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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 8/2024

 

 

Ata de Registro de Preços n.º 008/24, de 19 equipamentos de ar condicionado de 9.000 a 24.000 BTUs, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Eletro Centro Comércio de Peças e Eletroeletrônicos LTDA.

 

Pregão Eletrônico 005/24

P.A. da Licitação nº 0000324-48.2024.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0001252-96.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 005/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETROELETRÔNICOS LTDA, inscrito no CNPJ 16.779.255/0002-15, com sede em Cambuí/MG, na Rua 02, nº 1987, Água Comprida, CEP 37.600-000, e-mail eletrocentroicara@gmail.com, telefone (48) 99132-6315, representada neste ato por seu sócio, Sr. Gervásio dos Santos Marques, portador da Carteira de Identidade n.º 5.418.890, inscrito no CPF/MF sob n.º 077.156.659-08, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 005/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

DESCRIÇÃO

BTUs/h

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Split Hi Wall Inverter – frio

Marca/Modelo: Agratto LCS9F

9.000

1

R$ 1.749,00

R$ 1.749,00

2

Split Hi Wall Inverter – frio

Marca/Modelo: Philco/PAC12000IFM9

12.000

4

R$ 1.890,00

R$ 7.560,00

3

Split Hi Wall Inverter – frio - condensadora quadrada

Marca/Modelo: Elgin/HJF12000

12.000

2

R$ 1.920,00

R$ 3.840,00

4

Split Hi Wall Inverter – frio

Marca/Modelo: Agratto/LCS18F

18.000

4

R$ 2.780,00

R$ 11.120,00

5

Split Hi Wall Inverter – frio - condensadora quadrada

Marca/Modelo: Agratto/LCS24F

24.000

3

R$ 3.680,00

R$ 11.040,00

6

Split Hi Wall Inverter – frio

Marca/Modelo: Agratto/LCS24F

24.000

5

R$ 3.680,00

R$ 18.400,00

VALOR TOTAL

R$ 53.709,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.3.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.6.1 Poderá ser definido, pelo Fiscal da Administração, prazo diferente do estipulado no item 4.11, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela Administração, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação.

 

VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. A entrega se dará na Av. XV de Novembro, 734, Zona 1, Maringá-PR, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (44) 3220-2827/2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br.

7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 dias úteis, se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. No caso de bens importados, no momento da entrega do objeto a empresa deverá comprovar a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

7.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.7. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.8. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do fornecimento.

7.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

VIII - PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a SEAJA de Maringá, localizada no endereço constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta do FORNECEDOR.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, o FORNECEDOR deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF nº 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas à presente Ata de Registro de Preços tenham sido devidamente cumpridas, o responsável pelo recebimento do objeto encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Justiça Federal;

8.3.2 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que o FORNECEDOR regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, o FORNECEDOR poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 11.2.3 e 11.2.3.1 desta Ata.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

 

Pagamento e Retenções

8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pelo FORNECEDOR, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR.

8.11.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pelo interessado.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 03/11/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - DAS PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculada sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a esta contratação, ou apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

11.2.5 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento).

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

11.7. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste instrumento.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

12.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, que poderá ser contatado através do telefone (44) 3220-2827/2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

13.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho, obtenção de assinaturas, publicações, bem como controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

13.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

13.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

13.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

13.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

13.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

14.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

14.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

14.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

14.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

14.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

14.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

14.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

14.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

14.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do objeto a ser fornecido, durante o período de vigência da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

15.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição do material cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

15.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

15.5. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

15.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

 

1. OBJETO

O presente projeto básico tem por objetivo descrever as condições para a contratação de empresa para fornecimento de aparelhos de ar condicionado tipo "Split" de diversas capacidades, para atendimento da Subseção Judiciária de Maringá, sede XV de Novembro, e Unidade Avançada de Atendimento de Astorga.

 

2. JUSTIFICATIVA

Substituição de aparelhos antigos (mais de 10 anos de uso) e obsoletos, com alto consumo de energia. Os aparelhos antigos demandam frequente manutenção corretiva, conforme pode-se verificar no contrato de manutenção de aparelhos de ar-condicionado desta Subseção. Melhorar a circulação de ar e conforto térmico nos ambientes.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A Contratada deverá fornecer aparelhos de ar condicionado tipo "Split", diversas capacidades, conforme abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

BTUs/h

CONDENSADORA

QUANTIDADE

1

Split Hi Wall Inverter - frio

9.000

-

1

2

Split Hi Wall Inverter - frio

12.000

-

4

3

Split Hi Wall Inverter - frio

12.000

Quadrada

2

4

Split Hi Wall Inverter - frio

18.000

-

4

5

Split Hi Wall Inverter - frio

24.000

Quadrada

3

6

Split Hi Wall Inverter - frio

24.000

-

5

7

Split Piso Teto Inverter - frio

30.000

-

4

8

Split Piso Teto Inverter - frio

36.000

Quadrada

10

9

Split Piso Teto Inverter - frio

36.000

-

7

10

Split Piso Teto Inverter - frio

60.000

-

2

 

