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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 29/2024

Contrato n.º 029/24, de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1), e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Link Card Administradora de Benefícios LTDA.

 

Pregão Eletrônico 029/24

P.A. nº 0002999-81.2024.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11, com sede em Barueri/SP, na Rua Rui Barbosa, 449, sala 3, Centro, CEP 18.290-000, e-mail linklicitacao@linkbeneficios.com.br, telefone (19) 3114-2707, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, portador da Carteira de Identidade n.º 33.988.143-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 310.580.618-01, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista os elementos acostados ao Processo Administrativo em epígrafe, mormente ao contido na Decisão nº 7388706 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 029/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1), e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; 3390.30.03 - Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades; 3390.30.39 - Material para Manutenção de Veículos; 3390.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos; 3390.39.25 - Taxa de Administração e 3390.39.78 – Limpeza e Conservação. Notas de Empenho n.º 2024NE560 e 561, de 04/09/2024.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Cumprir fielmente o disposto no Anexo I – Termo de Referência.

 

Subcontratação

4.4. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.9. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.10. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.11. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor mensal estimado deste contrato é de R$ 73.255,83 (setenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos e anual de R$ 879.069,96 (oitocentos e setenta e nove mil, sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) sendo que pelo custo mensal dos serviços efetuados serão aplicados os seguintes percentuais:

ITEM

DESCRIÇÃO

PERCENTUAL

1

Taxa referente à intermediação de serviços de manutenção com reparos e fornecimento de peças para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

Desconto de 1%

2

Taxa referente à intermediação de fornecimento de combustíveis e correlatos, bem como prestação de serviços de limpeza e lavagem para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

Desconto de 1%

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Segurança e Transportes, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se os serviços efetuados estão de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme este Edital.

7.2.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.2.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar o saneamento dos defeitos dos serviços.

7.2.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do serviço.

7.3. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa

 

Prorrogação de prazo

7.4. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.4.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.5. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 29/08/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor mensal do contrato, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 30% (vinte por cento) do valor mensal contratado, sendo que o atraso superior a 15 (quinze) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Transportes, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1480, e-mail seguranca@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 029/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.OBJETO: 

O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de gerência de frota e intermediação em convênios com oficinas mecânicas, através de sistema eletrônico digital com comunicação via internet e identificação e controle por cartões magnéticos (cartão físico ou eletrônico), para reparos em veículos automotores e motores estacionários (gerador de eletricidade), na realização de serviços de manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais e acessórios para os veículos oficiais e motores estacionários, bem como a intermediação junto a postos de combustível, mediante a aplicação e uso de cartão magnético (cartão físico), para fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), com e sem aditivos (incluindo power/premium/S10), óleo(s) lubrificante, filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluido para sistema de freios, fluido ARLA (agente redutor liquido de oxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do para-brisa, graxas, serviços de limpeza interna e lavagem externa, para os veículos oficiais e geradores, pertencentes à Seção Judiciária do Paraná.

1.1 JUSTIFICATIVA: A utilização de veículos automotores nas atividades da Seção Judiciária do Paraná é indispensável, em especial para a condução dos magistrados, servidores e demais usuários na realização de atividades externas que necessitam dos veículos, incluindo o uso em viagens e transporte de processos e bens materiais sempre no interesse da Justiça Federal Paraná. Como forma de manter a frota plenamente operacional, uma das medidas indispensáveis é prever a manutenção e itens que necessitem de reposição ou troca em situação de emergência em deslocamentos, além do fornecimento de combustíveis e a limpeza dos veículos, motivo pelo qual faz-se necessária a presente contratação.

1.2 A lista dos veículos e motores estacionários da Seção Judiciária do Paraná se acha listado no Anexo IA, sendo tal lista exemplificativa com a possibilidade de inclusão ou exclusão de veículos a qualquer tempo no decorrer do contrato, sem custo adicional à contratante, bastando comunicado através de telefone e/ou e-mail do executor do contrato da Justiça Federal à contratada por seu preposto indicado.

1.3 A contratada deverá ser responsável diretamente pela intermediação com as conveniadas, ou seja, o cartão e sistema fornecido deverão ser da própria contratada, sendo vedada a subcontratação ou uso de cartões ou sistemas de terceiros para a realização da intermediação do uso dos serviços das conveniadas para com a Justiça Federal.

 

2. DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL – REQUISITOS MÍNIMOS

2.1 SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL (OFERECIDOS PELAS OFICINAS E CONVENIADAS):

2.1.1 Após a emissão da respectiva Ordem de início dos Serviços pelo executor do contrato da Justiça Federal (na qual constará à lista inicial de todos os veículos e motogeradores desta Seção Judiciária), deverá ser oferecida pela Contratada lista de oficinas conveniadas com, no mínimo, os serviços de:

2.1.1.1 Serviços de mecânica de linha, com reparos e substituição de peças, na suspensão, direção, freios, incluindo alinhamento de rodas e direção, com motorização a diesel, álcool, gasolina e flex, regulagens, reparos, substituições de peças conjuntos e outros.

