Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 10/2024

 

Ata de Registro de Preços n.º 10/2024, de serviços de emissão de certificados digitais e validação presencial de documentação, firmada entre a empresa Soluti - Soluções em Negócios em Inteligentes S/A e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina e Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Pregão Eletrônico 008/24

P.A. da Licitação nº 0005232-85.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0002048-87.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 008/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S/A, inscrito no CNPJ 09.461.647/0001-95, com sede em Goiânia – GO, na Avenida Fued Jose Sebba, nº 700, quadra A5 lote 22/23, JD Góias, CEP 74805-100, e-mail licitacoes@soluti.com.br, telefone (62) 4000-1807, (062), 3412-0201, representado neste ato por sua Procuradora, Sra. Isabella Cristina Borges de Siqueira, portadora da Carteira de Identidade n.º 6192562 - inscrita no CPF/MF sob n.º 702.618.291-90, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 008/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. Havendo acionamento desta Ata de Registro de Preços, será emitido instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Emissão de Certificado Digital A3 – PF (sem token)

2.605

R$ 55,60

R$ 144.838,00

2

Emissão de Certificado Digital A3 – PJ (sem token)

15

R$ 65.60

R$ 984,00

3

Validação pessoal para os itens 01 e 02

421

R$ 10,00

R$ 4.210,00

VALOR TOTAL 

R$ 150.032,00

 

2.2. O quantitativo acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes:

ITEM 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física, sem token):

Quantidade JFRS = 605 unidades

Quantidade JFPR = 1.000 unidades

Quantidade JFSC = 1.000 unidades

ITEM 02 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica, sem token):

Quantidade JFRS = 05 unidades

Quantidade JFPR = 05 unidades

Quantidade JFSC = 05 unidades

ITEM 03 (Serviço de validação pessoal para os itens 01 e 02):

Quantidade JFRS = 221 unidades

Quantidade JFPR = 100 unidades

Quantidade JFSC = 100 unidades

ITEM 04 (Mídia criptográfica (token).

Quantidade JFRS = 610 unidades

Quantidade JFPR = 1.000 unidades

Quantidade JFSC = 1.000 unidades

2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.4.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.5.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o serviço/fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XXII - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.6. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XXII - Penalidades do Contrato.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - REAJUSTE

8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 14/02/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

8.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

IX - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado por seus Núcleos/Seções, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;

9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

X - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.

11.2. Para o item 4, a Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do objeto a ser fornecido, durante o período de vigência da ata de registro de preços ou do contrato dela decorrente, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

11.3. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição do material os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

11.4. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

11.5. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

11.6. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

11.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. Para fins deste termo de referência o Órgão partícipe do processo licitatório e futuro contratante será denominado simplesmente de “CONTRATANTE”.

2.1.2. Partícipes:

2.1.2.1. JFPR – Justiça Federal do Paraná.

2.1.2.2. JFRS – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

2.1.2.3. JFSC – Justiça Federal de Santa Catarina.

2.1.3. Para fins deste termo de referência, a área de tecnologia da informação do CONTRATANTE, será denominada simplesmente de “EQUIPE DE TI”.

2.1.4. Para fins deste termo de referência a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.

2.1.5. Para fins deste termo de referência a empresa participante do processo licitatório será denominada simplesmente de “LICITANTE”.

2.1.6. Para fins deste termo de referência o objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "PRODUTO".

2.1.7. Para fins deste termo de referência as manifestações dos usuários ou da EQUIPE DE TI sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.8. Para fins deste termo de referência o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE".

2.1.9. A título informativo, no endereço eletrônico abaixo poderão ser consultadas as sedes da Justiça Federal da 4ª Região (PR, RS e SC).

