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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 9/2024

Contrato n.º 009/24, de prestação de serviços de engenharia para substituição das tubulações do barrilete e impermeabilização dos reservatórios elevados de água potável da sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Raje Construção e Manutenção Predial.

 

Pregão Eletrônico 004/24

P.A. nº 0005763-11.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

RAJE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, inscrita no CNPJ 36.137.887/0001-01, com sede em Curitiba/PR, na Rua Paulo Setubal, nº 4282, Hauer, CEP 81.750-190, e-mail raje@outlook.com.br, telefone (41) 99948-2883, representada neste ato por sua proprietária, Sra. Maria Julia dos Reis Pagels de Souza, portadora da Carteira de Identidade n.º 42.637.522-1, inscrita no CPF/MF sob n.º 471.793.698-10, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para substituição das tubulações do barrilete e impermeabilização dos reservatórios elevados de água potável da sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II - VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, 02.122.0033.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos – Nacional e 02.122.0033.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos da União - Nacional; Elementos de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações. e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2024NE348 e 349, de 20/03/2024.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Documentação complementar

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no item 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

 

Subcontratação

4.5. É permitida a subcontratação parcial do objeto dos serviços de aplicação de sistemas de impermeabilização, conforme previsão contida no item 3.24 do Anexo I – Termo de Referência.

4.6. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 004/24.

4.7. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.

4.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

 

Garantia

4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.10.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.12. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.

 

Disposições Gerais

4.13. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.14. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.15. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.16. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.17. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 4%, conforme disposto na Resolução nº 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

4.18. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.19. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 301.539,70 (trezentos e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão realizados em Londrina/PR, na Avenida do Café, 543, bairro Aeroporto, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do e-mail engenharia@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1475.

 

Termos de Recebimento

7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.4. Caso os servidores da CONTRATADA encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA

7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Prorrogação de prazo

7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. O pagamento será realizado conforme medição prévia dos serviços executados no período, respeitando-se o cronograma físico-financeiro e o cumprimento de metas, nos termos do art. 46, § 9º da Lei 14.133/2021.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Engenharia, para o e-mail constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:

8.3.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.3.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.3.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.5.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.5.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.5.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.7. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.7.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.7.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.7.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.7.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.8. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.9. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.10. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.11. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.12. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.13. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.13.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.14. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.15. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.16. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.16.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

8.17. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 20/12/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do INCC –Índice Nacional de Custo da Construção Civil).

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Rafael Jesus de Souza, inscrito no CREA sob n.º PR 213.119 D.

 

XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1475, e-mail engenharia@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, da Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, que poderá ser contatada através do telefone (43) 3315-6210, e-mail lonnaja@jfpr.jus.br, a qual exercerá a função de Fiscal Requisitante da contratação, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV - VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO

 

Serviços de engenharia para substituição das tubulações do barrilete e impermeabilização dos reservatórios elevados de água potável da sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução de serviços técnicos de engenharia para reforma das tubulações danificadas pelo tempo de uso na edificação sede da Subseção Judiciária de Londrina, sito à Avenida do Café, 543, bairro Aeroporto.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto.

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local semanalmente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com a Srta. Lye ou Sr. Sidnei, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13h e 18h, através do telefone (43) 3315-6210 ou pelo endereço eletrônico lonseaja@jfpr.jus.br.

2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/NAO a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.

2.14 Será exigido das empresas, um Atestado de Capacidade Técnica devidamente acervado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), referente à execução dos serviços de:

instalação de tubulação metálica de barrilete em reservatório elevado de concreto armado

recuperação estrutural em armaduras de lajes

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 - Práticas de Construção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§ NBR 5580: Tubos de Aço-carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos;

§ NBR 5626: Sistemas Prediais de Água Fria e Água Quente;

§ NBR 5651: Recebimento de Instalação Predial de Água Fria - Especificação;

§ NBR 8083: Materiais e sistemas utilizados em impermeabilização;

§ NBR 9396: Elastômeros em solução para impermeabilização;

§ NBR 9574: Execução de Impermeabilização;

§ NBR 9575: Elaboração de projetos de impermeabilização;

§ NBR 9689: Materiais e sistemas de impermeabilização;

§ NBR 9952: Manta Asfáltica para Impermeabilização;

§ NBR 12170: Materiais de Impermeabilização – Determinação da potabilidade da água após o contato;

§ NBR 13714: Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio;

3.1.3 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,

3.1.4 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.5 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.6 - Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

3.1.7 - Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

3.1.8 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU.

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.

3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"

3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

 

3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local (supervisor da SEAJA), contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização.

3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

3.24 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:

§ Serviços de aplicação de sistemas de impermeabilização.

3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.28 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

3.29 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

3.30 Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

3.31 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.

3.32 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.

3.33 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.33.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.33.2 condições climáticas: período matutino

período vespertino

3.33.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.33.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.33.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.33.6 visto do responsável técnico da Contratada.

3.34 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

3.35 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.

3.36 Poderá ser substituído pelo Livro de Ordem (versão digital) disponível no "site do CREA/PR que, instituído através da Resolução 1.094/2017 do CONFEA, tem a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

3.37 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário de obra ou o livro de ordem deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

3.38 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

3.39 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

3.40 Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, a Contratada deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:

3.40.1 o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;

3.40.2 as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.

 

3.41 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes a:

3.41.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;

3.41.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correrem por conta da Contratada;

3.41.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;

3.41.4 Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início dos serviços;

3.41.5 As despesas referentes aos impostos em geral, consumo de telefone, materiais de escritório, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnico e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.

3.41.6 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;

3.41.7 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

3.41.8 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manual ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se as normas de segurança do trabalho;

3.41.9 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

3.41.10 Apresentação de projeto “As Built” (Como Construído), com a representação das alterações/retificações introduzidas na obra, expressando desta forma, todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a reforma, devidamente autorizadas pela Justiça Federal.

3.42 Por força desta contratação, ressalta-se que à Contratante não caberá o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos.

3.43 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

 

4. SERVIÇOS A EXECUTAR

Os serviços relacionados a seguir versam sobre a substituição completa das tubulações do barrilete e das prumadas horizontais de água instaladas sob a cobertura da edificação e toda a tubulação da rede de hidrantes (prumadas horizontais e verticais), incluindo a substituição dos registros de manobra das células e dos trechos de tubulações que adentram o reservatório elevado, além da recuperação estrutural, limpeza e impermeabilização das paredes e pisos deste.

