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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 5/2024

Ata de Registro de Preços n.º 005/24, de serviços de fornecimento de alimentação e bebidas para as Sessões do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Maringá, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa 50.281.590 DENISON MARQUES BARROS.

 

Pregão Eletrônico 002/24

P.A. da Licitação nº 0005491-80.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0000659-67.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 002/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

50.281.590 DENISON MARQUES BARROS, inscrito no CNPJ 50.281.590/0001-46, com sede em Rua Caracas, n°47, Vila Morangueira, em Maringá/PR, CEP 87040.010, e-mail dscomercioempreendimentos@gmail.com, denisonmbarros@gmail.com, telefone (44) 99765-1285 e (44) 99726-4000, representada neste ato por seu sócio-proprietário Sr. Denison Marques Barros, portador da Carteira de Identidade n.º 15.997.130-9/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 50.281.590/0001-46, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 002/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANT POR DIA

VALOR DIÁRIO

QUANT P/ 14 DIAS

TOTAL PARA 14 DIAS

2

2.1

Água mineral sem gás, copo 300 ml

Marca:

R$ 3,50

96

R$ 336,00

1344

R$ 4.704,00

2.2

Lanche da Manhã

R$ 15,77

25

R$ 394,25

350

R$ 5.519,50

2.3

Café e chá para os lanches

R$ 142,50

2

R$ 285,00

28

R$ 3.562,50

2.4

Almoço com bebidas

R$ 51,63

25

R$ 1.290,75

350

R$ 18.070,50

2.5

Lanche da Tarde

R$ 22,10

25

R$ 552,50

350

R$ 7.735,00

2.6

Jantar com bebidas

R$ 52,97

25

R$ 1.320,00

350

R$ 18.480,00

VALOR TOTAL PARA O ITEM 2

-

R$ 4.178,50

-

R$ 58.071,50

 

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.3.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação.

 

VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. Os serviços serão realizados em Maringá/PR, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (44) 3220-2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br

7.2. O recebimento dos serviços de que trata esta contratação serão efetuados pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da SJ de Maringá, por servidores designados para tanto, os quais verificarão se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL um recibo provisório de recebimento.

7.4. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.4.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR nova oportunidade para saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.5. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.6. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.6.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do serviço.

7.7. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

VIII - PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a SEAJA – Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, localizada na Av. XV de Novembro, 734 – Centro – Maringá/PR, atendendo os seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta do FORNECEDOR.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, o FORNECEDOR deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF nº 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas à presente Ata de Registro de Preços tenham sido devidamente cumpridas, o responsável pelo recebimento do objeto encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Justiça Federal;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que o FORNECEDOR regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, o FORNECEDOR poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 11.2.3 e 11.2.3.1 desta Ata.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

 

Pagamento e Retenções

8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pelo FORNECEDOR, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR.

8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pelo interessado.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 07/12/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - DAS PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculada sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a esta contratação, ou apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa conforme detalhamento constante no Anexo I – Termo de Referência, sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

11.7. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste instrumento.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

12.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, que poderá ser contatado através do telefone (44) 3220-2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

13.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho, obtenção de assinaturas, publicações, bem como controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

13.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

13.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

13.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

13.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

13.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

14.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

14.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

14.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

14.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

14.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

14.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

14.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

14.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

14.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.

15.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

15.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

15.5. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

15.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

anexo i – termo de referência

 

licitação para registro de preços

 

ITEM 1: FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ PARA O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ

 

1. OBJETO

O objeto desta contratação consiste na prestação de serviços de hospedagem com café da manhã, conforme as especificações abaixo, destinados aos jurados e equipe de apoio necessária para manutenção da incomunicabilidade e segurança dos jurados das Sessões de Instrução e Julgamento dos Tribunais do Júri da Subseção Judiciária de Maringá, que se realizarem durante o ano de 2024.

 

2. JUSTIFICATIVA

A contratação dos serviços de hospedagem visa assegurar a incomunicabilidade dos jurados, viabilizando o pernoite de jurados e equipe de apoio necessária para manutenção da incomunicabilidade e segurança dos jurados, caso a sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Maringá se estenda por mais de um dia. Tal medida está em consonância com o Ofício 6949557, expedido pela 3ª Vara Federal de Maringá.

