Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

 

Edital Pregão Nº 24/2023

Processo nº 0002537-64.2023.4.04.8002


SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

PREGÃO nº 24/2023

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, torna público que, conforme dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 7.892/2013, o Decreto nº 10.024/2019 e o Decreto 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta e adjudicação por itens, visando ao REGISTRO DE PREÇOS de soluções de repositórios para armazenamento de cópias de segurança (“appliances de backup”) em disco, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia do fabricante por 60 (sessenta) meses, para a Justiça Federal da 4ª Região, conforme especificações técnicas mínimas e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

 

A sessão pública, por meio de sistema eletrônico no sítio www.gov.br/compras/pt-br, para a abertura das propostas, dar-se-á no:

Dia: ___/___/2023

Horário: ___:___ horas

UASG: 090019

 

Observação: Se no dia supracitado não houver expediente nesta Seccional ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão pública on line será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento desta Seção Judiciária, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS de soluções de repositórios para armazenamento de cópias de segurança (“appliances de backup”) em disco, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia do fabricante por 60 (sessenta) meses, para a Justiça Federal da 4ª Região, conforme especificações técnicas mínimas e quantidades estimadas, constantes dos anexos I e II do presente edital.

1.1.1. ITEM 01: Appliance TIPO 01 - Aquisição de solução de backup em disco, baseada em appliance(s), com capacidade líquida de 150 TB cada, com serviços de garantia e suporte por 60 meses e, ainda, serviços de implantação, configuração e instalação da solução de backup, com treinamento e entrega de documentação.

1.1.2. ITEM 02: Appliance TIPO 02 - Aquisição de solução de backup em disco, baseada em appliance(s), com capacidade líquida de 320 TB cada, com serviços de garantia e suporte por 60 meses e, ainda, serviços de implantação, configuração e instalação da solução de backup, com treinamento e entrega de documentação.

1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com a Divisão de Tecnologia da Informação, por meio dos telefones (48) 3251-2984/2988.

1.3. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.3.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Paraná. Endereço:1) Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Ahu – Curitiba/PR – CEP 80540-400; e 2) Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - CEP: 80.020-000 - Curitiba/PR; Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) – dti@jfpr.jus.br;

b) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214 9064 (Divisão de Tecnologia da Informação) - rspoadticontratos@jfrs.jus.br; e

c) Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3213 3611 (Diretoria de Tecnologia da Informação) – stec@trf4.jus.br.

1.3.2. Cada órgão participante, conforme sua conveniência e independentemente dos demais participantes, poderá firmar um contrato com o licitante adjudicatário da Ata de Registro de Preços.

1.4. Na hipótese de haver diferença na especificação ou demais condições do objeto, entre a registrada no sistema Comprasnet (www.gov.br/compras/pt-br) e no edital, prevalecerá a do edital.

1.5. Os órgãos gerenciador e partícipes não se obriga(m) a adquirir/contratar o objeto relacionado da(s) licitante(s) vencedora(s), nem as quantidades indicadas no anexo II, podendo até realizar licitação específica para a contratação, hipótese em que, em igualdade de condições, o(s) beneficiário(s) do registro terá(ão) preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93 e do art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.

1.6. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e repasse de conhecimento (“hands on”), acerca da solução ofertada. Estas atividades serão em formato presencial (na sede da CONTRATANTE, ou em local disponibilizado pela própria CONTRATADA, desde que na mesma cidade da CONTRATANTE), onde deverá contemplar os conceitos das tecnologias utilizadas pelos equipamentos e a operação dos principais recursos dos produtos ofertados, devendo cobrir conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização, recursos e funcionalidades da plataforma, resolução de problemas, bem como a utilização da solução de backup com o software Veeam.

1.7. As empresas licitantes poderão cotar um ou todos os itens objeto da presente licitação.

1.8. É permitida a subcontratação dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e dos softwares fornecidos (instalação assistida), bem como dos serviços de manutenção corretiva e de reposição de peças dos equipamentos.

 

II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:

2.1.1. Estejam credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -, a qual atuará como órgão provedor do sistema eletrônico "Comprasnet".

2.1.2. Declararem, em campo próprio do sistema eletrônico:

a) que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

b) que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º, da LC nº 123/2006, quando for o caso;

c) que estão cientes e concordam com as condições contidas no Edital e seus anexos;

d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e) que não empregam menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não empregam menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

f) que atendem aos requisitos para o exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando for o caso.

2.1.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, assim como pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante no sistema eletrônico "Comprasnet".

2.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, não se responsabilizará por eventual desconexão no sistema eletrônico.

2.3. É vedada a participação:

a) de empresas que tenham sido sancionadas pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina com base no art. 87, III, da Lei n° 8.666/93, de empresas que tenham sido apenadas, no âmbito federal, com fulcro no art. 7º da Lei n° 10.520/02 ou no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21; bem como de empresas que tenham sido declaradas inidôneas, no âmbito federal, estadual ou municipal, com base no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/21;

b) de empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

c) de empresas consorciadas, qualquer que seja a forma de constituição;

d) de pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

e) de empresas que tenham entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 4º do referido ato normativo.

 

III. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO

3.1. Para participar da presente licitação, o licitante deverá se credenciar no sistema "Pregão Eletrônico", através do site www.gov.br/compras/pt-br.

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

IV. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.

4.1.1. A proposta deverá ser encaminhada da forma prevista no Capítulo V.

4.1.1.1. As empresas que atendam aos requisitos para o exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 deverão enviar a documentação comprobatória dessa condição, nos termos constantes do subitem 5.1, alínea ‘e.1’.

4.1.2. Os documentos de habilitação a serem enviados estão descritos no Capítulo IX.

4.1.2.1. É dispensável a apresentação de documentos de habilitação que constarem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

4.1.2.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 da LC 123/2006.

4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações de que trata o subitem 2.1.2 deste edital.

4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.

 

V. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) preencher, em campo próprio do sistema, o preço unitário do item, sendo que:

a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

b) indicar, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado, no que couber, e também:

b.1.) o prazo de garantia, manutenção e suporte técnico, de toda a solução ofertada pelo licitante (no mínimo, 60 (sessenta) meses), contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução;

b.1.1) caso não seja informado o prazo de garantia, manutenção e suporte técnico, aplicar-se-á o estipulado na alínea acima.

c) indicar a marca, o modelo e part numbers dos produtos;

d) apresentar planilha de composição de preços – contendo a descrição do produto, marca/modelo e part numbers de toda a solução ofertada, preços unitário e total de cada item componente, a sua capacidade de fornecimento, nos moldes constantes do anexo V.

d.1) em caso de omissão da marca/modelo e part-numbers o pregoeiro aceitará as propostas e solicitará à empresa melhor classificada, após a fase de lances, o envio de nova planilha com a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s).

d.2) o licitante deverá apresentar, juntamente com a sua proposta/planilha, uma Planilha “ponto a ponto”, nos moldes do Anexo VI, indicando a documentação do fabricante (datasheets, especificações técnicas, manual do produto, sítio web do próprio fabricante, etc.), bem como toda documentação pertinente, que comprovem o atendimento de todos os requisitos técnicos acima exigidos, conforme o Item 5 do Termo de Referência (anexo I), para a solução ofertada;

e) Enviar, por meio do sistema os seguintes documentos:

e.1) As empresas que atendam aos requisitos para o exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 deverão enviar:

e.1.1) Portaria concedida pelo Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (quanto ao processo produtivo básico - PPB);

e.1.2) Portaria concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (quanto à tecnologia desenvolvida no país - TDP).

e.1.3) O Pregoeiro poderá consultar os sítios eletrônicos oficiais emissores das respectivas Portarias. Eventual impossibilidade de consulta pelo Pregoeiro, não isenta a responsabilidade da contratada pelo envio dos referidos documentos.

f) conter, em campo próprio do sistema, a capacidade de fornecimento, obedecendo à quantidade estimada para o período, conforme estabelecido neste edital, que deverá ser a mesma indicada na planilha de composição de preços.

f.1) caso o(s) licitante(s) não preencha(m) a exigência contida na alínea ‘f’, será considerado, para efeito de capacidade de fornecimento, o quantitativo estimado previsto na estimativa de consumo (anexo II do presente edital).

5.1.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.

 

VI. DO INÍCIO DA SESSÃO ELETRÔNICA

6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à sessão pública on line via internet, no sítio www.gov.br/compras/pt-br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

6.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando previamente aquelas que, expressamente, não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital ou ostentarem identificação do proponente.

6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de envio de lances.

 

VII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes previamente classificados pelo pregoeiro poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.

