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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 8/2024

Contrato n.º 008/24, de fornecimento e aplicação de vacinas antigripais na Subseção Judiciária de Curitiba e nas Subseções Judiciárias localizadas no Litoral e Interior do Paraná para o ano de 2024, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Vacinemais Clínica de Vacinação LTDA.

 

Pregão Eletrônico 003/24 – 90003/24

P.A. nº 0005795-79.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VACINEMAIS CLÍNICA DE VACINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 21.207.186/0001-24, com sede em Colombo/PR, na Rua Abel Scuissiato, 181, sala 11 e 18, CEP 83.408-280, e-mails licitacao@macmedbrasil.com.br, contato@vacinemais.com.br e marlon@vacinemais.com.br, telefones (41) 99905-0686, (41) 3675-1398 e (41) 3037-2820, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Marlon Rodrigues Araújo, portador da Carteira de Identidade n.º 6.212.791-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 023.012.769-02, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento e aplicação de vacinas antigripais na Subseção Judiciária de Curitiba e nas Subseções Judiciárias localizadas no Litoral e Interior do Paraná para o ano de 2024.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II - VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.301.0033.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica - Nacional.; Elemento de Despesa: 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais.; Nota de Empenho n.º 2024NE000339, de 05/03/2024.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo excepcionalmente permitida a subcontratação dos serviços de aplicação das vacinas nos termos do subitem 4.1.21 do Anexo I – Termo de Referência.

4.4. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 003/24.

4.5. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.

4.5.1. Havendo subcontratação dos serviços de aplicação de vacinas, a CONTRATADA deverá apresentar previamente, ao Fiscal do Contrato, documento emitido pela Vigilância Sanitária que autorize a subcontratada a efetuar a aplicação das vacinas fora do endereço constante da licença sanitária, conforme determinação constante na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 197 de 25/12/2017.

4.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.11. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.12. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.13. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.14. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 407.100,00 (quatrocentos e sete mil e cem reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Vacina contra influenza – Curitiba

- servidores, magistrados, estagiários e terceirizados

900

R$ 54,00

R$ 48.600,00

Vacina contra influenza – Curitiba

- aposentados, familiares e demais interessados

1.800

R$54,00

R$ 97.200,00

TOTAL

2.700

 

R$ 145.800,00

2

Vacina contra influenza - Interior e Litoral

- servidores, magistrados, estagiários e terceirizados

1.300

R$ 67,00

R$ 87.100,00

Vacina contra influenza - Interior e Litoral

- aposentados, familiares e demais interessados

2.600

R$ 67,00

R$ 174.200,00

TOTAL

3.900

 

R$ 261.300,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão realizados nas sedes da Justiça Federal do Paraná, nos endereços indicados no Anexo I – Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1519 ou e-mail promosaude@jfpr.jus.br.

7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Setor de Promoção de Saúde e Núcleo de Saúde, pelos Supervisores das SEAJAS e pelos Diretores dos NAJAS de cada Subseção Judiciária, os quais verificarão, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

 

Prorrogação de prazo

7.3. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.3.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.4. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII - PAGAMENTO

 

Metodologia de pagamento - vacinação dos magistrados e servidores aposentados; familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados

8.1. No caso das vacinas aplicadas nos familiares dos servidores e magistrados, bem como demais interessados, o pagamento será efetuado diretamente pelo usuário no momento da realização do serviço.

8.1.1 A CONTRATADA deverá prover-se de troco suficiente para atender os interessados que efetuem o pagamento em dinheiro e, se possível, permitir que o pagamento possa ser efetuado através de PIX ou cartão de débito e/ou crédito, bem como através de outras formas de pagamento.

 

Metodologia de pagamento - vacinação dos servidores, magistrados, estagiários, aprendizes e terceirizados

8.2. Com relação às vacinas aplicadas nos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes e terceirizados da Justiça Federal do Paraná, cujo pagamento ficará a cargo da Justiça Federal, a CONTRATADA deverá apresentar, após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Setor de Promoção à Saúde ou Núcleo de Saúde, localizados na Av. Anita Garibaldi, 888, 3º andar, Cabral, Curitiba/PR, atendendo os seguintes requisitos:

8.3.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.3.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.3.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.5.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.5.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.5.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.7. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.7.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.7.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.7.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.7.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.8. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.9. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.10. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.11. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.12. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.13. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.13.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.14. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.15. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.16. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.16.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 25/01/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total estimado do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, constante do item 6.1

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA

6.4. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a Médica Sra. Janaína Schuinka Bazilio, inscrita no CRM/PR sob nº 33974, e a Enfermeira Sra. Géssica Caroline da Silva Maminhaqui, inscrita no COREN/PR sob n.º 582.543.

