JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 27/2024
Contrato n.º 027/24, de prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo de todos os equipamentos e programas dos Sistemas de Comunicação Telefônica, inclusive sistema de tarifação, pertencentes à Justiça Federal do Paraná, incluindo o fornecimento de peças e partes, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Sigmafone Telecomunicações LTDA.
Pregão Eletrônico 027/24
P.A. nº 0001138-60.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
SIGMAFONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 78.766.151/0001-42, com sede em Curitiba/PR, na Rua Anita Ribas, nº 365, Bacacheri, CEP 82.520-610, e-mail licitacao@sigmatelecom.com.br, telefone (41) 3360-6632, representada neste ato por seu Diretor Administrativo, Sr. Reynaldo Costa e Rosa, portador da Carteira de Identidade n.º 07828450-37, inscrito no CPF/MF sob n.º 901.580.755-87, a seguir denominada CONTRATADA.
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo de todos os equipamentos e programas dos Sistemas de Comunicação Telefônica, inclusive sistema de tarifação, pertencentes à Justiça Federal do Paraná, incluindo o fornecimento de peças e partes.
1.2. Este contrato será regido pelo regime de execução indireta.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir de 05/10/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.17 - Material de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação, e 3390.40.12 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação; Notas de Empenho n.º 2024NE548 e 549, de 26/08/2024.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar os serviços cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 027/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
4.3. Cumprir as obrigações dispostas na Cláusula 8 do Anexo I – Termo de Referência
Documentação complementar
4.4. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.4.1. O visto deverá ser comprovado previamente ao início da execução dos serviços, sendo que sua não comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.5. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.
4.5.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no item 4.4.
4.5.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
4.6. Apresentar, em até 10 dias contados da assinatura do Contrato, os documentos de comprovação de qualificação técnica solicitados no item 8.23 do Anexo I – Termo de Referência, sendo que seu não cumprimento poderá caracterizar-se inexecução total do Contrato.
Subcontratação
4.7. É permitida a subcontratação parcial dos serviços, conforme previsão contida no item 6.2 do Anexo I – Termo de Referência.
4.8. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 027/24.
4.9. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.
4.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Preposto
4.11. A CONTRATADA deverá alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o Contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão dedicados a atender as solicitações da CONTRATANTE, que, a qualquer tempo, poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços, conforme item 8.8 do Anexo I – Termo de Referência.
Materiais Utilizados
4.12. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.13. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato, considerando-se a garantia mínima de 12 (doze) meses para peças que vierem a ser substituídas, e de 3 (três) meses para os serviços executados, contados do recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.
Disposições Gerais
4.14. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.15. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.16. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.17. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.18. Quando a execução do contrato demandar 50 (cinquenta) ou mais funcionários, a CONTRATADA deverá empregar, em sua execução, trabalhadores egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%, conforme Parágrafo único do art. 8º da Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça..
4.19. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.20. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.21. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 79.440,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
TABELA SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Valor “A”: Valor mensal para corretiva e preventiva do no sistema de telefonia da central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral) e acesso remoto aos demais sistemas | R$ 4.910,00 | R$ 58.920,00 |
2 | Valor “B”: Valor mensal avulso para corretiva (com preventiva) para os sistemas de telefonia do interior, litoral e capital (exceto central principal de Curitiba – Hipath 4000 sede Cabral) | R$ 1.710,00 | R$ 20.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 79.440,00 |
* Estima-se a necessidade de um chamado por mês para o subitem 2.
6.1.1. Havendo necessidade de substituição de partes e componentes, o fiscal do Contrato deverá efetuar consulta prévia junto à Divisão de Pagamento, Orçamento e Finanças – DIPOF – antes da realização da despesa, e serão praticados os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO DA PARTE/COMPONENTE | QUANT. * | VALOR UNIT. POR SUBST. | TOTAL PARA 60 MESES |
1 | 24 RAMAIS ANALOG (SLMA) - HIPATH 3800 | 10 | R$ 6.106,53 | R$ 61.065,30 |
2 | 60 TRONCOS CAS (TMCAS-2) - HIPATH 3800 | 10 | R$ 7.158,21 | R$ 71.582,10 |
3 | 8 RAMAIS ANALOG SLMA8 - HIPATH 3800 | 10 | R$ 2.210,62 | R$ 22.106,20 |
4 | ADAPTADOR PLANTRONICS DA-60 USB | 4 | R$ 1.579,01 | R$ 6.316,04 |
5 | ARM HP3800 V9.0 | 10 | R$ 8.316,17 | R$ 83.161,70 |
6 | BANDEJA 1UX700MM | 2 | R$ 273,69 | R$ 547,38 |
7 | BANDEJA ADICIONAL HIPATH 4000 | 2 | R$ 22.106,26 | R$ 44.212,52 |
8 | BATERIA AUTOM. SELADA 100AH HP 4000 | 9 | R$ 8.947,77 | R$ 80.529,93 |
9 | BATERIA VRLA SELADA 7AH HP 3800 | 40 | R$ 526,33 | R$ 21.053,20 |
10 | CABO 75 OHMS HIPATH 4000 | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 |
11 | CABO DG 24 PARES 15 MTS. | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
12 | CABO PRETO 50MM(15MTS) P/ BAT. HP 4000 | 3 | R$ 2.210,62 | R$ 6.631,86 |
13 | CABO USB RETO+ | 5 | R$ 157,90 | R$ 789,50 |
14 | CABO VERM 50MM(15MTS) P/ BAT. HP 4000 | 3 | R$ 2.000,09 | R$ 6.000,27 |
15 | COJUNTO DE TAMPAS | 2 | R$ 789,51 | R$ 1.579,02 |
16 | COMANDO DUPLEX CSPCI HP4K V6 | 3 | R$ 43.159,84 | R$ 129.479,52 |
17 | CX DG DE SOBREP. 80 X 80 | 1 | R$ 526,72 | R$ 526,72 |
18 | DSCXL2 DYNAMIC PACKAGE HIPATH 4000 | 3 | R$ 43.159,84 | R$ 129.479,52 |
19 | EBS Modular SPX - 2GSM/2GSM (H) | 10 | R$ 9.868,86 | R$ 98.688,63 |
20 | EBS Server GSM - 160 (H)+10 HDs | 1 | R$ 28.316,97 | R$ 28.316,97 |
21 | EBS- 2 GSM -MT | 10 | R$ 3.158,03 | R$ 31.580,30 |
22 | EBS-160GSM-BS (GSM70) | 5 | R$ 12.632,14 | R$ 63.160,70 |
23 | FONE DE OUVIDO HW251 | 4 | R$ 526,33 | R$ 2.105,32 |
24 | FONTE OPENSTAGE | 10 | R$ 421,07 | R$ 4.210,70 |
25 | GERADOR DE CLOCK (CMS) | 10 | R$ 1.052,67 | R$ 10.526,70 |
26 | GERENCIADOR DE BATERIA HIPATH 4000 | 3 | R$ 189,48 | R$ 568,44 |
