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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 84/2023

Contrato n.º 084/23, de prestação de serviço de fornecimento de alimentos, para atender a necessidade da Direção do Foro com relação à alimentação durante cursos da EMAGIS e COJEF, além de visitas institucionais, reuniões e eventos da Direção do Foro, promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou pela Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Prato Nobre Refeições Coletivas LTDA.

 

Pregão Eletrônico 073/23

P.A. nº 0004884-67.2023.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA., inscrita no CNPJ 23.712.322/0001-69, com sede em Curitiba/PR, na Rua josé Gusso, 207, Bairro Fazendinha, CEP 81.070-472, e-mail daniloraffo1702@gmail.com, telefone (41) 99941-1000, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Danilo Shimizu Raffo, portador da Carteira de Identidade n.º 6.110.352-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.107.029-09, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de alimentos, para atender a necessidade da Direção do Foro com relação à alimentação durante cursos da EMAGIS e COJEF, além de visitas institucionais, reuniões e eventos da Direção do Foro, promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou pela Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.41 - Fornecimento de Alimentação; Notas de Empenho n.º 2023NE953 e 954, de 22/12/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 073/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada no local informado através de Ordem de Serviço, dentre os endereços indicados no item 3.9 do Anexo i – Termo de Referência e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail servicosgerais@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1472.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.5. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de sede ou postos de atendimento em Curitiba ou regiões adjacentes, nos termos do item 4.9 do Anexo I – Termo de Referência.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 34.943,50 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Lanche Tipo I

750

R$ 25,21

R$ 18.907,50

2

Lanche Tipo II

400

R$ 40,09

R$ 16.036,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.3. Ocorrendo atraso na entrega será aplicada multa, sobre o valor do pedido, no percentual de: i) 2% (dois por cento) para atrasos de até 10 (dez) primeiros minutos; ii) 5% (cinco por cento) para atrasos de até 30 (trinta) minutos e; iii) 8% (oito) para atrasos de até 60 (sessenta) minutos;

9.4. O atraso superior a 1 (uma) hora ou a não-entrega do pedido solicitado ensejará a aplicação de multa no importe de 50% (cinquenta) sobre o respectivo pedido, sem prejuízo de eventual acumulação com as penalidades previstas em edital e neste Contrato.

9.5. O(A) Contratado (a) que antevir atraso superior a 1(uma) hora poderá tomar como providência a prévia justificativa, por escrito ou por telefone, à Seção de Desenvolvimento Humano ou à Seção de Capacitação, de modo a possibilitar a manifestação administrativa, se o caso, quanto à pertinência e utilidade da entrega tardia, atenuando os impactos do atraso. De qualquer sorte, ainda que não seja útil a entrega extemporânea, o comunicado poderá ser avaliado como atenuante por ocasião de eventual aplicação de penalidade.

9.6. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.8. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

9.9. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.10. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades de mora realizar-se-ão em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Serviços Gerais, a qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.8 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 073/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 073/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1. Contratação de serviço de fornecimento de alimentos, para atender a necessidade da Direção do Foro com relação à alimentação durante cursos da EMAGIS e COJEF, além de visitas institucionais, reuniões e eventos da Direção do Foro, promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou pela Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, cujo acompanhamento ficará ao encargo da Divisão de Apoio Operacional.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do serviço faz-se necessária para atendimento das demandas da Direção do Foro com relação a alimentação durante cursos da EMAGIS e COJEF, além de visitas institucionais, reuniões e eventos da Direção do Foro, em Curitiba, conforme descrito no ETP 94_2023.

2.2. O presente processo visa obter uma prestação de qualidade e com preço competitivo que permita garantir o fornecimento de lanches seguros e de qualidade, nas quantidades necessárias e entregas que atendam os prazos solicitados, com flexibilidade de contratação que possibilite atender as demandas da instituição durante o ano.

