Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 17/2024

Ata de Registro de Preços n.º 017/24, de 3.572 cadeiras com encosto em tela, firmada entre a empresa Serra Mobile Indústria e Comércio LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: JFSC, JFRS, TRF4, JFSP, TRF2, TRF6, JFAC, JFBA, JFCE, JFDF e JFGO

 

Pregão Eletrônico 013/24

P.A. da Licitação nº 0000997-41.2024.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0002733-94.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 013/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

Serra Mobile Indústria e Comércio LTDA., inscrito no CNPJ 07.875.146/0001-20, com sede em Caxias do Sul/RS, na Rua Nelson Dimas de Oliveira, 77, Nossa Senhora de Lourdes, CEP 95074-450, e-mail: comercial@serramobileexpo.com.br, telefone (54) 3028-3938, representado neste ato por seu Sócio Diretor, Sr. Gustavo Tonet Bassani, portador da Carteira de Identidade n.º 4079478386, inscrito no CPF/MF sob n.º 018.375.730-00, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 013/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII -  Assinatura do Contrato.

 

II -  VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores e quantitativos:

Item

Objeto

Quant.

Quantidade a ser registrada

Valor unitário

Valor total

1

Cadeira com encosto tipo tela

 

Marca: TOK

Modelo: 91F1 TL

3.100

JFPR

1.000

R$ 2.960,00

R$ 9.176.000,00

JFSC

1.000

JFRS

1.000

TRF4

100

2

285

JFSP

250

R$ 843.600,00

TRF2

15

TRF6

20

3

187

JFAC

10

R$ 553.520,00

JFBA

4

JFCE

15

JFDF

100

JFGO

58

 

2.2. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

2.3. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.3.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.3.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.4. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.4.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.4.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.4.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.4.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.4.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III -  VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimonio@jfpr.jus.br.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.7. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir o material cujo preço foi registrado cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da quantidade registrada pelo o órgão que efetuar a requisição.

5.4. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.

 

VI -  CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

VII -  ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII -  REAJUSTE

8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 19/04/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

8.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

IX -  GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio sua Gestora e Fiscal – Supervisora da Seção de Patrimônio da Justiça Federal do Paraná, apoiada pelos órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimônio@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;

9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

X -  CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do objeto a ser fornecido, durante o período de vigência da ata de registro de preços ou do contrato dela decorrente, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

11.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

11.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

11.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

11.5. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

11.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.


 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

ITENS E QUANTITATIVOS

 

Item

Objeto

Quant.

Garantia

Quantidade a ser registrada

1

Cadeira com encosto tipo tela

3.100

60 meses

JFPR

1.000

JFSC

1.000

JFRS

1.000

TRF4

100

2

Cadeira com encosto tipo tela

285

60 meses

JFES

0

JFSP

250

TRF2

15

TRF3

0

TRF6

20

3

Cadeira com encosto tipo tela

187

60 meses

JFAC

10

JFBA

4

JFCE

15

JFDF

100

JFGO

58

4

Cadeira giratória espaldar médio com braços

420

60 meses

JFPR

20

JFSC

100

JFRS

0

TRF4

300

5

Cadeira giratória espaldar médio com braços

1079

60 meses

JFES

80

JFSP

0

TRF2

30

TRF3

969

TRF6

0

6

Cadeira giratória espaldar médio com braços

340

60 meses

JFAC

50

JFBA

100

JFCE

60

JFDF

0

JFGO

130

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

ITENS 1, 2 E 3 - Cadeira com encosto tipo tela

 

