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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 12/2024

 

Contrato n.º 012/24, de prestação de serviços de engenharia para fornecimento e instalação de elevador para acesso das pessoas com necessidades especiais de locomoção às dependências localizadas no pavimento superior da sede da Subseção Judiciária de Toledo, incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento integral de peças pelo período de 1 (um) ano, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa A. S. de J. Soares & Cia LTDA.

 

Pregão Eletrônico 006/24

P.A. nº 0005697-94.2023.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

A. S. de J. Soares & Cia LTDA, inscrita no CNPJ 02.118.629/0001-66, com sede em Fernandópolis/SP, na Rua Sergio Antônio Alves, 921, Residencial dos Botelhos, CEP 15.600-000, e-mail elevapelevadores@gmail.com, telefones (17) 99705-2987, 3462-7354 e 98119-0305, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Rosana Pollo Soares, portadora da Carteira de Identidade n.º 21.998.672-1, inscrita no CPF/MF sob n.º 189.217.488-06, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para fornecimento e instalação de elevador para acesso das pessoas com necessidades especiais de locomoção às dependências localizadas no pavimento superior da sede da Subseção Judiciária de Toledo, incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento integral de peças pelo período de 1 (um) ano.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal, e 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos - 4ª Região da Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.51.92 - Instalações; Nota de Empenho 2024NE000376, de 08/04/2024.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/24e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Documentação complementar

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

 

Subcontratação

4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo excepcionalmente permitida a subcontratação dos serviços de manutenção, nos termos do item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência.

4.6. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 006/24.

4.7. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.

4.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.9. Caso haja subcontratação dos serviços de manutenção, é necessário a apresentação de Certidão de Acervo Técnico do responsável técnico da empresa subcontratada, nos termos do item 4.3.1.1 do Anexo I – Termo de Referência.

 

Materiais Utilizados

4.10. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Garantia

4.11. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 119 da Lei nº 14.133/2021 e art. 12 da Lei 8.078/90.

4.12. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.12.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega/execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Disposições Gerais

4.14. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.15. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.16. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.17. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.18. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 4%, conforme disposto na Resolução nº 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

4.19. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.20. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.21. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 5 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços deverão ser efetuados na sede da Justiça Federal do Paraná em Toledo, na Rua Santos Dumont, 3.058 - Centro, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: e-mail engenharia@jfpr.jus.br / telefone: (41) 3210-1476, ou e-mail tldseaja@jfpr.jus.br / telefone (45) 3379-4552

 

Termos de Recebimento

7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021.

7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.4. Caso os servidores da CONTRATADA encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA

7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para atesto.

 

Prorrogação de prazo

7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades previstas nos subitens 11.2.4 e 11.2.5 realizar-se-ão em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado conforme medição prévia dos serviços executados no período, respeitando-se o cronograma físico-financeiro e o cumprimento de metas, nos termos do art. 46, § 9º da Lei 14.133/2021.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos e dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 17/11/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil).

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10% (dez por cento) dos prazos máximos estipulados na Cláusula 6 do Anexo I – Termo de Referência, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

11.2.5 Ocorrendo atraso em relação aos prazos para atendimento aos chamados previstos no subitem 4.3.9 do Anexo I - Termo de Referência, multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá caracterizar o descumprimento parcial da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Mecânico Sr. Gilberto Ament Júnior, inscrito no CREA SP sob n.º 5061929385.

 

XIV -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia e do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Toledo, os quais exercerão as funções de Fiscais Técnicos do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato.

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV -  VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII -  DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

VII.  

 

VIII.  


 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Fornecimento e instalação de elevador para acesso das pessoas com necessidades especiais de locomoção às dependências localizadas no pavimento superior da sede da Subseção Judiciária de Toledo, incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento integral de peças pelo período de 1 (um) ano

                       

01. OBJETO

1.1       Aquisição de elevador que permita o acesso de pessoas com problemas de locomoção, deficientes físicos e idosos às dependências da sede da Subseção Judiciária de Toledo, sito à Rua Santos Dumont, 3058, esquina com a Rua Raimundo Leonardi.