27 | HP4K COMUNICATION SERVER HIPATH 4000 | 3 | R$ 34.738,41 | R$ 104.215,23 |
28 | LIC CANAL B V9.0 | 1 | R$ 947,41 | R$ 947,41 |
29 | LIC CLIENT IP V9.0 | 1 | R$ 368,43 | R$ 368,43 |
30 | MESA ATTENDANT P V8.0+ | 1 | R$ 3.579,10 | R$ 3.579,10 |
31 | MIDIA MESA OPER. ACWIN IP HP4K | 1 | R$ 210,53 | R$ 210,53 |
32 | MODEM ANALOG. (IMOD-N) | 10 | R$ 1.263,21 | R$ 12.632,10 |
33 | MODULO CPU-PL (SPX 1GSM) | 2 | R$ 1.473,75 | R$ 2.947,50 |
34 | MODULO CPU-PL (SPX 2GSM/2GSM) | 10 | R$ 1.473,75 | R$ 14.737,50 |
35 | MODULO DIUT2 CAS (2E1 EF) HIPATH 4000 | 3 | R$ 7.368,75 | R$ 22.106,25 |
36 | MODULO EBS - 1 GSM -MT | 10 | R$ 1.473,75 | R$ 14.737,50 |
37 | MODULO EBS GSM - 01 (H) | 10 | R$ 4.210,71 | R$ 42.107,10 |
38 | MODULO EBS-GSM modulo-MT | 1 | R$ 1.579,01 | R$ 1.579,01 |
39 | MODULO HG3500 (120EF) 4.0 HP4K | 1 | R$ 54.739,31 | R$ 54.739,31 |
40 | MODULO HG3500 (60EF) V4 HP4K | 3 | R$ 30.527,69 | R$ 91.583,07 |
41 | MODULO SLMAC (24 EF) HIPATH 4000 | 3 | R$ 9.474,11 | R$ 28.422,33 |
42 | NOBREAK 1200VA AUTONOMIA 2 HORAS | 10 | R$ 2.631,69 | R$ 26.316,90 |
43 | OPENSTAGE 40 HFA+ | 10 | R$ 2.526,42 | R$ 25.264,20 |
44 | RACK PISO 19 X 44U (700 X 800 MM) PLUS LAN RACK | 1 | R$ 5.263,39 | R$ 5.263,39 |
45 | SOFTWARE AC-WIN IP 1.0 HP4K | 1 | R$ 3.579,10 | R$ 3.579,10 |
46 | SOFTWARE BASSW FOR CSPCISYS HIPATH 4000 | 1 | R$ 11.579,47 | R$ 11.579,47 |
47 | SOFTWARE CSPCIFLEXBASLICPAC HIPATH 4000 | 1 | R$ 31.580,37 | R$ 31.580,37 |
48 | SOFTWARE LICENCA HP4KV6 XPR IP CONN L30220Y 622A865 | 1 | R$ 736,87 | R$ 736,87 |
49 | SOFTWARE TARIFADOR WEB-FIT 4250 RA SUMMUS | 1 | R$ 18.948,22 | R$ 18.948,22 |
50 | SOFTWARE V6 DUPLEX HIPATH 4000 | 1 | R$ 26.316,97 | R$ 26.316,97 |
51 | SOFTWARE V6FLEXLICENSE HIPATH 4000 | 1 | R$ 947,41 | R$ 947,41 |
52 | STMI2 (HG) – HIPATH 3800 | 10 | R$ 7.895,09 | R$ 78.950,90 |
53 | UPGRADE HIPATH 3800 PARA Openscape Business | 19 | R$ 25.669,37 | R$ 487.718,03 |
54 | UPGRADE HIPATH 4000 para Openscape 4000 | 3 | R$ 649.600,00 | R$ 1.948.800,00 |
55 | UPGRADE SMART.CORE V2 para Smart.Core V4.5 | 22 | R$ 8.900,00 | R$ 195.800,00 |
6.2. O pagamento será realizado conforme metodologia de pagamento constante na Cláusula 4 do Anexo I – Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados nos endereços constantes na Cláusula 12 do Anexo I – Termo de Referência, sendo que a Seção responsável pelo recebimento dos serviços será a Seção de Telecomunicações, localizada no edifício sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, e quaisquer dúvidas a respeito da execução deste Contrato deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1473 ou e-mail telecomunicacoes@jfpr.jus.br.
Prorrogação de prazo
7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Telecomunicações, localizada no endereço constante do item 77.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 05/07/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2.5 Ocorrendo atraso em relação aos prazos para atendimento aos chamados previstos na Cláusula 3 do Anexo I - Termo de Referência, multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) horas poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro de Telecomunicações, Sr. Eduardo Luiz Dalpiaz Torezan, inscrito no CREA sob n.º SC-813037.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Telecomunicações, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1473, e-mail telecomunicacoes@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Justifica-se a despesa pelo fato de não existir no Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, técnico capacitado a realizar os serviços de configuração e manutenção corretiva, preventiva e eventual ampliação dos equipamentos e softwares componentes do Sistemas de Comunicação Telefônica instalados nas Subseções Judiciárias, objetivando mantê-los operacionais e em perfeito estado de conservação, assegurando a assistência técnica especializada dos equipamentos com celeridade e garantindo a reposição de peças originais do fabricante das centrais em casos de defeito, priorizando a correção de defeitos com eficiência, visando a redução do tempo de inoperância dos equipamentos e prevenção quanto à incomunicabilidade das unidades envolvidas, no que se refere à telefonia.
Cumpre ressaltar, ainda, que a apresentação de certificação dos técnicos que realizarão o serviço, a ser apresentada após a assinatura do contrato, visa à contratação de empresa com corpo capacitado para dirimir os defeitos e problemas que venham a acontecer no sistema de telecomunicações (equipamentos e softwares) da Seção Judiciária do Paraná, lembrando ainda que uma eventual abertura de chamado junto à fabricante tem como pré-requisito que a empresa contratada possua certificação necessária.
A contratação em modalidade global para serviços e peças englobando todas as centrais (mesmo que divididas em mensal e por chamados) tem como justificativa não só a necessária gerência unificada dos contratos e respectivos serviços, mas principalmente evitar prejuízo junto ao erário devido a responsabilização de uma empresa única, evitando eventuais repasses de responsabilidade por danos ou problemas causados. Lembrando que por se tratar de sistema de telecomunicações, todos os equipamentos são interligados e interdependentes.
1. OBJETO, CONFIGURAÇÃO ATUAL E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Projeto Básico, a contratação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo de todos os equipamentos e programas (hardware e software) dos Sistemas de Comunicação Telefônica, inclusive sistema de tarifação (doravante denominados SISTEMAS) pertencentes à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ (doravante denominada CONTRATANTE), incluindo o fornecimento de peças e partes;
1.2. Apenas a título informativo, as centrais existentes na CONTRATANTE são classificadas em 4 tipos, quais sejam:
TIPO DE CENTRAL | QTD. CENTRAIS | MODELO | QTD. CANAIS E1 | QTD. RAMAIS ANALOGICOS | QTD. CONSOLE TELEFONISTA | QTD. CANAIS GSM |
TIPO 1 | 1 | Hipath 4000 | 90 | 408 | 2 | 8 |
TIPO 2 | 2 | Hipath 4000 | 30 | 168 | 1 | 4 |
TIPO 3 | 7 | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
TIPO 4 | 16 | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
1.3. A manutenção de que trata este projeto básico deverá ser realizada por empresa comprovadamente qualificada;
1.4. As localidades a serem atendidas, bem como a descrição dos respectivos equipamentos, constam das Tabelas 1 e 2 (itens 12.1 e 12.2);
1.4.1. Exclusivamente para a central Hipath 4000 instalada no edifício-sede Cabral em Curitiba, equipamento central, será realizada a cobrança mensal dos serviços a partir da emissão da ordem de início dos serviços, que englobarão todas as corretivas e preventivas da referida central, softwares e periféricos, dentre outros o gravador de voz, interfaces GSM, tarifador, firmware, mesas de telefonistas, caixa postal, etc., além do atendimento através de acesso remoto para resolução de problemas e configurações de todas as demais centrais (constantes nas tabelas 1 e 2) e respectivos periféricos (sem custo adicional).
