Publicação Interna em 15/01/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

 

Edital Pregão Nº 2/2024

 

Processo nº. 0005491-80.2023.4.04.8003

 

PREÂMBULO

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/24, sob regime de fornecimento e prestação de serviço associado, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação por item, cujo objeto é o Registro de Preços de serviços de hospedagem e serviços de fornecimento de alimentação e bebidas para as Sessões do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Maringá.

 

No dia 30 de janeiro de 2024, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.

Esta licitação será regida pela Lei n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Lei 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelo Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

I - OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a Registro de Preços de serviços de hospedagem e serviços de fornecimento de alimentação e bebidas para as Sessões do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Maringá.

1.1.1 A licitação será dividida em itens/lotes, conforme constante no Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Compras.gov.br e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo a licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial

 

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O item 2 desta licitação é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no art. 48 inciso I da Lei Complementar 123/2006.

2.1.1 A obtenção do benefício a que se refere o item 2.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

2.2. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.4. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.4.1 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRAS do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;

2.4.2 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.4.3 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.4.4 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no art. 14 e §§1º e 2º do art. 9º da Lei 14.133/2021.

2.5. A participação de pessoa jurídica em consórcio será permitida quando observado, pela licitante, o disposto no Art. 15 da Lei 14.133/2021.

2.6. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

2.6.1 O impedimento de que trata o subitem 2.6 também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.

2.7. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias, não poderão concorrer entre si para o mesmo item, não havendo restrição caso participem da mesma licitação, porém para itens distintos.

2.8. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, bem como do art. 14, IV, da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

2.8.1 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

2.8.2 A vedação de que trata os subitens e 2.8 e 2.8.1 estende-se também às empresas subcontratadas para a execução de partes do objeto desta licitação, nos termos do §3º do art. 122 da Lei 14.133/2021.

 

III - CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o seguinte:

3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, cadastrando sua proposta comercial, na qual deverá constar obrigatoriamente a descrição do objeto ofertado.

4.2. Quando da inclusão da proposta, deverão ser cadastrados os seguintes valores:

 

Valor Unitário: Valor Total para o item/lote

Quantidade: 1

Unidade: Global

Valor Global: Valor Total para o item/lote

 

4.2.1 Não será permitido à licitante a oferta de proposta em quantitativo inferior ao quantitativo total previsto neste Registro de Preços.

4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.4. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá cadastrar sua proposta ou retirar/substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.

 

V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

VI - FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 Os lances ofertados correspondem ao valor total para cada item/lote, conforme item 4.2.

6.3.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).

6.3.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.

6.3.6 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

6.3.7 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema Compras.gov.br.

 

Modo de disputa - Aberto

6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

6.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

6.11. Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.

 

VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1. Para o item 1, que permite ampla concorrência, caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e caso o preço resultante seja aceitável.

7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em apresentar nova proposta, serão convocadas, conforme ordem classificatória, as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem nas condições descritas no item 7.1, para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos.

7.1.3 Caso não tenha havido disputa na fase de lances, e haja equivalência dos valores das propostas de duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.

7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.

 

VIII - JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

8.1.1 A negociação através do “chat” será obrigatória quando o melhor lance apresentar valor superior ao estimado pela Administração.

8.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.1.3 Serão feitas ao menos 03 (três) tentativas consecutivas de comunicação, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre elas.

8.1.4 Caso a licitante não esteja conectada ao sistema eletrônico ou não se manifeste neste período, e seu lance se enquadre na condição prevista no item 8.1.1, fica desde já o pregoeiro autorizado a desclassificar sua proposta comercial.

8.2. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial - readequada com o valor final ofertado - por meio do sistema;

8.2.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares, prorrogáveis a critério do pregoeiro, sob pena de não aceitação;

8.2.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

8.3. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.4. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

8.4.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independentemente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado.