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_menu_listar&id_pai=262

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Contratação de serviços de emissão de certificados digitais. O objeto será composto de quatro itens, sendo:

3.1.1.1. Item 01: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física, sem token;

3.1.1.2. Item 02: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica, sem token;

3.1.1.3. Item 03: Serviço de validação para os itens 01 e 02;

3.1.1.4. Item 04: Mídia criptográfica (token).

3.1.2. O contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA terá vigência de 20 (vinte) meses, período onde a CONTRATANTE poderá utilizar, sob demanda, a quantidade listada para cada item conforme item 3.2.

3.1.3. Os itens 01, 02 e 03 deverão ser fornecidos pela mesma empresa.

3.2. QUANTIDADES ESTIMADAS:

3.2.1. ITEM 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física, sem token):

3.2.1.1. Quantidade JFRS = 605 unidades

3.2.1.2. Quantidade JFPR = 1.000 unidades

3.2.1.3. Quantidade JFSC = 1.000 unidades

3.2.2. ITEM 02 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica, sem token):

3.2.2.1. Quantidade JFRS = 05 unidades

3.2.2.2. Quantidade JFPR = 05 unidades

3.2.2.3. Quantidade JFSC = 05 unidades

3.2.3. ITEM 03 (Serviço de validação pessoal para os itens 01 e 02):

3.2.3.1. Quantidade JFRS = 221 unidades

3.2.3.2. Quantidade JFPR = 100 unidades

3.2.3.3. Quantidade JFSC = 100 unidades

3.2.4. ITEM 04 (Mídia criptográfica (token).

3.2.4.1. Quantidade JFRS = 610 unidades

3.2.4.2. Quantidade JFPR = 1.000 unidades

3.2.4.3. Quantidade JFSC = 1.000 unidades

 

4. HABILITAÇÃO

4.1. A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a LICITANTE prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se no mínimo 20% (vinte por cento) da quantidade total a ser contratada para o Item 01 (Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física, sem token).

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de certificados emitidos.

4.1.3.2. Prazo contratual; data de início e término dos serviços.

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da LICITANTE.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário para cada item, considerando todas as exigências e requisitos deste termo de referência.

4.2.2. Indicação do fabricante (marca) e do modelo do token a ser fornecido para o item 04.

4.2.2.1. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da LICITANTE e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o produto, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante. Caso os técnicos da CONTRATANTE não tenham êxito na verificação dos requisitos técnicos através da documentação apresentada pela LICITANTE ou pelo fabricante, a LICITANTE deverá encaminhar amostra para análise. A amostra deverá ser encaminhada em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal a ser realizada pelo Pregoeiro da CONTRATANTE. Todos os custos e procedimentos para o envio da amostra ficarão a cargo da LICITANTE.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da CONTRATANTE considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A LICITANTE poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da CONTRATANTE.

4.4. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

5. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

5.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 16 (CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES).

5.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na CONTRATANTE sem prévia autorização formal.

5.3. Quando nas dependências da CONTRATANTE os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

5.4. A CONTRATADA não poderá utilizar os dados pessoais e/ou profissionais dos usuários da CONTRATANTE certificados para outros fins que não sejam o cumprimento do objeto deste termo de referência, mesmo que essa utilização não tenha fins lucrativos. Toda informação fornecida pelo usuário da CONTRATANTE durante o processo de validação pessoal e emissão do certificado digital deverá ser utilizada apenas visando cumprir o objetivo deste termo de referência.

5.5. Os dados fornecidos pelo usuário da CONTRATANTE durante o processo de validação pessoal e emissão do certificado digital deverão ser armazenados pela CONTRATADA em ambiente seguro impossibilitando a terceiros a consulta ou utilização destes dados.

5.6. A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

6.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

6.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

6.3. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

6.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto contratado.

6.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens e serviços fornecidos pela CONTRATADA.

6.6. Permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE, aos técnicos da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos.

7.2. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato da CONTRATANTE, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

7.3. Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS.

7.4. Indicar preposto para atuar durante o prazo contratual.

7.4.1. O preposto será um funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal da CONTRATADA junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

7.4.2. A CONTRATADA deverá cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com o gestor do contrato da CONTRATANTE e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais.

