Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 1/2024

 

Ata de Registro de Preços n.º 001/24, de fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado de, no mínimo, 30.000 BTUs, tipo Split Hi Wall inverter, incluindo a retirada dos equipamentos antigos e fornecimento de todo material necessário para efetuar a substituição, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Cite Eletrodomésticos LTDA.

 

Pregão Eletrônico 083/23

P.A. da Licitação nº 0005540-24.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 083/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

CITE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ 40.426.345/0001-26, com sede em Brasília/DF, na Q SCN Quadra 4, Bloco B, Sala 702, Parte 1251, CEP 70.714-020, e-mail cite.eletrodomesticos@gmail.com, telefone (62) 3093-1020, representada neste ato por seu Diretor-Proprietário, Sr. Elissandro Botelho da Silva portador da Carteira de Identidade n.º 4803886 DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob n.º 009.091.941-65, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Serviços de substituição dos equipamentos de ar condicionado

11

R$ 1.000,00

R$ 11.000,00

2

Ar condicionado 30.000 BTUs

Marca/Modelo: Elgin/Hi Wall Eco Inverter II (HJF/Q)

11

R$ 6.499,00

R$ 71.489,00

VALOR TOTAL

R$ 82.489,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos equipamentos e a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (44) 3623-6101 ou e-mail umuseaja@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos ou prestação dos serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo I - Termo de Referência.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Umuarama, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, através do telefone (44) 3623-6101, aos cuidados de Márcia Gaiarini.

7.2. Os serviços serão realizados em Umuarama/PR, na Rua José Teixeira D'Ávila, 3808.

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados, ou saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Umuarama, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos e dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Umuarama, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens e serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 083/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.10.1.1 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento).

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

DADOS PARA CONTATO:

 

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Umuarama (PR)

Rua José Teixeira D’Ávila, 3808 – Centro, Umuarama (PR). CEP 87.501-040

Telefone (44) 3623 – 6101

E-mail: umuseaja@jfpr.jus.br

 

 

PROJETO BÁSICO - PRUMUSEAJA

 

1. OBJETO

1.1 Registro de preços, mediante adjudicação global, para Fornecimento de 11 (onze) kits, compostos de serviço de desinstalação dos aparelhos já existentes no local, fornecimento de equipamentos de ar condicionado de, no mínimo, 30.000 BTUs, tipo Split Hi-Wall inverter (condensadora e evaporadora), com ciclo reverso (quente e frio) e instalação dos mesmos na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Umuarama, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários.

1.2 O serviço de remoção dos 11 (onze) aparelhos de ar condicionado piso teto já instalados (condensadora e evaporadora), consiste nos seguintes modelos:

. 1 (um) de 30.000 BTUs;

. 2 (dois) de 36.000 BTUs;

. 7 (sete) de 48.000 BTUs;

. 1 (um) de 60.000 BTUs.

1.3 O serviço de instalação dos 11 (onze) aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs fornecidos pela contratada serão realizados nos seguintes locais:

- 1a. Vara Federal:

. Sala de Audiências (1)

. Secretaria (2)

. Oficial de Gabinete (1)

- 2a. Vara Federal:

. Secretaria (3)

. Oficial de Gabinete (1)

- 3a. Vara Federal:

. Secretaria (2)

. Oficial de Gabinete (1)

 

1.4 A contratada deverá realizar todo o serviço de desinstalação dos equipamentos já existentes, conforme verificado em vistoria técnica no local, além do fornecimento dos equipamentos novos e sua instalação completa (condensadora e evaporadora), com a utilização da mesma rede frigorígena e de dreno já existente, sendo responsável por qualquer alteração eventualmente necessária para realização dos serviços.

1.5 Os serviços serão realizados em pavimento térreo, não havendo necessidade de utilização de equipamentos especializados para trabalho em altura.

 

2. JUSTIFICATIVA

Melhorias no conforto sonoro do ambiente, de forma a permitir que servidores e magistrados possam trabalhar adequadamente, se concentrar no trabalho e aumentar a produtividade.

A adjudicação global de uma mesma empresa para todos os itens tem como justificativa a perfeita compatibilidade entre todos os serviços e equipamentos fornecidos, sendo ainda necessária, em especial, para viabilizar a presente contratação, haja vista a pequena quantidade de equipamentos fornecidos e a relativa complexidade dos serviços, que provavelmente ocasionaria a falta de interesse do mercado.