7.1.1. Assim como as propostas, os lances deverão ser ofertados pelo preço unitário do item.

7.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

7.4. Encerrado o prazo de que trata o item acima, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.4.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os licitantes que ofertaram os melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

7.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.4 e subitem, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

7.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.5.

7.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante, justificativa, admitir o reinício da referida etapa.

7.8. Encerrada a etapa de lances, em relação aos itens não exclusivos, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.9. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.9.1. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.9.2. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.9.3. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.10. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.11. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.12. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, seguindo a ordem lá estabelecida.

7.14. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.15. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

7.15.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.15.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.

7.15.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.15.4. A comprovação de que os bens a serem fornecidos atendem ao PPB ou que tenham tecnologia do país deve ser feita por meio da documentação descrita no subitem 5.1, alínea ‘e.1’.

7.16. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

7.16.1. Aplicação das regras de preferência previstas no item 7.15., com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.

7.16.2. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.15.1., na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.

7.16.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.15.2., na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.15.3., caso esse direito não seja exercido.

7.16.4. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 10.024/2019 e neste Edital.

7.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.17.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.

 

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O pregoeiro encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.2.1. O licitante será convocado, por meio do chat, por 03 (três) vezes consecutivas em intervalos de 05 (cinco) minutos. Nas hipóteses de o licitante não estar conectado ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, em caso de preço excessivo, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.

8.3. Concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e, em caso de aceitação, solicitará, se necessário, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.2., bem como de eventuais documentos complementares.

8.3.1. Os documentos, quando solicitados, deverão ser enviados no prazo fixado pelo Pregoeiro no chat, que não será inferior a 02 (duas) horas, contado da solicitação.

8.3.2. A planilha de custos e formação de preços deverá ser preenchida seguindo o modelo constante do Anexo V, observado o disposto no subitem 5.1, “d” deste edital, sob pena de desclassificação.

8.3.2.1. O licitante deverá apresentar, juntamente com a sua proposta/planilha, uma Planilha “ponto a ponto”, nos moldes do Anexo VI, indicando a documentação do fabricante (datasheets, especificações técnicas, manual do produto, sítio web do próprio fabricante, etc.), bem como toda documentação pertinente, que comprovem o atendimento de todos os requisitos técnicos acima exigidos, conforme o Item 5 do Termo de Referência (anexo I), para a solução ofertada;

8.4. O critério de julgamento será o menor preço unitário do item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

8.4.1. Na avaliação do menor preço será considerado o valor em moeda corrente nacional, com precisão de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante.

8.5. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se o licitante detentor da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.

8.6. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

 

IX. DA HABILITAÇÃO

9.1. Antes do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e à Consulta Consolidada de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

9.1.1. No caso do Licitante Empresário Individual, será consultado, ainda, o Cadastro de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, utilizando-se a numeração do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

9.2. Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual;

d) Cópia do contrato social ou outro documento que comprove ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

e) Inscrição no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, quando for o caso;

f) Comprovação da qualificação econômico-financeira do licitante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

f.1) Balanço patrimonial referente ao último exercício social, já legalmente exigível, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um), mediante aplicação da seguinte fórmula:

Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante

f.1.1) Para fins de cálculo dos índices acima referidos, utilizar-se-ão duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;

f.1.2) Os índices acima poderão ser comprovados por meio dos dados constantes do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, caso existentes.

f.1.3) Para a hipótese de qualquer desses índices serem inferiores a 1 (um), a licitante deve demonstrar a existência, no exercício correspondente, de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio dos documentos mencionados na alínea “f.1”;

f.1.4) as pessoas jurídicas constituídas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

f.2) Certidão negativa de efeitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

g) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica pública ou privada, que comprove que o licitante forneceu, satisfatoriamente, soluções de appliances de backup em disco, com os serviços correlatos de instalação e configuração, indicando a marca e modelo da(s) solução(ões) ofertada(s)";

§ 1º Alternativamente, para as pessoas jurídicas e equiparadas que estão obrigadas, a habilitação econômico-financeira referida da alínea “f.1” poderá se dar mediante Escrituração Contábil Digital (ECD) com comprovação da transmissão do balanço patrimonial das licitantes via SPED à Receita Federal, a partir do recibo de entrega emitido pelo SPED, nos termos do Decreto n. 6.022/07 e da IN RFB 1774/2017.

§ 2º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa

9.2.1. Para fins de habilitação, será considerada, ainda, a declaração prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, registrada em campo próprio do sistema Comprasnet, como condição para a participação no certame - nos termos consignados no subitem 2.1.2, alínea “e” deste edital -, restando dispensada sua apresentação.

9.3. Os documentos abrangidos pelo SICAF serão consultados pelo Pregoeiro diretamente no site, inclusive no que se refere ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado e à comprovação da condição de ME/EPP, quando for o caso, conforme disposto no art. 43 do Decreto 10.024/2019.

9.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da seção pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.3.2. O Pregoeiro poderá, ainda, consultar os sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões para verificar a validade de eventual certidão apresentada com prazo expirado, nos termos do art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.

9.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste instrumento convocatório e já apresentados, o Pregoeiro concederá o prazo não inferior a 02 (duas) horas para encaminhá-los em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação.

9.4.1. No caso de Empresário Individual, serão considerados documentos de habilitação complementares aqueles necessários à comprovação das regularidades previstas nos subitens 9.1.1 e 9.2, alíneas ‘a’ e ‘c’ em nome da pessoa física (CPF), desde que comprobatórios de condição atendida até o prazo da abertura das propostas.

9.4.2. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, nos termos do Acórdão 1211/2021, Plenário, do TCU.

9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.5.1. Havendo qualquer restrição dentre as referidas no item acima, o licitante vencedor será convocado para comprovar a regularização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, na forma do § 1º do art. 43 da LC 123/2006, mediante requerimento justificado.

9.5.1.1. A não regularização no prazo concedido, acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, e implicará no exame, pelo pregoeiro, das propostas subsequentes na ordem de classificação.

9.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas a eventual saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

 

X. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada pra abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma eletrônica, podendo ser enviada para o e-mail: pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e será dirigida ao pregoeiro que, auxiliado pelas unidades envolvidas na elaboração do edital e dos anexos, decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do seu recebimento.

10.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e será motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no endereço pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

10.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

10.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública on line, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito ao recurso.

10.3.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão. Caso decida pela sua manutenção, remeterá os autos - devidamente instruídos - à autoridade competente para apreciação e decisão.

10.6. O pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, exceto se houver recurso, situação que transfere a competência pela adjudicação à autoridade responsável pela homologação do certame.

 

XI. DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

11.1.1. A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

11.1.2. Antes da homologação do certame, quando houver fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente convocará, por meio do sistema Comprasnet, todos os demais licitantes cujas propostas não foram recusadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo estabelecido pela referida autoridade - não inferior a 24 horas -, acerca do interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor.

11.1.2.1. O licitante interessado deverá manifestar-se, no referido prazo, via sistema Comprasnet.

11.1.3. Ao final da convocação, o sistema registrará a sequência dos fornecedores interessados, sendo gerada uma ata, que será juntada ao processo.

11.2. A empresa constante do cadastro de reserva deverá comprovar a habilitação, se for o caso, no momento em que se tornar beneficiária da Ata de Registro de Preços.

 

XII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação da presente licitação, será(ão) lavrada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar.

12.1.1. Os demais licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta dos fornecedores classificados em primeiro lugar, respeitada a sequência da classificação no certame, formarão cadastro de reserva para ser utilizado no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

12.2. Na data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação.

12.2.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

12.3. Integra o presente edital a minuta de Ata de Registro de Preços - anexo III, que será assinada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de decair do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XVII deste edital. A assinatura dar-se-á mediante login e senha requeridos pelo licitante vencedor e fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

12.3.1. O prazo assinalado no item 12.3. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 7.892/13.

12.3.2. O cadastramento será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, que deverá fazê-lo imediatamente após a homologação do certame, a fim de viabilizar a assinatura eletrônica no prazo descrito no item anterior, mediante acesso ao sítio www.trf4.jus.br, no link “SEI! Usuários Externos”.

12.3.2.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional da 4ª Região, por meio dos telefones (51) 3213-3820/3821, e endereço eletrônico: protocolo@trf4.jus.br.

12.4. Em conformidade com o art. 13, parágrafo único, do Decreto n° 7.892/2013, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.5. A(s) Ata(s) de Registro de Preços poderá(ão) sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.6. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s), de acordo com os termos do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores.

 

XIII. DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS ITENS REGISTRADOS

13.1. A CONTRATANTE solicitará os produtos/serviços necessários mediante a assinatura de instrumento contratual (anexo IV deste edital), decorrente de solicitação de emissão de empenho específico, a cargo da fiscalização do contrato.

