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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 18/2024

Contrato n.º 018/24, de prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Simach Metaphorar LTDA.

 

Dispensa de Licitação 032/24

P.A. nº 0001690-25.2024.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SIMACH METAPHORAR LTDA, inscrita no CNPJ 39.992.111/0001-67, com sede em Curitiba/PR, na Rua Atílio Rodrigues Cardoso, nº 189, CEP 81170-380, e-mail wagner6simach@hotmail.com, telefone (41) 99595-6569, representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Wagner Silva Machado, portador da Carteira de Identidade n.º 10.892.503-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 071.055.859-78, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista os elementos acostados ao Processo Administrativo nº 0001690-25.2024.4.04.8003, mormente ao contido na Decisão nº 7268698, que autoriza a presente contratação, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 032/24, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 26/06/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais.; Nota de Empenho n.º 2024NE450, de 26/06/2024.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante na Dispensa de Licitação 032/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Informar o nome dos intérpretes à JFPR até 24 horas antes do evento;

4.3. Reunir-se ou contactar os representantes da JFPR - Seção de Capacitação, em data anterior ao evento, para se inteirar do assunto a ser tratado durante o evento, bem como para receber as instruções necessárias à adequada prestação do serviço.

4.4. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Documentação complementar

4.5. Comprovar a formação profissional dos intérpretes da Contratada, em nível médio ou superior, mediante apresentação de certificados (originais ou cópias autenticadas) que atendam aos requisitos da Lei n.º 12.319/2010 (Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS).

 

Subcontratação

4.6. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.10. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.11. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.12. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Contactar a CONTRATADA em data anterior ao evento, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à adequada prestação do serviço com antecedência mínima de 48 horas.

5.3. Entregar aos intérpretes todo o material escrito sobre cada evento, com antecedência razoável e quando for possível.

5.4. Reservar um espaço/local adequado para o posicionamento dos intérpretes, visando garantir a qualidade do serviço.

5.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.6. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.7. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de repactuação ou de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.7.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.7 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

DESCRIÇÃO

EVENTOS

QUANT.

VALOR/HORA

VALOR TOTAL

Eventos até 1h

40 eventos

40 horas

R$ 110,00

R$ 4.400,00

Eventos acima de 1h

40 eventos

100 horas

R$ 220,00

R$ 22.000,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão prestados nas Sedes da Subseção Judiciária de Curitiba, situadas na Av. Anita Garibaldi, 888 - Cabral e Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro, ou também de forma online, conforme designado pelo Núcleo de Educação Corporativa desta Seção Judiciária e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1505 ou e-mail neducorp@jfpr.jus.br.

7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Educação Corporativa, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e com a proposta apresentada na licitação;

7.3. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas neste Contrato ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências deste Contrato e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa

 

Prorrogação de prazo

7.5. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.5.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.6. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Educação Corporativa, localizada no endereço constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no Termo de Referência.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 24/04/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 0,5% (meio por cento) por minuto de atraso, calculada sobre o valor do evento, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 40 (quarenta) minutos poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora do Núcleo de Educação Corporativa, a qual exercerá a função de Fiscal Técnica do Contrato e que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1505 ou e-mail neducorp@jfpr.jus.br, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao processo da Dispensa de Licitação n.º 032/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 


 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

O objetivo é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, conforme demanda nº 3271279 e seguindo orientações do Comitê de Acessibilidade da Justiça Federal da 4ª Região. Os serviços serão realizados nas reuniões, palestras e outros eventos promovidos pela CONTRATANTE, incluindo a montagem e desmontagem de eventuais equipamentos que sejam necessários para execução dos serviços. 

 

2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados nas Sedes da Subseção Judiciária de Curitiba, situadas na Av. Anita Garibaldi, 888 - Cabral e Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro, ou também de forma online, conforme designado pelo Núcleo de Educação Corporativa desta Seção Judiciária. 

 

3. DESCRIÇÃO, DIMENSIONAMENTO E PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços requeridos são os discriminados nas quantidades e condições a seguir:

3.1.1. Em eventos com duração de até 1h (uma hora), a contratada deverá fornecer um profissional capacitado;

3.1.2. Para grandes eventos que tenham a duração superior a uma hora, faz-se necessário a contratação de dois profissionais para que ocorra o revezamento a cada 30 minutos, para que haja repouso adequado e garantia da qualidade do serviço prestado;

3.1.3. A hora trabalhada de cada profissional será de 60 minutos, e também considerada como hora cheia para efeitos de pagamento;

3.1.4. A escala de horas diárias, serão definidas de acordo com grade horária do(s) aluno(s), podendo ser entre 9h e 20h. A empresa deverá possuir o número suficiente de profissionais para o atendimento deste período.

