JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Convênio
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/24
P.A. 0002956-47.2024.4.04.8003
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, CNPJ 05.420.123/0001-03, com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL; e
CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UniCV, entidade mantida pela UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA – UME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 05.885.457/0001-44, com sede na Av. Horácio Raccanello Filho, 5950, Zona 07, em Maringá, Estado do Paraná, representada, na forma de seu contrato social, por José Carlos Barbieri, portador do RG nº 4.158.532-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 540.341.839-34 e Hamilton Luiz Favero, portador do RG nº 1.141.442-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 236.587.549-15, doravante denominada simplesmente de IES;
RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de desenvolverem atividade social e profissional, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino.
I - OBJETO
O presente acordo de cooperação tem por objeto a realização de atendimento gratuito ao público pela IES, nas demandas relativas às matérias afetas às Varas Federais integrantes da Subseção Judiciária de Maringá, Estado do Paraná, excetuados os procedimentos de natureza criminal, e consistirá em:
Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos dos Juizados Especiais e Varas Federais.
Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação nas respectivas audiências.
Acompanhamento “ad hoc” em audiências.
II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL
A Justiça Federal poderá oferecer, conforme a disponibilidade local – de forma isolada ou em conjunto com a IES – treinamento gratuito aos acadêmicos da IES, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas às Varas Federais e JEFs e sobre o sistema processual do e-proc.
A Justiça Federal organizará a pauta de audiências relativas aos processos que estejam aos cuidados da IES de forma que facilite seu comparecimento aos atos e não prejudique suas demais atividades.
Nos períodos em que a IES tiver reduzida sua capacidade de atendimento (em razão de recesso escolar, férias etc), a Justiça Federal deverá encaminhar ao atendimento imediato apenas os casos considerados urgentes, orientando os demais clientes a procurarem a IES a partir da data prevista para o reinício do atendimento regular.
III – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA IES
Manter, nas funções de supervisor e responsável pelo trabalho dos acadêmicos, professor(a) que seja advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mediante a apresentação de certidões à Justiça Federal.
Selecionar e indicar os alunos aptos a desenvolver as atividades previstas no presente acordo de cooperação, observando que o prazo de duração das atividades dos acadêmicos seja de no mínimo um semestre, ficando a prorrogação a critério da IES.
Prestar atendimento ao público – orientação e informação - e, quando for o caso, promover o ajuizamento da demanda, sempre de forma gratuita.
Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao advogado da IES, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, devendo acompanhar o processo até o trânsito em julgado da decisão e seu respectivo cumprimento. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “RENÚNCIA AO PRAZO” a fim de agilizar a tramitação dos autos.
Elaborar peças processuais sempre que necessário e durante todo o curso do processo, tais como petições iniciais, emendas à inicial, impugnações, alegações finais, etc., inclusive propondo recursos ordinários e incidentes de uniformização de jurisprudência.
Manter cadastro atualizado dos clientes atendidos (nome, CPF, endereço e telefone).
Fazer contato direto com os clientes (mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil) sempre que houver a necessidade desse contato para cumprir diligência ou determinação judicial.
Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento.
Manter o assistido devidamente informado quanto à tramitação do seu processo.
Providenciar crachás da IES para a identificação dos acadêmicos, orientando-os sobre a obrigatoriedade do seu uso no acesso e permanência nas dependências da Justiça Federal.
Prestar atendimento ao público em local adequado nas dependências da IES, de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 17:00 horas.
Comunicar previamente a Justiça Federal sobre os períodos em que houver redução de sua capacidade de atendimento ao público (em razão de recesso escolar, férias etc). Mesmo em tais períodos, a IES deverá manter o atendimento dos casos considerados urgentes e atender às intimações dos processos em andamento.
Adotar todas as providências necessárias para a efetivação e a agilização do atendimento, observando o prazo máximo de 10 dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte. Além disso, a IES deverá priorizar o atendimento dos casos urgentes, realizando o atendimento e promovendo a medida necessária no menor prazo possível, visando evitar o perecimento do direito e minimizar o sofrimento do cliente.
