JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 094/23 de locação de imóvel não residencial em Pato Branco, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA .
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como LOCATÁRIA e a empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.258.646/0001-40, com sede na Rua Tocantins, nº 2953, apto 1501, Conj. 1501, Edifício Portinari, Centro, Pato Branco/PR, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Geraldo Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 1.641.531-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 285.472.179-91, como LOCADORA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, II, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 18 da Lei nº 8.245/91, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Alterar a Cláusula VI – DO PREÇO, itens 6.1 e 6.2, do Contrato nº 094/23, para:
1.1.1 Na cláusula 6.1, alterar para R$ 61.694,07 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos) o valor constante no item 3 da tabela de composição do aluguel inicial, bem como alterar, na mesma tabela, o valor referente ao TOTAL MENSAL DO ALUGUEL, passando a constar o montante de R$ 99.619,97 (noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e sete centavos).
1.1.2 Na cláusula 6.2, alterar para R$ 61.694,07 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos) o valor mensal a ser arcado pela Justiça Federal, a título de compensação pelos gastos com as reformas de adaptação da nova sede da Subseção Judiciária de Pato Branco.
1.2 Em razão das alterações do item anterior, a Cláusula VI – DO PREÇO fica assim reconfigurada:
“ CLÁUSULA VI – DO PREÇO
6.1. O valor inicial mensal do aluguel objeto deste contrato, referente ao prédio descrito na Cláusula 2.1, é assim composto:
Item | Quantidade | Descrição | m2 | Total |
1 | 969,71 m2 | Locação do imóvel, conforme condições deste contrato | R$ 34,47 | R$ 33.425,90 |
2 | 15 vagas | Locação de garagens, conforme condições deste contrato | R$ 300,00 | R$ 4.500,00 |
3 | *** | Valor relativo à realização das obras/reformas conforme Projeto da Justiça Federal, diluído no período de 12 (doze) primeiros meses de contrato com efeitos financeiros. | **** | R$ 61.694,07 |
TOTAL MENSAL DO ALUGUEL | R$ 99.619,97 |
6.2. Como forma de compensar o proprietário com os gastos pela reforma e adaptação do imóvel de acordo com o Projeto da LOCATÁRIA (Anexo I a este contrato), acordou-se que nos 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento das chaves, a Justiça Federal arcará com o valor de R$ 61.694,07 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos) mensais, conforme previsto na cláusula 6.1, item 3. “
1.3 Em razão de erro material, fica retificado o endereço da empresa locadora constante no preâmbulo do Contrato nº 094/23 (doc 7079031) para, onde se lê: “(...) empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.258.646/0001-40, com sede na Pato Branco/PR, (...)”, leia-se: “(...) empresa DUCK COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.258.646/0001-40, com sede na Rua Tocantins, nº 2953, apto 1501, Conj. 1501, Edifício Portinari, Centro, Pato Branco/PR, (...)”.
II - VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
III - RATIFICAÇÃO
3.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 094/23.
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Documento assinado eletronicamente por Geraldo Rodrigues da Silva, Usuário Externo, em 29/08/2024, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/08/2024, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7367411 e o código CRC 8C007ED4. |
0000806-93.2024.4.04.8003 | 7367411v3 |