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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 31/2023

 

Ata de Registro de Preços n.º 031/23, de 1.000 cadeiras com encosto em tela, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Serra Mobile Indústria e Comércio LTDA.

 

Pregão Eletrônico 076/23

P.A. da Licitação nº 0005123-71.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005996-71.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 076/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ 07.875.146/0001-20, com sede em Caxias do Sul/RS, na Rua Nelson Dimas de Oliveira, 77, Nossa Senhora de Lourdes, CEP 95074-450, e-mail: comercial@serramobileexpo.com.br, telefone (54) 3028-3938, representado neste ato por seu Sócio Diretor, Sr. Gustavo Tonet Bassani, portador da Carteira de Identidade n.º 4079478386, inscrito no CPF/MF sob n.º 018.375.730-00, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do item especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Cadeiras com encosto em tela

Marca/Modelo: Tok PlaST - 91F1 TL

1.000

R$ 2.950,00

R$ 2.950.000,00

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimonio@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir o objeto cujo preço foi registrado, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da quantidade total registrada.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata OU prestação de serviços.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Supervisora da Seção de Patrimônio, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

10.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Cadeira com encosto tipo tela

1000 un

60 meses

 

 

1.1 Descrição: cadeira giratória de espaldar alto, com encosto em tela elástica e assento estofado.

 

1.2 Assento: com dimensões mínimas de 45 cm de profundidade e 49 cm de largura, montado sobre estrutura em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência moldada anatomicamente, ou em madeira compensada multilaminada com espessura mínima de 12 mm e 7 lâminas, moldada anatomicamente. Revestimento superior em couro sintético na cor “Preto” sobre almofada moldada anatomicamente e fabricada com espuma injetada com as seguintes características: espessura média de 50 mm e densidade entre 45 a 55 kg/m³ em poliuretano flexível, isento de CFC, de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Regulagem de altura do assento por meio de pistão a gás classe 4, em conformidade com a norma EN 16955:2017, com movimento de rotação da coluna sobre rolamento de esferas. Capa de proteção do assento injetada em resina de engenharia com fibra de vidro, texturizado com 3mm de espessura, capa com nervuramento interno reforçado e alojamento para os trilhos deslizantes injetados em poliacetal, com dentes que permitem regulagem de profundidade do assento. Regulagem da profundidade útil do assento, com amplitude mínima de 5 (cinco) cm e bloqueio em 5 posições através de botão localizado abaixo do assento no lado direito.

 

1.3 Encosto com dimensões mínimas de 56 cm de altura (sem contar com o apoio de cabeça) e 46 cm de largura. Revestimento em tela elástica de malha única, de alta resistência, produzido em tecido tipo tela mesch de primeira qualidade, sem utilização de espuma e similares. Não será aceita tela rígida, a tela deverá ser fabricada com material com características de elasticidade. Estrutura produzida em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência e suporte do encosto e sustentação do mecanismo do apoio lombar injetado em alumínio com acabamento polido.

 

1.4 Regulagem de inclinação do encosto e assento, sincronizados na proporção 2:1 respectivamente, com sistema anti-impacto, evitando choque do encosto com o usuário ao desbloquear o sistema. O mecanismo possui comandos extremamente fáceis que permitem que as regulagens sejam acessadas sem a necessidade do usuário levantar-se da poltrona. Mecanismo de regulagem deverá ter 5 estágios de travamento, podendo ser com: a) duas alavancas: possui alavanca sob o assento à direita do usuário para regulagem de altura, a alavanca posicionada à esquerda do assento desbloqueia o movimento de inclinação sincronizado entre encosto e assento, este movimento permite que o apoio lombar da poltrona mantenha contato com a região lombar do usuário; b) mecanismo de alavanca multifunção.

 

1.5 Apoio para cabeça: injetado em poliuretano ou tela elástica. O apoio de cabeça deverá possuir regulagem de articulação e regulagem de altura (mínimo 70mm).

 

1.6 Apoio lombar : no formato aproximado da região lombar e fixado ao encosto injetado em alumínio. Confeccionado em resina de engenharia com regulagem de altura, profundidade e pressão (com curso mínimo de 40 mm na altura e 20mm na profundidade) através de manípulo que permite ajuste de pressão e do curso. Com regulagem de altura e profundidade realizada através de botão e regulagem de profundidade através de manípulo circular.

