Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 23/2023

 

Ata de Registro de Preços n.º 023/23, de 145 microcomputadores padrão “workstations”, firmada entre a empresa Torino Informática LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes (Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Pregão Eletrônico 071/23

P.A. da Licitação nº 0004704-51.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005935-16.2023.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 071/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

FORNECEDOR

Torino Informática LTDA, inscrito no CNPJ 03.619.767/0001-15, com sede em Serra/ES, na Av. 600, SN, Quadra 15, Módulo 10, Setor Industrial - TIMS, CEP 29.161-419, e-mail tanabe@grupotorino.com.br, telefone (15) 3233-9320, representado neste ato por seu procurador, Sr. Rodrigo do Amaral Rissio, portador da Carteira de Identidade n.º 27.954.969-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 220.807.218-95, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Microcomputador padrão workstation

Marca/Modelo: HP Z2 G9 Tower

145

R$ 10.000,00

R$ 1.450.000,00

 

2.2. O quantitativo será dividido entre os órgãos partícipes da seguinte forma:

ÓRGÃO

Item 1: Microcomputador padrão workstation

JFPR

50

JFSC

10

JFRS

10

TRF4

75

 

2.3. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.3.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) por cento dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.3.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dirninf@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

3.3.2 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no subitem 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado pelas suas Seções e órgãos participantes deste Registro de Preços o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

10.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Registro de Preços de microcomputadores padrão “workstations” com garantia de 60 (sessenta) meses, objetivando a renovação dos equipamentos da Justiça do Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes no ANEXO IA deste termo de referência.

 

  1. OBJETO (ART. 18, § 3º, I)

 

    1. Definição (Art. 18, § 3º, I)

Aquisição, através de Registro de Preço, de microcomputadores padrão “workstation”, suporte técnico on-site pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para renovação dos equipamentos da Justiça Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo.

Os produtos a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

Para fins desse termo de referência microcomputador padrão “workstation” se refere a computador de mesa, desenvolvido com componentes que garantem um maior poder de processamento em relação às máquinas tradicionais presentes no mercado. Tal equipamento visa atender usuários que fazem desenvolvimento de aplicações ou que se utilizam de serviços e aplicações de TI que exigem maior desempenho computacional.

Para fins deste termo de referência o Órgão partícipe do processo licitatório e futuro contratante será denominado simplesmente de “CONTRATANTE”.

Para fins deste termo de referência, a área de tecnologia da informação do CONTRATANTE, será denominada simplesmente de “EQUIPE DE TI”.

Para fins deste termo de referência a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.

Para fins deste termo de referência a empresa participante do processo licitatório será denominada simplesmente de “LICITANTE”.

Para fins deste termo de referência o objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "PRODUTO".

Para fins deste termo de referência as manifestações dos usuários ou da EQUIPE DE TI sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

Para fins deste termo de referência o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE".

Partícipes:

· JFPR – Justiça Federal do Paraná.

· JFSC – Justiça Federal de Santa Catarina.

· JFRS – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

· TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

1.2. Itens da Contratação

 

Item

Objeto

Registro

01

Microcomputador padrão “workstation” com teclado e mouse

50 (JFPR)

10 (JFSC)

10 (JFRS)

75 (TRF4)

 

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, § 3º, II)
    1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)

No âmbito da Justiça Federal, onde as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI os usuários devem possuir os meios de acesso que viabilizem o uso dessas soluções. Atualmente as estações de trabalho, representadas por microcomputadores padrão “minidesktop” permitem aos usuários o acesso à diversos serviços informatizados, imprescindíveis às suas atividades. Porém, há certos usuários que necessitam de equipamentos com maior poder de processamento em face de suas atribuições, como técnicos de TI que realizam o desenvolvimento e suporte de aplicações e serviços que atendem a todos os usuários internos e externos da Instituição.

O objeto do presente termo de referência é a aquisição de microcomputadores padrão “workstation”, visando dar continuidade às diversas atividades da instituição, proporcionando a substituição de equipamentos obsoletos ou fora de garantia, bem como a instalação e disponibilização de equipamentos novos para atender satisfatoriamente as necessidades de negócio.

 

    1. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

Disponibilizar equipamentos atualizados tecnologicamente com desempenho adequado às atividades jurisdicionais com requisitos mínimos de segurança e disponibilidade.