 

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:

3.1 Os 11 (onze) equipamentos de ar condicionado, atualmente instalados, deverão ser retirados e acondicionados em local a ser designado pela executora do Contrato, nas dependências da Subseção Judiciária.

3.2 Os 11 (onze) novos aparelhos de ar condicionado deverão ser entregues na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Umuarama, localizada na Rua José Teixeira D'Ávila, 3808 – Umuarama (PR) e instalados na 1a., 2a. e 3a. Varas Federais, conforme item 1.3.

3.2.1 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no momento da instalação, não sendo possível a entrega antecipada no local.

3.2.2 Deverá necessariamente haver agendamento prévio com a Supervisora da SEAJA - Márcia Aparecida Tavares Gaiarini da Justiça Federal, através do telefone (44) 3623-6101 para realização dos serviços de instalação dos equipamentos.

3.3 A contratada deverá fornecer 11 (onze) equipamentos Split Hi Wall inverter de 30.000 BTUs, com ciclo reverso (quente e frio), composto por duas unidades distintas, condensadora (externa) e evaporadora (interna).

3.4 As serpentinas dos aparelhos deverão ser confeccionadas totalmente em cobre, não sendo aceitos aparelhos com serpentinas confeccionadas em alumínio ou outro material.

3.4.1 Caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal no momento do certame ou na entrega, a licitante deverá comprovar a confecção da serpentina em cobre através de documento do próprio fabricante, declarando especificamente que o modelo de aparelho cotado utiliza cobre na fabricação das serpentinas.

3.5 Os equipamentos possuírem ciclo reverso, quente e frio.

3.6 A capacidade efetiva dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 30.000 BTU/h, conforme manual do fabricante, sendo permitida a variação da capacidade efetiva mínima em até 6%.

3.7 Deverá possuir comando remoto sem fio com "display" de cristal líquido.

3.8 Os equipamentos deverão possuir possibilidade de seleção de modo de operação, de temperatura e três velocidades de insuflamento de ar.

3.8.1 As unidades evaporadoras deverão possuir ruído máximo em funcionamento de 50 dB.

3.8.2 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser da mesma marca e modelo.

3.9 Deverão possuir controle microprocessado de temperatura.

3.10 Deverão possuir movimento e controle automático do direcionamento de ar.

3.11 Deverão possuir tensão de operação: 220V, monofásica, 60 Hz.

3.12 Os equipamentos poderão ser entregues com compressores do tipo rotativo.

3.13 A contratada deverá realizar o fornecimento e instalação no prazo máximo de 30 (trinta dias) corridos

3.14 Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes.

3.15 Os equipamentos serão instalados em local determinado.

3.16 A unidade externa (condensadora) e a interna (evaporadora), deverão ser instaladas de forma a reutilizar toda a tubulação existente, bem como o dreno. É de responsabilidade da Contratada fazer vistoria in loco, a fim de certificar a compatibilidade da tubulação existente com os equipamentos a serem fornecidos.

3.16.1 No caso da licitante entender não ser necessária a vistoria no local, deverá emitir declaração de dispensa da mesma, declarando que tem conhecimento de todas as particularidades referentes à contratação e que se responsabiliza por quaisquer situações supervenientes decorrentes do fato de ter dispensado a vistoria, estando ciente de que deverá assumir possíveis ônus relacionados a discrepâncias nos equipamentos e materiais, incluindo total compatibilidade entre os equipamentos fornecidos e a rede frigorígena, elétrica e dreno do local de instalação.

3.17 É obrigatória a realização do teste de estanqueidade pela contratada, visando garantir o perfeito funcionamento das unidades splits antes da efetiva instalação do equipamento.

3.18 É obrigação da contratada o fornecimento de todos os materiais necessários e a realização de todos os serviços, seguindo as determinações de instalação verificadas no local com a Supervisora da Seaja, sendo considerado como instalado apenas após a finalização total dos serviços e o perfeito funcionamento dos equipamentos nos ciclos quente e frio.

3.18.1 A contratada deverá realizar o fornecimento de todo e qualquer equipamento, material ou serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos (inclusive rede frigorígena, elétrica, dreno, instalação, alterações civis, etc.), devendo ainda ser os mesmos totalmente compatíveis com a estrutura frigorígena, elétrica, dreno e demais já existentes na Justiça Federal, sendo a contratada totalmente responsável por quaisquer alterações necessárias (inclusive de natureza civil e elétrica) para a instalação dos equipamentos e seu perfeito funcionamento.

