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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

Convênio de Cessão de Uso Gratuito 002/2014

 

 

O MUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa de direito público, adiante denominado de CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob número 75.743.377/0001-30, sediado na cidade de Astorga-PR, na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, Centro, aqui representado por (pelo) ARQUIMEDES ZIROLDO, brasileiro, casado, administrador de empresas, identificado no Instituto de Identificação do Paraná pelo RG nº 1.365.788-2 SSP/PR e no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF sob o número 235.777.469-04, domiciliado em Astorga/PR, na Rua João Nelson Arcipreti, 710, Centro; e a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, pessoa de direito público, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o número 05.420.123/0001-03, doravante denominada de CONVENIADA, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Nivaldo Brunoni, brasileiro, magistrado federal, portador da Carteira de Identidade número 31260914 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o número 465.823.049-68, residente em Curitiba/PR, resolvem celebrar o presente instrumento de cessão de uso gratuito de imóvel urbano, mediante as cláusulas a seguir dispostas:

 

I - OBJETO

 

1. Convênio de cessão de uso gratuito de imóvel urbano, objeto da matrícula 8.149, lavrada pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Astorga, medindo 109,52 metros quadrados, localizado na cidade de Astorga-PR, na Avenida São João, 417, sala 03, de propriedade de(o) MARCELO RICARDO DROZINO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e devidamente adaptado às necessidades da CONVENIADA.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE ASTORGA (CONVENENTE)

 

1. Por esta e na melhor forma de direito, o CONVENENTE dá em cessão de uso gratuito para a CONVENIADA toda a área descrita na cláusula primeira já adaptada para que nela se instale, as suas expensas financeiras, a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Astorga-PR.

 

2. O CONVENENTE se compromete a disponibilizar, pelo período de duração do convênio, um servidor público com qualificação compatível com as atribuições que lhe serão afetas, para atuar na referida unidade, podendo ser-lhe atribuídas atividades outras que respeitem o grau de instrução, comprometimento, conhecimento, responsabilidade no trato da coisa pública, e os serviços de limpeza e conservação do referido imóvel.

 

2.1. A disponibilização de pessoal e dos serviços referidos no item 2 da presente cláusula não implica em vínculo empregatício para a CONVENIADA.

 

 

III – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

 

1. Todas as despesas com aquisição, transporte, instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento da referida unidade judiciária serão da inteira responsabilidade da CONVENIADA.

 

2. Também serão da sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do consumo com luz, água, terminais telefônicos, seguro dos seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

 

3. A CONVENIADA se compromete a disponibilizar, pelo período de duração do convênio, estagiários e pelo menos um servidor público com qualificação compatível com as atribuições que lhe serão afetas, sem prejuízo da jornada de trabalho original, para atuar na referida unidade na qualidade de estafeta, podendo ser-lhe atribuídas atividades outras que respeitem o grau de instrução, comprometimento, conhecimento, responsabilidade no trato da coisa pública.

 

4. Será obrigação da CONVENIADA a disponibilização de serviço de vigilância armada 24 horas por dia, se necessário for.

 

5. Com exceção de locais destinados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, e o posto de atendimento bancário, a CONVENIADA não poderá, no todo ou em parte, ceder, emprestar, sublocar ou destinar o imóvel objeto deste instrumento, gratuita ou onerosamente, a qualquer outro fim que não o previsto, nem tampouco proceder nele modificações estruturais sem prévio e expresso consentimento do CONVENENTE.

 

IV – DA VIGÊNCIA

 

1. O presente convênio terá duração de 60 meses a contar da data de instalação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal.

 

2. Na ocorrência de situação prevista no item 5 da Cláusula III, o prazo para devolução do imóvel será de 30 dias.

 

3. Eventuais benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel pela conveniada serão indenizadas pela CONVENENTE e darão direito à retenção.

 

 

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. A não ser por falta de cumprimento das normas avençadas, judicialmente comprovadas ou de normas previstas em legislações reguladoras da espécie, as partes conveniadas, salvo por mútuo acordo, comprometem-se não rescindir o presente convênio durante o período de sua vigência.

 

2. Dadas as limitações de espaço físico, a OAB – Seccional, por meio de seu presidente que também assina o presente termo, expressamente concorda que no imóvel aqui cedido para uso da Justiça Federal não será mantida sala reservada para uso exclusivo de advogados como estatui o art. 7º, § 4º da Lei nº 8.906/94.

 

VI – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente convênio.

 

E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento particular de convênio para que possa produzir todos os efeitos em direito admitidos, dispensando-se a presença das testemunhas instrumentárias.

 

 

 

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ – SJPR

Nivaldo Brunoni

Juiz Federal – Diretor do Foro

MUNICÍPIO DE ASTORGA

ARQUIMEDES ZIROLDO

Prefeito Municipal

 

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Documento assinado eletronicamente por Nivaldo Brunoni, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/04/2014, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARQUIMEDES ZIROLDO, Usuário Externo, em 28/04/2014, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CESAR MAURICIO BRAZ, Usuário Externo, em 11/06/2014, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0008520-90.2013.4.04.8003 1919795v3