 

    1. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

Dentre os benefícios do serviço, os mais importantes são:

a) Minimizar problemas técnicos que ocorrem com maior frequência em equipamentos com vida útil acima de 4 anos reduzindo assim o tempo de indisponibilidade para o usuário.

b) Atualizações do parque tecnológico.

c) Suporte Técnico especializado.

d) Ganho de produtividade.

 

    1. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)

Dentre os Objetivos Estratégicos estabelecidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021-2023, encontram-se os seguintes alinhamentos:

a) Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC (Manter e atualizar infraestrutura de TI (equipamentos de rede, computadores servidores, equipamentos de armazenamento, cabeamento, appliances etc.)).

b) Modernizar parque de Microinformática (Aquisição de equipamentos e de periféricos de microinformática).

 

    1. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)

Todos os documentos relacionados aos estudos preliminares realizados pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) foram iniciados através do processo administrativo SEI 0004704-51.2023.4.04.8003.

 

    1. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)

De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução que a atende, o objeto possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.

Refere-se à aquisição de microcomputadores de mesa (padrão workstation) que serão utilizados como estações de trabalho e desenvolvimento para os diversos usuários do CONTRATANTE que necessitam de desempenho no exercício de suas atividades.

A solução será composta por CPU e acessórios (mouse, teclado), além do serviço de garantia e suporte especializados, incluindo a substituição de peças.

As especificações técnicas que definem as propriedades inerentes ao objeto a ser adquirido encontram-se no item "Requisitos Técnicos", deste Termo de Referência.

 

    1. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)

O objeto será composto de CPU e periféricos (mouse e teclado)

 

    1. Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k)

A contratação dos equipamentos não acarreta impacto ambiental significativo.

 

    1. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

Esta solução visa:

a) Disponibilizar acesso à Internet, Sistema Processual outros sistemas informatizados do CONTRATANTE, com a confiabilidade necessária para atender o jurisdicionado.

b) Promover o acesso aos recursos de TI dentro das dependências do CONTRATANTE.

c) Permitir alto desempenho aos usuários que necessitam de maior poder de processamento no exercício de suas atividades

 

    1. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

2.10.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.

2.10.2 Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades.

2.10.3 Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.

2.10.4 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.

2.10.5 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE.

2.10.6 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.

2.10.7 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.

2.10.8 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.

 

    1. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)

2.11.1 Responder, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação.

2.11.2 A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709.

2.11.3 Facilitar a fiscalização do objeto licitado.

2.11.4 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente.

2.11.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado.

2.11.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

2.11.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/1993.

2.11.8 Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.

2.11.9 O CONTRATANTE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.

2.11.10 A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.

2.11.11 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.

2.11.12 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.11.13 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.

2.11.14 A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do CONTRATANTE.

2.11.15 A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção cabível, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.11.16 No termo de responsabilidade e sigilo assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.

2.11.17 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.

2.11.18 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.

2.11.19 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.

2.11.20 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.

2.11.21 Quando nas dependências do CONTRATANTE os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

2.11.22 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.

2.11.23 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

2.11.24 A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.

2.11.25 A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.

2.11.26 Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.

2.11.27 Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.

2.11.28 A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao CONTRATANTE.

2.11.29 A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao CONTRATANTE, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.

 

    1. Documentação Exigida

2.12.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

2.12.1.1 A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a LICITANTE vendeu equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, incluindo garantia de, no mínimo, um ano.

2.12.1.2 Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige- se, no mínimo, 20% do total solicitado.

2.12.1.3 Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.

2.12.1.4 O atestado deve conter:

a) Número de equipamentos (microcomputadores padrão “workstation”) fornecidos com a devida prestação de garantia.

b) Prazo contratual (data de início e término dos serviços).

c) Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

d) Caracterização do bom desempenho da LICITANTE.

e) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

f) Data de emissão do atestado.

2.12.2 PROPOSTA

2.12.2.1 Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

a) O preço unitário do produto ofertado.

b) A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da LICITANTE e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

c) Declaração do fabricante do equipamento, onde deve constar que o atendimento a todos os serviços descritos nesse termo de referência, referentes ao período de garantia, serão prestados diretamente pelo fabricante, sem prejuízo das avenças contratuais acerca das obrigações da CONTRATADA.

d) Documentação do fabricante do equipamento comprovando que a garantia de 60 (sessenta) meses solicitada neste termo de referência é prazo padrão do fabricante para o equipamento fornecido pela CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado, ou, caso este prazo não seja o padrão do fabricante, deverá ser fornecida documentação do fabricante, em nome do CONTRATANTE que comprove a contratação/aquisição de garantia estendida junto ao fabricante do equipamento fornecido, visando à complementação da garantia padrão do fabricante até o prazo de garantia deste termo de referência (60 meses), considerando o exato modelo ofertado.

