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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 2/2024

Contrato n.º 002/23, de prestação de serviços de engenharia para revisão da cobertura do edifício sede da Subseção Judiciária de Apucarana/PR, com substituição completa de telhas e do forro da secretaria, e instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa TAILORED ENGENHARIA LTDA.

 

Pregão Eletrônico 082/23

P.A. nº 0005805-26.2023.4.04.8003

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TAILORED ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 13.585.722/0001-05, com sede em Curitiba/PR, na Rua Padre Anchieta, 2540, sala 1110, Bigorrilho, CEP 80730-000, e-mail robson@tailored.eng.br, telefone (41) 3024-4404, representada neste ato por seu sócio-proprietário, Sr. Robson Adriano da Silva Moura, portador da Carteira de Identidade n.º 107.999.886-8, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.257.190-73, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para revisão da cobertura do edifício sede da Subseção Judiciária de Apucarana/PR, com substituição completa de telhas e do forro da secretaria, e instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal, e 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos - 4ª Região da Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações, e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho 2024NE000094 e 2024NE000095 de 16/01/24.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 082/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná em Apucarana, na Rua Miguel Simião, 350, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail engenharia@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1475.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 e Decisão Normativa do CONFEA nº 036 de 31

4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.2. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Subcontratação

4.6. É permitida a subcontratação parcial do objeto para os serviços especificados no item 3.24 do Anexo I – Termo de Referência.

4.6.1. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.1 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 082/23.

4.6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.

4.6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

Garantia

4.6.4. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.

4.8.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.12. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 4%.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 7 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia e do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Apucarana, os quais exercerão as funções de Fiscais Técnicos do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Robson Adriano da Silva Moura, inscrito no CREA sob n.º PR-208241/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.2. O reajuste de que trata o subitem acima será calculado de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) do período, calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.3. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 082/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 082/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO

 

Serviços de engenharia para revisão da cobertura com a substituição completa de telhas, do forro da secretaria e instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) do edifício sede da Subseção Judiciária de Apucarana/PR.

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução da revisão da cobertura com a substituição das telhas e do forro da secretaria, com a instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) da edificação sede da Subseção Judiciária de Apucarana, sito à Rua Miguel Simião, 350 - Centro.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto.

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local diariamente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com o Sr. Ildo, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13h e 18h, através do telefone (43) 3162-3113 ou ainda pelo endereço eletrônico apuseaja@jfpr.jus.br.

2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

 

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/DIAOP a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, com a previsão de início das obras a partir de março/2024 devido ao período das chuvas de verão.

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§ NBR 6494: Segurança nos Andaimes;

§ NBR 6812: Fios e Cabos Elétricos;

 

3.1.3 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.4 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.5 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.6 - Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

3.1.7 - Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

3.1.8 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU;

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.

3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres";

3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

 

3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos a expensas da mesma.

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto a Contratada deverá consultar à Fiscalização.

3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

3.24 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:

· Laudo de sondagem do subsolo;

· Projeto executivo estrutural e de fundações;

· Instalação de calhas, rufos e contrarrufos metálicos;

· Execução de revestimento tipo grafiato.

 

3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.28 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

3.29 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

3.30 A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

3.31 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.

3.32 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.

3.33 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.33.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.33.2 condições climáticas: período matutino

período vespertino

3.33.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.33.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.33.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.33.6 visto do responsável técnico da Contratada.

 

3.34 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

3.35 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.

3.36 Poderá ser substituído pelo Livro de Ordem (versão digital) disponível no "site" do CREA/PR que, instituído através da Resolução 1.094/2017 do CONFEA, tem a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

3.37 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário de obra ou o livro de ordem deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

3.38 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

3.39 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

3.40 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes à:

3.40.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;

3.40.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correr por conta da Contratada;

3.40.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;

3.40.4 As despesas referentes aos impostos em geral, materiais de escritório, consumo de telefone, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnicos e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.