13.1.1. A empresa vencedora será notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o respectivo instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XVII deste edital.

13.1.1.1. O prazo assinalado no item 13.1.1. poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

 

XIV. DO PREÇO

14.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário do produto/serviço registrado, multiplicado pela quantidade constante do contrato e solicitação de fornecimento.

14.1.1. No preço unitário cotado estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/contratação.

14.1.2. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) ocorrerão por conta da contratada e/ou do fabricante;

14.2. Os preços registrados deverão ser sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver aquisição/contratação.

14.2.1. Para aferição do preço, sempre que houver necessidade, proceder-se-á à pesquisa de mercado.

 

XV. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

15.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues, instalados e configurados conforme especificado no Termo de Referência e no respectivo Contrato (anexos I e IV, respectivamente), observado o seguinte:

15.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos/sistemas, objetos desta licitação, no endereço das sedes das Contratantes, indicados na Solicitação de Fornecimento/Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.

15.1.1.1. A entrega dos equipamentos/sistemas deverá ser agendada junto ao gestor e/ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de, pelo menos, um dia útil.

15.1.1.2. A licitante CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante.

15.1.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação e configuração localmente, no DATACENTER localizado na sede(s) da(s) CONTRATANTE(s), para cada sistema/equipamento fornecido.

15.1.2.1. O serviço de instalação e configuração deverá ser realizado com o Datacenter em pleno funcionamento, garantindo que não haja paradas em nenhum dos equipamentos envolvidos;

15.1.2.2. A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazo máximo de 30 dias após a entrega dos objetos. O planejamento anterior ao serviço poderá ser realizado remotamente através de webconferência/videoconferência ou presencialmente, a critério da Contratada;

15.1.2.3. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos devem ser executados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, na sede da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório dos equipamentos.

15.1.2.4. Os serviços devem ser planejados por técnicos certificados em gerenciamento de projetos e executados por profissionais qualificados e devidamente certificados pelo fabricante dos equipamentos.

15.1.2.5. A comprovação da qualificação do(s) profissional(is) se dará no momento da instalação, quando o profissional da Contratada deverá apresentar o(s) respectivo(s) certificado(s);

15.1.2.6. Será de responsabilidade da Contratada todo o planejamento para inserção da solução na topologia de rede da Contratante, devendo ser executado o levantamento de todos os requisitos do projeto no que tange à infraestrutura de espaço físico, alimentação, refrigeração, rede de comunicação, unidades lógicas de armazenamento, configurações necessárias e quaisquer outros requisitos relacionados ao projeto em questão;

15.1.2.7. O planejamento dos serviços de instalação deve resultar em um documento tipo SOW (escopo de trabalho, em tradução livre). Neste documento devem conter a relação de produtos; descrição e quantidades de equipamentos e serviços; descrição da infraestrutura atual e desejada; detalhamento dos serviços que serão executados; premissas do projeto; local, horários e condições de execução dos serviços; pontos de contato da contratante e contratada; cronograma faseado do projeto, divido em etapas, com responsáveis e data e início e fim (se aplicável); relação da documentação a ser entregue ao final da execução dos serviços; responsabilidade da contratante e contratada; plano de gerenciamento de mudanças; itens excluídos no projeto; e termo de aceite. Os serviços não poderão ser iniciados antes da apresentação e assinatura de concordância de ambas as partes;

15.1.2.8. Durante toda a implantação do projeto, técnicos da CONTRATADA e/ou do FABRICANTE deverão demonstrar aos técnicos da CONTRATANTE como instalar e configurar os equipamentos e os softwares fornecidos (instalação assistida);

15.1.2.9. A contratada deve ainda, após a instalação e configuração, monitorar a solução pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos, sendo possível o troubleshooting em caso de problemas ou não conformidades na operação. Durante este período deve ser observado e realizado também o ajuste e configurações que porventura não estejam de acordo com a operação desejada pela Contratante;

15.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e repasse de conhecimento (“hands on”), acerca da solução ofertada. Estas atividades serão em formato presencial (na sede da CONTRATANTE, ou em local disponibilizado pela própria CONTRATADA, desde que na mesma cidade da CONTRATANTE), onde deverá contemplar os conceitos das tecnologias utilizadas pelos equipamentos e a operação dos principais recursos dos produtos ofertados, devendo cobrir conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização, recursos e funcionalidades da plataforma, resolução de problemas, bem como a utilização da solução de backup com o software Veeam.

a) o repasse técnico e o treinamento deverão ser realizados por técnicos qualificados e certificados pelo fabricante, podendo ser os mesmos envolvidos na implementação;

b) O treinamento deve abranger todas as funcionalidades, configurações e opções, presentes na solução ofertada, mesmo as que não foram expressamente exigidas no presente Termo de Referência;

c) deverá ser ministrada para uma turma de treinamento que terá até 8 (oito) participantes da Contratante, em local, data e horário previamente acordado entre as partes;

c) A carga horária mínima, exigida para este treinamento e o “hands on” é de, pelo menos, 08 (oito) horas, devendo ser realizado em dias úteis, no horário de expediente da CONTRATANTE;

d) deverá ser fornecido material em formato digital ou impresso do conteúdo do treinamento. No caso de material impresso, os custos para impressão e logística para envio, para cada participante, são de responsabilidade da CONTRATADA;

e) sempre que possível, os treinamentos deverão ser realizados em laboratórios apropriados, ou então, no próprio ambiente da Contratante, desde que não ponha em risco o funcionamento da infraestrutura local;

f) concluídas as atividades de treinamento, a CONTRATADA fornecerá, a cada participante que obteve, no mínimo, 80% de presença, um certificado de conclusão que contenha, expressamente, o nome da instituição organizadora, a carga horária do treinamento, a ementa de treinamento, o período de realização e o nome completo do participante e do instrutor.

15.1.4. Ao término dos serviços, deve ser criado um relatório detalhado contendo todos os itens configurados (“as-built”), procedimentos, endereços IPs, diagramas de conexão do ambiente, etapas de execução e toda informação pertinente a posterior continuidade e manutenção dos equipamentos e sistemas instalados.

15.1.5. O Recebimento Provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, não implicando reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

15.1.6. O Recebimento Provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa dos objetos entregues;

15.1.7. A Contratada poderá ser convocada, a qualquer tempo, para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado no Termo de Referência (anexo I), relativamente aos objetos entregues;

15.1.8. O Recebimento Definitivo consiste na verificação do atendimento de todos os produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada;

15.1.9. Somente após o término de todas as etapas descritas neste Edital e no Termo de Referência, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da solução entregue, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega de todos os produtos e serviços previstos no Edital.

15.1.10. O Atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto, sendo então a(s) Nota(s) Fiscal(is) encaminhadas para pagamento.

15.1.11. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, o LICITANTE deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

 

XVI. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

16.1. O pagamento e o reajuste serão efetuados, respectivamente, de acordo com as cláusulas sétima e nona do contrato a ser firmado, conforme minuta constante do anexo IV do presente edital.

 

XVII. DAS PENALIDADES

17.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste edital poderá sujeitar o LICITANTE, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, às penalidades a seguir indicadas:

a) Multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total da proposta ou da contratação, nas hipóteses de inadimplemento total do objeto, quais sejam: 1) a não manutenção da proposta pelo licitante; 2) a não apresentação de documentos ou a não assinatura da Ata de Registro de Preços e do Termo de Contrato pelo adjudicatário no prazo e forma assinalados nos itens 12.2, 12.3 e 12.4 e 13.1.1; 3) a recusa em fornecer totalmente o item após a assinatura da Ata;

a.1) Entende-se como valor total da proposta o preço unitário oferecido pelo licitante multiplicado pela estimativa máxima da contratação.

b) Multa de 10% (dez por cento), exceto quanto ao item 23.2. e subitens, no caso de inadimplemento parcial do objeto;

b.1) Considera-se inadimplemento parcial do objeto:

b.1.1) Interrupção do fornecimento: (tendo já atendido a uma ou várias solicitações recusa-se a atender as demais). Neste caso, o percentual será aplicado sobre o restante da quantidade estimada para o período de validade da ata.

b.1.2) Desatendimento parcial da quantidade solicitada: situação em que o percentual de multa incidirá sobre o valor da parcela inadimplida na referida solicitação;

c) Pelo descumprimento dos prazos de entrega, de instalação e configuração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos porcento) do valor da parcela em atraso (valor unitário total da solução), para cada dia em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);

d) Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela em atraso (valor unitário total da solução), para cada hora em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);

e) Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação, ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores e do disposto no item 23.2. e subitens, sem prejuízo, se for o caso, do cancelamento do registro do fornecedor e do encaminhamento à autoridade responsável pelas sanções administrativas previstas na Lei nº 13.709/2018, no caso das obrigações relacionadas no Capítulo XXV.

