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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 6/2024

Contrato n.º 006/24, de prestação de serviços de degravação de audiências, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa 11.542.849 Helena Maria de Farias Galindo.

Pregão Eletrônico 072/23

P.A. nº 0005102-95.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

11.542.849 HELENA MARIA DE FARIAS GALINDO, inscrita no CNPJ 11.542.849/0001-03, com sede em Paulista/PE, na Avenida C, 141, Maranguape 2, CEP 53.421-035, e-mail remaster@remastervinilevhs.com, helenagalindo@gmail.com, telefone (81) 3020-1769, (81) 98766-8542 representada neste ato por sua proprietária, Sra. Helena Maria de Farias Galindo, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.349.079 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 284.164.494.-49, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de degravação de audiências.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II - VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.79 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; Nota de Empenho 2024NE130, de 19/01/2024.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 072/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.5. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.6. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.7. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 19.600,00 (Dezenove mil e seiscentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR MENSAL*

VALOR ANUAL *

1

Degravação de Audiência

700

R$ 28,00

R$ 1.633,33

R$ 19.600,00

* Valores estimados

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. A gestão do presente contrato ficará a cargo da Direção da Divisão de Apoio Judiciário no que concerne ao controle das autorizações, do saldo de horas e do pagamento dos serviços, cabendo às Varas requisitantes a responsabilidade pelo controle da qualidade e exatidão dos serviços prestados.

7.2. O prazo de execução dos serviços, inclusive para a entrega do material degravado, será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da disponibilização do material pela CONTRATANTE, que será expressamente comunicado por e-mail pela unidade requisitante.

7.3. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme Cláusula XI – Penalidades.

7.3.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.3.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 4 (quatro) dias, contados da comunicação de tal oportunidade, para o saneamento dos defeitos dos serviços.

 

Prorrogação de prazo

7.4. Caso a CONTRATADA preveja atraso para a conclusão dos serviços poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.4.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.5. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Apoio Judiciário, e-mail diaj@jfpr.jus.br, atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 07/11/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal estimado do contrato, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora da Divisão de Apoio Judiciário, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1521, e-mail diaj@jfpr.jus.br, a qual exercerá a função de Fiscal Técnica do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV - VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 072/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2023.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Descrição do Objeto

O presente projeto básico visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de degravação de audiências, para atender às necessidades da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, com preferência para os processos criminais, durante o ano de 2024.

 

2. Motivação

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

A necessidade de contratação do serviço especializado em degravações é decorrência lógica da adoção, pelas Varas Federais, do sistema de gravação em vídeo ou áudio de audiências, conforme facultado no Art. 278 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A opção das Varas pelo sistema de gravação das audiências se dá, sobretudo, em razão da complexidade e da natureza das ações de competência da jurisdição federal, objetivando a tramitação célere desses processos em atenção ao direito fundamental do Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Para melhorar a prestação jurisdicional é possível a contratação, mediante licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de degravação, permitindo ainda que outras unidades judiciárias também utilizem esse recurso, alocando os servidores naquelas atividades que lhe são exclusivas.

 

NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria de Controle Interno do Egrégio Tribunal Regional Federal, no Relatório Técnico nº 08/0032189-8 LC/NAVE/SCI, suscita que a terceirização poderia colidir com o disposto no Art. 284, § 6º, do Provimento 2/2005. Sem embargos, as justificativas apresentadas têm o objetivo de esclarecer se é possível a execução indireta das atividades desenvolvidas. Também, faz menção para que se utilize o sistema de registro de preços. Neste particular, a execução do contrato de degravação se mostra um tanto quanto incompatível com a adoção desta sistemática. O procedimento de utilização do registro de preços exige para cada solicitação, autorização formal do ordenador de despesa para emissão de nota de empenho e sua emissão por parte do Núcleo Financeiro. Exige, igualmente, a análise preventiva do órgão de controle, entre outros atos. Assim, para cada solicitação de degravação, este procedimento teria que ser seguido, o que, de per si, traria sérios complicadores para cumprimento do prazo previsto regimentalmente pelo egrégio TRF. Assim, a adoção de horas estimativas tendo por base os quantitativos anteriores, revela-se razoável e atende às necessidades desta Seccional.

