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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 5/2024

Contrato n.º 005/24, de prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Justiça Federal em Curitiba., firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Gaesan Engenharia e Consultoria Técnica LTDA.

 

Pregão Eletrônico 068/23
PA nº 0004016-89.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

GAESAN ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ 09.438.067/0001-87, com sede em Curitiba/PR, na Rua José Merhy, 840, CEP 82.560-440, e-mail rogeriojunior@gaesan.com.br, telefones (41) 3079-5695 e (41) 99979-3807, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Rogério Santos Júnior, portador da Carteira de Identidade n.º 9.528.405 SESP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 465.788.896-04, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Justiça Federal em Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.3.1. Não poderá ser prorrogado o contrato quando a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações, e 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2024NE128 e 129 de 19/01/2024.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 068/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado nas sedes da Justiça Federal do Paraná, localizadas nos endereços constantes no item 1.1.1 do Anexo I – Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail wjr22@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1482.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços previstos no item 3.16 do Anexo I – Termo de Referência.

4.1.2.1. Havendo necessidade de subcontratação, esta deverá ser informada à Contratante e previamente autorizada pelos executores do Contrato

4.1.2.2. A regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada deverá ser auferida previamente ao início da execução dos serviços, bem como a vedação de que trata o item 2.8.1.1 do edital.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Os profissionais e empresas de engenharia que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a assinatura do Contrato e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. A não apresentação da ART no prazo previsto no item 4.4 importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

4.5. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

4.6. Havendo necessidade de pagamento de adicional não previsto no momento de apresentação da proposta, providenciar laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes das atividades realizadas.

4.6.1. O pagamento referente aos adicionais ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.6, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas.

4.7. A CONTRATADA que possuir 100 ou mais empregados deverá comprovar anualmente o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência, nos termos do Art. 10 da Resolução 401/21 do Conselho Nacional de Justiça.

4.8. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.9. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.10. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais, qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.10.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;

4.10.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.10.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal.

4.11. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Materiais Utilizados

4.12. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Obrigações Trabalhistas

4.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.14. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.14.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.14.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.14.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.14.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.15. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.16. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

4.17. Caso os serviços contratados não estejam sujeitos ao regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.

4.17.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.18. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.18.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.18.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.18.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.18.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - Férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.18.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.18.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.18.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.18.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.18.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.18.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.18.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

4.18.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.18.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.18.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.18.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.18.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

4.18.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.18.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.18.10.2 e 4.18.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.18.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.18.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.18.10.2.

4.18.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.18.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.18.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Disposições Gerais

4.19. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias corridos após habilitação no certame licitatório para comprovar e/ou montar e manter um Escritório em Curitiba ou Região Metropolitana, com indicação de endereço, telefone fixo, telefone celular, e-mail, e pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

4.19.1. A CONTRATADA deverá indicar aos fiscais e ao gestor do contrato o endereço, telefone fixo, telefone celular, e-mail, e pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

4.20. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.21. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.22. Havendo necessidade de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade não previsto no momento da contratação, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato, laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes às atividades realizadas.

4.22.1. O pagamento referente aos adicionais de periculosidade ou insalubridade ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.22, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas, caso a CONTRATADA não providencie o laudo no prazo estipulado.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.14.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 900.638,16 (novecentos mil, seiscentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), sendo que pelo serviço, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.18.4., a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

Tipo de serviço

Postos

Valor Unitário Mensal

Valor Total Mensal

Engenheiro Eletricista

1

R$ 856,46

R$ 856,46

Engenheiro Civil

1

R$ 1.317,59

R$ 1.317,59

Eletricista Contra Mestre

1

R$ 10.398,08

R$ 10.398,08

Eletricista Especializado

1

R$ 7.764,45

R$ 7.764,45

Eletricista

3

R$ 7.764,45

R$ 23.293,35

Profissional para Reparos

5

R$ 6.284,65

R$ 31.423,25

Valor Total Mensal

R$ 75.053,18

Valor Total Anual

R$ 900.638,16

 

6.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

6.4.2. A contratada também deve estar ciente de que poderá haver ajustes no pagamento, decorrentes da falta de qualidade dos serviços, nos termos do indicador nº 3 do Anexo IA – IMR – Instrumento de Medição de Resultado.

6.4.3. A utilização do IMR não impede a aplicação das sanções previstas no contrato e legislação.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, não previstos no Anexo I – Termo de Referência ou no Anexo IA – IMR – Índice de Medição de Resultados, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor Assistente do Setor de Manutenção Predial, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, sendo auxiliado pelo Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços, Supervisor da Seção de Engenharia, Supervisor da Seção de Projetos e Diretor do Núcleo de Apoio Operacional e Segurança da Sede Extensiva – Ed. Bagé, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato.

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Carlos Alberto Santos, inscrito no CREA sob n.º SP-601804547/D, e o Engenheiro Eletricista Sr. Rogério Santos Júnior, inscrito no CREA sob n.º SP-178378/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

1.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.1. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.3. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REPACTUAÇÃO

15.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) Para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) Que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) Que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) Depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

15.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

15.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

15.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

15.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, ou então quando comprovada, através de laudo técnico, a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas e o direito ao recebimento dos respectivos adicionais.

15.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

15.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

15.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar a contratada para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

15.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

15.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

15.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

15.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 068/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 068/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

17.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

17.6. Os comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

17.7. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E PREDITIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL EM CURITIBA-PR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOS CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.

 

1 OBJETO

1.1 DEFINIÇÃO

1.1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Engenharia para a prestação de serviços contínuos de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo adaptações e reformas, por meio de postos de trabalhos, com fornecimento de ferramentas e materiais de reposição (em casos emergenciais), assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais emergenciais nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da Justiça Federal do Paraná sediadas na cidade de Curitiba, cujos endereços estão listados abaixo:

 

SEDES DA JUSTIÇA FEDERAL EM CURITIBA

Sede

Endereço

Área (m²)

Sede Cabral

Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral

34.584,00

Sede Bagé

Rua Voluntários da Pátria, 532 – Centro

6.836,00

Arquivo judiciário

Av. Mal. Floriano Peixoto, 7024 – Boqueirão

2.875,00

Almoxarifado

Rua Ten. Francisco Ferreira da Costa, 2309 – Boqueirão

Área total

44.295

 

1.1.2 Esta contratação deverá cobrir qualquer outra unidade da Justiça Federal que venha a ser instalada em Curitiba e Região Metropolitana, utilizando o pessoal lotado nas sedes atuais, a critério da Administração da Justiça Federal.

1.1.3 A área total atual dos prédios é de 44.295 m² (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), podendo ser modificada caso haja a instalação de outras unidades na Seção Judiciária do Paraná em Curitiba.

1.1.4 A metodologia de trabalho para as manutenções preventiva, corretiva e preditiva aplica-se a todas as edificações, considerando suas características intrínsecas e os equipamentos nelas instalados.

1.1.5 A CONTRATADA será responsável por toda a manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações elétricas, hidrossanitárias, civis e detecção e combate a incêndios dos prédios da Justiça Federal em Curitiba e Região Metropolitana.

1.1.6 A especificação e periodicidade dos serviços não se limitam aos listados neste Memorial Descritivo, podendo ser acrescidas de novas necessidades conforme as inovações tecnológicas e as boas práticas de manutenção, bem como as previstas em normas específicas.

 

1.2 EQUIPE DE TRABALHO

EQUIPE

Posto

Quant.

Carga horária

Local

Engenheiro eletricista

01

8h mensais

Geral

Engenheiro civil

01

16h mensais

Geral

Eletricista especializado

02

44h semanais

Sede Cabral

Eletricista

03

44h semanais

(02) Cabral e (01) Bagé

Oficial de manutenção geral

05

44h semanais

(04) Cabral e (01) Bagé

TOTAL

12

 

 

 

1.2.1 A equipe a ser formada para manutenção dos prédios da Justiça Federal do Paraná deve conter até 12 (doze) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar os serviços previstos, tendo suas atribuições profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, conforme classificação descrita pelo SINDUSCON–PR / SINTRACON-PR.

1.2.1.1 Para todos os cargos constantes no presente Termo de Referência (engenheiro civil, engenheiro eletricista, eletricista especializado, eletricista e oficial de manutenção geral), será exigida a experiência profissional mínima de 2 anos no respectivo cargo, sendo a comprovação de tal exigência realizada mediante apresentação do registro em carteira de trabalho ou contrato social (se sócio da empresa).

1.2.2 Requisitos mínimos exigidos para o corpo técnico da CONTRATADA:

Posto

Requisitos

Engenheiro eletricista

· Formação em engenharia elétrica com registro ou visto no CREA-PR;

· Pertencente aos quadros da empresa.

Engenheiro civil

· Formação em engenharia civil com registro ou visto no CREA-PR;

· pertencente aos quadros da empresa.

Eletricista especializado

· Experiência comprovada na área de manutenção elétrica industrial ou comercial.

Eletricista

· Experiência comprovada na área de manutenção elétrica industrial ou comercial.

Oficial de manutenção geral

· Experiência comprovada na execução das atividades objeto do contrato.

 

1.2.3 Atribuições a serem exercidas pelo corpo técnico da CONTRATADA para a execução do contrato (entre outras):

Posto

Atribuições

Engenheiros

· Verificação dos trabalhos da equipe e realização de serviços específicos/especializados nas áreas elétrica e civil, cuja execução requeira acompanhamento de engenheiro;

· elaboração de planos de manutenção e notas técnicas pertinentes;

· acompanhamento da manutenção anual na subestação;

· solicitação de desligamentos programados junto à concessionária para as manutenções preventivas e corretivas na subestação;

· avaliação das condições laborais da equipe técnica alocada para execução do contrato;

· proposição de melhorias técnicas e atualizações pertinentes aos sistemas elétricos e das edificações cobertas pelo contrato;

· elaboração de laudos, pareceres, relatórios, avaliações e demais documentos técnicos;

· atualização técnica da equipe;

· proposição de melhorias visando maior eficiência energética;

· apoio à CONTATANTE na elaboração de especificações técnicas de equipamentos aplicados aos prédios cobertos pelo contrato;

· realização de projetos “as-built” das modificações realizadas pela CONTRATADA.