8.4.2 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANT POR DIA

VALOR DIÁRIO

QUANT P/ 14 DIAS

TOTAL PARA 14 DIAS

1

1.1

Hospedagem em apartamento individual

R$ 376,39

7

R$ 2.634,70

98

R$ 36.885,73

1.2

Hospedagem em apartamento duplo

R$ 426,78

2

R$ 853,56

28

R$ 11.949,84

VALOR TOTAL PARA O ITEM 1

-

R$ 3.488,26

-

R$ 48.835,57

2

2.1

Água mineral sem gás, copo 300 ml

R$ 3,50

96

R$ 336,00

1344

R$ 4.704,00

2.2

Lanche da Manhã

R$ 15,77

25

R$ 394,17

350

R$ 5.518,33

2.3

Café e chá para os lanches

R$ 142,50

2

R$ 285,00

28

R$ 3.990,00

2.4

Almoço com bebidas

R$ 51,63

25

R$ 1.290,83

350

R$ 18.071,67

2.5

Lanche da Tarde

R$ 22,10

25

R$ 552,50

350

R$ 7.735,00

2.6

Jantar com bebidas

R$ 52,97

25

R$ 1.324,17

350

R$ 18.538,33

VALOR TOTAL PARA O ITEM 2

-

R$ 4.182,67

-

R$ 58.557,33

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO

R$ 7.670,92

-

R$ 107.392,90

 

8.4.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.

8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

8.5.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

8.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

8.7. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

8.7.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

8.8. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

8.8.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:

8.8.1.1 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame (matriz e filial).

8.8.1.2 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

8.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de documentação complementar, em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

8.10. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.

8.11. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

IX - HABILITAÇÃO

9.1. Previamente à habilitação da licitante detentora da melhor proposta, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, o pregoeiro verificará sua regularidade através de consulta aos seguintes sistemas de registros de sanções:

9.1.1 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

9.1.2 Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União;

9.1.3 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, ambas da Controladoria Geral da União;

9.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça.

9.2. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

9.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

9.4. Admitida a participação da licitante, para habilitar-se neste pregão eletrônico, será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

9.4.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

9.4.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

9.4.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

9.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

9.4.5 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

9.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

9.5. Independentemente de possível ocorrência de inversão das fases de que trata o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

9.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

9.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

9.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º XXXIII da Constituição Federal;

9.6.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

9.6.4 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021.

9.6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa que desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

9.7. A falsidade nas declarações constantes no item 9.6 sujeitará a licitante a ser responsabilizada pela infração prevista no art. VIII da Lei 14.133/2021, submetendo-a à sanção de Declaração de Inidoneidade prevista nos art. 156, IV e § 5º da mesma Lei.

9.8. Para fins de habilitação da licitante vencedora do item 1, deverão ser apresentados ainda:

9.8.1 Caso a licitante se enquadre como empresa de hospedagem: comprovação da classificação da empresa de que atua no ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior.

9.8.2 Caso a licitante atue como prestadora de serviços turísticos: Comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, nos termos do artigo 22 da Lei 11.771/2008.

9.8.3 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

9.9. Para fins de habilitação da licitante vencedora do item 2, deverão ser apresentados ainda:

9.9.1 Comprovação de que possui sede ou posto de atendimento em Maringá ou municípios adjacentes.

9.9.1.1 Caso a empresa não possa comprovar o atendimento ao subitem anterior, deverá apresentar Declaração de que a instalação da sede ou posto de atendimento em Maringá ou municípios adjacentes será realizada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da vigência da Ata de Registro de Preços.

9.9.2 Licença atualizada da Vigilância Sanitária.

9.9.3 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

9.10. As declarações constantes dos itens anteriores poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.

9.11. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

9.12. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

9.12.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, dentro das condições estabelecidas pelo pregoeiro.

9.12.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

9.12.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pela licitante.

9.12.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

9.13. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.

9.13.1 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.

9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

9.15. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.16. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

9.17. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

9.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

10.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.

10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Administração.

 

XI - RECURSOS

11.1. A interposição de recurso referente ao certame, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Os recursos relativos ao julgamento das propostas ou atos de habilitação ou inabilitação das licitantes deverão ser manifestados imediatamente, sob pena de preclusão, sendo que a insurgente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, para apresentação de suas razões.

11.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir da data de lavratura da ata de julgamento.