1.      Descrição: cadeira giratória de espaldar alto, com encosto em tela elástica e assento estofado.

2.   Assento: com dimensões mínimas de 45 cm de profundidade e 49 cm de largura, montado sobre estrutura em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência moldada anatomicamente, ou em madeira compensada multilaminada com espessura mínima de 12 mm e 7 lâminas, moldada anatomicamente. Revestimento superior em couro sintético na cor “Preto” sobre almofada moldada anatomicamente e fabricada com espuma injetada com as seguintes características: espessura média de 50 mm e densidade entre 45 a 55 kg/m³ em poliuretano flexível, isento de CFC, de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Regulagem de altura do assento por meio de pistão a gás classe 4, em conformidade com a norma EN 16955:2017, com movimento de rotação da coluna sobre rolamento de esferas. Capa de proteção do assento injetada em resina de engenharia com fibra de vidro, texturizado com 3mm de espessura, capa com nervuramento interno reforçado e alojamento para os trilhos deslizantes injetados em poliacetal, com dentes que permitem regulagem de profundidade do assento. Regulagem da profundidade útil do assento, com amplitude mínima de 5 (cinco) cm e bloqueio em 5 posições através de botão localizado abaixo do assento no lado direito.

3.       Encosto com dimensões mínimas de 56 cm de altura (sem contar com o apoio de cabeça) e 46 cm de largura. Revestimento em tela elástica de malha única, de alta resistência, produzido em tecido tipo tela mesch de primeira qualidade, sem utilização de espuma e similares. Não será aceita tela rígida, a tela deverá ser fabricada com material com características de elasticidade. Estrutura produzida em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência e suporte do encosto e sustentação do mecanismo do apoio lombar injetado em alumínio com acabamento polido.

4.      Regulagem de inclinação do encosto e assento, sincronizados na proporção 2:1 respectivamente, com sistema anti-impacto, evitando choque do encosto com o usuário ao desbloquear o sistema. O mecanismo deve possuir comandos extremamente fáceis que permitem que as regulagens sejam acessadas sem a necessidade do usuário levantar-se da poltrona. Mecanismo de regulagem deverá ter 5 estágios de travamento, podendo ser com: a) duas alavancas: possui alavanca sob o assento à direita do usuário para regulagem de altura, a alavanca posicionada à esquerda do assento desbloqueia o movimento de inclinação sincronizado entre encosto e assento, este movimento permite que o apoio lombar da poltrona mantenha contato com a região lombar do usuário; b) mecanismo de alavanca multifunção.

5.      Apoio para cabeça: injetado em poliuretano ou tela elástica. O apoio de cabeça deverá possuir regulagem de articulação e regulagem de altura (mínimo 70mm).

6.      Apoio lombar: no formato aproximado da região lombar e fixado ao encosto injetado em alumínio. Confeccionado em resina de engenharia com regulagem de altura, profundidade e pressão (com curso mínimo de 40 mm na altura e 20mm na profundidade) através de manípulo que permite ajuste de pressão e do curso. Com regulagem de altura e profundidade realizada através de botão e regulagem de profundidade através de manípulo circular.

7.      Apoios para braços: 4D, com dimensões mínimas de 245 mm de comprimento e 85 mm de largura, confeccionado em espuma injetada de poliuretano com alma de aço ou injetados em poliuretano TPU (material altamente resistente ao atrito) e haste ou suporte do braço injetado em alumínio com acabamento polido. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 9 (nove) posições, com 100mm de regulagem de altura. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços. Regulagem de profundidade e ângulo do apoio.

8.      Base com cinco patas injetadas em liga de alumínio de alta resistência com superfície brilhante por polimento cada uma provida de rodízios duplos de 65 mm de diâmetro ou injetada em alumínio polido.

9.      Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”. As estruturas metálicas deverão ser cromadas e aquelas em alumínio injetado deverão ter acabamento polido.

10.   Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

11.   Garantia mínima de 05 (cinco) anos

12.   Será aceita tolerância de 10% (para mais ou para menos) das medidas exigidas neste termo.

13.   A quantidade a ser registrada por cada órgão está descrita na tabela abaixo:

 

 

ITEM

ÓRGÃO

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

1

Justiça Federal de Primeiro Grau - Paraná

1.000

Justiça Federal de Primeiro Grau - Rio Grande do Sul

1.000

Justiça Federal de Primeiro Grau - Santa Catarina

1.000

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

100

TOTAL

3.100

2

Justiça Federal de Primeiro Grau - São Paulo

250

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

15

Tribunal Regional Federal da 6ª Região

20

TOTAL

285

3

Justiça Federal de Primeiro Grau - Acre

10

Justiça Federal de Primeiro Grau - Bahia

4

Justiça Federal de Primeiro Grau - Ceará

15

Justiça Federal de Primeiro Grau - Distrito Federal

100

Justiça Federal de Primeiro Grau - Goiás

58

TOTAL

187

 