2.12.2.2 A proposta será analisada pelos técnicos do CONTRATANTE considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A LICITANTE poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos do CONTRATANTE. Dentre esta documentação destacam-se:

a) Descrição completa do produto ofertado (folders, site, etc.).

b) Comprovação, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração da LICITANTE), de que o modelo do produto ofertado pela LICITANTE está sendo produzido pelo fabricante e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

c) Comprovação de que o fabricante do produto possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela LICITANTE.

d) Declaração informando se a LICITANTE é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a LICITANTE não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria LICITANTE de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

2.12.2.3 A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

2.12.2.4 Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

2.12.2.5 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE, incluindo os manuais ou documentos anexados.

2.12.3 AMOSTRA

2.12.3.1 Visando atestar, complementar, aferir ou dirimir dúvidas sobre a proposta apresentada pela LICITANTE poderá ser exigido equipamento AMOSTRA para fins de conferência de atendimento aos itens deste termo de referência. A AMOSTRA consistirá em 01 (uma) unidade do produto. Deverão acompanhar o produto AMOSTRA:

a) Softwares necessários para a comprovação dos itens técnicos solicitados (sistema operacional, gerenciamento, etc.);

b) Mídias necessárias para a comprovação dos itens técnicos solicitados;

c) Drivers atualizados visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

d) Todos os cabos necessários para a interligação de peças, componentes e acessórios, visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

e) Manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas, a fim de que possa ser verificada, em análise conclusiva, a conformidade com os atributos técnicos requeridos.

2.12.3.2 A amostra será exigida da LICITANTE na ordem de classificação da fase de lances. A LICITANTE será convocada a apresentar a amostra do produto, de marca e modelo idêntico ao cotado, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações e padrão de qualidade constantes do Termo de Referência.

2.12.3.3 A amostra deverá ser entregue em Curitiba (endereço constará da notificação do CONTRATANTE), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a notificação do CONTRATANTE. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final da EQUIPE DE TI do CONTRATANTE sobre a amostra apresentada.

2.12.3.4 O prazo estabelecido no item anterior para apresentação da amostra refere-se ao prazo de entrega dos produtos ao CONTRATANTE e não à data de despacho/postagem.

2.12.3.5 A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da LICITANTE.

2.12.3.6 As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução da amostra citada correrão por conta da LICITANTE.

2.12.3.7 A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deverá ser entregue pela LICITANTE, independentemente dos documentos apresentados.

2.12.3.8 A não entrega da amostra no prazo supracitado ou a recusa técnica da amostra pelo CONTRATANTE desclassificarão a LICITANTE do processo licitatório.

2.12.3.9 A amostra deverá estar com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits instalado em idioma português do Brasil.

2.12.3.10 A amostra deverá estar apta para a realização de todos os testes referentes às exigências técnicas e de qualidade constantes do Termo de Referência.

2.12.3.11 O equipamento apresentado como amostra poderá ser aberto, manuseado e desmontado pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE, sendo devolvido à LICITANTE no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica, não cabendo direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.

2.12.3.12 Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos (pen-drive, scanner, impressora, etc.).

2.12.3.13 Estando a amostra em conformidade com as especificações, o resultado da análise da amostra, bem como a data para a continuidade da Sessão do Pregão, momento oportuno para a eventual interposição de recurso, serão comunicados às LICITANTES.

2.12.3.14 A LICITANTE que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, apresentar a amostra fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em desacordo com as especificações será desclassificada e LICITANTE subsequente será convocada.

2.12.3.15 A LICITANTE estará totalmente vinculada a amostra. Caso a amostra seja aprovada a LICITANTE deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado, sendo aceitas características superiores. Para garantir tal vínculo, a unidade entregue pela proponente vencedora permanecerá com a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE para comparação quando do recebimento do primeiro lote e ficará disponível para retirada após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo da primeira entrega.