3.1.5. Caso o aluno falte em um dos três períodos (manhã, tarde ou noite), ou ocorra outro fato não previsto, diretamente relacionado a JFPR, de tal forma que impeça os profissionais de prestarem seus serviços, estes deverão aguardar por uma hora a presença do aluno e/ou a definição sobre o fato impeditivo, sendo esta hora considerada como trabalhada e, portanto, devendo ser paga pela JFPR.

3.1.6. Decorrido o tempo de espera, se for o caso, os profissionais poderão ser dispensados pela administração da Instituição.

3.1.7. Os profissionais poderão ser avisados com antecedência mínima de 03 (três) horas sobre a não necessidade de seu comparecimento para a prestação dos serviços em determinada data e horário.

3.1.8. Os intérpretes da Contratada deverão comparecer ao local do evento pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início dos trabalhos, a fim de que possam receber as derradeiras orientações sobre o evento e a prestação do serviço;

3.1.9. A critério da Contratante, poderá ser realizada filmagem ou fotografia do processo de Interpretação;

3.1.10. Os intérpretes convocados pela Contratada deverão ter concluído o ensino médio ou superior com proficiência em LIBRAS, devendo comprovar sua qualificação profissional.

3.1.11. Os quantitativos apresentados são estimativos, podendo sofrer alterações de acréscimo ou supressão, desde que seja de interesse e necessidade da Administração.

3.1.12. A Seção Judiciária do Paraná não está obrigada a utilizar esses quantitativos.

3.2. Da quantidade de eventos e da quantidade de horas:

EVENTOS DE ATÉ UMA HORA - ESTIMATIVA:  até 40 eventos / Total: 40 horas

EVENTOS DE MAIS DE UMA HORA - ESTIMATIVA: até 40 eventos / Total: 100 horas

 

4. CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR

4.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, devendo ser discriminado o valor unitário do evento para o município de Curitiba.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (JFPR)

5.1. Contactar a CONTRATADA em data anterior ao evento, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à adequada prestação do serviço - até 48 horas antes;

5.2. Entregar aos intérpretes todo o material escrito sobre cada evento, com antecedência razoável e quando for possível;

5.3. Reservar um espaço/local adequado para o posicionamento dos intérpretes, visando garantir a qualidade do serviço.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Informar o nome dos intérpretes à JFPR até 24 horas antes do evento;

6.2. Reunir-se ou contactar os representantes da JFPR - Seção de Capacitação, em data anterior ao evento, para se inteirar do assunto a ser tratado durante o evento, bem como para receber as instruções necessárias à adequada prestação do serviço.

6.3. Comprovar a formação profissional dos intérpretes da Contratada, em nível médio ou superior, mediante apresentação de certificados (originais ou cópias autenticadas) que atendam aos requisitos da Lei n.º 12.319/2010 (Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS).

6.4. Prestar o serviço com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

6.4.1. pela honestidade e discrição;

6.4.2. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

6.4.3. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

6.4.4. pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

6.4.5. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

6.4.6. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

6.5. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste projeto básico.

 

7. DO PAGAMENTO

7.1. Após verificado que o serviço foi prestado de acordo com as exigências contidas neste projeto básico, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho (NE), por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 20 dias corridos.

7.2. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.

 

8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

8.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, a ser aplicada pela autoridade competente da SJPR, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

8.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:

a) advertência por escrito;

b) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do evento, por minuto de atraso injustificado para início da prestação do serviço;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste projeto básico;

d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste projeto básico;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a JFPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f)   impedimento de licitar e contratar.

8.3. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste projeto básico for superior a 40 minutos.

8.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Justiça Federal do Paraná, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

8.5. As sanções estabelecidas nos itens 8.2.a, 8.2.e e 8.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 8.2.b, 8.2.c, e 8.2.d, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

8.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

8.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da intimação.

8.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para pagamento da Guia de Recolhimento da União, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80.

 

9. VIGÊNCIA

O Contrato terá vigência de 24 (meses) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

 

10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Será gestora da presente contratação a Diretora do Núcleo de Educação Corporativa e, na sua ausência, quem a substituir.

 

VII.  

 

VIII.  

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wagner Silva Machado, Usuário Externo, em 04/07/2024, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 05/07/2024, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7277077 e o código CRC 5AFB6B79.



 


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