JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 007/24 de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em 02 (dois) elevadores da marca OTIS instalados no edifício sede da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ELEVADORES CONISTEL LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa ELEVADORES CONISTEL BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.708.625/0001-08, com sede na Travessa Teixeira de Freitas, nº 70, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Luiz Arnildo Jungbluth, portador da Carteira de Identidade nº 1.837.762-4, inscrito no CPF/MF sob nº 243.161.059-49, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 007/24, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir do dia 20 de maio de 2025.
1.2 Alterar a Cláusula 15.2 do Contrato nº 007/24 para passar a prever o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em substituição ao INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil), como índice de reajuste de preços.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis ; Notas de Empenho 2025NE000209 e 2025NE000210, emitidas em 23 de janeiro de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 007/24.
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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ARNILDO JUNGBLUTH, Usuário Externo, em 09/05/2025, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 09/05/2025, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7777982 e o código CRC A1CE512E. |
0000781-80.2024.4.04.8003 | 7777982v2 |