2.12.3.16 A amostra deverá ser retirada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo.

2.12.3.17 Após esse período, a Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.

2.12.4 GARANTIA CONTRATUAL

2.12.4.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

2.12.4.2 A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato (60 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

2.12.4.3 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

 

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

2.12.4.4 O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

2.12.4.5 O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

2.12.4.6 A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

  1. DETALHAMENTO DO OBJETO (ART. 18, § 3º, III)
    1. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

As especificações técnicas dos itens previstos neste documento a serem adquiridos estão descritas no ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

 

    1. Papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1)

 

Papel

Entidade

Responsabilidade

 

 

 

 

Gestor do Contrato

 

 

 

Contratante (detalhes no item 3.2.1)

Iniciar o contrato.

Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento

de bens.

Monitorar a execução do contrato.

Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência

do suporte de garantia da solução.

 

 

 

 

 

Fiscal do Contrato

 

 

 

 

Contratante (detalhes no item 3.2.1

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos

funcionais da solução.

Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos

aspectos técnicos da solução.

Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do

contrato.

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas,

diretrizes e obrigações contratuais).

Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência

do suporte de garantia da solução.

Membro da comissão de recebimento

 

Contratante

Acompanhar, auxiliar e supervisionar a entrega dos

equipamentos.

Informar aos fiscais as irregularidades encontradas.

 

 

 

Preposto

 

 

 

Contratada

Acompanhar a execução do contrato.

Atuar como interlocutor principal junto ao

CONTRATANTE.

Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento

contratual.

 

3.2.1. Gestores e fiscais do CONTRATANTE.

a) TRF4

· Fiscal Técnico: Marcos Soares Veiga - Supervisor da Seção de Coordenação de Atendimento de Capo - msv99@trf4.jus.br - (51) 3213 3636

· Gestor: Sérgio Ery Cazella - Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística - dial@trf4.jus.br - (51) 3213 3614.

b) JFPR

· Fiscal Técnico: Nelson Fontana, Diretor Núcleo de Microinformática - nel66@jfpr.jus.br.

· Fiscal Administrativo: Luiz Gustavo Santinho Rizzo, Supervisor da Seção de Contratos - contratos@jfpr.jus.br.

· Gestor: Jean Carlo Zequim - DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - dti@jfpr.jus.br.

c) JFRS

· Fiscal Requisitante - Luís Alberto dos Santos Ferrari, Supervisor da Seção de Manutenção de Equipamentos - dti.nat@jfrs.jus.br - (51) 3214 9236

· Fiscal Técnico - Jean Bernard Rizzana, Técnico Judiciário/ Apoio Especializado/ Tecnologia da Informação - dti.nat@jfrs.jus.br - (51) 3214 9236

· Fiscal Administrativo - Claudio Luiz Couto, Supervisor da Seção de Gestão de Contratos de TI - dti.contratos@jfrs.jus.br - (51) 3214 2022

· Gestor - Alexandre Lopes Trindade, Diretor do Núcleo de Atendimento ao Usuário e Logística - dti.nat@jfrs.jus.br - (51) 3214 9236

d) JFSC

· Fiscal Requisitante - Fernando Melo Faraco, Supervisor da Seção de Apoio a Eventos e Atendimento - dti.eventos@jfsc.jus.br - (48) 3251 2970

· Fiscal Técnico - Régis Alexandre Oliveira Carvalho, Supervisor da Seção de Microinformática - dti.microinformatica@jfsc.jus.br - (48) 3251 2970

· Fiscal Administrativo - Lyane Aparecida Hildebrand, Supervisora da Seção de Governança e Contratos de TI - dti.apoio@jfsc.jus.br - (48) 3251 2589

· Gestor - Rogério Abreu da Cunha, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - dti.direcao@jfsc.jus.br - (48) 3251 2589

 

 

 

 

    1. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2) - Garantia Técnica

3.3.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do contrato de 60 (sessenta) meses, destinado a:

a) Restabelecimento das operações interrompidas.

b) Restabelecimento das operações degradadas dos equipamentos. Caso, durante o período de garantia, o produto tenha seu desempenho reduzido, o produto será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, deverá, obrigatoriamente, ser realizada manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento).

c) Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos equipamentos.

d) Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos equipamentos.

e) Implementação de novas funcionalidades.

3.3.2. A garantia do fabricante será de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do recebimento dos equipamentos.

3.3.3. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência do contrato.

3.3.4. O serviço de garantia deverá abranger os defeitos de hardware e de software, através de manutenção preventiva ou corretiva, incluindo a substituição de peças, partes, componente e acessórios, sem representar quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

3.3.5. Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas sedes do CONTRATANTE (capital e interior).

3.3.6. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

3.3.7. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação formal da aquisição da garantia técnica junto ao fabricante dos equipamentos, abrangendo todos os equipamentos e software da solução. A entrega da garantia técnica do fabricante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA da prestação de suporte on-site da solução.