11.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

11.5. Será assegurado às licitantes a vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.7. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, e das que mantiverem sua proposta original, conforme art. 18 do Decreto 11.462/2023 e art. 82, inciso VII da Lei 14.133/2021.

12.2. Assim que declarada vencedora, a Adjudicatária deverá encaminhar para o e-mail edital@jfpr.jus.br os seguintes documentos:

12.2.1 Documento de constituição da empresa devidamente atualizado, no caso de Pessoa Jurídica;

12.2.2 Indicação do representante legal da empresa, com comprovação de seus poderes de representação, para assinatura dos documentos contratuais decorrentes desta licitação;

12.3. Homologada esta licitação pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.

12.3.1 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação acompanhada de justificativa por parte da Adjudicatária e dentro do prazo mencionado no item anterior, contanto que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

12.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;

12.5. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

12.5.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;

12.5.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.

12.6. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.

12.7. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XVI - Penalidades.

12.8. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 20 do Decreto 11.462/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.7 acima.

12.8.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023.

12.8.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

12.8.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.

12.9. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme previsão contida no art. 83 da Lei 14.133/2021.

12.10. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

12.11. É vedada a participação da JFPR, bem como de qualquer outro órgão ou entidade partícipe deste processo licitatório, em mais de uma ata de Registro de Preços com mesmo objeto no prazo de validade da que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto em edital.

 

XIII - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados na Ata de Registro de Preços não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

XIV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA

14.1. Sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.41 - Fornecimento de Alimentação, e 3390.39.80 - Hospedagens.

 

XV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

15.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VIII - Pagamento e IX - Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

 

XVI - PENALIDADES

16.1. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.2. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de até 3 (três) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

II - Dar causa à inexecução total do contrato;

III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

V - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.3. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, haverá declaração de inidoneidade e ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos quem:

I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

II - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.3.1 A penalidade de que trata o item 16.3 poderá incidir também nos casos das infrações administrativas previstas nos incisos I a VI do item 16.2, quando a infração justificar imposição de penalidade mais grave.

16.4. As penalidades relativas às condições de execução estão previstas na Cláusula XI - Penalidades do Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

16.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e legislação complementar.

16.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração.

16.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.

 

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

17.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

17.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

XVIII - FORO

18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora da Seção de Compras e Licitações

 

 

 

 

anexo i – termo de referência

 

licitação para registro de preços

 

ITEM 1: FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ PARA O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ

 

1. OBJETO

O objeto desta contratação consiste na prestação de serviços de hospedagem com café da manhã, conforme as especificações abaixo, destinados aos jurados e equipe de apoio necessária para manutenção da incomunicabilidade e segurança dos jurados das Sessões de Instrução e Julgamento dos Tribunais do Júri da Subseção Judiciária de Maringá, que se realizarem durante o ano de 2024.

 

2. JUSTIFICATIVA

A contratação dos serviços de hospedagem visa assegurar a incomunicabilidade dos jurados, viabilizando o pernoite de jurados e equipe de apoio necessária para manutenção da incomunicabilidade e segurança dos jurados, caso a sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Maringá se estenda por mais de um dia. Tal medida está em consonância com o Ofício 6949557, expedido pela 3ª Vara Federal de Maringá.

 

3. ESPECIFICAÇÕES

A prestação do serviço de hospedagem com café da manhã para os jurados e equipe de apoio das Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Maringá, será realizada nas seguintes condições:

a. Categoria de hotel turismo, 3 estrelas ou superior;

a.1. A licitante deverá apresentar documentos que comprovem a atuação no ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior;

b. Bloqueio de 7 apartamentos tipo single, obrigatoriamente no mesmo andar, na data da Sessão, preferencialmente com horário de entrada flexível;

c. Bloqueio de 2 apartamentos tipo duplo com duas camas de solteiro, no mesmo andar ou próximo dos apartamentos do item 1, na data da Sessão, preferencialmente com horário de entrada flexível;

d. Esta contratação poderá ou não ser utilizada para os Tribunais do Júri que, eventualmente, ocorrerão ao longo do ano de 2024;

e. A data do início da Sessão será comunicada à Contratada, com no mínimo 30 dias de antecedência;

f. Cada período de hospedagem poderá variar de um a sete dias;

g. Os apartamentos não deverão possuir televisão, telefone, computador, rádio, internet e similares;

h. Os apartamentos deverão dispor de ar-condicionado, serviço de quarto e banheiro privativo;

i. O café da manhã será servido em local apropriado, exclusivo para os jurados, em serviço tipo buffet, o qual deverá ser composto de, no mínimo, café, leite, suco, água fria, água quente, chá em sachês, pão, presunto, queijo, manteiga ou margarina, geleia ou doce e pelo menos duas frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi, etc.).

