Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 3/2024

Contrato n.º 003/24, de fornecimento de lanches para cursos, treinamentos e eventos promovidos pelo NADH - Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Seção Judiciária do Paraná e pelo CEDUCORP - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Prato Nobre Refeições Coletivas LTDA.

 

Pregão Eletrônico 080/23

P.A. nº 0005216-34.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA., inscrita no CNPJ 23.712.322/0001-69, com sede em Curitiba/PR, na Rua José Gusso, 207, Bairro Fazendinha, CEP 81.070-472, e-mail daniloraffo1702@gmail.com, telefone (41) 99941-1000, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Danilo Shimizu Raffo, portador da Carteira de Identidade n.º 6.110.352-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.107.029-09, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de lanches para cursos, treinamentos e eventos promovidos pelo NADH - Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Seção Judiciária do Paraná e pelo CEDUCORP - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – Julgamento de Causas na Justiça Federal, e 02.061.0033.4257.6015 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - 4ª Região da Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.41 - Fornecimento de Alimentação.; Notas de Empenho 2024NE98 e 99, de 17/01/2024.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 080/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Ordem de Serviço, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail neducorp@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1505.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de sede ou postos de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana, nos termos do item 6, inciso IX, do Anexo I – Termo de Referência.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 76.420,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Fornecimento de lanches para cursos, treinamentos e eventos da Justiça Federal do Paraná.

2.000

R$ 38,21

R$ 76.420,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.11.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.3. Ocorrendo atraso na entrega será aplicada multa, sobre o valor do pedido, no percentual de: i) 2% (dois por cento) para atrasos de até 10 (dez) primeiros minutos; ii) 5% (cinco por cento) para atrasos de até 30 (trinta) minutos e; iii) 8% (oito) para atrasos de até 60 (sessenta) minutos;

9.4. O atraso superior a 1 (uma) hora ou a não-entrega do pedido solicitado ensejará a aplicação de multa no importe de 50% (cinquenta) sobre o respectivo pedido, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas em edital e neste Contrato.

9.5. O(A) Contratado (a) que antevir atraso superior a 1(uma) hora poderá tomar como providência a prévia justificativa, por escrito ou por telefone, à Seção de Desenvolvimento Humano, à Seção de Capacitação ou à Seção de Serviços Gerais, de modo a possibilitar a manifestação administrativa, se o caso, quanto à pertinência e utilidade da entrega tardia, atenuando os impactos do atraso. De qualquer sorte, ainda que não seja útil a entrega extemporânea, o comunicado poderá ser avaliado como atenuante por ocasião de eventual aplicação de penalidade.

9.6. Caberá penalidade de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, se não houver fornecimento dos vasilhames, utensílios e acessórios.

9.7. Caberá advertência no caso de incompatibilidade dos serviços com o item 8.11 - e respectivos subitens - do Anexo I – Termo de Referência.

9.7.1. Na hipótese de duas advertências consecutivas, caberá multa de 2,5% (dois virgula cinco por cento) calculada sobre o valor total anual da contratação.

9.8. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.9. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.10. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.11. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação de penalidade de mora realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora do Núcleo de Educação Corporativa, a qual exercerá a função de Fiscal Técnica do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.10 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 080/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 080/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto o fornecimento de lanches, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura do contrato para cursos, treinamentos e eventos e reuniões da Justiça Federal do Paraná.

Os eventos são destinados aos servidores e magistrados, promovidos pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (Seções de Desenvolvimento Humano, Capacitação e EaD) e CEDUCORP/JF4R - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, e poderão ser realizados nas 3 sedes da Subseção Judiciária de Curitiba;

 

2. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA PARA O PRIMEIRO COLOCADO DO PREGÃO A SER REALIZADO

2.1. Entendemos que, em virtude da necessária celeridade processual exigida por esta contratação, não é necessária a apresentação de amostras do cardápio apresentado.

 

3. QUANTITATIVOS 1

3.1. O quantitativo a ser licitado corresponderá ao somatório das demandas dos Núcleos: de Apoio Operacional e de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano.

