JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 26/2024
Contrato n.º 026/24, de seguro para os veículos oficiais da Seção Judiciária do Paraná, e demais veículos que vierem a compor a frota durante a vigência do contrato, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Pregão Eletrônico 026/24
P.A. nº 0002124-14.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ 61.198.164/0001-60, com sede em São Paulo/SP, na Rua Guaianases, 1238, CEP 01.204-001, e-mails edital.licitacoes@portoseguro.com.br e contratos.autofrota@portoseguro.com.br, telefone (11) 3366-3258, representada neste ato por seus procuradores, Sra. Elaine Martinelli de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 24.119.801 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 168.154.958-17 e Fernanda Diegues Cavalheiro, portadora da Carteira de Identidade n.º 293.5816-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 325.187.478-00, a seguir denominada CONTRATADA.
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o seguro para os veículos oficiais da Seção Judiciária do Paraná, e demais veículos que vierem a compor a frota durante a vigência do contrato.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da 0h (zero hora) do dia 20/09/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.69 - Seguros em Geral; Nota de Empenho n.º 2024NE535, de 14/08/2024.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 026/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
Preposto
4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Apólice
4.3. Emitir a apólice em, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do dia da assinatura do Contrato.
4.3.1. A cobertura securitária deverá ocorrer no período da 0h (zero hora) do dia 20 de setembro de 2024 às 24:00 horas do dia 19 de outubro de 2026.
4.3.2. O recebimento será feito pelo Fiscal do Contrato, o qual verificará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis se a apólice entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como adequada em relação às cláusulas deste Contrato e seus anexos.
4.3.3. Caso a apólice seja divergente das especificações deste Contrato, o Fiscal deverá recusá-la, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável;
4.3.4. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos Executores do Contrato, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega da apólice, escoimada dos vícios e incompatibilidades apresentados.
4.3.5. No caso de necessidade de correção de qualquer aspecto da Apólice, para todos os efeitos concretos compreendidos entre a emissão e efetiva correção, aplicam-se as obrigações assumidas pela CONTRATADA em sua proposta apresentada por época da abertura da licitação.
4.3.6. Sendo possibilitada a nova entrega, a CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
4.3.7. Caso o Fiscal do Contrato verifique a perfeita compatibilidade da apólice com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.
Sinistro
4.4. Em caso de sinistro, efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação dos documentos necessários.
4.4.1. Os valores de cobertura encontram-se definidos no objeto do Anexo I.
Disposições Gerais
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.6. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.7. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.8. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.9. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro.
5.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro.
5.5. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.5.1. A franquia considerada é a obrigatória, observado, no entanto, o seguinte: em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Justiça Federal do Paraná à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
5.6. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.6.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.6 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) relativo ao prêmio total anual, e o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) relativo ao prêmio total para o período de 24 meses, conforme os seguintes valores unitários:
PLACA | LOCALIZAÇÃO | MODELO | ANO | FRANQUIA | PRÊMIO TOTAL ANUAL |
AKR2983 | Curitiba | VW/7.110/2002 | 2002 | R$ 900,00 | R$ 560,85 |
AOE5676 | Curitiba | MERCEDES/SPRINTER 313 CDI FURGÃO/2006 | 2006 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
ATN5712 | Londrina | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5713 | Foz do Iguaçu | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5717 | Toledo | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5719 | Curitiba | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5721 | Curitiba | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5725 | Curitiba | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5726 | Curitiba | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATN5903 | Curitiba | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE/2010 | 2010 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
ATU6981 | Foz do Iguaçu | MITSUBISHI/L-200 OUTDOOR/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AUG1822 | Curitiba | RENAULT/FLUENCE DYNAMIQUE/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AUK2512 | Curitiba | NISSAN/FRONTIER SE 4X2 2.5/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AUK2513 | Guarapuava | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AUK2514 | Curitiba | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AUK2515 | Londrina | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AUK2516 | Curitiba | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AUK2517 | Curitiba | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AUK2518 | Foz do Iguaçu | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AUK2519 | Maringá | RENAULT/MEGANE GT DYNAMIQUE 1.6/2011 | 2011 | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