7.4.3. A CONTRATADA deverá indicar telefone e e-mail do preposto a fim de viabilizar o contato com o gestor de contrato da CONTRATANTE.

7.4.4. O Preposto deverá estar ciente dos agendamentos, atendimentos técnicos em garantia e demais informações pertinentes à execução contratual.

7.4.5. O Preposto deverá entrar em contato com seus técnicos, independentemente da localização dos mesmos, quando solicitado pelo gestor da CONTRATANTE, visando solucionar problemas de atrasos ou outros referentes às validações.

7.4.6. Em casos excepcionais, a pedido da CONTRATANTE, o preposto deverá participar de reuniões (presenciais nas dependências da CONTRATANTE ou por videoconferência) com o gestor da CONTRATANTE.

7.4.7. A falta de resposta, retorno de contado telefônico ou informações solicitadas ao preposto sujeitará à CONTRATADA a penalidade de multa.

7.5. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.

7.6. Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução contratual, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para a CONTRATANTE.

7.7. Apresentar ao gestor do contrato da CONTRATANTE nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes.

7.8. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

7.9. Quando no ambiente da CONTRATANTE, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

7.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE.

7.11. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.

7.12. Responder pelos danos causados diretamente à administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

7.13. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

7.14. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do CONTRATANTE.

7.15. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

7.16. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

7.17. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

7.18. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

7.19. Autorizar e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA.

7.20. Possuir pessoal habilitado em quantidade suficiente a fim de atender à demanda da CONTRATANTE.

 

8. EXECUÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Execução:

8.1.1. Os quantitativos descriminados nos Item 01, 02, 03 e 04 são informativos. Portanto, somente haverá pagamento dos itens utilizados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato (20 meses) que forem solicitados através da emissão de Ordem de Serviço.

8.1.2. Com o fim da vigência contratual (20 meses), como os Item 01, 02, 03 e 04 são informativos, não haverá pagamento de quantidades remanescentes.

8.2. Pagamento:

8.2.1. O pagamento será realizado mensalmente.

8.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços realizados no mês. A não apresentação da nota fiscal sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

8.2.3. A nota fiscal deverá conter apenas os serviços de certificação concluídos com sucesso no mês. Não serão pagos serviços em andamento ou apenas agendados, ou ainda, que estejam com problema técnicos ou operacionais.

8.2.4. Deverão constar na nota fiscal todos os serviços realizados para a certificação de pessoa física ou jurídica.

 

9. ITEM 01 – Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Física – Requisitos mínimos

9.1. Emissão de Certificados padrão ICP-Brasil, tipo A3, modelo Cert-JUS Institucional conforme definido pela Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS.

9.2. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.

9.3. Deverá permitir sua utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, autenticação de cliente, logon na rede, dentre outras destinações.

9.4. Os certificados deverão ter validade de 3 (três) anos a partir da data de emissão.

9.5. A CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

9.6. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

9.7. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a emissão.

9.8. Os certificados que apresentarem erro deverão ser refeitos sem custos adicionais.

9.9. O certificado deve ser emitido;

9.9.1. Via atendimento eletrônico automatizado (sítio da contratada) ou atendimento via videoconferência ou tecnologia similar, evitando o deslocamento do usuário da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA.

9.9.2. Acesso a posto da CONTRATADA ou terceirizado indicado e autorizado pela CONTRATADA.

9.9.3. Visita técnica presencial conforme ITEM 03. Esta modalidade será utilizada apenas em situações excepcionais, onde o atendimento eletrônico (item 9.9.1) ou através de posto da CONTRATADA (item 9.9.2) não forem possíveis. Além disso, tal forma de validação será utilizada apenas para as capitais (Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre).

9.10. Os certificados devem ser compatíveis com os modelos de mídias criptografadas fornecidas através do item 04.

9.11. Os serviços de emissão e validação de certificado digital serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pela EQUIPE DE TI à CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência do contrato (20 meses).