§ 1º Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 60 (sessenta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de cancelamento da ata de registro de preços/rescisão contratual sujeitando-se a empresa registrada às multas e penalidades previstas.

§ 2º A Empresa Registrada também se sujeita ao cancelamento do registro de preços/rescisão contratual, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total estimado do item contratado.

§3º Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

§4º Além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência.

17.2. As multas a que porventura o licitante der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.

17.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

17.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

17.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar a ata de registro de preços e o termo de contrato;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

17.4.1. As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

17.5. Além das sanções previstas na lei que rege o Pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

XVIII. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.1.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CONTRATANTE convocará os fornecedores registrados para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado:

a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

18.1.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

XIX. DO CANCELAMENTO E DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO

19.1. A CONTRATANTE poderá cancelar o registro do fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula XVII deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, quando a empresa:

a) não mantiver ou deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;

b) não atender ou atender parcialmente, nos termos do edital e da ata firmada, às solicitações de fornecimento;

c) atender com atraso às solicitações de fornecimento;

d) reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do edital e da ata de registro de preços.

19.2. A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar o registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razões de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

19.3. A CONTRATANTE revogará a ata de registro de preços quando não obtiver êxito nas negociações previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.2.

19.4. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de cancelamento a ela atribuído, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

XX. DA VALIDADE

20.1. A(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) validade de 12 (doze) meses.

 

XXI. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

21.1. A(s) CONTRATADA(S) assumirá(ão) total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

22.1. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, proporcionará à(s) fornecedora(s) todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação e designará um representante seu para acompanhar a prestação dos serviços objeto da presente licitação e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

22.2. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, efetuará os pagamentos devidos em função desta licitação, estritamente de acordo com o disposto neste edital.

 

XXIII. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

23.1. A empresa cujos preços foram registrados deverá prestar o serviço solicitado e cumprir todas as exigências descritas no presente edital.

23.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

23.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pelo licitante vencedor ou por seu representante legal na assinatura da ata de registro de preços, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

23.2.2. Se a prestadora for filial, esta deverá também comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista por meio dos documentos acima relacionados, caso estejam vencidos.

23.2.3. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

23.3. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, o licitante vencedor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

23.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

23.3.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

23.3.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

23.3.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

23.3. A empresa deverá dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (http://www.cjf.jus.br/cjf/conheca-o-cjf/codigo-de-conduta).

23.4. A Contratada compromete-­se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços descritos neste Edital.

23.5. A Contratada deverá ceder à Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 4ºda Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados;

 

XXIV. DO PRAZO DE GARANTIA

24.1. O licitante deve oferecer prazo de garantia, manutenção e suporte técnico, de toda a solução ofertada de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução, observados os termos e condições dispostas no item 7 do Termo de Referência, anexo I.

24.2. Os serviços de manutenção corretiva e reposição de peças dos equipamentos devem ser prestados "on-site", nas dependências da CONTRATANTE, e o prazo para a solução do problema deve ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado;

24.3. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

24.3.1. Exigir a substituição do material por um novo, com as mesmas especificações, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do presente edital;

24.3.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;

24.3.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do presente edital e cancelamento do registro de preços.

 

XXV. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

25.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

25.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

25.2.1. Qualquer das partes que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo.

25.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou 23 da Lei nº 13.709/2018.

25.3.1. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, a CONTRATADA deverá obter o consentimento, na forma do Art. 8º da Lei nº 13.709/2018, dos titulares nas hipóteses em que este é obrigatório e, nas demais situações, informá-los sobre o tratamento de seus dados.

25.3.1.1. As obrigações referidas no subitem 25.3.1., bem como qualquer informação a ser fornecida ao titular de dados, serão precedidas de autorização expressa da CONTRATANTE.

25.3.2. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

25.4. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

25.5. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.

25.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

25.7. A CONTRATADA se compromete a eliminar os dados pessoais logo após o término de seu tratamento, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do art. 16, da Lei nº 13.709/2018, devidamente comprovadas à CONTRATANTE.

 

XXVI. DA FISCALIZAÇÃO

26.1. A gestão e a fiscalização serão definidas pela Administração de cada Contratante, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

26.1.1. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina a fiscalização será exercida por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br), e por meio dos fiscais requisitante, a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (dti.nis@jfsc.jus.br), fiscal técnico, a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura (dti.infra@jfsc.jus.br ), e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br ).

26.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela EMPRESA REGISTRADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

XXVII. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

27.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste decorrente desta licitação serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço a constar da Ata de Registro de Preços ou cadastrado no Comprasnet, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

XXVIII. DO FORO

28.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta licitação, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

XXIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

29.2. As intimações referentes a este Pregão Eletrônico dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.

29.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil.

29.4. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou Juízes vinculados à contratante.

29.5. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

29.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do edital, obedecendo ao disposto no art. 22 do Decreto 10.024/2019.

29.7. Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência (doc. 6942623)

Anexo II - Estimativa de consumo anual

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo IV – Minuta Contratual

Anexo V – Modelo de Proposta Comercial

Anexo VI – Planilha ponto-a-ponto

Anexo VII – Modelo de Solicitação de Fornecimento

29.8. Informações complementares poderão ser obtidas com o pregoeiro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, ou na Seção de Compras e Licitações desta Seção Judiciária, no horário das 13 às 18 horas, por intermédio dos telefones (48) 3251-2938 ou 3251-2658, respectivamente.

 

Setor de Instrução de Licitações

 

Seção de Compras e Licitações

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 6942623)

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DE CONSUMO

 

ITEM DESCRIÇÃO Quantitativo máximo estimado
SJSC SJRS SJPR TRF4 TOTAL
1 Solução de armazenamento de backup em disco - TIPO 01
(150 TB cada)
04 04 04 12 24
2 Solução de armazenamento de backup em disco – TIPO 02
(320 TB cada)
02 02 02 06 12

 

ANEXO III

Minuta de Ata de Registro de Preços nº

Processo Administrativo nº

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada JUSTIÇA FEDERAL, resolve, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e do Decreto 7.174/2010 , em face das propostas apresentadas, REGISTRAR OS PREÇOS de soluções de repositórios para armazenamento de cópias de segurança (“appliances de backup”) em disco, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia do fabricante por 60 (sessenta) meses, para a Justiça Federal da 4ª Região, conforme especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 24/2023), das empresas classificadas em primeiro lugar e igualmente daquelas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às disposições do edital do pregão supracitado:

EMPRESA REGISTRADA:

__________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede na ____________, em _____________, representada, neste ato, pelo Sr. ___________________________, residente ___________________, ____________________________, endereço eletrônico (e-mail): ___________________________ fone ____________________.

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de soluções de repositórios para armazenamento de cópias de segurança (“appliances de backup”) em disco, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia do fabricante por 60 (sessenta) meses, para a Justiça Federal da 4ª Região, para fornecimento ao órgão gerenciador e partícipes, conforme descrição constante do anexo I do Pregão nº 24/2023.

1.2. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.2.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Paraná. Endereço:1) Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Ahu – Curitiba/PR – CEP 80540-400; e 2) Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - CEP: 80.020-000 - Curitiba/PR; Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) – dti@jfpr.jus.br;

b) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214 9064 (Divisão de Tecnologia da Informação) rspoadticontratos@jfrs.jus.br; e

c) Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3213 3611 (Diretoria de Tecnologia da Informação) – stec@trf4.jus.br.

1.3. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos/sistemas, objetos desta licitação, no endereço das sedes das Contratantes, indicados na Solicitação de Fornecimento/Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.

1.3.1. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada junto ao gestor e/ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de, pelo menos, um dia útil.

1.3.2. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos devem ser executados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, na sede da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório dos equipamentos.

1.4. No anexo II do instrumento convocatório, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência dos órgãos gerenciador e partícipes, mediante a expedição de contrato.

1.4.1. As quantidades, locais e os prazos de entrega, quando for o caso, do produto/serviço que vier a ser solicitado, serão definidos no Contrato (anexo IV do Pregão 24/2023), observadas as condições dispostas no Termo de Referência.

1.4.2. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a EMPRESA REGISTRADA deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

1.5. No ato de assinatura desta Ata de Registro de Preços, será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação.

1.5.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

1.6. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina a fiscalização será exercida por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br), e por meio dos fiscais requisitante, a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (dti.nis@jfsc.jus.br ), técnico, a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura (dti.infra@jfsc.jus.br ), e administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br ), não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

1.7. A empresa deverá cumprir fielmente as regras estabelecidas no Capítulo XXV do instrumento convocatório, sobre as operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal a que tenha acesso, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018.