 

3. ESPECIFICAÇÕES

A prestação do serviço de hospedagem com café da manhã para os jurados e equipe de apoio das Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Maringá, será realizada nas seguintes condições:

a. Categoria de hotel turismo, 3 estrelas ou superior;

a.1. A licitante deverá apresentar documentos que comprovem a atuação no ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior;

b. Bloqueio de 7 apartamentos tipo single, obrigatoriamente no mesmo andar, na data da Sessão, preferencialmente com horário de entrada flexível;

c. Bloqueio de 2 apartamentos tipo duplo com duas camas de solteiro, no mesmo andar ou próximo dos apartamentos do item 1, na data da Sessão, preferencialmente com horário de entrada flexível;

d. Esta contratação poderá ou não ser utilizada para os Tribunais do Júri que, eventualmente, ocorrerão ao longo do ano de 2024;

e. A data do início da Sessão será comunicada à Contratada, com no mínimo 30 dias de antecedência;

f. Cada período de hospedagem poderá variar de um a sete dias;

g. Os apartamentos não deverão possuir televisão, telefone, computador, rádio, internet e similares;

h. Os apartamentos deverão dispor de ar-condicionado, serviço de quarto e banheiro privativo;

i. O café da manhã será servido em local apropriado, exclusivo para os jurados, em serviço tipo buffet, o qual deverá ser composto de, no mínimo, café, leite, suco, água fria, água quente, chá em sachês, pão, presunto, queijo, manteiga ou margarina, geleia ou doce e pelo menos duas frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi, etc.).

j. Ocasionalmente, deverá ser disponibilizado local adequado para os jurados jantarem a refeição de fornecedor diverso;

k. Deverão ser disponibilizadas duas vagas de estacionamento gratuitas para viaturas;

l. Todas as despesas de hospedagem, inclusive café da manhã, taxas e impostos deverão estar inclusas no valor da diária;

m. Serão pagas somente as diárias correspondentes às hospedagens efetuadas, não sendo devido o no-show;

n. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta de pessoa jurídica, sendo necessário que as certidões negativas de débitos com a Receita Federal e FGTS estejam válidas;

o. O pagamento será realizado ao término da Sessão, não sendo efetuado antecipadamente.

p. De forma a ampliar a competitividade e permitir um melhor gerenciamento dos riscos inerentes à esta contratação, será permitida a participação de empresas prestadoras de serviços turísticos para intermediação dos serviços de hospedagem.

q. O hotel escolhido deverá estar posicionado a, no máximo, 7 km do edifício-sede da Justiça Federal de Maringá, localizado na Avenida XV de Novembro, 734. Tal requisito tem como justificativa a segurança necessária para o corpo de jurados (devido à processos de alta periculosidade), a qual ficaria extremamente fragilizada, proporcionalmente ao acréscimo da distância percorrida entre o local de alojamento e de realização do Júri. A medição da distância constante no presente item será realizada utilizando o menor valor obtido através do software Google Maps, considerando o endereço do hotel e o edifício-sede da Justiça Federal em Maringá.

r. As reservas serão solicitadas via e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 10 dias da data de início de utilização dos apartamentos, havendo possibilidade de se estenderem por período de dias maior ou menor do que o inicialmente previsto.

s. A CONTRATADA deverá aceitar o cancelamento das reservas até às 15h00min da data de entrada prevista na reserva sem qualquer ônus para a Justiça Federal. Caso o cancelamento ocorra após este horário, será considerado como devido o pagamento de apenas 1 diária para cada quarto reservado, sendo desconsiderado o período restante inicialmente reservado.

 

4. DOCUMENTAÇÃO

De forma a ampliar a competitividade e permitir um melhor gerenciamento dos riscos inerentes a esta contratação, será permitida a participação de empresas prestadoras de serviços turísticos para intermediação dos serviços de hospedagem.

a) Caso a licitante se enquadre como empresa de hospedagem: apresentar comprovação da classificação da empresa de que atua no ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior

b) Caso a licitante atue como prestadora de serviços turísticos: apresentar comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, nos termos do artigo 22 da Lei 11.771/2008."

A licitante também deverá apresentar Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

 

5. PENALIDADES ESPECÍFICAS

O atraso no cumprimento dos prazos previstos para disponibilização dos quartos sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

Caso não tenha apartamentos disponíveis para hospedagem na data requerida, multa de 20% do valor total da diária não cumprida e obrigatoriedade de fornecer outra hospedagem, às suas expensas, de mesma categoria sob mesmas condições contratada.

