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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 3/2024

 

Ata de Registro de Preços n.º 003/24, de 500 baterias VRLA e 4 baterias automotivas, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Só Baterias – Comércio de Baterias LTDA.

 

Pregão Eletrônico 079/23

P.A. da Licitação nº 0005354-98.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0000326-18.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 079/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

SÓ BATERIAS – COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, inscrito no CNPJ 36.469.275/0001-16, com sede em Chapecó-SC, na Rua Peru, 730D, Bairro Líder, CEP 89.805-096, e-mail bateriaschapeco@gmail.com, telefone (49) 3323-8388, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Rafael Schneider Dutra, portador da Carteira de Identidade n.º 03970140027 DETRAN/SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 054.836.349-85, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2

Baterias VRLA (chumbo ácidas reguladas por válvulas), 12V, 7Ah

Marca/Modelo: UPS/FREEDOM 12V 7AH

500

R$ 56,00

R$ 28.000,00

3

Baterias automotivas, 12V, 150Ah

Marca/Modelo: KONDOR 12V 150 AH

4

R$ 729,00

R$ 2.916,00

VALOR TOTAL

R$ 30.916,00

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.3.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1482 ou e-mail wjr22@jfpr.jus.br.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Garantia

4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.8.1 Poderá ser definido, pelo Fiscal da Administração, prazo diferente do estipulado no item 4.8, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela Administração, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Disposições Gerais

4.10. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à JUSTIÇA FEDERAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição do material cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação.

 

VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Cabral, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone: (41) 3210-1482 ou e-mail wjr22@jfpr.jus.br.

7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Setor de Manutenção Predial, por servidores designados para tanto, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.3. O material será recebido entre 12 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.5.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.5.3 Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para análise do material.

7.6. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.7. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do fornecimento.

7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

VIII - PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Setor de Manutenção Predial, localizado no endereço constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta do FORNECEDOR.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, o FORNECEDOR deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF nº 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas à presente Ata de Registro de Preços tenham sido devidamente cumpridas, o responsável pelo recebimento do objeto encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Justiça Federal;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que o FORNECEDOR regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, o FORNECEDOR poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 11.2.3 e 11.2.3.1 desta Ata.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

 

Pagamento e Retenções

8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pelo FORNECEDOR, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR.

8.11.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pelo interessado.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 28/11/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá ao Fornecedor a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - DAS PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculada sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a esta contratação, ou apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

11.7. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste instrumento.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

12.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Supervisor do Setor de Manutenção Predial, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

13.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

13.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

13.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

13.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos itens e quantitativos adquiridos.

13.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

13.1.6 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador quando o fornecedor:

14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

14.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável

14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

14.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

14.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

14.2. O cancelamento do registro do fornecedor será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

14.2.1 O cancelamento do registro do fornecedor não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

14.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado:

14.3.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

14.3.1.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

14.3.1.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

14.3.2 Pelo FORNECEDOR:

14.3.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando ocorrência de caso fortuito ou força maior.

 

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do objeto a ser fornecido, durante o período de vigência da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

15.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.3. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

15.4. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

15.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Aquisição de baterias estacionárias, VRLA e automotivas para utilização em no-breaks de pequeno e médio portes instalados nas diversas subseções da Justiça Federal do Paraná e nos grupos motogeradores instalados na sede Cabral.

1.2. A aquisição será por Registro de Preços.

1.3. Itens a serem registrados:

Item

Objeto

Quant. registrada

1

Bateria estacionária ventilada, 12V, 40Ah

1000

2

Baterias VRLA (chumbo ácidas reguladas por válvulas), 12V, 7Ah

500

3

Baterias automotivas, 12V, 150Ah

4

 

1.4. REQUISITOS MÍNIMOS:

Item 1:

a) Bateria estacionária, ventilada;

b) tensão: 12 volts;

c) sem reposição de água, selada, sem manutenção;

d) uso em no-breaks de 10 kVA, 20kVA e 80kVA instalados nas sedes em Curitiba e nas subseções do interior do Paraná;

d) eletrólito Fluido;

e) filtro antichamas;

f) com indicador de teste;

g) capacidade nominal de 40 Ah a 25ºC em regime C100 (descarga em 100 horas com corrente de 400 mA) e de, no mínimo, 36Ah em regime C20 (descarga em 20 h com corrente de 1,8 A);

h) tensão de flutuação: de 13,2 a 13,8V @25°C;

i) tensão de carga/equalização: de 14,2 a 15,6V@25°C;

j) terminal do tipo “L” em chumbo;

k) fornecimento com os parafusos para fixação dos cabos;

l) garantia mínima de 12 meses.

• MODELO DE REFERÊNCIA: FREEDOM DF500

Observações:

- O modelo fornecido deve ser compatível em qualidade e dimensões com o modelo referência. As dimensões não precisam ser as mesmas da referência mas não podem divergir em demasia sob pena de não se adequarem aos nossos gabinetes.

- Não serão aceitas baterias com terminal cilíndrico, pois não há possibilidades de adaptação de todos os cabos em todas as baterias existentes em nosso parque instalado.