3.2. As quantidades abaixo explicitadas referem-se ao número estimado de pessoas participantes dos eventos e não obrigam a Seção Judiciária do Paraná a demandá-las durante o período, servindo apenas como referências.

3.3. O quantitativo a ser administrado pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, destina-se ao atendimento de cursos, treinamentos e eventos institucionais a serem promovidos pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (Seções de Desenvolvimento Humano, Capacitação, EaD e Saúde) e CEDUCORP/JF4R - Centro de Educação Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região e é o seguinte:

 

Subitem

Quantidade estimada anual

1.1

Cardápio I (NADH)

2.000

     

 

[1] Os números de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a JF/PR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando o fornecimento por demanda.

[2] O cardápio 1 destina-se à estimativa de 30 (trinta) dias de eventos presenciais, em média, com 66 (sessenta e seis) participantes cada.

 

4. DA COMPOSIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO CARDÁPIO

 

SALGADOS (8 VARIEDADES – 1 unidade por pessoa):

4.1. Mini sanduíche Pão de Cenoura com Peito de Peru, Mussarela e Alface Americana ou pão de mini-sanduíche com salame, mussarela e alface americana

4.2. Folhado (Ameixa com Bacon ou mussarela com tomate seco)

4.3. Empada (Frango com Requeijão ou Palmito)

4.4. Esfirra (Bacon com milho, carne ou Frango com Passas)

4.5. Mini Quiche (champignon ou Frango com Espinafre)

4.6. Pão de queijo recheado com requeijão ou cheddar

4.7. Mini sanduiche, pão francês com caponata de berinjela (veg)

4.8. Croissant de lombo defumado com abacaxi

 

DOCES (4 variedades, 1 unidade por pessoa)

4.9. Mini sonho (Creme russo, Chocolate, Goiabada, ou Doce de leite)

4.10. Mini brownie com calda de chocolate

4.11. Pastel de Belém, Mini Churros ou Brioche com creme

4.12. Salada de frutas – Acompanha Iogurte, Granola.

 

Bebidas: Bebidas:

150 ml café

150 ml chá quente ou gelado

40 ml leite

150 ml de suco

150 ml de refrigerante OU chocolate frio OU chocolate quente

Prever light, diet e sucos a base de soja

 

Especificações:

É necessário para o atendimento o fornecimento de todo o material necessário tais como: toalhas para a mesa do buffet, suporte para os produtos, copos de vidro, xícaras de porcelana, jarras de vidro ou inox, guardanapos descartáveis, saches de açúcar, adoçante, mexedores.

 

PESO DOCES E SALGADOS

Especificação

Peso (mínimo)

Mini salgados

20 gramas

Folhados

20 gramas

mini sanduíches, untados com requeijão light ou maionese light, conforme a solicitação

30 gramas

pão de queijo

30 gramas

salgados assados

30 gramas

mini brownie

30 gramas

mini sonho

30 gramas

doces miúdos, feitos com leite condensado (sem mistura)

20 gramas

folhados doces

20 gramas

salada de frutas por pessoa

80 gramas

 

5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os números de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a JFPR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.

5.2. A execução dos serviços compreende o fornecimento de alimentos e bebidas no local do evento, e demais atividades necessárias à sua boa execução.

5.3. A Seção de Desenvolvimento Humano ou a Seção de Capacitação ou a Seção de Serviços Gerais expedirá Ordem de Serviço, encaminhando à empresa, com antecedência mínima de 48 horas, que será efetivada por meio de envio de correio eletrônico.

