Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 1/2024

Contrato n.º 001/24, de fornecimento de solução de armazenamento de backup em disco – TIPO 02 (320 TB cada), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA.

 

Processo Administrativo n.º 0006009-70.2023.4.04.8003

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.543.216/0011-09, com sede na Avenida Acesso Rodoviário S/N, Quadra06 LM 01 Quadra01 L-M18 a M23 Sala 107 Terminal Intermodal da Serra, em Serra / ES, representada, neste ato, pelo Sr. Rodrigo Alves Soares, residente e domiciliado na Rua Guerino Zugno, 1746, Bairro Samuara, Caxias do Sul/RS, CPF 481.149.520-91, endereço eletrônico (e-mail): perfil@perfil.inf.br; fones: (54) 2628-8300 ramal 8302 / 99109-9269, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 7025589, do Processo nº 0006009-70.2023.4.04.8003, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 16/2023-JFSC, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 24/2023-JFSC, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e do Decreto nº 7.174/2010 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento do(s) item(ns) abaixo transcritos, com os correspondentes quantitativos e valores constantes da(s) Solicitação(ões) de Fornecimento de Material (doc. 7025457), para o prédio-sede da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 24/2023-JFSC e Ata de Registro de Preços nº 16/2023- JFSC, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

Item

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

2

Solução de armazenamento de backup em disco – TIPO 02 (320 TB cada)

Marca: DELL TECHNOLOGIES Fabricante: FOXCONN BRASIL / DELL TECHNOLOGIES Modelo / Versão: DELL EMC POWERPROTECT DD9400

2

R$ 1.610.000,00

R$ 3.220.000,00

 

1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com a Divisão de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (41) 3210-1560.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 24/2023-JFSC, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 24/2023-JFSC), exceto do subitem 9.2., alíneas “e”, “f” e “g”.

3.4. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura deste contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se o licitante é o próprio fabricante, revendedor ou distribuidor autorizado do fabricante;

3.6. A CONTRATADA deverá exigir dos seus técnicos, quando em serviço nas dependências das CONTRATANTES, o uso obrigatório de trajes adequados e crachás de identificação.

3.7. A CONTRATADA compromete-­se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços, mantendo a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

3.7.1. A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;

3.8. A Contratada deverá ceder à Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 4ºda Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

3.9. No momento da instalação dos equipamentos nas dependências da contratante, a contratada deverá apresentar comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) que irá(ão) executar o serviço, através de respectiva certificação do fabricante;

3.10. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

3.10.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.10.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.10.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

3.10.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista no item XVII do Edital Pregão 05/2023, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.11. Após a entrega dos objetos, a CONTRATADA deverá apresentar documentação ou certificado, que comprove a contratação dos serviços garantia/suporte técnico do fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para toda a solução fornecida.

3.12. A CONTRATADA deverá dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (http://www.cjf.jus.br/cjf/conheca-o-cjf/codigo-de-conduta).

3.13. É permitida a subcontratação dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e dos softwares fornecidos (instalação assistida), bem como dos serviços de manutenção corretiva e de reposição de peças dos equipamentos.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional.

Elemento de Despesa: 4490.52.43 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Servidores Storage.

N.º da Nota de Empenho: 2023NE977 Data: 29/12/23

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues, instalados e configurados conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I do Pregão 24/2023-JFSC), observado o seguinte:

6.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos/sistemas, objetos desta licitação, no endereço das sedes das Contratantes, indicados na Solicitação de Fornecimento/Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.

6.1.1.1. A entrega dos equipamentos/sistemas deverá ser agendada junto ao gestor e/ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de, pelo menos, um dia útil.

6.1.1.2. A licitante CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante.

6.1.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação e configuração localmente, no DATACENTER localizado na sede(s) da(s) CONTRATANTE(s), para cada sistema/equipamento fornecido.