 

1.7 Apoios para braços: 4D, com dimensões mínimas de 245 mm de comprimento e 85 mm de largura, confeccionado em espuma injetada de poliuretano com alma de aço ou injetados em poliuretano TPU (material altamente resistente ao atrito) e haste ou suporte do braço injetado em alumínio com acabamento polido. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 9 (nove) posições, com 100mm de regulagem de altura. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços. Regulagem de profundidade e ângulo do apoio.

 

1.8 Base com cinco patas injetadas em liga de alumínio de alta resistência com superfície brilhante por polimento cada uma provida de rodízios duplos de 65 mm de diâmetro ou injetada em alumínio polido.

 

1.9 Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”. As estruturas metálicas deverão ser cromadas e aquelas em alumínio injetado deverão ter acabamento polido.

 

1.10 Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

 

1.11 Garantia mínima de 05 (cinco) anos.

 

1.12 Quantidade: 1.000 (mil) unidades.

 

1.13 Será aceita tolerância de 10% (para mais ou para menos) das medidas exigidas neste termo.

 

1.14 MODELO DE REFERÊNCIA

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS (CONDIÇÕES DE ENTREGA)

 

Licitação para Registro de Preços. Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da licitante vencedora.

 

1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1.1 DOS DOCUMENTOS

1.1.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, na fase de aceitação da proposta comercial, quando solicitado pelo pregoeiro, os seguintes documentos:

 

1.1.1.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE GARANTIA DA QUALIDADE/SUSTENTABILIDADE

- Certificação de Conformidade de Produto ABNT (selo) NBR 13962:2018 Móveis para Escritório–Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio (SISTEMA 5).

- Certificado de Conformidade do Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas(PE-289 ABNT) emitidos em nome da empresa arrematante (proponente) ou fabricante do mobiliário, elaborados pela ABNT Certificadora ou Certa Qualidade ou Instituto de Pesquisa e Tecnologia do Estado de São Paulo (IPT) ou Centro Tecnológico de Mobiliário (Cetemo) ou L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade ou outras entidades acreditadas pelo INMETRO para realização dos ensaios estipulados pelas normas previstas no procedimento específico.

- Certificado de conformidade de sistema de gestão da qualidade à empresa ABNT NBR ISO 9001:2015.

- Certificado de conformidade de sistema de Gestão Ambiental NBR ISO 14001:2015.

- Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP IBAMA em nome da empresa fabricante, referente à atividade - Indústria de Madeira - Fabricação de Estruturas de Madeira e Móveis (código 7-4), ou Indústria de Produtos de Matéria Plástica – Fabricação de artefatos de matéria plástica (código12-2), conforme Instrução Normativa n°6 do IBAMA, de 15 de março de 2013.

- Licença Ambiental de Operação - LO em nome da empresa fabricante do mobiliário, emitida pelo Órgão de Proteção Ambiental competente da região (Federal, Estadual e/ou Municipal), conforme resolução CONAMA 237 de 1997.

- Certificação de Conformidade Ambiental - Rótulo Ecológico ABNT Para Cadeiras e Assentos Múltiplos PE-261, ou Selo Ecológico Falcão Bauer (Ecolabel) ou similares, desde que emitidos por organismos acreditados pelo INMETRO e desenvolvidos em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 14020 e NBR ISO 14024, emitido em nome da empresa fabricante do mobiliário, comprovando o esforço da mesma em manter a qualidade ambiental através da redução do consumo de energia e de materiais, bem como a minimização dos impactos causados pela poluição.

- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em nome da empresa fabricante, conforme artigos 13, 20 e 21 da Lei n° 12.305 de 02/08/2010.

- Laudo realizado em laboratório acreditado pelo CGCRE comprovando que a tinta pó utilizada na pintura das partes metálicas, as peças plásticas da cadeira (acabamentos polipropileno), a estrutura metálica da cadeira e a espuma da cadeira e espuma da cadeira atendem à diretiva Rohs. Toda avaliação deverá estar contida no mesmo relatório.

- Certificado válido emitido por empresa certificadora acreditada, que o pistão de gás DIN EN 16955/2017 se enquadra em classe 4 ou superior, emitido em nome do fabricante do componente. Caso o fabricante do pistão não seja o mesmo fabricante do mobiliário, será necessária uma declaração de fornecimento para o fabricante do produto licitado. Documentos em língua estrangeira só serão aceitos com apresentação do original ou cópia devidamente autenticada de tradução juramentada.

- Laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com notória Especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, redação atualizada pela portaria MTP n° 4.219, de 20 de Dezembro de 2022, de acordo com a resolução CONFEA, atestando que os produtos ofertados estão em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia).

 

- Laudos de Espuma:

a) Velocidade de queima 0,00 mm/min conforme ABNT NBR 9178:2022;

b) Resiliência mínima de 50% - método utilizado: ABNT NBR 8619/2022;

c) Resistência ao rasgamento no mínimo de 900 N/m - método utilizado: ABNT NBR 8516/2015;

d) Densidade média do assento entre 50 e 60 kg/m3 - método utilizado: ABNT NBR 8537/2022;

e) Força de Indentação média a 25%, 40% e 65% - método utilizado ABNT NBR 9176:2016, com fator de conforto mínimo de 3,0.

f) Teor de Cinzas de, no máximo, 0,5%, conforme ABNT NBR 14961/2019;

g) Fadiga Dinâmica a 25%, 40% e 65%, com no máximo 4% - método utilizado ABNT NBR 9177:2022, com perda de espessura máxima de 2,0%.

h) Laudo de ensaio de isenção de CFC.

 

- Laudos Revestimento sintético

a) Gramatura: mínimo 500 g/m² - NBR 14554;

b) Gramatura reforço malha ou suporte: mínimo 60 g/m² - NBR 14554;

c) Espessura: mínima 1,0 mm - NBR 14099;

d) Tração Longitudinal e Transversal - NBR 14552;

e) Rasgo Longitudinal e Transversal - NBR 14553;

f) Alongamento Longitudinal e Transversal - NBR 14552;

g) Resistência à chama: menor ou igual a 100 mm/min – NBR ISO 3795;

h) Determinação da solidez (estabilidade da cor com lâmpada ultravioleta) – NBR 14392– Método D, com resultado mínimo grau 03;

i) Determinação resistência ataque microbiano – NBR 15275.

 

- Declaração de Garantia mínima dos produtos de 05 anos contra defeitos de fabricação, com Termo firmado entre o fabricante e o licitante para oferta da garantia para o certame em epígrafe.

 

1.1.1.2 Catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

1.1.2 O licitante com proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão da sessão pública, amostra do respectivo produto para avaliação técnica de compatibilidade e/ou equivalência e os originais dos documentos acima mencionados, caso as diligências e os documentos não permitam verificar a conformidade do produto ofertado às condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

1.1.3 Em caso de convocação de amostra, a Seção de Patrimônio e/ou Comissão analisará e formulará parecer em relação à amostra apresentada.

1.1.4 A não aprovação da amostra ou da documentação técnica ensejará a desclassificação da empresa.

1.1.5 O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

 

1.2 Locais de entrega

1.2.1 Os materiais serão entregues em Curitiba/PR, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral. Contato pelo telefone (41) 3210-1456, com Fabiane, Cláudio ou Marcelle (Seção de Patrimônio).

1.2.2 A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência.

1.2.3 O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes;

 

1.3 Condições gerais

1.3.1 Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que de modo diverso seja acordado entre as partes.

1.3.2 Por ocasião da entrega será emitido pelo CONTRATANTE, um “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e a CONTRATANTE disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

1.3.3 O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio ou pela Comissão de Recebimento, os quais verificará(ão) se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação.

1.3.4 Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável.

1.3.5 Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitado ao fornecedor cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

1.3.6 Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega.

1.3.7 Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material.

1.3.8 Caso o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) do recebimento do material e/ou serviços, verifique(m) a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa.

1.3.9 Os móveis de referência são meramente ilustrativos, cabendo à CONTRATADA a plena verificação da compatibilidade dos materiais oferecidos com os requisitos mínimos exigidos no presente termo de referência para cada um dos itens.

 

2. DA MORA

2.1 Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

2.2 Ocorrendo atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

 

3. DA GARANTIA

3.1 A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais.

3.2 A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada.

3.3 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, desapertos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante.

3.4 A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede.

3.5 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização.

3.6 A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes.

3.7 A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessários para a utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia;

 

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1 A cada acionamento pelo sistema de registro de preços, será respeitado o pedido mínimo de 5% (cinco por cento) da quantidade registrada.

4.2 Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação nos termos da nova lei de licitações, caso o certame seja instruído pela referida lei.

 

 

Fabiane Beatriz Rodrigues Ardigo

Supervisora da Seção de Patrimônio


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