O primeiro passo para permitir a substituição das tubulações será a implantação de um sistema provisório de abastecimento, que interligado às tubulações da rede predial de distribuição de água, terá como objetivo suprir parcialmente a falta de água do reservatório elevado da edificação durante o período da reforma. Concomitantemente, será realizado o esvaziamento do reservatório elevado e o desvio da tubulação de alimentação que vem da bomba de recalque para o sistema provisório.

O sistema provisório de distribuição de água consistirá na instalação de um reservatório de água em polietileno de capacidade 1.000 litros, a ser instalado sobre plataforma de madeira medindo 200x200 cm sobre a laje de serviços existente na ala dos fundos da edificação principal, que será responsável, inicialmente, pela alimentação de água através das tubulações de distribuição de água existentes, que serão substituídas de forma gradativa nos setores/alas.

Importante ressaltar que, exceto nos finais de semana, em nenhum momento a edificação poderá ficar totalmente sem o atendimento de água nas suas torneiras e aparelhos sanitários, senão no setor/ala que estiver sendo realizados os serviços de substituição, que deverá ser definido em planejamento prévio da Contratada, submetido à aprovação da Fiscalização e dos representantes da Direção local.

Para efeito desta obra, fica convencionado que a edificação principal será dividida em três alas separadas pelo saguão principal, a saber:

- À esquerda de quem acessa a edificação: Ala 1, Ala esquerda ou Ala Sudoeste;

- À direita de quem acessa a edificação: Ala 2, Ala direita ou Ala Nordeste;

- Aos fundos da escada do saguão: Ala 3, Ala dos fundos ou Ala Noroeste.

O planejamento deverá ser executado de forma que se tenha sempre, ao menos, duas alas com abastecimento de água em suas redes, causando o menor impacto ao funcionamento normal da instituição, com as manobras de desligamento de um determinado setor, executadas somente aos finais de semana.

A substituição das tubulações da rede de hidrantes seguirá o fluxo normal de trabalhos uma vez que o sistema ficará fora de operação enquanto durar os trabalhos previstos para o reservatório elevado.

 

4.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

4.1.1 Aspectos gerais:

4.1.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.

4.1.1.2 Todo e qualquer elemento que for danificado pelas demolições e reformas deverá ser substituído e/ou sofrer os reparos recomendados para um acabamento de 1ª qualidade, restaurando a condição original da edificação.

4.1.1.3 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

4.1.1.4 Os materiais que apresentarem condições de reaproveitamento (registros, válvulas, esquadrias de janela, portinholas e escada de marinheiro) deverão ser separados e armazenados em local adequado no pátio, para destinação final por parte da administração local.

4.1.1.5 Todos os demais materiais previstos para serem retirados na reforma (tubulações, materiais provenientes de demolição) serão considerados inservíveis e deverão ser removidos da obra pela empresa contratada.

 

4.1.2 Demolição de alvenaria:

4.1.2.1 Nos trechos das paredes onde passam as tubulações verticais do sistema de hidrante deverão ser previstos rasgos nas alvenarias ou nos trechos do "embonecamento” dos pilares, a fim de permitir a retirada e posterior instalação das novas tubulações.

4.1.2.2 As demolições provocadas durante a abertura dos rasgos deverão ser feitas com o máximo cuidado para não comprometer estruturalmente as paredes e/ou demais elementos estruturais em que estão inseridas, além de identificar a possível existência de outras instalações prediais (tubulação de elétrica, lógica ou telefone), para o que recomendamos sejam feitos cortes iniciais nos revestimentos, a fim de evitar o rompimento ou avarias que comprometam o funcionamento dos pontos desses sistemas.

4.1.2.3 Será executada a demolição dos vãos de acesso aos telhados da edificação na sala do barrilete, para ampliação dos vãos, para instalação de portas medindo 90x90cm.

 

4.1.3 Demolição em estruturas de concreto armado:

4.1.3.1 Será realizada com o máximo cuidado para não causar abalo e fragilização dos elementos estruturais restantes que permanecerão ativos na edificação.

4.1.3.2 No entorno das tubulações que transpassam a laje de piso do reservatório elevado deverão ser executadas demolições pontuais a fim de soltá-las para a sua substituição, com tamanho suficiente à instalação das novas conexões para as tubulações passantes.

4.1.3.3 A laje de cobertura do reservatório (tampa) deverá ser submetida aos serviços de demolição, conforme procedimento descrito no item 4.6.2 deste memorial.

 

4.1.4 Rede de Hidrantes

4.1.4.1 Deverão ser removidas todas as tubulações, conexões, válvulas, registros, mangueiras e esguichos existentes.

4.1.4.2 As tubulações, conexões e mangueiras deverão ser descartados pela Contratada, conforme legislação local.

4.1.4.3 Os demais materiais confeccionados em latão (registros, válvulas e esguichos), deverão ser devidamente acondicionados, de forma organizada, em área próxima ao depósito da equipe de manutenção predial, para avaliação e definição quanto a sua destinação final por parte da administração local.

4.1.4.4 Os abrigos dos hidrantes deverão ser todos mantidos, os quais passarão por uma completa revisão e restauração (desamassamento, lubrificação e pintura).

 

4.1.5 Rede de distribuição de água

4.1.5.1 A retirada das tubulações deverá ser executada com o máximo cuidado a fim de evitar o rompimento de tubulações que permanecerão ativas na edificação.

4.1.5.2 As tubulações serão substituídas em todos os trechos horizontais da rede predial de distribuição instalada sobre a laje da cobertura e sob as telhas autoportantes, até os registros de gaveta instalados nas prumadas verticais, quando a tubulação retirada for em ferro galvanizado ou até a conexão de início da prumada vertical (joelho 90º ou tê) inclusive, quando a tubulação existente for em PVC.

 

Os registros em operação que se encontram no barrilete e nos trechos horizontais sobre a laje da cobertura não serão reutilizados em face da contaminação com ferrugem originária das tubulações existentes, devendo trocados por novos dispositivos de manobra.

 

4.1.6 Demolição parcial das bases de concreto (apoio das tubulações)

4.1.6.1 A fim de possibilitar a retirada das tubulações do barrilete deverá ser executada a demolição parcial com o objetivo único de liberar o manuseio com as tubulações, devendo estas ser recompostas ao final dos trabalhos.

 

4.1.7 Retirada de esquadrias metálicas

4.1.7.1 As esquadrias de janela em perfis de ferro e portinholas de ferro instaladas na sala do barrilete serão removidas visando a sua substituição por esquadrias de alumínio.

4.1.7.2 No caso das portinholas, os vãos serão ampliados a fim de melhorar as condições de transposição para os telhados, visto que são muito estreitas.