AVQ6359 | Umuarama | NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AVQ6360 | Londrina | NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AVQ6361 | Cascavel | NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AVS4684 | Curitiba | NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AVS8472 | Foz do Iguaçu | NISSAN/FRONTIER XE 4X4/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AVZ7H23 | Foz do Iguaçu | RENAULT/MASTER 2,5 DCI 16L/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AVZ7J68 | Curitiba | RENAULT/MASTER DCI FURGÃO LONGO/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AWB4649 | Curitiba | RENAULT/MASTER 2,5 DCI 16L/2012 | 2012 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
AXH2341 | Curitiba | FORD/CARGO 816 S/2013 | 2013 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AXQ2045 | Maringá | GM/CAPTIVA SPORT 2.4/2013 | 2013 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AXQ2336 | Curitiba | RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE 4X4 2.0/2013 | 2013 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
OUM4593 | Curitiba | FORD/FUSION AWD GTDI/2013 | 2013 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0488 | Curitiba | MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0489 | Maringá | MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0490 | Umuarama | MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0491 | Apucarana | MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0492 | Francisco Beltrão | MITSUBISHI/ASX 2.0 MT/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0493 | Curitiba | RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE 4X2 2.0/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AYQ0494 | Paranavaí | RENAULT/DUSTER DYNAMIQUE 4X2 2.0/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AZE7095 | Curitiba | RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AZE7109 | Curitiba | RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AZE7122 | Jacarezinho | RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AZE9761 | Paranaguá | RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
AZF5424 | Curitiba | RENAULT/DUSTER 2.0 DYN 4X4/2014 | 2014 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
PQZ5152 | Maringá | KIA MOTORS/SPORTAGE/2016 | 2016 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
JDN2J12 | Curitiba | LANGE ROVER / RANGE ROVER SPORT. | 2017 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
QOP5H75 | Curitiba | CHEVROLET/TRAILBLAZER LTZ | 2018 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BDR5B04 | Curitiba | NISSAN/SENTRA 2.0 SV CVT/2019 | 2019 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
BDR5B06 | Guaíra | NISSAN/SENTRA 2.0 SV CVT/2019 | 2019 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
BEE9E57 | Curitiba | MITSUBISHI OUTLANDER 3.0 HPES | 2019 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BEO8E02 | Londrina | MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
BEO8E04 | Guarapuava | MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
BEO8E05 | Cascavel | MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
BEO8E07 | Curitiba | MITSUBISHI/ECLIPSE CR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
BEP7G36 | Curitiba | MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BER8D25 | Curitiba | MITSUBISHI/L-200 TRITON/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BET7D93 | Curitiba | MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BET7D94 | União da Vitória | MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BET7E03 | Curitiba | MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2020 | 2020 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
BEX5B01 | Ponta Grossa | MITSUBISHI/L200 TRITON OUTDOOR/2021 | 2021 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
RHP3I04 | Curitiba | MITSUBISHI/OUTLANDER 2.2 HPES/2021 | 2021 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
RHP9H70 | Curitiba | MITSUBISHI/OUTLANDER 2.2 HPES/2021 | 2021 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
RHR3D98 | Curitiba | PEUGEOT/EXPERT BUSINPK/2021 | 2021 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SDZ6I69 | Foz do Iguaçu | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEA0I75 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEA0I76 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEA2E91 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEB8E16 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEB8E17 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEB8E18 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SED0G34 | Curitiba | GM/EQUINOX/2022 | 2022 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SEH8J08 | Curitiba | PEUGEOT/EXPERT | 2022 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
SET6F48 | Curitiba | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F50 | Francisco Beltrão | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F51 | Ponta Grossa | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F52 | Curitiba | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F53 | Campo Mourão | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F54 | Curitiba | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F57 | Curitiba | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F59 | Curitiba | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6F60 | Curitiba | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
SET6H45 | Guaíra | JEEP/RENEGADE TH T2704X4 | 2023 | R$ 900,00 | R$ 560,87 |
VALOR ANUAL DA PROPOSTA | R$ 48.000,00 |
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - PAGAMENTO
7.1.1 Obrigatoriamente deverão constar no documento para pagamento (apólice, recibo, fatura, boleto bancário, dentre outros) os seguintes dados: o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
7.1.2 O documento apresentado para pagamento deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
7.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento para pagamento o valor dos impostos e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.2. Caso a documentação apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a documentação para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
7.2.1 Havendo erro na apresentação da apólice/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.2.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
7.2.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.4.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a apólice/fatura para processamento do pagamento.