1.2       O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços de fornecimento e instalação do elevador.

 

02.       PROCEDIMENTOS GERAIS

2.1       A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

2.2       Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

2.3       O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4       Deverá ser recolhida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os serviços contratados, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.5       A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.6       O fabricante do elevador fornecido deverá possuir indústria em território nacional, devendo o mesmo ser modelo já em linha de produção, apenas com as alterações necessárias à estrutura da edificação (não serão aceitos equipamentos criados exclusivamente para fornecimento previsto no presente projeto básico).

2.7       Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, as Normas da ABNT atinentes a todos os serviços necessários à execução dos serviços e particularmente:

§ NBR   5665:  Cálculo do tráfego nos elevadores;

§ NBR 16858:  Requisitos de segurança para construção e instalação:

§  Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas;

§  Parte 2: Requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios de componentes;

§  Parte 3: Acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com deficiência;

§  Parte 7: Melhoria da segurança de elevadores de passageiros e elevadores

                 de passageiros e cargas existentes;

§  NBR 16042: Elevadores   elétricos   de   passageiros   –    Requisitos   de   segurança   para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas (em vigor até 04/2024);

§   NBR 16083: Manutenção   de   elevadores, escadas    rolantes   e   esteiras   rolantes – Requisitos para instruções de manutenção;

§   NBR   5410:  Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§   NBR   6812:  Fios e Cabos Elétricos;

 

2.8       Atender, ainda, às Normas abaixo, no que for aplicável à contratação:

§ Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

§  Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

§  Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

§  Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

§  Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

§  Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA;

 

2.9       São despesas de responsabilidade da Contratada:

§  Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

§  Seguros;

§  Licenças, taxas e alvarás;

§  Transportes diversos e remoção de entulhos;

§  Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

2.10     Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

2.11     Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso de os trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

2.12     Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

2.13     As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

2.14     Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

2.14.1  Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

2.14.2  Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

2.14.3  Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

2.14.4  Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

2.14.5  Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres";

2.14.6  Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

2.14.7  Proteção de tronco: avental de raspa.

 

2.15     A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

2.16     A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

2.17     Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas nos prazos estipulados por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

2.18     Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

2.19     Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

2.20     Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização.

2.21     Todas as cotas e medidas deverão ser confirmadas no local. Para visita ao local deverá ser contatado o Sr. Ildo, supervisor da SEAJA local pelo telefone (45) 3379-4552 ou através do endereço eletrônico tldseaja@jfpr.jus.br

2.22     Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

2.23     Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

2.24     Todos os materiais e componentes a serem empregados na fabricação e montagem do elevador, assim como os empregados no seu local de instalação serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas especificações, normas e legislação vigentes.

2.25      Por força desta contratação ressalta-se que não caberá a Contratante o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos não previstos neste instrumento.

2.26     O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

2.27     Os serviços de instalação de elevadores deverão ser executados pelo fabricante do equipamento, conferindo uma garantia de 5 (cinco) anos, sobre o equipamento. Este certificado deverá ser entregue pela Contratada em anexo a Nota Fiscal referente à última parcela dos serviços contratados.

2.28     O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3.       SERVIÇOS A EXECUTAR

          Deverão ser executadas a fabricação, montagem e instalação de um elevador, no local definido em projeto, com as seguintes características mínimas:

          - sistema de acionamento eletro-mecânico, sem casa de máquinas;

          - velocidade de 1,0 m/s (60m/min) ou aproximada (± 5%);

          - capacidade de transporte: 8 pessoas (560 a 640 kg);

             - entrada frontal com abertura central (duas folhas);

          - percurso aproximado de 2,98 metros;

          - nº de paradas: 02 (duas) – térreo e pavimento superior;

          - altura livre da porta (OPH): 2100 mm;

          - largura útil da porta de no mínimo 800 mm;

          - cabina: 

                          com acabamento interno em chapa de aço inox escovado;

                          dimensionamento mínimo para uso de deficientes físicos, 1100x1400 mm (LxP);

                          altura útil de 2400 mm (mínima);

                          iluminação (lâmpada LED) no teto da cabina;

                          ventilador no teto da cabina;

                          piso rebaixado de 15 mm, para instalação de granito;

intercomunicador de dois pontos interligando cabina e portaria;

                          com espelho na metade superior do painel de fundo;

                          corrimão em aço inox espelhado, no painel de fundo;

                          com fonte de emergência para luz na cabina e alarme;

sintetizador de voz, para anúncio do andar, sentido do elevador, excesso de passageiros e outras informações.