j. Ocasionalmente, deverá ser disponibilizado local adequado para os jurados jantarem a refeição de fornecedor diverso;

k. Deverão ser disponibilizadas duas vagas de estacionamento gratuitas para viaturas;

l. Todas as despesas de hospedagem, inclusive café da manhã, taxas e impostos deverão estar inclusas no valor da diária;

m. Serão pagas somente as diárias correspondentes às hospedagens efetuadas, não sendo devido o no-show;

n. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta de pessoa jurídica, sendo necessário que as certidões negativas de débitos com a Receita Federal e FGTS estejam válidas;

o. O pagamento será realizado ao término da Sessão, não sendo efetuado antecipadamente.

p. De forma a ampliar a competitividade e permitir um melhor gerenciamento dos riscos inerentes à esta contratação, será permitida a participação de empresas prestadoras de serviços turísticos para intermediação dos serviços de hospedagem.

q. O hotel escolhido deverá estar posicionado a, no máximo, 7 km do edifício-sede da Justiça Federal de Maringá, localizado na Avenida XV de Novembro, 734. Tal requisito tem como justificativa a segurança necessária para o corpo de jurados (devido à processos de alta periculosidade), a qual ficaria extremamente fragilizada, proporcionalmente ao acréscimo da distância percorrida entre o local de alojamento e de realização do Júri. A medição da distância constante no presente item será realizada utilizando o menor valor obtido através do software Google Maps, considerando o endereço do hotel e o edifício-sede da Justiça Federal em Maringá.

r. As reservas serão solicitadas via e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 10 dias da data de início de utilização dos apartamentos, havendo possibilidade de se estenderem por período de dias maior ou menor do que o inicialmente previsto.

s. A CONTRATADA deverá aceitar o cancelamento das reservas até às 15h00min da data de entrada prevista na reserva sem qualquer ônus para a Justiça Federal. Caso o cancelamento ocorra após este horário, será considerado como devido o pagamento de apenas 1 diária para cada quarto reservado, sendo desconsiderado o período restante inicialmente reservado.

 

4. DOCUMENTAÇÃO

De forma a ampliar a competitividade e permitir um melhor gerenciamento dos riscos inerentes a esta contratação, será permitida a participação de empresas prestadoras de serviços turísticos para intermediação dos serviços de hospedagem.

a) Caso a licitante se enquadre como empresa de hospedagem: apresentar comprovação da classificação da empresa de que atua no ramo de hotelaria na Categoria Turística e/ou classificação de 3 estrelas ou superior

b) Caso a licitante atue como prestadora de serviços turísticos: apresentar comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, nos termos do artigo 22 da Lei 11.771/2008."

A licitante também deverá apresentar Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

 

5. PENALIDADES ESPECÍFICAS

O atraso no cumprimento dos prazos previstos para disponibilização dos quartos sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

Caso não tenha apartamentos disponíveis para hospedagem na data requerida, multa de 20% do valor total da diária não cumprida e obrigatoriedade de fornecer outra hospedagem, às suas expensas, de mesma categoria sob mesmas condições contratada.

 

ITEM 2: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ

 

1. OBJETO

O presente contrato refere-se ao fornecimento de alimentação e bebidas, conforme especificações detalhadas abaixo, durante as Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri que se realizarem durante o ano de 2024.

 

2. JUSTIFICATIVA

A contratação destes serviços visa assegurar o fornecimento de refeições e bebidas sob demanda para os participantes (jurados, testemunhas, juiz, oficiais de justiça, réus presos, equipe de apoio e servidores) das Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, garantindo a realização, a continuidade, a segurança e a ordem das sessões, bem como preservar a incomunicabilidade necessária dos jurados e testemunhas.