MODELO DE REFERÊNCIA

 

ITENS 4, 5 E 6 - Cadeira giratória espaldar médio com braços

 

1.            Assento com borda frontal arredondada, com dimensões mínimas de 45cm (profundidade) e 46cm (largura), estrutura em resina de poliéster com reforço em fibra de vidro, ou em multilaminado 12mm (±2mm) composto por no mínimo 7 lâminas, moldados anatomicamente, com espuma injetada de espessura mínima 40mm e densidade mínima 50kg/m³ em poliuretano flexível de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc;

2.            Encosto com dimensões mínimas de 46cm (altura) e 43cm (largura), estrutura em polipropileno ou multilaminado de espessura mínima 10mm, moldada anatomicamente com curvatura para apoio lombar, com espuma injetada de espessura mínima 40mm em poliuretano flexível de alta resiliência, com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc;

3.            Revestimento em tecido 100% poliéster/poliamida, com tratamento impermeabilizante e resistente à formação de “piling” ou vinil.

A cor do revestimento será definida pelo órgão partícipe do certame.

4.            Apoios para braços em espuma injetada de poliuretano com alma de aço ou em poliuretano “integral skin”;

5.            Estrutura dos pés giratória com cinco patas injetadas em polipropileno, nylon ou chapa de aço ABNT 1010/1020, com rodízios duplos com diâmetro mínimo de 48mm.

6.            Regulagens por meio de alavancas integradas ou independentes para os seguintes itens:

Regulagem de altura do assento, por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, garantindo alcances no mínimo do intervalo entre 40 cm e 47 cm;

Regulagem de inclinação do assento;

Regulagem da profundidade do assento por meio de mecanismo de  deslizamento;

Regulagem de altura do encosto, em pelo menos 3 posições;

Regulagem de inclinação do encosto;

Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, três posições;

Regulagem da distância interna entre os apoios para braços de no mínimo 40 mm para cada braço.

7.            Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”;

8.            Apresentar Certificado de Marca de Conformidade emitido pela ABNT ou laboratório credenciado pelo INMETRO, comprovando que a linha à qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962:2006 ou sua versão mais recente;

9.            Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante;

10.         Garantia mínima de 05 (cinco) anos;

11.         Especificar marca e modelo;

12.         Poderá ser exigida a apresentação de uma unidade como amostra na licitação, durante a fase de aceitação da proposta comercial, mediante solicitação do pregoeiro;

13.         Será aceita tolerância de 10% (para mais ou para menos) das medidas exigidas neste termo.

14.         A quantidade a ser registrada por cada órgão está descrita na tabela abaixo:

 

 

ITEM

ÓRGÃO

QUANTIDADE A SER REGISTRADA

4

Justiça Federal de Primeiro Grau - Paraná

20

Justiça Federal de Primeiro Grau - Santa Catarina

100

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

300

TOTAL

420

5

Justiça Federal de Primeiro Grau - Espírito Santo

80

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

30

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

969

TOTAL

1.079

6

Justiça Federal de Primeiro Grau - Acre

50

Justiça Federal de Primeiro Grau - Bahia

100

Justiça Federal de Primeiro Grau - Ceará

60

Justiça Federal de Primeiro Grau - Goiás

130

TOTAL

340

*Das 100 cadeiras solicitadas pela Justiça Federal de Primeiro Grau- Bahia, 60 unidades serão destinadas à cidade de Salvador, 10 para o município de Barreiras e 30 unidades para Feira de Santana.

 

MODELO DE REFERÊNCIA

 


 

 

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS (CONDIÇÕES DE ENTREGA)

 

Licitação para Registro de Preços. Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da licitante vencedora.