5.3.1. Na Ordem de Serviço constarão dados sobre o evento, local, a Unidade solicitante, o servidor emitente, o(s) horário(s) para fornecimento, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação dos tipos e sabores) que comporão o respectivo lanche, de acordo com a opção de cardápio, indicando os quantitativos de salgados, doces e bebidas;

5.3.2. Caso a Contratante não informe na Ordem de Serviço emitida os tipos ou sabores de produtos a serem fornecidos, a Contratada poderá fornecê-los a seu critério, observando, entretanto, a quantidade de tipos por cardápio, alternadamente;

5.3.3. A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido por correio eletrônico;

5.3.4. A Contratada poderá sugerir outros sabores e recheios não especificados, para aprovação do Contratante.

5.3.5. A Contratada deverá ainda, quando da entrega do pedido, descrever obrigatoriamente em Ordem de Serviço Própria, os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas;

5.3.6. O servidor responsável pela execução contratual deverá analisar o fornecimento alternativo dos tipos de produtos.

5.3.7. A organização dos alimentos e bebidas no local do evento deverá ser providenciada pela Contratada com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto na Ordem de Serviço. A reposição dos produtos durante o lanche será por conta da Justiça Federal do Paraná.

5.4. As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

5.5. A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à execução dos serviços com qualidade e higiene, tais como guardanapos, toalhas sempre limpas, sem manchas ou encardidos, bandejas, louças conforme descritas no item 4.

5.6 Os alimentos e bebidas deverão ser servidos com boa apresentação, em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço, conforme o tipo de cardápio, quantitativo e especificações.

5.7. A Contratada deverá recolher seus pertences ao final do evento ou no dia seguinte, dentro do horário de 13:00h às 18:00h. Exceções deverão ser solicitadas com antecedência, por questões de segurança.

5.8. Os serviços aqui especificados não excluem outros serviços complementares que se façam necessários ao cumprimento do solicitado.

5.9. Eventualmente, o serviço deverá ser prestado fora do horário comercial.

5.10. A Contratada deve estar preparada para, eventualmente, atender a mais de 1 evento simultaneamente e em locais diferentes.

5.11. Os produtos deverão ser entregues na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba, em suas sedes, nos seguintes endereços: Cabral: Av. Anita Garibaldi, 888; Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532 e; excepcionalmente, no Arquivo Judicial/Administrativo: Rua Mal. Floriano Peixoto, 7024 ou outro local , conforme indicado na solicitação de fornecimento;

5.12. Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.

5.13. Eventualmente, poderão ser pedidos copos descartáveis de plástico/isopor, conforme o tipo de localização do evento.

5.14. A Contratada deverá levar em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria em especial as de salubridade.

5.15. A contratada deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano, especialmente quanto aos seguintes requisitos:

I) As caixas onde são transportadas a mercadoria não pode estar em contacto com a cabine do condutor;

II) As paredes devem ser lisas;

III) Os estrados devem ser resistentes e impermeáveis, e devem facilitar a circulação do ar;

IV) Devem ter dispositivos de refrigeração, para que se mantenha a conservação dos produtos que necessitem;

V) O transporte de pão não deve ter a superfície forrada com tecido;

VI) Os equipamentos de ventilação natural devem estar desligados com o veículo carregado.

5.16. A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os produtos em desconformidade com o que foi contratado.

 

6. DOS DEVERES DA CONTRATADA:

6.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a subcontratação e, também, obriga-se a:

I) Cumprir integralmente as disposições estabelecidas para a presente contratação;

II) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, conforme prevê o artigo 71 da Lei nº 8.666/1993;

III) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;

IV) Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada e necessária para a perfeita realização do objeto;

V) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal do Paraná, conforme prevê o artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993;

VI) Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;

VII) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da legislação vigente;

VIII) Informar aos gestores do contrato as placas dos veículos que serão utilizados para transporte, bem como nomes e números de RG das pessoas responsáveis pela montagem e desmontagem do serviço, para fins de segurança.

IX) Comprovar, no momento da licitação ou no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, a instalação de sede ou posto de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana. Esta exigência deve-se à necessidade de agilidade na mobilização da empresa para execução do fornecimento, bem como à impossibilidade de terceirização dos serviços requisitados.

 

7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:

7.1. Caberá à Justiça Federal do Paraná, na realização do objeto desta contratação:

I) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços.

II) Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da contratada encarregados da execução dos serviços venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.

III) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados.