 

Item 2:

a) Bateria chumbo ácida regulada por válvula (VRLA);

b) utilização em no-breaks de pequeno porte, até 1500 VA;

c) dimensões:

- comprimento: 15cm;

- largura: 6,5cm;

- altura: 9,4cm;

todos +/- 1 mm de tolerância;

d) o terminal da bateria deve ter comprimento de 9mm +/- 0,5 mm e 5mm de largura +/- 0,5 mm;

e) tensão nominal: 12V;

f) capacidade: 7Ah em regime de descarga C20 (descarga em 20 horas com corrente de 350 mA);

g) recarregável.

 

Item 3:

a) Bateria automotiva;

b) tensão nominal: 12V;

c) capacidade: 150 Ah em regime C20 (descarga em 20 horas com corrente de 7,5A);

d) terminal de conexão em chumbo em formato cilíndrico;

e) para uso nos 2 (dois) geradores diesel da sede Ahú da Justiça Federal;

f) Referência: Moura LOG-12V-M150BD

 

2. JUSTIFICATIVA PARA AS AQUISIÇÕES

Para manter todos os sistemas informatizados da Justiça Federal do Paraná em funcionamento contínuo, são utilizados equipamentos de energia ininterrupta (UPS ou no-breaks), que utilizam baterias e armazenam energia elétrica em momentos de fornecimento normal pela concessionária. Nos momentos de falta de energia, os equipamentos fornecedores de energia ininterrupta mantém os computadores e/ou ativos de rede sempre alimentados até o retorno da energia comercial ou entrada em funcionamento de sistemas motogeradores.

As baterias atualmente em uso estão com tempo de utilização no limite previsto e já apresentam sinais de degradação. Essa situação é relatada pela empresa contratada em seus relatórios de manutenção preventiva. A falha em um banco de baterias pode gerar problemas em situações de falta de energia elétrica da concessionária, levando à perda de dados, queda dos servidores de rede e problemas sérios em videoconferências em curso.

A contratação em questão visa suprir as trocas eventuais de módulos e bancos completos de baterias durante os próximos 12 (doze) meses em todas as unidades do estado do Paraná. Neste processo de aquisição também estão incluídas baterias para os sistemas motogeradores. A aquisição dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços, haja vista o caráter fracionado das aquisições pelo decorrer do ano de sua vigência.

 

3. VALOR DA AQUISIÇÃO

Item

Quant.

Valor médio unit. (R$)

Valor total (R$)

1 - 40 Ah

1000

R$ 389,39

R$ 389.390,00

2 – 7 Ah

500

R$ 112,22

R$ 56.110,00

3 – 150 Ah

4

R$ 1.148,28

R$ 4.593,12

Total

R$ 450.093,12

 

4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

4.1. Cada entrega de material deverá ser realizada em até 30 dias após a requisição formal e ciência pela contratada.

4.2. O recebimento dos materiais será realizado na Justiça Federal de Curitiba – por meio de agendamento prévio com o requisitante, através do telefone (41) 3210-1482 com o servidor Werveson Jaques Rocha no Setor de Manutenção Predial, sito à Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º Andar – Curitiba – Paraná – no horário compreendido entre 12:00h e 19:00h.

4.3. No momento do agendamento serão coletados os dados do entregador e do veículo para autorização de acesso à doca de materiais.

4.4. O veículo utilizado para as entregas não pode exceder o peso bruto de 6 ton. (toneladas), limite definido para acesso à rampa que leva à doca.

4.5. O entregador deve dispor de veículo com plataforma elevatória e carrinho do tipo paleteira para o transporte do material até a sala dos no-breaks no pavimento inferior ao da doca.

4.6. O material deve ser transportado até o local de armazenamento pelos entregadores.

 

5. RECEBIMENTO

5.1. O objeto será recebido:

a) provisoriamente, no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal;

b) definitivamente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas no edital deste certame.

5.2. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste instrumento ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a refazê-los/substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo início dar-se-á a partir da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

5.3. O recebimento definitivo está condicionado à entrega de certificado de garantia. As baterias são livres de manutenção e, portanto, não dispõem de manual para esse fim.

 

6. GARANTIA

6.1. A garantia do material deve ser de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo.

 

7. FISCALIZAÇÃO

7.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação serão efetuados por servidor da Justiça Federal do Paraná, Setor de Manutenção Predial.

7.2. À Fiscalização caberá:

I) determinar a troca dos materiais no quais se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da entrega em desacordo com as especificações ou dos materiais empregados;

II) acompanhar a entrega dos materiais e atestar seu recebimento, provisório e definitivo;

III) encaminhar as respectivas notas fiscais ao setor competente para o pagamento.

7.3. O acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo contratante não excluem nem reduzem as responsabilidades da contratada.

 

 

Werveson Jaques Rocha

Supervisor do Setor de Manutenção Predial

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL SCHNEIDER DUTRA, Usuário Externo, em 16/01/2024, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 16/01/2024, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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