Eletricista especializado

· Coordenação da equipe técnica da CONTRATADA;

· Um dos profissionais necessariamente com experiência (será qualificado como “eletricista contra mestre” e será o coordenador da equipe), sendo permitido ao outro profissional (eletricista especializado) ser qualificado pela CONTRATADA para trabalhos em alta tensão, englobando todos os equipamentos existentes na Subestação do prédio da Justiça Federal;

· responsável por atuar nos equipamentos da subestação da Justiça Federal.

Eletricista

· execução de tarefas rotineiras de manutenção na área elétrica;

· será qualificado como “eletricista oficial”;

Oficial de manutenção geral

· Execução de todos os serviços cobertos pelo contrato, dentro de sua especialidade, tais como:

o demolições;

o ampliações;

o reparos hidrossanitários e civis;

o limpeza de ralos, caixas d’água, cisternas e poços de amortecimento;

o pinturas;

o pisos diversos (cerâmicos, melamínicos, pedras, carpets, etc);

o alvenaria, divisórias e drywall;

o elétrica não energizada (passagem de cabos, troca de luminárias, cabos de rede, dutos, eletrodutos, canaletas, perfilados, eletrocalhas, etc);

o tubulações de gás;

o demais serviços necessários à execução do contrato.

 

1.2.4 Os profissionais para reparos gerais (oficiais de manutenção geral) deverão estar aptos a trabalhar com balancim, sistema de cadeirinha, andaimes ou outros equipamentos fornecidos pela CONTRATADA (conforme a peculiaridade do local onde serão executados os serviços), com o devido treinamento para esse fim em entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo as reciclagens. Deverão, também, receber cursos de capacitação, reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados às atividades diárias de manutenção, incluindo os cursos de reciclagem.

1.2.5 Os colaboradores da CONTRATADA deverão estar aptos a trabalhar em ambientes confinados, como poços de esgoto e de amortecimento, além de outros que porventura necessitem acesso para manutenção.

1.2.6 O executor do contrato da Justiça Federal poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, solicitar a substituição de qualquer um dos colaboradores contratados (incluindo engenheiros ou eletricista especializado),

1.2.7 Independentemente de qualquer justificativa, caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá retirar de imediato do contrato e da execução dos serviços qualquer um dos colaboradores contidos no presente Termo de Referência, substituindo-o no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da notificação pela Administração, que será realizada através de contato telefônico ou e-mail, à critério da CONTRATANTE

1.2.8 Os serviços da CONTRATADA terão início após emissão de ordem de serviço pelo executor do contrato da Justiça Federal, que poderá ser emitida no máximo até 48h antes do início da prestação dos serviços.

 

1.3 PRAZO

1.3.1 O contrato terá vigência inicial de um ano, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsto na legislação em vigor.

 

2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

2.1 Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá, no mínimo, apresentar os documentos e cumprir as condições seguintes:

2.1.1 Certidão de Registro da empresa expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com o presente Termo de Referência.

2.1.2 Por se tratar de empresa de engenharia, deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pela empresa, podendo ser profissional de Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 6.839/1980.

2.1.3 Para atendimento à qualificação técnico – operacional, será exigida a apresentação, em nome da empresa proponente, de Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos à execução de manutenção predial, com expressa comprovação dos seguintes serviços:

a) Instalação ou operação de subestação de, pelo menos, 13,8 kV com, no mínimo, 1750 kVA em transformadores instalados;

b) Implantação, reforma ou manutenção de sistema de hidrantes, detecção, alarme e sinalização de incêndio em edificação com área de, no mínimo, 5.000 m²;

c) Execução de pintura externa e interna;

d) Instalação ou manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão;

e) Operação de USCA (Unidade de Supervisão em Corrente Alternada) com gerador(es) de 450 kVA de capacidade instalada.

2.1.4 Será aceito o somatório de atestados para cumprir as exigências relativas às capacidades ou dimensões para alcançar os números definidos, desde que executados em um mesmo período.

2.1.5 Nos itens acima em que há descrição de quantitativos, esses representam no máximo 50% da capacidade instalada, de forma a não se constituir limitação à competitividade no certame, mas atestar a capacidade de execução do objeto pela licitante.

2.1.6 Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente.

2.1.7 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

2.1.8 A empresa interessada deverá realizar vistoria nos prédios, para verificar e confirmar as condições existentes, devendo ser agendada com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência até o dia útil imediatamente anterior à licitação, pelos telefones:

o Werveson Rocha - (41) 3210-1482 ou (41) 99655-0063.

o Pedro Silvestre – (41) 3210-1471 ou (41) 99957-6906.

2.1.9 Após a vistoria será emitido um TERMO DE VISTORIA assinado pelo Setor de Manutenção Predial, documento esse necessário para a licitação. As dúvidas técnicas existentes no edital de licitação podem ser esclarecidas pelo Setor de Manutenção Predial, pelo e-mail conservacao@jfpr.jus.br ou pelos telefones acima mencionados com Werveson Jaques Rocha ou Pedro Silvestre Bueno.

2.1.10 O TERMO DE VISTORIA deverá compor a documentação de habilitação da licitante.

2.1.11 A vistoria poderá ser suprida por DECLARAÇÃO FORMAL, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos necessários à execução integral do objeto desta Licitação.

2.1.12 A referida Declaração, quando substituir o Termo de Vistoria, deverá compor a documentação de habilitação da licitante.

2.1.13 A licitante deverá declarar expressamente em sua proposta que analisou todos os documentos, tendo, portanto, conhecimento dos aspectos técnicos que compõem este Termo de Referência, bem como as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da contratação.

2.1.14 A licitante que não proceder à vistoria de acordo com as regras constantes neste Termo de Referência ou que não apresentar a declaração de que trata o subitem 2.1.13, será inabilitada do certame.

2.1.15 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

2.1.16 A critério da Comissão de Licitações poderá ser solicitada documentação complementar para a efetiva comprovação da capacidade técnica exigida neste Termo de Referência.

 

3 DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

3.1 As manutenções dividem-se em:

- Manutenção Corretiva: conjunto de ações de manutenção executadas sobre um sistema (equipamento ou estrutura) que ocorrem após a constatação de um defeito visando repará-lo, tornando-o novamente operacional.

- Manutenção Preventiva: conjunto de ações de manutenção executadas de forma planejada sobre um sistema (equipamento ou estrutura) de forma a mantê-lo operacional, dentro dos limites definidos pelo fabricante.

- Manutenção Preditiva: conjunto de ações baseadas em indicadores, medidas, parâmetros que visam acompanhar o funcionamento de um sistema (equipamento ou estrutura) e, com base em dados predefinidos, possibilitar ações que visem atuar antecipadamente e de forma planejada, reduzindo os custos de manutenção e evitando paradas inesperadas.

3.2 A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva, além de alterações e adaptações necessárias às edificações, sempre prezando pela manutenção das condições operacionais dos prédios e o conforto de seus usuários.

3.3 A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva, corretiva, preditiva e eventuais alterações necessárias nas áreas de instalações civis, hidrossanitárias, elétricas, CFTV, rede de dados (ethernet), sistemas de detecção e combate a incêndio, subestações, sinalização visual e manutenção de equipamentos de responsabilidade da Divisão de Apoio Operacional, conforme orientação da CONTRATANTE.

3.4 As manutenções preventivas serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como: verificações, inspeções termográficas (onde não se puder interromper o fornecimento elétrico), exames, medições, análises da rede elétrica, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura, soldas, sondagens e demais procedimentos preventivos.

3.5 A CONTRATADA deverá propor ações visando economia de recursos em quaisquer das áreas cobertas pelo Contrato.

3.6 Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá trabalhar em conjunto com eventuais empresas contratadas para obras, projetos e reformas nas edificações da Justiça Federal em Curitiba (desde que solicitado pela fiscalização), sempre visando à satisfação do interesse público e o bom funcionamento das instalações.

3.7 O apoio a empresas contratadas não deve envolver o escopo da contratação, limitando-se a apoio logístico e execução de serviços complementares.

3.8 O serviço que não estiver literalmente discriminado neste documento não o torna passível de inexecução pela CONTRATADA, devendo ser executados quaisquer serviços de manutenção e eventuais alterações necessárias definidas pela CONTRATANTE, desde que a complexidade seja compatível com a contratação.

3.9 Todas as inspeções descritas no ANEXO IA poderão gerar relatórios descritivos mensais, que poderão ser requisitados e examinados pela FISCALIZAÇÃO, conforme necessidade da Administração.

3.10 A lista de serviços apresentada no ANEXO IA não é exaustiva, sendo meramente ilustrativa e exemplifica as atividades a serem realizadas e seu grau de complexidade, não restringindo/limitando a execução de atividades afins.

3.11 Alterações nas frequências das execuções dos serviços podem ocorrer em função de mudanças nas necessidades da CONTRATANTE, que podem ser permanentes ou provisórias.

3.12 As manutenções corretivas que surgirem após as manutenções preventivas devem ser realizadas normalmente pela CONTRATADA.

3.13 A contratada deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) anual, conforme orientações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), nas atividades relacionadas às manutenções das dependências da Justiça Federal em Curitiba.

3.14 A contratada deverá, ainda, emitir às suas expensas ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específicas para serviços pontuais contidos no presente termo de referencia, tais como, por exemplo, teste hidrostático das mangueiras e registros do sistema de combate a incêndios.

3.15 A CONTRATADA deverá oferecer apoio técnico, elaborando pareceres, laudos, relatórios e outros documentos técnicos que visem esclarecer procedimentos ou para subsidiar decisões, sempre baseados na melhor técnica e nas normas em vigor.

3.16 Só será permitida a subcontratação de parte dos serviços em casos de ocorrências específicas que, em função de suas características, seja necessária a contratação de empresa especializada, com utilização de profissionais especialmente habilitados.

3.17 O corpo de engenheiros da CONTRATADA deverá cooperar na elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos/aparelhos, serviços de readequação de instalações elétricas, subestação, geração própria, instalações hidrossanitárias, de construção civil e demais especialidades de engenharia.

3.18 As solicitações de serviços e determinações da fiscalização não podem sofrer interferências pelo corpo de engenheiros e prepostos da contratada, a menos que haja restrições legais e de segurança para a sua execução, mediante comunicação à fiscalização, com indicação do motivo da interferência e apontamento da solução.

