Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 16/2024

Contrato n.º 016/24, de concessão administrativa onerosa de uso de áreas e instalações próprias da Subseção Judiciária de Curitiba para exploração econômica dos serviços de Quick Massage, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Conceitual Saúde e Segurança no Trabalho LTDA.

 

Pregão Eletrônico 016/24

P.A. nº 0001381-04.2024.4.04.8003

 

CONCEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONCEDENTE.

 

CONCESSIONÁRIA

CONCEITUAL SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ 21.245.514/0001-87, com sede em Curitiba/PR, na Rua Luiz Carlos Canesso, 193, Número 39, Alto Boqueirão, CEP 81.860-010, e-mail conceitualsaude@gmail.com, telefones (41) 3044-5623 e (41) 98854-8859, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Alan Johnny Jacob, portador da Carteira de Identidade n.º 9.519.554-7 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 067.103.179-19, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA.

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão administrativa onerosa de uso de áreas e instalações próprias da Subseção Judiciária de Curitiba para exploração econômica dos serviços de Quick Massage.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONCESSIONÁRIA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONCESSIONÁRIA;

2.6.2. A Administração entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONCESSIONÁRIA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão CONCEDENTE, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

Serviços

III.  

3.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

3.1. Os serviços de Quick Massage deverão iniciar-se em data a ser definida de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o Fiscal do Contrato.

3.2. Não haverá prestação dos serviços durante o Recesso Judiciário, feriados e nas datas em que não houver expediente na Subseção Judiciária em que os serviços estão sendo prestados.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

3.2. Previamente ao início da prestação dos serviços, efetuar a comprovação de habilitação dos profissionais, nos termos da Cláusula 5 do Anexo I – Termo de Referência.

3.2.1. Sempre que houver substituição de profissional, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

 

Subcontratação

3.3. É vedada à empresa CONCESSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

3.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

3.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONCEDENTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

3.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONCEDENTE.

3.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONCESSIONÁRIA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

3.9. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

3.10. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONCEDENTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

3.11. É vedado à CONCESSIONÁRIA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

IV.  

4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA.

4.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de repactuação ou de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

4.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 4.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

4.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula VIII - Penalidades.

 

V -  PREÇO

V.  

5.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 135.168,00 (cento e trinta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança dos seguintes valores por sessão, diretamente dos usuários do serviço de Quick Massage:

 

ITEM

OBJETO

QUANT. ANUAL *

VALOR UNIT.

TOTAL ANUAL*

1

Curitiba – Cabral (cadeira 1)

3.520

R$ 16,00

R$ 56.320,00

Curitiba – Cabral (cadeira 2)

3.520

R$ 16,00

R$ 56.320,00

Curitiba – Centro

1.408

R$ 16,00

R$ 22.528,00

VALOR TOTAL

R$ 135.168,00

* A quantidade estimada anual corresponde ao quantitativo mensal constante no Anexo I - Termo de Referência, multiplicado por 11 devido aos feriados e período de recesso forense.

 

5.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VI. CONTRAPARTIDA

6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher mensalmente, a título de cessão de uso de espaço público, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

VALOR MENSAL DE CONTRAPARTIDA

1

Curitiba - Cabral

R$ 13,91

Curitiba - Centro

R$ 6,26

 

6.1.1. O pagamento da contrapartida será devido a partir da data de início dos serviços, conforme Ordem de Serviço e pro rata die.

6.1.2. O recolhimento de que trata o item anterior deverá ser realizado até o 10º dia de cada mês através de GRU (Guia de Recolhimento da União) em favor da Justiça Federal do Paraná (UG 090018).

6.1.3. O valor cobrado a título de cessão de uso de espaço público não poderá deixar de ser recolhido mensalmente, independentemente dos serviços estarem ou não sendo prestados.

 

VI -  MANUTENÇÃO DO CONTRATO

Documentos Necessários para a Manutenção do Contrato

6.1. Mensalmente a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

6.1.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

6.1.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

6.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

6.1.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

6.2. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

6.3. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONCEDENTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 8.2.3 e 8.2.3.1 deste Contrato.

6.4. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

6.5. Verificando a CONCEDENTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA.

 

VII -  REAJUSTE

7.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 5.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 11/04/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

7.2. Caso o índice definido no item 7.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

7.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

7.4. O reajuste de que trata o item 7.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

7.5. Incumbirá à CONCESSIONÁRIA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

VIII -  PENALIDADES

8.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

8.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

8.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual efetivamente acionado do contrato, constante do item 5.1. 

8.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

8.2.2.1 A multa de que trata o subitem 8.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

8.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal estimado da prestação.

8.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

8.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

8.2.5 Em caso de ausência de profissionais, sem a devida reposição até às 15h30min, a CONCESSIONÁRIA poderá ser multada, por profissional ausente e por dia, em 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 20% deste valor mensal.