1.8. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do presente instrumento, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

1.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/2013).

1.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

1.11. É permitida a subcontratação dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e dos softwares fornecidos (instalação assistida), bem como dos serviços de manutenção corretiva e de reposição de peças dos equipamentos.

1.12. A presente ata tem prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.

 

Florianópolis, SC.

 

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Pela empresa

 

PREÇOS REGISTRADOS

 

Item Objeto MARCA/MODELO/Part number Preço Unitário (R$) Capacidade de Fornecimento
1 Solução de armazenamento de backup em disco - TIPO 01
(150 TB cada)
     
2 Solução de armazenamento de backup em disco – TIPO 02
(320 TB cada)
     

 

ANEXO IV

MINUTA CONTRATUAL

A UNIÃO, representada pela ________________________________, com sede na________________________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ______________________, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________, com sede na Rua _______________, ___________, representada neste ato pelo Sr. ______________, residente e domiciliado em __________, e-mail: ___________________________, fone:______________, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº _____, do Processo nº ___________________, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº ___/____, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 24/2023, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e do Decreto nº 7.174/2010 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento do(s) item(ns) abaixo transcritos, com os correspondentes quantitativos e valores constantes da(s)Solicitação(ões) de Fornecimento de Material nº(s) ________________, para o prédio-sede da(o) ______________________________________, situado na ______________________________________, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 24/2023 e Ata de Registro de Preços nº /____, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

Objeto Quantidade Preço Unitário (R$) Preço total (R$)
       

 

1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com a Divisão de Tecnologia da Informação, por meio dos telefones (48) 3251-2580/2984/2988.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 24/2023, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada(CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 24/2023), exceto do subitem 9.2., alíneas “e”, “f” e “g”.

3.4. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura deste contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se o licitante é o próprio fabricante, revendedor ou distribuidor autorizado do fabricante;

3.6. A CONTRATADA deverá exigir dos seus técnicos, quando em serviço nas dependências das CONTRATANTES, o uso obrigatório de trajes adequados e crachás de identificação.

3.7. A CONTRATADA compromete-­se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços, mantendo a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

3.7.1. A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;

3.8. A Contratada deverá ceder à Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 4ºda Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

3.9. No momento da instalação dos equipamentos nas dependências da contratante, a contratada deverá apresentar comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) que irá(ão) executar o serviço, através de respectiva certificação do fabricante;

3.10. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

3.10.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.10.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.10.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

3.10.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista no item XVII do Edital Pregão 05/2023, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.11. Após a entrega dos objetos, a CONTRATADA deverá apresentar documentação ou certificado, que comprove a contratação dos serviços garantia/suporte técnico do fabricante, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses para toda a solução fornecida.

3.12. A CONTRATADA deverá dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (http://www.cjf.jus.br/cjf/conheca-o-cjf/codigo-de-conduta).

3.13. É permitida a subcontratação dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e dos softwares fornecidos (instalação assistida), bem como dos serviços de manutenção corretiva e de reposição de peças dos equipamentos..

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

N.º da Nota de Empenho:                                        Data:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues, instalados e configurados conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I do Pregão 24/2023), observado o seguinte:

6.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos/sistemas, objetos desta licitação, no endereço das sedes das Contratantes, indicados na Solicitação de Fornecimento/Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.

6.1.1.1. A entrega dos equipamentos/sistemas deverá ser agendada junto ao gestor e/ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de, pelo menos, um dia útil.

6.1.1.2. A licitante CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante.

6.1.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação e configuração localmente, no DATACENTER localizado na sede(s) da(s) CONTRATANTE(s), para cada sistema/equipamento fornecido.

6.1.2.1. O serviço de instalação e configuração deverá ser realizado com o Datacenter em pleno funcionamento, garantindo que não haja paradas em nenhum dos equipamentos envolvidos;

6.1.2.2. A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazo máximo de 30 dias após a entrega dos objetos. O planejamento anterior ao serviço poderá ser realizado remotamente através de webconferência/videoconferência ou presencialmente, a critério da Contratada;

6.1.2.3. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos devem ser executados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, na sede da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório dos equipamentos.

6.1.2.4. Os serviços devem ser planejados por técnicos certificados em gerenciamento de projetos e executados por profissionais qualificados e devidamente certificados pelo fabricante dos equipamentos.

6.1.2.5. A comprovação da qualificação do(s) profissional(is) se dará no momento da instalação, quando o profissional da Contratada deverá apresentar o(s) respectivo(s) certificado(s);

6.1.2.6. Será de responsabilidade da Contratada todo o planejamento para inserção da solução na topologia de rede da Contratante, devendo ser executado o levantamento de todos os requisitos do projeto no que tange à infraestrutura de espaço físico, alimentação, refrigeração, rede de comunicação, unidades lógicas de armazenamento, configurações necessárias e quaisquer outros requisitos relacionados ao projeto em questão;

6.1.2.7. O planejamento dos serviços de instalação deve resultar em um documento tipo SOW (escopo de trabalho, em tradução livre). Neste documento devem conter a relação de produtos; descrição e quantidades de equipamentos e serviços; descrição da infraestrutura atual e desejada; detalhamento dos serviços que serão executados; premissas do projeto; local, horários e condições de execução dos serviços; pontos de contato da contratante e contratada; cronograma faseado do projeto, divido em etapas, com responsáveis e data e início e fim (se aplicável); relação da documentação a ser entregue ao final da execução dos serviços; responsabilidade da contratante e contratada; plano de gerenciamento de mudanças; itens excluídos no projeto; e termo de aceite. Os serviços não poderão ser iniciados antes da apresentação e assinatura de concordância de ambas as partes;

6.1.2.8. Durante toda a implantação do projeto, técnicos da CONTRATADA e/ou do FABRICANTE deverão demonstrar aos técnicos da CONTRATANTE como instalar e configurar os equipamentos e os softwares fornecidos (instalação assistida);

6.1.2.9. A contratada deve ainda, após a instalação e configuração, monitorar a solução pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos, sendo possível o troubleshooting em caso de problemas ou não conformidades na operação. Durante este período deve ser observado e realizado também o ajuste e configurações que porventura não estejam de acordo com a operação desejada pela Contratante;

6.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento e repasse de conhecimento (“hands on”), acerca da solução ofertada. Estas atividades serão em formato presencial (na sede da CONTRATANTE, ou em local disponibilizado pela própria CONTRATADA, desde que na mesma cidade da CONTRATANTE), onde deverá contemplar os conceitos das tecnologias utilizadas pelos equipamentos e a operação dos principais recursos dos produtos ofertados, devendo cobrir conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização, recursos e funcionalidades da plataforma, resolução de problemas, bem como a utilização da solução de backup com o software Veeam.

a) o repasse técnico e o treinamento deverão ser realizados por técnicos qualificados e certificados pelo fabricante, podendo ser os mesmos envolvidos na implementação;

b) O treinamento deve abranger todas as funcionalidades, configurações e opções, presentes na solução ofertada, mesmo as que não foram expressamente exigidas no presente Termo de Referência;

c) deverá ser ministrada para uma turma de treinamento que terá até 8 (oito) participantes da Contratante, em local, data e horário previamente acordado entre as partes;

c) A carga horária mínima, exigida para este treinamento e o “hands on” é de, pelo menos, 08 (oito) horas, devendo ser realizado em dias úteis, no horário de expediente da CONTRATANTE;

d) deverá ser fornecido material em formato digital ou impresso do conteúdo do treinamento. No caso de material impresso, os custos para impressão e logística para envio, para cada participante, são de responsabilidade da CONTRATADA;

e) sempre que possível, os treinamentos deverão ser realizados em laboratórios apropriados, ou então, no próprio ambiente da Contratante, desde que não ponha em risco o funcionamento da infraestrutura local;

f) concluídas as atividades de treinamento, a CONTRATADA fornecerá, a cada participante que obteve, no mínimo, 80% de presença, um certificado de conclusão que contenha, expressamente, o nome da instituição organizadora, a carga horária do treinamento, a ementa de treinamento, o período de realização e o nome completo do participante e do instrutor.

6.1.4. Ao término dos serviços, deve ser criado um relatório detalhado contendo todos os itens configurados (“as-built”), procedimentos, endereços IPs, diagramas de conexão do ambiente, etapas de execução e toda informação pertinente a posterior continuidade e manutenção dos equipamentos e sistemas instalados.