 

3. ESPECIFICAÇÕES

O fornecimento de refeições e bebidas, sob demanda, compreende o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar para os jurados, testemunhas, juiz, oficiais de justiça, réus presos, equipe de apoio e servidores participantes e protagonistas das Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Maringá que ocorrerão ao longo do ano de 2024. A requisição com a quantidade dos itens, horário e local de entrega serão informados com antecedência mínima de 2 horas.

 

3.1 DA ÁGUA MINERAL:

Água mineral sem gás em copo de 200ml, entregue gelada junto com os alimentos, conforme a requisição da contratante.

 

3.2 DOS LANCHES:

a. Lanche da Manhã

1 (um) kit por pessoa, embalado individualmente, contendo:

- Biscoito doce em embalagem individual tipo sachê com data de validade impressa, de no mínimo 11g, ou bolo industrializado em embalagem individual com ou sem recheio, com data de validade impressa, de no mínimo 40g. Produtos de referência: Amanteigado leite, Cereale leite e granola, Bolinho duplo chocolate, da marca Bauducco; Bolo Ana Maria baunilha.

- Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual tipo sachê com data de validade impressa, de no mínimo 8g;

- No mínimo 2 (dois) guardanapos por kit.

 

Bebidas do lanche da manhã:

- 2 (dois) litros de café coado em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar; e 2 (dois) litros de chá mate ou chá verde em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar, acompanhados de sachês de açúcar o suficiente para adoçar o café e chá entregues e um adoçante, no mínimo 50 copos descartáveis e 50 misturadores descartáveis.

 

b. Lanche da Tarde

1 (um) kit por pessoa, embalado individualmente, contendo:

- 1 (um) sanduíche com peso mínimo de 170 gramas, embalado individualmente, com informação da data de validade e preparado no dia da entrega, conforme a seguir:

- Pão francês ou 2 (duas) fatias de pão fatiado branco, integral ou pão de centeio;

- Recheio de alface, cenoura, 2 fatias de queijo prato ou muçarela e 2 (duas) fatias de presunto

 

Bebidas do lanche da tarde:

- Uma lata de refrigerante de 350ml ou suco de laranja natural;

- Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) guardanapos por kit.

 

Bebidas do lanche da tarde:

- 2 (dois) litros de café coado em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar; e 2 (dois) litros de chá mate ou de ervas naturais em garrafa(s) térmica(s), sem açúcar, acompanhados de sachês de açúcar o suficiente para adoçar o café e chá entregues e um adoçante, no mínimo 50 copos descartáveis e 50 misturadores descartáveis.

 

3.3 DO ALMOÇO

a. Porção mínima por pessoa, servida em sistema buffet:

- 150g de arroz branco e 150g de feijão cozido, ou opção de 250g de massa com molho;

- 180g de carne bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem osso, ou peito de frango sem pele e sem osso, grelhados, cozidos ou assados. O cardápio deverá conter pelo menos duas opções de carne, entre as quais: bovina, suína ou frango, sendo o envio de carnes processadas ou industrializadas.;

- 100g de vegetais quentes (no mínimo duas variedades), cozidos, grelhados, assados ou salteados;

- 50g de salada de folhas como alface, repolho, acelga, etc., e tomate; e

- guardanapos, canudos descartáveis, sachês de tempero para salada e sal em quantidade adequada.

 

b. Requisitos adicionais do almoço:

- Não serão aceitas as refeições em embalagens de alumínio tipo marmita, bem como alimentos quentes e frios embalados juntos;

- O almoço deverá ser servido em travessas, cumbucas, pratos adequados, com pegadores/pinças/colheres;

- Deverão ser fornecidos pratos e talheres na mesma quantidade das refeições, que serão devolvidos à Contratada na entrega da refeição seguinte.