1.            DOS DOCUMENTOS

1.1.        Para os itens 1, 2 e 3 (Cadeira com encosto tipo tela), o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, na fase de aceitação da proposta comercial, quando solicitado pelo pregoeiro, os seguintes documentos:

 

I. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE GARANTIA DA QUALIDADE/SUSTENTABILIDADE

-    Certificação de Conformidade de Produto ABNT (selo) NBR 13962:2018 Móveis para Escritório–Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio (SISTEMA 5).

-    Certificado de Conformidade do Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas(PE-289 ABNT) emitidos em nome da empresa arrematante (proponente) ou fabricante do mobiliário, elaborados pela ABNT Certificadora ou Certa Qualidade ou Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT) ou Centro Tecnológico de Mobiliário (Cetemo) ou L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou outras entidades acreditadas pelo INMETRO para realização dos ensaios estipulados pelas normas previstas no procedimento específico.

-    Certificado de conformidade de sistema de gestão da qualidade à empresa ABNT NBR ISO 9001:2015.

-    Certificado de conformidade de sistema de Gestão Ambiental NBR ISO 14001:2015.

-    Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP IBAMA em nome da empresa fabricante, referente à atividade Indústria de Madeira,  Fabricação de Estruturas de Madeira e Móveis (código 7-4) ou Indústria de Produtos de Matéria Plástica, Fabricação de artefatos de matéria plástica (código12-2), conforme Instrução Normativa n°6 do IBAMA, de 15 de março de 2013.

-    Licença Ambiental de Operação - LO em nome da empresa fabricante do mobiliário, emitida pelo Órgão de Proteção Ambiental competente da região (Federal, Estadual e/ou Municipal), conforme resolução CONAMA 237 de 1997.

-    Certificação de Conformidade Ambiental - Rótulo Ecológico ABNT Para Cadeiras e Assentos Múltiplos PE-261, ou Selo Ecológico Falcão Bauer (Ecolabel) ou similares, desde que emitidos por organismos acreditados pelo INMETRO e desenvolvidos em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 14020 e NBR ISO 14024, emitido em nome da empresa fabricante do mobiliário, comprovando o esforço da mesma em manter a qualidade ambiental através da redução do consumo de energia e de materiais, bem como a minimização dos impactos causados pela poluição.

-    Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em nome da empresa fabricante, conforme artigos 13, 20 e 21 da Lei n° 12.305 de 02/08/2010.

-    Laudo realizado em laboratório acreditado pelo CGCRE comprovando que a tinta pó utilizada na pintura das partes metálicas, as peças plásticas da cadeira (acabamentos polipropileno), a estrutura metálica da cadeira e a espuma da cadeira e espuma da cadeira atendem à diretiva Rohs. Toda avaliação deverá estar contida no mesmo relatório.

-    Certificado válido emitido por empresa certificadora acreditada, que o pistão de gás DIN EN 16955/2017 se enquadra em classe 4 ou superior, emitido em nome do fabricante do componente. Caso o fabricante do pistão não seja o mesmo fabricante do mobiliário, será necessária uma declaração de fornecimento para o fabricante do produto licitado. Documentos em língua estrangeira só serão aceitos com apresentação do original ou cópia devidamente autenticada de tradução juramentada.

-    Laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com notória Especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, redação atualizada pela portaria MTP n° 4.219, de 20 de Dezembro de 2022, de acordo com a resolução CONFEA, atestando que os produtos ofertados estão em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia).

- Declaração de Garantia mínima dos produtos de 05 anos contra defeitos de fabricação, com Termo firmado entre o fabricante e o licitante para oferta da garantia para o certame em epígrafe.

 

II. LAUDOS DE ESPUMA

a)  Velocidade de queima 0,00 mm/min conforme ABNT NBR 9178:2022;

b)  Resiliência mínima de 50% - método utilizado: ABNT NBR 8619/2022;

c)  Resistência ao rasgamento no mínimo de 900 N/m - método utilizado: ABNT NBR 8516/2015;

d)  Densidade média do assento entre 50 e 60 kg/m3 - método utilizado: ABNT NBR 8537/2022;

e)  Força de Indentação média a 25%, 40% e 65% - método utilizado ABNT NBR 9176:2016, com fator de conforto mínimo de 3,0.

f)  Teor de Cinzas de, no máximo, 0,5%, conforme ABNT NBR 14961/2019;

g)  Fadiga Dinâmica a 25%, 40% e 65%, com no máximo 4% - método utilizado ABNT NBR 9177:2022, com perda de espessura máxima de 2,0%.

h)  Laudo de ensaio de isenção de CFC.