3.40.5 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;

3.40.6 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

3.40.7 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manuais ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se às normas de segurança do trabalho;

3.40.8 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

3.41 Por força desta contratação ressalta-se que não caberá a Contratante o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos não previstos neste instrumento.

3.42 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

 

4. SERVIÇOS A EXECUTAR

Tendo em vista que a cobertura da edificação apresenta uma série de infiltrações, dada às condições de preservação dos materiais (telhas, calhas e madeiramento), deverá ser feita a revisão da cobertura com a substituição integral das telhas existentes em fibrocimento por telhas metálicas do tipo termoacústicas, com a instalação de novo Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e substituição do forro da Secretaria afetados pelas infiltrações oriundas da cobertura.

 

4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

4.1.1 PROJETOS COMPLEMENTARES

4.1.1.1 A contratada deverá apresentar o projeto executivo do SPDA baseado em barras chatas de alumínio, segundo o qual deverá ser executado o novo Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas da edificação.

 

4.1.2 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

4.1.2.1 Abrigo provisório:

4.1.2.1.1 A Contratada deverá proceder à locação de um container do tipo escritório/depósito para a centralização da guarda de materiais e de ferramental, além de ponto de apoio para as instruções diárias e descanso de seus colaboradores.

4.1.2.1.2 A Contratada deverá instalar seu escritório e/ou depósito de materiais nos locais definidos pela Fiscalização e/ou Administração local, a partir da Ordem de Início de Serviços a ser emitida pela Contratante, ficando responsável pela mobilização, manutenção, operação e desmobilização de todas as suas instalações durante o período de vigência do contrato.

4.1.2.1.3 As áreas cedidas a Contratada devem ser mantidas em “ordem” e “limpas”. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências correspondentes às instalações provisórias da mesma, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços.

4.1.2.1.4 É de responsabilidade da Contratada a limpeza e remoção dos entulhos das obras e suas instalações.

 

4.1.2.2 Transporte vertical de materiais:

4.1.2.2.1 Para a realização dos serviços de transporte entre a cobertura e o pátio do imóvel deverá ser utilizado guincho que deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio do guincho devem suportar, pelo menos, 3 (três) vezes os esforços solicitantes e operado por profissional habilitado;

a sustentação do guincho em platibanda de edificação deve ser precedida de verificação estrutural sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

deverá ter garantida a estabilidade durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim;

deverá dispor de ponto de ancoragem independente do ponto de ancoragem do andaime;

para a execução dos serviços deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica antes do início da execução.

 

4.1.2.3 Tapumes:

4.1.2.3.1 Deverão ser instalados tapumes confeccionados em telha metálica trapezoidal e madeiramento, com altura de 2,20 m, para proteção das pessoas que transitam próximos ao local da obra.

 

4.1.2.4 Andaimes:

4.1.2.4.1 Para a execução das descidas do SPDA deverão ser instalados andaimes metálicos tubulares de encaixe, tipo torre, com largura de 1 até 1,5 m e altura necessária à execução dos serviços no lado externo da edificação, com sapatas fixas ou rodízios.

 

4.2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

4.2.1 Aspectos gerais

4.2.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.

4.2.1.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

 

4.2.2 Para-raios radioativo

4.2.2.1 Inicialmente deverão ser realizadas as desconexões para desligamento do para-raios radioativo existente na cobertura, conforme as instruções para remoção, acondicionamento e transporte de para-raios radioativos disponibilizados pelos institutos da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nucelar):

 

Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN:

https://www.gov.br/cdtn/pt-br/seguranca-nuclear-e-radiologica/servicos/instrucoes-para-remocao-acondicionamento-e-transporte-de-para-raios-radioativos

 

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN:

https://www.ipen.br/portal_por/portal/interna.php?secao_id=1145&campo=1876

 

4.2.2.2 Recomenda-se que a retirada do equipamento seja realizada por empresas especializadas, a fim de evitar riscos de contaminação radioativa de seus colaboradores por possíveis atos de imprudência, negligência, imperícia e/ou acidente no manuseio do material, além do correto preenchimento da Declaração do Expedidor de Materiais Radioativos e da correta destinação final.