 

Defesa e aplicação das sanções

8.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONCESSIONÁRIA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

8.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

8.5. A CONCESSIONÁRIA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

8.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

Prorrogação de prazo

8.7. Caso a CONCESSIONÁRIA preveja atraso no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

8.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

8.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades de mora realizar-se-ão em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

IX -  RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. A CONCESSIONÁRIA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONCEDENTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

9.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONCEDENTE;

9.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução dos serviços, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

9.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;

9.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONCEDENTE ou de terceiros.

9.2. A CONCEDENTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

9.3. A CONCESSIONÁRIA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

9.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

X -  RESPONSABILIDADE TÉCNICA

6.2. A CONCESSIONÁRIA indica como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste contrato a Massaterapeuta Sra. Ariane Dias de Matos, formada pela Faculdade IBRATE, e o Profissional de Educação Física, Sr. Alan Johnny Jacob, inscrito no CREF-9 sob nº 015220-G/PR.

 

XI -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONCEDENTE, por intermédio da Supervisora do Setor de Promoção à Saúde e/ou do Diretor do Núcleo de Saúde, que poderão ser contatados através dos telefones (41) 3210-1519/1511, e-mails promosaude@jfpr.jus.br e saude@jfpr.jus.br, os quais exercerão as funções de Fiscais Técnicos do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1 Aos meios utilizados pela CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONCESSIONÁRIA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula VIII - Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONCEDENTE, não excluindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII -  VINCULAÇÃO

12.1. A CONCESSIONÁRIA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 016/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XIII -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONCEDENTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

13.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

13.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

13.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV -  DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONCESSIONÁRIA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

14.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONCEDENTE.


 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Objeto

Concessão administrativa onerosa de uso de áreas e instalações próprias da Subseção Judiciária de Curitiba para exploração econômica dos serviços de Quick Massage.

 

2. Justificativa

Manter ações relacionadas à Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário e às metas de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho definidas pelo do TRF4, com a implantação e continuidade da prestação dos serviços de Quick Massage onde atualmente são disponibilizados. A prestação dos serviços de Quick Massage proporciona redução do estresse, diminuição de dores musculares, do cansaço e do desânimo, aumento da produtividade, da concentração e da motivação, alívio da tensão muscular e psicológica, redução da ansiedade e da irritabilidade, melhora do humor e da respiração, o que resulta em sensação de bem estar aos seus usuários.

 

3. Abrangência

Subseções Judiciárias de Curitiba – Sede Cabral e Sede Centro.

 

4. Descritivo da prestação de serviços por Subseção

 

Subseções

Número de cadeiras

Duração da sessão

Periodicidade

Potencial de sessões/mês

Curitiba- Av. Anita Garibaldi

2 cadeiras (vide item 4.1.1)

15 min

5 dias por semana

320 a 640

(conforme nº de cadeiras)

Curitiba- R. Voluntários da Pátria

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

128

 

4.1. A Concedente emitirá Ordem de Serviço à Concessionária, estabelecendo as cadeiras de massagem a serem implantadas (cidade e endereço), na quantidade máxima de cadeiras indicada no item 4.

4.1.1. No início do contrato, será solicitada apenas uma cadeira para a Subseção Judiciária de Curitiba na Sede da Avenida Anita Garibaldi, 888. Havendo demanda, outra cadeira poderá ser solicitada através de ordem de serviço.

4.2. Antes da entrega das propostas, recomenda-se aos licitantes a realização de visita técnica aos locais onde os serviços serão prestados, que poderá ser realizada até 01 (um) dia antes da data prevista para a abertura da sessão, em data previamente agendada com as unidades responsáveis em cada Subseção Judiciária, cujos endereços e telefones de contato estão indicados, sendo fornecido atestado de visita técnica.

 

Subseções

Locais de prestação dos serviços

Unidades responsáveis

Telefones de contato

Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 3 º andar, Cabral.

Setor de Promoção à Saúde

(41) 3210-1519

Rua Voluntários da Pátria, 532, 3 º andar, Centro

Seção de Apoio Administrativo e Operacional Bagé

(41) 3321-6401

 

5. Profissionais que executarão as massagens

5.1. A massagem deverá ser realizada por fisioterapeutas, massoterapeutas ou massagistas habilitados na forma da lei.

5.2. Sendo o profissional formado em Fisioterapia, o conhecimento em massoterapia é inerente à profissão, não havendo necessidade de habilitação específica.

5.3. Sendo outra a formação do profissional, ainda que de nível superior, será exigida habilitação na área de massagem, em curso reconhecido pelo órgão de fiscalização.