 

3. Documentos Integrantes da Proposta Comercial

ESTIMATIVAS DE DEMANDA E PREÇO

Tendo como referência utilização desse serviço nos anos de 2019 a 2023 pode-se verificar que a demanda sofreu ligeira diminuição a contar de 2020 (2019 - 742 horas; 2020 - 360 horas; 2021 - 537 horas; 2022 - 476 horas e 2023 [até agosto] - 335 horas), sugere-se a alteração do limite para a futura contratação em 700 horas de áudio bruto a ser degravado. A licitação objetivará a contratação da quantidade de horas estimada, cujo preço deverá ser expresso em reais (R$) por hora de áudio bruto degravado. Ressalta-se que os valores obtidos por hora de áudio degravado foram, nos anos de 2019 - R$75,00; 2020 - R$76,99; 2021 - R$81,44; 2022 - R$89,58 e 2023 - R$96,18.

 

4. Atestado de Capacidade Técnica

Como requisito de habilitação, os licitantes deverão apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente emitido por órgão do Poder Judiciário nacional, que comprove a prestação de serviços da degravação de audiências judiciais, em montante de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da demanda estimada neste Termo de Referência, com grau de qualidade satisfatório.

 

5. Obrigações da Contratada

5.1. Fazer a transcrição literal do áudio de gravações audíveis, em língua portuguesa, de audiências da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, correção ortográfica, edição do texto e as correções de conteúdo solicitadas pela unidade requisitante, que poderá ainda, a seu critério, estabelecer modelos de apresentação do conteúdo degravado. Consigne-se que a responsabilidade pelo acompanhamento do procedimento de degravação é de responsabilidade do requisitante, cabendo ao executor o papel de gestão quanto às autorizações e verificação da demanda de solicitação.

5.2. Entregar o conteúdo das degravações em arquivo eletrônico de texto editável, que possibilite a leitura e a impressão por intermédio do editor de textos Word, salvo outra solicitação.

5.3. Entregar o produto do serviço de degravação em arquivo de textos Word, via Internet, acessado mediante link disponibilizado pela Vara requisitante, com a distribuição e organização dos arquivos que for determinada. As instruções de segurança para disponibilização dos links, serão orientadas pela Divisão de Tecnologia da Informação, podendo ser revisadas conforme a necessidade.

5.4. Realizar um único faturamento por mês, discriminando todas as Varas para as quais os serviços foram prestados e especificando o total de horas de áudio, inclusive em números decimais, degravadas para cada uma delas. A empresa deverá remeter, por ocasião da apresentação da nota fiscal, planilha eletrônica por e-mail, com a totalização dos serviços prestados para cada uma delas, com a indicação dos números dos respectivos processos a que se referem.

5.5. Para a cobrança a Contratada deverá descrever na nota fiscal ou na planilha eletrônica anexa a designação completa da Vara, inclusive com a indicação de Cidade. Para isso o executor do contrato fornecerá à Contratada uma relação com a denominação completa de todas as Varas Federais da Seção Judiciária, indicando seus Diretores e respectivos e-mails para contato.

5.6. Manter absoluto sigilo sobre o material fornecido (áudio), inclusive sobre o material degravado, vedada a replicação ou o repasse para pessoas não autorizadas pela Contratante, no todo ou em parte, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

 

6. Obrigações da Contratante

6.1. Especificar à CONTRATADA, link de compartilhamento de arquivos da Vara requisitante, obrigatoriamente disponibilizado por meio de ferramenta oficial institucional da JFPR, onde ficará o arquivo para degravação, local para retirada de leitura.

6.2. O material a ser degravado será disponibilizado em arquivo de textos Word, via Internet, acessado obrigatoriamente pelo link previamente enviado, obedecendo a distribuição e organização dos arquivos determinada.

6.3. A ferramenta para disponibilização do arquivo, será indicada pela Divisão de Tecnologia da Informação, seguindo as instruções de segurança vigentes, podendo ser atualizado conforme a necessidade.

6.4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados mensalmente e de acordo com a quantidade de horas de áudio bruto degravados, quando regularmente autorizados e atestados pela Direção da Vara Federal que utilizou os serviços.

 

7. Vigência do Contrato

A vigência inicial do contrato será de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogações sucessivas, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.

 

8. Executores do Contrato

A gestão do presente contrato ficará a cargo da Direção da Divisão de Apoio Judiciário no que concerne ao controle das autorizações, do saldo de horas e do pagamento dos serviços, cabendo às Varas requisitantes a responsabilidade pelo controle da qualidade e exatidão dos serviços prestados.