2.1.1.2 Os serviços de mecânica de conjuntos, v.g., motor, caixa, diferencial, transmissão mecânica e automática, arrefecimento, ar-condicionado, sistemas hidráulicos e outros.

2.1.1.3 Os serviços de regulagem de motor, v.g., regulagem simples, troca da bomba de combustível, aferição da injeção eletrônica, regulagem e/ou troca de cabo de embreagem, bobina, velas, quanto à ignição antiga ou eletrônica (computadorizada) conforme o caso; limpeza e regulagem de velas, bicos injetores e outros.

2.1.1.4 Sistema de alimentação de combustíveis e lubrificantes e graxas, v.g., troca de óleo lubrificante de motor, câmbio, diferencial, direção; troca de filtros de ar, de óleo, de combustível, de ar-condicionado e outros.

2.1.1.5 Os serviços no sistema de freios e de suspensão e rodagem: regulagem e/ou troca de pastilhas, lonas de freio, pneus e rodas; verificação do nível de óleo do cilindro do freio, cáster, geometria, balanceamento de rodas, alinhamento de chassis, de direção e outros.

2.1.1.6 Manutenções no sistema elétrico e/ou eletrônico: limpeza, manutenção e/ou troca de bateria, verificação de "chicote" elétrico e substituição de fusíveis, lâmpadas de faróis, lanternas e outros.

2.1.1.7 Serviços de funilaria (recuperação e substituição de lataria) pintura, plotagem, adesivo, polimento, enceramento, lavagem e/ou limpeza interna e externa em geral.

2.1.1.8 Serviços de recuperação, conserto e substituição em borrachas, tapeçaria, pneus, vidraçaria (para-brisa, vidros laterais, vidro-vigia espelho dos retrovisores), para-barro, tapetes, bancos e outros.

2.1.1.9 Serviços de socorro mecânico 24 horas, quando disponível, incluindo se necessário à remoção do veículo (serviço de guincho) para endereço indicado ou oficina.

2.1.1.10 Complemento e/ou troca de fluidos de freios, de direção, do limpador, aditivo, combustíveis, e/ou fluido ARLA (agente redutor líquido de oxido de nitrogênio automotivo), aditivo para combustíveis, radiadores e outros.

2.1.1.11 Substituição de filtro de ar, filtro óleo, filtro de combustível, filtro de ar-condicionado e outros.

2.1.1.12 Instalação, substituição e conserto de acessórios e agregados: faróis auxiliar, rodo-ar, rádio, sistema de alerta sonoro e de identificação visual plotagem, película de proteção dos vidros e lataria, ar-condicionado, estribos, calhas, para-choque, capotas, palhetas, guincho, engates e outros.

2.1.2 A contratada deverá disponibilizar, ainda, no mínimo duas empresas conveniadas especializadas em manutenção de grupos geradores (parte mecânica) para a cidade de Curitiba e, para as demais cidades onde houver instalado motogeradores, uma empresa conveniada especializada em manutenção de grupos geradores (parte mecânica), com o atendimento no referido endereço dos respectivos motores e sem custo adicional para a Justiça Federal.

 

2.2 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM GERAL

2.2.1 A relação inicial dos veículos da Seção Judiciária do Paraná e sua respectiva lotação constam do Anexo IA, que faz parte integrante deste Edital, podendo ser alterada, reduzida ou ampliada pela Justiça Federal do Paraná a qualquer tempo, sem a necessidade de concordância por parte da empresa contratada.

2.2.2 Não haverá custo adicional para a alteração, redução ou inclusão de veículos da Justiça Federal ou a serviço desta no decorrer do contrato (além dos constantes no Anexo IA), cabendo à empresa contratada disponibilizar os serviços, no prazo máximo de 24 horas, bastando para a inclusão o simples comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

2.2.3 A licitante vencedora deverá oferecer, inicialmente, postos de serviços (oficinas mecânicas, postos de combustíveis e lava-car) credenciados no mínimo nas seguintes localidades do Estado do Paraná: Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá, Umuarama, Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranaguá, Ponta Grossa, Campo Mourão, Paranavaí, Jacarezinho, Pato Branco, Apucarana, União da Vitória, Toledo, Guaíra, Telêmaco Borba, Pitanga, bem como demais cidades em que a Justiça Federal vier a instalar Subseções Judiciárias no estado do Paraná, sem qualquer custo adicional para a contratante (neste caso será dado o prazo de até 30 dias para apresentação de empresa conveniada na referida cidade por parte da contratada).

2.2.4 A contratada se compromete, em até 20 dias após a assinatura do contrato, a disponibilizar e manter em cada uma das localidades mencionadas no item anterior, no mínimo um posto de serviços (oficina mecânica especializada).

2.2.4.1 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

2.2.5 Além dos postos de serviços constantes, no item anterior, a contratada se compromete, em até 30 dias após a assinatura do contrato, a disponibilizar e manter, mais duas oficinas (totalizando três postos credenciados) em cada uma das cidades-polo, de: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Deverá ainda, ao menos uma das oficinas supramencionadas, estar instalada em distância máxima de 5 (cinco) quilômetros da sede da Justiça Federal da respectiva cidade (em caso de dúvida, a distância será aferida em hodômetro de veículo oficial e percorrida em trajeto de menor distância entre os endereços).