4.2.2.3 Desta forma, a remoção do para-raios radioativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

4.2.2.3.1 contratação de empresa especializada para remoção do para-raios radioativo;

4.2.2.3.2 retirada, transporte e a destinação final, através dos seguintes procedimentos a serem adotados pela empresa especializada encarregada de tais serviços:

fornecimento de embalagem - deverá fornecer tambores de aço homologados pelo INMETRO para acondicionamento dos para-raios radioativos, em tamanho adequado, ou seja, suficiente para receber com folga o para-raios, sem necessidade de forçá-lo para que caiba, conforme instruções do CNEN;

rótulos de identificação - fornecerá todos os modelos dos rótulos de identificação e instruções efetuando a embalagem da carga de acordo com as normas técnicas aplicáveis;

transporte dos para raios radioativos - providenciar o transporte dos resíduos até as instalações de processamento e destinação final, ou seja, o instituto do CNEN mais próximo. O transporte será operado por empresa licenciada pelo IAP e IBAMA. O transporte obedecerá ao Regulamento para Transportes de Produtos Perigosos, Resolução 420/04 da ANTT e Norma Técnica da ABNT.

certificado de destinação final - Será documentada através dos CERTIFICADOS fornecidos pelo instituto da CNEN.

 

Observações: Deverá ser entregue no setor de Engenharia da Justiça Federal sito a Avenida Anita Garibaldi, 888 - Ahú - Curitiba - PR - a documentação que comprove o envio/entrega do para-raios radioativo ao IPEN ou CDTN.

Todos os serviços e ensaios serão executados rigorosamente dentro das normas e padrões INMETRO, CNEN (IPEN ou CDTN) e ABNT.

 

4.2.3 Passarela metálica

4.2.3.1 A fim de permitir a execução dos serviços de substituição das telhas e das calhas da cobertura da edificação deverá ser feita a remoção da passarela metálica, a qual deverá ser retirada do local através do uso do guincho e cordas para evitar que, durante a sua descida, possa ocasionar danos às superfícies da fachada (paredes, esquadrias e brises).

 

4.2.4 Telhas

4.2.4.1 Deverão ser retiradas todas as telhas de fibrocimento tipo “ondulada” instaladas na cobertura da edificação, inclusive as respectivas telhas das cumeeiras, que darão lugar as novas telhas metálicas do tipo “termoacústica”.

4.2.4.2 A retirada deverá ser realizada em etapas, de maneira que nenhuma parte da edificação fique completamente sem cobertura durante longos períodos.

4.2.4.3 Recomenda-se que os vãos descobertos tenham, no máximo, a largura conferida entre tesouras, cerca de 350 cm, para facilitar a proteção destes com o auxílio de lonas plásticas resistentes para garantir que, em caso de mudança repentina no clima, a água de chuva ou umidade atinja o interior da edificação.

4.2.4.4 Todo e qualquer problema decorrente desta fase é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4.2.4.5 É recomendável um planejamento de execução nesta etapa, avaliando os possíveis pontos de fixação e travamento das lonas, para evitar se soltarem com rajadas de vento e transbordamentos ou rompimentos devido aos grandes volumes de precipitação pluviométrica sobre as mesmas.

 

4.2.5 Calhas e rufos metálicos

4.2.5.1 Deverão ser removidas todas as calhas e os rufos metálicos laterais com o formato das telhas de fibrocimento existentes na cobertura.

 

4.2.6 Madeiramento

4.2.6.1 Todo o madeiramento da estrutura de cobertura deverá ser revisado (tesouras, apoios, caibros e o tarugamento do forro).