 

XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou do Diretor do Núcleo de Saúde, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1519, e-mail saude@jfpr.jus.br, os quais exercerão as funções de Fiscais Técnicos do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV - VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente procedimento destina-se à contratação do fornecimento e aplicação de vacinas antigripais, conforme normas e condições previstas e referidas neste Termo de Referência.

 

ITEM

QUANT

UNIDADE

DESCRIÇÃO

1

900

Seringa monodose quadrivalente

 

aplicação direcionada aos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes e terceirizados da Justiça Federal do Paraná, com pagamento realizado pela contratante.

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2024: Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09; Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B. Já as vacinas quadrivalentes, além dos três tipos de cepas obrigatórios, devem conter também um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nos dois endereços-sede da Subseção de Curitiba, conforme detalhamento.

1

1800

Seringa monodose quadrivalente

 

aplicação direcionada aos magistrados e servidores aposentados; familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados, com pagamento efetuado diretamente pelo interessado no momento da aplicação da vacina.

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2024: Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09; Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B. Já as vacinas quadrivalentes, além dos três tipos de cepas obrigatórios, devem conter também um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nos dois endereços-sede da Subseção de Curitiba, conforme detalhamento.

TOTAL

2700

Aplicações em seringa monodose quadrivalente na Subseção Judiciária de Curitiba

 

ITEM

QUANT

UNIDADE

DESCRIÇÃO

2

1300

Seringa monodose quadrivalente

 

aplicação direcionada aos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes e terceirizados da Justiça Federal do Paraná, com pagamento realizado pela contratante.

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2024: Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09; Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B. Já as vacinas quadrivalentes, além dos três tipos de cepas obrigatórios, devem conter também um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nas sedes das Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná, conforme detalhamento.

2

2600

Seringa monodose quadrivalente

 

aplicação direcionada aos magistrados e servidores aposentados; familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados, com pagamento efetuado diretamente pelo interessado no momento da aplicação da vacina.

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2024: Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09; Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria). Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B. Já as vacinas quadrivalentes, além dos três tipos de cepas obrigatórios, devem conter também um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nas sedes das Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná, conforme detalhamento.

TOTAL

3900

Aplicações em seringa monodose quadrivalente nas Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná

 

1.2. A composição da vacina deverá apresentar a omposição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2024:

Influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;

Influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2);

Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

Para as vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente com a cepa B.

Já as vacinas quadrivalentes, além dos três tipos de cepas obrigatórios, devem conter também um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

1.3 A composição da vacina deverá atender eventuais regulamentações posteriores que a alterem ou a complementem.

1.4 Detalhamento Item 01 - Curitiba

Subseção

Endereço

Telefone

E-mail

Ap JF*

Ap int**

Total

Curitiba - Cabral

Av. Anita Garibaldi, 888

(41) 3210-1519

promosaude@jfpr.jus.br

690

1380

2070

Curitiba - Centro

R. Voluntários da Pátria, 532

(41) 3321-6401

promosaude@jfpr.jus.br

210

420

630

 

* Ap JF = estimativa de aplicações em magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Federal do Paraná

**Ap int = estimativa de aplicações em familiares de servidores e magistrados, bem como demais interessados.

 

1.5 Detalhamento Item 02 - Interior e Litoral

Subseção

Endereço

Telefone

E-mail

Ap JF*

Ap int**

Total

Apucarana

R. Miguel Simião, 350 - Centro

(43) 3162-3113

apuseaja@jfpr.jus.br

40

80

120

Campo Mourão

Av. Irmãos Pereira, nº 1390 - Centro

(44) 3518-4852

cmoseaja@jfpr.jus.br

60

120

180

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137, Neva

(45) 3322-9900

casseaja@jfpr.jus.br

100

200

300

Foz do Iguaçu

Av. Pedro Basso, 920 - Alto São Francisco

R. Edmundo de Barros, 1989 - Jardim Naipi

(45) 3576-1150

(45) 3521-3601

fozseaja@jfpr.jus.br

160

320

480

Francisco Beltrão

R. Julio Assis Cavalheiro, 2295 – Bairro Industrial

(46) 3904-0829

fraseaja@jfpr.jus.br

60

120

180

Guaíra

R. Bandeirantes, 1578 - Centro

(44) 3642-0690/0650

graseaja@jfpr.jus.br

40

80

120

Guarapuava

R. Prof. Becker, 2730 - Santa Cruz

(42) 3630-2254

guaseaja@jfpr.jus.br

60

120

180

Jacarezinho

R. Paraná, 833 - Centro

(43) 3511-0201

jacseaja@jfpr.jus.br

40

80

120

Londrina

Av. do Café, 543 - Aeroporto

(43) 3315-6210

lonseaja@jfpr.jus.br

200

400

600

Maringá

Av. XV de Novembro, 734.