6.1.5. O Recebimento Provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, não implicando reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

6.1.6. O Recebimento Provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa dos objetos entregues;

6.1.7. A Contratada poderá ser convocada, a qualquer tempo, para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado no Termo de Referência (anexo I do Pregão 24/2023), relativamente aos objetos entregues;

6.1.8. O Recebimento Definitivo consiste na verificação do atendimento de todos os produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada;

6.1.9. Somente após o término de todas as etapas descritas neste Contrato e no Termo de Referência, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da solução entregue, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega de todos os produtos e serviços previstos no Edital.

6.1.10. O Atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto, sendo então a(s) Nota(s) Fiscal(is) encaminhadas para pagamento.

6.1.11. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, o LICITANTE deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ __________ (_______________________), que corresponde ao preço unitário registrado para o item _________ da Ata de Registro de Preços nº ____/_____, multiplicado pela quantidade ora contratada, conforme a proposta comercial apresentada pela contratada, a qual passa a integrar o presente termo.

7.1.1. No preço cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da contratação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I do Pregão 24/2023.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.3.2. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVII do Edital Pregão nº 24/2023.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

11.2.1. Qualquer das partes que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo.

11.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou 23 da Lei nº 13.709/2018.

11.3.1. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, a CONTRATADA deverá obter o consentimento, na forma do Art. 8º da Lei nº 13.709/2018, dos titulares nas hipóteses em que este é obrigatório e, nas demais situações, informá-los sobre o tratamento de seus dados.

11.3.1.1. As obrigações referidas no subitem 11.3.1., bem como qualquer informação a ser fornecida ao titular de dados, serão precedidas de autorização expressa da CONTRATANTE.

11.3.2. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

11.4. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

11.5. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.

11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

11.7. A CONTRATADA se compromete a eliminar os dados pessoais logo após o término de seu tratamento, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do art. 16, da Lei nº 13.709/2018, devidamente comprovadas à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA

12.1. A contratada oferece prazo de garantia, manutenção e suporte técnico, de toda a solução ofertada de, _____________________________(no mínimo, 60 (sessenta) meses), contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução, observados os termos e condições dispostas no item 7 do Termo de Referência, anexo I, Pregão 24/2023.

12.2. Os serviços de manutenção corretiva e reposição de peças dos equipamentos devem ser prestados "on-site", nas dependências da CONTRATANTE, e o prazo para a solução do problema deve ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado;

12.3. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

12.3.1. Exigir a substituição do material por um novo, com as mesmas especificações, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do presente edital;

12.3.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;

12.3.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do presente edital e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a __________________________[Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br)], e por meio dos fiscais requisitante, a ________________________ [Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (dti.nis@jfsc.jus.br)], técnico, a___________________________ [Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura (dti.infra@jfsc.jus.br)], e administrativo, a ______________________________[Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br)], não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A entrega e a execução do objeto ora contratado obedecerão ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº ____/______, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 24/2023.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

19.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

19.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

Florianópolis/SC.

 

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Pela empresa contratada

 

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ___/2023

 

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ..................................................................................................................................

CNPJ: ...........................................................................................................................................

Telefone/fax:..................................................................................................................................

E-mail: ...........................................................................................................................................

Endereço: .....................................................................................................................................

Cidade: ................................................. Estado: ................................ CEP: ............................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL

Nome: ...........................................................................................................................................

CPF: ................................................................ RG:........................................................................

Cargo ocupado na empresa: .........................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: ................................... Agência: ........................... Conta-corrente: .................................

RESUMO DA PROPOSTA

 

EM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(hardware/software)

VALOR UNITÁRIO

(serviços)

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Quant.

VALOR TOTAL

1

Solução de backup em disco, baseada em appliance(s), com capacidade líquida de 150 TB cada, com serviços de garantia e suporte por 60 meses e, ainda, serviços de implantação, configuração e instalação da solução de backup, com treinamento e entrega de documentação.

Marca/Fabricante: ____________________________

Modelo ____________________________

 

 

 

 

24

 

2

Solução de backup em disco, baseada em appliance(s), com capacidade líquida de 320 TB cada, com serviços de garantia e suporte por 60 meses e, ainda, serviços de implantação, configuração e instalação da solução de backup, com treinamento e entrega de documentação.

Marca/Fabricante: ____________________________

Modelo: _____________________________

 

 

 

 

12

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

 

 

Prazo de validade da proposta:.......................... dias (mínimo 90 dias).

Prazo de garantia: ............................................. meses (mínimo 60 meses).

Prazo de entrega/execução:............................... dias (máximo 60/30 dias).

 

 

Observações:

a - Valor unitário do item;

b – Marca/Fabricante;

c - Modelo;

d - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.

 

 

 

ANEXO VI

PLANILHA PONTO-A-PONTO

A licitante deverá apresentar, juntamente com a sua proposta comercial, uma Planilha “ponto a ponto”, nos moldes deste Anexo, indicando a documentação do fabricante (datasheets, especificações técnicas, manual do produto, sítio web do próprio fabricante, etc.), bem como toda documentação pertinente, que comprovem o atendimento de todos os requisitos técnicos acima exigidos, conforme o Item 5 do Termo de Referência (anexo I do Pregão 24/2023), para o(s) modelo(s) ofertado(s):

 

ESPECIFICAÇÃO DOS APPLIANCES REPOSITÓRIOS DE BACKUP - RESPOSTA PONTO-A-PONTO

ITEM do TR

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, COMUNS A TODAS AS SOLUÇÕES

Comprovação datasheet e/ou link público fabricante

(com indicação de página ou trecho contendo a informação)

Atende
(SIM/NÃO)

5.0.1

A solução ofertada deve corresponder a um sistema inteligente de armazenamento de backup em disco, baseado em "appliance", que se entende como um subsistema com o propósito específico de armazenamento de backup com recursos de criptografia, compactação, desduplicação e replicação dos dados desduplicados;

 

 

5.0.2

Não serão aceitas soluções de servidores tradicionais com armazenamento de dados, nem soluções definidas por Software (Virtual Appliance), e o hardware do “appliance” não poderá ser compartilhado com nenhum outro software;

 

 

5.0.3

Deve ser composto por hardware e software do mesmo fabricante, disponíveis comercialmente, não sendo aceitas soluções montadas especificamente para atendimento exclusivo ao presente edital;

 

 

5.0.4

Deve constar no site do FABRICANTE (em documento oficial e público) como um appliance ou sistema de armazenamento de backup em disco;
Deve estar em linha de produção no momento da apresentação das propostas pelas licitantes, da linha de equipamentos (modelos) mais recente anunciada pelo fabricante, e não ter previsão de EOL/EOSL ("End of Service Life") anunciada para os próximos 5 (cinco) anos, a contar da data da abertura da licitação, podendo ser comprovado por declaração ou site do FABRICANTE.

 

 

5.0.5

A solução deve ser nova, de primeiro uso. Não serão aceitas soluções usadas, reformadas ou recondicionadas;

 

 

5.0.6

Deverá estar licenciado para a capacidade máxima da solução ofertada no certame (conforme a volumetria de cada item);

 

 

5.0.7

Deve possuir licenças na modalidade de uso perpétuo para todo o sistema, para o completo atendimento das especificações técnicas dos equipamentos, ou seja, os equipamentos deverão continuar a operar normalmente mesmo após expirado o período de garantia, manutenção e assistência técnica contratado, permitindo a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;

 

 

5.0.8

Para fins de especificação das capacidades da solução ofertada, deve ser considerado o sistema de cálculo em BASE 10, onde 1 TB = 1.000 GB, para todos os requerimentos de performance e capacidade relativos ao “Sistema de Armazenamento de Backup em Disco" descrito neste Termo de Referência;

 

 

5.0.9

A solução deve permitir montagem em rack padrão 19” e deve ser entregue com todos os trilhos, cabos, conectores, interfaces, acessórios, licenças, manuais de operação e quaisquer outros componentes que sejam necessários à instalação, customização e plena operação do sistema ofertado. Fica a critério da licitante Contratada fornecer o rack padrão 19" ou instalar a solução em rack da própria Contratante.