3.19 Fazem parte do escopo da contratação as manutenções preventiva, corretiva e os serviços realizados nos equipamentos e componentes existentes fora da edificação, tais como hidrante de recalque, entrada de energia (incluindo muflas), saídas de esgoto e água pluvial, entrada de água, pavimentação do passeio, etc.

 

3.20 Os serviços de manutenção são divididos, no mínimo em:

 

3.20.1 Serviços de Manutenção Elétrica:

3.20.1.1 A CONTRATADA deverá manter em condições operacionais todos os sistemas elétricos dos prédios da Justiça Federal em Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica de um engenheiro eletricista, comprovada pelo recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-PR.

3.20.1.2 Dentre os sistemas considerados “elétricos”, estão incluídos os sistemas CFTV, sonorização, infraestrutura de rede ethernet ou baseada em fibra óptica, telefonia, SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), iluminação, tomadas, quadros elétricos, motores, bombas, geradores, condutos elétricos (eletrocalhas, eletrodutos, leitos, perfilados, canaletas), usinas de geração solar ou eólica, entre outros.

3.20.1.3 Elaborar pequenos desenhos elétricos (iluminação, tomadas, quadros, rede, SPDA, etc.), alterações, instalações, reformas, laudos, pareceres, relatórios e demais intervenções que visem manter os sistemas em perfeitas condições operacionais.

3.20.1.4 Atender e verificar as causas de interrupções de energia em quadros, tomadas, iluminação e demais componentes dos sistemas elétricos.

3.20.1.5 Verificações termográficas, medições de temperatura com termômetro infravermelho e demais intervenções não invasivas quando necessário.

3.20.1.6 Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), Normas Regulamentadoras (NR) e demais normas da área elétrica.

3.20.1.7 A CONTRATADA deverá operar a subestação em caso de falta de energia, situações emergenciais e durante os testes executados por terceiros ou pela própria CONTRATADA.

3.20.1.8 Quaisquer alterações na subestação - reconfigurações da USCA, alterações de parâmetros no relé de proteção de entrada (SEPAM), disjuntores, sistemas de proteção, condicionamento da temperatura evaporativo, etc. - fazem parte das atribuições da CONTRATADA.

3.20.1.9 Em linhas gerais, apenas para fins exemplificativos, os serviços a serem executados incluem (sem prejuízo da listagem do ANEXO IA):

· verificação de quedas de energia elétrica nos shafts elétricos ou subestação, tomadas e equipamentos provocados por curtos-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o(s) problema(s) de forma adequada;

· instalações e modificações na rede lógica e CFTV;

· troca de luminárias, sensores de presença, soquetes e reatores;

· instalação aparente ou passagem sob piso de eletrodutos de PVC ou aço galvanizado, eletrocalhas, canaletas e leitos;

· alterações e/ou instalações de tomadas de qualquer espécie;

· lançamento de cabos de toda natureza por eletrodutos, eletrocalhas, leitos, sobre forros, sob pisos, em conformidade com as normas em vigor;

· verificação de queda de energia elétrica em TODOS OS QUADROS ELÉTRICOS, tomadas e equipamentos dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, provocados por curtos-circuitos, sobrecargas e outros, corrigindo e propondo soluções para melhoria;

· realização de manutenções corretivas, preventivas e preditivas em todos os quadros elétricos dos prédios da Justiça Federal em Curitiba, incluindo os painéis e bastidores das subestações de energia, contemplando todos os seus componentes, tais como, disjuntores, seccionadoras, bancos de capacitores, medidores diversos, transformadores de potência e medição, USCA (Unidade de Supervisão de Corrente Alternada), entre outros, nas condições e periodicidade definidos neste Termo de Referência ou em Manual de Manutenção Predial;

· operação e verificações periódicas dos grupos motogeradores, seguindo cronograma definido pela engenharia da Justiça Federal do Paraná;

· manutenções corretivas, preventivas e preditivas nos sistemas de bombas existentes e que porventura venham a ser instalados nos prédios da Justiça Federal de Curitiba;

· inspeções e manutenções corretiva e preventiva nos Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);

· análises termográficas durante as manutenções nos quadros, painéis e bastidores elétricos dos prédios cobertos pelo contrato;

· análises da rede elétrica nos prédios cobertos pelo contrato, utilizando analisador de energia elétrica com capacidade de coletar e armazenar informações de variáveis elétricas no período de 1 (um) mês, visando avaliar a qualidade da energia fornecida, a qualidade da carga instalada e as características de demanda;

· as análises de rede com analisador podem ser realizadas nas 4 (quatro) estações do ano e o período de aquisição das informações deve compreender as 24 (vinte e quatro) horas do dia;

· proposição de melhorias com base nas análises de rede realizadas, visando economia de energia e da qualidade da carga instalada;

· manutenção, organização e atualização de toda a documentação relativa às instalações elétricas, tais como manuais, diagramas e esquemas elétricos, documentando e fornecendo todas as alterações realizadas nas instalações durante a vigência do contrato, realizando “as-built” das alterações realizadas por manutenções corretivas efetuadas, fornecendo à Justiça Federal toda a documentação gerada;

· alterações nas configurações dos controladores da USCA conforme solicitações da engenharia da Justiça Federal do Paraná, sempre visando o melhor atendimento e a melhor condição de funcionamento às cargas emergenciais;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários ao correto funcionamento dos sistemas elétricos da Justiça Federal.

3.20.1.10 Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem ter a ciência dos servidores da Justiça Federal responsáveis pelas instalações elétricas e civis.

 

3.20.2 Serviços de Manutenção Hidrossanitária:

3.20.2.1 A CONTRATADA deverá manter todo o sistema hidráulico dos prédios da Justiça Federal em Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável da CONTRATADA.

3.20.2.2 Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.20.2.3 As manutenções, apenas para fins exemplificativos, incluem (entre outros serviços):

conserto/troca de válvulas de descarga;

canos com vazamento (PVC e Ferro etc);

vedantes de torneiras, de registros de água (pequeno e grande porte);

desentupimento de canos (incluindo colunas, prumadas e registros), ralos, pias e vasos sanitários, reparo/troca de boias de caixa d’água e cisterna;

verificação diária do funcionamento das bombas hidráulicas: recalque, drenagem, esgoto e outros;

conserto/troca de conexões hidráulicas em geral, inclusive das bombas e outros sistemas da edificação;

demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.20.3 Serviços de Pintura:

3.20.3.1 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e pintura dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável da CONTRATADA.

3.20.3.2 Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.20.3.3 As intervenções, apenas para fins exemplificativos, incluem (entre outros serviços):

pintura de paredes (internas e externas, incluindo muros e grades) sem limitação de área;

retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos, em alvenaria ou, ainda, no remanejamento de móveis, equipamentos e divisórias;

pinturas periódicas (incluindo grafiato ou textura);

realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.20.4 Serviços de Manutenção geral e civil:

3.20.4.1 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção das estruturas civis dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável da CONTRATADA. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.20.4.2 As manutenções, apenas para fins exemplificativos, incluem (entre outros serviços e sem limitação de área):

conserto e arremates em paredes de alvenaria ou drywall, proveniente de reparos hidráulicos ou demolição;

reparo/instalação/substituição de azulejos e pisos;

demolição e retirada de paredes;

edificação de paredes em alvenaria;

troca de telhas ou reparo nos telhados;

divisória ou drywall (incluindo portas, bandeiras e vidros e acessórios);

reparos e instalações de forros de gesso ou drywall;

conserto/instalação de pisos (melamínicos, cerâmicos, vinílicos, paver e outros);

reparos, desembaraçamento, adaptação, instalação e remanejamento de persianas;

instalação de quadros nas paredes, placas de comunicação visual (inclusive retirada e recolocação de adesivos de identificação);

auxiliar a empresa contratada para limpeza e conservação na retirada de plantas, vasos, ervas daninhas das paredes, muros e pisos;

lavagem das fachadas (exceto fachadas de vidro) e locais de difícil acesso (coberturas, etc), utilizando equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA (equipamentos de segurança, balancins, etc;

serviços de solda em metais para montagem de peças e equipamentos para uso da Justiça Federal;

serviços diversos, como remanejamento ou logística de equipamentos de manutenção, guarda de materiais e tudo que se relacionar com as atividades e serviços contratados;

auxílio aos servidores da Divisão de Apoio Operacional no carregamento e descarregamento de materiais (lâmpadas e reatores para descarte, materiais utilizados em manutenção, baterias e outros), além de movimentação de equipamentos e materiais da Justiça Federal (especialmente o transporte de materiais de uso do Núcleo de Apoio Operacional);

auxílio aos servidores da Divisão de Apoio Operacional no carregamento ou descarregamento de materiais e equipamentos em local diverso dos edifícios da Justiça Federal (sendo o eventual transporte do pessoal da CONTRATADA até o local dos serviços, caso necessário, realizado pela CONTRATANTE);

auxílio na retirada e manutenção corretiva de todos os equipamentos existentes nas edificações, inclusive nos equipamentos/aparelhos eletrodomésticos de responsabilidade da Divisão de Apoio Operacional, tais como fogões, refrigeradores, bebedouros, ventiladores, cafeteiras e fogões semi-industriais;

conservação do local onde os serviços e as manutenções são realizadas em perfeitas condições operacionais, responsabilizando-se pela retirada de quaisquer detritos ou entulhos;

transporte dos materiais a serem descartados até a destinação final (lixeiras, caçambas, etc);

execução de tarefas de manutenção, reparos e consertos em revestimento/pavimentação interna e externa à base de pedras, cimentado, cerâmicos, concreto, madeira, fórmicas, e carpete, ladrilhos, mármores, granitos, vinílico, pastilhas, piso intertravado de concreto (paver), placa de concreto pré-moldado, colocação de tachões (tartarugas) e sinalizadores de pista e vagas, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.21 SUBCONTRATAÇÃO

3.21.1 Somente será permitida a SUBCONTRATAÇÃO dos serviços em casos especiais, que requeiram conhecimento ou equipamentos técnicos específicos, sendo, portanto, necessário prévio conhecimento e expressa anuência da CONTRATANTE.

3.21.2 Os custos da SUBCONTRATAÇÃO correrão às expensas da CONTRATADA, responsabilizando-se por quaisquer problemas ou danos causados pela subcontratada.