9.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

9.11.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

9.11.3. O(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail deverão dar ciência do recebimento ao gestor do contrato da CONTRATANTE através do próprio e-mail.

9.12. A CONTRATADA receberá as informações por e-mail e ficará responsável por realizar a certificação, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação de agendamento. O resultado da validação documental deverá ser concluído em até 24 h (vinte e quatro horas) após a coleta, quando a CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável pela execução do contrato na CONTRATANTE informando que está pronta a emissão do certificado ou solicitar complementação documental, se for o caso.

9.13. Será indicado na Ordem de Serviço o local de prestação dos serviços.

9.14. O token a ser utilizado no processo de certificação será encaminhado ao usuário antecipamente pela EQUIPE de TI do CONTRATANTE.

9.15. Os assuntos referentes aos agendamentos e Ordens de Serviço deverão ser tratados diretamente com o técnico da EQUIPE DE TI responsável pelo contrato. A CONTRATADA não poderá entrar em contato direto com o usuário da CONTRATANTE que receberá a certificação para tratar de assuntos de agendamento ou Ordem de Serviço, exceto se autorizada pela EQUIPE DE TI responsável pelo contrato.

9.16. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, mensalmente, via e-mail, em formato digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.

9.17. Os certificados que apresentarem erro ou não forem concluídos após os procedimentos deverão ser refeitos sem custos adicionais e sujeitarão a CONTRATADA a penalidade de multa caso o problema tenha ocorrido por falhas da CONTRATADA (falha humana, técnica ou de sistema).

9.17.1. Para evitar falha humana a CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

9.17.2. Para evitar falha técnica a CONTRATADA deverá se utilizar de equipamentos adequados e estáveis para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital, inclusive com a previsão de equipamentos backup.

9.17.3. Para evitar falha de sistema a CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado na utilização do sistema de certificação, bem como suporte remoto e especializado durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

 

10. ITEM 02 – Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica - Requisitos mínimos

10.1. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.

10.2. Deverá permitir sua utilização para assinatura de documentos eletrônicos, transmitir dados, realizar operações pela internet como Pessoa Jurídica, garantindo a integridade e segurança das informações.

10.3. Os certificados deverão ter validade de 2 (dois) anos a partir da data de emissão.

10.4. A CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

10.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

10.6. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a emissão realizada durante a visita técnica agendada.

10.7. Os certificados que apresentarem erro deverão ser refeitos sem custos adicionais.

10.8. O certificado deve ser emitido;

10.8.1. Via atendimento eletrônico automatizado (sítio da contratada) ou atendimento via videoconferência ou tecnologia similar, evitando o deslocamento do usuário da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA.

10.8.2. Acesso a posto da CONTRATADA ou terceirizado indicado e autorizado pela CONTRATADA.

10.8.3. Visita técnica presencial conforme ITEM 03. Esta modalidade será utilizada apenas em situações excepcionais, onde o atendimento eletrônico (item 10.8.1) ou através de posto da CONTRATADA (item 10.8.2) não forem possíveis. Além disso, tal forma de validação será utilizada apenas para as capitais (Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre).

10.9. Os certificados devem ser compatíveis com os modelos de mídias criptografadas fornecidas através do item 04.

10.10. Os serviços de emissão e validação de certificado digital serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pela EQUIPE DE TI à CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência do contrato.

10.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

10.10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

10.10.3. O(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail deverão dar ciência do recebimento ao gestor do contrato da CONTRATANTE através do próprio e-mail.

10.11. A CONTRATADA receberá as informações por e-mail e ficará responsável por realizar a certificação, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação de agendamento. O resultado da validação documental deverá ser concluído em até 24 h (vinte e quatro horas) após a coleta, quando a CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável pela execução do contrato na CONTRATANTE informando que está pronta a emissão do certificado ou solicitar complementação documental, se for o caso.

