JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 20/2024
Contrato n.º 020/24, de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Gabriela Gonçalves Paraboni Vaz LTDA.
Pregão Eletrônico 020/24
P.A. nº 0002275-77.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
GABRIELA GONÇALVES PARABONI VAZ LTDA, inscrita no CNPJ 30.926.988/0001-85, com sede em São Luiz Gonzaga/RS na Rua General Neto, nº 1745, Centro, CEP 97.800-000, e-mail adm.elevador@gmail.com, telefones (55) 4003-1619 e (55) 98114-0027, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Gabriela Gonçalves Paraboni Vaz, portadora da Carteira de Identidade n.º 46.978.222-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 386.450.518-69, a seguir denominada CONTRATADA.
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 06/10/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem; (
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2024NE480 e 481, de 15/07/2024.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 020/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Documentação complementar
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 e Decisão Normativa do CONFEA nº 036 de 31 de julho de 1991.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
Subcontratação
4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Materiais Utilizados
4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.8.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Disposições Gerais
4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.11. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.12. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.13. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.14. Caso a empresa disponibilize 50 (cinquenta) trabalhadores ou mais para a execução do objeto contratado, deverá conter dentre eles egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%, conforme Parágrafo único do art. 8º da Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
4.15. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.16. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.17. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e anual de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais).
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados em Londrina/PR, na Avenida do Café, 543, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (43) 3315-6210 ou e-mail lonnaja@jfpr.jus.br
Prorrogação de prazo
7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, localizado no endereço constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 04/06/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2.5 Ocorrendo atraso em relação aos prazos para atendimento aos chamados previstos nos subitens 2.5.2 e 2.5.3 do Anexo I - Termo de Referência, multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Mecânico Sr. Diones Luis Paraboni Vaz, inscrito no CREA sob n.º BA-0520324099/D.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, que poderá ser contatada através do telefone (43) 3315-6210, e-mail lonnaja@jfpr.jus.br, a qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 020/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente projeto básico tem por objetivo descrever as condições para a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina - Condomínio Palácio do Café, sito a Av. do Café, 543 - Bairro Aeroporto, com as seguintes características:
Identificação | Linha | Tipo | Capacidade | Nº paradas | Instalação |
L1182 | CVF | Comercial | 630 kg - 8 pessoas | 3 | 31/10/2005 |
Entende-se por manutenção integral a manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Realizar a manutenção preventiva, mensalmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas;
2.1.1. A realização da manutenção preventiva deverá ser mensalmente informada ao Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo - NAJA local por meio do telefone (43) 3325-7414 R.228, com antecedência mínima de 24 horas;
2.1.2. Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período acima seja insuficiente para a execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada dos elevadores;
2.1.2.1. Neste planejamento, deverá ser considerado ainda, que, uma vez começados os serviços de manutenção preventiva em determinado elevador, estes estejam concluídos no mesmo dia, dentro do horário anteriormente estabelecido, evitando a sua interrupção de forma a imputar riscos e transtornos aos usuários. O descumprimento da condição constante deste subitem sujeitará a Contratada à penalidade prevista em Contrato.
