Publicação Interna em 19/12/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

 

Edital Pregão Nº 83/2023

 

 

Processo nº. 0005540-24.2023.4.04.8003

 

 

PREÂMBULO

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 083/23, sob regime de fornecimento, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação global, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado de, no mínimo, 30.000 BTUs, tipo Split Hi Wall inverter, incluindo a retirada dos equipamentos antigos e fornecimento de todo material necessário para efetuar a substituição.

 

No dia 05 de janeiro de 2024, às 13 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.

Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 10.024/2019, e subsidiariamente, pelas Leis n.º 8.666/1993 e 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelo Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

I - OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado de, no mínimo, 30.000 BTUs, tipo Split Hi Wall inverter, incluindo a retirada dos equipamentos antigos e fornecimento de todo material necessário para efetuar a substituição.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial

ANEXO IV - Modelos de Termo de Vistoria e de Declaração de Dispensa

 

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.3.1 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.3.2 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no artigo 9º da Lei 8.666/93.

2.3.3 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;

2.3.4 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: (NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Pregão Eletrônico nº 083/23, nos termos do artigo 4.º, inc. VII da Lei 10.520/02 e o § 4º do artigo 26 do Decreto 10.024/2019”.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 10.024/2019, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.

2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.6.1 A participação de empresas que possuam certidão positiva de recuperação judicial está condicionada à apresentação, na fase de habilitação, de comprovação de que o pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

2.6.2 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, não poderão concorrer para o mesmo item.

2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

2.7.1 A vedação de que trata o item anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

 

III - CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e sua proposta comercial, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição do objeto ofertado, sendo que para o item 2, deverá especificar a marca e o modelo do item sobre o qual se baseou a cotação.

4.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.3. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

4.5. Fazem parte da proposta comercial todos e quaisquer documentos comprobatórios solicitados no Anexo I - Termo de Referência, sendo que estes também deverão ser incluídos no sistema quando do cadastramento da proposta.

 

V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

VI - FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.2 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).

6.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

6.3.5 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema COMPRASNET.

 

Modo de disputa - Aberto

6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

6.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.

6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

6.10.1 Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no §2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

6.11. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

6.12. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for aceitável.

7.1.1.1 Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à microempresa ou empresa de pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1

7.1.3 No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores apresentados nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.

7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.

 

VIII - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial (planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado) por meio do sistema;

8.1.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares - caso necessários à confirmação daqueles previamente anexados ao sistema - sob pena de não aceitação;

8.1.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

8.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.3. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

8.3.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado.

8.3.2 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Serviços de substituição dos equipamentos de ar condicionado

11

R$ 1.792,75

R$ 19.720,25

2

Ar condicionado 30.000 BTUs

11

R$ 9.495,20

R$ 104.447,20

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO

R$ 124.167,45

 

8.3.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.

8.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

8.4.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

8.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

8.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

8.6.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

8.7. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

8.7.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:

8.7.1.1 Prazo de execução/entrega não superior a 30 dias (caso a proposta se omita, presumir-se-á o prazo expresso neste edital).

8.7.1.2 Prazo de garantia não inferior a 6 meses (caso a proposta se omita, presumir-se-á a garantia expressa neste edital).

8.7.1.3 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame (matriz e filial).

8.7.1.4 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

8.8. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de certificados, folders, encartes e/ou manual, todos em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

8.9. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sendo que a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso disponibilizado no sistema com antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas.

8.10. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.12. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.

 

IX - HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta durante a sessão. Será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

9.1.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

9.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

9.1.3 Certidão de Regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

9.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

9.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:

9.2.1 Comprovante de Registro da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CRT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais.

9.2.2 Comprovante de Registro do responsável técnico da licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CRT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais.

9.2.2.1 A licitante deverá possuir à época da abertura da licitação, e manter em seu quadro de profissionais durante toda a vigência do contrato, responsável técnico que seja Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Técnico em Refrigeração e Climatização.

9.2.2.2 A comprovação do vínculo do profissional referido no subitem anterior deverá ser feita mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, caso seja empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.

9.2.2.3 Caso a empresa não possua a comprovação de que trata o subitem anterior, será aceita declaração da empresa, com anuência do profissional, de que a comprovação de vínculo será realizada previamente à assinatura do Contrato.

9.2.3 Atestado de vistoria ou declaração, nos termos do item 3.16 do Anexo I – Termo de Referência.

9.2.4 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.

9.2.5 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos”.

9.2.6 Apresentação, caso a empresa possua certidão positiva de recuperação judicial, de comprovação de que seu pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

9.3. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

9.4. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.

9.5. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

9.5.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, juntamente com a apresentação da proposta de que trata o subitem 8.1.1.

9.5.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

9.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.

9.5.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

9.6. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.