4.2.6.2 Tudo deverá ser analisado de maneira que as peças que forem mantidas deverão estar em bom estado mantendo a segurança da edificação.

4.2.6.3 Toda a avaliação deverá ser feita por arquiteto ou engenheiro civil habilitado da empresa executora da obra.

4.2.6.4 Toda e qualquer peça trocada deverá ser substituída por outra de resistência equivalente ao vão e peso que irá suportar.

4.2.6.5 Especial atenção deverá ser dada às peças que estiveram sujeitas à ação das infiltrações oriundas do telhado, sobretudo as pontas das tesouras, que deverão ser substituídas ao menor sinal de comprometimento (apodrecimento ou alteração das fibras da madeira).

 

4.2.7 Luminárias

4.2.7.1 As luminárias existentes na área da Secretaria deverão ser removidas com o máximo cuidado visando o posterior reaproveitamento na mesma área, segundo o posicionamento adotado no local.

4.2.7.2 As luminárias removidas do forro da Secretaria deverão ser armazenadas em local protegido e de forma que não sofram danos quanto ao empilhamento ou manuseio dos materiais.

 

4.2.8 Forro de gesso

4.2.8.1 O forro de gesso localizado na Secretaria deverá ser totalmente removido devido aos diversos problemas de nivelamento.

4.2.8.2 A demolição deverá ser feita com o ambiente completamente desocupado de seus mobiliários e equipamentos a fim de evitar danos aos bens da CONTRATANTE.

 

4.2.9 Entulhos

4.2.9.1 No final de cada etapa de demolição todo o material de entulho deverá ser eliminado da obra, evitando atravancamento no espaço de trabalho e que materiais novos se danifiquem por conta de entulhos de obra.

4.2.9.2 A remoção e o transporte do entulho e detritos ocasionados pelas demolições serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as exigências da municipalidade.

4.2.9.3 O entulho não poderá ser utilizado para qualquer fim na execução da obra.

4.2.9.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelo destino dos materiais retirados da obra, exigindo das empresas de transporte de entulho, quando for o caso, autorização para bota-fora emitido pela Prefeitura Municipal.

4.2.9.5 A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização toda a documentação comprobatória da destinação dos entulhos obtidas durante o transcorrer da obra.

 

4.3 COBERTURA

4.3.1 Telhas

4.3.1.1 Serão empregadas telhas metálicas termoacústicas, duplas (tipo sanduíche), com núcleo isolante em poliisocianurato (PIR), no comprimento aproximado de 6500 mm e espessura total (chapa + isolante + filme) de 30 mm, com densidade média entre 38 a 42 kg/m³ e peso médio em cobertura de 12 kg/m², confeccionada com chapa superior (revestimento externo) tipo trapezoidal em aço galvalume pré-pintado eletrostaticamente na cor branca (20 micras) com espessura de 0,50 mm (tipo I – NBR 7008-2) e revestimento interno (superfície inferior) em filme alumínio, incombustível (resistente ao fogo), com tensão de compressão conforme normas NBR 8082 e ASTM D 1621, conforme detalhamento de projeto.

4.3.1.2 As telhas deverão possuir largura útil entre 980 a 1027 mm, indicadas para o vão livre e inclinação existentes no local.

4.3.1.3 Serão fixadas na estrutura existente com vedação e fixadores apropriados.

4.3.1.4 O telhamento deverá ficar plano, sem “colos” ou “ondas”.

4.3.1.5 As telhas deverão apresentar encaixes para sobreposição perfeitos e atender às normas técnicas da ABNT.

4.3.1.6 As embalagens das telhas deverão ser mantidas intactas até o momento da instalação. As telhas deverão ser estocadas em local coberto, seco e bem ventilado.