 

ITEM 2: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ

 

1. OBJETO

O presente contrato refere-se ao fornecimento de alimentação e bebidas, conforme especificações detalhadas abaixo, durante as Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri que se realizarem durante o ano de 2024.

 

2. JUSTIFICATIVA

A contratação destes serviços visa assegurar o fornecimento de refeições e bebidas sob demanda para os participantes (jurados, testemunhas, juiz, oficiais de justiça, réus presos, equipe de apoio e servidores) das Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, garantindo a realização, a continuidade, a segurança e a ordem das sessões, bem como preservar a incomunicabilidade necessária dos jurados e testemunhas.

 

3. ESPECIFICAÇÕES

O fornecimento de refeições e bebidas, sob demanda, compreende o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar para os jurados, testemunhas, juiz, oficiais de justiça, réus presos, equipe de apoio e servidores participantes e protagonistas das Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Maringá que ocorrerão ao longo do ano de 2024. A requisição com a quantidade dos itens, horário e local de entrega serão informados com antecedência mínima de 2 horas.

 

3.1 DA ÁGUA MINERAL:

Água mineral sem gás em copo de 200ml, entregue gelada junto com os alimentos, conforme a requisição da contratante.

 

3.2 DOS LANCHES:

a. Lanche da Manhã

1 (um) kit por pessoa, embalado individualmente, contendo:

- Biscoito doce em embalagem individual tipo sachê com data de validade impressa, de no mínimo 11g, ou bolo industrializado em embalagem individual com ou sem recheio, com data de validade impressa, de no mínimo 40g. Produtos de referência: Amanteigado leite, Cereale leite e granola, Bolinho duplo chocolate, da marca Bauducco; Bolo Ana Maria baunilha.

- Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual tipo sachê com data de validade impressa, de no mínimo 8g;

- No mínimo 2 (dois) guardanapos por kit.

 

Bebidas do lanche da manhã:

- 2 (dois) litros de café coado em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar; e 2 (dois) litros de chá mate ou chá verde em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar, acompanhados de sachês de açúcar o suficiente para adoçar o café e chá entregues e um adoçante, no mínimo 50 copos descartáveis e 50 misturadores descartáveis.

 

b. Lanche da Tarde

1 (um) kit por pessoa, embalado individualmente, contendo:

- 1 (um) sanduíche com peso mínimo de 170 gramas, embalado individualmente, com informação da data de validade e preparado no dia da entrega, conforme a seguir:

- Pão francês ou 2 (duas) fatias de pão fatiado branco, integral ou pão de centeio;

- Recheio de alface, cenoura, 2 fatias de queijo prato ou muçarela e 2 (duas) fatias de presunto

 

Bebidas do lanche da tarde:

- Uma lata de refrigerante de 350ml ou suco de laranja natural;

- Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) guardanapos por kit.

 

Bebidas do lanche da tarde:

- 2 (dois) litros de café coado em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar; e 2 (dois) litros de chá mate ou de ervas naturais em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar, acompanhados de sachês de açúcar o suficiente para adoçar o café e chá entregues e um adoçante, no mínimo 50 copos descartáveis e 50 misturadores descartáveis.

 

3.3 DO ALMOÇO

a. Porção mínima por pessoa, servida em sistema buffet:

- 150g de arroz branco e 150g de feijão cozido, ou opção de 250g de massa com molho;

- 180g de carne bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem osso, ou peito de frango sem pele e sem osso, grelhados, cozidos ou assados. O cardápio deverá conter pelo menos duas opções de carne, entre as quais: bovina, suína ou frango, sendo o envio de carnes processadas ou industrializadas.;

- 100g de vegetais quentes (no mínimo duas variedades), cozidos, grelhados, assados ou salteados;

- 50g de salada de folhas como alface, repolho, acelga, etc., e tomate; e

- guardanapos, canudos descartáveis, sachês de tempero para salada e sal em quantidade adequada.

 

b. Requisitos adicionais do almoço:

- Não serão aceitas as refeições em embalagens de alumínio tipo marmita, bem como alimentos quentes e frios embalados juntos;

- O almoço deverá ser servido em travessas, cumbucas, pratos adequados, com pegadores/pinças/colheres;

- Deverão ser fornecidos pratos e talheres na mesma quantidade das refeições, que serão devolvidos à Contratada na entrega da refeição seguinte.

