Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 29/2023

 

Ata de Registro de Preços nº 029/23, de 12 refrigeradores para a Seção Judiciária do Paraná, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Jordão Licitações e Serviços LTDA.

 

Pregão Eletrônico 069/23

P.A. da Licitação nº 0004512-21.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005959-44.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 069/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

JORDÃO LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 44.207.436/0001-21, com sede em Curitiba/PR, na Rua Carlos de Laet, nº 6.615, CEP 81.730-030, e-mail djordao.ml@gmail.com, telefones (41) 3042-9970 e (41) 99739-9358, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Michel Jordão Pereira, portador da Carteira de Identidade n.º 6.691.502-3, inscrito no CPF/MF sob n.º 026.579.269-08, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

5

Refrigerador

Marca/Modelo: Consul/CRB36 A

12

R$ 2.050,00

R$ 24.600,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo IA – Disposições Finais. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimonio@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XIII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo IA - Disposições Finais.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio e/ou Comissão de Recebimento, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, bairro Cabral. Contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Fabiane, Marcelle ou Cláudio (Seção de Patrimônio);

7.3. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

 

Da entrega dos protótipos

7.4.1 Tratando-se de entrega de protótipo, o fornecedor deverá efetuar sua entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura da Nota de Empenho.

7.4.2 Caso a Seção de Patrimônio e/ou Comissão de Recebimento de Materiais não aprove o protótipo apresentado, o fornecedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de novo protótipo com as correções e ajustes indicados por meio de parecer da referida Seção/Comissão, conforme subitens.

7.4.3 A unidade entregue como protótipo e aprovada integralmente será contabilizada e deduzida da quantidade total requisitada.

 

Da entrega dos materiais

7.5. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após a aprovação definitiva do protótipo, quando se tratar da primeira aquisição do item, ou após o recebimento da Nota de Empenho, nas aquisições seguintes ou caso o material adjudicado ao fornecedor e requisitado seja o item 5 – Refrigerador.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.7. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.8. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá de 10 (dez) dias úteis para os itens contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.9. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.10. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Patrimônio, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 13.4 e 13.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Supervisora da Seção de Patrimônio, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - REAJUSTE

11.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 03/11/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

11.2. Caso o índice definido no item 11.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

11.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

11.4. O reajuste de que trata o item 11.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

11.5. Incumbirá ao Fornecedor a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

12.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

12.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

12.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

12.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

12.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

12.1.2 Pelo FORNECEDOR:

12.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XIII - DAS PENALIDADES

13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

13.1.1 Advertência;

13.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

13.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

13.1.4 Multas pecuniárias,

13.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

13.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

13.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

13.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

13.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

13.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

13.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

13.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

13.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 069/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

13.10. Ocorrendo atraso na entrega do protótipo, quando exigida sua apresentação, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

13.11. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

13.12. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

13.13. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

13.13.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

13.14. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades previstas nos itens 12.10, 12.11 ou 12.12, conforme o caso, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Estante com balcão para gabinete

12 un

24 meses

02

Armário baixo 2 portas

15 un

24 meses

03

Armário de madeira com 2 portas

24 un

24 meses

04

Conjunto de sofás para gabinete

15 un

24 meses

05

Refrigerador

12 un

24 meses

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Item 1 – Estante com balcão para gabinete

1.1 Estante conjugada com balcão, com altura total de 195cm, largura de 180cm e profundidades de 55cm no balcão e 35cm na estante (tolerância ±1cm);

1.2 Balcão:

1.2.1 Estrutura confeccionada em MDF 18mm, com revestimento em laminado melamínico texturizado na cor “Preto”;

1.2.2 Tampo à altura de 80cm, em MDF 25mm com revestimento em laminado melamínico de alta pressão no padrão “Pau-Marfim”, pós-formado 180° na aresta frontal;

1.3 Quatro portas em MDF 18mm, revestidas com laminado melamínico padrão “Pau-Marfim”, duas fechaduras tipo cilindro e quatro puxadores em metal cromado modelo “Obispa Timeless” ou “Palermo”;

1.4 Uma divisão interna central, e uma prateleira em cada lado, confeccionadas em MDF ou MDP 18mm com revestimento melamínico no padrão “Pau-Marfim”;

1.5 Fundo confeccionado em MDF, revestido em laminado melamínico na cor “Preto”, fixada por entalhe nas laterais, base e tampo;

1.6 A base deverá conter, oculta sob seu perímetro interno, uma armação em perfilado 3x5cm com pintura em pó epóxi cor “Preto”, ao qual serão fixadas seis sapatas metálicas niveladoras;