 

3.4. DO JANTAR

Um kit por pessoa com:

i. uma marmita em embalagem térmica com divisórias e tampa descartável:

- 150g de arroz branco e 150g de feijão cozido;

- 150g de carne bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem osso, ou peito de frango sem pele e sem osso, grelhados, cozidos ou assados. O cardápio deverá conter pelo menos duas opções de carne, entre as quais: bovina, suína ou frango, sendo o envio de carnes processadas ou industrializadas;

- 100g de vegetais quente (no mínimo duas variedades), cozidos, grelhados, assados ou salteados; e

- guardanapos, canudos descartáveis, sachês de tempero para salada e sal em quantidade adequada.

 

ii. uma embalagem térmica descartável com tampa contendo:

- 50g de salada de folhas como alface, repolho, acelga, etc. e tomate.

 

iii. As opções do jantar devem ser diferentes das opções do almoço.

 

3.5. DAS SOBREMESAS DO ALMOÇO E DO JANTAR

Deverão ser fornecidas sobremesas simples como pudim, sagu, mousse etc. ou frutas frescas, em embalagens individuais.

 

3.6. DAS BEBIDAS DO ALMOÇO E DO JANTAR

Deverá ser fornecida 1 (uma) lata de refrigerante de 350 mL ou 300 mL de suco de laranja natural por pessoa. As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

 

3.7. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

a) As refeições sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.

b) Serão solicitadas à Contratada o preparo de no mínimo 9 e no máximo 25 porções para o almoço e para o jantar.

c) Todas as refeições devem ser suavemente salgadas e entregues no mesmo dia de sua preparação.

d) Os ingredientes utilizados no preparo das refeições e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade. Com exceção das saladas, todos os itens das refeições devem ser entregues quentes e prontos para consumo.

e) Caso haja necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, para celíaco, ou intolerante ou alérgico a certo tipo de alimento, vegetariano/vegano etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais.

f) A contratada deverá apresentar o cardápio do almoço e jantar no dia anterior, com uma opção vegetariana/vegana.

g) O funcionário que entregará as refeições e bebidas deverá identificar-se aos seguranças. Preferencialmente, que utilizem crachá e uniforme.

h) Todas as taxas e impostos deverão estar inclusos nos valores propostos.

i) O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta de pessoa jurídica, sendo necessário que as certidões negativas de débitos com a Receita Federal e FGTS estejam válidas.

j) O pagamento será realizado ao término da Sessão, não sendo efetuado antecipadamente.

k) A empresa será avisada da data prevista para atendimento da necessidade com antecedência mínima de 10 dias, sendo que os quantitativos a serem fornecidos de lanche da manhã ou bebida serão solicitados até as 20h00min do dia anterior ao previsto para o fornecimento, e demais alimentos (almoço, lanche da tarde e jantar) serão solicitados em até 2 horas antes do fornecimento havendo ainda a possibilidade de que o período de fornecimento se estenda por período de dias maior ou menor do que o inicialmente previsto.

 

4. DOCUMENTAÇÃO

A empresa que fornecerá os alimentos deve estar sediada em Maringá ou municípios adjacentes, devido à necessidade de agilidade na mobilização da empresa para execução do contrato, pelo fato de que as refeições devem ser entregues no mesmo dia de sua preparação, quentes e prontos para o consumo. Por este motivo, deverá apresentar:

a) Comprovação de que possui sede ou posto de atendimento em Maringá ou municípios adjacentes.

a.1) Caso a empresa não possa comprovar o atendimento ao subitem anterior, deverá apresentar Declaração de que a instalação da sede ou posto de atendimento em Maringá ou municípios adjacentes será realizada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da vigência do contrato.

b) Licença atualizada da Vigilância Sanitária.

c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

 

5. PENALIDADES ESPECÍFICAS

O atraso no cumprimento dos prazos previstos para entrega de qualquer dos itens solicitados sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do item atrasado, por hora de atraso.

