JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 004/24 de prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, deforma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços e instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Cabral (item 2), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.798.740/0007-15, com sede na Rua Dr. Heitor Valente, nº 49, Tarumã, Curitiba-PR, representada neste ato por sua Procuradora, Sra Cristiane Aparecida Busatto, portadora da Carteira de Identidade nº 4.598.489 SESP/SC, inscrita no CPF/MF sob nº 048.342.279-79, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 004/24, pelo prazo de 20 (vinte) meses, a partir do dia 23 de setembro de 2025.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral ; Nota de Empenho 2025NE000281, emitida em 04 de fevereiro de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 004/24.
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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Aparecida Busatto, Usuário Externo, em 03/09/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/09/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7991702 e o código CRC 09CB1119. |
0000773-06.2024.4.04.8003 | 7991702v2 |