 

III. LAUDOS REVESTIMENTO SINTÉTICO

a)  Gramatura: mínima 500 g/m² - NBR 14554;

b ) Gramatura reforço malha ou suporte: mínimo 60 g/m² - NBR 14554;

c) Espessura: mínima 1,0 mm - NBR 14099;

d) Tração Longitudinal e Transversal - NBR 14552;

e ) Rasgo Longitudinal e Transversal - NBR 14553;

f) Alongamento Longitudinal e Transversal - NBR 14552;

g) Resistência à chama: menor ou igual a 100 mm/min – NBR ISO 3795;

h) Determinação da solidez (estabilidade da cor com lâmpada ultravioleta) – NBR 14392– Método D, com resultado mínimo grau 03;

i)   Determinação resistência ataque microbiano – NBR 15275.

 

1.2 Para os itens 4, 5 e 6 (Cadeira giratória espaldar médio com braços), o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, na fase de aceitação da proposta comercial, quando solicitado pelo pregoeiro:

-    Certificado de Marca de Conformidade emitido pela ABNT ou laboratório credenciado pelo INMETRO, comprovando que a linha à qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962:2018 ou sua versão mais recente.

-    Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP IBAMA em nome da empresa fabricante, referente à atividade Indústria de Madeira, Fabricação de Estruturas de Madeira e Móveis (código 7-4) ou Indústria de Produtos de Matéria Plástica, Fabricação de artefatos de matéria plástica (código12-2), conforme Instrução Normativa n°6 do IBAMA, de 15 de março de 2013.

 

1.3 Para todos os itens será exigida a apresentação de Catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

 

2.  Condições gerais

2.1 O licitante com proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão da sessão pública, amostra do respectivo produto para avaliação técnica de compatibilidade e/ou equivalência e os originais dos documentos acima mencionados, caso as diligências e os documentos não permitam verificar a conformidade do produto ofertado às condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

2.2 Em caso de convocação de amostra, a Seção de Patrimônio e/ou Comissão analisará e formulará parecer em relação à amostra apresentada.

2.3 A não aprovação da amostra ou da documentação técnica ensejará a desclassificação da empresa.

2.4 A cada acionamento pelo sistema de registro de preços, será respeitado o pedido mínimo de 5% (cinco por cento) da quantidade registrada pelo órgão que efetuar a requisição.

2.5 Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

3. Da Entrega

3.1 Os locais de entrega de cada órgão partícipe estão listados na tabela abaixo:

Nome do órgão

Servidor para contato

Telefone e e-mail para contato

Endereço para entrega do material

JFPR - Justiça Federal de Primeiro Grau - Paraná

Fabiane Beatriz Rodrigues Ardigo

(41) 3210-1456

patrimonio@jfpr.jus.br

Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901

JFAC - Justiça Federal de Primeiro Grau - Acre

Arivaldo Chagas de Melo

(68) 3214-2120

3214-2000

nucaf.ac@trf1.jus.br

Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP 69.915-632

JFBA - Justiça Federal de Primeiro Grau - Bahia

Luis Carlos Souza da Cunha

(71) 3617-2607

(71) 99122-9186

sepat.ba@jus.com.br

Av. Ulysses Guimarães, 2799, CAB, Salvador/BA, CEP 41213-000

Rua Aníbal Barbosa, s/n, Fórum Tarcílio Vieira de Melo, 5º andar, Centro, Barreiras/BA, CEP 47800-163

Rua Turquia, s/n, Porto Central, Feira de Santana/BA, CEP 44075-295

JFCE - Justiça Federal de Primeiro Grau - Ceará

Simone Araújo

(85) 3521-2724

simone.araujo@jfce.jus.br

Praça Murilo Borges, nº 1, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60035-210