9.6.1 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.

9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

9.8. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União, CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.10. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

9.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

9.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico.

10.1.1 Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.

10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser respondidos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.

10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.

10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

XI - RECURSOS

11.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, a qual será aceita desde que presentes os requisitos de admissibilidade: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, por parte do licitante.

11.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.4. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

 

XII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, conforme art. 11 do Decreto 7.892/13.

12.2. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.

12.3. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;

12.4. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

12.4.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;

12.4.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.

12.5. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

12.5.1 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;

12.5.2 A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XIV - Penalidades;

12.6. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.5.2 acima.

12.6.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/13.

12.6.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

12.6.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.

 

XIII - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, a, no máximo, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

13.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas, e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

13.6. A adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser solicitada através do site www.gov.br/compras.

13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

XIV - PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

14.1.1 Não celebrar o contrato;

14.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;

14.1.3 Apresentar documentação falsa;

14.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;

14.1.5 Não mantiver a proposta;

14.1.6 Falhar ou fraudar a execução do contrato;

14.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

14.2. A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame.

14.3. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as Adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93.

14.4. As penalidades relativas às condições de entrega e ao cumprimento da garantia estão previstas na Cláusula XII - Penalidades do Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços – deste Edital.

14.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e legislação complementar.

14.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração, exceto nos casos do item 14.1.

14.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

 

XV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA

15.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos.

 

XVI - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

16.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VIII - Pagamento e IX - Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

 

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

17.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

17.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

XVIII - FORO

18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora da Seção de Compras e Licitações

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

DADOS PARA CONTATO:

 

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Umuarama (PR)

Rua José Teixeira D’Ávila, 3808 – Centro, Umuarama (PR). CEP 87.501-040

Telefone (44) 3623 – 6101

E-mail: umuseaja@jfpr.jus.br

 

 

PROJETO BÁSICO - PRUMUSEAJA

 

1. OBJETO

1.1 Registro de preços, mediante adjudicação global, para Fornecimento de 11 (onze) kits, compostos de serviço de desinstalação dos aparelhos já existentes no local, fornecimento de equipamentos de ar condicionado de, no mínimo, 30.000 BTUs, tipo Split Hi-Wall inverter (condensadora e evaporadora), com ciclo reverso (quente e frio) e instalação dos mesmos na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Umuarama, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários.

1.2 O serviço de remoção dos 11 (onze) aparelhos de ar condicionado piso teto já instalados (condensadora e evaporadora), consiste nos seguintes modelos:

. 1 (um) de 30.000 BTUs;

. 2 (dois) de 36.000 BTUs;

. 7 (sete) de 48.000 BTUs;

. 1 (um) de 60.000 BTUs.

1.3 O serviço de instalação dos 11 (onze) aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs fornecidos pela contratada serão realizados nos seguintes locais:

- 1a. Vara Federal:

. Sala de Audiências (1)

. Secretaria (2)

. Oficial de Gabinete (1)

- 2a. Vara Federal:

. Secretaria (3)

. Oficial de Gabinete (1)

- 3a. Vara Federal:

. Secretaria (2)

. Oficial de Gabinete (1)

 

1.4 A contratada deverá realizar todo o serviço de desinstalação dos equipamentos já existentes, conforme verificado em vistoria técnica no local, além do fornecimento dos equipamentos novos e sua instalação completa (condensadora e evaporadora), com a utilização da mesma rede frigorígena e de dreno já existente, sendo responsável por qualquer alteração eventualmente necessária para realização dos serviços.

1.5 Os serviços serão realizados em pavimento térreo, não havendo necessidade de utilização de equipamentos especializados para trabalho em altura.

 

2. JUSTIFICATIVA

Melhorias no conforto sonoro do ambiente, de forma a permitir que servidores e magistrados possam trabalhar adequadamente, se concentrar no trabalho e aumentar a produtividade.

A adjudicação global de uma mesma empresa para todos os itens tem como justificativa a perfeita compatibilidade entre todos os serviços e equipamentos fornecidos, sendo ainda necessária, em especial, para viabilizar a presente contratação, haja vista a pequena quantidade de equipamentos fornecidos e a relativa complexidade dos serviços, que provavelmente ocasionaria a falta de interesse do mercado.

 

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:

3.1 Os 11 (onze) equipamentos de ar condicionado, atualmente instalados, deverão ser retirados e acondicionados em local a ser designado pela executora do Contrato, nas dependências da Subseção Judiciária.

3.2 Os 11 (onze) novos aparelhos de ar condicionado deverão ser entregues na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Umuarama, localizada na Rua José Teixeira D'Ávila, 3808 – Umuarama (PR) e instalados na 1a., 2a. e 3a. Varas Federais, conforme item 1.3.

3.2.1 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no momento da instalação, não sendo possível a entrega antecipada no local.