7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.
7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
7.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da fatura.
7.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.
7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da apólice/fatura, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
IX - REAJUSTE
9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 15/07/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
9.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
9.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
9.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
X - PENALIDADES
10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de fatura sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.
10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
10.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XI - RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Segurança e Transportes, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1479, e-mails seguranca@jfpr.jus.br e transportes@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
12.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.
12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIII - VINCULAÇÃO
13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 026/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XIV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
15.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de seguro para os veículos oficiais da Seção Judiaria do Paraná e demais veículos que vierem a compor a frota durante a vigência do contrato.
Total de 82 veículos; conforme relação de veículos oficiais contida no Anexo IA.
DOS VEÍCULOS E PESSOAS ASSEGURADOS
1. Contrato com vigência de 2 (dois) anos, com início à 0h (zero hora) do dia vinte de setembro de dois mil e vinte e quatro (20/09/2024), e com término às 24:00h do dia dezenove de setembro de dois mil e vinte e seis (19/09/2026) sendo permitida a prorrogação da vigência caso haja vantajosidade para a Administração.
2. COBERTURA DO VEÍCULO (casco) no mínimo para: roubo ou furto, colisão, incêndio, enchente ou alagamento, queda de raio, explosão ou atentado; sinistro sendo qualquer colisão, choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo assegurado.
3. O valor de cobertura é de 100% tabela da FIPE ou a que vier a substituir.
4. Valor da franquia por veículo igual ou inferior a R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Veículos que forem incluídos durante a vigência da apólice terão franquia igual ou inferior ao licitado, ou seja, até novecentos reais.
6. A inclusão ou exclusão de veículos durante a vigência será feita por indicação do gestor através de documento oficial ou e-mail institucional. Os custos para inclusão de outros veículos, durante a vigência, serão proporcionais ao período de vigência e igual ou inferior aos valores vigentes por modelo ou similar ou por categoria de veículo já assegurado.
7. Prestar ASSISTÊNCIA 24 horas completa para os veículos assegurados, com no mínimo: serviço de guincho com quilometragem livre, pane elétrica, bateria, pane mecânica, pane seca, troca de pneus, e chaveiro, SEM necessidade de disponibilização de veículo reserva.
8. COBERTURAS ESPECIAS com franquia no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para: vidro do para-brisa, vidro vigia traseiro, vidro das laterais, vidro das portas; e franquia no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para: retrovisores externos, faróis e lanternas.
9. RCF/DM - seguro contra danos matérias a terceiros de, no mínimo, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
10. RCF/DP - seguro contra danos corporais a terceiros de, no mínimo, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
11. RCF/DMO - seguro contra danos morais de, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
12. APP - acidentes pessoais por morte ou invalidez de passageiros no valor de, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
13. DMH - despesas médico-hospitalar decorrente de acidente no valor de, no mínimo, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
14. Veículos conduzidos por motoristas autorizados.
15. Veículos possuem garagem e/ou estacionamento nas sedes da JFPR.
A seguradora deve indicar representante/preposto, com endereço e escritório no estado do Paraná, preferencialmente em Curitiba/PR, número de celular para o pronto atendimento, e 0800 ou 4004 para os demais atendimentos 24 horas.
Durante o período de vigência das atuais apólices com as empresas Porto Seguro, SURA seguradora, e GENTE seguradora, não houve ocorrência de sinistro.
Jarbas Mello Flamant
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente por Elaine Martinelli de Oliveira, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Diegues Cavalheiro, Usuário Externo, em 21/08/2024, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/08/2024, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7358019 e o código CRC FFAC8F9E. |
0002124-14.2024.4.04.8003 | 7358019v5 |