3.21.3 A CONTRATADA será unicamente responsável pela execução, supervisão e coordenação das atividades da subcontratada e responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, devendo seguir as orientações do executor do contrato da Justiça Federal.

3.21.4 Podem ser subcontratados serviços de engenharia civil e/ou elétrica, desde que o valor não ultrapasse 15% (quinze por cento) da parcela mensal do contrato e sejam de caráter eventual.

 

4 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

4.1 A CONTRATADA deverá fornecer conjunto de ferramentas e acessórios necessários a cada um de seus colaboradores de acordo com a respectiva função, além de 3 (três) conjuntos de ferramentas elétricas individuais básicas (no mínimo furadeira, parafusadeira, serra circular, serra mármore, serra tico-tico, lixadeira orbital, lixadeira (vibradeira) de ¼ de lixa, etc.), a serem distribuídos conforme necessidade entre os prédios e de acordo com a necessidade da Administração.

4.2 Montagem de bancada no edifício-sede Cabral em estrutura metálica e madeira com as ferramentas necessárias para realização de quaisquer serviços de manutenção, incluindo, no mínimo, compressor e equipamentos de ar para pintura, máquina de solda, esmerilhadeira, furadeira de bancada, serra tico-tico de bancada, bico de maçarico e morsa.

4.3 Todos os equipamentos deverão ser em 127V ou bivolt.

4.4 Fornecimento de equipamento completo de pintura, corte de cerâmica, equipamento para confecção de roscas em tubulações, equipamento de solda, ferramentas em geral, escadas de armar em alumínio (com, no mínimo, 6 metros de altura em cada lado, alcançando 12 metros) e EPIs de acordo com a respectiva função do colaborador.

4.5 Tais equipamentos deverão fazer parte da planilha de formação de custos, conforme ANEXO IC – LISTA DE INSUMOS do presente Termo de Referência.

4.6 Além dos equipamentos e materiais supramencionados de uso diário, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo adicional para a Justiça Federal (tendo em vista o caráter eventual, esporádico) e sendo unicamente responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, qualquer equipamento que venha a ser necessário para uso eventual visando à realização dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas edificações, tais como:

- Andaimes;

- Balancins;

- Cadeirinhas;

- Equipamentos de segurança - equipamentos completos, inclusive para trabalhos em alta, baixa tensão, e ambientes confinados (NR33).

- roupa para eletricista antichama (classe de risco I e II);

- roupa para manobras antichama (classe de risco III e IV);

- bloqueadores de circuitos elétricos (baixa e alta tensão);

- vara de manobra (classe 15 kV);

- detector de tensão (classe 1 kV);

- detector de tensão (classe 15 kV);

- aterramento temporário (classes 1kV e 15 kV);

- luva de borracha isolante (classe 0 – 1 kV e classe II – 17,5kV);

- bastão de salvamento (classe 15 kV), conforme normas NR10, NR35 e NR18 e demais normativos relacionados ao serviço emitidos pela ABNT;

- cinto de Segurança para Espaço Confinado;

- respirador;

- capacete de segurança;

- botinas de segurança;

- luvas;

- óculos de proteção;

- trava-quedas e os respectivos acessórios;

- entre outros.

4.7 Os equipamentos poderão ser utilizados na manutenção interna e externa nos prédios da Justiça Federal em Curitiba.

4.8 Todos os colaboradores da contratada deverão estar aptos a operar os equipamentos de sua respectiva área, sendo ainda necessário, no mínimo, 2 (dois) destes habilitados na operação de soldas e trabalhos em altura (cadeirinhas, balancins, etc).

4.9 A responsabilidade pela guarda e manutenção das ferramentas e equipamentos será da empresa CONTRATADA.

4.10 O material e matérias-primas eventualmente necessários para manutenção (a título de exemplo, tijolos, placas de drywall, cimento, lajotas, torneiras, etc) serão adquiridos pela CONTRATANTE.

4.11 Os equipamentos deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário.

4.12 A CONTRATADA só poderá guardar ferramentas e equipamentos em uso no contrato nas dependências da Justiça Federal.

4.13 É vedada a guarda de ferramentas e equipamentos de outros contratos (que a CONTRATADA eventualmente venha a possuir) nas dependências da Justiça Federal sob risco de sanção.

4.14 Deverão ser identificados todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma que não sejam confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outras contratadas.

4.15 A CONTRATANTE não fornecerá à CONTRATADA materiais de uso pessoal/segurança, mão de obra, ferramental, equipamentos/aparelhos para testes, medições e outros necessários à execução dos serviços abrangidos neste Termo de Referência.

4.16 Caso seja necessário algum equipamento que não faça parte da listagem discriminada neste documento e que seja indispensável à realização de alguma manutenção, a CONTRATADA deverá locá-lo às suas expensas.

 

5 LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar devidamente identificados, diariamente, em um dos endereços abaixo, previamente combinado com o Setor de Manutenção Predial:

a. Avenida Anita Garibaldi, 888 – bairro Cabral – Curitiba;

b. Rua Voluntários da Pátria, 532 – Centro – Curitiba e

c. Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309 – Vila Hauer – Curitiba e Rua Mal. Floriano Peixoto, 7.024 – Vila Hauer - Curitiba

d. Qualquer outra unidade extensiva que venha a ser instalada durante a vigência deste contrato em Curitiba e Região Metropolitana.

5.2 Caso haja necessidade de deslocamentos dos funcionários entre as sedes, o transporte ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, salvo quando o funcionário for diretamente efetuar serviços em outra edificação (iniciar o expediente).

5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de confirmação de entrada e saída de serviço do tipo biométrico (por impressão digital), com terminais instalados nas sedes Avenida Anita Garibaldi, 888 (bairro Cabral), na Rua Voluntários da Pátria, 532 (Centro), e em novas sedes que porventura venham a ter pessoal com alocação diária, conforme alínea “d” do item 5.1.

5.4 A instalação, manutenção e obtenção dos dados de entrada e saída dos equipamentos via rede celular serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.5 A CONTRATADA deverá fornecer rádios do tipo HT (“hand talk”) de boa qualidade e potência adequada, que permitam a comunicação entre seus colaboradores de forma inteligível em quaisquer dos prédios da Justiça Federal e que cubram todas as áreas das edificações.

5.6 A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, 10 (dez) rádios, sendo:

o na sede Cabral: cinco rádios comunicadores para a localização e comunicação entre seu pessoal e três para a CONTRATANTE;

o na sede Bagé: um para seu pessoal e um para comunicação da CONTRATANTE.

5.7 Com a substituição de funcionários a empresa deverá encaminhar os documentos comprobatórios de cursos, Carteira de Trabalho, atestado de saúde ocupacional tanto na entrada como na saída dos funcionários.

5.8 Independentemente de qualquer justificativa, após ser notificada pela Administração a CONTRATADA deverá retirar qualquer colaborador da execução dos serviços, de forma imediata (tão logo receba a solicitação), substituindo-o conforme descrito no presente termo de referência.

 

6 HORÁRIO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1 Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 horas e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, conforme necessidade da CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer momento, respeitando a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais de cada posto contratado.

6.2 Devido à natureza das atividades desenvolvidas pela Justiça Federal, alguns serviços poderão ser realizados antes ou após o expediente normal da CONTRATANTE, finais de semana ou feriados, mediante regime de compensação por banco de horas, devidamente registrado no sindicato da categoria e com o devido registro no sistema biométrico.

6.2.1 A fruição do banco de horas para os funcionários da contratada deverá ser realizada em no máximo 30 dias corridos, contados da data de execução dos serviços prestados (executados fora do horário normal do contrato), exceto no último mês de vigência do contrato, quando o remanescente do banco de horas deverá ser fruído de forma que seu saldo fique zerado no último dia da vigência, salvo motivos excepcionais devidamente aprovados pelo executor do contrato da Justiça Federal.

6.3 Caso não seja realizado o registro biométrico de um colaborador, seu posto será considerado faltante, exceto nos casos de compensação por banco de horas ou problema no sistema biométrico (falta de energia, defeito no sistema, etc).

6.4 Caso haja alteração no registro do ponto de qualquer colaborador, a CONTRATADA deverá realizar a anotação, justificando-a.

6.5 Caso haja atraso ou saída antecipada de colaborador, será realizado o desconto das horas faltantes relativas ao posto, exceto no caso de utilização do banco de horas.

6.6 A CONTRATADA deverá indicar, em planilha constante neste Termo de Referência, a utilização parcial ou integral do banco de horas no dia da ocorrência.

6.7 Caso o banco de horas não seja devidamente registrado no sindicato pela CONTRATADA, independentemente do motivo, A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionário (do presente contrato ou de fora deste) para a execução dos serviços requisitados fora de horário, sendo unicamente responsável pelo pagamento das eventuais horas extras trabalhadas.

6.8 As horas trabalhadas citadas no item anterior poderão ser abatidas dos postos contratados, sendo tal procedimento, necessariamente, realizado no prazo de 30 dias a contar da execução dos serviços, devendo, entretanto, ser agendado e autorizado pela CONTRATANTE sem descobertura de qualquer área do contrato.

6.9 Caso a CONTRATADA utilize colaborador não lotado no contrato para cobrir posto por motivo de falta, as horas prestadas compensarão as horas do posto do colaborador faltante.

6.10 Caso algum colaborador necessite realizar horas extras, a regra é a utilização do banco de horas mas, ao final do contrato, caso haja saldo de horas que não possa ser compensado, serão pagas na forma de horas extras.

6.11 Todos os colaboradores que acessarem os prédios da CONTRATADA para a prestação de serviços (ordinários ou extraordinários) deverão registrar sua entrada e saída no sistema de controle das portarias, independentemente do registro no controle biométrico da CONTRATADA.

6.12 Excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, os serviços executados fora do horário normal de trabalho poderão ser pagos como hora extra.

6.13 Os valores de horas extras somente serão pagos quando os serviços forem expressa e previamente autorizados pela CONTRATANTE, e lançados em folha de ponto atestada pela fiscalização do contrato, com comprovação do pagamento ao empregado.

6.14 O valor da hora será calculado pela Justiça Federal, levando-se em conta a quantidade e período do dia dos serviços realizados.

6.15 Os engenheiros lotados no contrato deverão cumprir as respectivas cargas horárias mensais, sendo qualquer falta descontada como nos demais postos.