2.2.5.1 O descumprimento do item anterior acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

2.2.5.2 Excepcionalmente, para casos de necessidade de atendimento por concessionária da marca do veículo, especialmente veículos em garantia de fábrica, a contratada poderá ressarcir a concessionária independente de realizar convênio. O mesmo se aplica para empresas prestadoras de serviços especializados que por utilização muito específica e de pouca frequência não sejam viáveis de efetuar convênio permanente, ou caso de urgência e não havendo opção de oficina mecânica conveniada.

2.2.5.3 A não disponibilização de oficinas especializadas (ou alteração da distância máxima) do item anterior somente poderá ser dispensada caso haja concordância expressa do executor do contrato da Justiça Federal, com a devida justificativa pela contratada.

2.2.5.4 A contratada deverá disponibilizar, ainda, no mínimo uma empresa conveniada especializada em manutenção e outra em abastecimento para os grupos geradores (parte mecânica) das sedes de Curitiba, com o atendimento/abastecimento no local de instalação dos respectivos motores e sem custo adicional para a Justiça Federal.

 

3. POSTOS DE COMBUSTIVEIS COM SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LAVA-CAR COM LIMPEZA DE VEÍCULOS EM GERAL (REQUISITOS MÍNIMOS)

3.1 DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LAVAGEM INTERNA E EXTERNA

3.1.1 A licitante vencedora deverá oferecer postos de serviços credenciados (posto de combustíveis e de lava-car) para a realização de serviço de abastecimento, lavagem externa e limpeza interna (lava-car) de veículos nas localidades do Estado do Paraná onde existe sede da Justiça Federal do Paraná, e demais cidades aonde a Justiça Federal vier a instalar Subseções Judiciárias dentro do estado do Paraná, bastando o simples comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

3.1.2 Todos os postos credenciados, além dos materiais e serviços (combustível, óleos, filtros, palhetas, graxas, fluidos, aditivos, ARLA, lavagem e limpeza) deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação (nota fiscal), com identificação do motorista, do veículo, da quilometragem e descriminação do total de materiais e serviços.

3.2 REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LIMPEZA DE VEÍCULOS EM GERAL

3.2.1 A relação inicial dos veículos da Seção Judiciária do Paraná e sua respectiva lotação constam do Anexo IA, e poderá ser alterada pela Justiça Federal do Paraná a qualquer tempo, sem a necessidade de concordância por parte da empresa contratada, bastando o comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal à empresa contratada.

3.2.2 A Justiça Federal poderá solicitar a inclusão de outros veículos no decorrer do contrato (além dos constantes no Anexo), sem custo adicional à Justiça Federal, cabendo à empresa contratada a disponibilização do(s) respectivo(s) cartão(ões) para abastecimentos, peças e serviços no prazo máximo de 10 dias úteis, bastando o comunicado através do executor do contrato da Justiça Federal.

3.2.3 Após a emissão da respectiva Ordem de Início dos Serviços de abastecimento e lavagem de veículos, a ser emitida pelo executor do contrato da Justiça Federal (na qual constará a lista inicial de todos os veículos e geradores desta Seção Judiciária), deverá ser oferecida pela Contratada lista de postos credenciados (no prazo máximo de 20 dias, após a assinatura do contrato), no mínimo, para as seguintes localidades do Estado do Paraná: Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá, Umuarama, Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranaguá, Ponta Grossa, Campo Mourão, Paranavaí, Jacarezinho, Pato Branco, Apucarana, União da Vitória, Toledo, Guaíra, Telêmaco Borba, Pitanga, bem como demais cidades aonde a Justiça Federal vier a instalar novas sedes, dentro do estado do Paraná, bastando o simples comunicado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

3.2.4 A licitante vencedora contratada se compromete a disponibilizar e manter, no mínimo 2 (dois) postos credenciados para abastecimento de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) em um raio de no Máximo 2 (dois) quilômetros dos edifícios sede da Justiça Federal, nas localidades mencionadas no item anterior, (em caso de dúvida a aferição da distância será realizada através de hodômetro de veículo oficial da Justiça Federal através do menor caminho possível).

3.2.5 A licitante vencedora contratada se compromete a disponibilizar e manter, no mínimo um posto credenciado para os serviços de lavagem externa e limpeza interna dos veículos oficiais em um raio de no Máximo 3 (três) quilômetros dos edifícios sede da Justiça Federal no interior do estado (em caso de dúvida a aferição da distância será realizada através de hodômetro de veículo oficial da Justiça Federal através do menor caminho possível).

3.2.6 A licitante vencedora contratada se compromete a disponibilizar e manter, no mínimo 2 (dois) postos credenciados, para os serviços de lavagem externa e limpeza interna dos veículos oficiais, em um raio de no Máximo 2 (dois) quilômetros do edifício sede da Justiça Federal em Curitiba (em caso de dúvida a aferição da distância será realizada através de hodômetro de veículo oficial da Justiça Federal através do menor caminho possível).

