JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 026/24 de seguro para os veículos oficiais da Seção Judiciária do Paraná, e demais veículos que vierem a compor a frota durante a vigência do contrato, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, Dr. Danilo Pereira Junior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3368915-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 567.163.899-20, como CONTRATANTE e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, com sede na Rua Guaianases, nº 1.238, São Paulo/SP, representada neste ato por seus procuradores, Sr. Paulo Roberto de Carvalho, portador da Carteira de Identidade nº 43857189 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 342.265.568-95 e Sr. Juliano Scarmeloto Larizza, portador da Carteira de Identidade nº 35062107 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 216.003.238-71, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 026/24 para acrescentar no valor do prêmio o importe de R$ 1.504,06 (mil quinhentos e quatro reais e seis centavos) referente à inclusão dos veículos Chevrolet TRAILBLAZER HIGH COUNTRY 2.8 Turbo 4x4, Ano/Modelo 2024/2025, placas TAZ7D58 e Chevrolet TRAILBLAZER HIGH COUNTRY 2.8 Turbo 4x4, Ano/Modelo 2024/2025, placas TAZ7D59, na proteção securitária.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.69 - Seguros em Geral; Nota de Empenho 2025NE000503, emitida em 14 de julho de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 026/24.
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por JULIANO SCARMELOTO LARIZZA, Usuário Externo, em 31/07/2025, às 15:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por PAULO ROBERTO DE CARVALHO, Usuário Externo, em 01/08/2025, às 15:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por DANILO PEREIRA JUNIOR, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 04/08/2025, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7929112 e o código CRC D14CCC18. |
0003794-87.2024.4.04.8003 | 7929112v3 |