 

9. Condições específicas do objeto

9.1. Os serviços de degravação consistirão na transcrição literal do áudio de gravações audíveis, em língua portuguesa, de audiências da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, correção ortográfica, edição do texto e as correções de conteúdo solicitadas pela unidade requisitante, que poderá ainda, a seu critério, estabelecer modelos de apresentação do conteúdo degravado. Consigne-se que a responsabilidade pelo acompanhamento do procedimento de degravação é de responsabilidade do requisitante, cabendo ao executor o papel de gestão quanto às autorizações e verificação da demanda de solicitação.

9.2. O conteúdo das degravações deverá ser entregue pela empresa contratada em arquivo eletrônico de texto editável, que possibilite a leitura e a impressão por intermédio do editor de textos Word, salvo outra solicitação.

9.3. O material a ser degravado será disponibilizado em arquivo de textos Word, via Internet, acessado obrigatoriamente pelo link previamente enviado, obedecendo a distribuição e organização dos arquivos determinada.

9.4. A ferramenta para disponibilização do arquivo, será indicada pela Divisão de Tecnologia da Informação, seguindo as instruções de segurança vigentes, podendo ser atualizado conforme a necessidade.

9.5. O prazo de execução dos serviços, inclusive para a entrega do material degravado, será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da disponibilização do material pela CONTRATANTE, que será expressamente comunicado por e-mail pela unidade requisitante.

9.6. Os serviços serão requisitados à empresa vencedora do certame de acordo com a necessidade das Varas Federais, precedidos de autorização do gestor do contrato.

9.7. O pagamento pelos serviços prestados será mensal e de acordo com a quantidade de horas de áudio bruto degravados, quando regularmente autorizados e atestados pela Direção da Vara Federal que utilizou os serviços.

9.8. A empresa contratada deverá realizar um único faturamento por mês, discriminando todas as Varas para as quais os serviços foram prestados e especificando o total de horas de áudio, inclusive em números decimais, degravadas para cada uma delas. A empresa deverá remeter, por ocasião da apresentação da nota fiscal, planilha eletrônica por e-mail, com a totalização dos serviços prestados para cada uma delas, com a indicação dos números dos respectivos processos a que se referem.

9.9. Para a cobrança a Contratada deverá descrever na nota fiscal ou na planilha eletrônica anexa a designação completa da Vara, inclusive com a indicação de Cidade. Para isso o executor do contrato fornecerá à Contratada uma relação com a denominação completa de todas as Varas Federais da Seção Judiciária, indicando seus Diretores e respectivos e-mails para contato

9.10. A empresa que vier a ser contratada deverá manter absoluto sigilo sobre o material fornecido (áudio), inclusive sobre o material degravado, vedada a replicação ou o repasse para pessoas não autorizadas pela Contratante, no todo ou em parte, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

9.11. Como requisito de habilitação, os licitantes deverão apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por qualquer órgão do Poder Judiciário nacional, que comprove a prestação de serviços da degravação de audiências judiciais, em montante de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da demanda estimada neste Termo de Referência, com grau de qualidade satisfatório.

9.12. A gestão do presente contrato ficará a cargo da Direção do Núcleo de Apoio Judiciário no que concerne ao controle das autorizações, do saldo de horas e do pagamento dos serviços, cabendo às unidades requisitantes a responsabilidade pelo controle da qualidade e exatidão dos serviços prestados.

 

10. Quantidade estimada

700 horas

 

11. Entrega das degravações

Prazo de Entrega: 5 dias úteis a partir da disponibilização do arquivo no sistema

Prazo de Reapresentação: 4 dias a partir da disponibilização do arquivo no sistema

Em caso de atraso, multa de 1% por dia de atraso sobre o valor mensal estimado do Contrato, limitado a 10%.

 

12. Demais Prazos e Condições de Execução/Entrega

Em casos urgentes, verbalmente justificados, a Vara requisitante poderá solicitar que o material seja degravado em prazo menor.

 

 

 

Samantha Dias Ferreira Hekave

Diretora da Divisão de Apoio Judiciário


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Documento assinado eletronicamente por HELENA MARIA DE FARIAS GALINDO, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 21:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/01/2024, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS VENICIO HOLANDA, Diretor do Núcleo de Compras e Almoxarifado, em 31/01/2024, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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