10.12. O token a ser utilizado no processo de certificação será encaminhado ao usuário antecipamente pela EQUIPE de TI do CONTRATANTE.

10.13. Os assuntos referentes aos agendamentos e Ordens de Serviço deverão ser tratados diretamente com o técnico da EQUIPE DE TI responsável pelo contrato. A CONTRATADA não poderá entrar em contato direto com o usuário da CONTRATANTE que receberá a certificação para tratar de assuntos de agendamento ou Ordem de Serviço exceto se autorizada pela EQUIPE DE TI responsável pelo contrato.

10.14. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, mensalmente, via e-mail, em formato digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.

10.15. Os certificados que apresentarem erro ou não forem concluídos após os procedimentos deverão ser refeitos sem custos adicionais e sujeitarão a CONTRATADA a penalidade de multa caso o problema tenha ocorrido por falhas da CONTRATADA (falha humana, técnica ou de sistema).

10.15.1. Para evitar falha humana a CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

10.15.2. Para evitar falha técnica a CONTRATADA deverá se utilizar de equipamentos adequados e estáveis para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital, inclusive com a previsão de equipamentos backup.

10.15.3. Para evitar falha de sistema a CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado na utilização do sistema de certificação, bem como suporte remoto e especializado durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

 

11. ITEM 03 – Serviço de validação – Requisitos mínimos

11.1. O serviço de validação presencial, objeto deste item, será utilizado apenas em situações excepcionais, onde o atendimento eletrônico (item 9.9.1 e item 10.8.1) ou através de posto da CONTRATADA (item 9.9.2 e item 10.8.2) não forem possíveis. Além disso, tal forma de validação será utilizada apenas para as capitais (Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre).

11.2. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física (Item 01) e pessoa jurídica (Item 02).

11.3. A CONTRATADA deverá promover o deslocamento de um Agente de Registro às dependências da CONTRATANTE para realizar a identificação pessoal e a coleta de documentos para a emissão do certificado digital.

11.4. As solicitações serão realizadas sob demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.

11.5. As visitas serão agendadas com um prazo de antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.

11.6. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação de agendamento.

11.7. Cada visita poderá compreender a identificação pessoal e coleta de documentos para emissão de até 10 (dez) certificados.

11.7.1. O número de usuários a serem certificados serão definidos pela CONTRATANTE, respeitando-se o número máximo citado no item 11.7. A CONTRATADA deverá proceder o deslocamento do Agente de Registro mesmo que haja apenas 01 (um) usuário a ser certificado.

11.7.2. O atendimento deverá ser individual, em horário reservado, independentemente do número de usuários da CONTRATANTE agendados para a data.

11.7.3. Em casos excepcionais deverá ser previsto atendimento em local reservado.

11.8. O resultado da validação documental deverá ser concluído em até 24 h (vinte e quatro horas) após a coleta, quando a CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável pela execução do contrato na CONTRATANTE informando que está pronta a emissão do certificado ou solicitar complementação documental, se for o caso.

11.9. As visitas deverão ocorrer no período das 10h às 18h, em datas onde houver expediente na CONTRATANTE.

11.10. O Agente de Registro da CONTRATADA deverá comparecer às dependências da CONTRATANTE, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos.

11.11. Durante a visita o Agente de Registro da CONTRATADA deverá orientar o usuário sobre a utilização do certificado.

11.12. Durante a visita o Agente de Registro da CONTRATADA utilizará token já fornecido e em estoque na EQUIPE DE TI. O agente deverá orientar o usuário sobre a utilização do token.

11.13. Após coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a CONTRATADA deverá emitir e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.

11.14. A CONTRATANTE será responsável por prover acesso à internet e espaço físico para realização das visitas.

11.15. Os demais equipamentos e serviços necessários para emissão de certificados deverão ser providos pela CONTRATADA.

11.16. Os certificados que apresentarem erro ou não forem concluídos após os procedimentos de visita técnica deverão ser refeitos sem custos adicionais e sujeitarão a CONTRATADA a penalidade de multa caso o problema tenha ocorrido por falhas da CONTRATADA (falha humana, técnica ou de sistema).