 

4.1.8 Remanejamento de telhas metálicas tipo autoportante

4.1.8.1 Será executado a fim de possibilitar o acesso às lajes da edificação, onde serão realizados os serviços de substituição das tubulações, com o máximo cuidado para não danificar a sua estrutura e as estruturas de apoio dos painéis solares instaladas sobre as telhas de forma intercalada.

 

4.2 REDE DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (REDE DE HIDRANTES)

4.2.1 As tubulações novas serão instaladas em lugar das tubulações antigas retiradas no início da obra, seguindo fielmente o trajeto, os diâmetros das tubulações e conexões estabelecidos em projeto.

4.2.2 Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de aço galvanizado deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio.

4.2.3 Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.

4.2.4 As tubulações de aço galvanizado serão do tipo rosqueadas, devendo o corte das tubulações de aço ser feito sempre em seção reta, por meio de serra própria para corte de tubos. As porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos que se ajustarão perfeitamente às conexões, de maneira a garantir perfeita estanqueidade das juntas.

4.2.5 As roscas dos tubos deverão ser abertas com tarraxas apropriadas, devendo dar-se o acréscimo do comprimento na rosca que deverá ficar dentro das conexões, válvulas ou equipamentos.

4.2.6 As juntas rosqueadas de tubos e conexões da rede de hidrantes deverão ser vedadas com fio apropriado de sisal e massa de zarcão calafetador, fita à base de resina sintética própria para vedação ou litargirio e glicerina.

4.2.7 O aperto das roscas deverá ser feito com chaves apropriadas, sem interrupção e sem retorno, para garantir a vedação das juntas.

4.2.8 As conexões serão de aço forjado, conforme especificação de projeto. Nas derivações será proibido, sob quaisquer pretextos, o uso de “bocas-de-lobo” ou “curvas de miter”, com extremidades rosqueadas.

4.2.9 Por ocasião do recebimento das tubulações, será executado o teste hidrostático visando detectar eventuais vazamentos.

4.2.10 Esta prova será feita em todas as tubulações a uma pressão nunca inferior a 1.400 KPa, pelo período de 2 horas ou a 350 KPa acima da pressão estática máxima de trabalho do sistema, quando esta exceder de 1.050 kpa.

4.2.11 O teste será procedido na presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas.

4.2.12 Após a conclusão das obras e instalação de todos os elementos componentes, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser verificado na presença da Fiscalização.

4.2.13 Durante a fase de testes, a contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos à edificação.

4.2.14 A Contratada deverá manter atualizadas as informações da execução dos serviços, para eventuais atualizações dos desenhos do projeto.

 

4.3 REDE PREDIAL DE DISTRIBUIÇÃO (ÁGUA FRIA)

4.3.1 As tubulações e conexões utilizadas na rede predial de distribuição serão em PVC (cloreto de polivinila) do tipo soldável, de 1ª qualidade, para pressão de serviço (a 20°) de até 75 m.c.a. (tubos) e até 100 m.c.a. (conexões entre 60 mm e 110 mm).

4.3.2 No trecho de saída do reservatório até os registros de manobra serão utilizados tubos em aço galvanizado, conforme detalhamento de projeto, para garantir maior solidez ao conjunto.

4.3.3 Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados.

4.3.4 Os tubos de PVC deverão ser estocados em prateleiras ou leitos, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio.

4.3.5 As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades.

4.3.6 Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verifica se o material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.

4.3.7 Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.

4.3.8 Nos trechos em que as tubulações serão embutidas (início das prumadas até o 1º registro de gaveta) nas paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte.

As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.

4.3.9 Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão sobre as lajes da edificação, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos.

4.3.10 Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á:

• limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada;

• limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;

• distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas;

• encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.

4.3.11 Antes do recobrimento das tubulações de água fria, serão executados testes visando detectar eventuais vazamentos.

4.3.12 O teste da tubulação pressurizada consistirá em aplicar água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum da canalização, a menos de 1 kg/cm². A duração de prova será de, pelo menos, 6 horas, não devendo ocorrer nesse período nenhum vazamento.

4.3.13 O teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas.

4.3.14 Após a conclusão dos serviços e obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização.

4.3.15 Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos serviços já executados.

4.3.16 Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de água potável deverão ser lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro e que atue no interior dos condutos durante 1 hora, no mínimo.

 

4.4 ELÉTRICA

4.4.1 As tubulações e conexões utilizadas para a passagem do circuito elétrico da boia de máximo e mínimo serão do tipo PVC soldável, indicadas para rede de água fria, em face da necessidade de adentrar o reservatório de água fria onde serão instaladas as boias (uma em cada célula do reservatório), conforme detalhamento contido em projeto.

4.4.2 O circuito elétrico será retomado do ponto em que foi interrompido durante a retirada das tubulações antigas no barrilete, com o auxílio de conectores automáticos bipolares para fios elétricos, em caixa de passagem a ser instalada na base da parede de entrada da sala do barrilete.

4.4.3 Desta caixa de passagem será feita uma derivação para instalação de um circuito de iluminação, com uso do sistema de conduletes em PVC e eletrodutos aparentes em PVC rígido cinza de 3/4", fixados com braçadeiras metálicas a cada 80 cm, para atendimento de duas luminárias arandela modelo “tartaruga” em alumínio na cor branca e vidro, para lâmpada tipo LED 15W, acionadas por interruptor simples e uma tomada, circuito este trazido do quadro elétrico mais próximo, localizado no pavimento imediatamente inferior, onde deverá ser instalado um disjuntor tipo DIN (mini-disjuntor) monofásico de 20A.

4.4.4 Todos os condutores serão de cobre, têmpera mole, singelos com isolamento termoplástico de PVC para 750V, com bitola mínima de 2,5 mm² (tomada e iluminação), sendo o isolamento do neutro = azul, do aterramento = verde e da fase = vermelho ou demais cores.

4.4.5 A tomada do tipo 2P+T no novo padrão brasileiro (NBR 14136) para corrente de 20A, para uso de equipamentos.

 

4.5 TUBULAÇÕES NOVAS

4.5.1 Todas as tubulações novas (metálicas e em PVC), instaladas em trechos aparentes (sala do barrilete e sobre a laje de cobertura) deverão receber tratamento e pintura conforme determina a NBR 6493:

Incêndio: vermelho, código B291;

Água potável: verde-emblema, código N541;

Eletricidade: cinza-escuro, código W685.

