Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 6/2024

 

Ata de Registro de Preços n.º 006/24, de 200 Lâmpadas LED RGB 10 a 13W com wi-fi, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa G Moraes Telles Consultoria e Treinamentos.

 

Pregão Eletrônico 077/23

P.A. da Licitação nº 0005489-13.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0001063-21.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 077/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

G MORAES TELLES CONSULTORIA E TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ 28.310.813/0001-05, com sede em São Luís/MA, na Av. Jornalista Miecio Jorge, 20, Ed. Beverly Hills, CEP 65.075-675, e-mail gmtelles@hotmail.com, telefone: (98) 98834-2674, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Gabriel Moraes Telles, portador da Carteira de Identidade n.º 029401802005-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 048.332.263-67, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2

Lâmpadas LED RGB 10W a 13W com wi-fi

Marca/Modelo: Ekaza. Soquete E27

200

R$ 42,79

R$ 8.558,00

VALOR TOTAL

R$ 8.558,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 99957-9606 ou e-mail apoionao@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Infraestrutura e Serviços e/ou Comissão de Recebimento, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Cabral, devendo ser agendada através do telefone (41) 99957-9606.

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Infraestrutura e Serviços, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Fiscal e Gestor – Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 077/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto ou no atendimento da garantia, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.10.1.1 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total empenhado para o item, limitado a 20% do referido valor.

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

I. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

1.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

Contratação de registro de preços para eventual fornecimento de materiais para iluminação (refletores e lâmpadas tipo LED padrão RGB, com controle remoto e memória) conforme descrição constante no presente termo de referência.

 

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa o fornecimento de materiais para iluminação interna e externa das edificações em Curitiba e interior, considerando as diversas cores necessárias para indicação de apoio à campanhas institucionais, tais como setembro amarelo (prevenção ao suicídio), outubro rosa (prevenção ao câncer de mama), novembro azul (conscientização relativa ao diagnóstico precoce do câncer de próstata), etc., sendo necessário atualmente adquirir gelatinas cenográficas coloridas, conforme a cor da campanha, as quais são manualmente substituídas e instaladas nos diversos refletores e lâmpadas instaladas na entrada das edificações desta capital, o que causa gasto com a reposição do material e do tempo do pessoal envolvido nesta tarefa.

A aquisição tem como justificativa a redução de custo (seriam adquiridas as luminárias apenas uma vez e com duração estimada de 25.000 horas ou superior, não sendo mais necessário, ainda, disponibilizar dois postos de eletricista durante aproximadamente 8 horas para realização da substituição das gelatinas (realizada duas vezes em cada campanha, uma para instalação e outra para a retirada).

Haveria, ainda, vantagem adicional de segurança, evitando o trabalho em altura dos eletricistas a cada substituição das gelatinas nas luminárias de teto das edificações.

 

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

 

3.1 ITEM 01 - REFLETORES LED RGB 400W (características mínimas):

3.1.1 Cada refletor deverá possuir potência de 400W (sendo ainda permitidos equipamentos com potência até no máximo 500W), conforme manual do fabricante do equipamento.

3.1.2 Os refletores fornecidos deverão possuir vida útil mínima de 25.000 horas.

3.1.2.1 A vida útil deverá estar descrita no manual do próprio fabricante ou em seu site na internet, sendo possível ainda a apresentação de laudo do fabricante atestando tal durabilidade.

3.1.2.2 As descrições técnicas dos refletores oferecidos pela licitante deverão estar dispostos no manual original do fabricante do material ou em seu site na internet, cabendo à licitante informar qual seria o endereço, em caso de dificuldade de identificação do mesmo pela equipe de apoio ou pregoeiro.

3.1.3 Os refletores deverão possuir tecnologia de iluminação RGB tipo LED SMD (surface mounted device).

3.1.4 Os refletores deverão possuir peso máximo de 2Kg, com dimensões máximas de 40x30x5cm.

3.1.5 Todos os refletores deverão ser entregues completos, inclusive com base de fixação, carcaça, cabo de alimentação e controle remoto sem fio.

3.1.6 Todos os refletores deverão ser entregues na cor preta ou cinza escuro, sendo ainda a carcaça confeccionada em alumínio.

3.1.7 Os refletores deverão possuir fluxo luminoso de no mínimo 35.000 lumens.

3.1.7.1 O fluxo luminoso dos refletores deverá possibilitar a iluminação colorida em uma fachada de edifício de cor branca com 15 metros de altura, possuindo ainda ângulo de abertura mínima de 120º.