4.3.1.7 Antes da instalação deverão ser verificados o alinhamento e distanciamento dos apoios.

4.3.1.8 Deverá ser respeitada a folga para a dilatação dos painéis, conforme tabela e especificações do fabricante.

4.3.1.9 Caso a superfície das telhas seja danificada ou a pintura riscada por conta da execução dos trabalhos, o mesmo deverá ser substituído para ser considerado aceito pela Fiscalização.

4.3.1.10 As telhas tipo cumeeira terão a superfície externa em aço galvalume pré-pintado (branco), produzidos com aço em espessura #0,50 mm, próprias para a utilização em conjunto com a telha metálica termoacústica, com acabamento na cor branca.

4.3.1.11 A instalação das novas telhas deverá ser feita concomitantemente aos serviços de retirada das telhas de fibrocimento, para evitar a exposição de grandes áreas à ação das intempéries, que possam dificultar a proteção e vedação destes trechos com as lonas plásticas previstas anteriormente.

 

4.3.2 Calhas e rufos metálicos

4.3.2.1 Todas as calhas deverão ser substituídas por calhas metálicas novas em chapa de aço galvanizado nº 24 GSG pré-pintada eletrostaticamente na cor branca, obedecendo ao formato e dimensões das atualmente existentes e a manutenção do número de saídas para os condutores de águas pluviais presentes na edificação.

4.3.2.2 Além das calhas metálicas a cobertura deverá ser dotada de contra rufos tipo externo com recorte do novo perfil das telhas na linha superior do telhado e de encosto instalado nas paredes laterais com sobreposição transversal sobre a última onda das telhas, todas em chapa de aço galvanizado nº 24 GSG pré-pintado com tinta eletrostática em pó (poliéster ou epóxi) na cor branca.

4.3.2.3 Os rufos de topo das paredes das platibandas mantidos serão submetidos à limpeza completa de toda a superfície, com a retirada de quaisquer partículas soltas ou fragmentos, eliminação de quaisquer oleosidades e tratamento com produto antiferruginoso (ferlicom, TF-7 ou PCF), além da aplicação de selante de poliuretano (PU) em todas as juntas, emendas e “cabeças” de parafusos.

 

4.3.3 Passarela metálica

4.3.3.1 Após a instalação das novas telhas e calhas deverá ser executada a reinstalação da passarela metálica retirada no início dos serviços, no mesmo local.

 

4.4 SERVIÇOS INTERNOS

4.4.1 Forros

4.4.1.1 Na área da Secretaria deverá ser instalado forro acústico em placas de fibra mineral, com dimensões 150x625x15 mm, na cor branca, com índice de absorção sonora NRC = 0,55 e de reflexão da luz = 0,86.

4.4.1.2 Deverá apresentar classe de resistência ao fogo tipo A e possuir na face aparente, pintura vinílica à base de látex aplicada em fábrica com tratamento antimicrobial e resistência à deformação RH95-49°.

4.4.1.3 As placas do forro deverão ser instaladas em perfis de aço galvanizado em banho quente e costura dupla de fábrica, com capa de poliéster branca e 24 mm de base, tipo Retail T24 15/16” (24 mm), conforme a modulação do forro e segundo as recomendações do fabricante.

4.4.1.4 Para os demais ambientes do pavimento superior cujos forros demandarem a necessidade de reparos, as recomposições deverão ser executadas com placas de gesso lisas, de 60x60 cm, desformadas sem a presença de óleo, para evitar manchas de amarelecimento com o passar do tempo.

 

4.4.2 Luminárias

4.4.2.1 As luminárias tipo calha 4x32W retiradas antes da demolição dos forros de gesso na área da secretaria deverão ser reinstaladas, após a devida revisão dos seus componentes e limpeza, nos mesmos pontos (posição) em que estavam instaladas inicialmente.

 

4.5 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA

4.5.1 A instalação dos para-raios e demais componentes do novo SPDA deverá ser precedida de projeto contendo todos os elementos necessários ao seu completo entendimento, utilizando-se convenções gráficas normalizadas pela ABNT, ou seja, simbologia adequada para o bom atendimento e entendimento por parte do executor.