 

          - porta da cabina: 

                          acabamento em chapa de aço inoxidável escovado;

                          acionamento automático;

reabertura automática e simultânea com as portas de pavimento, com detectores de presença de raios infravermelhos inofensivos, tipo  régua de segurança eletrônica;

tipo corrediça horizontal, de duas folhas, com abertura central.

 

          - porta de pavimento:

                          com acabamento em aço inox escovado;

tipo corrediça horizontal, de duas folhas, com abertura central;

batentes em perfil metálico com acabamento em aço inox escovado;

                          soleiras em alumínio extrudado;

         

- botoeiras:

                 carro: com a marcação dos pavimentos em alto relevo espelhado e código Braille;

                          botão de alarme, abre e fecha porta.

pavimentos: placas face em aço inox escovado ou vidro leitoso, com botões providos de sinal luminoso que indiquem o registro de chamada efetuada, instaladas ao lado da porta dos elevadores.

 

- sinalização:

              com indicador de posição digital, numeração composta por 10 segmentos, setas indicadoras de movimento, instalados próximos ao batente da porta de pavimento.

 

- piso da cabina:

              granito com 1,5 cm de espessura, pedra de tonalidade cinza Bragança ou cinza Corumbá, acabamento levigado ou jateado (superfície antiderrapante);

 

          - dispositivo de sobrecarga na cabina (excesso de carga e lotado);

          - dispositivo especial para serviço de bombeiros – tipo Fase I;

          - autotransformador;

          - dispositivo de alarme na portaria;

          - etiqueta de identificação em BRAILE alfanumérico para pavimento;

          - pára-choques instalados no poço do elevador;

          - contrapeso lateral na caixa de corrida;

          - dispositivo de resgate automático por desbalanceamento de carga;

- dispositivo atenuador de harmônico, minimizando efeito das harmônicas na rede elétrica da edificação.

 

Observações:                      

            1) o elevador deverá possuir dispositivo para trazer o carro para o pavimento térreo, na falta de energia;

            2) A caixa do elevador terá como dimensões internas 1,80 x 1,85 m, acabadas e aprumadas, conforme projeto em anexo.

            3) A Contratada deverá apresentar o projeto executivo do elevador, no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, constando todos os detalhamentos necessários para a execução da infraestrutura do mesmo, tais como: planta baixa e corte da caixa de elevador definitiva, detalhamento das peças e equipamentos de fixação dos elevadores, dimensionamento das cabines, localização dos dispositivos de comando, painéis e equipamentos de segurança, dimensionamento de cargas de operação dos elevadores, cálculo do consumo de energia e demais informações necessárias à implementação da instalação dos elevadores.

            4) A Contratada deverá sempre que preciso prestar orientação técnica à Contratante e à Contratada responsável pela execução da infraestrutura, incluindo visitas no local para a verificação da compatibilidade dos serviços com o equipamento a ser instalado. 

            5) Será responsabilidade da Contratada a determinação dos esforços necessários ao cálculo estrutural da caixa onde será instalado o elevador.

 

4.       GARANTIA

4.1     O elevador fornecido deverá possuir garantia integral pelo prazo de 01 (um) ano, contado do atesto definitivo pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.2     Na garantia estará incluída, sem custo adicional para a Justiça Federal, pelo prazo de 01 (um) ano, a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, para o elevador instalado, sendo excepcionalmente permitida a subcontratação da referida manutenção, com a ciência de que caberá a si, a única e exclusividade responsabilidade pelos serviços executados por suas prestadoras de serviços.

4.3     Relativamente à manutenção preventiva e corretiva são obrigações da contratada:

4.3.1  A realização da manutenção preventiva (com fornecimento integral de peças), mensalmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h.

4.3.1.1 Para tanto, a contratada deverá manter em seu quadro de pessoal durante toda a vigência do contrato, profissional na área de engenharia mecânica, detentor de acervo técnico por execução de serviços de características de prestação de serviços de manutenção de sistemas de elevação e transporte. Tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, caso seja empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços. Tal profissional deverá ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

4.3.2  Deverá realizar a manutenção corretiva (com fornecimento integral de peças) sempre que acionada pela Contratante, conforme prazos abaixo descritos.