3.1.8 Todos os refletores deverão ser novos e de mesmo modelo.

3.1.9 Todos os refletores deverão ser entregues com o respectivo controle remoto original do equipamento, sendo ainda necessário que todos os controles remotos fornecidos utilizem o mesmo padrão de frequência para os refletores, ou seja, um controle remoto único poderia realizar a configuração da mesma cor para todos os refletores fornecidos.

3.1.10 Os refletores deverão utilizar padrão RGB de iluminação, ou seja, deverão possibilitar a alteração de emissão das cores através do controle remoto, sem o uso de qualquer equipamento ou material adicional.

3.1.10.1 Os refletores deverão possibilitar a iluminação de no mínimo 12 cores, possuindo ainda no mínimo as cores amarelo, rosa, azul, vermelho, roxo, verde, laranja e branco, sendo possível a alteração da cor desejada (qualquer que seja) através do controle remoto fornecido.

3.1.11 Os refletores deverão possuir memória da última configuração, ou seja, após definir os padrões desejados (por exemplo, cor da iluminação) o refletor deverá manter este padrão mesmo após ter sido desligado, seja o desligamento ocasionado pelo corte na alimentação de energia do equipamento ou pelo controle remoto.

3.1.12 Os refletores deverão possuir alimentação bivolt (127v/220v) automático.

3.1.13 Os refletores deverão ser fabricados para uso interno e externo, com grau de proteção mínimo IP66 ou superior.

3.1.14 Considerando a vida útil mínima, os refletores deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos, (incluindo qualquer defeito de vedação), contados do atesto definitivo do material.

3.1.14.1 A garantia poderá ser realizada mediante o reparo do equipamento ou envio de outro equipamento novo, de mesma marca e modelo (ou, caso tenha saído de linha, com características iguais ou superiores), sendo reparado ou entregue à Justiça Federal no mesmo local de entrega inicial.

3.1.14.2 A garantia será acionada mediante simples e-mail do executor do contrato para com a Contratada, devendo ser prestada em no máximo 10 dias do comunicado de acionamento da garantia, sob pena de multa contratual de 1% por dia de atraso, levando-se em conta o valor total empenhado para o item, limitado a 20% do referido valor.

3.1.15 A Justiça Federal poderá requerer à licitante amostra dos refletores para análise e testes de atendimento dos requisitos do presente termo de referência.

3.1.15.1 A licitante deverá entregar a amostra em, no máximo, 5 dias úteis contados da solicitação do pregoeiro.

3.1.15.2 A amostra encaminhada pela licitante deverá ser da mesma marca e modelo que serão fornecidos, sob pena de inexecução total do contrato e aplicação de multa.

3.1.16 Quantidade registrada: 70 refletores.

3.1.17 Para cada acionamento o pedido mínimo será de 01 (um) refletor.

3.1.18 A contratada deverá realizar a entrega do material em no máximo 20 dias, contados do recebimento do empenho ou assinatura do contrato.

3.1.19 O local de entrega dos equipamentos ou materiais será na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Curitiba, Paraná, devendo ainda ser previamente agendada com o executor do contrato da Justiça Federal, o servidor Pedro Silvestre no telefone (41) 99957-9606.

 

3.2 ITEM 02 - LÂMPADAS LED RGB 10W a 13W COM WI-FI (características mínimas):

3.2.1 Cada lâmpada deverá possuir potência total de entre 10W e 13W, conforme manual do fabricante do equipamento.

3.2.2 As lâmpadas fornecidas deverão possuir vida útil mínima de 25.000 horas.

3.2.2.1 A vida útil deverá estar descrita no manual do próprio fabricante ou em seu site na internet, sendo possível ainda a apresentação de laudo do fabricante atestando tal durabilidade.

3.2.2.2 As descrições técnicas das lâmpadas oferecidas pela licitante deverão estar dispostos no manual original do fabricante do material ou em seu site na internet, cabendo à licitante informar qual seria o endereço, em caso de dificuldade de identificação do mesmo pela equipe de apoio ou pregoeiro.

3.2.3 As Lâmpadas deverão possuir tecnologia de iluminação tipo LED RGB.

3.2.4 As lâmpadas deverão ser do tipo “bulbo” e possuir soquete E27.

3.2.5 As lâmpadas deverão possuir fluxo luminoso de no mínimo 810 lumens e IRC igual ou superior a 80.

3.2.6 Todas as lâmpadas deverão ser novas e de mesmo modelo.

3.2.7 As lâmpadas deverão utilizar padrão RGB de iluminação, ou seja, deverão possibilitar a alteração de emissão das cores por controle remoto (utilizando apenas software do celular), sem o uso de qualquer equipamento ou material adicional.