6.16 Será levado em conta que, sobre o valor da hora extra, incidem encargos sociais e a tributação sobre serviços, bem como os reflexos que as horas extras produzem no 13º salário e no adicional de férias.

6.17 Caso haja saldo no banco de horas ao final do contrato, rescisão contratual entre o funcionário e a empresa OU RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE A CONTRATADA E A CONTRATANTE, o saldo do banco de horas será considerado como horas extras;

6.18 Em caso de atraso ou falta dos funcionários sem a devida substituição, a CONTRATANTE descontará da CONTRATADA a quantia correspondente às horas faltantes de cada posto, cujo cálculo será:

 

(remuneração total do posto) x (quantidade de horas faltantes).

quantidade de horas úteis do mês em questão

 

6.19 O desconto dos atrasos e saídas antecipadas serão aqueles que extrapolarem em mais de 10 minutos por dia.

6.20 As faltas dos funcionários serão descontadas exclusivamente no banco de horas, caso haja saldo.

6.21 Não havendo saldo, as horas faltantes serão descontadas na fatura mensal da CONTRATADA.

6.22 A CONTRATADA se obriga a executar quaisquer serviços fora do horário normal de expediente sempre que for necessária a aplicação de materiais tóxicos e/ou que interfiram no trabalho dos magistrados e servidores (ex.: pintura, adesivo para pisos, cola de contato, etc.).

6.23 Em casos de emergência, inclusive finais de semana, feriados ou períodos compreendidos fora do horário previsto no item 6.1, a CONTRATADA deverá enviar pessoal especializado para resolver a situação em, no máximo, 1 (uma) hora, sob pena de aplicação da penalidade de multa de mora de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.".

6.24 A empresa deverá disponibilizar número de telefone para os casos supracitados e indicar um responsável como plantonista, a fim de prestar serviços emergenciais em qualquer horário e dia da semana e deverá ter autoridade para convocar a equipe técnica necessária para atender a ocorrência.

6.25 A localização do responsável de plantão emergencial será efetuada por serviço de telefonia móvel celular ou aplicativos mensageiros.

6.26 Nos casos de urgência/emergência, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento imediatamente, mobilizando todos os técnicos necessários, inclusive com o fornecimento obrigatório de materiais, peças e tudo que for necessário para solução do problema.

6.27 Os valores gastos com os materiais, peças e insumos serão previamente informados e autorizados pelo executor do contrato da Justiça Federal.

6.28 São considerados casos de urgência/emergência aqueles que possam trazer risco à edificação e/ou pessoas, danos de maior monta ou de maiores custos em caso de postergação na execução.

6.29 A CONTRATADA deverá enviar ao Executor do contrato, até o quinto dia útil de cada mês, as frequências dos colaboradores oriundas de seu sistema biométrico, juntamente com planilha em formato Microsoft Excel, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE.

6.30 A planilha constante no item anterior deverá ser entregue por e-mail, em formato editável, que possibilite ao executor do contrato extrair as informações e encaminhá-las ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em formato próprio.

6.31 O não envio da frequência oriunda do sistema biométrico e/ou da planilha dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação da penalidade de multa de mora de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

6.32 Não será permitido mais de um colaborador cumprindo a mesma carga horária de um mesmo posto no mesmo dia.

6.33 Caso haja substituição por motivo de falta de um colaborador, o substituto deverá cumprir integralmente a carga horária diária do posto correspondente.

6.34 Caso não haja compensação integral de um dia trabalhado, as horas faltantes serão abatidas do banco de horas do colaborador, que deverá cumprir o restante da jornada conforme previsto.

6.35 O não cumprimento das horas restantes para o complemento da jornada, conforme item 6.34, ensejará abatimento de um dia de trabalho do banco de horas referente ao posto faltante.

6.36 No caso de falta de um colaborador, a CONTRATADA deverá indicar na planilha mensal as respectivas substituições, informando quais postos e colaboradores foram substituídos.

6.37 A planilha mensal deve conter o banco de horas existente de cada colaborador, indicando seus créditos e se houve fruição de horas no mês anterior.

6.38 O desconto das horas/minutos por atrasos ou faltas serão calculados conforme indicado no item 6.19.

6.39 A CONTRATADA deverá fornecer programa de controle biométrico para acompanhar a frequência de seus colaboradores, instalado em computador fornecido pela CONTRATANTE.

6.40 A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico e acesso on-line irrestrito ao programa de controle biométrico.

 

7 FISCALIZAÇÃO

7.1 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, submetendo-se à fiscalização da CONTRATANTE, diretamente ou por preposto designado, podendo para isso:

· ordenar retirada do local de execução do contrato e imediata substituição de colaborador da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que dificultar ou criar empecilhos à fiscalização ou cuja presença tenha se tornado inconveniente à CONTRATADA por qualquer motivo;

· examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional;

· solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seu patrimônio, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da CONTRATANTE.

7.2 O executor do Contrato será o Supervisor Assistente do Setor de Manutenção Predial sendo a fiscalização auxiliada pelos:

· Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços;

· Supervisores das Seções de Engenharia e de Projetos;

· Diretor do Núcleo de Apoio Operacional e Segurança da Sede Extensiva – Ed. Bagé.

7.3 Os fiscais serão os titulares das funções supramencionadas, podendo, cada um deles, exercer a fiscalização conforme previsto neste Termo de Referência.

7.4 Caso algum novo Analista Judiciário das especialidades engenharia civil, engenharia elétrica ou engenharia mecânica passe a integrar os quadros dos setores citados em 7.2, automaticamente comporá o quadro de fiscais.

 

8 GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREDIAL

8.1 O gerenciamento da manutenção predial será feito por meio de programa de manutenção específico, por planilhas eletrônicas ou em papel, fornecidos pela fiscalização.

8.2 A Manutenção Predial Preventiva ocorrerá em períodos diários, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais de acordo com a necessidade.

8.3 Depois de ocorridas as manutenções, as operações e observações realizadas deverão constar em planilhas, que serão entregues à fiscalização a cada mês.

8.4 As planilhas podem ser entregues por meio eletrônico (e-mail ou aplicativos mensageiros).

8.5 A CONTRATANTE poderá realizar o controle através de software de abertura e acompanhamento de chamados próprio, devendo a CONTRATADA adotar o mesmo programa.

 

9 INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

9.1 A intenção das partes na celebração do Contrato a ser assinado é a de estabelecer um relacionamento de prestação de serviços.

9.2 As cláusulas contidas no contrato não poderão ser interpretadas pela CONTRATADA, nem pelos seus prepostos, empregados, agentes, representantes, sócios ou terceiros, como constitutivas de qualquer relação empregatícia com a CONTRATANTE.

9.3 A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE, sendo capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e que responderá junto à CONTRATANTE por ocorrências durante a vigência e execução do contrato.

9.4 A CONTRATADA responderá por todos os ônus decorrentes das legislações trabalhista, previdenciária e acidentária vigentes no período da execução dos serviços.

 

10 documentação necessária para o pagamento

10.1 Comprovante de quitação com os tributos federais, mediante certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos negativos.

10.2 Comprovante de não inclusão na dívida ativa da União, mediante certidão negativa de dívida ativa.

10.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação – FGTS.

10.4 Comprovante de quitação com os débitos decorrentes do Instituto de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND.

10.5 Conferência da folha de pagamento do mês de todos os colaboradores alocados para o contrato, realizada pela Seção de Contratos.

10.6 Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

10.7 Cópia do contrato de trabalho, apresentado somente no pagamento relativo ao primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere.

10.8 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos admissionais: este documento deverá ser apresentado somente no pagamento relativo ao primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere.

10.9 Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e todos os adicionais devidos assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador.

10.10 Comprovantes de opção e fornecimento do Vale Transporte, quando for o caso.

10.11 A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho de um colaborador:

· Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

· quando o colaborador tiver mais de um ano de serviços prestados na empresa, o Termo de Rescisão deverá ser homologado;

· cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o colaborador seja dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

· cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

10.12 A regularidade de que trata os subitens 10.1 a 10.4 poderá ser confirmada por meio de consulta on line no SICAF (mesmo neste caso, todos os outros documentos deverão ser apresentados).

10.13 O valor do pagamento será obtido com os postos ativados, levando-se em conta os valores contidos na proposta para cada um e os eventuais descontos por faltas ou atrasos.

10.14 Caso haja rescisão ou término de vigência do contrato e o número de dias trabalhados não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = [VMT X (QDT/QTD)

VEP

= Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente

QDT

= Quantidade de Dias Trabalhados efetivamente no mês.

VMT

= Valor Mensal Total

QTD

= Quantidade Total de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

 

11 RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

11.1 As atividades de Manutenção Predial necessitam de dois responsáveis técnicos: um engenheiro eletricista e um engenheiro civil, com cargas horárias mensais de 16 horas para o engenheiro civil e 8h para o engenheiro eletricista, cumpridas nas edificações da Justiça Federal.

11.2 Os engenheiros responsabilizar-se-ão por todos os procedimentos executados pela empresa nas edificações da Justiça Federal constantes deste contrato, incluindo a emissão e pagamento das respectivas ARTs.

11.3 Os engenheiros responsáveis deverão acompanhar e fiscalizar as manutenções nas suas áreas de atuação, nas situações em que sua presença seja imprescindível, sendo responsáveis por todos os procedimentos pertinentes ao escopo dos serviços presentes no presente termo de referência.

11.4 O custo dos engenheiros responsáveis deverá estar discriminado na planilha de formação de custos, contabilizando o mínimo de 24 horas mensais.

11.4.1 Além da carga horária mensal prevista no item 11.1 (16 e 8 horas mensais, respectivamente, para o engenheiro civil e engenheiro eletricista), em casos de urgência ou emergência os engenheiros da contratada, conforme a especialidade e o problema existente na edificação, deverão acompanhar os procedimentos de reparo pela equipe de manutenção disponibilizada no contrato, sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal, não sendo ainda computadas nas horas de acompanhamento constantes no item anteriormente mencionado. Apenas a título estimativo, a frequência deste tipo de situação seria de aproximadamente 1 vez por trimestre, com carga horária de 4 horas de acompanhamento em cada uma das ocasiões.

