Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 004/2024

 

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – (UNIDADE AVANÇADA DE WESCESLAU BRAZ) E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito à Praça Nossa Senhora da Salete s/n, Centro Cívico, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, doravante denominado TJ/PR e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral –Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Doutora LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRAdoravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, resolvem firmar o presente termo de cooperação técnica, que será regido pela legislação aplicada à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação Mútua tem por objeto a utilização das instalações da Unidade Avançada da Justiça Federal em Wenceslau Braz – UAA-JF, instalada por força da Resolução/TRF4 146/2013, com endereço na Rua dos Expedicionários, 146, Wenceslau Braz/PR, para a realização de perícias designadas pelo juízo estadual em processos originários da competência delegada, bem como eventuais audiências após a realização das perícias.

Parágrafo Único: O imóvel referido neste termo, de propriedade do Município de Wenceslau Braz, foi cedido à Justiça Federal para instalação da UAA-JF, nos termos do Convênio de Cessão de Uso Gratuito 01/2013 (publicado por extrato no DOU de 15/02/2013, Seção 3, p. 137).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

Parágrafo primeiro: Compete à Justiça Federal:

 

I – A Justiça Federal compromete-se a disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Paraná, sem quaisquer ônus, as salas do imóvel referido na cláusula anterior destinadas à realização de perícias e de audiências, bem assim as áreas de espera e sanitários, com os equipamentos que as guarnecem, desde que não prejudiquem outros eventos de mesma natureza previamente agendados pela Justiça Federal para o mesmo dia e horário;

II – A força de trabalho da Justiça Federal alocada na Unidade Avançada constitui-se em base de apoio administrativa durante os dias previamente fixados para a realização das perícias.

 

Parágrafo Segundo: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 

I – Utilizar-se do imóvel com zelo, cuidando das instalações e equipamentos durante o período em que se fizer uso de sua estrutura;

II – Verificar antecipadamente se não há perícias ou audiências já agendadas para o mesmo dia e horário, devendo adequar suas necessidades à liberação de agenda da UAA-JF;

III – Informar antecipadamente ao responsável pela UAA-JF o nome do perito designado e do pessoal de apoio que porventura o acompanhará durante as perícias e audiências.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de sessenta (60) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Termo de Cooperação Técnica somente se fará mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO

 

Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mesmo que imotivadamente, desde que haja notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

 

As partes publicarão extrato resumido do presente instrumento na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

 

Fica declarado o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir questões advindas do presente ajuste.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO GESTOR DO CONVÊNIO

 

Fica designado como gestor/fiscal do Convênio (AC 1094/2013 TCU-Plenário), pela Justiça Federal, o servidor responsável pela supervisão da Unidade Avançada de Atendimento de Wenceslau Braz/PR.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA GRATUIDADE

 

O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros.

 

CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO

 

O presente Termo de Cooperação Técnica tem sua fundamentação legal na Lei Estadual nº 15.608/2007.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observados os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 e do Decreto Estadual nº 6.474/2020.

I - O tratamento de dados pessoais indispensáveis à execução do Termo obedece aos princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade, bem como as diretrizes e instruções;

II - Os dados pessoais tratados pelas partes somente podem ser utilizados na execução do objeto do Termo, vedada sua utilização para outros fins;

III - Em nenhum momento, as partes podem compartilhar os dados pessoais com outras instituições;

IV - As partes devem manter registro dos tratamentos de dados pessoais que realizar em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo, disponibilizando-o quando solicitado;

V - As partes devem comprovar a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observados os segredos comercial e industrial, respeitando-se os padrões definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade aplicáveis, sem prejuízo das obrigações relacionadas à segurança da informação e ao dever de sigilo aplicáveis às partes;

VI - As partes respondem pelos danos em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no Item V, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

VII - As partes devem informar aos(as) seus(uas) funcionários(as) formalmente das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da Justiça Federal, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;

VIII - As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus(uas) funcionários(as) fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas empregados para o tratamento dos dados pessoais;

IX - A critério dos(as) controladores(as) e dos(as) encarregado(a) de dados das instituições, as partes, podem provocar o preenchimento de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente ao objeto do convênio.

X - Os gestores das partes, devem comunicar formal e imediatamente, uma a outra no caso de ocorrência, suspeita ou risco de violação de dados pessoais, indicando, no mínimo, a data e hora do incidente e da ciência da outra; a relação dos tipos de dados e titulares afetados; a descrição das possíveis consequências do incidente e a indicação das medidas de saneamento e prevenção adotadas;

XI - Caso uma das partes não disponha de todas as informações elencadas no Item X no momento da comunicação, deverá enviá-las gradualmente, à medida que forem obtidas, concluindo a comunicação integral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro);

XII - As partes podem, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento da LGPD;

XIII - A observância dos Itens X, XI e XII não exclui ou diminui a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil na hipótese de descumprimento da LGPD ou demais Cláusulas do presente Termo;

XIV - As informações sobre o tratamento de dados pessoais pelas partes, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual nº 6.474/2020;

XV - As manifestações dos(as) titulares de dados ou de seu(ua) representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste Termo serão atendidas na forma dos arts. 11, 12 e 13 do Decreto Estadual nº 6.474/2020;

XVI - As partes devem repassar as manifestações do titular de dados ou de seu representante legal uma a outra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo responder diretamente eventuais solicitações somente se instruída e autorizada formalmente;

XVII - Encerrada a vigência do Termo ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as partes devem excluir definitivamente os dados pessoais compartilhados, coletados e tratados, exceto quando tenham se tornado públicos devido à própria finalidade que justifica o tratamento dos dados ou quando a guarda seja necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

XVIII - As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada, na forma do Decreto 6.474/2020;

XIX - O descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação das penalidades previstas no Termo e na legislação pertinente, incluindo a rescisão.

 

E por estarem de comum acordo, firmam o presente na presença de testemunhas.

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

 

 

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

JUÍZA FEDERAL DOUTORA LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA

Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, Presidente, em 06/06/2024, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 07/06/2024, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7239005 e o código CRC B6EA1591.




0002053-12.2024.4.04.8003 7239005v2