1.7 Estante:

1.7.1 Estrutura em MDF 25mm revestida em laminado melamínico texturizado na cor “Preto”;

1.7.2 Três colunas, cada uma com três nichos de prateleiras em MDF 25mm, revestidas em laminado melamínico padrão “Pau-Marfim”, com sistema de fixação tipo “baguete”;

1.7.3 Fundo confeccionado em MDF 9mm, revestido em laminado melamínico na cor “Preto”, fixada por entalhe nas laterais e parte superior;

1.8 Todas as bordas com acabamento em fitas de PVC 3mm texturizado na cor do respectivo revestimento melamínico, colados a quente por método “hot melt”

1.9 Garantia mínima de 24 meses;

1.10 Será exigida a apresentação de uma unidade como protótipo;

1.11 Quantidade: 12 unidades.

 

 

 

Item 2- Armário baixo com 2 portas cor argila

 

2.1 Armário medindo 80cm de largura, 65cm de profundidade e 74cm de altura total;

2.2 Tampo em MDF 25mm com revestimento em laminado melamínico de alta pressão texturizado na cor “Argila”, pós-formado 180° nas arestas frontal e posterior, e demais bordas com acabamento em fitas de PVC 3mm na mesma cor do revestimento melamínico, colados a quente por método “hot melt”;

2.3 Estrutura em MDF 18mm com revestimento melamínico na cor “Cinza Cobalto TX” nas laterais e fundo, e cor “Argila” nas demais superfícies;

2.4 Duas portas com fechadura e chaves, fixadas por meio de duas dobradiças metálicas em zamac com acabamento niquelado com abertura de 270º;

2.5 Puxadores de aço com acabamento cromado, em formato “meia-lua” modelo “Hettich Reale 128mm” ou equivalente;

2.6 Uma prateleira central;

2.7 Quatro rodízios com diâmetro de 50mm, com chapinha de fixação, com resistência compatível ao peso do móvel totalmente ocupado, fabricado em PU na cor preto;

2.8 Garantia mínima de 24 meses;

2.9 Será exigida a apresentação de uma unidade como protótipo;

2.10 Quantidade: 15 unidades.

 

 

 

 


Item 3 - Armário de madeira com duas portas

 

3.1 Armário com 2 portas e prateleiras, com altura total de 195cm, largura de 100cm e profundidade de 47,5cm;

3.2 Estrutura confeccionada em madeira com revestimento melamínico, com espessuras de 25mm (laterais e base, na cor “Cinza Cobalto TX”) e 18mm (fundo na cor “Cinza Cobalto TX” e portas na cor “Argila”);

3.3 Tampo superior medindo 100cm de largura e 47,5cm de profundidade, confeccionado em MDF 25mm com revestimento em laminado melamínico de alta pressão texturizado na cor “Argila”, pós-formado 180° nas arestas frontal e posterior, e demais bordas com acabamento em fitas de PVC 3mm na mesma cor do revestimento melamínico, colados a quente por método “hot melt”;

3.4 Duas portas com fechadura tipo cremona e chaves, fixadas por meio de três dobradiças metálicas tipo zamac com abertura de 270º;

3.5 Puxadores de aço com acabamento cromado, em formato “meia-lua” modelo “Hettich Reale 128mm” ou equivalente;

3.6 Cinco prateleiras em madeira 25mm com revestimento melamínico na cor “Argila”, fixadas à lateral do armário por meio de pinos metálicos, sendo os furos distanciados de 5cm em toda a extensão da lateral interna do armário;

3.7 Quatro rodízios maciços fixados em estrutura metálica oculta sob o móvel, com alta resistência, compatível ao peso do móvel totalmente ocupado;

3.8 Garantia mínima de 24 meses;

3.9 Será exigida a apresentação de uma unidade como protótipo;

3.10 Quantidade: 24 unidades.

 

 


Item 4 – Conjunto de sofás para gabinete

 

4.1 Conjunto de sofás em formato arredondado, composto por 1 unidade de 2 lugares, e 2 unidades de 1 lugar, totalizando 3 sofás por conjunto;

4.2 Dimensões externas medindo 75cm de altura e 65cm de profundidade, com larguras de 75cm para o sofá de um lugar, e de 100cm para o sofá de dois lugares;

4.3 Dimensões úteis de 35cm de altura do encosto e 55cm de profundidade do assento;

4.4 Todo revestido em couro sintético, na cor “Preto”;

4.5 Espuma de 60mm no assento e 40mm no encosto, D-33, sobre molas de aço;

4.6 Estrutura em compensado multilaminado 20mm;

4.7 Encosto com inclinação de 100 graus;

4.8 Pés fixos na frente e rodízios atrás;

4.9 Garantia mínima de 24 meses;

4.10 Será exigida a apresentação de uma unidade como protótipo;

4.11 Quantidade: 15 conjuntos.

 