2.3. A contratação prevê, ainda, forma continuada de prestação de serviços, haja vista se tratar de fornecimento de material (alimentos preparados) o qual possui demanda contínua, a depender das necessidades da Administração.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de lanche, contabilizados por lanches por pessoa, que será formado de comidas salgadas e doces e bebidas, em quantidades mínimas suficientes por pessoa, considerando tratar-se de um lanche a ser servido durante de cursos, eventos ou reuniões na Seção Judiciária de Curitiba cujo acompanhamento ficará a cargo da Divisão de Apoio Operacional e quando solicitado pela Direção do Foro

3.2. O atendimento dos pedidos de prestação de serviço serão solicitados pelo fiscal do contrato e compreendem a alimentação, bebidas, serviço de apoio (material completo a serem utilizados na apresentação dos produtos quando de sua utilização, tais como: toalhas, pratos, talheres, travessas, guardanapo de papel, copos, taças e outros) e serviço de pessoal (para entrega, montagem, desmontagem dos materiais, utensílios, montagem das mesas, bem como a retirada de seus materiais após o término, em quantidade suficiente para atender o número de participantes).

3.3. A empresa contratada deverá apresentar regularidade no contrato social, fiscal e FGTS.

3.4. Os números de eventos e de pessoas participantes por evento são apenas estimativos e não obrigam a JFPR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.

3.5. A Seção de Serviços Gerais expedirá Ordem de Serviço, encaminhando à empresa, com antecedência mínima de 24 horas, que será efetivada por meio de envio de correio eletrônico.

3.6. Os serviços serão contratados mediante requisição, durante a vigência do contrato, podendo ser solicitados de maneira total, parcial ou não requisitados de acordo com a necessidade da contratante.

3.7. Na requisição constarão dados sobre o evento, local, a Unidade solicitante, o servidor emitente, o(s) horário(s) para fornecimento, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação dos tipos e sabores) que comporão o respectivo lanche, de acordo com a opção de lanche, indicando os quantitativos de salgados, doces e bebidas.

3.8. Caso a Contratante não informe na Ordem de Serviço emitida os tipos ou sabores de produtos, a Contratada poderá fornecê-los a seu critério, observando, entretanto, a quantidade de tipos por cardápio, alternadamente.

3.9. A execução dos serviços compreende o fornecimento de alimentos e bebidas no local do evento, e demais atividades necessárias à sua boa execução conforme abaixo:

- Preparo dos alimentos e bebidas na data da prestação dos serviços e nas dependências da contratada.

- Entrega dos produtos prontos para o consumo na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba, em suas sedes, nos seguintes endereços: Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888); Centro (Rua Voluntários da Pátria, 532) e; excepcionalmente, no Arquivo Judicial/Administrativo (Rua Mal. Floriano Peixoto, 7024) ou outro local da cidade, conforme indicado na solicitação de fornecimento;

- Arrumação do lanche na(s) mesa(s) no local determinado pela contratante, incluindo o fornecimento de toalhas de tecido, louças de cerâmica ou vidro, talheres e pegadores de inox, jarras de vidro ou inox, garrafas térmicas, suportes para os alimentos e demais utensílios necessários em louça, todos em perfeitas condições de uso e sem lascas ou manchas.

- Fornecimento de guardanapos descartáveis, sachês de açúcar e adoçante e mexedores descartáveis.

- Retirada dos lanches, materiais e utensílios após o término do evento ou no dia útil seguinte entre as 13h00 e 18h00.

 

3.10. Segue abaixo quadro resumido da descrição dos lanches:

 

Lanche Tipo I – Cursos da EMAGIS e COJEF e eventos da Direção do Foro:

 

Produto

Peso Mínimo por unidade

Quantidade por lanche/ por pessoa

Salgados (3 variedades dentre as opções abaixo):

- Mini sanduíche (Pão de mini-sanduíche com Peito de Peru, Mussarela e Alface Americana)

- Mini sanduíche (Pão de sanduíche integral com salame, Mussarela e rúcula)

- Pão de queijo

- Salgado tipo coquetel folhado/assado (esfirra de carne, esfirra de frango, croissant de presunto e queijo, croissant de frango, quiche de queijo, quiche de legumes, quiche de frango, enroladinho de presunto e queijo, pastel de forno de carne, pastel de forno de queijo e presunto, empada de frango, quibe, coxinha de frango ou bolinha de queijo)

30 gramas por unidade

3 salgados

Doce tipo coquetel (1 variedade dentre as opções abaixo):

Bolo para coquetel (sabores: laranja, chocolate, cenoura ou toalha felpuda)

* não serão aceitos bolos industrializados

Carolina de doce de leite ou creme coberta de chocolate

Mini torta de maracujá, limão ou maçã

30 gramas por unidade

2 doces

Bebidas:

café

Leite quente

chá quente ou gelado

suco 100% integral OU refrigerante

* Prever light e diet

 

 

120 ml

100 ml

120 ml

120 ml

 

 

