Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE CESSÃO DE USO nº 009/23, a título oneroso, de espaço nos edifícios-sede da Justiça Federal – Subseções Judiciárias, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

 

PA nº 0005095-40.2022.4.04.8003

 

CEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CEDENTE.

 

CESSIONÁRIA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ, autarquia sui generis, serviço público, sem fins lucrativos, instituída sob a forma do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia sob n° 77.538.510/0001-41, com sede em Curitiba, Paraná, na Rua Brasilino Moura, 253, neste ato representada por sua Presidente, Marilena Indira Winter, portadora da Carteira de Identidade sob n° 5.540.031-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n° 584.411.239-34, seguir denominada CESSIONÁRIA.

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título precário e oneroso, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

 

I. OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso, a título precário e oneroso, das áreas das Subseções Judiciárias relacionadas no item 4.3 deste termo.

 

II. FINALIDADE

2.1. A presente cessão destina-se ao uso de salas pela advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, em imóveis onde estão instaladas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná.

 

III. VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente termo vigorará por 60 meses a partir da data de sua assinatura, podendo denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias.

 

IV. DESPESAS

4.1. A presente Cessão é feita a título oneroso, incumbindo à CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à instalação das salas destinadas à advocacia no espaço cedido pela CEDENTE.

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, a CESSIONÁRIA pagará mensalmente à CEDENTE os valores correspondentes ao rateio, de forma proporcional à área cedida, das despesas de limpeza.

4.3. Os valores de custo de espaço e rateio de despesas serão proporcionais à área cedida, considerando a área total do imóvel assim subdividida:

 

Subseção Judiciária

Metragem

Área total limpa do imóvel

Valor contratado pela limpeza

Custo pela limpeza da área destinada a OAB

Apucarana

18,00 m2

1500,00 m2

R$ 6.139,33

R$ 73,67

Campo Mourão

12,59 m2

1706,00 m2

R$ 10.215,71

R$ 75,39

Cascavel

18,40 m2

3863,76 m2

R$ 20.385,06

R$ 97,08

Curitiba – Bagé

32,60 m2

40927,00 m2

R$ 140.985,24

R$ 112,30

Curitiba – Cabral

46,90 m2

40927,00 m2

R$ 140.985,24

R$ 161,56

Foz do Iguaçu – Edmundo Barros

21,00 m2

5464,03 m2

R$ 28.761,64

R$ 110,54

Foz do Iguaçu – Pedro Basso

37,45 m2

5464,03 m2

R$ 28.761,64

R$ 197,13

Francisco Beltrão

15,00 m2

2274,56 m2

R$ 17.627,68

R$ 116,25

Guaíra

14,00 m2

1808,54 m2

R$ 9.525,89

R$ 73,74

Guarapuava

31,73 m2

4474,58 m2

R$ 20.695,19

R$ 146,75

Jacarezinho - PR

12,50 m2

1048,10 m2

R$ 7.777,23

R$ 92,75

Londrina

31,43 m2

5887,19 m2

R$ 22.231,86

R$ 118,69

Maringá

12,00 m2

5182,48 m2

R$ 21.473,92

R$ 49,72

Paranaguá

14,00 m2

560,00 m2

R$ 12.518,44

R$ 312,96

Paranavaí

20,24 m2

1187,00 m2

R$ 8.928,72

R$ 152,25

Pato Branco

31,50 m2

1016,00 m2

R$ 5.868,45

R$ 181,95

Ponta Grossa

21,30 m2

2935,51 m2

R$ 18.816,81

R$ 136,53

Toledo

12,57 m2

1070,00 m2

R$ 9.914,28

R$ 116,47

Umuarama

12,00 m2

4440,38 m2

R$ 12.103,35

R$ 32,71

União da Vitória

15,00 m2

2000,00 m2

R$ 3.963,72

R$ 29,73

VALOR TOTAL MENSAL

R$ 2.388,17

 

4.4. A área comum corresponde a corredores, halls, escadas, circulação, sanitários, elevadores, shafts, floreiras, jardim de inverno, cisterna, casa de máquinas e vestiários para empresas terceirizadas.