 

3.4. DO JANTAR

Um kit por pessoa com:

i. uma marmita em embalagem térmica com divisórias e tampa descartável:

- 150g de arroz branco e 150g de feijão cozido;

- 150g de carne bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem osso, ou peito de frango sem pele e sem osso, grelhados, cozidos ou assados. O cardápio deverá conter pelo menos duas opções de carne, entre as quais: bovina, suína ou frango, sendo o envio de carnes processadas ou industrializadas;

- 100g de vegetais quente (no mínimo duas variedades), cozidos, grelhados, assados ou salteados; e

- guardanapos, canudos descartáveis, sachês de tempero para salada e sal em quantidade adequada.

 

ii. uma embalagem térmica descartável com tampa contendo:

- 50g de salada de folhas como alface, repolho, acelga, etc. e tomate.

 

iii. As opções do jantar devem ser diferentes das opções do almoço.

 

3.5. DAS SOBREMESAS DO ALMOÇO E DO JANTAR

Deverão ser fornecidas sobremesas simples como pudim, sagu, mousse etc. ou frutas frescas, em embalagens individuais.

 

3.6. DAS BEBIDAS DO ALMOÇO E DO JANTAR

Deverá ser fornecida 1 (uma) lata de refrigerante de 350 mL ou 300 mL de suco de laranja natural por pessoa. As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

 

3.7. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

a) As refeições sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.

b) Serão solicitadas à Contratada o preparo de no mínimo 9 e no máximo 25 porções para o almoço e para o jantar.

c) Todas as refeições devem ser suavemente salgadas e entregues no mesmo dia de sua preparação.

d) Os ingredientes utilizados no preparo das refeições e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade. Com exceção das saladas, todos os itens das refeições devem ser entregues quentes e prontos para consumo.

e) Caso haja necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, para celíaco, ou intolerante ou alérgico a certo tipo de alimento, vegetariano/vegano etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais.

f) A contratada deverá apresentar o cardápio do almoço e jantar no dia anterior, com uma opção vegetariana/vegana.

g) O funcionário que entregará as refeições e bebidas deverá identificar-se aos seguranças. Preferencialmente, que utilizem crachá e uniforme.

h) Todas as taxas e impostos deverão estar inclusos nos valores propostos.

i) O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta de pessoa jurídica, sendo necessário que as certidões negativas de débitos com a Receita Federal e FGTS estejam válidas.

j) O pagamento será realizado ao término da Sessão, não sendo efetuado antecipadamente.

k) A empresa será avisada da data prevista para atendimento da necessidade com antecedência mínima de 10 dias, sendo que os quantitativos a serem fornecidos de lanche da manhã ou bebida serão solicitados até as 20h00min do dia anterior ao previsto para o fornecimento, e demais alimentos (almoço, lanche da tarde e jantar) serão solicitados em até 2 horas antes do fornecimento havendo ainda a possibilidade de que o período de fornecimento se estenda por período de dias maior ou menor do que o inicialmente previsto.

 

4. DOCUMENTAÇÃO

A empresa que fornecerá os alimentos deve estar sediada em Maringá ou municípios adjacentes, devido à necessidade de agilidade na mobilização da empresa para execução do contrato, pelo fato de que as refeições devem ser entregues no mesmo dia de sua preparação, quentes e prontos para o consumo. Por este motivo, deverá apresentar:

a) Comprovação de que possui sede ou posto de atendimento em Maringá ou municípios adjacentes.

a.1) Caso a empresa não possa comprovar o atendimento ao subitem anterior, deverá apresentar Declaração de que a instalação da sede ou posto de atendimento em Maringá ou municípios adjacentes será realizada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da vigência do contrato.

b) Licença atualizada da Vigilância Sanitária.

c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

 

5. PENALIDADES ESPECÍFICAS

O atraso no cumprimento dos prazos previstos para entrega de qualquer dos itens solicitados sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do item atrasado, por hora de atraso.

 

 

 

Aroldo Luiz Morais Júnior

Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá


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Documento assinado eletronicamente por Denison Marques Barros, Usuário Externo, em 02/02/2024, às 01:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/02/2024, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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