3.2.7 Caso a contratada não possua posto credenciado conforme descrito anteriormente, deverá realizar o cadastramento e disponibilização de estabelecimento dentro do prazo anteriormente descrito (prazo máximo de 20 dias, após a assinatura do contrato).

3.2.8 A contratada deverá credenciar e disponibilizar novo convênio, sempre que for solicitado em substituição aos considerados de atendimento insatisfatório, dentro do prazo máximo de 20 dias após a comunicação do gestor.

3.2.9 A não disponibilização de postos de abastecimento e lavagem de veículos (ou alteração da distância máxima) constantes nos itens anteriores somente poderá ser dispensada caso haja concordância expressa do executor do contrato da Justiça Federal, com a devida justificativa pela contratada.

 

4. SISTEMA DE CONTROLE JUNTO A OFICINAS MECÂNICAS

4.1 A contratada deverá possuir sistema de controle eletrônico de atendimento próprio da contratada, através da internet (acesso via web), com cartão magnético (físico e/ou virtual), tornando viável à prestação dos serviços, a identificação dos veículos, a identificação do condutor, das oficinas credenciadas e seus responsáveis.

4.1.1 O sistema de controle disponibilizado pela contratada deverá possibilitar no mínimo 3 (três) operadores/gestores ao sistema (usuários e senhas individuais), para gestão das informações de manutenção, aprovação dos orçamentos, troca de senhas, inclusões e/ou exclusões, etc., conforme necessário para a Justiça Federal.

4.2 O descumprimento do item anterior acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

4.3 Todos os serviços de manutenção e peças deverão seguir a sistemática mínima de aprovação determinada pela Justiça Federal, qual seja:

4.3.1 Inicialmente, os veículos que necessitam de manutenção e orçamento são encaminhados para uma das oficinas conveniadas, onde será realizado orçamento estimativo;

4.3.2 Após a realização de orçamento (que poderá ter até 3 orçamentos), este será encaminhado para apreciação/aprovação do executor do contrato da Justiça Federal, através do sistema eletrônico próprio ou e-mail da contratada ou da oficina mecânica conveniada.

4.3.3 Tendo sido aprovado o orçamento pelo executor do contrato da Justiça Federal (através de mensagens e-mail, telefone, ou sistema próprio da contratada), a oficina conveniada realizará os serviços de reparo e/ou fornecimento de peças e acessórios, repassando os custos para a contratada, que emitirá fatura para cobrança da Justiça Federal do Paraná.

 

5. SISTEMA CARTÃO ELETRÔNICO

5.1 A contratada fornecerá cartões eletrônicos, sem qualquer custo para a Justiça Federal, um cartão para cada veículo, o qual deverá conter a identificação (JFPR placa do veículo e modelo), sendo possível ainda (a critério do executor do contrato da Justiça Federal) ser solicitado cartão virtual para cada veículo para uso exclusivo nas oficinas onde há necessidade de orçamento e controle diferenciado do de postos de combustível.

5.1.1 O prazo para fornecimento inicial dos cartões será de até 15 dias, contados do encaminhamento da lista de veículos pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.1.2 O prazo para fornecimento de cartões posteriores (acréscimo de veículos, substituição de cartões, etc.) será de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.1.3 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

5.2 Os cartões fornecidos poderão ser únicos para serviços de manutenção, abastecimento, lavagem e demais constantes no presente termo de referência, bastando para tanto a habilitação do respectivo serviço pela contratada, conforme a prévia Ordem de Início dos Serviços emitida pela Justiça Federal.

5.3 A contratada deverá fornecer também, sem custo, 5 (cinco) cartões tipo "coringas e/ou corporativo" numerados e com identificação "JFPR", para uso emergencial em casos de perda ou extravio do cartão original do veículo, e no uso em qualquer outro veículo ou motor estacionário a serviço desta seção.

5.4 A contratada deverá fornecer 3 (três) cartões associados aos motogeradores de energia elétrica, motor estacionário (GER-0001, GER-0002, GER-0003 e GER-0004), para manutenção e reparos no próprio local (sedes da Justiça Federal); visando a manutenção preventiva e de reparos com fornecimento de peças, tais como: bateria, peças, óleos, filtros, revisões, acessórios e abastecimento de combustíveis.

5.5 Apenas a título informativo, o número mínimo de cartões iniciais será de 91 cartões, correspondentes à somatória do número de veículos, motor estacionário e cartões coringa (atualmente 82 veículos, 4 geradores e 5 cartões coringa), sendo possível o acréscimo de veículos no decorrer do contrato, sem custo adicional para a Justiça Federal.

5.6 Todos os cartões no uso normal (sem orçamento aprovado) poderão ter limite mínimo (ou simbólico) de um real, sendo o valor máximo para cada orçamento o valor autorizado pelo gestor (que deverá ser o valor exato do orçamento).