1.4.2. Para as demais centrais e respectivos periféricos, caso haja necessidade de manutenção corretiva ou preventiva in loco, será realizada a cobrança por chamado com valor único, o qual incluirá serviços, materiais utilizados na manutenção (exceto as peças constantes na tabela 3 que serão cobradas à parte) e deslocamento, conforme descrito no presente termo de referência.
1.5. A licitante apresentará proposta global. Sendo contratada, se obrigará a atender todas as localidades e todos os equipamentos constantes das Tabelas 1 e 2;
1.5.1. Caso a CONTRATANTE venha a instalar outras sedes no decorrer da vigência do contrato, poderá alterar ou incluir cidades dentro do estado do Paraná, através de aditivo contratual. Caso haja alteração dentro da mesma cidade, a alteração será realizada mediante simples aviso do gestor do contrato da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
1.6. Os serviços serão acompanhados por servidores designados em cada localidade, denominados “Executores de Contrato”, sendo eles os responsáveis pelo agendamento das visitas técnicas, acompanhamento dos serviços, notificação dos defeitos, aprovação e ateste do relatório técnico referente ao(s) serviço(s) prestado(s) e outras atividades inerentes à execução do contrato. Os Executores de Contrato contarão com o auxílio dos servidores da Seção de Telecomunicações e do gestor do contrato para dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas;
1.7. A CONTRATADA deverá executar os serviços observando as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE.
2. ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO PREVENTIVO E CORRETIVO
2.1. As intervenções de manutenção preventivas e corretivas da central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral) iniciar-se-á mediante Ordem de Serviço, após o início da vigência do contrato;
2.1.1. Após a emissão da Ordem de Serviço mencionada no item anterior, a CONTRATADA deverá realizar, sempre que requisitado pelo executor do contrato em Curitiba, as manutenções preventivas e corretivas necessárias através de acesso remoto às centrais e periféricos instalados nas demais sedes de Curitiba e do interior do estado e litoral, sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal.
2.1.2. Após a emissão da Ordem de Serviço mencionada no item 2.1, a CONTRATADA deverá, ainda, elaborar cronograma para realização das preventivas do sistema de telefonia que engloba a central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral), conforme manuais técnicos dos equipamentos, com periodicidade mínima trimestral, sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal.
2.1.3. A solicitação para manutenções corretivas no sistema de telefonia da central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral) será realizada pelo executor do contrato da Justiça Federal, através da abertura de chamado junto à CONTRATADA, através de contato telefônico ou e-mail.
2.1.3.1. Os chamados técnicos corretivos e preventivos do sistema de telefonia da central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral), bem como as corretivas e preventivas dos demais sistemas de telefonia, realizadas através de acesso remoto, não terão custo adicional, sendo os mesmos englobados no valor mensal fixo constante na tabela 4, independentemente da quantidade de chamados abertos.
2.2. O valor para os serviços constantes nos itens anteriores serão objeto de pagamento mensal fixo pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme tabela 4 do termo de referência.
2.3. Para o restante dos sistemas de telefonia da capital, do interior do estado e litoral, será realizada a abertura de chamado técnico, específico para cada sede, sendo os serviços e cobranças realizados exclusivamente mediante o chamado técnico individual aberto pelo executor do contrato da Justiça Federal em Curitiba, conforme valor constante na tabela 4.
2.4. O valor para prestação dos serviços corretivos dos sistemas de telefonia do restante da capital, do interior do estado e litoral será obtido pelo somatório de todos os chamados técnicos abertos pelo executor do contrato da Justiça Federal em Curitiba que forem efetivamente prestados e concluídos pela CONTRATADA, sendo um valor único para cada chamado, que incluirá todos os serviços prestados, materiais para manutenção (exceto peças constantes na tabela 3), deslocamentos e demais custos, incluindo eventuais retornos à localidade para finalização dos serviços (por exemplo, no caso de troca de peças).
2.4.1. No caso de visita à sede para manutenção corretiva, objeto de chamado técnico, a CONTRATADA deverá realizar uma manutenção preventiva para os sistemas de telefonia daquela localidade, sem qualquer custo para a Justiça Federal;
2.4.2. O valor para pagamento dos chamados técnicos será englobado na fatura mensal para o sistema de telefonia da sede Cabral em Curitiba, no respectivo mês de prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA especificar cada um dos serviços prestados individualmente.
2.5. A CONTRATADA deverá fornecer as respectivas notas fiscais para prestação dos serviços e fornecimento de peças, ambas com todos os itens fornecidos devidamente individualizados.
2.6. A manutenção preventiva consiste, no mínimo, em:
2.6.1. Limpeza das placas e dos gabinetes para remoção de sujeira, umidade e oxidação;
2.6.2. Verificação de ventiladores e exaustores, caso existam;
2.6.3. Aperto e limpeza de conectores;
2.6.4. Verificação do funcionamento dos retificadores para carga de bateria e no-breaks, quando houver (nas centrais Hipath 4000);
2.6.5. Verificação do estado da carga e limpeza das baterias, quando houver (nas centrais Hipath 4000);
2.6.6. Verificação e limpeza dos Quadros Distribuidores Gerais das sedes e inspeção de todas as Caixas de Distribuição;
2.6.7. Verificação do funcionamento do Sistema de Tarifação SUMMUS e do sistema de coleta de bilhetes, certificando que estão sendo coletados os bilhetes de todas as centrais;
2.6.8. Verificação dos sistemas de correio de voz, gravação de conversação, atendedor automático (URA), interface celular GSM e demais módulos agregados às centrais telefônicas;
2.6.9. Efetuar cópias de backup das configurações das centrais (incluindo configurações de ramais, rotas, interligações das centrais, etc.), dos softwares de atendimento (sistemas de telefonista), do software de tarifação, das interfaces celulares, dos sistemas de gravação, de atendimento automático e de caixa postal;
2.6.10. Outros serviços que sejam necessários para manter o bom funcionamento dos SISTEMAS.
2.7. A abertura de chamado para manutenção corretiva dos sistemas de telefonia deverá ser realizada exclusivamente pelo executor do contrato da Justiça Federal em Curitiba, mediante contato telefônico ou via e-mail à CONTRATADA.