6.1.2.1. O serviço de instalação e configuração deverá ser realizado com o Datacenter em pleno funcionamento, garantindo que não haja paradas em nenhum dos equipamentos envolvidos;

6.1.2.2. A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazo máximo de 30 dias após a entrega dos objetos. O planejamento anterior ao serviço poderá ser realizado remotamente através de webconferência/videoconferência ou presencialmente, a critério da Contratada;

6.1.2.3. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos devem ser executados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, na sede da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório dos equipamentos.

6.1.2.4. Os serviços devem ser planejados por técnicos certificados em gerenciamento de projetos e executados por profissionais qualificados e devidamente certificados pelo fabricante dos equipamentos.

6.1.2.5. A comprovação da qualificação do(s) profissional(is) se dará no momento da instalação, quando o profissional da Contratada deverá apresentar o(s) respectivo(s) certificado(s);

6.1.2.6. Será de responsabilidade da Contratada todo o planejamento para inserção da solução na topologia de rede da Contratante, devendo ser executado o levantamento de todos os requisitos do projeto no que tange à infraestrutura de espaço físico, alimentação, refrigeração, rede de comunicação, unidades lógicas de armazenamento, configurações necessárias e quaisquer outros requisitos relacionados ao projeto em questão;

6.1.2.7. O planejamento dos serviços de instalação deve resultar em um documento tipo SOW (escopo de trabalho, em tradução livre). Neste documento devem conter a relação de produtos; descrição e quantidades de equipamentos e serviços; descrição da infraestrutura atual e desejada; detalhamento dos serviços que serão executados; premissas do projeto; local, horários e condições de execução dos serviços; pontos de contato da contratante e contratada; cronograma faseado do projeto, divido em etapas, com responsáveis e data e início e fim (se aplicável); relação da documentação a ser entregue ao final da execução dos serviços; responsabilidade da contratante e contratada; plano de gerenciamento de mudanças; itens excluídos no projeto; e termo de aceite. Os serviços não poderão ser iniciados antes da apresentação e assinatura de concordância de ambas as partes;

6.1.2.8. Durante toda a implantação do projeto, técnicos da CONTRATADA e/ou do FABRICANTE deverão demonstrar aos técnicos da CONTRATANTE como instalar e configurar os equipamentos e os softwares fornecidos (instalação assistida);

6.1.2.9. A contratada deve ainda, após a instalação e configuração, monitorar a solução pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos, sendo possível o troubleshooting em caso de problemas ou não conformidades na operação. Durante este período deve ser observado e realizado também o ajuste e configurações que porventura não estejam de acordo com a operação desejada pela Contratante;

6.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e repasse de conhecimento (“hands on”), acerca da solução ofertada. Estas atividades serão em formato presencial (na sede da CONTRATANTE, ou em local disponibilizado pela própria CONTRATADA, desde que na mesma cidade da CONTRATANTE), onde deverá contemplar os conceitos das tecnologias utilizadas pelos equipamentos e a operação dos principais recursos dos produtos ofertados, devendo cobrir conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização, recursos e funcionalidades da plataforma, resolução de problemas, bem como a utilização da solução de backup com o software Veeam.

a) o repasse técnico e o treinamento deverão ser realizados por técnicos qualificados e certificados pelo fabricante, podendo ser os mesmos envolvidos na implementação;

b) O treinamento deve abranger todas as funcionalidades, configurações e opções, presentes na solução ofertada, mesmo as que não foram expressamente exigidas no presente Termo de Referência;

c) deverá ser ministrada para uma turma de treinamento que terá até 8 (oito) participantes da Contratante, em local, data e horário previamente acordado entre as partes;

c) A carga horária mínima, exigida para este treinamento e o “hands on” é de, pelo menos, 08 (oito) horas, devendo ser realizado em dias úteis, no horário de expediente da CONTRATANTE;

d) deverá ser fornecido material em formato digital ou impresso do conteúdo do treinamento. No caso de material impresso, os custos para impressão e logística para envio, para cada participante, são de responsabilidade da CONTRATADA;

e) sempre que possível, os treinamentos deverão ser realizados em laboratórios apropriados, ou então, no próprio ambiente da Contratante, desde que não ponha em risco o funcionamento da infraestrutura local;

f) concluídas as atividades de treinamento, a CONTRATADA fornecerá, a cada participante que obteve, no mínimo, 80% de presença, um certificado de conclusão que contenha, expressamente, o nome da instituição organizadora, a carga horária do treinamento, a ementa de treinamento, o período de realização e o nome completo do participante e do instrutor.

