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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 094/23 de locação de imóvel não residencial em Pato Branco, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa   DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA .

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como LOCATÁRIA e a empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.258.646/0001-40, com sede na Rua Tocantins, nº 2953, apto 1501, Conj. 1501, Edifício Portinari,  Centro, Pato Branco/PR, representada neste ato por seu Sócio,  Sr.  Geraldo Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 1.641.531-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 285.472.179-91, como LOCADORA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, II, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 18 da Lei nº 8.245/91, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

 1.1         Alterar a Cláusula VI – DO PREÇO, itens 6.1 e  6.2,  do Contrato nº 094/23,  para:

 

1.1.1       Na cláusula  6.1, alterar para R$ 61.694,07 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos) o valor constante no item 3 da tabela de composição do aluguel inicial, bem como alterar, na mesma tabela, o valor referente ao TOTAL MENSAL DO ALUGUEL, passando a constar o montante de R$ 99.619,97 (noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e sete centavos).

 

1.1.2       Na cláusula  6.2, alterar para R$ 61.694,07 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos) o valor mensal a ser arcado pela Justiça Federal, a título de compensação pelos gastos com as reformas de adaptação da nova sede da Subseção Judiciária de Pato Branco.

 

1.2       Em razão das alterações do item anterior, a Cláusula VI – DO PREÇO fica assim reconfigurada:

 

CLÁUSULA VI – DO PREÇO

6.1. O valor inicial mensal do aluguel objeto deste contrato, referente ao prédio descrito na Cláusula 2.1, é assim composto:

Item

Quantidade

Descrição

m2

Total

1

969,71 m2

Locação do imóvel, conforme condições deste contrato

R$ 34,47

  R$ 33.425,90

2

15 vagas

Locação de garagens, conforme condições deste contrato

R$ 300,00

 R$ 4.500,00

3

***

Valor relativo à realização das obras/reformas conforme Projeto da Justiça Federal, diluído no período de 12 (doze) primeiros meses de contrato com efeitos financeiros.

****

  R$ 61.694,07

TOTAL MENSAL DO ALUGUEL

R$ 99.619,97

 

6.2. Como forma de compensar o proprietário com os gastos pela reforma e adaptação do imóvel de acordo com o Projeto da LOCATÁRIA (Anexo I a este contrato), acordou-se que nos 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento das chaves, a Justiça Federal arcará com o valor de R$ 61.694,07 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos) mensais, conforme previsto na cláusula 6.1, item 3. “

 

1.3   Em razão de erro material, fica retificado o  endereço da empresa locadora constante no  preâmbulo do Contrato nº 094/23 (doc 7079031) para, onde se lê:  “(...) empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.258.646/0001-40, com sede na Pato Branco/PR, (...)”, leia-se: “(...) empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.258.646/0001-40, com sede na Rua Tocantins, nº 2953, apto 1501, Conj. 1501, Edifício Portinari,  Centro, Pato Branco/PR, (...)”.

 

II - VIGÊNCIA

 

2.1           O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

III - RATIFICAÇÃO

 

3.1   Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 094/23. 


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Documento assinado eletronicamente por Geraldo Rodrigues da Silva, Usuário Externo, em 29/08/2024, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/08/2024, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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