JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/24, de prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Justiça Federal em Curitiba, com cessão de mão de obra, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa GAESAN ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - EPP.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa GAESAN ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.438.067/0001-87, com sede na Rua José Merhy, 840, Boa Vista, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Rogério Santos Júnior, portador da Carteira de Identidade nº 9.528.405 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 465.788.896-04, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 005/24, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de janeiro de 2025.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações e 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis ; Notas de Empenho 2024NE000128 e 2024NE000129 , emitidas em 18 de janeiro de 2024 e 2024NE000499 , emitida em 24 de julho de 2024 .
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/24.
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS JUNIOR, Usuário Externo, em 06/01/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 07/01/2025, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7582193 e o código CRC 95E2F860. |
0000720-25.2024.4.04.8003 | 7582193v2 |