3.2.2 Deverá necessariamente haver agendamento prévio com a Supervisora da SEAJA - Márcia Aparecida Tavares Gaiarini da Justiça Federal, através do telefone (44) 3623-6101 para realização dos serviços de instalação dos equipamentos.

3.3 A contratada deverá fornecer 11 (onze) equipamentos Split Hi Wall inverter de 30.000 BTUs, com ciclo reverso (quente e frio), composto por duas unidades distintas, condensadora (externa) e evaporadora (interna).

3.4 As serpentinas dos aparelhos deverão ser confeccionadas totalmente em cobre, não sendo aceitos aparelhos com serpentinas confeccionadas em alumínio ou outro material.

3.4.1 Caso haja dúvida por parte da equipe técnica da Justiça Federal no momento do certame ou na entrega, a licitante deverá comprovar a confecção da serpentina em cobre através de documento do próprio fabricante, declarando especificamente que o modelo de aparelho cotado utiliza cobre na fabricação das serpentinas.

3.5 Os equipamentos possuírem ciclo reverso, quente e frio.

3.6 A capacidade efetiva dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 30.000 BTU/h, conforme manual do fabricante, sendo permitida a variação da capacidade efetiva mínima em até 6%.

3.7 Deverá possuir comando remoto sem fio com "display" de cristal líquido.

3.8 Os equipamentos deverão possuir possibilidade de seleção de modo de operação, de temperatura e três velocidades de insuflamento de ar.

3.8.1 As unidades evaporadoras deverão possuir ruído máximo em funcionamento de 50 dB.

3.8.2 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser da mesma marca e modelo.

3.9 Deverão possuir controle microprocessado de temperatura.

3.10 Deverão possuir movimento e controle automático do direcionamento de ar.

3.11 Deverão possuir tensão de operação: 220V, monofásica, 60 Hz.

3.12 Os equipamentos poderão ser entregues com compressores do tipo rotativo.

3.13 A contratada deverá realizar o fornecimento e instalação no prazo máximo de 30 (trinta dias) corridos

3.14 Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes.

3.15 Os equipamentos serão instalados em local determinado.

3.16 A unidade externa (condensadora) e a interna (evaporadora), deverão ser instaladas de forma a reutilizar toda a tubulação existente, bem como o dreno. É de responsabilidade da Contratada fazer vistoria in loco, a fim de certificar a compatibilidade da tubulação existente com os equipamentos a serem fornecidos.

3.16.1 No caso da licitante entender não ser necessária a vistoria no local, deverá emitir declaração de dispensa da mesma, declarando que tem conhecimento de todas as particularidades referentes à contratação e que se responsabiliza por quaisquer situações supervenientes decorrentes do fato de ter dispensado a vistoria, estando ciente de que deverá assumir possíveis ônus relacionados a discrepâncias nos equipamentos e materiais, incluindo total compatibilidade entre os equipamentos fornecidos e a rede frigorígena, elétrica e dreno do local de instalação.

3.17 É obrigatória a realização do teste de estanqueidade pela contratada, visando garantir o perfeito funcionamento das unidades splits antes da efetiva instalação do equipamento.

3.18 É obrigação da contratada o fornecimento de todos os materiais necessários e a realização de todos os serviços, seguindo as determinações de instalação verificadas no local com a Supervisora da Seaja, sendo considerado como instalado apenas após a finalização total dos serviços e o perfeito funcionamento dos equipamentos nos ciclos quente e frio.

3.18.1 A contratada deverá realizar o fornecimento de todo e qualquer equipamento, material ou serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos (inclusive rede frigorígena, elétrica, dreno, instalação, alterações civis, etc.), devendo ainda ser os mesmos totalmente compatíveis com a estrutura frigorígena, elétrica, dreno e demais já existentes na Justiça Federal, sendo a contratada totalmente responsável por quaisquer alterações necessárias (inclusive de natureza civil e elétrica) para a instalação dos equipamentos e seu perfeito funcionamento.

3.19 Para os serviços serem considerados entregues, além do perfeito funcionamento dos equipamentos, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado com a qualidade necessária, além do local estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

3.19.1 É de responsabilidade da Contratada reconstruir o gesso e pintar toda a parede onde será instalado o aparelho, caso seja necessário o recorte do gesso.

3.20 Os serviços deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, incluindo qualquer material utilizado para instalação.

3.21 A empresa poderá realizar prévia verificação no local para verificação dos serviços, devendo a mesma ser agendada com a servidora Márcia, no telefone (44) 3623-6101, das 13h às 18h.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1 A Contratada deverá prestar todos os serviços constantes do descritivo de materiais e serviços sem custo adicional ao apresentado na proposta, bem como cumprir todos os prazos definidos, sob pena de aplicação de penalidade.

