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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 012/23

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-180, ora representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, doravante denominada simplesmente Justiça Federal; e,

 

INSTITUTO SOCIAL UNIVIDA, pessoa jurídica de direito privado, organização civil, sem fins lucrativos, com sede na avenida Virgílio Manilia, 22260, Sala A, Jardim Ouro Cola, CEP 87070-170, Maringá - Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 09.054.507/0001-00, representada neste ato por seu Presidente Zenóbio Araujo Galdino, inscrito no CPF/MF sob o nº 967.985.804-91, doravante denominada Instituto Univida.

 

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de aprimorar o encaminhamento e acompanhamento de pessoas para prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, como decorrência de condenação em processo criminal ou aplicação de benefícios processuais como suspensão condicional do processo, transação penal ou acordo de não persecução penal, observados os termos do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, e demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

I – OBJETO

Encaminhamento e acompanhamento de pessoas para prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, como decorrência de condenação em processo criminal ou aplicação de benefícios processuais como suspensão condicional do processo, transação penal ou acordo de não persecução penal, relativamente a processos que tramitam na 3ª Vara Federal de Maringá ou a ela vinculados.

 

II – COMPROMISSOS DO INSTITUTO UNIVIDA

2.1 Montar, organizar e manter, nas dependências do Instituto, escritório, com estrutura física (móveis, cadeiras, armários, etc.), de informática (microcomputadores, impressoras, scanner, internet etc.) e de pessoal, às suas expensas e compatíveis com a demanda, visando ao pronto atendimento das pessoas encaminhadas ao Instituto pela Justiça Federal.

2.2 Promover o atendimento da população interessada, de segunda a sexta-feira, no mínimo, das 13:00 às 17:00 horas, na avenida Guaíra, 620, Zona 07, Maringá/PR, sem prejuízo de alteração de horário e local, desde que cientifique a Justiça Federal.

2.3 Realizar entrevista e análise psicossocial das pessoas encaminhadas pela Justiça Federal para a prestação de serviço, direcionando-as para entidades públicas ou sociais parceiras, tendo sempre em vista a adequação ao perfil e às necessidades do prestador e o melhor atendimento das entidades. O INSTITUTO UNIVIDA também poderá receber prestadores de serviços em sua própria unidade.

2.4 Informar as pessoas assistidas quanto ao processamento e tramitação do seu processo.

2.5 Adotar todas as providências necessárias para efetivação e a agilização do atendimento, observando o prazo máximo de 30 dias para encaminhamento das pessoas recebidas para prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. Além disso, priorizar o atendimento dos casos urgentes, realizando o atendimento e promovendo a medida necessária no menor prazo possível, visando evitar o perecimento de direito.

2.6 Manter Assistente Social ou Psicólogo(a) regularmente inscrito(a) no órgão de classe, no local de atendimento, acompanhando/orientando todos os atos procedimentais.

2.7 Comunicar previamente à Justiça Federal sobre os períodos em que houver interrupção ou redução de sua capacidade de atendimento ao público, assim como eventuais alterações de horários de atendimento, endereço ou telefone.

2.8 Fazer contato direto com os assistidos (mediante e-mail, telefone, app ou qualquer outro meio hábil), sempre que houver esta necessidade para cumprir diligência ou determinação judicial.

2.9 Manter cadastro atualizado das pessoas atendidas.

2.10 Colaborar para a captação de entidades públicas ou sociais aptas a receberem prestadores de serviços, instruindo-as sobre os procedimentos necessários ao controle e acompanhamento dos prestadores de serviços.

2.11 Encaminhar folhas de frequência e relatórios de atividades às entidades beneficiadas pelos serviços.

2.12 Comunicar mensalmente ao Juízo as horas cumpridas pelos prestadores, bem como as atividades realizadas, noticiando, ainda, eventuais ausências ou cumprimentos irregulares.

2.13 Promover o desligamento, a qualquer tempo, prestador de serviço que se mostrar incompatível com a entidade beneficiada, comunicando a Justiça Federal.