3.3.8. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso do modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores as exigidas no edital.

3.3.9. Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstre ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para o CONTRATANTE.

3.3.10. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

3.3.11. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

3.3.12. No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto ao CONTRATANTE, o que deverá ocorrer através de pedido formal do fabricante, com número de protocolo administrativo do órgão.

3.3.13. O item que for homologado pelo CONTRATANTE passará a ser aceito pelo CONTRATANTE.

3.3.14. O CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

3.3.15. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pelo CONTRATANTE, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pelo fabricante, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, até a comunicação formal com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo CONTRATANTE.

3.3.16. Quando o atendimento implicar em substituição da unidade interna de armazenamento, o CONTRATANTE poderá requisitar o não recolhimento da peça danificada, permanecendo de posse desta, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.

3.3.17. Para a prestação dos serviços de assistência técnica os técnicos deverão possuir softwares ou hardwares de diagnóstico para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE.

3.3.18. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade do CONTRATANTE.

3.3.19. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE através exclusivamente de e- mail do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis. A CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender o CONTRATANTE no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails do CONTRATANTE 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A disponibilidade do endereço indicado deverá ser garantida pela CONTRATADA.

3.3.20. O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.

3.3.21. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.

3.3.22. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.

3.3.23. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

3.3.24. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE.

3.3.25. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

3.3.26. Fica ressalvado ao fabricante o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo do fabricante ou senhas exclusivas.

3.3.27. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados que deverá ser apresentada ao setor competente do CONTRATANTE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.

3.3.28. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE.

3.3.29. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários habilitados e credenciados para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelos Correios, para que haja substituição por parte do CONTRATANTE. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer danos aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios.

3.3.30. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.

3.3.31. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.

3.3.32. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção.

3.3.33. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 20 (vinte) dias corridos.

3.3.34. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída ao CONTRATANTE a etiqueta/plaqueta patrimonial do CONTRATANTE.

3.3.35. Durante todo o período da garantia a CONTRATADA atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.

3.3.36. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestada pela CONTRATADA.

3.3.37. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

3.3.38. Ao CONTRATANTE é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

3.3.39. A EQUIPE DE TI do CONTRATANTE detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

3.3.40. O CONTRATANTE, através da EQUIPE DE TI, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico.

 

    1. Recebimento do Objeto

3.4.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:

a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.

b) Condições da embalagem e/ou do material.

c) Quantidade entregue.

d) Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.

e) Entrega de todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 10 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.

f) Comprovação que a LICITANTE de que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

g) Entrega de certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital, emitido pelo fabricante do equipamento.

h) Entrega de todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

i) Entrega de um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

j) Entrega de todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

k) Entrega de manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pela LICITANTE, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

3.4.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, desde que satisfeitas as condições abaixo:

a) Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora.

b) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.

c) Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário.

d) Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.

e) Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso seja solicitado, a LICITANTE deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

f) Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso seja solicitado, a LICITANTE deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

g) Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através do CONTRATANTE.

h) Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

i) Verificação do atendimento em garantia: Será verificado se o atendimento a todos os serviços descritos nesse termo de referência, referentes ao período de garantia, serão prestados diretamente pelo fabricante.

j) Verificação do prazo de garantia: Será verificado se a garantia de 60 (sessenta) meses solicitada neste termo de referência é prazo padrão do fabricante para o equipamento fornecido pela CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado. Caso este prazo não seja o padrão do fabricante, será verificado se foi contratada/adquirida garantia estendida junto ao fabricante do equipamento fornecido, visando à complementação da garantia padrão do fabricante até o prazo de garantia deste termo de referência (60 meses), considerando o exato modelo ofertado.

k) O aceite não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

3.4.3. O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

3.4.4. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.

3.4.5. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à CONTRATADA.

3.4.6. Após recebimento definitivo dos produtos, a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE efetuará medições de desempenho em alguns dos produtos e registrarão os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os produtos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos produtos durante o prazo de garantia.

3.4.7. Competirá a CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.

3.4.8. Competirá a CONTRATADA arcar com ônus de executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.

3.4.9. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

3.4.10. Os produtos deverão ser entregues nas cidades onde haja sede do CONTRATANTE com a identificação de patrimônio realizada. As localidades podem ser verificadas na Internet em seus sites oficiais.