2.1.3. Todo serviço de manutenção preventiva deverá ser objeto de relatório, assinado, datado e carimbado por servidor da Justiça Federal lotado no NAJA local, assim como pelos técnicos da Contratada;
2.2. Realizar a manutenção preventiva programada mensal de acordo com o horário de atendimento estabelecidos acima, efetuando a limpeza, a regulagem, o ajuste e a lubrificação do elevador e o teste do instrumental elétrico e eletrônico para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: máquina de tração, coroa sem fim, polia de tração e desvio, freio, motor de tração, regulador de velocidade, reles e chaves, casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões, cabina, seguranças, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chave de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placa, acrílicos e piso), guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimentos e sinalizações, nivelamentos, pavimentos, para-choques, polia do regulador de velocidade, poço;
2.3. Substituição ou conserto, a seu critério, de cabos de tração, de manobra e de regulador de velocidade, fechos hidráulicos e eletromecânicos, componentes da máquina de tração, motores elétricos e componentes, componentes de quadro de comando, componentes da cabina, componentes das portas de pavimentos, instalações elétricas da cabina e do poço, bem como demais peças indispensáveis ao uso normal do elevador;
A Contratada procederá aos consertos ou substituições originados pelo uso normal do equipamento, sem qualquer ônus para a Contratante, sempre com peças genuínas, dos seguintes componentes:
2.3.1. Elevadores:
- Na Casa de Máquinas:
Máquina: Coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gaxetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;
Motor: Estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes;
Gerador: Bobinas de campo e interpolo, conectores, armaduras, coletor, buchas, rolamentos, escovas, porta escova, calços de isolação e lubrificantes;
Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;
Controle/Seletor: Chaves eletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relés de tempo e de sobrecarga, escovas, contatos, transformadores, placas e componentes microprocessadores;
Hidráulica: Bloco de válvulas, motor elétrico, bomba e óleo da central oleodinâmica, êmbolo e vedações, tubulações e mangueiras hidráulicas;
Plataforma: Fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança;
- No Poço e Passadiço (caixa):
Cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, para-choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões da cabina;
2.3.2 - Nos Pavimentos:
Fechos eletromecânicos, contatos, suspensão de portas, sistemas de proteção de porta, sapatas, botões e indicadores;
Lâmpadas e display digital dos painéis indicadores da localização do elevador;
2.3.3 Os prazos de garantia das peças substituídas serão de 12 meses a contar do aceite da peça e/ou serviço pelo supervisor do NAJA local;
2.4. Efetuar pronto atendimento aos chamados da Justiça Federal - SJPR, observando os horários estabelecidos nos subitens 2.5.1 a 2.5.3 deste projeto básico, com o tempo máximo de resposta a chamados de 120 minutos.
2.4.1. O atendimento de chamados fora do horário normal de trabalho só será feito se houver passageiros presos na cabina ou em caso de acidentes;
2.4.2. Na hipótese de que a normalização do funcionamento venha a requerer dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável para um SERVIÇO DE EMERGÊNCIA, ou que venha a ser necessária à utilização de materiais não existentes normalmente no ESTOQUE DA EMERGÊNCIA, tal normalização só ocorrerá no dia imediato, durante o horário normal definido no subitem 2.1 acima, devendo a Contratada informar à Contratante sobre as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento;
2.4.2.1 Excepcionalmente, a Contratada poderá apresentar solicitação formal para prorrogação do prazo previsto no item anterior, desde que justificado tecnicamente e comprovado documentalmente. A solicitação será avaliada pelo setor técnico da contratante< considerando as especificidades do caso concreto.
2.4.2.1. Entendem-se como EMERGÊNCIA os casos em que houver passageiro preso na cabina e acidentes. A retirada de passageiro(s) preso(s) na cabina somente poderá ser realizada pela Assistência Técnica da Contratada ou Corpo de Bombeiros.
2.4.2.1.1. Na hipótese da liberação de passageiros pelo Corpo de Bombeiros, o uso do elevador deve ser imediatamente suspenso até a vistoria e liberação do equipamento pelos técnicos da Contratada;
2.4.2.1.2. Visando à qualificação da Equipe de Segurança da Justiça Federal, a Contratada deverá ministrar um treinamento básico para até 04 (quatro) integrantes da tal equipe, devendo abordar, no mínimo, os seguintes assuntos: utilização dos elevadores, capacidade máxima permitida, métodos para evitar o desperdício de energia, limpeza correta, como agir em caso de passageiros retidos, como evitar acidentes, procedimentos de segurança, entre outros que julgar importante. A data do treinamento será definida em comum acordo entre a Contratante e a Contratada, devendo ser ministrada nas dependências da Justiça Federal.
