JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/24 de fornecimento de lanches para cursos, treinamentos e eventos promovidos pela DADH – Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Seção Judiciária do Paraná e pelo NEDUCORP – Núcleo de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.712.322/0001-69, com sede na Rua José Gusso, 207, Bairro Fazendinha, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Danilo Shimizu Raffo, portador da Carteira de Identidade nº 6.110.352-0 , inscrito no CPF/MF sob nº 022.107.029-09, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que faz com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 003/24 para acrescentar ao valor do contrato o importe de R$ 20.140,00 ( vinte mil cento e quarenta reais) correspondente a 25% do valor estimado inicialmente contratado, nos termos do Parecer 7993881 do Núcleo de Gestão de Contratos.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional ; Elemento de Despesa 3390.39.41 - Fornecimento de Alimentação; Notas de Empenho 2025NE000248 e 2025NE000249, emitidas em 24 de janeiro de 2025.
III – VIGÊNCIA
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/24.
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Documento assinado eletronicamente por DANILO SHIMIZU RAFFO, Usuário Externo, em 11/09/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/09/2025, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8004699 e o código CRC 45F34A4D. |
| 0000777-43.2024.4.04.8003 | 8004699v4 |