4.5.2 Nas tubulações e conexões em ferro galvanizado, com exceção das roscas (macho das tubulações), para permitir o perfeito engate das conexões, as superfícies externas serão pintadas com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético acetinado) aplicada com rolo ou pincel (em obra) ou ainda com pistola (fora da obra).

4.5.3 Deverão ser dadas pelo menos duas demãos de tinta, para que se atinja a espessura mínima necessária e acabamento livre de imperfeições.

4.5.4 A tinta de base deverá conter pigmentos para inibir a formação de ferrugem, tais como as tintas de óleo de linhas com pigmentos de zarcão, oxido de ferro, cromato de zinco e outros. Será de responsabilidade da contratada o uso de tintas de fundo e de acabamento compatíveis entre si.

4.5.6 Deverão ser aplicadas sobre as superfícies pintadas, etiquetas adesivas de identificação medindo 30x6 cm e setas (6x6 cm) para marcação do sentido de fluxo em tubulações com diâmetro igual a 2” ou superior e de 20x4 cm (seta 4x4 cm) para tubulações de diâmetro abaixo de 2”conforme previsto na norma NBR 6493.

 

4.6 RESERVATÓRIO ELEVADO

O reservatório elevado será objeto de serviços de recuperação estrutural em sua laje de piso devido à necessidade de substituição das entradas das tubulações nas suas duas células (câmaras) de abastecimento e na laje superior (tampa) devido à corrosão das armaduras inferiores causadas pelos elementos agressivos presentes na água que nela se condensa por ação da evaporação provocada pelas diferenças térmicas existentes entre a água depositada no reservatório e o espaço vazio saturado.

Para tanto, o reservatório deverá ser esvaziado de forma a permitir a utilização máxima da água no consumo da edificação evitando desperdício dessa importante substância.

 

4.6.1 Preparação

4.6.1.1 Serão removidos todos os equipamentos presos à cobertura do reservatório, tais como: antena, pára-raio, cabos, isoladores e mini-captores do sistema SPDA, sinalizador noturno, etc. com armazenamento visando o posterior reaproveitamento ao final da obra, quando deverão ser reinstalados.

4.6.1.2 Os aparelhos de ar condicionado (unidades condensadoras) “dependurados” na estrutura do reservatório deverão ser remanejados para estrutura sobre a cobertura ou em suportes instalados na base das paredes próxima do telhado.

4.6.1.3 Deverá ser instalada uma bandeja salva-vidas/coleta de entulhos no entorno do reservatório elevado com o objetivo de evitar a queda de materiais na passagem das pessoas e nas calhas da cobertura, provenientes das demolições e/ou argamassas e concreto na execução dos serviços de recomposição estrutural.

4.6.1.4 Na sua composição deverão ser utilizadas peças de madeira (pontaletes, vigas, tábuas ou chapas compensadas) que suportem a carga mínima de 300 kg/m².

4.6.1.5 Deverão ser executados ensaios de termografia por infravermelho e de potencial de corrosão das armaduras das lajes superiores do reservatório elevado, para identificação do grau de corrosão e mapeamento da estrutura comprometida.

 

4.6.2 RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL (TAMPA DO RESERVATÓRIO)

4.6.2.1 Método 1: comprometimento acentuado das armaduras (grande extensão)

4.6.2.1.1 Montagem de fôrma para execução de laje maciça, em chapa de madeira compensada plastificada, e = 18 mm, com travamento feito através de vigas e tábuas, com escoramento metálico regulável apoiado na laje de piso das câmaras do reservatório em toda a área da laje;

4.6.2.1.2 Demolição de toda a camada de concreto da laje superior e da faixa superior (topo) das vigas-parede (altura estimada em 60 cm) com o uso de martelete elétrico, com o cuidado necessário para não causar danos às armaduras e abalos na estrutura remanescente do reservatório. Em caso da constatação de que a vibração causada pelo martelete elétrico está causando prejuízo à solidez da estrutura remanescente, a demolição deverá ser executada de forma manual;

4.6.2.1.3 Proceder à limpeza e remoção de todo o concreto demolido das lajes sobre as fôrmas e o corte dos trechos comprometidos das armaduras;

4.6.2.1.4 As ferragens sãs remanescentes deverão ser limpas com jato de areia ou de limalha e lixamento;

4.6.2.1.5 A fôrma deverá receber uma camada de desmoldante, com o cuidado necessário de não contaminar as ferragens;

4.6.2.1.6 Será feita a recomposição das armaduras nos trechos recortados, com a utilização de ferragens com as mesmas características técnicas (bitola, tipo de aço) das retiradas, soldadas com o uso de adesivo estrutural a base de resina epóxi para soldagem de armaduras, contemplando os comprimentos necessários para o transpasse das armaduras, conforme preconizado pelas normas técnicas vigentes;

4.6.2.1.7 Para a perfeita aderência das armaduras com o concreto novo, estas deverão ser tratadas com adesivo estrutural fluido a base de resina epóxi, bem como a face do concreto antigo que se deverá se aderir ao novo concreto;

4.6.2.1.8 Para assegurar que a camada de recobrimento de concreto sobre as armaduras prevista em norma (4,5 cm) será respeitada, deverão ser instalados espaçadores plásticos circulares em toda a área das lajes e das vigas-parede;

4.6.2.1.9 Por fim, deverá ser executada a concretagem dos elementos estruturais demolidos com concreto estrutural bombeado, fck mínimo de 25 MPa.

 

4.6.2.2 Método 2: comprometimento superficial da armadura inferior (trechos localizados)

4.6.2.2.1 Escarificação manual de toda a camada inferior do concreto para exposição das armaduras afetadas, com execução de sulcos de até 20 mm no entorno da ferragem para limpeza do concreto e recorte da armadura afetada, com o cuidado necessário para não causar danos às armaduras e abalos na estrutura remanescente do reservatório;

4.6.2.2.2 Proceder à limpeza e remoção de todo o concreto demolido do interior do reservatório;

4.6.2.2.3 As ferragens sãs remanescentes deverão ser limpas com jato de areia ou de limalha e lixamento;

4.6.2.2.4 Será feita a recomposição das armaduras nos trechos recortados, com a utilização de ferragens com as mesmas características técnicas (bitola, tipo de aço) das retiradas, soldadas com o uso de adesivo estrutural a base de resina epóxi para soldagem de armaduras, contemplando os comprimentos necessários para o transpasse das armaduras preconizados pelas normas técnicas vigentes;

4.6.2.2.5 Para a perfeita aderência das armaduras com o concreto novo, estas deverão ser tratadas com adesivo estrutural fluido a base de resina epóxi, bem como a face do concreto antigo que se deverá se aderir ao novo concreto, que deverá estar isento de materiais soltos e contaminantes que possam prejudicar a aderência com o novo concreto;

4.6.2.2.6 Por fim, deverá ser executada a recomposição da camada de recobrimento sobre as armaduras com a utilização de graute, fgk = 3 MPa (mímimo), de base epoxídica, de baixa fluidez, não retrátil, com acabamento desempenado.