4.5.2 A execução do projeto seguirá a NBR 5419/2015 e deverá ser previamente submetido à aprovação pelo setor de Engenharia da Justiça Federal, juntamente com a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto, devidamente assinada e recolhida junto ao CREA/PR.

4.5.3 Após a aprovação do projeto, o novo SPDA será executado conforme especificações e projeto, obedecendo às normas da ABNT referentes ao assunto e demais pertinentes, assim como as recomendações dos fabricantes.

4.5.3 Nas descidas, com a montagem dos andaimes, começará a preparação para colocação das barras chatas de alumínio, observando-se que esta deverá ser fixada totalmente rente à parede.

4.5.4 O anel circundando o prédio sobre os rufos do topo das platibandas será feito com barra de alumínio 7/8” x 1/8” interligando as descidas, conforme Projeto.

4.5.5 As descidas e a malha em forma de anel no subsolo deverão ser minuciosamente programadas e a área isolada para serem feitos os serviços, visto que abrange áreas de locomoção de carros e passagens de pedestres.

4.5.6 Para o anel do aterramento (equalização) realizar aberturas de valas de 30 x 50 cm em toda a extensão do prédio (perímetro).

4.5.7 Realizada abertura a acabamento, iniciar a passagem de cabo no leito de interligação as hastes com solda exotérmica e colocação das caixas de inspeção para o aterramento.

4.5.8 Deverá ser utilizado lastro de terra sobre areia nivelada para fechamento do leito.

4.5.9 Todas as peças das calçadas (blocos de concreto tipo paver e tipo concregrama) retiradas para a passagem da malha de aterramento do SPDA deverão ser reinstaladas para a recomposição final dos pisos.

4.5.10 A supervisão técnica e gerencial de todo o objeto deverá ser feita por engenheiro eletricista não residente, que deverá realizar visitas periódicas para acompanhamento da obra e também emitir e assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela supervisão técnica e execução dos serviços.

4.5.11 Uma vez executada a obra, a resistência da malha de aterramento deverá ser medida pelo método de queda de potencial e emitido relatório técnico com os valores coletados na medição.

 

4.6 PINTURAS

4.6.1 Rufos metálicos

4.6.1.1 Após a aplicação dos selantes nas juntas e do tratamento antiferruginoso sobre os rufos metálicos mantidos nos topos das paredes platibandas da edificação deverá ser aplicado “primer” do tipo Super Galvite.

4.6.1.2 A pintura dos rufos metálicos será finalizada com a aplicação de tinta alquídica de acabamento, do tipo esmalte sintético acetinado ou semi-brilho, na cor branco neve, aplicada com rolo sobre superfícies, em tantas demãos quantas necessárias para um perfeito acabamento.

 

4.6.2 Passarela e estrutura do ar-condicionado

4.6.1.1 Após a limpeza completa de toda a superfície com a retirada de partículas soltas e o tratamento das ferrugens com material decapante e antiferruginoso a passarela reinstalada e as estruturas de apoio e fixação dos aparelhos de ar condicionado deverão receber a aplicação de “primer” à base de zarcão, óxido, ferro ou cromato de zinco.

4.6.1.2 A pintura destas estruturas metálicas será finalizada com a aplicação de tinta alquídica de acabamento, do tipo esmalte sintético acetinado ou semi-brilho, na cor branco neve, pulverizada sobre as superfícies com o uso de pistola de pintura, em tantas demãos quantas necessárias para um perfeito acabamento, com a devida proteção das novas telhas (com lona plástica) para evitar de manchá-las com o spray.

 

4.6.3 Paredes internas das platibandas (trechos aparentes)

4.6.3.1 Os trechos aparentes das paredes internas das platibandas e das paredes emergentes dos poços de ventilação (torre do elevador e instalações sanitárias) deverão ser limpas, com jato de água pressurizada e escovação, a fim de remover todas as sujeiras e materiais soltos das suas superfícies.