4.1.1 A contratada deverá possuir responsável técnico legalmente habilitado, que se responsabilizará pela execução dos serviços, bem como deverá realizar o recolhimento da respectiva ART referente aos serviços prestados.

4.2 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, bem como outro valor adicional.

4.3 São de responsabilidade da Contratada, todos os encargos relacionados ao pessoal e ao material necessário à perfeita execução dos serviços.

4.4 São também despesas da Contratada:

4.4.1 Encargos sociais;

4.4.2 Seguros;

4.4.3 Licenças, taxas e alvarás (inclusive recolhimento de ART);

4.4.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

4.4.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

4.5 Os trabalhos deverão ser executados, mediante prévio agendamento com a servidora da Justiça Federal, Márcia, no telefone (44) 3623-6101. Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar documentação dos seus funcionários, contendo nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário proposto para a realização dos serviços.

4.6 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

4.7 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização e as posturas municipais.

4.8 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução dos trabalhos, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação.

4.9 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O .U. de 12.04.2006.

4.10 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes do refazimento de obra ou serviço impugnado pela Fiscalização, por estar fora das especificações ou Normas Regulamentadoras.

4.11 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

4.12 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

4.13 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

4.14 Caberá à Contratada, a execução dos serviços discriminados neste memorial, com todos os acabamentos previstos no descritivo de materiais e serviços bem como quaisquer outros necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.

4.15 A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer modificação que venha a ocorrer durante os serviços, tais como: perfurações em alvenaria, concreto, forro de gesso, quebra de vidro, etc.

4.16 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá proteger os equipamentos e móveis dos ambientes de escritório, evitando-se ao máximo os danos ao patrimônio da Justiça Federal. A Contratada será responsável por qualquer dano causado à edificação advindo da execução dos serviços e deverá efetuar todos os reparos de pintura ou de natureza diversa para manter o imóvel nas mesmas condições do início dos trabalhos.

 

5. OBSERVAÇÕES DIVERSAS

5.1 Por se tratar de registro de preços o acionamento da Ata de Registro de Preços somente será realizada conforme necessidade e conveniência da Administração.

5.2 A Gestora da Ata será a supervisora da SEAJA de Umuarama.

5.3 Os serviços deverão ser realizados entre 07h e 11h, em dias úteis, conforme agendamento realizado com o executor do contrato da Justiça Federal.

5.4 O prazo de execução dos serviços será de 30 dias após recebimento da ordem de serviço, incluindo a desinstalação, fornecimento e instalação dos equipamentos.

5.5 Os equipamentos fornecidos deverão ser recebidos e transportados pela empresa contratada até o local de instalação, cabendo à mesma a correta destinação de suas embalagens.

5.5.1 A contratada deverá, ainda, realizar o transporte dos equipamentos retirados até o local designado pelo executor do contrato no prédio na Subseção Judiciária de Umuarama, acondicionando-os corretamente para evitar eventuais acidentes ou quedas sobre pessoas e/ou materiais da Justiça Federal.

5.6 Quantidade mínima para cada acionamento: 01 (um) Kit (composto de uma desinstalação, fornecimento de equipamento split tipo Hi-Wall inverter de 30.000 BTUs e instalação do equipamento fornecido no edifício-sede da Justiça Federal na localidade de Umuarama (PR).

5.7 Equipamento de referência: split tipo Hi-Wall inverter de 30.000BTUs modelo HVQI30B2IB. da marca Elgin, devendo ainda ser totalmente compatível com a tubulação existente na edificação e com os requisitos presentes no termo de referência.

 

 

Marcia Aparecida Tavares Gaiarini

Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da

Subseção Judiciária de Umuarama

 

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/23, de fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado de, no mínimo, 30.000 BTUs, tipo Split Hi Wall inverter, incluindo a retirada dos equipamentos antigos e fornecimento de todo material necessário para efetuar a substituição, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa XXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 083/23

P.A. da Licitação nº 0005540-24.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 083/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Serviços de substituição dos equipamentos de ar condicionado

11

 

 

2

Ar condicionado 30.000 BTUs

Marca/Modelo:

11

 

 

VALOR TOTAL

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos equipamentos e a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (44) 3623-6101 ou e-mail umuseaja@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos ou prestação dos serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo I - Termo de Referência.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Umuarama, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, através do telefone (44) 3623-6101, aos cuidados de Márcia Gaiarini.

7.2. Os serviços serão realizados em Umuarama/PR, na Rua José Teixeira D'Ávila, 3808.

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados, ou saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Umuarama, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos e dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Supervisora da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Umuarama, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens e serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 083/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.10.1.1 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento).

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 19/12/2023, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7013015 e o código CRC 915619F2.



 


0005540-24.2023.4.04.8003 7013015v3