IV) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que cumpridas pela contratada todas as exigências previstas neste Termo de Referência.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão efetuados por servidores da CONTRATANTE indicados na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993.

8.2. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento Humano – Supervisor da Seção de Desenvolvimento Humano, Supervisor da Seção de Capacitação.

8.3. O responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à autoridade superior do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

8.5. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, ao responsável pela execução contratual caberá ainda sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.

8.6. O(s) responsável(is) pelo acompanhamento contratual ou servidor(res) responsável(is) pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverá constar obrigatoriamente os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas.

8.7. O(s) responsável(is) pelo acompanhamento contratual ou servidor(es) responsável(is) pelo recebimento do pedido deverá(ão) observar as condições contratuais, como a hora de chegada, tipos e quantidades dos produtos, além de questões relativas à higiene e apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo, de imediato, relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do contrato.

8.8. As observações previstas nos itens “8.6” e “8.7” deverão ser realizadas em conjunto com o representante da Contratada, no momento do recebimento do pedido;

8.9. O(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento contratual proporcionará(ão) todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências dos imóveis onde serão prestados os serviços;

8.10. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por eventuais erros ou omissões das quais decorram prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros.

8.11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:

8.11.1. Os resultados alcançados em relação à qualidade e os prazos dos serviços contratados.

8.11.2. A qualidade e quantidade dos alimentos e recursos materiais utilizados;

8.11.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

8.11.4. A satisfação do público usuário.

 

9. DAS PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual;

9.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, sujeitará a Contratada à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;

9.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente sujeitará a Contratada à multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre o valor do pedido;

9.4. Ocorrendo atraso na entrega será aplicada multa, sobre o valor do pedido, no percentual de: i) 2% (dois por cento) para atrasos de até 10 (dez) primeiros minutos; ii) 5% ( cinco por cento) para atrasos de até 30 (trinta) minutos e; iii) 8% (oito) para atrasos de até 60 (sessenta) minutos;

9.5. O atraso superior a 1(uma) hora ou a não-entrega do pedido solicitado ensejará a aplicação de multa no importe de 50% (cinquenta) sobre o respectivo pedido, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas nos itens 9.1 a 9.4 supra;

9.6. O(A) Contratado (a) que antevir atraso superior a 1(uma) hora poderá tomar como providência a prévia justificativa, por escrito ou por telefone, à Seção de Desenvolvimento Humano ou à Seção de Capacitação ou à Seção de Serviços Gerais de modo a possibilitar a manifestação administrativa, se o caso, quanto à pertinência e utilidade da entrega tardia, atenuando os impactos do atraso. De qualquer sorte, ainda que não seja útil a entrega extemporânea, o comunicado poderá ser avaliado como atenuante por ocasião de eventual aplicação de penalidade.

9.7. Caberá penalidade de multa no percentual de 10%, calculada sobre o valor do pedido, se não houver o fornecimento dos vasilhames, utensílios e acessórios.

9.8. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação de quaisquer dos documentos pertinentes a este Contrato, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

9.9. Caberá ADVERTÊNCIA no caso de incompatibilidade dos serviços com o item 8.11 e subitens, isolados ou concomitantes.

9.10. Na hipótese de ser obtida duas advertências consecutivas, caberá multa de 2,5%, (dois virgula cinco) calculada sobre o valor total anual da contratação;

9.11. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

 

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO

10.1. Sugere-se, além dos habitualmente solicitados por esta Seccional, a exigência dos seguintes documentos:

10.1.1. Qualificação Técnica:

a) Licença da Vigilância Sanitária atualizada da licitante;

b) Apresentação de Atestado(s) ou Declaração(ões), fornecidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços da mesma natureza do objeto desta contratação, nos quais deverão constar também se o fornecedor está ou já tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.

 

 

Aline Soares Pereira de Menezes

Diretora do Núcleo de Educação Corporativa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO SHIMIZU RAFFO, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/01/2024, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7047641 e o código CRC 228514B9.



 


0005216-34.2023.4.04.8003 7047641v3