3.2.8 As lâmpadas deverão possibilitar a iluminação de no mínimo 12 cores, possuindo ainda no mínimo as cores amarelo, rosa, azul, vermelho, roxo, verde, laranja e branco, sendo possível a alteração da cor desejada (qualquer que seja) através de controle remoto.

3.2.9 As lâmpadas deverão possuir memória da última configuração, ou seja, após definir os padrões desejados (por exemplo, cor da iluminação) a lâmpada deverá manter este padrão mesmo após ter sido desligada, seja o desligamento ocasionado pelo corte na alimentação de energia ou pelo controle remoto.

3.2.10 As lâmpadas deverão possuir alimentação bivolt (127v/220v) automático.

3.2.11 As lâmpadas deverão possuir tecnologia para conexão wi-fi, possibilitando seu controle de iluminação através de software próprio ou de terceiro (tais como Tuya e Smart Life, dentre outros), desde que totalmente compatível e gratuito.

3.2.11.1 O software de controle das lâmpadas deverá possuir licenciamento gratuito ou disponibilizado, no mínimo, uma licença perpétua para cada lâmpada fornecida, sem custo adicional para a Justiça Federal.

3.2.12 O software das lâmpadas deverá possibilitar a criação de agrupamentos de lâmpadas, para configuração de maneira individual ou através de grupos (todas as lâmpadas do respectivo grupo ao mesmo tempo).

3.2.13 As lâmpadas deverão ter conectividade wi-fi de 2,4GHz, com conexão direta via rede wi-fi do roteador, sem necessidade de hub de automação ou outro dispositivo de automação.

3.2.14 Considerando a vida útil mínima, as lâmpadas deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos, (incluindo qualquer defeito de vedação), contados do atesto definitivo do material.

3.2.14.1 A garantia poderá ser realizada mediante o reparo do equipamento ou envio de outro equipamento novo, de mesma marca e modelo (ou, caso tenha saído de linha, com características iguais ou superiores), sendo reparado ou entregue à Justiça Federal no mesmo local de entrega inicial.

3.2.14.2 A garantia será acionada mediante simples e-mail do executor do contrato para com a Contratada, devendo ser prestada em no máximo 10 dias do comunicado de acionamento da garantia, sob pena de multa contratual de 1% por dia de atraso, levando-se em conta o valor total empenhado para o item, limitado a 20% do referido valor.

3.2.15 A Justiça Federal poderá requerer à licitante amostra das lâmpadas para análise e testes de atendimento dos requisitos do presente termo de referência.

3.2.15.1 A licitante deverá entregar a amostra em, no máximo, 5 dias úteis contados da solicitação do pregoeiro.

3.2.15.2 A amostra encaminhada pela licitante deverá ser da mesma marca e modelo que serão fornecidos, sob pena de inexecução total do contrato e aplicação de multa.

3.2.16 Quantidade registrada: 200 lâmpadas LED RGB com wi-fi para controle remoto através de aplicativo pelo telefone celular.

3.2.17 Para cada acionamento o pedido mínimo será de 10 (dez) lâmpadas.

3.2.18 A contratada deverá realizar a entrega do material em no máximo 20 dias, contados do recebimento do empenho ou assinatura do contrato.

3.2.19 O local de entrega dos equipamentos ou materiais será na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Curitiba, Paraná, devendo ainda ser previamente agendada com o executor do contrato da Justiça Federal, o servidor Pedro Silvestre no telefone (41) 99957-9606.

 

3.3 ITEM 03 – REFLETORES TIPO “CANHÃO” RGBW PAR LED 54 DE 3W (características mínimas):

3.3.1 Cada refletor deverá possuir potência mínima de 162w, distribuídos entre 54 LEDs de 3w cada, conforme manual do fabricante do equipamento.

3.3.2 As descrições técnicas do refletor oferecido pela licitante deverá estar disposto no manual original do fabricante do material ou em seu site na internet, cabendo à licitante informar qual seria o endereço, em caso de dificuldade de identificação do mesmo pela equipe de apoio ou pregoeiro.

3.3.3 Os refletores deverão possuir tecnologia de iluminação tipo LED RGBW.

3.3.4 Os refletores deverão possuir peso mínimo de 1,5Kg e máximo de 3Kg.

3.3.5 Todos os refletores deverão ser entregues completos e originais, inclusive com alça dupla de fixação e/ou apoio no piso, carcaça e cabo de alimentação (com no mínimo 1m de comprimento).

3.3.6 Todos os refletores deverão ser entregues na cor preta ou cinza escuro, sendo ainda a carcaça confeccionada em alumínio e aço.