5.4. A habilitação dos profissionais deverá ser comprovada pela CONCESSIONÁRIA no início da vigência do contrato, mediante apresentação de cópia do certificado de conclusão do curso de massoterapia ou massagem. Em se tratando de profissionais com formação em Fisioterapia, deverá ser apresentada cópia do certificado de conclusão do curso e da carteira de identidade profissional, emitida pelo conselho de classe da categoria.

5.5. O número de terapeutas deverá ser proporcional ao número de cadeiras disponibilizadas (um por cadeira), sendo necessário que a empresa CONCESSIONÁRIA mantenha em seu quadro profissionais treinados e conhecedores dos locais onde serão realizadas as sessões de massagens, para o caso de eventuais substituições.

5.6. Eventuais faltas ou atrasos dos profissionais deverão ser compensados por igual período e comunicados às Unidades relacionadas no item 4.1 com antecedência.

 

6. Realização da massagem

6.1. A aplicação da massagem deverá ser feita em cadeira especialmente projetada para este fim.

6.2. Os profissionais massagistas deverão trajar uniforme para facilitar sua identificação.

6.3. O agendamento prévio das sessões deverá ser realizado preferencialmente por meio de agenda virtual, disponibilizada previamente aos magistrados e servidores.

 

7. Duração da sessão, horário e periodicidade da prestação do serviço

7.1. A duração de cada sessão de massagem deve ser de 15 minutos, aproximadamente.

7.2. Os horários de início e término das sessões de massagem serão definidos pelo fiscal do contrato, desde que compreendidos no período de funcionamento regular da Justiça Federal, sendo necessária a previsão de um intervalo de 15 minutos para repouso dos profissionais que estiverem prestando o serviço. Considerando o número potencial de sessões, o horário de atendimento diário deve ser preferencialmente das 13h30min às 17h45min (último atendimento iniciando às 17h30 min), totalizando 4 horas de atendimento e 15 minutos de intervalo (único).

7.3. A periodicidade de realização das massagens na Sede Centro, será de 02 (duas) vezes por semana, preferencialmente às terças e quintas-feiras. Havendo interesse, as partes, de comum acordo, poderão alterar esta periodicidade.

7.4. A periodicidade de realização das massagens na Sede Cabral, será de 05 (cinco) vezes por semana, de segunda à sexta-feira.

 

8. Responsável técnico

A empresa CONCESSIONÁRIA deverá possuir, no início da vigência do contrato, profissional na qualidade de responsável técnico pelos serviços de Quick Massage, com graduação em Fisioterapia ou com formação em Curso Técnico de Massoterapia reconhecido em lei.

 

9. Pagamento das sessões

Os usuários do serviço farão o pagamento do valor fixado em licitação diretamente ao profissional que realizar a massagem.

 

10. Acompanhamento e fiscalização do contrato

10.1. O acompanhamento e fiscalização do contrato ficará a cargo do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou o Diretor do Núcleo de Saúde.

10.2. Eventuais irregularidades na prestação dos serviços devem ser comunicadas diretamente ao representante da CONCESSIONÁRIA, pelos fiscais do contrato indicados no item anterior, por meio de correspondência eletrônica a ser enviada para o e-mail promosaude@jfpr.jus.br, com cópia para saude@jfpr.jus.br.

 

11. Obrigações da concessionária

11.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais para a realização das massagens tais como cadeiras de massagem, aparelhos de som e outros que venham a ser necessários, assim como equipamentos de proteção individual dos terapeutas (jaleco, máscara, etc.), material para desinfecção e antissepsia dos equipamentos e das mãos.

11.2. Indicar um responsável e seu número de telefone, com quem o fiscal do contrato poderá se comunicar para tratar de assuntos relacionados aos serviços prestados.

11.3. Comparecer às reuniões previamente agendadas com os fiscais do contrato em cada Subseção, no primeiro e no último mês de realização das atividades e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

11.4. Fazer uma apresentação preliminar da empresa, dos profissionais e dos serviços a serem prestados em todas as unidades das subseções atendidas. Farão parte desta apresentação, os profissionais massagistas, um representante da Justiça Federal na Subseção e o responsável técnico da empresa CONCESSIONÁRIA ou seu representante legal.

11.5. Possibilitar o acesso à terapia a magistrados e servidores portadores de deficiência, adequando as técnicas de massagem à deficiência quando necessário.

11.6. Informar mensalmente ao Setor de Promoção à Saúde o número de atendimentos realizados, constando nome do magistrado ou servidor e horário de atendimento.

 

 

Allan Berno Carvalho

Diretor do Núcleo de Saúde

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALAN JOHNNY JACOB, Usuário Externo, em 21/06/2024, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/06/2024, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7268944 e o código CRC 6FC1C8FD.



 


0001381-04.2024.4.04.8003 7268944v3