2.8. Caracteriza-se manutenção corretiva, o ajuste, reparo ou substituição da parte constatada como defeituosa, no caso de “hardware” e, no caso de “software”, pela correção das falhas de acordo com as recomendações técnicas do fabricante;
2.9. A CONTRATADA deverá reparar as partes e peças dos SISTEMAS, ou substituir por outras originais, quando da ocorrência de defeitos ou desgaste natural. Este reparo ou substituição deverá ser realizado de forma a manter as características originais da parte substituída, somente sendo permitido o uso de similares quando aprovados e homologados pelo fabricante das centrais e (ou) autorizado pela CONTRATANTE, obedecendo suas características e padrões;
2.10. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com as Normas de Execução;
2.11. Caso se constate durante a manutenção (corretiva ou preventiva) a necessidade de se retirar, para conserto, quaisquer peças, placas, cartões ou outro componente do sistema telefônico objeto desta licitação, seus periféricos, fontes de alimentação e distribuidor geral, estes serão substituídos provisoriamente pela CONTRATADA por sobressalentes (backups), até que o equipamento original seja devolvido consertado ou substituído por outro de mesmas características;
2.12. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependências da CONTRATANTE para manutenção ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pela Seção de Telecomunicações, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado;
2.13. São de responsabilidade da CONTRATADA, a embalagem e transporte adequados das peças e partes dos SISTEMAS, constatadas como avariadas, bem como aquelas que as substituirão;
2.14. A manutenção corretiva será realizada quando ocorrerem defeitos ou falhas nos equipamentos, softwares, hardwares, gerenciador e tarifador das centrais telefônicas, sistemas de correio de voz, gravação de conversação, atendedor automático, interface celular GSM e demais módulos agregados às centrais telefônicas, retificadores, no-breaks, bancos de baterias, incluindo serviços de reparo nas peças, componentes e acessórios;
2.15. Prestar os serviços de Assistência Técnica, com referência à central e aos ramais telefônicos, compreendendo o suporte à CONTRATANTE na utilização das facilidades dos aparelhos e da central telefônica, testes e programações com a operadora local, identificação de ramais, incluindo qualquer tipo de programação e reprogramação de serviços, placas e módulos, os quais integram a configuração técnica dos equipamentos, garantindo a perfeita e correta utilização de todos os recursos existentes;
2.16. Caso necessário, a CONTRATADA deverá, ainda, proceder a abertura de chamados técnicos junto ao fabricante do equipamento ou software componente do sistema de telefonia para solução do problema ou defeito, sem custo adicional para Seção Judiciária do Paraná.
2.17. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do executor do contrato, para remoção de falhas dos SISTEMAS, preferencialmente através de intervenção remota ou, quando insuficiente, pelo envio de pessoal técnico ao local da pane;
2.18. Também farão parte da manutenção corretiva:
2.18.1. Todas as programações de ramais analógicos e digitais, tais como criação, cadastro, exclusão e bloqueio de ramais, grupos de busca e captura, posição de telefonista e demais facilidades disponíveis;
2.18.2. Substituição de conectores e blocos terminais defeituosos nos Distribuidores Gerais e Caixas de Distribuição;
2.18.3. Instalação de novos componentes, bem como remanejamento, desinstalação e reinstalação de componentes entre os SISTEMAS (tais como remanejamento de placas de ramais, interfaces GSM, etc., entre as centrais mediante necessidade da CONTRATANTE);
2.18.4. A gravação das mensagens para os sistemas de atendimento (URA), conforme especificado pelo fiscal do contrato da respectiva localidade;
2.18.5. Atualização, quando necessária, da programação das rotas das centrais;
2.18.6. Atualização das tabelas de tarifação, para as ligações realizadas pelos SISTEMAS, de acordo com os contratos vigentes, celebrados entre a CONTRATANTE e as prestadoras de serviço de telefonia pública;
2.18.7. Execução, quando solicitados, de testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos equipamentos e aplicativos;
2.18.8. Realização de outras programações necessárias ao correto funcionamento do sistema;
2.18.9. As programações, quando possível e suficiente, poderão ser realizadas remotamente por tele manutenção;
2.18.10. Em caso de criação de novo ramal, deverão ser feitas as conexões físicas do quadro de distribuição de telefonia à central, seguidas das programações necessárias. Também deverá ser indicada a sua localização no quadro de distribuição de telefonia do SISTEMA, para posterior ligação ao ponto de ramal;
2.18.11. Identificação do par do ramal, caso haja necessidade de remanejamento ou alteração de ramais;
2.18.12. Instalação ou mudança de endereço do SISTEMA em caso de alteração de endereço da sede onde estava instalado, compreendendo a desmontagem e desinstalação, transporte, remontagem e reinstalação completas, programações necessárias, incluindo os materiais necessários;
2.18.13. Acompanhamento junto à(s) empresa(s) de telefonia ora contratada(s) pela CONTRATANTE para solução de problemas de recebimento ou realização de ligações;
2.18.14. A CONTRATADA será responsável ainda pelo suporte junto à fabricante das centrais telefônicas (SIEMENS) e do tarifador (SUMMUS) para viabilizar alterações de licenças entre equipamentos (transferências de softfones dos microcomputadores, licenças de usuários, alterações de BIOS devido a atualizações, etc.), sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
2.18.15. Todos os demais procedimentos, programações e manutenções necessárias para o perfeito funcionamento dos ramais (incluindo conexões físicas) das centrais telefônicas, programações e softwares de tarifação conforme necessidade da CONTRATANTE.
2.19. Os custos de mão de obra, hora técnica, deslocamentos, diárias, e quaisquer outros custos decorrentes da manutenção corretiva, com exceção dos valores das peças e partes da tabela 3, correrá por conta da CONTRATADA, conforme valores fixos e únicos constantes na tabela 4;
2.20. O valor a ser cobrado pelas partes e peças substituídas deverá corresponder ao constante da Tabela 3 (item 12.3);
2.21. A solicitação de manutenção corretiva, acréscimo ou decréscimo de ramais ou troncos, sempre deverá ser formalizada por intermédio de abertura de chamado técnico;
2.22. A empresa CONTRATADA para a execução dos serviços deverá disponibilizar, para recepção da Ordem de Serviço e abertura de chamados técnicos emitidos pela Fiscalização, número de linha telefônica e e-mail. O recebimento deverá ser atestado à CONTRATANTE para, a partir deste horário, iniciar a contagem do tempo de atendimento do chamado. Caso o recebimento não seja atestado à CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá incorrer em penalidade de multa contratual de descumprimento parcial das obrigações.
2.22.1. Nos casos de chamada técnica por telefone, deverá ser registrado o horário da chamada para início da contagem do prazo de atendimento.
2.23. Todos os serviços a serem executados deverão ser previamente autorizados pelo executor do contrato da CONTRATANTE, com vistas a não prejudicar a normalidade do funcionamento desta;
2.24. Imediatamente após o término das manutenções corretiva e preventiva, exceto nos casos de programação de ramais e troncos analógicos, deverá ser emitido pela CONTRATADA, relatório técnico contendo o horário da chamada, o horário do início dos trabalhos, a descrição do(s) defeito(s) e as medidas tomadas para sua correção, o horário da chamada, o horário do início dos trabalhos, a descrição do(s) serviço(s) efetuado(s) e possíveis ocorrências. Também deverá ser entregue um relatório adicional com o check-list dos itens mínimos verificados, etc. Exemplos dessa lista de check-list estão no ANEXO IA desse termo de referência, para cada tipo de central telefônica.
2.24.1. Poderão ser acrescidas outras informações ao relatório, caso o executor do contrato e/ou a CONTRATADA julgar(em) necessárias.
2.25. Entende-se por conclusão do chamado, o término do trabalho realizado pela empresa CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado;
2.26. A CONTRATADA deverá garantir as peças substituídas pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do atesto definitivo dos serviços pelo executor do contrato da Justiça Federal.
2.27. A CONTRATADA deverá garantir os serviços executados pelo período mínimo de 3 (três) meses, a contar da data do atesto definitivo dos serviços pelo executor do contrato da Justiça Federal.
3. TIPOS E PRAZOS DE ATENDIMENTOS
3.1. Será considerado ATENDIMENTO EMERGENCIAL, o atendimento das seguintes situações:
a) A central telefônica não recebe nem origina chamadas internas e/ou externas;
b) Paralisação de mais de 50% (cinquenta por cento) dos ramais, troncos ou canais de comunicação do sistema;
c) Impossibilidade de transferência de chamadas externas a todos os ramais pelo console de operadora ou aparelho IP com função de telefonista.