Lanche Tipo II – Visitas institucionais, reuniões e eventos da Direção do Foro:

 

Produto

Peso Mínimo por unidade

Quantidade por lanche por pessoa

Salgados (6 variedades dentre as opções abaixo)

Mini sanduíche com pão integral com Peito de Peru, Mussarela e Alface Americana

Mini sanduíche de pão mini ciabata com salame, mussarela e alface

Esfirra (Bacon com milho, carne, frango com catupiry)

Mini Quiche (champignon ou Frango com Espinafre)

Pão de queijo

Croissant de lombo, mussarela e alface americana

Folhado (calabresa ou mussarela com tomate seco)

Empada (Frango com Requeijão ou Palmito)

Quibe, Coxinha de frango ou bolinha de queijo

30 gramas por unidade

6 salgados

Doce tipo coquetel (4 variedades dentre as opções abaixo)

Mini sonho assado (Creme russo, Chocolate, Goiabada, ou Doce de leite)

Mini brownie com calda de chocolate

Carolina de doce de leite ou de creme coberta com chocolate

Mini torta de maracujá, limão ou maçã.

Pastel de Belém, Mini Churros

Brioche com creme

Salada de frutas

mini bolo caseiro de laranja, chocolate ou cenoura

Docinho feito com leite condensado (brigadeiro, dois amores ou camafeu)

30 gramas por unidade

4 doces

Bebidas:

café

chá quente ou gelado

suco 100% integral

Leite

*Prever light, diet

 

 

150 ml

150 ml

150 ml

120 ml

 

3.11. Os lanches deverão ser entregues sem atraso e os serviços prestados no local indicado no prazo estabelecido em contrato depois de requisitado, no horário solicitado, respeitado o tempo de preparo e entrega.

3.12. Poderá ser solicitado o cancelamento do serviço à contratada até às 18h do dia útil imediatamente anterior àquele previsto para a entrega do pedido.

3.13. Todos os itens do lanche deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada

3.14. Os ingredientes utilizados no preparo do lanche e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade. Os lanches devem ser entregues no mesmo dia de sua preparação.

3.15. A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido por correio eletrônico;

3.16. A Contratada poderá sugerir outros sabores e recheios não especificados, para aprovação prévia do Contratante.

3.17. A Contratada deverá ainda, quando da entrega do pedido, descrever obrigatoriamente em Ordem de Serviço Própria, os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas;

3.18. O servidor responsável pela execução contratual deverá analisar o fornecimento alternativo dos tipos de produtos.

3.19. A organização dos alimentos e bebidas no local do evento deverá ser providenciada pela Contratada com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto na Ordem de Serviço e máxima de 45 minutos. A reposição dos produtos durante o lanche será por conta da Justiça Federal do Paraná.

3.20. As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

3.21. A Contratada deverá fornecer todos os vasilhames, utensílios e acessórios necessários à execução dos serviços, tais como louças de boa qualidade, toalhas e cobre-manchas sempre limpas, sem manchas ou encardidos e de boa qualidade, vasilhames, copos, bandejas, descartáveis, guardanapos, jarras, bandejas, mexedores, açúcar, adoçantes, etc.

3.22. Os alimentos e bebidas deverão ser servidos no local indicado pela contratante com boa apresentação, em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço, conforme o tipo de cardápio, quantitativo e especificações.

3.23. A Contratada deverá recolher seus pertences ao final do evento ou no dia seguinte, dentro do horário de 13: 00h às 18:00h. Exceções deverão ser solicitadas com antecedência, por questões de segurança e serão analisadas pela contratante.

3.24. Os serviços aqui especificados não excluem outros serviços complementares que se façam necessários ao cumprimento do solicitado.

3.25. Eventualmente, o serviço deverá ser prestado fora do horário comercial.

3.26. A Contratada deve estar preparada para, eventualmente, atender a mais de 01(um) evento simultaneamente e em locais diferentes.

3.27. Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.

3.28. Quando do fornecimento bebidas como café, leite e outros, a contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags informando o seu conteúdo, xícaras, pires, pratos de louça e copos de vidro. Eventualmente, poderão ser pedidos copos descartáveis de plástico/isopor, conforme o tipo e localização do evento.


4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A Contratada deverá levar em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade.