11.16.1. Para evitar falha humana a CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.16.2. Para evitar falha técnica a CONTRATADA deverá se utilizar de equipamentos adequados e estáveis para a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital, inclusive com a previsão de equipamentos backup.

11.16.3. Para evitar falha de sistema a CONTRATADA deverá se utilizar de técnicos habilitados e com conhecimento adequado na utilização do sistema de certificação, bem como suporte remoto e especializado durante a realização dos procedimentos de validação e emissão do certificado digital.

11.17. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.

 

12. ITEM 04 – Mídia criptográfica (Token) – Requisitos mínimos

12.1. Descrição: Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil, a serem fornecidos pela CONTRATADA onde serão instalados os certificados digitais objeto desse termo de referência.

12.2. Os tokens deverão se novos, de primeiro uso e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto.

12.3. Todos os tokens fornecidos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

12.4. Os tokens, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

12.5. Antes de iniciados os trabalhos de certificação dos usuários da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá homologar tecnicamente os tokens que serão utilizados durante o prazo contratual (20 meses). A homologação será realizada pela equipe técnica da CONTRATANTE antes da utilização dos tokens para a emissão dos certificados digitais. Para esta homologação a CONTRATADA deverá entregar a EQUIPE DE TI da CONTRATANTE amostra do token do modelo exato aos que serão utilizados no processo de validação do certificado. Juntamente com o token a CONTRATADA deverá fornecer drivers e software de gerenciamento do token. Somente após a homologação do modelo dos tokens é que a CONTRATADA estará apta e iniciar os trabalhos de certificação.

12.6. Deverá integrar lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

12.7. Deverá possuir total compatibilidade com os certificados digitais A3.

12.8. Deverá possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0).

12.9. Deverá permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.

12.10. Deverá possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes.

12.11. Deverá ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.

12.12. Deverá possuir carcaça resistente à água e à violação.

12.13. Deverá ser totalmente compatível com Windows 10.

12.14. Deverá possuir todos os drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 10, linux e Mac OS.

12.15. Deverá permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios da CONTRATANTE.

12.16. Deverá permitir a criação de senhas com caracteres alfanuméricos.

12.17. Deverá permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number).

12.18. Deverá permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).

12.19. Deverá possuir suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.

12.20. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma português do Brasil e deve permitir:

12.20.1. Gerenciamento do dispositivo;

12.20.2. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;

12.20.3. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;

12.20.4. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;

12.20.5. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;

12.20.6. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;

12.20.7. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.

12.21. Garantia: Mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da entrega do token a CONTRATANTE.

12.22. A CONTRATADA deverá oferecer todo o suporte técnico, sem custo adicional, visando o correto funcionamento do tokens e do software de gerenciamento no ambiente do usuário da CONTRATANTE. Este suporte envolve:

12.22.1. Fornecimento e adequação de drivers dentro dos ambientes computacionais do usuário;

12.22.2. Fornecimento e adequação de versões adequadas do software de gerenciamento dentro do ambiente do usuário;

12.22.3. Verificação e correção de compatibilidade entre navegadores, drivers e software de gerenciamento para o perfeito funcionamento do certificado dentro do ambiente do usuário;

12.22.4. Verificação e instalação da cadeia de certificados dentro do ambiente do usuário;

12.22.5. Verificação e correção de erros durante a utilização do certificado digital pelo usuário quando se verificar que a causa seja drivers, software de gerenciamento ou token.