3.19 Para os serviços serem considerados entregues, além do perfeito funcionamento dos equipamentos, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado com a qualidade necessária, além do local estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

3.19.1 É de responsabilidade da Contratada reconstruir o gesso e pintar toda a parede onde será instalado o aparelho, caso seja necessário o recorte do gesso.

3.20 Os serviços deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, incluindo qualquer material utilizado para instalação.

3.21 A empresa poderá realizar prévia verificação no local para verificação dos serviços, devendo a mesma ser agendada com a servidora Márcia, no telefone (44) 3623-6101, das 13h às 18h.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1 A Contratada deverá prestar todos os serviços constantes do descritivo de materiais e serviços sem custo adicional ao apresentado na proposta, bem como cumprir todos os prazos definidos, sob pena de aplicação de penalidade.

4.1.1 A contratada deverá possuir responsável técnico legalmente habilitado, que se responsabilizará pela execução dos serviços, bem como deverá realizar o recolhimento da respectiva ART referente aos serviços prestados.

4.2 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, bem como outro valor adicional.

4.3 São de responsabilidade da Contratada, todos os encargos relacionados ao pessoal e ao material necessário à perfeita execução dos serviços.

4.4 São também despesas da Contratada:

4.4.1 Encargos sociais;

4.4.2 Seguros;

4.4.3 Licenças, taxas e alvarás (inclusive recolhimento de ART);

4.4.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

4.4.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

4.5 Os trabalhos deverão ser executados, mediante prévio agendamento com a servidora da Justiça Federal, Márcia, no telefone (44) 3623-6101. Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar documentação dos seus funcionários, contendo nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário proposto para a realização dos serviços.

4.6 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

4.7 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização e as posturas municipais.

4.8 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução dos trabalhos, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação.

4.9 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O .U. de 12.04.2006.

4.10 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes do refazimento de obra ou serviço impugnado pela Fiscalização, por estar fora das especificações ou Normas Regulamentadoras.

4.11 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

4.12 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

4.13 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

4.14 Caberá à Contratada, a execução dos serviços discriminados neste memorial, com todos os acabamentos previstos no descritivo de materiais e serviços bem como quaisquer outros necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.

4.15 A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer modificação que venha a ocorrer durante os serviços, tais como: perfurações em alvenaria, concreto, forro de gesso, quebra de vidro, etc.

4.16 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá proteger os equipamentos e móveis dos ambientes de escritório, evitando-se ao máximo os danos ao patrimônio da Justiça Federal. A Contratada será responsável por qualquer dano causado à edificação advindo da execução dos serviços e deverá efetuar todos os reparos de pintura ou de natureza diversa para manter o imóvel nas mesmas condições do início dos trabalhos.

 

5. OBSERVAÇÕES DIVERSAS

5.1 Por se tratar de registro de preços o acionamento da Ata de Registro de Preços somente será realizada conforme necessidade e conveniência da Administração.

5.2 A Gestora da Ata será a supervisora da SEAJA de Umuarama.

5.3 Os serviços deverão ser realizados entre 07h e 11h, em dias úteis, conforme agendamento realizado com o executor do contrato da Justiça Federal.

5.4 O prazo de execução dos serviços será de 30 dias após recebimento da ordem de serviço, incluindo a desinstalação, fornecimento e instalação dos equipamentos.

5.5 Os equipamentos fornecidos deverão ser recebidos e transportados pela empresa contratada até o local de instalação, cabendo à mesma a correta destinação de suas embalagens.

5.5.1 A contratada deverá, ainda, realizar o transporte dos equipamentos retirados até o local designado pelo executor do contrato no prédio na Subseção Judiciária de Umuarama, acondicionando-os corretamente para evitar eventuais acidentes ou quedas sobre pessoas e/ou materiais da Justiça Federal.

5.6 Quantidade mínima para cada acionamento: 01 (um) Kit (composto de uma desinstalação, fornecimento de equipamento split tipo Hi-Wall inverter de 30.000 BTUs e instalação do equipamento fornecido no edifício-sede da Justiça Federal na localidade de Umuarama (PR).

5.7 Equipamento de referência: split tipo Hi-Wall inverter de 30.000BTUs modelo HVQI30B2IB. da marca Elgin, devendo ainda ser totalmente compatível com a tubulação existente na edificação e com os requisitos presentes no termo de referência.

 

 

Marcia Aparecida Tavares Gaiarini

Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da

Subseção Judiciária de Umuarama

 


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Documento assinado eletronicamente por Elissandro Botelho da Silva, Usuário Externo, em 18/01/2024, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 19/01/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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