2.4.2.1.3. A Contratada deverá disponibilizar para a Equipe de Segurança da Justiça Federal a chave de abertura das portas dos andares;
2.5. Respeitar os seguintes horários para as respectivas situações:
2.5.1. Manutenção Preventiva: conforme subitem 2.1.;
2.5.2. Atendimento de chamados normais: 8 às 21 horas - todos os dias da semana;
2.5.3. Emergência: 21 às 8 horas - todos os dias da semana.
2.6. Manter central de atendimento disponibilizando nº de telefone, fac símile e BIP ou celular;
2.7. Designar um responsável técnico para coordenar os trabalhos e responder a quaisquer dúvidas levantadas pelo servidor da Justiça Federal designado como Executor do Contrato;
2.8 Utilizar exclusivamente técnicos especializados, devidamente treinados, uniformizados, identificados e habilitados, sob supervisão direta de profissional devidamente habilitado da área de engenharia mecânica, como responsável técnico, para manter o equipamento adequadamente ajustado e em condições de funcionar com segurança;
2.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
2.10. Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas quando da seleção da proposta;
2.11. Anualmente a CONTRATADA deverá proceder a um exame completo dos equipamentos, com especial atenção aos aspectos de segurança, executando os testes conforme a legislação vigente;
Deverá ser entregue a CONTRATANTE, um relatório técnico contendo o resultado dessa inspeção, com sugestões para a melhoria de desempenho, conforto, economia de energia e "design" do equipamento e/ou alterações impostas por normas, regulamentos e/ou legislação vigente;
2.12. Quando ocorrerem alterações de normas ou legislação vigente que digam respeito à segurança e/ou ao desempenho dos equipamentos, a Contratada deverá informar a Contratante, propondo as respectivas atualizações.
3. SERVIÇOS E PECAS NÃO INCLUSOS NO VALOR MENSAL DO CONTRATO
3.1 Não se incluem no preço mensal, somente a substituição de peças e acessórios que for determinada por lei, empresas seguradoras ou ato de autoridade administrativa, supervenientes a assinatura do contrato, bem como o conjunto ou acessórios da cabine e dos elementos decorativos nela existentes, lâmpadas, reatores, luzes de emergência e respectivas baterias, amortecedores de portas, portões e soleiras, portas de pavimento incluindo telas e/ou vidros, marcos de portas, compensadores de voltagem, alto-falantes, ventiladores ou exaustores, canalizações chumbadas, instalação elétrica fixa, bem como limpeza ou conservação interna da cabine, dos marcos de porta e das portas, a manutenção das instalações da casa de máquinas, passadiço e poço, mesmo que elas tenham sido executadas especialmente para a instalação do equipamento, como circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos fusíveis de proteção desse quadro, dispositivos de para-raios, janelas, iluminação, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas. Diante da necessidade de substituição de qualquer uma destas peças, a Contratada deverá apresentar, de forma bem discriminada, o nome da peça, modelo, código e marca do fabricante, contendo a sua proposta de fornecimento, ou seja, fornecer todos os detalhes para que a Contratante possa efetuar levantamento no mercado, objetivando a aquisição da peça pela proposta que for mais vantajosa a ela.
3.2. Durante a vigência do contrato, a Contratante ficará impossibilitada em permitir a intervenção nos equipamentos por pessoa estranha à Contratada, sob pena da rescisão do contrato sem aviso prévio pela Contratada, desde que devidamente comprovada a ocorrência;
3.3. A Contratada estará isenta da garantia de funcionamento dos equipamentos, quando ficar devidamente comprovada a ocorrência de situações caracterizadas como fora de seu controle, tais como:
Atos de vandalismo;
Infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço;
Utilização do equipamento com carga acima da permitida;
Utilização do equipamento para fins diferentes do previsto;
Quedas ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica;
Greves, alterações de ordem pública, falta de meio de transporte ou mobilizações;
Deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício;
Deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço, poço, casa de máquinas ou em qualquer zona do edifício;
Corrosão excessiva proveniente das condições climáticas locais.