5.6.1 O valor do empenho constitui apenas uma estimativa de gastos e não um limitador global, sendo possível seu acréscimo pela unidade financeira da Justiça Federal sem necessidade de aditivo contratual, não devendo em hipótese alguma ser a prestação dos serviços paralisada enquanto houver empenho disponível para a presente contratação, sob pena de aplicação de multa contratual prevista no item 9.7.1 do presente termo de referência.

5.6.2 Apenas para fins informativos a previsão estimada de gastos será de R$ 850.000,00 anuais, conforme valores reservados no Plano Anual de Contratação desta Seccional.

5.7 Os cartões deverão ser bloqueados imediatamente, em caso de clonagem, perda, furto, roubo ou extravio, e sempre que solicitado pela Justiça Federal.

5.7.1 Os custos decorridos do uso do cartão após o comunicado pela Justiça Federal deverão ser arcados exclusivamente pela empresa contratada. A comunicação poderá ser através de contato telefônico, e-mail ou quaisquer outros meios possíveis. Em caso de clonagem de cartão, a empresa deverá bloquear o cartão clonado e arcará com o custo de todos serviços não reconhecidos pela Justiça Federal, mesmo antes de realização de comunicado formal desta.

5.8 A contratada deverá substituir, sem custo para a Justiça Federal, os cartões defeituosos, danificados, extraviados ou cartões extras, sempre que solicitado pela Justiça Federal no prazo máximo de 8 dias úteis contados da solicitação do executor do contrato.

 

6. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE CONTROLE

6.1. A contratada deverá disponibilizar sempre que solicitado pela Justiça Federal e, obrigatoriamente, em conjunto com a fatura mensal, o relatório das operações realizadas, contendo no mínimo os seguintes dados:

6.1.1 identificação do veículo;

6.1.2 identificação do condutor;

6.1.3 nome do estabelecimento credenciado (de abastecimento, lavagem, oficina mecânica, ou outro);

6.1.4 localidade endereço e telefone do conveniado;

6.1.5 hodômetro, data e hora da transação;

6.1.6 descrição parcial e do total dos serviços (troca de peças, serviços executados, abastecimento, troca de óleo/filtro/aditivo, etc.), valores e peças (se o caso);

6.1.7 tipo de combustível, valor e quantidade de litros (no caso de abastecimento);

6.1.8. O relatório de que trata o item 6.1, quando solicitado, deverá discriminar as taxas incidentes e efetivamente cobradas da CONTRATANTE e do estabelecimento credenciado executor do serviço e/ou fornecedor de peças. 

6.1.8.1. Alternativamente, a CONTRATADA poderá apresentar espelhos ou outro instrumento comprobatório dos valores efetivamente cobrados dos estabelecimentos conveniados (taxa de administração).

6.1.8.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, para fornecimento do primeiro relatório com indicação das taxas incidentes e efetivamente cobradas conforme item 6.1.8, bem como realizar os eventuais testes de funcionalidade e respectiva validação do sistema junto à CONTRATANTE, relativamente aos instrumentos de que tratam os itens 6.1.8 e 6.1.8.1, que deverão estar disponíveis durante toda a vigência do contrato e serem disponibilizados sempre que solicitados pela CONTRATANTE.

6.1.8.3. Os valores apresentados deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 9.11 do presente Termo de Referência.

6.2 O sistema deverá disponibilizar ao executor do contrato da Justiça Federal, além dos relatórios supramencionados, acesso via WEB (internet), possibilitando no mínimo as funções, de troca de saldo e de senha dos usuários (para uso dos cartões magnéticos) e consulta às operações realizadas (deverão ser obtidos, no mínimo, os relatórios correspondentes por período, por veículo, por nota fiscal e por condutor). Os dados deverão estar disponíveis de maneira on-line ou, na impossibilidade desta, no mínimo às operações efetivadas até 24h (vinte e quatro horas) antes da consulta. Deverá ainda o sistema disponibilizar os relatórios para download o relatório em formato Microsoft Excel (planilha).

6.2.1 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

6.3 Para utilização de cartões magnéticos, a contratada deverá disponibilizar senhas pessoais aos responsáveis a fim de evitar o uso indevido dos mesmos. 

6.3.1 O executor do contrato da Justiça Federal encaminhará a relação de usuários, habilitados para utilização dos serviços, para realização de cadastro pela empresa contratada. 

6.3.2 O cadastro pode ser alterado com a inclusão ou exclusão de usuários, tendo a empresa contratada o prazo de até 24h (vinte quatro horas) para a realização das solicitações requeridas pelo executor do contrato da Justiça Federal, quando o sistema não permitir on-line.

6.4 Cada veículo oficial terá o seu respectivo cartão para abastecimento e serviços. O sistema deverá possibilitar aos usuários cadastrados a utilização de quaisquer dos cartões fornecidos nos postos conveniados através de senha individual do usuário (identificando o mesmo). Além disso, todos os cartões fornecidos deverão possibilitar o uso em quaisquer dos postos conveniados.

6.5 O sistema deverá possibilitar o cadastro de todos os usuários da Justiça Federal (estimativa inicial de 100 usuários) com senha individual para cada um (independente do cartão utilizado), sendo a senha fornecida pelo executor do contrato da Justiça Federal. No momento do abastecimento ou serviço o sistema deverá permitir o cadastro de qual usuário efetuou a transação com o respectivo cartão.