4.2. A contratada deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano, especialmente quanto aos seguintes requisitos:

I) As caixas nas quais serão transportadas as mercadorias não pode estar em contato com a cabine do condutor;

II) As paredes devem ser lisas;

III) Os estrados devem ser resistentes e impermeáveis, e devem facilitar a circulação do ar;

IV) Devem ter dispositivos de refrigeração, para que se mantenha a conservação dos produtos que necessitem; V) O transporte de pão não deve ter a superfície forrada com tecido;

VI) Os equipamentos de ventilação natural devem estar desligados com o veículo carregado.

4.3. A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os produtos em desconformidade com o que foi contratado.

4.4. Os produtos sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas.

4.5. Caso tenha necessidade de parte dos alimentos diferenciados, por exemplo, sem lactose, sem carne bovina, etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado, sem custos adicionais.

4.6 Todos os alimentos devem ser entregues no mesmo dia de sua preparação. Os ingredientes utilizados no preparo devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade.

 

DOS DEVERES DA CONTRATADA:

4.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a subcontratação e, também, obriga-se a:

I) Cumprir integralmente as disposições estabelecidas para a presente contratação;

II) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, conforme prevê o artigo 71 da Lei nº 8.666/1993;

III) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;

IV) Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada e necessária para a perfeita realização do objeto;

V) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Justiça Federal do Paraná, conforme prevê o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993;

VI) Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;

VII) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da legislação vigente;

VIII) Informar aos gestores do contrato as placas dos veículos que serão utilizados para transporte, bem como nomes e números de RG das pessoas responsáveis pela montagem e desmontagem do serviço, para fins de segurança.

4.8. O recebimento dos produtos está condicionado ao atendimento dos requisitos contidos neste documento. Os serviços serão contratados mediante requisição, durante a vigência do contrato, podendo ser solicitados de maneira total, parcial ou não requisitados de acordo com a necessidade da contratante. Serão pagos somente os alimentos e bebidas efetivamente solicitados e recebidos pela contratante.

4.9. A empresa deverá apresentara seguinte documentação:

- Atestado de Capacidade Técnica;

- Alvará de funcionamento emitido pela autoridade sanitária municipal, estadual ou federal para empresas que atuam no setor de alimentação;

- Necessidade de ter sede ou posto de atendimento no município de Curitiba-PR ou regiões adjacentes, por tratar-se de prestação de serviço com prazo exíguo (alimentação/lanches).

 

5. EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. A Seção de Serviços Gerais expedirá Ordem de Serviço, encaminhando à empresa, com antecedência mínima de 24 horas (1 dia útil), que será efetivada por meio de envio de correio eletrônico.

5.2. Na Ordem de Serviço constarão dados sobre o evento, local, a Unidade solicitante, o servidor emitente, o(s) horário(s) para fornecimento, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação dos tipos e sabores) que comporão o respectivo lanche, de acordo com a opção de lanche, indicando os quantitativos de salgados, doces e bebidas;

5.3. Em caso de cancelamento do evento, reunião ou treinamento o(s) pedido(s) já enviados, a Contratante poderá solicitar o cancelamento do serviço à contratada até às 18h do dia útil imediatamente anterior àquele previsto para a entrega do pedido.

 

6. GESTÃO DO CONTRATO

6.1. A Seção de Serviços Gerais fiscalizará a execução operacional da prestação de serviços no que se refere a quantidades, qualidade e prazos de entrega.

 

7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. Os serviços serão contratados mediante requisição, durante a vigência do contrato, podendo ser solicitados de maneira total, parcial ou não requisitados de acordo com a necessidade da contratante. Serão pagos somente os alimentos e bebidas solicitados e recebidos pela contratante. O recebimento dos produtos está condicionado ao atendimento dos requisitos contidos neste termo de referência.

7.2. Os números de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a JFPR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas.

7.3. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.

 

8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Por se tratar de prestação de serviços de fornecimento de produtos perecíveis (refeições e alimentos) que serão entregues de forma parcelada, entende-se que fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto será mais vantajoso. Além disso, a pluralidade de empresas contratadas geraria dificuldade logística no controle do recebimento das mercadorias, necessidade de separação de itens, restando conveniente à contratação de uma única empresa.

Por outro lado, espera-se obter ganho de escala na contratação reunida a um mesmo fornecedor, bem como eficiência na gestão e fiscalização de um único contrato.

 

 

Bianca Lis Zabot

Supervisora da Seção de Serviços Gerais

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO SHIMIZU RAFFO, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/12/2023, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7021983 e o código CRC F430847F.



 


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