3.3.7 Os refletores deverão possuir 54 LEDs tipo RGBW, distribuídos em azuis, verdes, vermelhos e brancos (sendo também aceitos refletores com tecnologia em LED multicoloridos).

3.3.8 Todos os refletores deverão ser novos e de mesmo modelo.

3.3.9 Todos os refletores deverão possuir controle através do modo DMX (mesa de controle), master/slave, automático e configurável manualmente através de painel traseiro.

3.3.9.1 Os refletores deverão possuir painel traseiro com display em LED em padrão alfanumérico e botões de seleção, possibilitando a configuração pelo operador da cor e efeito desejados, sem a necessidade de utilização de mesa tipo DMX ou outro dispositivo.

3.3.10 Os refletores deverão possibilitar a iluminação de no mínimo 12 cores, possuindo ainda no mínimo as cores amarelo, rosa, azul, vermelho, roxo, verde, laranja e branco, sendo possível a alteração da cor desejada (qualquer que seja) através do painel de controle traseiro.

3.3.11 Os refletores deverão possuir alimentação bivolt (127v/220v), além de ventoinha interna para ventilação.

3.3.12 Considerando a vida útil mínima, os refletores deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos, contados do atesto definitivo do material.

3.3.13 A garantia poderá ser realizada mediante o reparo do equipamento ou envio de outro equipamento novo, de mesma marca e modelo (ou, caso tenha saído de linha, com características iguais ou superiores), sendo reparado ou entregue à Justiça Federal no mesmo local de entrega inicial.

3.3.13.1 A garantia será acionada mediante simples e-mail do executor do contrato para com a Contratada, devendo ser prestada em no máximo 10 dias do comunicado de acionamento da garantia, sob pena de multa contratual de 1% por dia de atraso, levando-se em conta o valor total empenhado para o item, limitado a 20% do referido valor.

3.3.15 A Justiça Federal poderá requerer à licitante amostra dos refletores para análise e testes de atendimento dos requisitos do presente termo de referência.

3.3.15.1 A licitante deverá entregar a amostra em, no máximo, 5 dias úteis contados da solicitação do pregoeiro.

3.3.15.2 A amostra encaminhada pela licitante deverá ser da mesma marca e modelo que serão fornecidos, sob pena de inexecução total do contrato e aplicação de multa.

3.3.16 Quantidade registrada: 30 refletores.

3.3.17 Para cada acionamento o pedido mínimo será de 01 (um) refletor.

3.3.18 A contratada deverá realizar a entrega do material em no máximo 20 dias, contados do recebimento do empenho ou assinatura do contrato.

3.3.19 O local de entrega dos equipamentos ou materiais será na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Curitiba, Paraná, devendo ainda ser previamente agendada com o executor do contrato da Justiça Federal, o servidor Pedro Silvestre no telefone 41-99957-9606.

 

3.4 ITEM 04- REFLETORES DE LED RGB 100W (características mínimas):

3.4.1 Cada refletor deverá possuir potência de 100W, conforme manual do fabricante do equipamento.

3.4.2 Os refletores fornecidos deverão possuir vida útil mínima de 30.000 horas.

3.4.2.1 A vida útil deverá estar descrita no manual do próprio fabricante ou em seu site na internet, sendo possível ainda a apresentação de laudo do fabricante atestando tal durabilidade.

3.4.2.2 As descrições técnicas dos refletores oferecidos pela licitante deverão estar dispostas no manual original do fabricante do material ou em seu site na internet, cabendo à licitante informar qual seria o endereço, em caso de dificuldade de identificação do mesmo pela equipe de apoio ou pregoeiro.

3.4.3 Os refletores deverão possuir tecnologia de iluminação RGB tipo LED SMD (surface mounted device).

3.4.4 Os refletores deverão possuir peso máximo de 1,8Kg, com dimensões máximas de 30x25x20cm.

3.4.5 Todos os refletores deverão ser entregues completos, inclusive com base de fixação, carcaça, cabo de alimentação e controle remoto sem fio.

3.4.6 Todos os refletores deverão ser entregues na cor preta ou cinza escuro, sendo ainda a carcaça confeccionada em alumínio.

3.4.7 Os refletores deverão possuir fluxo luminoso de no mínimo 9.000 lumens.

3.4.7.1 O refletor deverá possuir ângulo de abertura mínima de 100º.

3.4.8 Todos os refletores deverão ser novos e de mesmo modelo.

3.4.9 Todos os refletores deverão ser entregues com o respectivo controle remoto original do equipamento, sendo ainda necessário que todos os controles remotos fornecidos utilizem o mesmo padrão de frequência para os refletores, ou seja, um controle remoto único poderia realizar a configuração da mesma cor para todos os refletores fornecidos.