 

4.6.3 RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL (PISO DO RESERVATÓRIO)

4.6.3.1 Consistirá na soldagem/chumbamento das conexões passantes das novas tubulações, nos locais determinados em projeto;

4.6.3.2 Serão montadas fôrmas para laje maciça, em chapa de madeira compensada, e = 18 mm sob os pontos onde serão instalados os dispositivos de passagem nas lajes, devidamente travadas com vigas de madeira e escoras metálicas reguláveis;

4.6.3.3 Nas paredes dos rasgos abertos, inicialmente, para retirada das antigas tubulações e aproveitados para a passagem das novas, deverá ser feita à limpeza com jato de areia para a remoção de materiais soltos e tratados com adesivo estrutural a base de resina epóxi, tipo Sikadur 32 ou similar, para assegurar a perfeita união entre o concreto velho e o novo;

4.6.3.4 Será executado o chumbamento dos adaptadores metálicos tipo BSP de 200 mm, conforme bitolas descritas em projeto, que deverão estar posicionados sobre as formas, devendo estar perfeitamente alinhados, nivelados e travados, assegurando que a tubulação ao final possa ficar devidamente aprumada e permitir o perfeito acoplamento com a rosca das conexões.

 

IMPERMEABILIZAÇÕES

4.6.4 Preparação

4.6.4.1 Será executada a demolição/remoção completa dos revestimentos dos elementos do reservatório elevado que serão impermeabilizados (laje superior/tampa, piso e paredes internas), constando da demolição da camada de proteção mecânica, remoção do sistema de impermeabilização (manta) e da camada de regularização até que seja exposta toda a estrutura de concreto armado.

4.6.4.2 Proceder a limpeza da superfície utilizando jato de areia para eliminação de materiais/argamassas incrustadas no concreto e com detergente neutro e escovação manual para eliminação de fungos, poeira, gorduras, materiais soltos, etc.

 

4.6.5 TAMPA DO RESERVATÓRIO

4.6.5.1 Face superior

Para a preparação da superfície deverá ser executada:

a remoção de toda incrustação residual;

a limpeza enérgica com escova de aço e água ou apicoamento geral da área;

arredondamento em meia-cana com raio de 8 cm ou chanfrados a 45°dos cantos existentes nas mudanças de direção entre o piso e as paredes no perímetro da tampa do reservatório;

a aplicação de chapisco rolado com cimento e areia no traço volumétrico de 1:2 com adição de adesivo em resina sintética, de alto desempenho;

a aplicação de uma camada de contrapiso em argamassa de cimento e areia peneirada com linha granulométrica de 0 a 3 mm no traço volumétrico de 1:3, fator água-cimento 0,60, espessura mínima de 2 cm, com declividade de 0,5 a 2% para as laterais, com acabamento bem desempenado, não alisado

nas laterais deverão ser instalados buzinotes com tubo de PVC roscável de DN 32 mm (1”).

 

4.6.5.1.1 Impermeabilização (borracha líquida, cor branca)

O produto deverá ser utilizado em seu estado natural (pronto para uso), sem adição de água;

Deverá ser aplicado com rolo de lã, trincha ou “Airless” bico 19 ou 21;

Proceder a homogeneização do produto com misturador de tintas/argamassas (cerca de 1 min) até que fique uniforme e consistente;

Aplicar a primeira demão em uma quantidade suficientemente necessária para que haja o cobrimento do substrato (sem exageros);

Aplicar as demais demãos do impermeabilizante até que seja atingido o consumo estipulado, entre 1500 e 1800 g/m² (dependendo da recomendação do fabricante);

Após a aplicação a superfície deve estar lisa, ligeiramente aveludada. Enquanto a superfície se apresentar áspera, deverá ser aplicado mais produto.

 

Características técnicas do produto (aplicação)

O produto deverá ser aplicado em uma temperatura do ambiente e da superfície entre 10°C e 40°C, sobre superfície seca (umidade máxima 15%) e umidade relativa do ar de, no máximo, 80%;

O consumo para que se alcance a textura desejada, lisa e ligeiramente aveludada deverá ser de, no mínimo, 1500 g/m².

 

Recomendações finais:

A cura do produto deverá se dar entre 5 a 6 dias (espaços abertos) e está diretamente relacionado com condições de incidência solar, ventilação e umidade do ar;

Durante esse processo serão eliminados vapores para que o material adquira a sua resistência final, para que a membrana atinja a sua máxima eficiência;

Por este motivo, não deve ser coberto com lona, pois a presença desta impede a eliminação dos vapores, causando condensação e comprometendo a secagem e a eficiência da aplicação;

A aplicação ganhará resistência para um trânsito eventual após 8 horas;

Se chover durante a cura, seque a aplicação imediatamente após a estiagem e reinicie o tempo de cura;

Evitar a sua aplicação em substratos que contenham aditivos hidrofugantes e/ou superfícies lisas/polidas que não seja possível lixar;

O uso de um fundo cristalizante recomendado pelo fabricante potencializa a aderência em substratos cimentícios e seu uso pode ser indicado para abreviar o tempo entre a cura do substrato e o início da aplicação do produto impermeabilizante para 21 dias;

Os valores de consumo aqui citados consideram uma superfície em ótimo estado, regularizada e coesa;

É altamente recomendado o uso de equipamentos de proteção individual, como óculos de proteção, luvas e máscara, etc.

 

4.6.5.2 Face inferior (teto)

4.6.5.2.1 Para evitar que a água que se condensa na superfície inferior (teto) da laje superior do reservatório possa causar danos às armaduras recém recuperadas devido a agressividade da sua composição (presença de cloretos e hidrocarbonetos), deverá ser procedida uma pintura impermeabilizante com produto à base de agregados selecionados e polímero modificado para uso em concreto, com excelente aderência e impermeabilidade, pronto para uso e de fácil aplicação.

4.6.5.2.2 A superfície deverá estar isenta de poeira, óleo, graxa, nata de cimento, pinturas, partículas soltas, ninhos de concretagem, pontas de ferro, restos de madeira, agentes de cura química ou desmoldantes e quaisquer outros elementos que possam prejudicar a aderência do produto, devendo ser previamente lavado com escova de aço e água.