6.5.1 O sistema da contratada deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, peças e serviços sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.

6.5.2 O sistema eletrônico de controle da contratada deverá viabilizar o pagamento dos serviços de abastecimento, lavagem, e manutenção, sendo que, para manutenção deve existir a pré-autorização do executor do contrato da Justiça Federal para cada orçamento ou ordem de serviço, realizado nas oficinas conveniadas.

6.5.3 Em caso de falha no sistema, a CONTRATADA deverá fornecer um canal de comunicação disponível as vinte e quatro horas do dia, para que sejam solucionados eventuais problemas ou que, em último caso, seja efetuado lançamento via telefone da operação, em especial nos postos de combustível.

6.6 A execução de qualquer serviço ou operação realizada na rede de oficinas ou no sistema, sem a identificação de responsável, será de responsabilidade da contratada, bem como solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.

6.7 O descumprimento dos itens anteriores acarretará a penalidade de até 30% do valor mensal contratado, a título de descumprimento parcial das obrigações.

 

7. DOS POSTOS E SERVIÇOS CONVENIADOS

7.1 Todos os postos de serviços (oficinas mecânicas) credenciados, além de orçamento, reparos e substituição de peças, e após a autorização da execução dos serviços, deverão fornecer ao responsável pela retirada do veículo, uma via do comprovante da operação dos serviços do veículo bem como a nota fiscal de material e serviço (com identificação de Cliente JFPR, do condutor, do veículo, hodômetro, bem como materiais e serviços realizados, com valores descriminado e total, bem como das garantias dos serviços e material).

7.2 Os postos de serviços serão integralmente responsáveis pelo veículo e acessórios durante toda a estadia para serviços, orçamento ou reparo, cobrindo todo e qualquer prejuízo seja de furto, acidente, multas de trânsito em percurso para testes (prova técnica), sinistros em geral inclusive alagamentos, quedas de barracões, incêndios, serviços e peças de má qualidade, etc.

7.3 Será considerado conveniado apenas o posto de serviços (abastecimento, lavagem, oficina e outros) que atender todos os critérios de boa qualidade dos serviços e aprovado pelo representante da Justiça Federal.

7.4 Os postos de serviços poderão enviar orçamento ao executor do contrato, por qualquer meio que possa ser documentado para análise e eventual autorização.

7.5 Sempre que possível será disponibilizado, pela contratada, mais de um orçamento para avaliação de preço de mercado; pelo executor do contrato da Justiça Federal.

7.6 Os postos de serviços (oficinas mecânicas) somente poderão executar os serviços e fornecimento de peças após a autorização do executor do contrato.

 

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 Disponibilizar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

8.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, devendo comunicar ao contratante imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

8.3 Disponibilizar número de atendimento 24 horas e 7 dias por semana: telefone fixo, telefone móvel e endereço eletrônico para todos os usuários do sistema, bem como telefone móvel para o contato do representante da Justiça Federal com o representante preposto indicado pela contratada.

8.4 Efetuar o reembolso pontualmente aos estabelecimentos da rede credenciada dos valores correspondentes às despesas realizadas pelo contratante.

8.4.1 A contratada deverá realizar o repasse dos valores devidos pelos materiais, peças e serviços executados/disponibilizados para a Justiça Federal em, no máximo, 15 dias, contados da execução dos serviços e emissão de nota fiscal ou fatura para a justiça federal, sob pena de multa de 2% por dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal contratado.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os cartões fornecidos poderão ser único para serviços de manutenção, abastecimento, lavagem e demais constantes no presente termo de referência, bastando para tanto a habilitação do respectivo serviço pela contratada, conforme a prévia Ordem de Início dos Serviços emitida pela Justiça Federal.

9.1.1 A Ordem de Início dos Serviços deverá ser emitida pelo executor do contrato da Justiça Federal, a critério e conforme necessidade desta, sendo, no mínimo, uma específica para serviços de manutenção/reparos/fornecimento de peças junto às oficinas mecânicas conveniadas e outra junto a postos de combustível e lava-car relativa ao fornecimento de combustíveis e lavagem dos veículos (a qual poderá ser emitida, também a critério da Administração e conforme necessidade desta, somente após o término do contrato atualmente vigente).

9.2 O abastecimento e a manutenção periódica serão efetuados a critério desta Seção e compreenderão, dentre outros serviços, os relacionados com a manutenção periódica e preventiva recomendada pelo fabricante do veículo, bem como demais consertos.

9.2.1 Os serviços de conserto e fornecimento de peças deverão ser prestados por Oficina Especializada ou Autorizada, com instalações adequadas e condições técnicas para prestar serviço no mínimo de boa qualidade.

9.3 A contratada deverá alterar, substituir ou ampliar a rede de convênios (oficinas mecânicas) sempre que for solicitado pelo gestor. Os convênios devem atender as necessidades dos serviços. A oficina mecânica que não atender as exigências mínimas de boa qualidade definidas pela Justiça Federal não será considerada para efeitos de rede conveniada.