3.2. Será considerado ATENDIMENTO NORMAL, o atendimento de todos os serviços não enquadrados como emergenciais;
3.3. O prazo máximo para o início do ATENDIMENTO EMERGENCIAL deverá ser de 06 (seis) horas úteis para os sistemas de telefonia na capital e de 12 (doze) horas úteis para os sistemas de telefonia do interior e litoral;
3.4. O prazo máximo para o início do ATENDIMENTO NORMAL deverá ser de 12 (doze) horas úteis para as sedes da capital e 24 (vinte e quatro) horas úteis para as demais sedes;
3.5. Para fins deste projeto básico, será considerada hora útil o período compreendido entre 11 e 18 horas, nos dias de expediente da CONTRATANTE.
4. RELATÓRIOS MENSAIS PARA EFEITO DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento mensal será realizado de acordo com o valor mensal contratado para o sistema de telecomunicações da sede Cabral em Curitiba, acrescido dos chamados técnicos dos demais sistemas de telefonia da Seção Judiciária do Paraná, no referido mês em que forem realizados, finalizados e atestados pelo executor do contrato da Justiça Federal, conforme valores constantes na tabela 4;
4.2. Caso haja fornecimento com substituição de peças, apenas após aprovação do relatório técnico apresentado pela CONTRATADA (onde deverão constar as peças e partes substituídas e seus respectivos preços) e posterior atesto da nota pelo executor do contrato da Justiça Federal, o valor do material (conforme constante na tabela 3) será pago juntamente com as demais notas de serviços realizados no referido mês.
4.3. A contratada será responsável por todos os serviços e materiais entregues, sendo as respectivas notas fiscais por ela emitidas. Não serão aceitas notas fiscais da subcontratada para pagamento ou eventual alegação de vínculo contratual direto desta com a Justiça Federal sob qualquer hipótese.
5. SUBSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS E SUPORTE DE “SOFTWARE”
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes serviços de suporte de “software”:
a) Correção de “Software”: consiste na correção dos programas constantes de cada SISTEMA, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam recomendadas pelos laboratórios técnicos do fabricante, bem como eventuais reinstalações de software nas centrais (incluindo sistema operacional), telefones VOIP, sistemas de telefonista e do tarifador;
b) Alterações de “Software”: consiste na alteração dos programas constantes de cada SISTEMA, quando recomendado pelo fabricante, ou a pedido do Executor do Contrato, nos casos de mudança nos dados de telefonia (mudanças de categoria, de roteamento, etc.).
5.2. As alterações/correções de software deverão ser executadas pela CONTRATADA através de acesso remoto, exceto se comprovada tecnicamente a necessidade de presença de técnicos no local do equipamento;
5.3. A CONTRATADA deverá realizar correção dos programas adquiridos e em uso pela CONTRATANTE de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam recomendadas pelo laboratórios técnicos do fabricante, através de atualização remota ou local dos programas, do mesmo modo com relação à alteração dos programas adquiridos e em uso pela CONTRATANTE que venham a ser recomendados pelo fabricante, de forma a assegurar a confiabilidade dos SISTEMAS com os futuros aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;
5.4. Prestar a manutenção, preventiva e corretiva, no software de tarifação SUMMUS, sempre que ocorrerem defeitos ou falhas no software, incluindo o backup de todos os dados e reinstalação, caso necessário.
5.5. Caso necessário a CONTRATADA será ainda responsável, sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal, pela abertura de chamado técnico junto ao fabricante da central, periférico ou software tarifador, visando a perfeita manutenção e prestação dos serviços.
6. OUTROS SERVIÇOS
6.1. Serão considerados ainda serviços de obrigação da CONTRATADA todos os demais serviços de configuração e manutenção preventiva, corretiva e alterações das centrais, telefones VOIP, sistemas de telefonistas, sistema de tarifação, gravador de voz e demais componentes do sistema de central telefônica constantes no presente termo de referência tais como (lista meramente exemplificativa):
a) Ampliações, reduções e modificações dos SISTEMAS;
b) Interconexão aos SISTEMAS, de equipamentos, acessórios e periféricos que não tenham sido especificados ou recomendados pela SIEMENS / UNIFY;
c) Manutenção da rede interna, incluindo acréscimo e decréscimo de pontos de ramais.
6.2. É facultada à CONTRATADA a possibilidade de subcontratação para viabilizar a presente contratação, obedecendo aos seguintes limites:
6.2.1. Será permitida a subcontratação, exclusivamente, para realização da manutenção do tarifador SUMMUS e SUMMUS WEB.
6.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar as mesmas certificações constantes nos itens 8.23 e seguintes em relação à empresa subcontratada, caso opte pela subcontratação para a manutenção conforme item anterior.
6.2.3. Caso opte pela subcontratação, além de apresentar a documentação correspondente para o certame, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, a capacidade técnica da subcontratada para perfeita realização dos serviços.
6.2.4. A empresa subcontratada deverá cumprir todas as normas da Justiça Federal e determinações do executor do contrato da Justiça Federal, sendo a contratada unicamente responsável pelos serviços realizados e eventuais danos ou problemas causados pela subcontratada junto a contratante.
6.2.5. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, diárias, deslocamentos, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados ou da subcontratada, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
7.1. Devido à própria característica dos sistemas de telefonia (incluindo centrais, acessórios e respectivos softwares), faz-se necessário que a contratada possua prévio conhecimento técnico específico dos equipamentos já instalados na Justiça Federal (centrais SIEMENS ou UNIFY, modelos Hipath 4000 ou Openscape 4000 e Hipath 3800 ou Openscape Business X8), bem como já tenha realizado manutenção em sistemas de grande porte como o existente, haja vista a possibilidade de paralisação total ou parcial dos sistemas devido a eventual falta de capacidade técnica da contratada, o que traria grande prejuízo aos jurisdicionados e ao atendimento da Justiça Federal. Desta forma, faz-se necessária a comprovação de capacidade e prévio conhecimento técnico das licitantes, conforme segue:
7.1.1 Para habilitação no certame a empresa deverá apresentar atestado que comprove aptidão técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A documentação apresentada deve comprovar que a licitante prestou ou presta, a contento, serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva para central telefônica do tipo PABX, com fornecimento e substituição de peças e atendimento on-site realizado de acordo com os prazos definidos contratualmente com registro no CREA, em nome do Engenheiro responsável registrado atualmente no CREA, em capacidade igual ou superior a centrais telefônicas SIEMENS ou UNIFY ou similar ou superior, sendo no mínimo 1 (uma) Hipath 4000 ou Openscape 4000 ou de equipamentos de marcas similares com mesmas características técnicas ou superiores daqueles instalados e em uso na Justiça Federal (Hipath 4000 com comando redundante, 90 canais E1, 408 ramais analógicos, 2 consoles de telefonista AC Win IP V2.0 R4.7.0, com interligação voip, interface celular e software de tarifação) e 10 (dez) Hipath 3800 ou Openscape Business X8 ou de equipamentos de marcas similares com mesmas características técnicas ou superiores daqueles instalados e em uso na Justiça Federal (Hipath 3800, 20 canais E1, 96 ramais analógicos, com interligação voip e interface celular), comprovando a capacidade para manutenção de redes de grande porte;
7.1.2. A Licitante deverá apresentar ainda atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, constando a prestação de serviços de instalação, configuração e manutenção do software de tarifação SUMMUS e SUMMUS WEB ou similar ou superior, com as mesmas características técnicas ou superiores daquele instalado e em uso na Justiça Federal (Summus Servidor for Web Fit V3.0, 13 centrais definidas, 12 centrais cadastradas, 2125 licenças definidas, 1080 licenças de ramais, 780 licenças de senhas). No atestado deverá constar nome da empresa, endereço, CNPJ, pessoa e telefone de contato, o qual será utilizado para comprovação dos dados no momento da licitação;
7.1.3. As empresas interessadas em participar do certame deverão realizar vistoria nas dependências das sedes da CONTRATANTE em Curitiba, no Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888), no centro (rua Voluntários da Pátria, 532) e no Hauer (rua Mal. Floriano Peixoto, 7024) para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas ao fornecimento e avaliar o grau de complexidade das tarefas a serem desenvolvidas, sendo facultada a vistoria nas demais localidades;
7.1.3.1. A licitante poderá abrir mão da realização da vistoria obrigatória mediante declaração expressa de tal intenção conforme Anexo IB, informando que teria conhecimento da estrutura existente, equipamentos e serviços envolvidos, não sendo possível alegar sob qualquer hipótese o desconhecimento de serviços, procedimentos, multas ou execução de quaisquer outros pontos previstos em contrato.
