Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 16/2024

 

Ata de Registro de Preços n.º 016/24, de Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação (item 8), firmada entre a empresa Livros e Coisas Livraria LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: TRF4, SJRS e SJSC.

 

Pregão Eletrônico 014/24

P.A. da Licitação nº 0001304-92.2024.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0002720-95.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 014/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

FORNECEDOR

LIVROS E COISAS LIVRARIA LTDA, inscrito no CNPJ 33.891.932/0001-20, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Eroni Soares Machado, 184, Bairro Aberta dos Morros, CEP 91.788-072, e-mail livrosecoisaspoa@gmail.com, telefone (51) 9 9930-4197, representado neste ato por sua Sócia, Sra. Laura Grando Vieira, portadora da Carteira de Identidade n.º 91.178.664-84, inscrita no CPF/MF sob n.º 854.459.910-91, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 014/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII -  Assinatura do Contrato.

 

II -  VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes percentuais:

 

Itens

Descrição

Percentual

Valor Total Registrado

8

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação.

Acréscimo de 0 %

R$ 16.000,00

 

2.2. O valor total acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre os órgãos participantes:

Unidade

Tipo de material

Valor registrado (caráter referencial)

TRF4

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação.

5.000,00

SJPR

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação.

5.000,00

SJRS

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação.

5.000,00

SJSC

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação.

1.500,00

 

2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.4.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.5.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III -  VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/24e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1550 ou e-mail biblioteca@jfpr.jus.br.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XXII - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.7. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XXII - Penalidades do Contrato.

 

VI -  CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

VII -  ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII -  REAJUSTE

8.1. Devido às características da presente contratação, por tratar-se de registro de percentuais incidentes sobre os preços dos materiais bibliográficos, não é possível o reajuste dos valores desta contratação.

 

IX -  GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de sua Gestora e Fiscal – Supervisora da Seção de Biblioteca, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1551 ou e-mail biblioteca@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;

9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

X -  CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

11.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

11.3. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

11.4. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

11.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO* PARA AS BIBLIOTECAS DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O ANO 2024

 

*Por materiais bibliográficos compreendem-se livros, obras de referência, periódicos, CD-ROM, DVDs e publicações oficiais (Resolução CJF nº 384, de 05 de julho de 2004 art.1º, § 1º.)

 

I. OBJETO

Contratação de fornecedores (livrarias, editoras, distribuidoras ou outras empresas especializadas) para fornecimento, de forma parcelada, no período de 12 meses a partir da assinatura do contrato, mediante solicitações periódicas formuladas pelos setores requisitantes, de material bibliográfico em diferentes suportes, nos termos e condições estabelecidas neste Instrumento e nos quantitativos máximos registrados a seguir:

 

TABELA 1 - DESCRIÇÃO DOS ITENS

Tipo de material

Descrição do material bibliográfico

Região

Item 01

Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

CJF

TRF1

Item 02 

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

CJF

TRF1

Item 03

Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

SJAC

Item 04

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

SJAC

Item 05

Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF2

TRF3

SJSP

TRF6

UFMG

Item 06

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF2

TRF3

SJSP

TRF6

UFMG

Item 07

Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF4

SJPR

SJRS

SJSC

Item 08

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF4

SJPR

SJRS

SJSC

Item 09

Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF5

Item 10

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·                     Doutrina jurídica em geral.

·                     Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF5

 

 

TABELA 2 - VALORES DE REFERÊNCIA PARA CADA ÓRGÃO PARTICIPANTE

Unidade

Tipo de material

Valor registrado (caráter referencial)

CJF

Item 01 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

80.000,00

Item 02 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

4.000,00

TRF 1

Item 01 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

170.000,00

Item 02 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

8.500,00

SJAC

Item 03 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

10.000,00

Item 04 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

1.000,00

TRF2

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

28.000,00

Item 06 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

1.400,00

TRF3

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

95.410,00

Item 06 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

5.000,00

SJSP

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

185.000,00

Item 06 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

5.000,00

TRF6

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

50.000,00

Item 06 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

2.500,00

UFMG

Item 5 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

25.000,00

Item 6 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

25.000,00

TRF4

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

120.000,00

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

5.000,00

SJPR

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

400.000,00

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

5.000,00

SJRS

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

100.000,00

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

5.000,00

SJSC

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

30.000,00

Item 08 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

1.500,00

TRF5

Item 09 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

50.000,00

Item 10 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

2.500,00

 

 