11.5 Poderá a empresa possuir corresponsável para fins de responsabilidade técnica nos procedimentos de manutenção predial, desde que seja engenheiro devidamente registrado no quadro funcional da empresa ou constante no contrato social desta, não sendo possível, entretanto, a cobrança de qualquer honorário por tal responsabilidade.

11.6 A emissão e pagamento das ARTs é anual e quaisquer outros documentos, autorizações, licenças, taxas e alvarás, necessários ao perfeito cumprimento ao contrato serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.

 

12 VIGÊNCIA

12.1 O presente contrato inicialmente vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.

 

 

 

Werveson Jaques Rocha

Supervisor do Setor de Manutenção Predial

 

 

Eduardo Tochetto

Supervisor da Seção de Projetos

 

 

 

 

ANEXO IA – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

 

MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Serviço

Descrição dos serviços

Periodicidade

Iluminação

· Instalação de novos pontos, verificação, reparo e substituição das luminárias, de lâmpadas e/ou reatores avariados, incluindo lâmpadas de emergência;

· limpeza das lâmpadas e luminárias;

· limpeza das caixas de fixação das tomadas;

· teste de corrente e verificação das tomadas;

· substituição de cabos avariados;

· eliminação de umidade nos dutos, eletrodutos e eletrocalhas;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Diária

CFTV e rede ethernet

· instalação de cabos lógicos, telefônicos de circuito interno de vigilância, sonorização e CFTV, compreendendo, inclusive, a passagem e colocação de terminais, conserto, instalação, remanejamento e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões;

Sob demanda

Quadros gerais/ parciais de luz, bombas e energia

· Leitura dos instrumentos de medição;

· verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;

· verificação da existência de ruídos anormais (elétricos ou mecânicos);

· medição da corrente dos alimentadores e saídas;

· verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

· limpeza interna e externa dos quadros de energia;

· inspeção das chaves seccionadoras, contatoras e relés (caso haja);

· inspeção das conexões dos disjuntores;

· inspeção de isoladores e conexões;

· reaperto dos parafusos de contato e de fixação dos componentes internos e das tampas dos quadros;

· medição para acompanhamento da resistência de aterramento;

· verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens;

· medição da resistência dos cabos de alimentação;

· limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores;

· verificação da pressão das molas dos disjuntores abertos;

· verificação do equilíbrio de fases nos circuitos;

· verificação da regulagem dos disjuntores gerais;

· análise termográfica para avaliação da situação geral do quadro e registro para acompanhamento de histórico;

· verificação das lâmpadas de sinalização e botoeiras;

· eliminação de pontos de ferrugem e corrosão;

· verificação da integridade dos dispositivos anti-surtos (DPS), procedendo a substituição caso necessário;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Semestral

Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas (SPDA)

· verificação das conexões das cordoalhas e equipamentos à malha de aterramento;

· medição da resistência de aterramento;

· verificação dos pontos de ferrugem nos mastros;

· verificação do estado das dobradiças e isolador (substituir se necessário);

· verificação da cordoalha de descida;

· verificação da continuidade e as conexões entre os eletrodos de aterramento e os captores dos para-raios, por toda a extensão dos cabos de descida;

· localizar e eliminar as interrupções nos percursos de descida;

· retoque da pintura do mastro com tinta anti-ferrugem;

· verificação da fixação do cabo de descida ao captor do para-raios;

· verificação do estado dos isoladores que fixam os cabos de descida;

· verificação da integridade do tubo de proteção do cabo na descida, situado em sua porção inferior, junto ao solo, corrigindo as possíveis avarias se necessário;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal;

· todos os equipamentos necessários para realização dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.

Semestral

Motores e Bombas hidráulicas

· teste de funcionamentos das bombas;

· verificação das juntas de vedação;

· inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação;

· inspeção das válvulas de retenção;

· inspeção do funcionamento das boias inferiores e superiores;

· executar o revezamento do conjunto motor-bomba;

· medição da resistência do isolamento dos motores;

· realizar a limpeza geral do sistema elétrico, hidráulico e dos poços;

· verificação do isolamento dos cabos de alimentação;

· verificação do automatismo das bombas de recalque;

· verificação e correção de vibrações e ruídos anormais;

· limpeza dos drenos de água, reaperto dos parafusos de fixação;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva.

Semestral

Subestação

· Limpeza dos barramentos e isoladores corrigindo anormalidades;

· medição e registro dos valores das resistências dos enrolamentos dos transformadores de tensão e corrente;

· teste de isolamento dos transformadores e ensaio para verificação da relação de espiras;

· ensaio de disparo dos disjuntores e relés de proteção;

· medição e registro dos valores das tensões entre fases dos secundários, dos valores das correntes por fase do secundário e das resistências de isolamento das bobinas;

· limpeza cuidadosa de todo o conjunto, reaperto dos parafusos e terminais;

· inspeção dos instrumentos de medição (amperímetros, voltímetros, termômetros, wattímetros, etc);

· inspeção dos acessórios e seus cabos, análise termográfica com armazenamento das imagens para acompanhamento histórico, corrigindo possíveis problemas;

· verificação das maçanetas, dobradiças, pintura e resistência mecânica dos bastidores;

· substituição de lâmpadas de sinalização queimadas, limpeza dos contatos das chaves e disjuntores, verificação do funcionamento das chaves e disjuntores, reaperto das fixações e conexões;

· verificação dos cabos, fusíveis, circuitos de controle, medição e sinalização;

· verificação da existência de vibrações e ruídos anormais, limpeza interna dos painéis e seus componentes, verificação dos abafadores (corta-arcos);

· verificação do funcionamento dos relés e disparadores, realizando os ajustes necessários;

· verificação das conexões do aterramento, corrigindo os problemas;

· verificação da pressão dos contatos dos contatores, disjuntores e relés auxiliares;

· verificação do funcionamento mecânico das peças móveis dos contatores, disjuntores, relés, pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;

· verificação da existência de corrosão ou ferrugem, executando a limpeza e sua remoção;

· verificação da ventilação e do estado das molas dos disjuntores;

· verificação do funcionamento dos disjuntores, com a realização de operações de abertura e fechamento manuais;

· operação e manobras necessárias em caso de emergências e falta de energia;

· verificação e operação de todo o sistema de controle de temperatura evaporativo, tanto do automatismo, configurações e manutenção.

 

Anual e sob demanda

Grupos motogeradores

· Verificação da existência de vazamentos, vedação da tampa do radiador, nível de óleo, água e combustível, comunicando a fiscalização caso haja qualquer problema;

· Inspeção visual dos filtros de ar, sem intervenção;

· Inspeção visual do estado das correias;

· Inspeção visual do estado da colmeia do radiador, mangotes e braçadeiras de fixação;

· inspeção da passagem de combustível;

· verificação do funcionamento da USCA, testando todo seu automatismo (os cuidados em relação aos componentes da USCA são os mesmos demandados por um painel de BT);

· acionamento em modo manual e em rampa dos 2 (dois) grupos moto-geradores com carga pelo menos uma vez por semana para cada gerador;

· acompanhamento de todas as intervenções realizadas nos geradores por outras empresas contratadas, auxiliando na manutenção dos sistemas elétricos, partindo os geradores quando solicitado e apoiando até o término dos serviços;

· caso haja situação emergencial, a contratada deverá intervir visando mitigar o problema ou reduzir danos.

Diária

Transformadores

· inspeção das buchas e isoladores quanto a rachaduras, indicando anormalidades;

· aperto das fixações à terra;

· verificação da relação de espiras, estado da pintura (se necessário, pintar);

· análise termográfica nos transformadores de potência;

· substituição dos transformadores, caso necessário (fornecido pela CONTRATANTE);

· acompanhamento da evolução histórica dos transformadores, com base em análises termográficas e de variação da carga instalada;

· demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva.

Anual (durante a manutenção anual da subestação, excluindo a troca de transformadores)

Ramal de entrada (interno e externo à subestação)

· verificação do estado dos isoladores do ramal aéreo substituindo os que se encontrarem em mau estado;

· verificação da isolação das muflas, para-raios, cabos de entrada e saída do ramal subterrâneo, substituindo se necessário;

· eliminação de umidade nos dutos;

· verificação das armações de sustentação das muflas, fixando as que se encontrarem soltas;

· caso necessário, troca dos cabos subterrâneos das entradas da alimentação dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, entrada/poste e a subestação;

· caso necessário, troca das muflas e para-raios de entrada/poste;

· proceder, sempre que necessário, junto à CONTRATANTE e à concessionária, todos os trâmites pertinentes ao desligamento e ao religamento de energia dos prédios da Justiça Federal de Curitiba;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Anual ou sob demanda

Transformadores de corrente e de potencial

· limpeza cuidadosa do conjunto;

· inspeção das partes metálicas e conexões;

· medir e anotar o valor da resistência de isolação (dentro de paineis de BT);

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Anual (durante a manutenção anual da subestação)

Bancos de capacitores

· avaliação das grandezas medidas e sua coerência: tensão, corrente, potência ativa (por fase e total), potência reativa capacitiva e indutiva (por fase e total), potencia aparente total, fator de potência (por fase e total), frequência;

· medição da capacitância dos capacitores, substituição de componentes defeituosos ou queimados (incluindo o desmontagem e remontagem do banco, se for o caso);

· verificação da fixação na base e ligações do cabo terra;

· verificação da existência de oxidação no painel e capacitores;

· reaperto das conexões e inspeção do estado da chave de acionamento/proteção;

· verificação e proposição de melhorias para a correção de excedente reativo não realizado pelo banco de capacitores;

· correção de todas as anormalidades verificadas;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Anual, semanal ou sob demanda

SISTEMA DE ALARME E COMBATE A INCÊNDIOS

Rede de hidrantes

· verificação da existência de vazamentos nas caixas de incêndio, sanando-os se for o caso;

· verificação da existência de vazamentos nos registros dos barriletes, sanando-os se for o caso;

· verificação das caixas de hidrantes, conferindo a sinalização;

· verificação da existência de obstrução nas caixas de hidrantes;

· verificação da forma de enrolamento das mangueiras, se estão enroladas de forma “aduchada” (ou outra, seguindo a norma do corpo de bombeiros) e com o esguicho ligado a uma de suas juntas;

· verificação da existência de chave de mangueira, esguicho e mangueiras nas caixas de hidrantes;

· verificação de vazamento através da unidade interna;