 

 

5.0.10

Deve permitir a adição, futura, de pelo menos mais uma controladora (nó de processamento) no mesmo conjunto e armazenamento para atuar em modo de alta-disponibilidade ativo-passivo (failover) ou ativo-ativo (load-balance) para as tarefas de backup, permitindo que na falha de uma das controladoras (nó de processamento), as atividades de backup possam ser automaticamente redirecionadas para a outra controladora;

 

 

5.0.11

Deve possuir recursos de tolerância a falhas pelo menos, nos seguintes componentes: drives/discos de armazenamento, fontes de alimentação e ventiladores;

 

 

5.0.12

Deve possuir mecanismos que protejam contra a inconsistência dos dados, mesmo em casos de interrupção abrupta de energia ou desligamento acidental do equipamento;

 

 

5.0.13

Deve possuir tecnologia para proteger a cache de escrita, evitando a perda de dados em eventos de falha elétrica;

 

 

5.0.14

Deve ser entregue com arranjos de drives do tipo RAID-6, RAID-DP ou similar, para os drives destinados ao armazenamento de dados de backup, permitindo tolerar a falha de até 2 (dois) drives, contando com ao menos 1 drive de hot-spare para cada RAID group;

 

 

5.0.15

Deve possuir drives hot-pluggable e hot-swappable, permitindo substituição dos mesmos sem necessidade de interrupção do funcionamento da solução;

 

 

5.0.16

O sistema deve ser plenamente compatível e homologado pelo software de proteção Veeam Backup & Replication (na versão 12 ou superiores), software este atualmente em uso pelos órgãos da Justiça Federal da 4ª Região;

 

 

5.0.17

Deve ser agnóstico ao software de backup, sendo compatível com diversos softwares de backup do mercado, tais como VEEAM Backup & Replication, Veritas Netbackup, IBM Spectrum Protect (TSM), DELL/EMC NetWorker e Commvault (rol não taxativo);

 

 

5.0.18

Deve permitir que as aplicações em Microsoft SQL realizem backups do “database dump” diretamente para o equipamento, via CIFS e/ou NFS, sem utilizar o software de backup para evitar, assim, o consumo de suas licenças e sem a necessidade de licenciar os volumes (TBs), máquinas virtuais (VMs) ou os servidores de banco de dados (CPU, Tier, Core) junto ao software de backup. Se houver necessidade de licenciar essa funcionalidade no equipamento ofertado, todas as licenças necessárias devem ser incluídas para todo o volume útil ofertado;

 

 

5.0.19

Deve permitir a execução de processos de cópia (backup) e restauração (restore) em paralelo, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção ("blackout window") das atividades de backup/restore para tarefas internas do equipamento;

 

 

5.0.20

Deve possuir interface GUI para administração e gerenciamento do sistema de armazenamento de backup, através de navegador (browser) web;

 

 

5.0.21

Deve possuir desduplicação global, mesmo que o armazenamento esteja dividido em volumes lógicos, sendo capaz de identificar dados duplicados de backups de diferentes origens dentro de um mesmo sistema de modo a maximizar a taxa de desduplicação e garantindo que os dados retidos sejam gravados uma única vez;

 

 

5.0.22

Deve suportar que a desduplicação seja realizada juntamente com as operações de backup e restauração, tornando desnecessária uma janela dedicada para sua execução;

 

 

5.0.23

Deve implementar mecanismos para validação da consistência dos dados desduplicados armazenados, garantindo que eles estejam íntegros durante backups, restaurações e replicações, devendo reparar, automaticamente dados que não estejam consistentes com as rotinas executadas. O mecanismo deve ser nativo do equipamento, não sendo aceitos scripts para atendimento deste item;

 

 

5.0.24

A solução deve estar licenciada e permitir acesso através de protocolos de compartilhamento CIFS e NFS;

 

 

5.0.25

Deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN) das contratantes;

 

 

5.0.26

Deve permitir a implementação de topologias de replicação de dados, tais como 1 para 1, 1 para N e N para 1;

 

 

5.0.27

Deverá possuir funcionalidade para replicação de backups em site remoto de forma síncrona ou assíncrona entre subsistemas semelhantes do mesmo fabricante, utilizando recursos de desduplicação, permitindo reduzir o consumo do link de comunicação. Essa funcionalidade deve ser entregue licenciada para toda a capacidade fornecida;

 

 

5.0.28

A solução deve possuir, no próprio hardware do equipamento, função de “call-home” ou de envio de e-mails para notificar, de forma automática, quaisquer problemas com os componentes da solução, para a central do fabricante, que deverá providenciar o reparo e/ou solução do problema, sem a necessidade de abertura de chamado por parte da Contratante.

 

 

5.0.29

Deve possuir integração com o Microsoft Active Directory 2012 (e superiores) e com serviços de diretórios LDAP, para autenticação e definição de perfis de acesso;

 

 

5.0.30

Deve possuir criptografia dos dados armazenados utilizando no mínimo AES128-SHA ou 256-SHA;

 

 

5.0.31

Deve permitir a configuração de duplo fator de autenticação para acesso ao sistema, via integração com soluções de senha descartável (senha de uso único, do tipo OTP - One-time Password), tais como Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou similares;

 

 

5.0.32

Caso o equipamento requeira um dispositivo/sistema OTP/2FA específico, que necessite de licenciamento – por exemplo: Common Access Card (CAC)/Personal Information Verification (PIV) cards, tokens, etc., o licenciamento deverá ser fornecido com a solução ofertada para, no mínimo, 8 (oito) usuários da CONTRATANTE. Caso necessite de instalação de alguma máquina virtual para prover este serviço, será permitido a utilização da infraestrutura de virtualização (VMware) da CONTRATANTE;

 

 

5.0.33

Deve possuir recurso de dupla autorização (Dual Authorization – Dual Auth), ou seja, as alterações das configurações críticas de segurança deverão ser aprovadas por um segundo usuário, que fará o papel de “Security Officer”, da Contratante;

 

 

5.0.34

Deve possuir recursos avançados de cibersegurança para prevenção de ataques cibernéticos do tipo "Ransomware", garantindo a proteção dos dados de backup retidos, com as seguintes características;

 

 

5.0.34.a

Deve garantir a inviolabilidade (imutabilidade) dos dados retidos, garantindo assim que os dados protegidos não possam ser alterados, por um determinado período de tempo, mesmo se o software de backup ou ambiente operacional onde ele opera ficar sob controle do atacante (hacker, malware). Essa funcionalidade deve ser compatível com o Veeam Backup & Replication e implementada sem necessidade de scripts e/ou janelas de aplicação da proteção ou possuir mecanismos de imutabilidade internos do appliance, que assegure que os dados não poderão ser deletados e/ou criptografados;

 

 

5.0.34.b

Deve garantir que, mesmo nas situações em que o atacante procure expirar o conteúdo dos backups através do catálogo do software de backup, os dados retidos ainda possam ser recuperados;

 

 

5.0.34.c

Deve permitir que a proteção seja aplicada de forma imediata, assim que os dados retidos sejam desduplicados no sistema de armazenamento de backup ou quando movimentado para área em que o dado será protegido no appliance. Não pode requerer e nem ser recomendada janela específica para a aplicação do recurso de proteção dos dados;

 

 

5.0.34.d

Deve fazer uso do conceito de isolamento para a proteção dos dados, ou seja, os dados protegidos deverão estar invisíveis da superfície de ataque; isto é, não poderão ser diretamente acessados através da rede nem pelo software/utilitário de backup. Será facultado a utilização de APIs seguras, desenvolvidas pelo FABRICANTE da solução, que não utilizem protocolos CIFS e NFS, para prover armazenamento seguro ao Veeam e ser totalmente invisível para o sistema operacional.

 

 

5.0.35

Caso a solução ofertada não atenda todos os itens anteriores (5.0.34a a 5.0.34d), deverá ser fornecido um sistema de armazenamento adicional, com as seguintes características, incluindo todo o licenciamento necessário:

 

 

5.0.35.a

Deve possuir as mesmas características de escalabilidade e desempenho do sistema de armazenamento de backup em disco principal, e do mesmo fabricante;

 

 

5.0.35.b

Deve possuir mecanismos de isolamento que serão implementados através de configurações de rede recomendadas ou software específico para essa função, no mesmo datacenter do sistema de armazenamento em disco principal;

 

 

5.0.35.c

Deve garantir a cópia/replicação dos dados de backup do sistema de armazenamento em disco principal para o sistema em isolamento no mesmo datacenter;

 

 

5.0.35.d

Deve fornecer em conjunto com a solução de armazenamento de backup em disco toda a infraestrutura e componentes necessários (armazenamento adicional, servidores, switches, software, licenciamento, serviços etc.) e em quantidade suficiente para proteger todos os dados retidos conforme especificações de volume de dados dos itens (“Tipo 01 e Tipo 02”) deste termo de referência;

 

 

5.0.36

Deve possuir, pelo menos, 2 (duas) interfaces de rede 25 Gbps/10 Gbps (vinte e cinco / dez Gigabits por segundo Ethernet), padrão SFP 28;

 

 

5.0.37

As interfaces e transceivers do tipo SFP28 devem ser fornecidos em conjunto com o equipamento ofertado, assim como 4 (quatro) cordões ópticos duplex OM3, conectorizado LC/LC , com, no mínimo, 2,5 m (metros) cada, para interconexão com distribuidores ópticos e switches LAN da Contratante;