7.1.3.2. A vistoria poderá ser realizada até a véspera da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidades, após a licitação;
7.1.3.3. A licitante interessada em realizar a vistoria deverá agendá-la junto à Seção de Telecomunicações, por meio do telefone (41) 3210-1473 com os servidores Delano ou Hudson, das 11h00min às 19h00min ou pelo e-mail telecomunicacoes@jfpr.jus.br.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
8.1. Executar com perfeição, os serviços de assistência técnica e manutenção, preventiva e corretiva, na central telefônica de propriedade da CONTRATANTE, de acordo com as disposições técnicas deste Termo de Referência e de acordo com as recomendações do fabricante, com emissão de relatório mensal;
8.2. Atender os chamados de assistência técnica conforme os prazos de atendimento;
8.3. Manter os SISTEMAS em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento;
8.4. Aplicar todas as correções técnicas nos circuitos e conjuntos que vierem a ser modificados pelo fabricante, objetivando melhor desempenho, menor desgaste, maior vida útil e segurança dos equipamentos;
8.5. Disponibilizar suporte técnico via telefone ou e-mail;
8.6. Fornecer ao fiscal do contrato da CONTRATANTE todas as informações solicitadas no prazo de 5 (cinco) dias;
8.7. Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
8.8. Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o Contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão dedicados a atender as solicitações da CONTRATANTE, que, a qualquer tempo, poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços;
8.9. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço, mesmo nos casos de subcontratação, se realizada;
8.10. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
8.11. Prestar os serviços em dias úteis, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas. Eventualmente, por solicitação da CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizados fora do horário de expediente ou em dias não úteis;
8.12. Instalar peças genuínas de reposição e materiais, sendo a aquisição sob sua responsabilidade;
8.13. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados;
8.14. Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho dos seus funcionários ou eventuais subcontratados na execução dos serviços contratados, bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública;
8.15. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da União, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, substituindo os referidos bens, por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente cominado;
8.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.17. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF- por ocasião de cada pagamento, sendo tal obrigação estendida ao subcontratado;
8.18. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
8.19. A CONTRATADA é obrigada a retirar da equipe, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário, subordinado ou subcontratado seu que, a critério da fiscalização, venha a apresentar conduta nociva ou incapacidade técnica;
8.20. Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela CONTRATADA antes da execução dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas;
8.21. A CONTRATADA obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e subcontratados, se o caso, utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude;
8.22. Aceitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
8.23. Apresentar em até 10 dias, contados da assinatura do contrato e sob pena de descumprimento total deste, os seguintes documentos de comprovação de qualificação técnica:
8.23.1. Apresentar ao menos um profissional certificado para centrais Hipath 4000 ou Openscape 4000, um profissional certificado para centrais Hipath 3000 ou Openscape Business X8 e um profissional certificado SUMMUS;
8.23.2. Possuir em seu quadro técnico Engenheiro Eletrônico ou Eletricista, ou ainda Engenheiro de Telecomunicações, registrado como responsável técnico no CREA;
8.23.3. Apresentar certificados de treinamento expedidos pela fabricante para configuração, manutenção preventiva e corretiva em centrais telefônicas da marca SIEMENS / UNIFY (no mínimo para os modelos Hipath 3000 ou Openscape Business X8 e Hipath 4000 ou Openscape 4000);
8.23.4. Apresentar certificados de treinamento expedidos pela fabricante para configuração, manutenção corretiva e preventiva de software de tarifação SUMMUS e SUMMUS Web;
8.23.5. Apresentar certificados de treinamento expedidos pela fabricante para configuração, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos responsáveis por interface celular GSM, gravação de troncos E1, URA e caixa postal, atualmente da fabricante KHOMP;
8.23.6. Apresentar certificados de treinamento expedidos pela fabricante para configuração, manutenção corretiva e preventiva do software de gestão das interfaces celular GSM, gravação de troncos E1, URA e caixa postal, atualmente da fabricante Smart.Core;
8.23.7. Os requisitos constantes dos itens anteriores visam comprovar a possibilidade de imediata prestação dos serviços, após a assinatura do contrato, nos equipamentos e software já instalados e em uso pela Justiça Federal;
8.24. A contratada deverá manter uma estrutura técnica e de logística própria de peças para atender aos equipamentos nas Sedes da CONTRATANTE descritos neste edital, bem como ter cobertura técnica em todo o Estado do Paraná;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências;
9.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.3. Efetuar os pagamentos devidos;
9.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
9.6. Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças extras, se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos.
10. PENALIDADES
10.1. Pelo atraso no atendimento ao chamado em relação aos prazos estipulados no item 3 - TIPOS E PRAZOS DE ATENDIMENTOS, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por hora de atraso, sobre o valor mensal do contrato, limitado a 20% (vinte por cento);
10.2. O atraso superior ao limite definido acima poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida;
10.3. O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes no presente termo de referência poderão acarretar a penalidade de multa contratual de até 20% do valor total contratado, por descumprimento parcial do contrato;
10.4. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
11. DA PROPOSTA
11.1. A licitante deverá apresentar valor da proposta global, apenas para fins de classificação no certame, conforme fórmula abaixo:
VALOR DA PROPOSTA = ((15 * T1 (valor total tabela 3)) + (85 * T2 (valor total tabela 4)))/100
11.2. Visando dirimir eventuais dúvidas, o valor a ser efetivamente pago mensalmente para a contratada será apenas o valor cotado para os serviços de manutenção mensal do sistema de telefonia da central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral, bem como acesso remoto aos demais sistemas da capital/interior/litoral, incluído no custo mensal do sistema de telefonia da central principal de Curitiba, sem qualquer custo adicional ao contrato), acrescido dos eventuais chamados corretivos abertos pelo executor do contrato para os demais sistemas da capital/interior/litoral (o valor unitário contido no campo "Valor B", na Tabela 4 deste termo de referência, quando necessário visita presencial nas unidades), acrescido ainda, quando o caso, pela(s) peça(s) eventualmente adquirida(s) devido à necessidade de substituição, ampliação ou upgrade (conforme o valor cotado pela licitante na Tabela 3 "Partes e componentes dos SISTEMAS", também constante deste termo de referência).