Modelo de referência (formato dos sofás para gabinete):

 

 

Item 5 – Refrigerador

 

5.1 Refrigerador com capacidade total mínima de 280 litros;

5.2 Acabamento externo na cor branco;

5.3 Sistema "Frost Free", sem necessidade de descongelamento;

5.4 Certificado pelo INMETRO com nível A para consumo de energia;

5.5 Voltagem compatível com 127V;

5.6 Garantia mínima de 24 meses;

5.7 Especificar marca e modelo;

5.8 Quantidade: 12 unidades

 

 

 

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS


CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

Licitação para Registro de Preços.

Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da Contratada.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1.2 Prazos e condições de entrega:

1.2.1 Na primeira aquisição dos itens 1 a 4 deste Registro de Preços, a Contratada deverá apresentar um PROTÓTIPO do material a ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho;

1.2.2 A Contratante analisará o protótipo, com base nas especificações técnicas constantes do edital, e notificará a Contratada quanto à sua aprovação, eventuais ressalvas (pequenas correções) ou reprovação do protótipo;

1.2.3 Em caso de reprovação do protótipo, a Contratada deverá reapresentá-lo, com as devidas correções, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação em que forem indicadas as correções necessárias;

1.2.4 O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após a aprovação do protótipo, quando se tratar da primeira aquisição do item, ou após o recebimento da Nota de Empenho, nas aquisições seguintes do item;

1.2.5 Para o item 5 (Refrigerador), o prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

 

1.3 Locais de entrega:

1.3.1 Os materiais serão entregues em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral. Contato pelo telefone (41) 3210-1456, com Fabiane, Cláudio ou Marcelle (Seção de Patrimônio);

1.3.2 A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência;

1.3.3 O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes;

 

1.4 Condições gerais:

1.4.1 Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que de modo diverso seja acordado entre as partes;

1.4.2 Por ocasião da entrega, será emitido comprovante de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93, e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.4.3 A análise do material provisoriamente recebido será realizada pela Seção de Patrimônio ou Comissão de Recebimento, a qual verificará se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas, condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

1.4.4 Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável;

1.4.5 A Contratante poderá analisar, aleatoriamente, o perfeito funcionamento ou condições de uso de unidades do material entregue, podendo recusar a unidade irregular ou o lote todo, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento;

1.4.6 Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitada à Contratada cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material, escoimado dos vícios e irregularidades apontadas pela Contratante;

1.4.7 Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega;

1.4.8 Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.4.9 Caso o(s) servidor(es) da Contratante responsáveis pelo recebimento do material verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações pela Contratada;

1.4.10 A unidade de protótipo aprovada sem ressalvas poderá ser deduzida da quantidade total do item a ser entregue pela Contratada;

1.4.11 A unidade de protótipo aprovada com ressalvas ou reprovada deverá ser retirada em 30 (trinta) dias a partir da notificação da análise do protótipo, prorrogável a pedido da Contratada, sob pena de perdimento do bem, com sua integração ao patrimônio da Contratante ou outra destinação que lhe seja considerada conveniente e oportuna;

 

  1. DA MORA

2.2 Ocorrendo atraso na entrega do protótipo, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida;

2.3 Ocorrendo atraso na entrega do material, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida;

2.4 Ocorrendo atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

 

  1. DA GARANTIA

3.2 A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais;

3.3 A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada;

3.4 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, desapertos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante;

3.5 A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede;

3.6 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização;

3.7 A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes;

3.8 A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessários para a utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia;

 

4 DOCUMENTAÇÃO

4.1 As empresas classificadas em primeiro lugar deverão apresentar, para fins de qualificação técnica, a seguinte documentação referente à fabricante dos produtos ofertados, cuja regularidade será verificada no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF), mediante consulta ao link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php

4.1.1 Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;

4.1.2 Certificado de Regularidade válido, para atividades compatíveis com o objeto da licitação;

4.1.3 Certificado (Selo) de cadeia de custódia para produtos de base florestal CERFLOR, FSC ou similares, desde que emitidos por entidade ou organismo reconhecido nacional ou internacionalmente, que garanta a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 A cada acionamento pelo sistema de registro de preços, será respeitado o pedido mínimo de 10% da quantidade registrada;

5.2 Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses.

 

 

 

Fabiane Beatriz Rodrigues Ardigo

Supervisora da Seção de Patrimônio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHEL JORDÃO PEREIRA, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 21/12/2023, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7012884 e o código CRC 4A26ADFB.




0004512-21.2023.4.04.8003 7012884v3