Av. do Herval, 968.

(44) 3220-2895

marseaja@jfpr.jus.br

160

320

480

Paranaguá

Rua Néstor Victor, 559, bairro João Gualberto.

(41) 3420-1050

parseaja@jfpr.jus.br

30

60

90

Paranavaí

R. São Cristóvão, 144 - Santos Dumont

(44) 3424-0301

pviseaja@jfpr.jus.br

40

80

120

Pato Branco

R. Itacolomi, 710 - Centro

(46) 3272-1921

pbrseaja@jfpr.jus.br

40

80

120

Pitanga

R. João Gonçalves Padilha, 410 - Centro

(42) 3646-8602

pigseaja@jfpr.jus.br

20

40

60

Ponta Grossa

R. Theodoro Rosas, 1125 - Centro

(42) 3228-4202

pgoseaja@jfpr.jus.br

100

200

300

Telêmaco Borba

Av. Des. Edmundo Mercer Júnior, 230

(42) 3271-2705

tebseaja@jfpr.jus.br

20

40

60

Toledo

Rua Santos Dumont, 3058 - Centro

(45) 3379-4552

tldseaja@jfpr.jus.br

30

60

90

Umuarama

R. José Teixeira D’Ávila, 3808/3818 - Centro

(44) 3623-6122

umuseaja@jfpr.jus.br

70

140

210

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600 - Centro

(42) 3521-3470/3450

unvseaja@jfpr.jus.br

30

60

90

 

* Ap JF = estimativa de aplicações em magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Federal do Paraná

**Ap int = estimativa de aplicações em familiares de servidores e magistrados, bem como demais interessados.

 

1.6 As quantidades indicadas vinculam a contratada durante a vigência do contrato, nos termos da sua proposta, consistindo para a contratante (Justiça Federal) em estimativa de consumo que não a obriga a contratá-las integralmente, sendo devido o pagamento apenas das quantidades efetivamente fornecidas pela contratada, de acordo com as necessidades e demandas da contratante (Justiça Federal).

1.7 A contratada também deverá fornecer e aplicar a vacina aos familiares de magistrados e de servidores, bem como demais interessados, pelo mesmo valor contratado pela Justiça Federal. O pagamento, neste caso, será feito pelo interessado diretamente para a contratada, que deverá obrigatoriamente fornecer o devido recibo ou nota fiscal diretamente ao interessado.

1.8 A contratada deverá disponibilizar agulha adequada, de maneira que minimize o desconforto da aplicação, para vacinação de crianças e bebês.

1.9 A vacinação dos familiares dos servidores e magistrados da JFPR (às expensas destes) é recomendada por gerar proteção da comunidade em torno do servidor e, como consequência, diminuir o absenteísmo laboral (para cuidar dos familiares). Por esse motivo, há interesse na imunização comunitária e justifica-se o uso das instalações da Seção Judiciária para vaciná-los.

 

2. DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1 A entrega obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pelo Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná em conjunto com a(s) CONTRATADA(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de serviço. A vacina deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA tão logo seja liberada para uso no país.

2.2 A contratada receberá Ordem de Serviço contendo a estimativa de vacinas a serem entregues e aplicadas por localidade, sendo o pagamento efetuado conforme a quantidade de vacinas efetivamente entregues e aplicadas em cada Subseção Judiciária.

2.3 As doses destinadas aos magistrados e servidores lotados nas unidades judiciárias e administrativas da capital, interior e litoral do estado do Paraná deverão ser entregues e aplicadas nos locais indicados nas tabelas Detalhamento dos lotes 01 e 02.

2.3.1 Tendo em vista que existem servidores em teletrabalho que podem se vacinar em cidades diferentes da lotação efetiva, bem como podem ocorrer movimentações de lotação em virtude de nomeações e editais de remoção, a contratada deve estar preparada para variações de quantidade de doses a serem aplicadas no público das subseções respeitando-se o número total do interior/capital apresentado nas estimativas.

2.4 O gestor do contrato auxiliará a Contratada na confecção do cronograma estabelecendo as datas e os horários da campanha de vacinação. Quaisquer alterações no cronograma ficam condicionadas à prévia e expressa autorização do Núcleo de Saúde.

2.5 Nas unidades judiciárias e administrativas da capital e interior, o horário para aplicação será das 11h às 19h, ininterruptamente (sem intervalos), salvo orientação diversa do Núcleo de Saúde.