12. TABELAS
12.1. Tabela 1 - Localidades a serem atendidas (lista meramente informativa)
Local | Endereços |
Curitiba - sede Cabral | Av. Anita Garibaldi, 888 – CEP 80540-910 |
Curitiba - sede Bagé | R. Voluntários da Pátria, 532 – CEP 80020-000 |
Curitiba - sede Hauer | R. Tem. Francisco F. de Souza, 2.309 – CEP 81670-010 |
Apucarana | R. Miguel Simião, 350 – CEP 86800-260 |
Campo Mourão | Av. Irmãos Pereira nº 1390, Centro, Cep 87300-010 |
Cascavel | Av. Tancredo Neves, 1137 – CEP 85812-011 |
Foz do Iguaçu - sede 1 | R. Edmundo de Barros, 1989 – CEP 85856-310 |
Foz do Iguaçu - sede 2 | Av. Pedro Basso, 920 – CEP 85863-756 |
Francisco Beltrão | Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2295 – CEP 85601-000 |
Guaíra | R. Bandeirantes, 1578 – CEP 85980-000 |
Guarapuava | R. Professor Becker, 2730 – CEP 85015-230 |
Ibaiti | Praça dos Três Poderes, 23 – CEP 84900-000 |
Jacarezinho | R. Paraná, 833 – CEP 86400-000 |
Londrina | R. Av. do Café, 543 – CEP 86038-000 |
Maringá - sede 1 | Av. XV de Novembro, 734 – CEP 87013-230 |
Maringá - sede 2 | Av. Herval, 968 – CEP 87013-110 |
Paranaguá | Rua Nestor Victor, 559 – CEP 83203-540 |
Paranavaí | R. São Cristóvão, 144 – CEP 87706-070 |
Pato Branco | R. Rua Paraná, nº 1584 – CEP 85501-025 |
Pitanga | R. João Gonçalves Padilha, 410 – CEP 85200-000 |
Ponta Grossa | R. Theodoro Rosas, 1125 – CEP 84010-180 |
Telêmaco Borba | Av. Des. Edmundo Mercer Júnior, 230 – CEP 84261-010 |
Toledo | R. Santos Dumont, 3058 – CEP 85900-010 |
Umuarama | R. José Teixeira D'Avila, 3808 – CEP 87501-040 |
União da Vitória | Av. Manoel Ribas, 600 – CEP 84600-000 |
Wenceslau Brás | LOCAL AINDA A SER DEFINIDO |
12.2. Tabela 2 - Descrição dos SISTEMAS por localidade
Localidade | Tipo da Central (1) | Canais E1 | Ramais analógicos | Console de Telefonista (2) | Canais GSM |
Curitiba - sede Cabral | Hipath 4000 | 90 | 408 | 2 | 8 |
Curitiba - sede Bagé | Hipath 4000 | 30 | 168 | 1 | 4 |
Curitiba - sede Hauer | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Apucarana | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Campo Mourão | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Cascavel | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
Francisco Beltrão | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Foz do Iguaçu - sede 1 | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
Foz do Iguaçu - sede 2 | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Guaíra | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Guarapuava | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Ibaiti | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Jacarezinho | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Londrina | Hipath 4000 | 30 | 168 | 1 | 4 |
Maringá - sede 1 | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
Maringá - sede 2 | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Paranaguá | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Paranavaí | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Pato Branco | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Pitanga | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Ponta Grossa | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
Telêmaco Borba | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
Toledo | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Umuarama | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
União da Vitória | Hipath 3800 | 10 | 56 | 1 | 2 |
Wenceslau Braz (6) | Hipath 3800 | 20 | 96 | 1 | 4 |
(1) As centrais do tipo Hipath 4000 possuem redundância de comando.
(2) O console de telefonista para as centrais do tipo 1 e 2 consta de Amplificador USB Plantronics DA60, com headset HW251 e software ACWin instalado em PC com sistema operacional Windows 10. Para as centrais do tipo 3 e 4, o sistema de telefonista consta de aparelho IP Siemens OpenStage 40 HFA, com headset Felitron Style Compact Direct e software Attendant P.
(3) A lista constante da tabela 2 é meramente exemplificativa, sendo possível alteração durante a vigência do contrato, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
(4) Todas as centrais possuem sistema de correio de voz, sistema de gravação pelo canal E1 e sistema de atendimento automático.
(5) Em Curitiba, na sede Cabral, está instalado em servidor próprio da CONTRATANTE o sistema de tarifação SUMMUS, que coleta, via TCP/IP, os bilhetes de todas as 24 centrais, sistema pelo qual a CONTRATADA será responsável, incluindo backup e eventuais reinstalações, bem como obtenção de licenças com a fabricante (SUMMUS) caso necessário tal procedimento, ou instalação de licenças adquiridas pela CONTRATANTE, no caso de ampliação.
(6) A central de Wenceslau Brás ainda não está em funcionamento e poderá ou não ser acionada na vigência do contrato, mediante Ordem de Serviço individual.
12.3. Tabela 3 - Partes e componentes dos SISTEMAS
O Valor constante na coluna "ESTIMATIVA DE SUBSTITUIÇÕES EM 60 MESES" é meramente informativo, sendo possível a utilização de quantitativos maiores ou menores conforme as manutenções e uso dos SISTEMAS.
ITEM | DESCRIÇÃO DA PARTE/COMPONENTE | ESTIMATIVA DE SUBSTITUIÇÕES - 60 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL PARA 60 MESES |
1 | 24 RAMAIS ANALOG (SLMA) - HIPATH 3800 | 10 | ||
2 | 60 TRONCOS CAS (TMCAS-2) - HIPATH 3800 | 10 | ||
3 | 8 RAMAIS ANALOG SLMA8 - HIPATH 3800 | 10 | ||
4 | ADAPTADOR PLANTRONICS DA-60 USB | 4 | ||
5 | ARM HP3800 V9.0 | 10 | ||
6 | BANDEJA 1UX700MM | 2 | ||
7 | BANDEJA ADICIONAL HIPATH 4000 | 2 | ||
8 | BATERIA AUTOM. SELADA 100AH HP 4000 | 9 | ||
9 | BATERIA VRLA SELADA 7AH HP 3800 | 40 | ||
10 | CABO 75 OHMS HIPATH 4000 | 3 | ||
11 | CABO DG 24 PARES 15 MTS. | 5 | ||
12 | CABO PRETO 50MM(15MTS) P/ BAT. HP 4000 | 3 | ||
13 | CABO USB RETO+ | 5 | ||
14 | CABO VERM 50MM(15MTS) P/ BAT. HP 4000 | 3 | ||
15 | COJUNTO DE TAMPAS | 2 | ||
16 | COMANDO DUPLEX CSPCI HP4K V6 | 3 | ||
17 | CX DG DE SOBREP. 80 X 80 | 1 | ||
18 | DSCXL2 DYNAMIC PACKAGE HIPATH 4000 | 3 | ||
19 | EBS Modular SPX - 2GSM/2GSM (H) | 10 | ||
20 | EBS Server GSM - 160 (H)+10 HDs | 1 | ||
21 | EBS- 2 GSM -MT | 10 | ||
22 | EBS-160GSM-BS (GSM70) | 5 | ||
23 | FONE DE OUVIDO HW251 | 4 | ||
24 | FONTE OPENSTAGE | 10 | ||
25 | GERADOR DE CLOCK (CMS) | 10 | ||
26 | GERENCIADOR DE BATERIA HIPATH 4000 | 3 | ||
27 | HP4K COMUNICATION SERVER HIPATH 4000 | 3 | ||
28 | LIC CANAL B V9.0 | 1 | ||
29 | LIC CLIENT IP V9.0 | 1 | ||
30 | MESA ATTENDANT P V8.0+ | 1 | ||
31 | MIDIA MESA OPER. ACWIN IP HP4K | 1 | ||
32 | MODEM ANALOG. (IMOD-N) | 10 | ||
33 | MODULO CPU-PL (SPX 1GSM) | 2 | ||