3.4. Manuseio indevido pelos usuários, pelos prepostos da Contratante, autoridades públicas, mesmo em casos de intervenções decorrentes de situações de emergência;
3.5. Testes de segurança que ultrapassem os exigidos pela legislação vigente na data da assinatura do Contrato, quando solicitados pela Contratante;
3.6. Adaptações ou substituições de peças e/ou componentes de equipamentos instalados a mais de 10 (dez) anos, que tenham sua produção ou importação suspensas;
3.7. Substituições ou adaptações de peças e/ou sistemas importados, sempre que a importação esteja proibida, suspensa ou sejam objeto de restrições, por parte das autoridades competentes, que interfiram nas condições normais de aquisição; (devidamente comprovadas)
3.8. Modernização ou aperfeiçoamento do equipamento, requeridas ou não por órgãos oficiais de fiscalização ou companhias de seguros, inclusive se determinadas pelo desenvolvimento de novas técnicas que tenham tornado obsoletas partes do atual equipamento;
3.9. A Contratada se reserva o direito de no caso de peças descontinuadas, fabricações suspensas ou impossibilidade de importação, de fazer simples adaptações que permitam o correto funcionamento do equipamento. Quando isto não for possível a Contratada apresentará proposta para modificação ou modernização, mediante acordo entre as partes;
3.10. Resgate de quaisquer objetos que tenham caído no poço do elevador, exceto aqueles efetuados durante a Manutenção Preventiva;
3.11. O atendimento de chamados motivados por falta de energia, excesso de peso na cabine e infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Comunicar à Contratada, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato;
4.2. Efetuar os pagamentos referentes às Notas fiscais respeitando os prazos definidos neste Contrato;
4.3. Notificar por escrito a Contratada a aplicação de eventual multa, nos termos da cláusula do Contrato que trata das penalidades;
4.4. Permitir acesso dos técnicos da Assistência Técnica da Contratada aos elevadores colaborando para a tomada das medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre, a carteira de identificação funcional;
4.5. Não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações dos elevadores;
4.6. Não permitir depósito de materiais alheios aos elevadores na casa de máquinas e poço, conservando a escada ou vias de acesso livres;
4.7. Não trocar ou alterar peças do elevador, sem autorização expressa da Assistência Técnica da Contratada;
4.8. Visar a ficha de serviços por ocasião das visitas dos técnicos da Assistência Técnica da Contratada para prestação de serviços especificados neste instrumento;
4.9. Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridades competentes;
4.10. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças extras que a Assistência Técnica da Contratada entender necessárias ao eficiente funcionamento dos elevadores, ou, não o fazendo, assumir a integral responsabilidade que desse ato resultar, facultando a Assistência Técnica da Contratada a rescisão ou não do contrato;
4.11. Só permitir a retirada de qualquer componente do elevador mediante recibo, em impresso próprio da Assistência Técnica da Contratada, salvo se houver substituição no ato do serviço;
4.12. Na rescisão do Contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da Contratada;
4.13. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da Assistência Técnica da Contratada;
4.14. Executar os serviços necessários para a segurança e eficiente funcionamento dos equipamentos alheios à especialidade da Assistência Técnica da Contratada;
4.15. Garantir as condições de ventilação e iluminação (mínima 200 lux ao nível do piso) na casa de máquinas, bem como o seu acesso livre, seguro e iluminado;
4.16. Considerar os profissionais indicados pela Contratada como os únicos qualificados e habilitados para usar a chave de emergência.
4.17. Mesmo nos casos em que o elevador for aberto pelo Corpo de Bombeiros, a Contratante, antes de qualquer ação, aguardará a vistoria do responsável técnico da Contratada;
4.18. Exercer supervisão sobre os equipamentos que serão objeto da manutenção prevista neste contrato de forma que em relação aos mesmos sejam cumpridas as normas de segurança inerentes ao seu uso e funcionamento;
4.19. Interromper, imediatamente, o funcionamento e utilização de qualquer equipamento que apresente irregularidade, comunicando em seguida o fato à Contratada.
Lye Matsubara Kikuti
Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo
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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA GONÇALVES PARABONI VAZ, Usuário Externo, em 22/07/2024, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/07/2024, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7306110 e o código CRC 7728C8E4. |
0002275-77.2024.4.04.8003 | 7306110v3 |