12.23. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers fornecidos, devem estar registrados para utilização da CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

12.24. Os tokens serão recusados pela CONTRATANTE nas seguintes condições:

12.24.1. Caso, durante o processo de homologação técnica do token (item 12.5), tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, seus anexos e da proposta comercial;

12.24.2. Caso apresente defeito durante os testes de homologação técnica (item 12.5);

12.24.3. Caso possuam sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o token considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

12.25. Os tokens recusados ou que apresentarem defeitos durante a validação pessoal deverão ser substituídos.

12.26. O modelo do token ofertado pela LICITANTE deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

12.27. O modelo do token ofertado pela LICITANTE deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

12.28. O fabricante do token deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela LICITANTE.

12.29. A LICITANTE deverá ter adquirido os tokens através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

12.30. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias após solicitação pela CONTRATANTE.

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1. O representante da EQUIPE DE TI da CONTRATANTE registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da CONTRATADA e Representante legal da CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A garantia deverá ser prestada, no local onde se encontrarem instalados os certificados ("on-site"), por um período mínimo de 01 (um) ano para o tokens, 03 (três) anos para o certificado pessoa física e 02 (dois) anos para o certificado pessoa jurídica, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos.

15.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.3. A abertura dos CHAMADOS técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail.

15.4. Entende-se por CHAMADOS técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.4.1. defeito no token e/ou;

15.4.2. Impossibilidade de utilização do certificado emitido.

15.5. Somente os técnicos da CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os atendimentos.

15.6. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da CONTRATANTE.

15.7. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os atendimentos, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.8. Após cada atendimento técnico, deverá ser emitido, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do CHAMADO, dados gerais do CHAMADO, situação do CHAMADO (pendente ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do token, número de série/patrimônio do token atendido, descrição do problema relatado pela CONTRATANTE, descrição do problema realmente encontrado e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado por e-mail a EQUIPE DE TI.

15.9. O CHAMADO só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário da EQUIPE DE TI da CONTRATANTE.

15.10. Todo token substituído, fica automaticamente em garantia até o final do contrato.

15.11. Todo token fornecido em substituição pela garantia deverá ser novo, sem sinais de utilização anterior.

15.12. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos CHAMADOS.

15.13. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

15.13.1. Capitais: o término do atendimento com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na CONTRATANTE, considerando o calendário da CONTRATANTE.

15.13.2. Interior: o término do atendimento com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na CONTRATANTE, considerando o calendário da CONTRATANTE.

15.14. O token que apresentar defeitos de fabricação e/ou instalação deve ser substituído por originais, novos (sem sinal de utilização anterior), iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE.

15.15. No caso de substituição de token que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a CONTRATANTE (conforme procedimento constante no item 12.5), o que deverá ocorrer através de pedido formal da CONTRATADA.

15.16. A CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos tokens quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.17. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela CONTRATANTE, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela CONTRATADA, até a comunicação formal à CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo CONTRATANTE.

15.18. Nos atendimentos não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da CONTRATANTE.

15.19. À CONTRATANTE é reservado o direito de efetuar conexões do token a outros equipamentos, atualizar drivers e software de gerenciamento, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) token(s), hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.20. A equipe técnica da CONTRATANTE detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do token, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.6. Poderá configurar a inexecução total da obrigação e a aplicação da penalidade prevista em contrato, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.6.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da CONTRATANTE em manter a contratação.

16.7. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos, e/ou

Atraso na entrega da mídia criptográfica (token) conforme item 12.30)

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15.13, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.

3

B - Não atendimento do CHAMADO técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). O atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

4

Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações da CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Ou

A falta de resposta, retorno de contado telefônico ou informações solicitadas ao Preposto (Multa citada no item 7.4.7)

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

5

Certificado apresentando erro após procedimentos de validação ou certificado não concluído durante a validação pessoal por falha da CONTRATADA.

Multa no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado.

6

Não apresentar nota fiscal mensalmente, conforme item 8.2.2

20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal não apresentada, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

16.8. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

16.9. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da CONTRATANTE.

 

16.10. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica;

Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor unitário da certificação por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário da certificação.

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.

 

16.10.1. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da CONTRATANTE como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

Gerson Egg

Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 03/05/2024, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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