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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA JFPR Nº 002/2024

 

Acordo de Cooperação para a realização de atendimento a pessoas carentes que necessitem ajuizar demandas relativas à competência cível e previdenciária da Justiça Federal de Campo Mourão.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO NO PARANÁ GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO MOURÃO, declarada de utilidade pública municipal (Lei nº 413, de 22 de junho de 1984) inscrita no CNPJ sob nº 80.288.640/0001-88, com sede na Avenida Irmãos Pereira, nº 963, Shopping Cidade, em Campo Mourão/PR, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Francisco Aparecido Viudes, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 860.063-5 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 149.409.229-87, doravante denominada ACICAM, RESOLVEM firmar o presente acordo de cooperação observados os termos do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, e demais legislação correlata, mediante cláusulas e condições seguintes:

 

I - DO OBJETO

1. Os Partícipes acima identificados celebram acordo de cooperação para a realização de atendimento a pessoas carentes que necessitem ajuizar demandas relativas à competência cível e previdenciária da Justiça Federal de Campo Mourão;

1.1. O acordo tem por escopo desenvolver atividade social por meio da designação, pela ACICAM, de profissional capacitado, graduado no curso de Direito para o atendimento da população local;

1.2. Visa, também, propiciar à ACICAM a prestação de serviços à comunidade por meio de seu departamento de responsabilidade social;

1.3. Objetiva, por fim melhor assistir a população carente, na medida em que poderão ser atendidos em horário ampliado e com mais agilidade junto à conveniada ACICAM.

 

II- COMPROMISSOS DA ACICAM

2. A ACICAM compromete-se a fornecer atendimento jurídico gratuito a pessoas carentes que necessitem ajuizar demandas de natureza cível geral e, especialmente, cível previdenciária;

2.1. Fornecer espaço físico e equipamentos adequados e em quantidade suficiente para atender com eficiências as pessoas que procurarem seus serviços, sem qualquer custo para a Justiça Federal;

2.2 Serão de exclusiva responsabilidade da ACICAM todas as providências e despesas necessárias para o adequado funcionamento do local de atendimento, assim como toda e qualquer despesa com empregados por ela contratados, inclusive quanto à segurança local;

2.3. O horário de funcionamento dos serviços objeto deste convênio deverá ser, ainda que parcialmente, compatível com o expediente da Justiça Federal (11h - 19h), perfazendo no mínimo 5 (cinco) horas por dia.

Poderá a ACICAM prestar atendimento tanto no período da manhã como no período da tarde, sendo preferível, entretanto, que ao menos em parte este atendimento ocorra no turno matutino.

2.4. A ACICAM permitirá que os Juízes e Servidores da Justiça Federal tenham livre acesso ao local de atendimento bem como aos respectivos equipamentos, inclusive, se necessário, fora do horário de expediente;

2.5. A ACICAM encarrega-se, por meio de seu Departamento de Responsabilidade Social, zelar pelo atendimento respeitoso e eficaz aos que procurarem os serviços deste acordo, exigindo dos seu(s) funcionário(s) postura condizente com a meta de se prestar um serviço de excelência.

 

III - COMPROMISSOS DA JUSTIÇA FEDERAL

3. A Justiça Federal, Subseção de Campo Mourão, compromete-se a oferecer treinamento ao(s) funcionário(s) da ACICAM;

3.1. O treinamento referido no item anterior, embora realizado quando da assinatura do primeiro convênio, será realizado sempre que necessário, com o objetivo de propiciar constante atualização daqueles que diretamente estejam envolvidos com as tarefas objeto deste convênio.

3.2. A Justiça Federal se compromete a facilitar o atendimento a ser desenvolvido pela ACICAM, fornecendo formulários, modelos, e orientações sempre que necessário;

3.3. A Justiça Federal de Campo Mourão se responsabiliza por disponibilizar servidor capaz de sanar eventuais dúvidas que surgirem durante a realização do trabalho assumido pela ACICAM, sempre que possível, de imediato.

 

IV - VIGÊNCIA

4. A vigência do presente Acordo será de 05 (cinco) anos, podendo ser estendido por até 10 (dez) anos, iniciando na data da assinatura, conforme parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 8.726/2016;

4.1. Aos Partícipes é facultado denunciar o presente Acordo a qualquer tempo, por meio de aviso escrito;

4.2. Aos Partícipes é facultado rescindir o presente Acordo, a qualquer tempo, com aviso prévio de no mínimo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 42, XVI da Lei nº 13.019/2014, sem quaisquer indenização.

 

V - ALTERAÇÃO

5. Este Acordo poderá ser alterado por mútuo acordo entre os Partícipes, mediante termo aditivo.

 

VI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6. A Organização Social, por si, seus associados e demais colaboradores, obriga-se a atuar no presente Acordo em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ. No manuseio dos dados a Associação deverá:

6.1. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

6.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Justiça Federal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

6.3. A Organização Social declara que os dados pessoais coletados em razão do presente acordo serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

 

VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS

7. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

7.1. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

7.2 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

7.3 As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

 

VIII – FISCALIZAÇÃO

8. A execução do Acordo de Cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, realizados pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Mourão, e por parte da ACICAM, pelo Presidente da associação.

 

IX- FORO

9. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões oriundas deste ajuste, com obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União – art. 42, XVII da Lei nº 13.019/2014.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A JUSTIÇA FEDERAL providenciará a publicação resumida deste acordo de cooperação na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

10.1. Por estarem de pleno acordo com seus termos, assinam este documento.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Aparecido Viudes, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 23/05/2024, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7167942 e o código CRC DB93A25A.




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