2.14 Manter e adotar medidas para preservar o sigilo e segredo das informações que eventualmente tomar conhecimento, visando a preservação da intimidade e vida privada.

2.15 Auxiliar na supervisão das atividades e serviços atribuídos aos prestadores de serviço.

2.16 Comunicar ao Juiz Federal Gestor do Acordo, eventuais fatos ou irregularidades verificadas.

2.17 Prestar informações à Justiça Federal sobre atendimentos realizados, sempre que solicitado.

 

III - COMPROMISSOS DA JUSTIÇA FEDERAL – 3ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ

3.1 Prestar orientação necessária, gratuitamente, ao pessoal envolvido diretamente com os trabalhos do Instituto, enfocando as questões mais comuns da área criminal, sistemas E-Proc e SEEU, peticionamento eletrônico, bem como o funcionamento deste órgão jurisdicional etc. A orientação será ministrada por servidor ou outro profissional de indicação do Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Maringá, em local e horários definidos em comum acordo com o Instituto.

3.2 Fiscalizar, in loco, o cumprimento da prestação de serviço nas entidades parceiras e captar novas entidades públicas ou sociais aptas a receberem prestadores de serviços, com apoio do Instituto nessas atividades, ao qual dará apoio logístico.

3.3 Encaminhar os denunciados/apenados para a prestação de serviço, informando seus antecedentes criminais e todos os dados necessários ao adequado cumprimento das penas/benefícios processuais.

3.4 Indicar responsável para orientações e fiscalização do cumprimento da prestação de serviço junto às entidades públicas e sociais.

3.5 Promover capacitação e orientações continuadas às entidades que recebem prestadores de serviço quanto à forma de trabalho e acolhimentos dos denunciados/apenados.

3.6 Comunicar eventuais alterações nas condições impostas pela Justiça Federal aos prestadores de serviço.

3.7 Fornecer, visando à uniformização dos procedimentos, formulários relativos ao controle dos assistidos, sem retirar a livre iniciativa de controle e acompanhamento pelo Instituto.

3.8 Prestar todos os esclarecimentos e informações que possam auxiliar no atendimento aos assistidos através de contato direto pelo telefone da Secretaria da 3ª Vara Federal.

 

IV – VIGÊNCIA

4.1 O presente acordo terá duração de ­­5 (cinco) anos a contar da data da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por mútuo acordo, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer indenizações.

4.2 Havendo rescisão do presente instrumento, os assistidos deverão ser cientificados pelo Instituto.

4.3 Este Acordo poderá ser alterado por mútuo acordo, mediante termo aditivo.

 

V – FISCALIZAÇÃO

5.1 A execução do presente acordo será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, realizados pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção de Maringá, Gestor do Acordo de Cooperação, bem como pelo Presidente do INSTITUTO UNIVIDA.

 

VI – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1 O INSTITUTO UNIVIDA, por si, seus associados e demais colaboradores, obriga-se a atuar no presente Acordo em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ. No manuseio dos dados a Instituição de Ensino deverá:

6.1.1 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

6.1.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Justiça Federal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

6.1.3 O INSTITUTO UNIVIDA declara que os dados pessoais coletados em razão do presente acordo serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

 

VII - FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O presente Acordo de Cooperação não obsta a realização do seu objeto por outros meios a critério dos magistrados da 3ª Vara Federal de Maringá.

8.2 A Justiça Federal não se responsabiliza por qualquer retribuição pecuniária em razão do trabalho desempenhado pelos empregados/colaboradores do INSTITUTO UNIVIDA.

8.3 O INSTITUTO UNIVIDA não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste acordo, sendo vedado substituir a prestação de serviço por qualquer outro tipo de retribuição, sem prévia autorização da Justiça Federal.

8.4 A Justiça Federal providenciará a publicação resumida deste acordo de cooperação na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

 

Estando de comum acordo com os termos do acordo, as partes subscrevem o presente instrumento, a fim de produzir os efeitos legais desejados.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ZENOBIO ARAUJO GALDINO, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/12/2023, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6996856 e o código CRC E0FF2148.




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