TABELA 3 – VALORES TOTAIS A SEREM DESPENDIDOS PARA CADA ITEM

ITEM

Materiais bibliográficos disponíveis no mercado nacional

ITEM

Materiais bibliográficos adquiridos somente por meio de importação

1

R$ 250.000,00

2

R$ 12.500,00

3

R$ 10.000,00

4

R$ 1.000,00

5

R$ 383.410,00

6

R$ 38.900,00

7

R$ 650.000,00

8

R$ 16.500,00

9

R$ 50.000,00

10

R$ 2.500,00

 

 

II. JUSTIFICATIVA

As Bibliotecas da Justiça Federal apoiam o trabalho dos seus magistrados e servidores, subsidiando as Unidades Judiciárias e Administrativas, efetuando pesquisas de doutrina, utilizando-se de recursos eletrônicos, bases de dados online e acervos disponíveis, estruturando e propiciando acesso rápido e eficaz às informações.

Para tanto, urge acompanhar a grande produção jurídica do mercado editorial.  Atualmente, existe uma abundante produção de informação jurídica tanto de atos normativos de hierarquia superior e inferior, de jurisprudência, quanto de doutrina em forma de artigos ou livros.

Há também uma constante aceleração de mudanças nas leis, emendas constitucionais, decretos e, por consequência, desatualização e obsolescência das publicações até então vigentes. 

Surgem também novas formas de interpretação dessas normas que são registradas primeiramente através da jurisprudência e posteriormente refletidas na forma de novas produções intelectuais. 

Para que a Biblioteca possa acompanhar essa evolução e atender de forma célere os magistrados e servidores há necessidade de atualizar e complementar de forma racional os acervos, buscando exaustivamente novas publicações, utilizando-se de processos de seleção cada vez mais criteriosos.

Com isso disponibilizar-se-á, de forma rápida, segura e atualizada, material pertinente às áreas do conhecimento afetas à competência da Justiça Federal e áreas jurídicas afins, auxiliando magistrados e servidores, além de propiciar aos usuários externos (advogados, estagiários, voluntários, estudantes e público interessado em geral), informação e conhecimento especializado, cumprindo com parte de sua responsabilidade social.

Sendo assim e obedecendo a legislação vigente, propõe-se, via procedimento licitatório compatível, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores, a contratação de fornecedores (Livrarias, Editoras, Distribuidoras ou outras empresas especializadas) para fornecimento de material bibliográfico.

 

III. ESTIMATIVA

A aquisição é estimada na ordem de R$ 1.343.410,00 para material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional; e, R$ 71.400,00 para material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação.

 

IV. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO

Será selecionado um vencedor para cada item de material bibliográfico, obedecido ao disposto no presente Instrumento.

Caberá ao(s) fornecedor(es):

4.1 Encaminhar à unidade contratante sempre a última edição publicada da(s) obras(s), mesmo tendo sido solicitada edição anterior;

4.2 Entregar o objeto requisitado devidamente acondicionado em embalagem apropriada e revestido das características e especificações contidas no sítio (página da internet) da editora ou no respectivo catálogo. O objeto deverá ser entregue separado por Requisição de Material Bibliográfico (RMB), agrupados por editora, e cada volume de entrega deverá identificar a Nota Fiscal correspondente.

4.3 Entregar os livros solicitados no endereço da contratante de acordo com o seguinte procedimento:

4.3.1 A contratante encaminhará requisição de fornecimento por escrito, preferencialmente por correio eletrônico (e-mail), podendo ser encaminhada à Contratada por via postal ou outro, indicando, além de outros dados que julgue necessários, autoria, título e editora.

4.3.2 A contratada deverá encaminhar, em até 4 (quatro) dias úteis, orçamento dos itens solicitados juntamente com a comprovação dos preços de capa;

4.3.2.1 O orçamento deverá conter o preço de capa de cada item e valor com o desconto aplicado;

4.3.2.2 Deverá ser encaminhado um arquivo contendo o print, extraído do site da editora, de cada item solicitado comprovando o preço de capa informado no orçamento, devendo cada imagem ser identificada com o título da obra e autor (Anexo IA - Modelo de comprovação de preços de capa das editoras);

4.3.2.3 Caso a editora não disponibilize o preço em sua página eletrônica, a Contratada poderá valer-se de outros sites na internet, de contatos com livrarias, distribuidores ou representantes comerciais para obter parâmetro do preço praticado no mercado, indicando-o na requisição de fornecimento e enviando o print do preço praticado em 3 (três) livrarias.

4.3.3 A(s) empresa(s) será(ão) liberada(s) do compromisso de fornecimento e de qualquer penalidade no caso de obra que, embora solicitada e cotada, esteja esgotada, mediante a apresentação de carta da editora, que comprove o esgotamento.