3.4.10 Os refletores deverão utilizar padrão RGB de iluminação, ou seja, deverão possibilitar a alteração de emissão das cores através do controle remoto, sem o uso de qualquer equipamento ou material adicional.

3.4.10.1 Os refletores deverão possibilitar a iluminação de no mínimo 12 cores, possuindo ainda no mínimo as cores amarelo, rosa, azul, vermelho, roxo, verde, laranja e branco, sendo possível a alteração da cor desejada (qualquer que seja) através do controle remoto fornecido.

3.4.11 Os refletores deverão possuir memória da última configuração, ou seja, após definir os padrões desejados (por exemplo, cor da iluminação) o refletor deverá manter este padrão mesmo após ter sido desligado, seja o desligamento ocasionado pelo corte na alimentação de energia do equipamento ou pelo controle remoto.

3.4.12 Os refletores deverão possuir alimentação bivolt (127v/220v) automático.

3.4.13 Os refletores deverão ser fabricados para uso interno e externo, com grau de proteção mínimo IP66.

3.4.14 Considerando a vida útil mínima, os refletores deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos, (incluindo qualquer defeito de vedação), contados do atesto definitivo do material.

3.4.14.1 A garantia poderá ser realizada mediante o reparo do equipamento ou envio de outro equipamento novo, de mesma marca e modelo (ou, caso tenha saído de linha, com características iguais ou superiores), sendo reparado ou entregue à Justiça Federal no mesmo local de entrega inicial.

3.4.14.2 A garantia será acionada mediante simples e-mail do executor do contrato para com a Contratada, devendo ser prestada em no máximo 10 dias do comunicado de acionamento da garantia, sob pena de multa contratual de 1% por dia de atraso, levando-se em conta o valor total empenhado para o item, limitado a 20% do referido valor.

3.4.15 A Justiça Federal poderá requerer à licitante amostra dos refletores para análise e testes de atendimento dos requisitos do presente termo de referência.

3.4.15.1 A licitante deverá entregar a amostra em, no máximo, 5 dias úteis contados da solicitação do pregoeiro.

3.4.15.2 A amostra encaminhada pela licitante deverá ser da mesma marca e modelo que serão fornecidos, sob pena de inexecução total do contrato e aplicação de multa.

3.4.16 Quantidade registrada: 120 refletores.

3.4.17 Para cada acionamento o pedido mínimo será de 01 (um) refletor.

3.4.18 A contratada deverá realizar a entrega do material em no máximo 20 dias, contados do recebimento do empenho ou assinatura do contrato.

3.4.19 O local de entrega dos equipamentos ou materiais será na sede da Justiça Federal em Curitiba, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Curitiba, Paraná, devendo ainda ser previamente agendada com o executor do contrato da Justiça Federal, o servidor Pedro Silvestre no telefone (41) 99957-9606.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1. A contratada deverá entregar o material oferecido dentro do prazo de entrega, bem como cumprir todos os termos de garantia, sob pena de aplicação de penalidade de 1% ao dia de atraso sobre o valor total do item empenhado, limitado a 20% do respectivo valor.

4.2. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, bem como outro valor adicional para prestação da garantia.

4.3. É de responsabilidade da Contratada quaisquer custos decorrentes do envio ou recebimento de equipamentos ou materiais, seja na entrega inicial ou na substituição dos mesmos devido a acionamento de garantia.

4.4. A garantia é de responsabilidade da Contratada, não sendo aceito pela Justiça Federal, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

4.5. Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, em decorrência dos materiais ou equipamentos entregues, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

 

5. OBSERVAÇÕES DIVERSAS

5.1 Por se tratar de registro de preços o acionamento da Ata de Registro de Preços somente será realizada conforme necessidade e conveniência da Administração.

5.2 O executor do contrato será o Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços da Justiça Federal do Paraná.

5.3 Os equipamentos e materiais fornecidos deverão ser recebidos e transportados pela empresa contratada até a sede da Justiça Federal, em local a ser designado pelo executor do contrato.

5.4 Incorrerá a Contratada em multa contratual de 1% sobre a parcela inadimplida, limitada a 20% do respectivo valor, em caso de atraso na entrega dos materiais e equipamentos.

5.5 Incorrerá a Contratada em multa contratual de 30% do valor total contratado, em caso de inadimplemento total das obrigações.

 

 

 

Helio Fernando Costa Renoud

Diretor da Divisão de Apoio Operacional

 


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Moraes Telles, Usuário Externo, em 28/02/2024, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/02/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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