4.6.5.2.3 O produto deverá ser homogeneizado, preferencialmente com um misturador de baixa rotação (400-500 rpm) durante 3 minutos ou manualmente por 5 minutos, para pequenos volumes de produto.

4.6.5.2.4 Aplicação do produto:

· Umedecer com água a superfície antes da aplicação da primeira demão, tomando cuidado para não saturar a mesma (não umedecer as outras demãos);

· Aplicar o produto com vassoura de pêlos macios, trincha, pincel ou broxa, com consumo aproximado de 1 kg/m² por demão;

· Aplicar 4 demãos cruzadas do produto. A segunda demão deve ser aplicada após a primeira ter endurecido ou secagem ao toque (3 a 6 horas, dependendo das condições locais de temperatura e umidade;

· Para o bom desempenho do produto, é recomendável que seja feita a cura úmida do revestimento, com a colocação de um pouco de água no fundo do reservatório para manter o ambiente úmido;

· A cura úmida deve ser efetuada no mínimo 3 dias consecutivos após a aplicação da última demão;

· Evitar excessos do material em cantos, depressão ou irregularidades, pois podem causar fissuras do produto e falhas na impermeabilização;

· Aguardar no mínimo 5 dias antes de liberar a área.

 

NOTA: A impermeabilização do teto do reservatório deverá ser procedido somente após a conclusão das impermeabilizações da tampa e do interior (paredes e pisos) do reservatório.

 

4.6.6 INTERIOR DO RESERVATÓRIO

4.6.6.1 Para o início dos procedimentos de impermeabilização, o reservatório deverá:

· estar com toda a tubulação que atravessa as paredes e pisos instalada;

· os tubos não poderão ter flanges nas faces internas em contato com os revestimentos ou “luvas” embutidas no concreto;

· nas faces internas todos os tubos deverão projetar-se, parede afora, 5 a 10 cm, mesmo os de limpeza, e terão um passe de rosca para garra do revestimento;

· os ângulos serão arredondados em meia-cana com raio de 8 cm ou chanfrados a 45°;

4.6.6.2 Para a preparação das superfícies deverá ser executada:

a remoção de toda incrustação residual, especialmente madeira;

a limpeza enérgica com escova de aço e água ou apicoamento geral da área;

a aplicação de chapisco rolado com cimento e areia no traço volumétrico de 1:2 com adição de adesivo em resina sintética, de alto desempenho;

a aplicação de uma camada de argamassa (emboço) de cimento, areia peneirada com linha granulométrica de 0 a 3 mm e hidrófugo no traço volumétrico de 1:3:0,05, fator água-cimento 0,60, espessura máxima por demão: 1 cm;

uma nova camada de chapisco aberto, traço 1:2 com adição de adesivo em resina sintética, de alto desempenho;

uma nova camada de argamassa (emboço), conforme já descrito;

uma camada final de chapisco aberto, traço 1:2 com adição de adesivo em resina sintética, de alto desempenho;

Uma camada de argamassa de cimento e areia peneirada com linha volumétrica de 0 a 3 mm, sem hidrófugo, no traço volumétrico de 1:3, com acabamento bem desempenado, não alisado.

Aguardar a perfeita secagem do revestimento, mais ou menos 21 dias;

A superfície deverá estar totalmente limpa, sem resquícios de oleosidade, fungos, mofos, lodo, livre de partículas soltas, nata de cimento, oleosidade, elementos betuminosos como piche e emulsão asfáltica, produtos à base solvente e quaisquer outros elementos que possam impedir ou limitar a aderência do impermeabilizante;

Se houver necessidade deverá ser procedida a limpeza com o uso de hipoclorito 10% em diluição máxima de 100%, agindo por 15 a 30 minutos para garantir a assepsia do local, seguido do enxague utilizando água e sabão neutro para remover os resquícios de sódio deixados pelo hipoclorito, podendo repetir o processo até que toda a contaminação seja removida, limpeza esta que deverá anteceder em até, no mínimo, 8 dias do início dos serviços de impermeabilização;

Para a aplicação da impermeabilização com borracha líquida, recomenda-se aguardar 45 dias para a secagem total da camada final do emboço, contados da finalização da sua aplicação.

 

4.6.6.3 Impermeabilização com borracha líquida

4.6.6.3.1 Execução

O produto deverá ser utilizado em seu estado natural (pronto para uso), sem adição de água;

Deverá ser aplicado com rolo de lã, trincha ou “Airless” bico 19 ou 21;

Proceder a homogeneização do produto com misturador de tintas/argamassas (cerca de 1 min) até que fique uniforme e consistente;

Deve-se utilizar o sistema com reforço estrutural em toda a área (paredes e pisos do reservatório) e promover a aplicação cuidadosamente nas mudanças de direção (cantos arredondados) e tubulações passantes (áreas sujeitas a futuras retrações ou movimentações que causem fissuras no substrato);

Aplicar a primeira demão em uma quantidade suficientemente necessária para que haja o cobrimento do substrato (sem exageros);

Posicionar o véu de poliéster sobre a primeira demão, de modo que fique esticado, livre de rugas e bolhas de ar;

Com a primeira demão ainda em seu estado pastoso, aplique a segunda demão de borracha, sobre o véu de poliéster;

A primeira demão, o posicionamento do véu de poliéster e a segunda demão devem ser aplicados com o produto ainda em seu estado pastoso, de forma que a borracha líquida transpasse o véu, formando uma membrana coesa;

Evitar a aplicação do reforço estrutural em intervalos maiores do que 30 ou 50 centímetros, pois em áreas extensas a primeira demão poderá estar total ou parcialmente seca na aplicação da segunda, propiciando uma má ancoragem do véu de poliéster e podendo causar pontos de porosidade na aplicação;

Após a fixação do reforço, realize a aplicação do impermeabilizante até que seja atingido o consumo estipulado, entre 1500 e 1800 g/m² (dependendo da recomendação do fabricante);

A sobreposição de reforço deve ser de no mínimo 5 centímetros, sendo que o reforço linear nunca deve ser inferior a 10 cm de largura;

O reforço estrutural, obrigatoriamente deve ser o geotêxtil VP50 (véu de poliéster 50g), não sendo permitida a utilização de outros véus, TNT e outros;

Após a aplicação a superfície deve estar lisa, ligeiramente aveludada. Enquanto a superfície se apresentar áspera, deverá ser aplicado mais produto.