JFDF - Justiça Federal de Primeiro Grau - Distrito Federal

Cleber Guimarães Belluco

61) 3221.6982

(61) 99988-1478

nuasg.df@trf1.jus.br

Seção de Administração de Patrimônio – SEPAT

Setor de Garagens Oficiais Norte-SGON, Quadra 2, Lotes 30/60, Brasília/DF, CEP 70070-933

JFES - Justica Federal de Primeiro Grau - Espírito Santo

Zenite Maria G. Bremenkamp

(27) 3183-5005

(27) 99945-0032

zenite@jfes.jus.br

Av. Mal. Mascarenhas De Moraes, 1877, Monte Belo, Vitória /ES, CEP 29053-245

JFGO - Justiça Federal de Primeiro Grau - Goiás

Antonia Graciana Madureira Costa

 (62) 3623-8505

antonia.costa@trf1.jus.br

Avenida Central 808 Quadra F - Lote 06,Galpão 03, Setor Empresarial,  Goiânia/GO. CEP 74583-350

JFRS - Justiça Federal de Primeiro Grau - Rio Grande do Sul

Dirce Helena Pinto Sancandi

(51) 3214-2120

(51) 3214 9011

rspoadain@jfrs.jus.br/

sepat@jfrs.jus.br

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395

JFSC - Justiça Federal de Primeiro Grau - Santa Catarina

Joelson Martins

(48) 3251-2960

dai.direcao@jfsc.jus.br

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88025-255

JFSP - Justiça Federal de Primeiro Grau - São Paulo

Kaoru Hoshino

(11) 98359-1642

khoshino@trf3.jus.br

Rua Vemag, 668, V.Carioca, São Paulo/SP, CEP 04217-050

TRF2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Cassia Emilia Alves Da Silva

(21) 2282-8512

sie@trf2.jus.br

Almoxarifado

Rua Acre, 80, Centro/RJ, CEP 20081-000

TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Jéssica Gavazza Bastos

(11) 3012-1001

ucot@trf3.jus.br dica@trf3.jus.br

Rua Vemag, nº 668, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04217-050

TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Altemir Ghellere

(51) 3213-3753

agh61@trf4.jus.br

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395

TRF6 - Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Wilson Vieira da Cruz Reis

(31) 3501-1460

wilson.reis@trf6.jus.br

Rua Coelho de Souza, 100, Santo Agostinho, Belo Horizonte/ MG, CEP 30.170-030

 

 

3.2 A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência;

3.3 O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes.

 

4. Do Recebimento do material

4.1 O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias para os itens 1, 2 e 3, e de 30 (trinta) dias para os itens 4, 5 e 6, com início do prazo na data do recebimento da Nota de Empenho.

4.2 Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que de modo diverso seja acordado entre as partes.

4.3 Por ocasião da entrega será emitido pelo CONTRATANTE, um “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, de acordo com o disposto no Artigo 140 da Lei 14.133/2021 e a CONTRATANTE disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

4.4 O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio ou pela Comissão de Recebimento, os quais verificará(ão) se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação.

4.5 Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável.

4.6 Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitado ao fornecedor cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

4.7 Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega.

4.8 Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

4.9 Caso o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) do recebimento do material e/ou serviços, verifique(m) a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa.

4.10 Os móveis de referência são meramente ilustrativos, cabendo à CONTRATADA a plena verificação da compatibilidade dos materiais oferecidos com os requisitos mínimos exigidos no presente termo de referência para cada um dos itens.

 

5. Da Mora

5.1 Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

5.2 Ocorrendo atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

 

6. Da Garantia

6.1 A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais.

6.2 A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada.

6.3 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, desapertos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante.

6.4 A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede.

6.5 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização.

6.6 A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes.

6.7 A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessários para a utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia.

 

 

Fabiane Beatriz Rodrigues Ardigo

Supervisora da Seção de Patrimônio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO TONET BASSANI, Usuário Externo, em 24/06/2024, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/06/2024, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7271568 e o código CRC F6724593.




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