4.5. Os valores correspondentes ao rateio das despesas serão reajustados proporcionalmente na data base em que ocorrer o reajuste dos respectivos valores.

4.6. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à utilização do espaço, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, emitida em favor da UG/Gestão nº 090018/00001 – Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, e encaminhar a comprovação do recolhimento em até 5 (cinco) dias úteis após sua quitação na rede bancária.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. A CEDENTE obriga-se a entregar a área do imóvel à CESSIONÁRIA para os fins colimados, garantindo-lhe, durante o prazo de vigência do presente termo, o uso pacífico da área cedida.

 

VI. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CESSIONÁRIA

6.1. Todas as despesas com instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento das salas destinadas ao uso da advocacia serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.

6.2. Também serão de sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do seguro de seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

6.3. Quanto ao imóvel, a CESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, cedê-lo, emprestá-lo, gratuita ou onerosamente, sublocá-lo e destiná-lo a qualquer outro fim que não o previsto, nem, tampouco, proceder nele modificações estruturais a não ser com o prévio consentimento expresso da convenente.

6.4. A CESSIONÁRIA, durante o prazo deste Termo, responsabiliza-se pela manutenção e conservação do espaço, efetuando os reparos necessários decorrentes de seu uso, bem como as adaptações físicas necessárias para o funcionamento das atividades jurisdicionais.

6.5. A CESSIONÁRIA se compromete a garantir o livre acesso da CEDENTE para eventuais vistorias, bem como para permitir o acesso à sala técnica, cujo acesso se dá exclusivamente adentrando-se à área cedida.

6.6. Durante o período de cessão de uso, será de responsabilidade da CESSIONÁRIA todo e qualquer dano causado ao patrimônio do proprietário ou de terceiros, provenientes da utilização irregular no espaço cedido do imóvel que trata este instrumento.

6.7. A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida, não podendo utilizá-la para outra finalidade que não a do presente termo, sob pena da denúncia da cessão.

6.8. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência da CESSIONÁRIA, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

6.9. A CESSIONÁRIA compromete-se a cumprir as normas e regulamentos internos das Subseções Judiciárias.

6.10. A CESSIONÁRIA compromete-se a restituir a área cedida em idênticas condições às do recebimento, restabelecendo o seu estado original caso tenha promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características, exceto se for do interesse das partes a manutenção de tais benfeitorias.

 

VII. REAJUSTE

7.1. Decorridos 12 (doze) meses da data em que foi efetuado o cálculo inicial das despesas, em 27/02/2023, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 4.3 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

7.1.1. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.2. Caso o índice definido no subitem 7.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

7.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

7.3. O reajuste de que trata o subitem 7.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

VIII. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO

8.1. Extingue-se a presente cessão de uso:

8.1.1. Com o advento do prazo estipulado neste Termo de Cessão;

8.1.2. Pela utilização da área objeto da cessão de forma distinta daquela estabelecida na Cláusula II;

8.2. Extinta a permissão de uso, a CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos bens móveis de sua responsabilidade, desocupando integralmente o espaço e restituindo-o em perfeitas condições de uso e conservação, devendo indenizar quaisquer danos eventualmente causados ao bem.

8.3. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, poderá a CEDENTE remover compulsoriamente os bens de responsabilidade da CESSIONÁRIA que não tenham sido retirados espontaneamente da área, dando-lhes o destino que julgar conveniente.

 

IX. GESTOR E FISCAL

9.1. A execução do presente instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CEDENTE, por intermédio dos Diretores dos Núcleos de Apoio Judiciário e Administrativo / Supervisores das Seções Apoio Judiciário e Administrativo, os quais exercerão as funções de Fiscais do Convênio, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Contratos e Patrimônio – DIAD, o qual exercerá a função de Gestor deste instrumento.

 

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A não ser por falta de cumprimento das normas avençadas, judicialmente comprovadas, ou de normas previstas em legislações reguladoras da espécie, as partes conveniadas, salvo por mútuo acordo, se comprometem a não rescindir o convênio estabelecido durante a sua vigência.

 

XI. DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marilena Indira Winter, Advogada, em 07/08/2023, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/08/2023, às 22:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6665410 e o código CRC 2DC713D4.




0005095-40.2022.4.04.8003 6665410v3