6.1.4. Ao término dos serviços, deve ser criado um relatório detalhado contendo todos os itens configurados (“as-built”), procedimentos, endereços IPs, diagramas de conexão do ambiente, etapas de execução e toda informação pertinente a posterior continuidade e manutenção dos equipamentos e sistemas instalados.

6.1.5. O Recebimento Provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, não implicando reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

6.1.6. O Recebimento Provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa dos objetos entregues;

6.1.7. A Contratada poderá ser convocada, a qualquer tempo, para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado no Termo de Referência (anexo I do Pregão 24/2023), relativamente aos objetos entregues;

6.1.8. O Recebimento Definitivo consiste na verificação do atendimento de todos os produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada;

6.1.9. Somente após o término de todas as etapas descritas neste Contrato e no Termo de Referência, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da solução entregue, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega de todos os produtos e serviços previstos no Edital.

6.1.10. O Atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto, sendo então a(s) Nota(s) Fiscal(is) encaminhadas para pagamento.

6.1.11. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, o LICITANTE deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 3.220.000 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o Item 2 da Ata de Registro de Preços nº 16/2023, multiplicado pela quantidade ora contratada, conforme a proposta comercial apresentada pela contratada, a qual passa a integrar o presente termo.

7.1.1. No preço cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da contratação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I do Pregão 24/2023-JFSC.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.3.2. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVII do Edital Pregão nº 24/2023-JFSC.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

11.2.1. Qualquer das partes que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo.

11.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou 23 da Lei nº 13.709/2018.

11.3.1. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, a CONTRATADA deverá obter o consentimento, na forma do Art. 8º da Lei nº 13.709/2018, dos titulares nas hipóteses em que este é obrigatório e, nas demais situações, informá-los sobre o tratamento de seus dados.

11.3.1.1. As obrigações referidas no subitem 11.3.1., bem como qualquer informação a ser fornecida ao titular de dados, serão precedidas de autorização expressa da CONTRATANTE.

11.3.2. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

11.4. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

11.5. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.

11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

11.7. A CONTRATADA se compromete a eliminar os dados pessoais logo após o término de seu tratamento, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do art. 16, da Lei nº 13.709/2018, devidamente comprovadas à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA

12.1. A contratada oferece prazo de garantia, manutenção e suporte técnico, de toda a solução ofertada de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução, observados os termos e condições dispostas no item 7 do Termo de Referência, anexo I, Pregão 24/2023.

12.2. Os serviços de manutenção corretiva e reposição de peças dos equipamentos devem ser prestados "on-site", nas dependências da CONTRATANTE, e o prazo para a solução do problema deve ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado;

12.3. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

12.3.1. Exigir a substituição do material por um novo, com as mesmas especificações, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do presente edital;

12.3.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;

12.3.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do presente edital e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti@jfpr.jus.br), e por meio do fiscal requisitante, Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, e fiscal administrativo, Supervisão da Seção de Contratos, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A entrega e a execução do objeto ora contratado obedecerão ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 16/2023-JFSC, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 24/2023-JFSC.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

19.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

19.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. 6942623)

 

ANEXO II

PROPOSTA (DOC. 7011578)

 

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2023 (DOC. 7023415)

 

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL (DOC. 7023561)


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ALVES SOARES, Usuário Externo, em 02/01/2024, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/01/2024, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7026377 e o código CRC 1FD175A4.



 


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