 

4.6.6.3.2 Características técnicas do produto (aplicação)

 

Consumo / Rendimento

Sistema com reforço (VP50):

Mínimo de 1,5kg/m², alcançável em quatro ou mais demãos (com uma camada de véu de poliéster entre a primeira e segunda demão de borracha líquida)

Temperatura do ambiente e da superfície

Mínimo 10° C e máximo 40° C.

Umidade relativa do ar

Máximo de 80%

Umidade da superfície

Máximo 15% (superfície seca)

 

4.6.6.3.3 Recomendações finais:

A cura do produto deverá se dar entre 8 a 10 dias (espaços confinados) e está diretamente relacionado com condições de incidência solar, ventilação e umidade do ar;

Durante esse processo serão eliminados vapores para que o material adquira a sua resistência final, para que a membrana atinja a sua máxima eficiência;

Por este motivo, não deve ser coberto com lona, pois a presença desta impede a eliminação dos vapores, causando condensação e comprometendo a secagem e a eficiência da aplicação;

A aplicação ganhará resistência para um trânsito eventual após 8 horas;

Se chover durante a cura, seque a aplicação imediatamente após a estiagem e reinicie o tempo de cura;

Evitar a sua aplicação em substratos que contenham aditivos hidrofugantes e/ou superfícies lisas/polidas que não seja possível lixar;

O uso de um fundo cristalizante recomendado pelo fabricante potencializa a aderência em substratos cimentícios e seu uso pode ser indicado para abreviar o tempo entre a cura do substrato e o início da aplicação do produto impermeabilizante para 21 dias;

Os valores de consumo aqui citados consideram uma superfície em ótimo estado, regularizada e coesa;

 

NOTA: É altamente recomendado o uso de equipamentos de proteção individual, como óculos de proteção, luvas e máscara, etc.

 

4.6.7 SERVIÇOS EXTERNOS

4.6.7.1 Pastilhas cerâmicas

4.6.7.1.1 Será executada a substituição dos revestimentos externos pastilhados do reservatório elevado, constando da remoção total das pastilhas e camada de regularização em caso da aplicação do método 1 da restauração estrutural da tampa do reservatório ou parcial localizado nas áreas afetadas pela substituição das esquadrias (janelas e portinholas de acesso à cobertura, além da recomposição pontual de pequenas áreas danificadas pelas condições de uso, no caso da adoção do método 2.

4.6.7.1.2 Para o assentamento das novas pastilhas cerâmicas deverá ser executada a devida regularização e requadramento do vão com massa única (emboço/reboco), para recebimento de pastilha cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, espessura de 25 mm.

4.6.7.1.3 A aplicação da massa única deverá ser precedida de uma camada de chapisco rolado, à base de cimento e areia no traço 1:2 com adição de adesivo em resina sintética de alto desempenho, aplicadas com rolo para textura acrílica sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições que possam prejudicar a aderência da mesma.

4.6.7.1.4 As pastilhas cerâmicas serão do tipo esmaltadas, na cor branca, acabamento acetinado, tamanho 4x4 cm, conforme o padrão existente no local, alinhadas a prumo, assentadas com argamassa colante tipo AC-III E e finalizadas com rejunte cimentício na cor branca, em ambos os casos, na superfície toda das paredes externas.

 

4.6.7.2 Rufo metálico

4.6.7.2.1 Sobre o topo da parede do entorno da laje do reservatório deverá ser instalado rufo metálico em chapa de aço galvanizado nº 24, com pintura eletrostática na cor branca, desenvolvimento de 25 cm (mínimo).

 

4.6.7.3 Tampas das visitas

4.6.7.3.1 As tampas das visitas serão substituídas por tampas confeccionadas em aço inox 304, medindo 75x75 cm, presas em quadro em perfis metálicos tipo cantoneira em aço inox através de dobradiças e suporte para travamento com cadeado.

 

4.6.7.4 Acessórios

4.6.7.4.1 Todos os acessórios retirados no início dos serviços (pára-raio, cabeamento, mini-captores, isoladores do sistema SPDA, antena, sinalizador noturno, etc) deverão ser reinstalados de forma definitiva sobre a laje superior do reservatório elevado.

 

4.6.7.5 Escada de marinheiro

4.6.7.5.1 Deverá ser instalada uma nova escada de marinheiro para o acesso ao topo do reservatório elevado, em aço galvanizado a fogo, que contenha guarda-corpo de proteção conforme determinação da legislação vigente, constando das seguintes partes:

Longarinas: serão executadas com tubo redondo ASTM A-36, diâmetro (Ø) de 50,8 mm, espessura de parede de 3 mm;

Degraus: em tubo industrial retangular ASTM A-36, perfil de 50x30 mm, espessura 3 mm;

Aro de proteção (guarda-corpo): confeccionado com barra chata em aço ASTM A-36, de largura = 3/16" e espessura 1.1/2”;

Perfil trava dos aros (guarda-corpo):em barra chata de aço ASTM A-36, com largura de 3/16" e espessura 1.1/2”;

Chumbador de fixação: confeccionado com barra chata em aço ASTM A-36 de 3/16", com espessura 1.1/2”;

Flange de fixação: para apoio e fixação com chumbador químico sobre a laje de cobertura, confeccionado em chapa aço ASTM A-36 de espessura 9,53 mm, medindo 120x120 mm;

Fixação da estrutura: serão executadas com a utilização de parabolt mecânico Ø 1/2" x 3.1/2”.

 

4.6.7.5.2 Todo o conjunto deverá receber finalização em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca, durante o processo de fabricação, a fim de evitar retoques em obra.

 

4.7 SALA DO BARRILETE

Na sala do barrilete serão executados alguns serviços necessários à finalização e recuperação do ambiente, constando da: instalação de novas esquadrias (janelas e portinholas), limpeza e pintura dos pisos, instalação de novos degraus metálicos para os acessos aos telhados, instalação de luminárias, pintura do teto (fundo do reservatório) e paredes.

 

4.7.1 Esquadrias

Para efeito deste memorial, entende-se por serralheria, aquela cujas barras ou perfis ou chapas sejam submetidas a um processo de oxidação anódico que proporcione um recobrimento de óxido decorativo e protetor na cor branca;

 

4.7.1.1 Barras e perfis

4.7.1.1.1 As barras e os perfis serão confeccionados com a liga de alumínio.

4.7.1.1.2 Os perfis de alumínio serão dimensionados adequadamente, de forma a resistir às cargas verticais resultantes de seu próprio peso e do peso dos vidros.