2.6 Se indicados pelo Núcleo de Saúde, a contratada deve promover a vacinação na modalidade "drive-thru" (vacinação do público nos seus veículos), nos locais indicados pela Contratante ou outros nas mesmas localidades, desde que sejam adequados ao procedimento, garantindo o acondicionamento adequado das vacinas e respeito às normas vigentes da vigilância sanitária.

 

3. DO ACONDICIONAMENTO DAS VACINAS

3.1 As vacinas deverão ser acondicionadas em seringa monodose, com o volume da dose preconizada, acondicionadas seguindo estritamente as recomendações do Manual de Rede de Frio da Funasa/Ministério da Saúde.

3.2 Os produtos entregues deverão estar dentro do prazo de validade vigente no momento da aplicação.

 

4. DOS DEVERES DA CONTRATADA

4.1 Competirá à Contratada, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos, observado o disposto no caput do art. 54 da Lei 8.666/93:

4.1.1 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, nos termos do art. 71 da lei 8.666/93;

4.1.2 Cooperar com a Contratante na gestão, fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato;

4.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração, aos seus agentes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme previsto no art. 70 da Lei 8.666/93;

4.1.4 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto, inclusive a obtenção das licenças necessárias à prestação dos serviços de vacinação;

4.1.5 Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93;

4.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93;

4.1.7 Apresentar comprovante de registro do responsável técnico da empresa no respectivo órgão de classe;

4.1.8 Apresentar relação nominal da equipe de profissionais habilitados, com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais e declaração de que se encarregam da execução dos serviços de imunização;

4.1.9 Transportar e armazenar, inclusive quando a campanha de vacinação acontecer na modalidade drive thru, as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, respondendo, ainda, pela retirada de doses não utilizadas na campanha;

4.1.10 Fornecer as vacinas e demais componentes necessários, bem como prestar os respectivos serviços de aplicação, em conformidade com as normas e padrões exigíveis, inclusive no tocante aos procedimentos de higienização e manuseio das vacinas;

4.1.11 Utilizar profissional credenciado e habilitado, apto à aplicação de vacinas e que tenha experiência em imunização, especialmente de vacina antigripal, ao qual caberá orientar os vacinados sobre uso, condições, procedimentos e aplicabilidade da vacina ou outras informações pertinentes;

4.1.12 Aplicar as vacinas com os mais rigorosos critérios de assepsia, seguindo e observando os procedimentos e normas da ANVISA/FUNASA;

4.1.13 Fornecer todo o material de apoio necessário à aplicação das vacinas, responsabilizando-se inclusive pelo recolhimento e adequada destinação dos resíduos gerados;

4.1.14 Cumprir, no que couber, as determinações constantes na Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n° 1, de 02/08/2000 – estabelece exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, licenciamento, fiscalização e controle – bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/Funasa;

4.1.15 Observar rigorosamente o calendário e horários estabelecidos para a vacinação, comunicando previamente ao Núcleo de Saúde os nomes e número de documento de identidade de seus agentes (empregados/prepostos) envolvidos na execução do contrato;

4.1.16 Fornecer os equipamentos de proteção individuais necessários aos seus agentes, de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho.

4.1.17 Fornecer e garantir a utilização de equipamentos de proteção individual adequados aos profissionais que realizarão as aplicações das vacinas

4.1.18 Disponibilizar máquina de cartão para pagamento das doses de vacina a serem aplicadas nos familiares dos magistrados e servidores.

4.1.19 Enviar, após o término da campanha, no prazo máximo de 5 dias úteis, relatório contendo informações sobre a localidade e o nome completo de cada participante.

4.1.20 Designar, após a formalização da contratação, preposto disponível para atendimento ao qual o Núcleo de Saúde se reportará diretamente para resolver demandas oriundas da execução do contrato;

4.1.21 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, ressalvada a possibilidade de subcontratação dos serviços de aplicação de vacinas, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.

 

5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

5.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou do Diretor do Núcleo de Saúde.

5.2 A CONTRATADA poderá entrar em contato com o Setor de Promoção de Saúde por meio do telefone (41) 3210-1519 ou e-mail promosaude@jfpr.jus.br, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito deste instrumento ou de sua execução.

 

 

Allan Berno Carvalho

Diretor do Núcleo de Saúde


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Documento assinado eletronicamente por MARLON RODRIGUES ARAUJO, Usuário Externo, em 07/03/2024, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 07/03/2024, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7119135 e o código CRC 4B8099E0.



 


0005795-79.2023.4.04.8003 7119135v4