9.3.1 Quaisquer veículos que venham ser adquiridos ou que venham ser utilizados pela Justiça Federal estarão contemplados pelos serviços ora licitados, desde que devidamente autorizados pelo Executor do Contrato da Justiça Federal.

9.4 Diante da necessidade de conserto(s) de veículo(s), o servidor habilitado ou o Supervisor da Seção de Transportes do Núcleo de Segurança e Transportes, solicitará um orçamento descritivo das peças e dos serviços, cuja apresentação não poderá exceder a 2 (dois) dias úteis, a partir da entrega do veículo, contendo, prazo estimado para a execução dos serviços, cujo decurso terá, por termo inicial, o termo de autorização pelo executor do contrato, admitida a prorrogação motivada. O Supervisor da Seção de Transportes do Núcleo de Segurança e Transportes, executor do contrato, é quem poderá autorizar a execução dos orçamentos analisados.

9.5 Na retirada do veículo, após a execução dos serviços (devidamente autorizados pelo gestor), é responsabilidade do servidor habilitado conferir o veículo, os serviços e os dados de ordem de serviço, nota fiscal, bem como peças e materiais substituídos, etc.

9.6 A vigência inicial desta contratação será de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o que dispõe o art. 107, da Lei nº 14.133/2021.

9.7 O valor anual do empenho previsto para o presente contrato é informado apenas para fins estimativo de gastos e não um limitador global.

9.7.1 Tendo em vista o valor citado no item anterior ser meramente estimativo, sendo possível sua alteração no decorrer do contrato para mais ou para menos, a contratada não poderá deixar de realizar serviços necessários sob alegação de ultrapassar o referido limite, sob pena de aplicação de penalidade de multa de 2% por dia de atraso na execução dos serviços, limitado a 30% do valor mensal contratado.

9.7.2 A Justiça Federal efetuará o pagamento dos materiais, combustíveis, serviços e peças efetivamente abastecidos/utilizados, não sendo possível a cobrança de “consumo mínimo” ou “utilização mínima”.

9.8 Caso verificado pela Administração a existência de problemas de qualidade no atendimento, produtos, peças e serviços ofertados pelo posto credenciado (oficina, posto de abastecimento, posto de lavagem, etc.), a licitante vencedora se obriga a oferecer novo estabelecimento na mesma localidade no prazo de até 20 (vinte) dias, bastando o simples comunicado do executor do contrato da Justiça Federal.

9.8.1 A contratada deverá informar sempre que solicitado pela Justiça Federal a sua rede de postos conveniados, sujeitas a aceitação dos convênios, assim como as atualizações, sendo possível a disponibilização através de endereço na internet.

9.9 A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato, como: salário de seus empregados, encargos sociais, taxas, impostos, etc.

9.10 A contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao contratante ou a terceiros por seus funcionários, representante ou preposto durante a execução dos serviços.

9.11 A contratada deverá apresentar, no prazo não superior a 20 dias da assinatura do contrato, lista de estabelecimentos aptos a cumprir os requisitos descritos nos itens 2.1.2.3, 2.1.2.4, 2.1.2.5 e aqueles destinados exclusivamente a prestação de serviços de limpeza que façam parte do item 3.2.3; Estabelecimentos estes dos quais a contratada se compromete a não cobrar taxa de administração superior a 4,23% (quatro, vinte e três por cento) dos valores gastos, nem tampouco taxa mensal fixa superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

9.11.1. O descumprimento do previsto no item 9.11 acarretará em multa de 20% do valor mensal do contrato para cada mês em que eventualmente haja conhecimento do descumprimento de tal obrigação.

9.11.2 Apenas a título informativo, as taxas dispostas no item 9.11 (mensal fixa e/ou de administração) são resultado do valor médio cobrado das oficinas e postos para o serviço de intermediação, valor este resultante de consulta realizada à diversas empresas do mercado no estado do Paraná, efetuada em julho de 2024.

9.12 O descumprimento nas obrigações previstas em contrato a penalidade de multa de 2% por dia de atraso na execução dos serviços, limitado a 30% do valor mensal contratado, a título de inexecução parcial das obrigações.

9.13 O descumprimento total das obrigações acarretará a contratada a aplicação de penalidade de multa de até 30% do valor total contratado.

9.14 Os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários poderão ser obtidos no horário das 12:00 às 18:00 horas, pelo telefone (41) 3210-1480, ou pessoalmente na Seção de Transportes do Núcleo de Segurança e de Transportes, localizada no andar térreo do prédio-sede desta Seção Judiciária, correspondências e/ou cartões deverão ser entregues no prédio-sede da Justiça Federal de Curitiba-Pr, localizado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, CEP 80540-901, Seção de Transportes.