Comunicar periodicamente ao Juiz Federal Gestor do convênio eventuais fatos ou irregularidades verificadas.
Elaborar relatório mensal de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, detalhando sua natureza (cível não-previdenciária ou previdenciária).
Prestar informações à Justiça Federal a respeito de atendimentos realizados.
Montar, organizar e manter, nas dependências da IES, escritório Modelo de Advocacia, com estrutura física (móveis, cadeiras, armários, etc.), de informática (microcomputadores, impressoras, Internet, scanner, etc.) e de pessoal, às suas expensas e compatíveis com a demanda, visando ao pronto atendimento da população encaminhada à IES pela Justiça Federal, bem assim com o escopo de implementar atividades didáticas para aprendizado de seus acadêmicos.
IV – DA VIGÊNCIA
O presente acordo de cooperação terá duração de quatro anos a partir de 02 de dezembro de 2024, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com uma antecedência mínima de trinta dias, sem quaisquer indenizações.
Por ocasião da rescisão do presente instrumento, os clientes deverão ser cientificados pela IES mediante carta registrada ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.
V – FISCALIZAÇÃO
A execução do acordo de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, realizados pelo Juiz Federal Gestor do Convênio.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente acordo de cooperação não obsta a nomeação de defensores dativos pelos magistrados dos Juizados Especiais e Varas Federais.
A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da IES é matéria jurisdicional a ser decidida nos respectivos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado. A IES fica ciente de que, pela natureza do convênio e em função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto aos Juizados Especiais e Varas Federais, os honorários poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores simbólicos.
Se assim entender pertinente, a IES poderá incluir, nas peças principais do processo, tópico em destaque esclarecendo que o atendimento dá-se em razão deste Convênio e solicitando que os honorários de sucumbência sejam fixados em favor da IES e não do advogado subscritor, requerimento este que igualmente será resolvido pelo juiz do respectivo processo.
Fica vedado qualquer atendimento privado de cliente encaminhado pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular.
A IES não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste convênio.
Regerão, subsidiariamente, os termos do presente acordo, as disposições constantes nas Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), 10.259/01 (Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal) e 11.788/08 (Estágios).
VII – DA ALTERAÇÃO
O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre os PARTÍCIPES, mediante notificação por escrito.
VIII – DO ENCERRAMENTO
O presente ACORDO será extinto:
Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
Por consenso dos PARTÍCIPES antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
Por denúncia de qualquer dos PARTÍCIPES, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, mediante notificação dos PARTÍCIPES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Por rescisão, a qualquer tempo, por qualquer dos PARTÍCIPES, devidamente justificada, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, quando houver o descumprimento de obrigação, ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO.
IX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
Os PARTÍCIPES deste termo de cooperação obrigam-se a manter sigilo de dados e informações sigilosas eventualmente compartilhados na vigência deste acordo de cooperação, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização conforme normas aplicáveis, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais, cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Os PARTÍCIPES, ao celebrarem o presente instrumento, reafirmam que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições da referida Lei.
Na execução do presente acordo, o tratamento de dados pessoais tem o objetivo estrito de dar cumprimento às finalidades legais.
São vedadas formas de tratamento de dados não autorizadas em lei ou pelo órgão competente.
O consentimento de que trata o art. 14, § 1º, da LGPD deverá ser obrigatoriamente colhido, quando envolver dados pessoais relativos a crianças ou adolescentes, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
X – FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Maringá/PR. para dirimir questões decorrentes da presente avença.
As partes, estando de comum acordo com os termos da cooperação, subscrevem este instrumento, lavrado em Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para que produza os efeitos legais.
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS BARBIERI, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 00:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por HAMILTON LUIZ FAVERO, Vice-Reitor, em 26/08/2024, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/08/2024, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7340067 e o código CRC F4E781E4. |
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