4.3.2.1 Não será considerada inclusa no custo da garantia, somente a substituição de peças e acessórios que for determinada por lei ou ato de autoridade administrativa, supervenientes a assinatura deste contrato. Diante da necessidade de substituição, as condições serão estabelecidas via apresentação, negociação e assinatura, pelas partes, de orçamento próprio, que discriminará o valor relativo à mão de obra, peças e materiais a serem empregados na execução dos serviços, cuja execução deverá ser aprovada expressamente pela Justiça Federal – SJPR.

4.3.3 No caso de realização da manutenção preventiva, cada data deverá ser agendada com o supervisor da SEAJA de Toledo, com antecedência mínima de 24 horas. Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período acima seja insuficiente para execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada dos elevadores.

4.3.3.1 Neste planejamento deverá ser considerado, ainda, que uma vez começados os serviços de manutenção preventiva em determinado elevador, estes estejam concluídos no mesmo dia, dentro do horário anteriormente estabelecido, evitando a sua interrupção de forma a imputar riscos e transtornos aos usuários. O descumprimento da condição constante de subitem sujeitará a Contratada à penalidade prevista em contrato.

4.3.3.2 Todo serviço de manutenção preventiva deverá ser objeto de relatório, assinado, datado e carimbado por servidor da Justiça Federal lotado na SEAJA de Toledo, assim como pelos Técnicos da Contratada.

4.3.4 A contratada deverá realizar a Manutenção Preventiva Programada mensal de acordo com o horário de atendimento estabelecido acima, efetuando a limpeza, a regulagem, o ajuste e a lubrificação do elevador e o teste do instrumental elétrico e eletrônico para segurança do uso normal das peças vitais, tais como máquina de tração, coroa sem fim, polia de tração e desvio, freio, motor de tração, regulador de velocidade, reles e chaves, casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões, cabina, seguranças, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chave de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placa, acrílicos e piso), guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimentos e sinalizações, nivelamentos, pavimentos, pára-choques, polia do regulador de velocidade, poço.

4.3.4.1 Deverá, também, realizar a substituição ou conserto, a seu critério, de cabos de tração, de manobra e de regulador de velocidade, fechos hidráulicos e eletromecânicos, componentes da máquina de tração, motores elétricos e componentes, componentes do quadro de comando, componentes da cabina, componentes das portas de pavimentos, instalações elétricas da cabina e do poço, bem como demais peças indispensáveis ao uso normal do elevador.

4.3.5 A contratada deverá realizar o fornecimento de todas as peças necessárias às manutenções preventiva e corretiva, sem qualquer custo adicional à Justiça Federal, devendo as mesmas ser novas (sem qualquer uso), originais do equipamento ou homologadas pelo fabricante do elevador.

4.3.6 A contratada deverá manter a originalidade do equipamento (utilizando peças originais ou homologadas e realizando troca de peças somente com a autorização prévia da Seção de Apoio e Logística ou do Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal - SJPR), conforme recebido em vistoria inicial com o executor do contrato na Seção de Apoio e Logística da Justiça Federal – SJPR, sob pena de descumprimento total do contrato.

4.3.7 A penalidade anterior não afasta a contratada de responsabilidade civil, em ação própria, para ressarcimento à Justiça Federal dos valores necessários para o restabelecimento da originalidade do equipamento, no caso de substituição de peças por outras não originais ou não previamente aprovadas formalmente pela Seção de Apoio e Logística ou Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal – SJPR.

4.3.8 A contratada deverá manter central de atendimento disponibilizando telefone e aplicativo (via telefone celular ou internet).

4.3.9 A contratada deverá possuir escritório com base em Toledo ou distante no máximo de 100 Km desta localidade, com técnico responsável, devendo atender os chamados nos seguintes prazos:

4.3.9.1 Atendimento de Chamados Normais: 08h às 21h – Todos os dias da semana, com prazo de atendimento de, no máximo, 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado.

4.3.9.2 Emergência: 21h às 08h – Todos os dias da semana, com prazo de atendimento de, no máximo, 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado.

4.3.9.3 O prazo para início do atendimento dos chamados será de, no máximo, duas horas, contadas a partir da abertura do chamado.

4.3.9.3.1 A empresa deverá finalizar o atendimento, com o equipamento reparado, no prazo máximo de 24 horas, mesmo que seja necessária a reposição de peças.