4.6.3.2 Sobre as superfícies limpas deverá ser aplicada uma camada de selador acrílico seguida da aplicação de textura acrílica em massa pigmentada na cor cinza grafite.

 

4.6.4 Paredes internas da secretaria

4.6.4.1 Considerando que as paredes da secretaria estarão sujeitas às ações das equipes da troca do forro, deverão ser executadas a repintura das mesmas em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas paredes, tais como furos e fissuras, deverão ser vedadas com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.

 

4.7 PINTURA IMPERMEABILIZANTE

4.7.1 Nas lajes expostas existentes sobre a cobertura (poço de ventilação da torre do elevador e dos sanitários da edificação) deverá ser aplicada pintura impermeabilizante do tipo manta líquida moldada no local, Vedapren Branco ou similar, em 6 camadas cruzadas intercaladas do tempo necessário para a devida cura de cada camada, conforme as recomendações do fabricante contidas no rótulo da embalagem.

 

4.8. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

4.8.1 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo-se atender aos seguintes requisitos mínimos:

4.8.1.1 Todos os materiais e acabamentos deverão ser entregues totalmente limpos, sem danos às superfícies;

4.8.1.2 Durante a limpeza da obra deve-se ter o cuidado de vedar calhas e descidas para que os detritos provenientes da limpeza não venham a obstruí-los posteriormente;

4.8.1.3 A obra deverá ser mantida organizada e limpa diariamente, devendo-se restos de obra ser depositado em caçamba, a ser removida semanalmente ou sempre que necessário;

4.8.1.4 Ao final da obra, deverá ser realizada a remoção de todo o entulho, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos;

4.8.1.5 A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.

 

6. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

6.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

6.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado à edificação, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

6.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas somente pendências de ordem qualitativa dos serviços, ou seja, que resulte em ajustes e melhorias de acabamento dos serviços executados, a serem efetuados dentro do prazo definido em edital para este fim.

 

7. PAGAMENTO

7.1 O pagamento se dará em consonância com os serviços efetivamente finalizados previstos na planilha da proposta da empresa e do cronograma físico-financeiro da obra, conforme as seguintes condições:

7.1.1 Serão realizadas medições mensais, cujo valor das parcelas será definido mediante a totalização dos serviços listados na planilha orçamentária da obra, que estejam efetivamente concluídos à época de sua medição. A autorização da emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, para a averiguação dos itens faturados pela Contratada se correspondem com a situação verificada em obra, respeitando-se o percentual mínimo a ser mantido para o pagamento final da obra (última etapa) apurado pela seguinte relação:

 

PF (%)= _1_ x 100

M+1

Onde: PF = percentual final mínimo a ser preservado para a última parcela;

M = n° de medições previstas contratualmente (incluindo as medições adicionadas através de termo aditivo, quando houver necessidade);

 

7.1.2 Em consequência, o valor a ser preservado para a última parcela de obra, após o recebimento definitivo da mesma, será:

 

VF = PF x VC

Onde: VF = valor para o pagamento final da obra;

VC = valor do contrato (atualizado);

7.2 Considerando o intervalo mensal entre as medições e o procedimento de recebimento definitivo dos serviços, para o prazo total da obra definido no item 5, teremos 4 (quatro) medições, sendo 3 (três) intermediárias e uma final.

7.3 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições:

§ conclusão de todos os serviços previstos,

§ apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da obra) e do registro da CNO nos prazos definidos neste documento,

§ o diário de obra atualizado, todas as instalações em perfeito funcionamento,

§ o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização,

§ toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhamento da nota fiscal.

 

8. GARANTIA

8.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

 

9. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

Marcelo Guaringue

Supervisor da Seção de Engenharia

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBSON ADRIANO DA SILVA MOURA, Usuário Externo, em 19/01/2024, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 19/01/2024, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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