 

 

5.0.38

Deve possuir, pelo menos, 2 (duas) interfaces de rede 1 Gbps (um Gigabit Ethernet) para conexão com switch LAN da Contratante, por meio de conector UTP (RJ45);

 

 

5.0.39

Deve possuir, pelo menos, 1 (uma) porta Ethernet tipo IPMI (ou similar), dedicada para o gerenciamento, por meio de conector UTP (RJ45);

 

 

5.0.40

O sistema ofertado deve fornecer interfaces de rede adicionais, caso seja indicado pelas melhores práticas do fabricante da solução, para atendimento dos requerimentos de desempenho exigidos pelos appliances “TIPO 01” e “TIPO 02”, deste edital;

 

 

5.0.41

Deve possuir integração com Veeam Data Mover ou um protocolo de otimização que seja homologado pela Veeam;
O Veeam Data Mover deve vir embarcado no sistema de armazenamento de Backup ou o appliance deve possuir um protocolo de otimização que seja homologado pela Veeam;
Caso o appliance necessite de uma área temporária para armazenar os backups sem desduplicação, a mesma deverá ser fornecida, garantindo que a CONTRATANTE possa armazenar todos os backups full e incrementais;
A área de armazenamento sem desduplicação deverá permitir a execução, com alto desempenho, das funcionalidades do Veeam como Synthetic Full, Instant VM Recovery, Sure Backup, entre outros;
Caso o appliance necessite de uma área temporária para armazenar os backups sem desduplicação, a mesma deverá ser fornecida, garantindo que a CONTRATANTE possa armazenar todos os backups full e incrementais;

 

 

5.0.42

Caso a solução não possua essas características elencadas no item acima (item 5.0.41), a licitante CONTRATADA deverá fornecer, junto com o sistema de armazenamento de backup, um servidor de rack, que fará este papel, com as seguintes especificações:

 

a) Deverá possuir sistema operacional Microsoft Windows Server 2019 Standard (ou superior) Standard instalado e licenciado, devendo ser certificado pela Microsoft (constar no sítio https://www.windowsservercatalog.com);

b) Deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) processadores para servidores corporativos das famílias Intel Xeon ou AMD EPYC, arquitetura x86 de 64 bits, sendo que cada processador deverá ter no mínimo 16 núcleos de processamento e frequência mínima de 2,5GHz. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante, não sendo aceitos processadores descontinuados.

c) O servidor deverá ser entregue com fontes de alimentação redundantes hot-swap, cada uma delas com potência suficiente para suportar a configuração do equipamento com a capacidade de memória ofertada.

d) Deverá possuir no mínimo 128GB (Cento e vinte e oito Gigabytes) de memória RAM DDR4 ou superior, com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code), provisionados por módulos de mesmo tamanho e na velocidade máxima suportada pelo processador. A memória RAM deverá ser fornecida pelo FABRICANTE do equipamento, devendo ser compatível e homologada para o processador e para o modelo de servidor físico. Os módulos deverão ser distribuídos de forma a proporcionar maior desempenho.

e) O sistema de armazenamento do servidor deverá suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60;

f) Deverá possuir unidades de armazenamento SSD ou NVME, de no mínimo 240GB, conectados a uma controladora RAID configurada em RAID-1, para a instalação do Sistema Operacional;

g) Deverá possuir a capacidade líquida de armazenamento, composto por unidades de armazenamento SSD, totalizando, no mínimo, 50 TB úteis configurados em RAID-5, hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de no mínimo 12Gbps;

h) Deve permitir a detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para a operação de backup e sem necessidade de reiniciar o equipamento;

i) Deverá possuir módulo de gerenciamento (iDrac, ILO, IPMI ou similar), com todas as funcionalidades devidamente licenciadas, permitindo o suporte a gerenciamento remoto da solução.

j) Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas 10GbE (Dez Gigabit Ethernet); utilizando conector SFP+ para Backups executados via LAN;

k) Deverão vir acompanhados das respectivas GBICs e cordões de fibras ópticas para conexão no ambiente (com, no mínimo, 2,5 metros).

l) Deverá ter altura máxima de 2U e ser compatível com rack padrão 19’’ existente no Data Center do CONTRATANTE, devendo incluir todos os acessórios necessários à sua montagem no rack.

 

 

5.0.43

Todos os componentes da solução ofertada deverão possuir fontes de alimentação redundante (hot swap), com chaveamento automático 110V-220V.

 

 

ITEM 01 - Appliance TIPO 01 - Aquisição de solução de backup em disco, baseada em appliance(s), com capacidade líquida de 150 TB cada, com serviços de garantia e suporte por 60 meses e, ainda, serviços de implantação, configuração e instalação da solução de backup, com treinamento e entrega de documentação

ITEM do TR

Especificação Técnica Mínima

Comprovação datasheet e/ou link publico fabricante

(com indicação de página ou trecho contendo a informação)

Atende (SIM/NÃO)

5.1.1

A solução deve possuir, no mínimo, 150 TB (cento e cinquenta terabytes) úteis, sem considerar taxa de desduplicação, compressão, perdas com formatação ou qualquer outra tecnologia de compressão das áreas de discos dedicados para proteção de dados;

 

 

5.1.2

Deve suportar a expansão de sua capacidade com a associação de outros sistemas similares, do mesmo fabricante, com capacidade igual ou diferente, estendendo o repositório e mantendo a desduplicação global;

 

 

5.1.3

Caso a solução ofertada não possua essa característica, deve suportar expansão para, no mínimo, 450 TB (quatrocentos e cinquenta terabytes) de capacidade útil (sem considerar taxas de desduplicação, compressão, perdas com formatação e área necessária para o sistema do equipamento). Esta ampliação de capacidade poderá ser realizada através de módulos/unidades de expansão futura e/ou com troca ou upgrade de controladoras, para o mesmo conjunto de armazenamento e mantendo a característica de desduplicação global da solução;

 

 

5.1.4

Deve possuir taxa de transferência de, no mínimo, 15 TB/hora (quinze terabytes por hora) para operações de backup, considerando a utilização das interfaces de rede a 25 Gbps;

 

 

ITEM 02 - Appliance TIPO 02 - Aquisição de solução de backup em disco, baseada em appliance(s), com capacidade líquida de 320 TB cada, com serviços de garantia e suporte por 60 meses e, ainda, serviços de implantação, configuração e instalação da solução de backup, com treinamento e entrega de documentação

ITEM do TR

Especificação Técnica Mínima

Comprovação datasheet e/ou link publico fabricante

(com indicação de página ou trecho contendo a informação)

Atende (SIM/NÃO)

5.2.1

Deve possuir, no mínimo, 320 TB (trezentos e vinte terabytes) úteis, sem considerar taxa de desduplicação, compressão, perdas com formatação ou qualquer outra tecnologia de compressão das áreas em disco dedicados para proteção de dados;

 

 

5.2.2

Deve suportar a expansão de sua capacidade com a associação de outros sistemas similares, do mesmo fabricante, com capacidade igual ou diferente, estendendo o repositório e mantendo a desduplicação global;

 

 

5.2.3

Caso a solução ofertada não possua essa característica, deve suportar expansão para, no mínimo, 640 TB (seiscentos e quarenta terabytes) de capacidade útil (sem considerar taxas de desduplicação, compressão, perdas com formatação e área necessária para o sistema do equipamento). Esta ampliação de capacidade poderá ser realizada através de módulos/unidades de expansão futura e/ou com troca ou upgrade de controladoras, para o mesmo conjunto de armazenamento e mantendo a característica de desduplicação global da solução;

 

 

5.2.4

A solução deve possuir taxa de transferência de, no mínimo, 20 TB/hora (vinte terabytes por hora) para operações de backup, considerando a utilização das interfaces de rede a 25 Gbps;

 

 

 

 

ANEXO VII

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

Processo Administrativo nº.................

 

À fornecedora: ________________________________________ Data: __/___/_____

 

A presente solicitação de ______________________ , nas quantidades abaixo especificadas, com prazo de entrega de _______ (________________________) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato:

 

Objeto Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
       

 

Total R$ _____________________ (________________________)

 

A FORNECEDORA deverá entregar o objeto no(a) ________________________, situado(a) na Rua _________________________________________________________________, telefone (__) ____-________, contato _________________________________________________.

 

.................................., ......de................. de .........

 

Recebemos em ___/___/___

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BÁRBARA RAMOS LEMOS, Setor de Instrução de Licitações, em 21/11/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MOLSSATO BORGO, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 21/11/2023, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6960155 e o código CRC 8EAF52D5.



 


0002537-64.2023.4.04.8002 6960155v2