4.3.9.3.2 A contratada poderá solicitar a prorrogação para o prazo previsto no item anterior, devendo apresentar a devida justificativa e comprovação do problema apresentado, cabendo a análise de tal pedido ao executor do contrato da Justiça Federal.

4.3.9.3.3 O prazo para execução dos reparos será de 02 (dois) dias úteis quando o elevador estiver impossibilitado de operar normalmente.

4.3.9.4 O atendimento de chamados fora do horário normal de trabalho só será feito se houver passageiros presos na cabina ou em caso de acidentes.

4.3.9.5 Entendem-se como EMERGÊNCIA os casos em que houver passageiro preso na cabina e acidentes. A retirada de passageiro(s) preso(s) na cabina somente poderá ser realizada pela Assistência Técnica contratada ou pelo Corpo de Bombeiros.

4.3.10 A Contratada deverá disponibilizar para a Equipe de Segurança da Justiça Federal a chave de abertura das portas dos andares.

4.3.11 A Contratada deverá designar um responsável técnico para coordenar os trabalhos e responder a quaisquer dúvidas levantadas pelo Servidor da Justiça Federal designado como Executor do Contrato.

4.3.12 A Contratada deverá utilizar exclusivamente pessoal treinado e sob supervisão direta de profissional devidamente habilitado como responsável técnico, para manter o equipamento adequadamente ajustado e em condições de funcionar com segurança, devendo ainda responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

4.3.13 No preço global dos serviços para a presente contratação deverão estar inclusos os custos para manutenção dos elevadores para o período de 12 meses, já incluídos no preço as eventuais peças substituídas, todos os impostos, quaisquer encargos e/ou taxas devidos ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e, ainda, os custos decorrentes da utilização de ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato.

4.3.13.1 O início do cômputo para os serviços de manutenção preventiva e corretiva se dará no dia seguinte imediatamente após o atesto definitivo do fornecimento do elevador pelo executor do contrato da Justiça Federal do Paraná.

4.3.13.2 Todo e qualquer pagamento pelos serviços objeto deste Contrato estará condicionado à apresentação prévia da documentação comprobatória de regularidade da CONTRATADA com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Fazenda Federal e a Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União, todos em vigor na data do pagamento, nos quais conste o CNPJ da CONTRATADA (matriz ou filial), ou seja, do fornecedor do serviço, emitente da nota fiscal.

4.3.14 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados, por ação ou omissão, venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Contrato.

4.3.15 No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, relativas à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a contratada sujeitar-se-á às penalidades de:

4.3.15.1 No caso de inexecução total dos compromissos assumidos em função do presente projeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total relativo aos serviços no presente contrato.

4.3.15.2 No caso de inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente projeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre a parcela inadimplida, relativamente ao valor de serviços no presente contrato.

4.3.15.2.1 Ocorrendo atraso nos prazos de atendimento exigidos neste contrato, será aplicada à CONTRATADA multa de 0,1% (um por cento) por hora de atraso, limitado a 10% do valor de serviços no presente contrato.

 

5.       FORMA DE PAGAMENTO

          Deverá ser parcelada, de acordo com a concretização dos seguintes eventos:

1ª parcela:    25% na entrega do projeto executivo e do comprovante da emissão da ordem de fabricação dos elevadores;

          2ª parcela:    12,5% na entrega dos acessórios para instalação na infraestrutura da torre;

          3ª parcela:    37,5% na entrega do equipamento na obra;

4ª parcela:         25% após a conclusão dos serviços referentes à instalação do elevador, com liberação através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados pela Contratada, por parte da fiscalização.

 

          Na ocasião da entrega da nota fiscal da última parcela, a empresa Contratada deverá entregar o certificado de garantia do elevador conforme estabelecido no item 4 deste instrumento.

 

6.       PRAZO DE EXECUÇÃO

          Prazo total de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato, devendo ser respeitados os seguintes prazos máximos para os eventos listados no item anterior:

          1º - entrega do projeto executivo = 30 dias da assinatura do contrato;

          2º - entrega dos acessórios para a torre do elevador = 60 dias da assinatura do contrato;

3º - entrega do equipamento na obra = 325 dias da assinatura do contrato;

4º - conclusão e entrega definitiva do elevador = 360 dias da assinatura do contrato;

 

 Supervisor da Seção de Engenharia

Marcelo Guaringue

 


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