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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 91/2023

 

TERMO DE CONTRATO Nº 091/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ E A EMPRESA SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO.

 

Processo Administrativo nº 0004436-69.2023.4.05.7000 – TRF5

Processo Administrativo nº 0005988-94.2023.4.04.8003 – JFPR

 

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.880.897/0001-34, com endereço na Avenida Dr. José Augusto Moreira, nº 900, sala 1703, Casa Caiada, Olinda/PE CEP nº 53.130-410 telefone: (81) 3202-9100, e-mail vital.costa@suporteinformatica.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Vital Maria de Sousa Couceiro Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 036/2023-TRF 5ª Região - Pregão Eletrônico nº 47/2023 - Processo Administrativo nº 0004436-69.2023.4.05.7000, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021; a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; o Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015; o Decreto nº 7.174/2010, de 12 de maio de 2010; o Decreto nº 11.462/2023, de 31 de março de 2023; o Decreto nº 11.246/2022, de 27 de outubro de 2022; o Decreto nº 10.947/2022, de 25 de janeiro de 2022; a Instrução Normativa nº 94/2022 – SGD/ME, de 23 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa nº 81/2022 – SEGES/ME, de 25 de novembro de 2022; a Instrução Normativa nº 73/2022 – SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; a Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021; a Instrução Normativa nº 03/2018 – SG/MPDG, de 26 de abril de 2018; a Instrução Normativa nº 05/2017 – SG/MPDG, de 25 de maio de 2017; a Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010; a Resolução nº 842/2023 – CJF, de 03 de outubro de 2023; a Resolução nº 468/2022 – CNJ, de 15 de julho de 2022; a Resolução nº 279/2013 – CJF, de 27 de dezembro de 2013, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste instrumento a contratação de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da red hat, com suporte e garantia de atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da red hat, pelo período de 12 (doze) meses; e serviços técnicos especializados da red hat, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades de manutenção da infraestrutura de TI instalada no Tribunal Regional Federal da 5ª Regão (Órgão Gerenciador) e nos demais Órgãos participantes, com regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2023 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

 

As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência e demais Anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2023, parte integrante deste instrumento.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

 

4.1. O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 777.316,00 (setecentos e setenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:

 

ITEM 1

Descrição

Part Number

CATMAT/

CATSER

Unidade de Medição

Órgão

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total p/36 meses (R$)

Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU)

MW01621F3

27502

Unidade

JFPR

6

R$ 93.200,00

R$ 559.200,00

ITEM 8

Descrição

Part Number

CATMAT

CATSER

Unidade de Medição

Órgão

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total p/12 meses (R$)

RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription

LS220

3840

Unidade

JFPR

4

R$ 17.554,00

R$ 70.216,00

ITEM 10

Descrição

Part Number

CATMAT

CATSER

Unidade de Medição

Órgão

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total p/12 meses (R$)

Red Hat Services

GPS

27332

Horas

JFPR

300

R$ 493,00

R$ 147.900,00

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001 e nos Elementos de Despesas nº 3390.39.48 - Serviços de Seleção e Treinamento, 3390.40.07 - Manutenção Corretiva e Adaptativa e Sustentação de Softwares e 3390.40.10 - Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

5.2. Foram emitidas Notas de Empenho de nº 2023NE964 e 965 datadas de 28/12/2023.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS

 

6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO

 

A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência - MÓDULO I do Edital, parte integrante deste Contrato.

 

6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS

 

7.1. DE VIGÊNCIA

O prazos de vigência do contrato será conforme subitens 7.2 e 7.3 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovados, respeitada a vigência máxima decenal, na forma dos artigos nº 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

7.2. DE EXECUÇÃO

 

O prazo para execução dos itens de 1 a 9 do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento a ser emitida pela CONTRATADA.

 

7.3. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO

 

Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência - MÓDULO I do Edital, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO

 

O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no item 9 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, incisos XVI e XVII, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.

 

9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no subitem 4.4 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, e ainda:

 

9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.

 

9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

 

9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.

 

9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.

 

9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.

 

9.2.9. A CONTRATADA se obriga a tomar conhecimento, difundir entre seus colaboradores e cumprir e fazê-los cumprir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelecido pela Resolução CJF n. 147/2011, disponível através do endereço:

https://cjf.jus.br/cjf/unidades/estrategia-e-governanca/Res_CJF_147_2011.pdf

 

9.2.10. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no subitem 4.3 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, e ainda:

 

10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.

 

10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

 

10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.

 

10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018

 

11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual

 

11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

 

a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;

 

b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;

 

c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

 

11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.

 

11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

 

11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Diretor da Divisão de Tecnologia de Informação – DTI, e-mail dti@jfpr.jus.br, e do Diretor do Núcleo de Infraestrutura de Redes, e-mail infra@jfpr.jus.br.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

 

13.1. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021 e o item 11 do Termo de Referência – MÓDULO I do Edital, bem como será efetuado da seguinte forma:

 

13.1.1. Para os itens de 1 a 9 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta corrente, conforme segue:

 

13.1.1.1. Até o 5º (quinto) dia útil do atesto do documento de cobrança referente ao fornecimento e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

 

13.1.1.2. Até o 10º (décimo) dia útil do atesto do documento de cobrança referente ao fornecimento e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, para as demais despesas, salvo atraso na liberação de recursos financeiros ou outros motivos justificáveis, observadas as regras estabelecidas neste Termo de Referência.

 

13.1.2. Para o item 10 o pagamento será realizado por demanda (horas utilizadas).

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES

 

No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES

 

Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 14 do Termo de Referência - MÓDULO I do Edital.

 

 

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO

 

Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE

 

17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante no Edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas no item 12 do Termo de Referência - MÓDULO I do Edital.

 

17.2.1. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

Nos termos do artigo 96, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do item 16 do Termo de Referência - MÓDULO I do Edital, não há exigência de apresentação de garantia de execução do objeto contratado.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO

 

A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

 

As comunicações, solicitações e/ou requerimentos, notificações ou intimações entre as partes contratantes, decorrentes deste instrumento deverão ser realizadas através dos processos correspondentes, os quais serão disponibilizados na plataforma SEI-TRF à CONTRATADA, ou através de correspondência eletrônica (e-mail).

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

 

21.1. Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à:

 

a) Pregão Eletrônico nº 47/2023 - Edital e Anexos

b) Processos Administrativos SEI nº 0004436-69.2023.4.05.7000 e 0005988-94.2023.4.04.8003

c) Ata de Registro de Preços nº 036/2023

d) Proposta da CONTRATADA, datada de 19/12/2023

e) Planilha de Composição de Custos

f) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta

(acessar: https://www.cjf.jus.br/cjf/documentos/Res_CJF147_2011.pdf/view)

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

22.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.

 

22.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

22.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.

 

22.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

22.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

23.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.

 

23.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO

 

24.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba, na cidade de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VITAL MARIA DE SOUSA COUCEIRO COSTA, Usuário Externo, em 29/12/2023, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/01/2024, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7024801 e o código CRC 79CB268C.



anexo i - termo de referência

(vide documento 7024858)


0005988-94.2023.4.04.8003 7024801v2