· lubrificação de registros com uma mistura de óleo e grafite;

· verificação dos registros de alimentação de água do sistema no reservatório inferior (se estão abertos, mantendo-os nesta posição);

· verificação da tubulação hidráulica, suporte e demais componentes do sistema quanto a danos mecânicos ou ferrugem, pintando-a sempre que necessário;

· verificação do funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema (se houver);

· circulação de água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento, lavagem das mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;

· verificação do funcionamento das bombas de alimentação do sistema;

· verificação do estado de conservação do hidrante de recalque;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Mensal ou sob demanda

· teste de todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20 kg/cm2;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Anual

Extintores, sprinklers e bombas

· teste e manutenção das redes de sprinklers em carga de 6 kg/cm2;

· verificação da situação da carga dos extintores de incêndio;

· verificação constante da situação das bombas de incêndio;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Mensal e sob demanda

Reservatórios de água

· verificação do estado da reserva técnica de incêndio e se está sendo mantida, registrando o nível observado;

· verificação do estado da pintura do barrilete e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”;

· verificação das válvulas, registros e vigias: se estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem;

· verificação de vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório;

· verificação da estrutura dos tanques elevados, se necessitam de reparos, limpeza dos reservatórios com produtos e equipamentos adequados fornecidos pela CONTRATADA;

· troca de tubulação/dutos de ferro, com a devida montagem dos registros, gaveta, curvas, confecção de roscas para fixação e soldas (a CONTRATADA poderá terceirizar esses serviços, assumindo todos os custos);

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Mensal e sob demanda

Reservatórios de água

· verificação da estrutura dos tanques elevados, se necessitam de reparos, limpeza dos reservatórios com produtos (fornecidos pela CONTRATANTE) e equipamentos adequados (fornecidos pela CONTRATADA);

· limpeza dos reservatórios com produtos (fornecidos pela CONTRATANTE) e equipamentos adequados (fornecidos pela CONTRATADA);

Semestral

Portas corta-fogo

· inspecionar portas corta-fogo: verificação dos sistemas de abertura e fechamento (verificar condições das fechaduras, barras anti-pânico e molas aéreas). Quando necessário, realizar a reposição;

Mensal e sob demanda

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

Tubos, conexões, dispositivos e acessórios

· verificar a regulagem do mecanismo das descargas nos sanitários públicos. Quando necessário, realizar regulagem ou substituição de reparos.

· verificação do funcionamento da válvula de admissão de água (boia inferior e superior),

· regulagem das torneiras, registros. Quando necessário, realizar a substituição de reparos,

· eliminação de vazamentos em toda a rede;

· desentupimento de ralos, vasos sanitários, sifões e tubulações de esgoto primário e secundário;

Semanal ou sob demanda

Tubos, conexões, dispositivos e acessórios

· substituição de louças, válvulas de descarga, torneiras, registros, tubulações, boias, azulejos e outros quando necessário;

· limpeza e desentupimento das calhas, telhados, tubulações e galerias de águas pluviais;

· execução de serviços de solda, confecção de rosca, corte, e montagem de tubulação de ferro;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Semestral ou sob demanda

Medidor de entrada

· verificar, registrar e analisar a leitura do medidor de água.

· analisar consumo de água e efetuar teste de verificação de vazamentos, quando identificado na leitura do medidor aumento injustificado do consumo.

Semanal

Poços, caixas d’água e cisternas

· limpeza e desobstrução das fossas, caixas de gordura e poços de amortecimento (a CONTRATADA deverá considerar o serviço em ambiente confinado, com pouca ventilação, fornecendo todos os equipamentos necessários à sua realização, incluindo os de segurança) bem como a retirada dos entulhos (a ser efetuado às expensas da CONTRATADA);

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Anual

INSTALAÇÕES CIVIS

Estrutura

· verificação de quebras, trincas, recalques, desgastes e realização dos reparos necessários;

· vistoria em lajes, pilares e vigas, verificar existência de fissuras
e/ou manchas (infiltração, lixiviação, oxidação, etc.);

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Anual

Lajes impermeabilizadas, terraços e marquises

· análise de pontos de umidade, sistemas de escoamento e camadas de proteção mecânica;

· avaliação da proteção dos rufos, pontos de interferência e proteção mecânica, limpeza dos ralos, calhas e sistemas de escoamento;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Semestral

Alvenarias/pinturas

· avaliação do estado geral das paredes (fissuras, desgaste, pintura);

· demolição, reparo e edificação de paredes;

· limpeza das paredes e fachadas (pastilhas, alvenaria, grafiato, textura, etc.) com equipamento apropriado de propriedade da CONTRATADA;

· execução de rebocos, emassamentos e pinturas em geral, pintura de tubulações, esquadrias metálicas e de madeira;

· execução de serviços gerais de impermeabilização de marquises, calhas, caixas d´águas e revestimentos de piso/alvenaria;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva necessários à Justiça Federal.

Mensal ou sob demanda

Esquadrias

· revisão geral de janelas, grades, portas, portões, inclusive consertos e substituição de partes quando necessário;

· conserto e lubrificações de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas;

· ajuste de pressão e de amortecedores, alinhamento, troca de ferragens, onde for necessário;

· conserto geral em esquadrias metálicas, tais como solda, lixamentos e pinturas de partes soltas, substituição e colocação de silicone estrutural nos vidros e fixações quando necessários;

· impermeabilização nas aberturas;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Semestral ou sob demanda

Revestimentos internos e externos

· verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de parede, pastilhas, tetos, pisos e pinturas, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc, consertando ou reassentando as peças soltas;

· lavagem das fachadas com equipamento apropriado (equipamento de alta pressão e demais materiais, inclusive todo o equipamento de segurança) fornecido pela CONTRATADA;

· verificação da existência de trincas, manchas e infiltrações, identificando a origem;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Semestral ou sob demanda

Painéis divisórios (divisória naval e drywall)

· verificação da estabilidade e prumo das divisórias;

· verificação do estado de conservação de painéis, portas e montantes;

· verificação do estado de conservação e funcionamento das dobradiças, pinos e parafusos de fixação, maçanetas, fechaduras e portas;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Semestral

Escadas

· verificar a existência de degraus soltos, desnivelados ou danificados. Quando necessário, realizar a reposição.

Semestral

Guarda-corpos e corrimãos

· vistoria nos montantes e paredes para verificar se estão bem fixados.

Semestral

Sistema de ancoragem e linha de vida

· inspeção do sistema de ancoragem e linha de vida, de acordo com a NR-35 e normas pertinentes da ABNT, inclusive emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica

Anual

Áreas externas

· verificação do estado geral de conservação de calçadas, pátios, acessos, muros, grades e portões;

· verificação da iluminação externa;

· lavagem dos pisos com equipamento fornecido pela CONTRATADA;

· pintura de pisos, grades e portões, além de demarcação de vagas de garagem;

· auxiliar, sempre que necessário, a empresa responsável pela manutenção dos aparelhos de ar condicionado e do sistema de conforto térmico, na retirada (desconexão) e instalação/recolocação de equipamentos de ar-condicionado existentes nas áreas internas e externas dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, com utilização de cadeirinha-balancim ou outros equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. Nesse caso a responsabilidade se restringe a retirada e recolocação, já que a manutenção dos equipamentos será realizada por empresa diversa contratada para tal finalidade;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

Semestral ou sob demanda

 

Obs.: essa listagem é não exaustiva. A não existência de um serviço na listagem não o torna incompatível com o contrato. A listagem tão somente apresenta exemplos de serviços para que a complexidade seja avaliada.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IB – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

 

 

1.1 O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é a ferramenta utilizada para aferição mensal da prestação dos serviços, sendo que serão descontados do valor a ser pago à contratada os serviços executados que não atingirem os critérios estabelecidos no referido instrumento;

1.2 Os serviços contratados serão avaliados mensalmente por meio de 4 (quatro) indicadores que compõem o IMR:

a) Indicador 1: assiduidade e integridade na prestação dos serviços (ausência de faltas sem cobertura);

b) Indicador 2: pontualidade no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas;

b) Indicador 3: fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo; e

c) Indicador 4: avaliação da qualidade na execução do serviço.

1.3 Aos indicadores relacionados serão apurados conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo:

 

Indicador 1 – (I1)

Indicador de assiduidade e integridade na prestação dos serviços

Finalidade

Avaliação da assiduidade e integridade na prestação dos serviços (ausência de faltas sem cobertura).

Meta a Cumprir

100% de presença nos postos do contrato.

Forma de acompanhamento

Conferência a partir da análise dos cartões ponto dos terceirizados e do acompanhamento dos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade.

Instrumento de Medição

Planilha de controle dos terceirizados dos fiscais da JFPR em cada localidade e planilha de cálculo dos descontos da Seção de Contratos.

Periodicidade

Mensal.

Início da vigência

Imediatamente após a assinatura do contrato.

Mecanismo de Cálculo

Conforme disposto na cláusula sexta (“Preço”) da minuta do contrato.

Faixa de Ajuste no Pagamento

Conforme disposto na cláusula sexta (“Preço”) da minuta do contrato.

Sanções

Caso o percentual de faltas exceda o limite de 10,00% previsto na art. 43, §1º, da Resolução TRF4 nº 269/2023, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa, conforme cláusula IX – Penalidades da Minuta do Contrato.

 

 

Indicador 2 – (I2)

Indicador de pontualidade no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas

Finalidade

Avaliação do pagamento pela contratada dos salários e demais verbas trabalhistas aos terceirizados nos prazos legais.

Meta a Cumprir

100% de pagamento nos prazos legais.

Forma de acompanhamento

Conferência da documentação trabalhista exigida no contrato.

Instrumento de Medição

Planilha de controle da documentação trabalhista elaborada pela Seção de Contratos.

Periodicidade

Mensal.

Início da vigência

Imediatamente após a assinatura do contrato.

Mecanismo de Cálculo

Total de pagamentos realizados no prazo legal / total de pagamentos conferidos.

Faixa de Ajuste no Pagamento

100,00% pago nos prazos legais = sem descontos.

Entre 85,00% e 99,99% pago nos prazos legais = 0,50% desconto no valor mensal.

Entre 70,00% e 84,99% pago nos prazos legais = 1,00% desconto no valor mensal.