  

 

Jarbas Mello Flamant

Diretor do Núcleo de Segurança e Transportes

 

 

ANEXO IA - LISTA DE VEÍCULOS E MOTOGERADORES ATUALMENTE EXISTENTES

 

Apenas à título meramente informativo, são estes os veículos e motogeradores atualmente existentes nesta Seccional:

PLACA

MARCA/MODELO

ANO

COMBUSTÍVEL

AKR2983

VW/7.110/2002

2002

Diesel

AOE5676

MERCEDES/SPRINTER 313 CDI FURGÃO/2006

2006

Diesel

ATN5712

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5713

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5717

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5719

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5721

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5725

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5726

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATN5903

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010

2010

Flex (álcool+gasolina)

ATU6981

MITSUBISHI/L-200 OUTDOOR/2011

2011

Diesel

AUG1822

RENAULT/FLUENCE DYNAMIQUE/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2512

NISSAN/FRONTIER SE 4X2 2.5/2011

2011

Diesel

AUK2513

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2514

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2515

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2516

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2517

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2518

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AUK2519

RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011

2011

Flex (álcool+gasolina)

AVQ6359

NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012

2012

Diesel

AVQ6360

NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012

2012

Diesel

AVQ6361

NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012

2012

Diesel

AVS4684

NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012

2012

Diesel

AVS8472

NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012

2012

Diesel

AVZ7H23

RENAULT/MASTER 2,5 DCI 16L/2012

2012

Diesel

AVZ7J68

RENAULT/MASTER DCI FURGÃO LONGO/2012

2012

Diesel

AWB4649

RENAULT/MASTER 2,5 DCI 16L/2012

2012

Diesel

AXH2341

FORD/CARGO 816 S/2013

2013

Diesel

AXQ2045

GM/CAPTIVA SPORT 2.4/2013

2013

Gasolina

AXQ2336

RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE 4X4 2.0/2013

2013

Flex (álcool+gasolina)

OUM4593

FORD/FUSION AWD GTDI/2013

2013

Gasolina

AYQ0488

MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014

2014

Gasolina

AYQ0489

MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014

2014

Gasolina

AYQ0490

MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014

2014

Gasolina

AYQ0491

MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014

2014

Gasolina

AYQ0492

MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014

2014

Gasolina

AYQ0493

RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE 4X2 2.0/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

AYQ0494

RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE 4X2 2.0/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

AZE7095

RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

AZE7109

RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

AZE7122

RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

AZE9761

RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

AZF5424

RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014

2014

Flex (álcool+gasolina)

PQZ5152

KIA MOTORS/SPORTAGE/2016

2016

Gasolina

JDN2J12

LANGE ROVER / RANGE ROVER SPORT.

2017

Diesel

QOP5H75

CHEVROLET/TRAILBLAZER LTZ

2018

Gasolina

BDR5B04

NISSAN/SENTRA 2.0 SV CVT/2019

2019

Flex (álcool+gasolina)

BDR5B06

NISSAN/SENTRA 2.0 SV CVT/2019

2019

Flex (álcool+gasolina)

BEE9E57

MITSUBISHI OUTLANDER 3.0 HPES

2019

Gasolina

BEO8E02

MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020

2020

Gasolina

BEO8E04

MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020

2020

Gasolina

BEO8E05

MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020

2020

Gasolina

BEO8E07

MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020

2020

Gasolina

BEP7G36

MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020

2020

Diesel

BER8D25

MITSUBISHI/L-200 TRITON/2020

2020

Diesel

BET7D93

MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020

2020

Diesel

BET7D94

MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020

2020

Diesel

BET7E03

MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020

2020

Diesel

BEX5B01

MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2021

2021

Diesel

RHP3I04

MITSUBISHI/OUTLANDER 2.2 HPES/2021

2021

Diesel

RHP9H70

MITSUBISHI/OUTLANDER 2.2 HPES/2021

2021

Diesel

RHR3D98

PEUGEOT/EXPERT BUSINPK/2021

2021

Diesel

SDZ6I69

GM/EQUINOX/2022

2022

Gasolina

SEA0I75

GM/EQUINOX/2023

2022

Gasolina

SEA0I76

GM/EQUINOX/2024

2022

Gasolina

SEA2E91

GM/EQUINOX/2025

2022

Gasolina

SEB8E16

GM/EQUINOX/2026

2022

Gasolina

SEB8E17

GM/EQUINOX/2027

2022

Gasolina

SEB8E18

GM/EQUINOX/2028

2022

Gasolina

SED0G34

GM/EQUINOX/2029

2022

Gasolina

SEH8J08

PEUGEOT/EXPERT

2022

Diesel

SET6F48

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F50

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F51

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F52

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F53

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F54

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F57

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F59

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6F60

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

SET6H45

JEEP/RENEGADE TH T2704X4

2023

Flex (álcool+gasolina)

GERADOR 01

GRUPO MOTOGERADOR 01 - EDIFÍCIO-SEDE

-----

Diesel

GERADOR 02

GRUPO MOTOGERADOR 02 - EDIFÍCIO-SEDE

-----

Diesel

GERADOR 03

MOTOGERADOR PORTÁTIL

-----

Gasolina

GERADOR 04

GRUPO MOTOGERADOR 03 - SEDE EXTENSIVA

-----

Diesel

 

VII.  

 

VIII.  

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 10/09/2024, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/09/2024, às 07:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7394235 e o código CRC 076C7599.



 


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