Publicação Interna em 01/07/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE CESSÃO DE USO nº 005/24, para instalação de Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e o Centro Universitário UNIVEL.

 

PA nº 0001627-73.2019.4.04.8003

 

CEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CEDENTE.

 

CESSIONÁRIA

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL, inscrita no CNPJ 80.882.772/0001-33, com sede em Cascavel/PR, na Avenida Tito Muffato, nº 2317, Bairro Santa Cruz, CEP 85.806-080, e-mail proreitoria@univel.br, telefone (45) 3036-3836, representada neste ato por seu Pró-Reitor Administrativo, Sr. Lucas Renato da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 5.745.481-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 050.162.109-18, e por sua Procuradora, Sra. Viviane da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 5.323.068-7, inscrita no CPF/MF sob nº 019.874.839-60, a seguir denominada CESSIONÁRIA.

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título precário e oneroso, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 11.788/2008 e a Instrução Normativa nº 34/TRF4, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I. OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso, a título precário e oneroso, de área de 41 m² na sede da Subseção Judiciária de Cascavel, situada na Av. Tancredo Neves, 1137 - Bairro: Neva - CEP: 85.802-226 - Cascavel/PR.

 

II. - FINALIDADE

2.1.  A presente cessão destina-se à instalação de Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel visando propiciar, por meio de seus acadêmicos, advogados e professores orientadores, atendimento judiciário gratuito a pessoas que necessitem ajuizar demanda no Juizado Especial Federal, tendo em vista que tal atendimento proporcionará experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos.

 

III. VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente termo será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

3.2. O presente termo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, condicionado à notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

IV. DESPESAS

4.1. A presente Cessão é feita a título oneroso, incumbindo à CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à instalação do Núcleo de Prática Jurídica na Subseção Judiciária de Cascavel,

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE os seguintes valores:

Descrição

Valor Mensal

Cessão de espaço - 41 m2

R$ 1.299,28

Limpeza

R$ 387,86

Vigilância

R$ 273,30

TOTAL

R$ 1.960,44

* os valores descritos são proporcionais à área cedida, considerando que a área total da Subseção Judiciária de Cascavel é de 3.628,95 m2.

 

4.3. Os valores acima definidos serão reajustados proporcionalmente quando ocorrer reajuste do valor da locação do imóvel sede da Subseção Judiciária de Cascavel pago pela Justiça Federal à locadora, e também quando houver majoração nos contratos de limpeza e vigilância da Subseção Judiciária de Cascavel.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. A CEDENTE obriga-se a entregar a área do imóvel à CESSIONÁRIA para os fins colimados, garantindo-lhe, durante o prazo de vigência do presente termo, o uso pacífico da área cedida.

 

VI. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CESSIONÁRIA

6.1. Todas as despesas com instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessárias para o eficaz funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.

6.2. Também serão de sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do seguro dos seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

6.3. Quanto ao imóvel, a CESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, cedê-lo, emprestá-lo, gratuita ou onerosamente, sublocá-lo e destiná-lo a qualquer outro fim que não o previsto, nem, tampouco, proceder nele modificações estruturais a não ser com o prévio consentimento expresso do convenente.

6.4. A CESSIONÁRIA durante o prazo deste Termo, responsabiliza-se pela manutenção e conservação do espaço que, efetuando os reparos necessários decorrentes de seu uso, bem como as adaptações físicas necessárias para o funcionamento das atividades jurisdicionais. 

6.5. A CESSIONÁRIA se compromete a garantir o livre acesso da CEDENTE ao imóvel para eventuais vistorias.

6.6. Durante o período de cessão de uso, será de responsabilidade da CESSIONÁRIA todo e qualquer dano causado ao patrimônio do proprietário ou de terceiros, provenientes da utilização irregular no espaço cedido do imóvel que trata este instrumento.

6.7. A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida, não podendo utilizá-la para outra finalidade que não a do presente termo, sob pena da denúncia da cessão.

6.8. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência da CESSIONÁRIA, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

6.9.  A CESSIONÁRIA, compromete-se, por meio de seus acadêmicos, advogados e professores orientadores, a fornecer atendimento jurídico gratuito a pessoas que necessitem ajuizar demandas previdenciárias e assistenciais em geral, cíveis (indenizatórias e concessão de tecnologia em saúde de competência do Juizado Especial Federal) em face da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, e opção de nacionalidade, desde que o assistindo preencha os seguintes requisitos: a) renda bruta mensal familiar não superior a 03 (três) salários mínimos; b) não seja proprietário de bem imóvel de valor superior a R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais); c) seja residente nas cidades que integram a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Cascavel/PR; e, d) o valor da causa não seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas causas de opção de nacionalidade.

6.9.1. A CESSIONÁRIA compromete-se ainda, a proceder à redução à termo (“atermação”) e distribuição – através do sistema Jus Postulandi ou de Atermação – das demandas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Previdenciários Federais, das partes desacompanhadas/não representadas por advogado que não atendam aos requisitos previstos no Termo de Cessão de Uso n. 007/2019 e Regulamento do NPJ JF - UNIVEL, sem, contudo, caracterizar a assistência jurídica gratuita e vinculação dos advogados e coordenadores do Núcleo aos referidos processos judiciais.

6.10. As partes assistidas deverão ser acompanhadas em todos os atos praticados no feito por um representante legal da instituição, exceto nos casos que atuou como mero responsável pela “atermação” e distribuição.

 

VII. GESTOR E FISCAL

7.1. A execução do presente instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CEDENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Cascavel, que poderá ser contatado através do telefone (45) 3322-9904, e-mail cassejaja@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão as funções de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato.

 

VIII. DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Renato da Silva, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VIVIANE DA SILVA, Usuário Externo, em 27/06/2024, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/06/2024, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7265012 e o código CRC 88057BF4.




0001628-82.2024.4.04.8003 7265012v2