Os perfis resistirão a um esforço perpendicular de até 19 MPa, proporcional a ventos de 240 km/h, conforme ABNT:NBR 7202 E ABNT:NBR 10821.

4.7.1.1.3 As barras e os perfis de alumínio serão extrudados e não apresentarão empenamento, defeitos de superfície ou quaisquer outras falhas, devendo ter seções que satisfaçam, por um lado, ao coeficiente de resistência requerida e atendam, por outro lado, ao efeito estético desejado.

4.7.1.1.4 Nenhum perfil estrutural ou de contramarcos apresentará espessura inferior a 2 milímetros.

4.7.1.1.5 As serralherias serão dotadas de dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura até o limite de 35 mm - de modo a assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das esquadrias.

 

4.7.1.2 Ligações

4.7.1.2.1 Todas as ligações de quadros ou caixilhos, que possam ser transportadas inteiras, da oficina para o local de assentamento, serão asseguradas por soldagem autógena, encaixe ou, ainda, por autorebitagem.

4.7.1.2.2 Entende-se por soldagem autógena a que resulta de fusão de metal das próprias peças a conjugar, sem contribuição de elementos complementares provenientes de vareta de solda ou eletrodo.

4.7.1.2.3 Na zona de soldagem não será tolerada qualquer irregularidade no aspecto superficial, nem alteração das características químicas e de resistência mecânica.

4.7.1.2.4 A costura de solda não apresentará poros ou rachaduras capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, mesmo em caso de ulterior anodização/pintura eletrostática.

4.7.1.2.5 As ligações entre peças de alumínio por meio de parafusos só serão admitidas quando inevitáveis. Neste caso, os parafusos serão constituídos por liga do grupo AI-Mg-Si, endurecida por tratamento a temperatura elevada.

4.7.1.2.6 Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado.

4.7.1.2.7 Todos os parafusos e rebites, quando submetidos a esforços de cisalhamento serão, também, de aço cadmiado cromado.

4.7.1.2.8 As emendas por meio de parafusos ou rebites apresentarão perfeito ajustamento, sem folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.

4.7.1.2.9 Os perfis que compõem os quadros das folhas móveis serão unidos por cantilhões, internos, de alumínio extrudado, o que garantirá a amarração do quadro e vedação das juntas de canto.

 

4.7.1.3 Contramarcos

4.7.1.3.1 As serralherias de alumínio serão assentes com a maior perfeição em contramarcos de alumínio extrudado, com espessura compatível com os esforços atuantes e dimensionados, adequadamente, de forma a garantir a fixação eficiente das esquadrias.

4.7.1.3.2 Os perfis dos contramarcos serão tratados - para resistirem a ataques de ácidos, álcalis e argamassas.

4.7.1.3.3 Os chumbadores ou gadanhos dos contramarcos serão de aço galvanizado.

4.7.1.3.4 A galvanização - por processo "Fogal" ou similar - será por imersão em zinco fundido em temperatura de 430 a 470ºC.

4.7.1.3.5 O isolamento entre os perfis dos contramarcos, em alumínio, e os chumbadores se fará com elastômero.

4.7.1.3.6 Os contramarcos ou chumbadores servirão de guia para os arremates da obra. Tais arremates precederão à montagem das serralherias de alumínio.

4.7.1.3.7 Será perfeita a execução dos arremates aludidos no item precedente seja qual for o tipo de revestimento – argamassa e revestimento pastilhado.

4.7.1.3.8 As precauções especificadas nos itens precedentes têm por objetivo assegurar a maior proteção contra eventuais manchas na superfície do alumínio, oriundas de salpicos de cimento, cal ou outras substâncias agressivas. Como proteção temporária, poderá ser empregada película à base de resinas sintéticas (monocomponente).

 

4.7.1.4 Ferragens

4.7.1.4.1 As ferragens e artefatos similares, tais como fechos, comandos, alças etc., serão compatíveis com os materiais empregados nas esquadrias, de primeira qualidade.

4.7.1.4.2 Deverão ser apresentados modelos de ferragens, para aprovação prévia da Fiscalização.

4.7.1.4.3 A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pelo CONSTRUTOR. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas-testes etc. terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira etc.

4.7.1.4.4 Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.

4.7.1.4.5 As folhas maxim-ar com largura superior a 80cm deverão apresentar dois pontos de fixação por fechos, no mínimo.

 

4.7.1.5 Vidros:

4.7.1.5.1 Nas esquadrias de alumínio serão utilizados vidros temperados, espessura total nominal de 6 mm, na cor fumê, refletivo.

 

4.7.2 Portas metálicas:

4.7.2.1 As portas de acesso aos telhados, serão em alumínio anodizado, cor branca, tipo veneziana, 90x90 cm, com fechadura e alça metálica em ambas as faces, do tipo de abrir.

4.7.2.2 As dobradiças deverão ser do tipo reforçadas, com pino e contra-pino, instalados sobre batentes em batente de alumínio anodizado, cor branca.

 

4.7.3 Bases de concreto:

4.7.3.1 As bases de concreto utilizadas para apoio das tubulações na sala do barrilete deverão ter os seus trechos recompostos com massa forte de cimento e areia no traço 1:2, acabamento desempenado, para a reconstituição do chumbamento dos encanamentos, conforme situação pré-obra.

 

4.7.4 Degraus metálicos:

4.7.4.1 Deverão ser instalados novos degraus metálicos nos acessos ao telhado, confeccionados em tubo industrial retangular em aço galvanizado a fogo, perfil de 50x30 mm, finalizados com tratamento em pintura eletrostática epóxi-pó, na cor branca.

 

4.8 PINTURAS:

4.8.1 Paredes de alvenaria, teto e bases de concreto, existentes: deverão ser emassadas e receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas paredes, tais como fissuras e furos deverão ser vedadas com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.

4.8.2 Pisos: deverão ser pintados com tinta acrílica indicada para pisos, na cor cinza claro, em tantas demãos quantas necessárias para um perfeito acabamento, após a devida limpeza e preparo da superfície do local.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

105 (cento e cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das 8 às 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.

6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento se dará em medições mensais, até 4 (quatro) medições, sendo 3 (três) intermediárias e a última ao final dos serviços, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.

8.2 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições: Conclusão de todos os serviços previstos no contrato, apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços; todas as instalações em perfeito funcionamento; o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização, além de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.

 

9. GARANTIA

9.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

10. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

10.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

Marcelo Guaringue

Supervisor da Seção de Engenharia

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA JULIA DOS REIS PAGELS, Usuário Externo, em 25/03/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/03/2024, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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