Entre 55,00% e 69,99% pago nos prazos legais = 1,50% desconto no valor mensal.

Inferior a 55,00% pago nos prazos legais = 2,00% desconto no valor mensal.

Sanções

No caso da ausência do pagamento de qualquer verba trabalhista, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

Observações

A aplicação do desconto no valor mensal devido a contratada pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas não desonera a empregadora da responsabilidade de eventuais multas devidas aos empregados conforme previsão legal e/ou acordo/convenção coletiva.

 

 

Indicador 3 – (I3)

Indicador de fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo

Finalidade

Avaliação do fornecimento tempestivo (no prazo) de uniformes, EPI’s (equipamentos de proteção individual), equipamentos e materiais de consumo exigidos para a correta prestação dos serviços objeto do contrato.

Meta a Cumprir

100% de fornecimento dos materiais exigidos.

Forma de acompanhamento

Acompanhamento e conferência diária pelos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade.

Instrumento de Medição

Relatório mensal (modelo em anexo) das ocorrências de atrasos no fornecimento dos materiais exigidos no contrato.

Periodicidade

Mensal.

Início da vigência

30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

Mecanismo de Cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências (descumprimentos por material e, se o caso, por terceirizado) no mês de referência.

Faixa de Ajuste no Pagamento

0 a 3 ocorrências = sem descontos.

Entre 4 e 6 ocorrências = 0,50% desconto no valor mensal.

Entre 7 e 10 ocorrências = 0,75% desconto no valor mensal.

Superior a 10 ocorrências = 1,00% desconto no valor mensal.

Sanções

No caso da ausência do fornecimento de qualquer material exigido pelo contrato, ou ainda o atraso no fornecimento superior a 10 (dez) dias, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

Observações

A aplicação do desconto no valor mensal não desonera a contratada da obrigação do fornecimento dos materiais exigidos.

No caso de baixa qualidade dos materiais, poderá ser solicitado à contratada a sua substituição, que seguirá as regras de entrega estipuladas acima.

 

 

 

Indicador 4 – (I4)

Indicador de avaliação da qualidade na execução dos serviços

Finalidade

Avaliação da qualidade da prestação dos serviços objeto do contrato.

Meta a Cumprir

100% na avaliação qualitativa do período.

Forma de acompanhamento

Acompanhamento e conferência/inspeção diária pelos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade.

Instrumento de Medição

Relatório mensal de avaliação qualitativa (modelo em anexo) dos serviços prestados.

Periodicidade

Mensal.

Início da vigência

30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

Mecanismo de Cálculo

Média das notas atribuídas para a qualidade dos serviços no mês de referência.

Faixa de Ajuste no Pagamento

Entre 9,00 e 10,00 = sem descontos.

Entre 8,00 e 8,99 = 1,00% desconto no valor mensal.

Entre 7,00 e 7,99 = 1,50% desconto no valor mensal.

Inferior a 7,00 = 2,00% desconto no valor mensal.

Sanções

No caso:

a) da ausência da prestação das atividades/tarefas exigidas pelo contrato; ou

b) de 03 (três) avaliações intercaladas com médias inferiores a 8,00 (oito) ou 02 (duas) avaliações consecutivas com médias inferiores a 7,00 (sete), no intervalo de 12 (doze) meses;

O processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

 

1.4 Nos indicadores I2, I3 e I4, será considerado como “valor mensal” (base de cálculo para a “faixa de ajuste no pagamento”) o valor mensal previsto no contrato deduzido eventuais descontos de faltas sem cobertura (I1).

1.5 O valor mensal a ser pago à contratada corresponderá ao valor previsto no contrato deduzido os descontos resultantes dos Indicadores I1, I2, I3 e I4, de acordo com a seguinte fórmula:

VP = VC – I1 – I2 – I3 – I4, onde:

VP = valor mensal a pagar

VC = valor mensal contratado;

I1 = valor de desconto relativo ao Indicador 1, conforme faixa de ajuste no pagamento;

I2 = valor de desconto relativo ao Indicador 2, conforme faixa de ajuste no pagamento;

I3 = valor de desconto relativo ao Indicador 3, conforme faixa de ajuste no pagamento;

I4 = valor de desconto relativo ao Indicador 4, conforme faixa de ajuste no pagamento;

1.6 O desconto máximo decorrente da aplicação do IMR estará limitado a:

a) Para o Indicador 1: sem limite máximo, sendo que o desconto sempre se dará proporcionalmente aos períodos em que os postos de serviços ficaram sem a prestação dos serviços, conforme metodologia prevista no contrato e neste IMR; e

b) Para os Indicadores 2, 3 e 4: a soma dos descontos para os indicadores estará limitado a 5,00% (cinco por cento) do valor mensal previsto no contrato após a dedução de eventuais descontos de faltas sem cobertura (I1).

1.7 A aplicação dos descontos previstos neste IMR não impede a aplicação de multas administrativas previstas no contrato ou na legislação.

1.8 A adoção dos modelos de relatórios para aferição do IMR indicados neste documento não impede a sua atualização e/ou alterações pela JFPR no decorrer do contrato, desde que respeitado a metodologia aqui prevista.

 

 

MODELO DE RELATÓRIO MENSAL – INDICADOR I3

 

1.1 Para o Indicador 3 (fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo) do IMR, o relatório mensal das ocorrências de atrasos no fornecimento dos materiais exigidos no contrato observará o seguinte modelo:

 

Indicador 3 – (I3)

Indicador de fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo

Contrato nº:

 

Unidade/Cidade:

 

Responsável pela avaliação:

 

Mês de Referência:

 

Tipo

Descrição (lista exemplificativa)

Número de Ocorrências

Uniforme

Blusa de moletom;

Calça de brim ou jeans;

Camisa de malha com manga comprida;

Camisa de malha com manga curta;

Jaqueta sem capuz, a base de poliamida;

Par de meias, atoalhadas;

 

EPI’s

Capa de chuva em PVC;

Capacete de obra;

Par de Luvas de borracha isolante;

Óculos proteção lentes escuras / lente incolor;

Par de luvas de algodão / látex – forradas;

Par de luvas extra de raspa c/ costura de algodão;

Protetor auricular/auditivo tipo concha;

Sapato elástico solado NR40 bico de aço / PVC;

 

Equipamentos

Conjuntos de ferramentas elétricas individuais básicas;

Bancada no edifício-sede Ahú;

Alicates diversos;

Chaves de borne fenda / teste elétrico / grifo / inglesa;

Conjunto de chaves allen / fenda / Philips / torks;

Desempenadeiras, espátulas, martelos, marretas;

Serras, talhadeiras, brocas;

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS

 

 

Notas Explicativas:

1) as ocorrências se referem ao atraso ou falta dos materiais indicados no contrato, considerados por material e por funcionário (no caso de uniforme e/ou EPI’s);

2) no caso de atraso do fornecimento de material superior a 10 (dez) dias, o fiscal deverá indicar a situação para envio do processo para análise de descumprimento contratual; e

3) as ocorrências deverão ser detalhadas pelo fiscal no campo abaixo.

Detalhamento das ocorrências

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE RELATÓRIO MENSAL – INDICADOR I4

 

1.1 Para o Indicador 4 (qualidade dos serviços prestados) do IMR, o relatório mensal de avaliação qualitativa do período observará o seguinte modelo:

Indicador 4 – (I4)

Indicador de avaliação da qualidade na execução dos serviços

Contrato nº:

 

Unidade/Cidade:

 

Responsável pela avaliação:

 

Mês de Referência:

 

Tipo

Descrição (lista exemplificativa)

Avaliação

Engenharia

- verificação/acompanhamento dos trabalhos da equipe

- elaboração de planos de manutenção e notas técnicas pertinentes;

- proposição de melhorias técnicas e atualizações pertinentes aos sistemas elétricos e das edificações cobertas pelo contrato;

- elaboração de laudos, pareceres, relatórios, avaliações e demais documentos técnicos;

- proposição de melhorias visando maior eficiência energética;

- apoio à CONTATANTE na elaboração de especificações técnicas de equipamentos aplicados aos prédios cobertos pelo contrato;

 

Elétrica

- manutenção corretivas, preventivas e preditivas das estruturas elétricas;

- verificação e correção de quedas de energia elétrica nos shafts elétricos ou subestação, tomadas e equipamentos provocados por curtos-circuitos, sobrecarga no sistema e outros;

- instalações e modificações na rede lógica e CFTV;

- troca de luminárias, sensores de presença, soquetes e reatores;

- instalação aparente ou passagem sob piso de eletrodutos de PVC ou aço galvanizado, eletrocalhas, canaletas e leitos;

- alterações e/ou instalações de tomadas de qualquer espécie;

- operação e verificações periódicas dos grupos motogeradores;

 

Civil

- manutenção corretivas, preventivas e preditivas das estruturas civis;

- conserto e arremates em paredes de alvenaria ou drywall, proveniente de reparos hidráulicos ou demolição;

- reparo/instalação/substituição de azulejos e pisos;

- edificação de paredes em alvenaria;

- divisória ou drywall (incluindo portas, bandeiras e vidros e acessórios);

- reparos e instalações de forros de gesso ou drywall;

- conserto/instalação de pisos (melamínicos, cerâmicos, vinílicos, paver e outros);

- reparos, desembaraçamento, adaptação, instalação e remanejamento de persianas;

- serviços diversos, como remanejamento ou logística de equipamentos de manutenção, guarda de materiais e tudo que se relacionar com as atividades e serviços contratados;

- serviços de manutenção de pintura;

- manutenção corretivas, preventivas e preditivas das estruturas hidrosasanitária;

- conserto/troca de válvulas de descarga;

- canos com vazamento (PVC e Ferro etc);

- conserto/troca de conexões hidráulicas em geral, inclusive das bombas e outros sistemas da edificação;

 

MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS AVALIAÇÕES

 

 

Notas Explicativas:

1) a média aritmética simples é calculada pela soma das notas dividida pela quantidade de notas

Exemplo: (N1 + N2 + N3) / 3

2) se a média for inferior a 9,00, o responsável pela fiscalização deverá obrigatoriamente apresentar justificativa, indicando os serviços que não foram prestados adequadamente.

Justificativa

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS JUNIOR, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/01/2024, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7050005 e o código CRC 2F8DABCE.



 


0004016-89.2023.4.04.8003 7050005v2