3.2. A Contratada deverá fornecer os equipamentos acima mencionados com as seguintes descrições técnicas mínimas:

3.2.1. Cada aparelho deverá ser composto por 2 unidades distintas: condensadora e evaporadora;

3.2.2. Unidade evaporadora do tipo Piso Teto e Hi Wall, conforme descrição acima;

3.2.3. As serpentinas dos aparelhos deverão ser confeccionadas totalmente em cobre, não sendo aceitas serpentinas confeccionadas em alumínio ou outro material. Caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal em qualquer momento, a empresa deverá apresentar declaração emitida pelo próprio fabricante do equipamento, comprovando que sua serpentina foi confeccionada em cobre. A declaração deverá mencionar, especificamente, que o modelo de aparelho cotado utiliza somente cobre na fabricação das serpentinas.

3.2.4. Controle remoto sem fio com display digital;

3.2.5. Seleção de modo de operação, regulagem de temperatura e no mínimo três velocidades de ventilação;

3.2.6. Controle microprocessado de temperatura;

3.2.7. Movimento e controle automático do direcionamento do ar;

3.2.8. Controle de temperatura estável;

3.2.9. Gás refrigerante R410A;

3.2.10. Tensão 220 V, monofásico, trifásico no caso dos 60.000 Btus e frequência 60 Hz;

3.2.11. Os equipamentos deverão funcionar com tecnologia inverter ou dual inverter;

3.2.12. Tendo em vista a necessidade de adoção de requisitos de sustentabilidade, os equipamentos deverão possuir classificação “A” em termos de eficiência energética, conforme Selo Procel;

3.3. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos devidamente como foi indicado no item 3.1., em especial nas condensadoras, tendo em vista a particularidade de instalação de cada uma delas.

 

4. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:

4.1. Os materiais deverão ser entregues na Av. XV de Novembro, 734, Zona 1, Maringá-PR.

4.2. A entrega deverá ser previamente agendada, com antecedência mínima de 48 horas, por e-mail ou telefone.

4.3. Deverá a contratada enviar um representante da empresa no dia e local da entrega dos materiais.

 

5. PRAZOS DE ENTREGA DOS MATERIAIS:

5.1. A entrega deverá ser prestada em até 30 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho.

 

6. DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA:

6.1. Todo o produto fornecido deverá ser acondicionado e entregue em embalagens originais de fábrica, constituídas preferencialmente de materiais recicláveis, adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, sendo que deverá ser substituído por produto idêntico e novo, todo produto que chegar com dano/defeito.

6.2. A identificação do fabricante, com seu nome e/ou logotipo, deverá constar claramente em todas as embalagens, e ser realizada em procedimento automático de fabricação.

6.3. Todos os produtos deverão vir acompanhados de manual de instrução em português.

6.4. O atraso na entrega dos produtos sujeitará a contratada a aplicação das penalidades previstas no Edital.

 

7. PRAZO DE GARANTIA:

7.1. O prazo de garantia será de, no mínimo, 01 (um) ano, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo pela Contratante.

7.2. A garantia será prestada no local da Subseção Judiciária de Maringá ou Unidade de Avançada de Atendimento de Astorga, onde o material se encontra, pelo fabricante do produto ou rede autorizada de assistência técnica do fabricante, e o conserto deverá ser realizado somente com uso de peças e componentes originais.

7.3. Caso seja necessário retirar o produto para seu conserto em garantia, as respectivas despesas ficarão inteiramente a cargo da Contratada, devendo o horário para de retirada e entrega dos produtos para manutenção ser previamente agendado com o contato da Justiça Federal de Maringá.

7.4. A ausência de peças originais para o conserto ensejará a substituição do produto defeituoso por outro novo, com idêntica especificação do defeituoso, ou por produto com especificação superior, mediante prévia autorização e aprovação pelo fiscal do contrato.

7.5. O prazo para conserto dos produtos é de 10 (dez) dias úteis, contados do momento da comunicação do problema à Contratada, por meio de e-mail ou por contato telefônico.

7.6. Vencido o prazo de conserto de 10 dias úteis, caso o problema não tenha sido resolvido, a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital.

7.7. Nenhum pagamento será devido à Contratada pela execução da garantia prevista neste Termo de Referência, inclusive em relação às despesas com locomoção de técnicos ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da Contratada.

 

8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

8.1. A gestão será exercida por meio do Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário Administrativo de Maringá.

 

9. DADOS PARA CONTATO:

Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Maringá

E-mail: marseaja@jfpr.jus.br

Telefone: (44) 3220-2827/2895

 

 

 

Aroldo Luiz Morais Júnior

Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da

Subseção Judiciária de Maringá

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gervasio dos Santos Marques, Usuário Externo, em 15/03/2024, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 18/03/2024, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7125114 e o código CRC D3780B95.




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