 

 

 

Aroldo Luiz Morais Júnior

Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/24, de serviços de hospedagem / serviços de fornecimento de alimentação e bebidas para as Sessões do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Maringá, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa XXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 002/24

P.A. da Licitação nº 0005491-80.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 002/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 002/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANT POR DIA

VALOR DIÁRIO

QUANT P/ 14 DIAS

TOTAL PARA 14 DIAS

1

1.1

Hospedagem em apartamento individual

 

7

 

98

 

1.2

Hospedagem em apartamento duplo

 

2

 

28

 

VALOR TOTAL PARA O ITEM 1

-

 

-

 

2

2.1

Água mineral sem gás, copo 300 ml

Marca:

R$ 3,50

96

 

1344

 

2.2

Lanche da Manhã

R$ 15,77

25

 

350

 

2.3

Café e chá para os lanches

R$ 142,50

2

 

28

 

2.4

Almoço com bebidas

R$ 51,63

25

 

350

 

2.5

Lanche da Tarde

R$ 22,10

25

 

350

 

2.6

Jantar com bebidas

R$ 52,97

25

 

350

 

VALOR TOTAL PARA O ITEM 2

-

 

-

 

 

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.3.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação.

 

VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. Os serviços serão realizados em Maringá/PR, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (44) 3220-2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br

7.2. O recebimento dos serviços de que trata esta contratação serão efetuados pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da SJ de Maringá, por servidores designados para tanto, os quais verificarão se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL um recibo provisório de recebimento.

7.4. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.4.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR nova oportunidade para saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.5. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.6. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.6.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do serviço.

7.7. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

VIII - PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a SEAJA – Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, localizada na Av. XV de Novembro, 734 – Centro – Maringá/PR, atendendo os seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta do FORNECEDOR.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, o FORNECEDOR deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF nº 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas à presente Ata de Registro de Preços tenham sido devidamente cumpridas, o responsável pelo recebimento do objeto encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Justiça Federal;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que o FORNECEDOR regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, o FORNECEDOR poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 11.2.3 e 11.2.3.1 desta Ata.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

 

Pagamento e Retenções

8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pelo FORNECEDOR, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR.

8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pelo interessado.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 07/12/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - DAS PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculada sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a esta contratação, ou apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa conforme detalhamento constante no Anexo I – Termo de Referência, sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

11.7. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste instrumento.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

12.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, que poderá ser contatado através do telefone (44) 3220-2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

13.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho, obtenção de assinaturas, publicações, bem como controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

13.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

13.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

13.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

13.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

13.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

14.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

14.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

14.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

14.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

14.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

14.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

14.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

14.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

14.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.

15.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

15.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

15.5. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

15.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/24

 

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ................................................................................................................................

CNPJ: .........................................................................................................................................

Inscrição Estadual: ........................................... Inscrição Municipal: ........................................ ........................................................................

E-mail: ........................................................................................................................................

Endereço: ...................................................................................................................................

Cidade: ................................................. Estado: ............................ CEP:.............................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *

Nome: .........................................................................................................................................

CPF: ................................................................. RG: ................................................................. ........................................................................

Cargo ocupado na empresa: ......................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: .................................... Agência: ........................ Conta corrente: ..............................

RESUMO DA PROPOSTA

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANT POR DIA

VALOR DIÁRIO

QUANT P/ 14 DIAS

TOTAL PARA 14 DIAS

1

1.1

Hospedagem em apartamento individual

 

7

 

98

 

1.2

Hospedagem em apartamento duplo

 

2

 

28

 

VALOR TOTAL PARA O ITEM 1

-

 

-

 

2

2.1

Água mineral sem gás, copo 300 ml

Marca:

R$ 3,50

96

 

1344

 

2.2

Lanche da Manhã

R$ 15,77

25

 

350

 

2.3

Café e chá para os lanches

R$ 142,50

2

 

28

 

2.4

Almoço com bebidas

R$ 51,63

25

 

350

 

2.5

Lanche da Tarde

R$ 22,10

25

 

350

 

2.6

Jantar com bebidas

R$ 52,97

25

 

350

 

VALOR TOTAL PARA O ITEM 2

-

 

-

 

 

Prazo de validade da proposta:......................... dias (mínimo 60 dias).

 

*A licitante deverá encaminhar ao e-mail edital@jfpr.jus.br o documento de constituição da empresa devidamente atualizado e a indicação do representante legal da empresa, com comprovação de seus poderes de representação, para assinatura dos documentos contratuais decorrentes desta licitação.


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Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 15/01/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7042332 e o código CRC 90DB0CBC.



 


0005491-80.2023.4.04.8003 7042332v2