4.3.3.1 A carta de esgotamento deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.

4.3.4 O contrato deverá ser assinado em até 5 (cinco) dias úteis. Após assinatura do contrato e tendo sido efetuado previamente o pedido de fornecimento de que trata o item 4.3.1, a Contratada deverá entregar, em dia útil, os quantitativos requisitados pela unidade contratante, no endereço de entrega correspondente ao órgão contratante, conforme listado no Anexo IB.

4.3.4.1 O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, para os livros nacionais e de até 90 (noventa) dias corridos para os livros importados, contados da assinatura do contrato.

4.3.4.1.1 Esses prazos poderão ser dilatados até a data de disponibilidade no mercado, no caso de obras em vias de nova publicação. Tal situação deverá ser devidamente informada e comprovada pelo fornecedor, de posse de documento expedido pela Editora de origem, tendo em vista o interesse da Administração na aquisição de obras mais recentes.

4.4 O recebimento do material será efetuado pelo órgão requisitante, que verificará a compatibilidade entre o material recebido e as disposições do pedido, conforme a Nota de Empenho pertinente e requisição a ela vinculada. Materiais dissonantes às referidas disposições serão recusados.

4.4.1 O órgão requisitante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise do material e verificação da conformidade com a requisição.

4.4.2 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) efetuar, a qualquer tempo e sem custos adicionais, a substituição dos exemplares dos materiais bibliográficos que apresentarem quaisquer defeitos físicos de encadernação, de editoração ou outros de qualquer natureza que impeçam ou prejudiquem a sua regular utilização física ou de conteúdo. Tal avaliação deverá ser feita pelo(a) bibliotecário(a) supervisor(a) da Biblioteca. O prazo para a referida substituição será de 60 (sessenta) dias, contados da data de comunicação do fato pelo órgão requisitante ou, se verificada na hora da conferência do material, a contar da data de recebimento dos livros.

4.4.3 As despesas relativas à devolução dos materiais bibliográficos, quando recusados, correrão por conta da Contratada.

4.5 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pelo órgão requisitante, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação;

4.6 A Ata terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses.

4.7 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/21;

4.8 A(s) contratada(s) deverá(ão) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e frete resultantes de cada fornecimento;

4.8.1 A(s) empresa(s) deverá(ão) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos livros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão requisitante;

4.8.2 O(s) fornecedor(es) deverá(ão), por fim, proceder à busca e à remessa de documentos relativos a cada pedido efetuado por intermédio de seus prepostos.

 

V. EXPECTATIVA DE RESULTADOS

5.1 Acesso permanente aos últimos lançamentos das editoras na área jurídica.

 

VI. PROPOSTA

6.1 O critério a ser utilizado para a classificação das propostas no item 01 será MAIOR DESCONTO;

6.2 O critério a ser utilizado para a classificação das propostas no item 02 será MAIOR DESCONTO OU MENOR ACRÉSCIMO;

6.2.1 O percentual de julgamento corresponde ao resultado da soma de 100% (cem por cento), MENOS O DESCONTO, ou MAIS O PERCENTUAL ÚNICO DE ACRÉSCIMO OFERECIDO, onde 100% corresponde ao valor de capa do material informacional;

6.2.2 O percentual de acréscimo oferecido deverá incidir sobre os preços unitários constantes das faturas ou invoice do editor ou do distribuidor estrangeiro e deverá ser limitado a duas casas decimais.

6.3 Para critério de julgamento das propostas, deverá ser ofertado um percentual (acréscimo ou desconto), a ser aplicado sobre o valor do material bibliográfico a ser fornecido. No COMPRAS.GOV.BR, este percentual deverá ser aplicado sobre o valor de R$ 100,00, para se obter o valor final da proposta. Exemplos:

 

-  Acréscimo de 5% sobre o valor do material bibliográfico:

cadastrar o valor da proposta como R$ 105,00

 

-  Desconto de 10% sobre o valor do material bibliográfico:

cadastrar o valor da proposta como R$ 90,00

 

O mesmo valor deverá ser cadastrado tanto no campo "valor unitário" como no campo "valor total".

 

VII. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1 O material será adquirido de forma parcelada no período 12 meses.

 

 

Letícia de Castro Silva

Bibliotecária

 

 

I.  

 

II.  

 


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Documento assinado eletronicamente por Laura Grando Vieira, Usuário Externo, em 24/06/2024, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/06/2024, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7269014 e o código CRC 7526D8A6.




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