34 | MODULO CPU-PL (SPX 2GSM/2GSM) | 10 | ||
35 | MODULO DIUT2 CAS (2E1 EF) HIPATH 4000 | 3 | ||
36 | MODULO EBS - 1 GSM -MT | 10 | ||
37 | MODULO EBS GSM - 01 (H) | 10 | ||
38 | MODULO EBS-GSM modulo-MT | 1 | ||
39 | MODULO HG3500 (120EF) 4.0 HP4K | 1 | ||
40 | MODULO HG3500 (60EF) V4 HP4K | 3 | ||
41 | MODULO SLMAC (24 EF) HIPATH 4000 | 3 | ||
42 | NOBREAK 1200VA AUTONOMIA 2 HORAS | 10 | ||
43 | OPENSTAGE 40 HFA+ | 10 | ||
44 | RACK PISO 19 X 44U (700 X 800 MM) PLUS LAN RACK | 1 | ||
45 | SOFTWARE AC-WIN IP 1.0 HP4K | 1 | ||
46 | SOFTWARE BASSW FOR CSPCISYS HIPATH 4000 | 1 | ||
47 | SOFTWARE CSPCIFLEXBASLICPAC HIPATH 4000 | 1 | ||
48 | SOFTWARE LICENCA HP4KV6 XPR IP CONN L30220Y 622A865 | 1 | ||
49 | SOFTWARE TARIFADOR WEB-FIT 4250 RA SUMMUS | 1 | ||
50 | SOFTWARE V6 DUPLEX HIPATH 4000 | 1 | ||
51 | SOFTWARE V6FLEXLICENSE HIPATH 4000 | 1 | ||
52 | STMI2 (HG) – HIPATH 3800 | 10 | ||
53 | UPGRADE HIPATH 3800 PARA Openscape Business | 19 | ||
54 | UPGRADE HIPATH 4000 para Openscape 4000 | 3 | ||
55 | UPGRADE SMART.CORE V2 para Smart.Core V4.5 | 22 | ||
VALOR TOTAL (T1) | R$ |
12.4. Tabela 4 - Valor mensal referente às manutenções preventivas, corretivas e chamados
Valor “A” Valor mensal para corretiva e preventiva do no sistema de telefonia da central principal de Curitiba (central Hipath 4000 da sede Cabral) e acesso remoto aos demais sistemas | R$_________ |
Valor “B” Valor mensal avulso para corretiva (com preventiva) para os sistemas de telefonia do interior, litoral e capital (exceto central principal de Curitiba - Hipath 4000 sede Cabral) | R$_________ |
VALOR TOTAL | R$_________ |
T2 = (60 x A) + (60 x B)
* Apenas para fins estimativos, informamos que foram executados em média um chamado por mês para execução corretiva nos sistemas de telefonia das centrais do interior, litoral e capital (exceto sede Cabral), motivo da multiplicação por 60 na fórmula de T2.
12.5. Valor Final Global da Proposta:
A vencedora do certame será a empresa que apresentar o menor valor global para a fórmula abaixo:
VALOR DA PROPOSTA = ((15 * T1 (valor total Tabela 3)) + (85 * T2 (valor total Tabela 4)))/100
Delano Severo Soares
Supervisor da Seção de Telecomunicações
ANEXO IA - RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ADICIONAIS
RELATÓRIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Central Tipo 1
(Nome da Empresa Contratada)
PROCESSO: ______________________________ DATA: ____________________
CNPJ: ________________________________
FUNCIONÁRIO: ________________________________________________________
A manutenção preventiva consiste, no mínimo, em:
( ) Limpeza das placas e dos gabinetes para remoção de sujeira, umidade e oxidação;
( ) Verificação de ventiladores e exaustores, caso existam;
( ) Aperto e limpeza de conectores;
( ) Verificação do funcionamento dos retificadores para carga de bateria;
( ) Verificação e limpeza dos Quadros Distribuidores Gerais das sedes e inspeção de todas as Caixas de Distribuição;
( ) Verificação dos sistemas de correio de voz, gravação de conversação, atendedor automático (URA), interface celular GSM e demais módulos agregados às centrais telefônicas;
( ) Verificação do funcionamento do Sistema de Tarifação Summus e do sistema de coleta de bilhetes, certificando se estão sendo coletados os bilhetes de todas as centrais;
( ) Efetuar cópias de backup das configurações das centrais (incluindo configurações de ramais, rotas, interligações das centrais, etc.), dos softwares de atendimento (sistemas de telefonista), do software de tarifação, das interfaces celulares, dos sistemas de gravação, de atendimento automático e de caixa postal.
Outros serviços que sejam necessários para manter o bom funcionamento dos SISTEMAS.
OBSERVAÇÕES E/OU CONSIDERAÇÕES
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Assinatura e carimbo do Supervisor responsável
RELATÓRIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Central Tipo 2
(Nome da Empresa Contratada)
PROCESSO: __________________________________ DATA: _________________
CNPJ: ________________________________
FUNCIONÁRIO: _______________________________________________________
A manutenção preventiva consiste, no mínimo, em:
( ) Limpeza das placas e dos gabinetes para remoção de sujeira, umidade e oxidação;
( ) Verificação de ventiladores e exaustores, caso existam;
( ) Aperto e limpeza de conectores;
( ) Verificação do funcionamento dos retificadores para carga de bateria;
( ) Verificação e limpeza dos Quadros Distribuidores Gerais das sedes e inspeção de todas as Caixas de Distribuição;
( ) Verificação dos sistemas de correio de voz, gravação de conversação, atendedor automático (URA), interface celular GSM e demais módulos agregados às centrais telefônicas;
( ) Efetuar cópias de backup das configurações das centrais (incluindo configurações de ramais, rotas, interligações das centrais, etc.).
Outros serviços que sejam necessários para manter o bom funcionamento dos SISTEMAS.
OBSERVAÇÕES E/OU CONSIDERAÇÕES
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Assinatura e carimbo do Supervisor responsável
RELATÓRIO MANUTENÇÃO PREVENTIVA- Centrais Tipos 3 e 4
(Nome da Empresa Contratada)
PROCESSO: ______________________________ DATA______________________
CNPJ: ________________________________
FUNCIONÁRIO: _______________________________________________________
A manutenção preventiva consiste, no mínimo, em:
( ) Limpeza das placas e dos gabinetes para remoção de sujeira, umidade e oxidação;
( ) Verificação de ventiladores e exaustores, caso existam;
( ) Aperto e limpeza de conectores;
( ) Verificação do funcionamento do nobreak;
( ) Verificação e limpeza dos Quadros Distribuidores Gerais das sedes e inspeção de todas as Caixas de Distribuição;
( ) Verificação dos sistemas de correio de voz, gravação de conversação, atendedor automático (URA), interface celular GSM e demais módulos agregados às centrais telefônicas;
( ) Efetuar cópias de backup das configurações das centrais (incluindo configurações de ramais, rotas, interligações das centrais, etc.).
Outros serviços que sejam necessários para manter o bom funcionamento dos SISTEMAS.
OBSERVAÇÕES E/OU CONSIDERAÇÕES
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Assinatura e carimbo do Supervisor responsável
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Documento assinado eletronicamente por REYNALDO COSTA E ROSA, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/09/2024, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7380242 e o código CRC 6823ECF3. |
0001138-60.2024.4.04.8003 | 7380242v3 |