3.4.11. O transporte dos produtos até o depósito do CONTRATANTE, no dia da entrega, deverá ser realizado pela CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

3.4.12. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

3.4.13. No caso de Curitiba, o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.

3.4.14. O CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela CONTRATADA.

3.4.15. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

3.4.16. A CONTRATADA deverá planejar a entrega para ser executada dentro do horário estabelecido, sob risco da entrega ser interrompida e continuar apenas após novo agendamento.

3.4.17. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.

 

    1. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

3.5.1. O pagamento da solução como um todo será realizado somente após o aceite definitivo da solução.

 

    1. Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3)

 

MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Evento:

Contratação

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Contrato para assinatura e nota de empenho

Contratante

Contratada

Físico/E- mail/Sistema SEI (Contratante)

Uma vez por evento

Evento:

Recebimento definitivo

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Termos de Recebimento

Contratante

Contratada

Físico/e-mail

A cada recebimento.

Evento:

Fiscalização contratual

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Relatório Técnico e Avaliação do Atendimento

Contratante

Contratada

E-mail

A cada ordem de serviço

Evento:

Demanda por suporte ou prestação de garantia

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Chamado registrado na Central de Atendimento

Contratante

Contratada

E-mail

A cada evento

Evento:

Irregularidade na execução do contrato

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Ofícios

Contratante

Contratada

Físico/E-mail

A cada evento

Evento:

Demais eventos

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Demais Termos previstos no instrumento convocatório

Contratada / Contratante

Contratada / Contratante

Físico/E-mail

A cada evento

 

 

    1. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)

3.7.1. Não se aplica, pois trata-se de equipamento de hardware e licença de software.

 

    1. Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

3.8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

3.8.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

3.8.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

3.8.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

3.8.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

3.8.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

3.8.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.

3.8.8. Tabela de condutas 1:

 

Evento

Sanção

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes os requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 3.11.2, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 30 dias úteis, considerando o HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações do CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço

e/ou

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

Descumprir o prazo de entrega dos produtos (item 3.4.9).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato.

 

3.8.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

3.8.10. A contagem dos prazos é suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário do CONTRATANTE.

3.8.11. Tabela de condutas 2:

 

Evento

Sanção

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Primeira vez: Advertência Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

e/ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações do CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede do CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento.

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 2.12.4.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

3.8.12. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços do CONTRATANTE como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

3.8.13. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.

3.8.14. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

3.8.15. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.

3.8.16. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.

 

    1. Vigência Contratual

3.9.1. O produto possui direito de garantia e suporte pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.

 

    1. Metodologia da Avaliação da Qualidade

 

 

ID

Etapa / Fase / Item

Método de avaliação

 

1

1ª Fase - Entrega dos equipamentos

O equipamento deverá atender aos requisitos definidos na especificação do objeto, o prazo de entrega é de 60 dias corridos após a assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho.

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2ª Fase - Suporte

O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

 

    1. Prazos e Condições

3.11.1. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar cobertos por garantia do fabricante, compreendendo reparação dos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, pelo período de, no mínimo, de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

3.11.2. O atendimento e suporte técnico deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

3.11.3. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE, que poderá ser remoto (via telefone, e-mail e ou Internet) ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do CONTRATANTE, dependendo da severidade e a natureza da demanda.

3.11.4. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.

3.11.5. Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados em horários fora do expediente normal, incluindo finais de semana.

3.11.6. Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.

 

    1. Níveis de Serviço

 

ID

Etapa / Fase / Item

Indicador

Valor Mínimo

Aceitável

1

Atendimento dos chamados

O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

Cumprimento dos prazos máximos.

 

 

  1. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

a) A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.

b) As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pelo CONTRATANTE.

c) Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE em relação às tecnologias utilizadas na prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.

 

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OU FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. Contratante

Não é necessária formação específica para abertura ou acompanhamento de chamados para resolução de problemas.

 

    1. Contratada

A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro funcional profissionais treinados e preferencialmente certificados pelo fabricante dos equipamentos. Esta solicitação visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de elaborar/acompanhar o processo de instalação/configuração do objeto da licitação, juntamente com o profissional designado pelo CONTRATANTE, assim como manter o nível de suporte técnico necessário durante toda a vigência do contrato.

 

  1. PROPOSTA DE MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS NA CONTRATAÇÃO

Não há necessidade de outros modelos de documentos específicos a esta contratação.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação

 

 

 

 

 

ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. ITEM 01 - COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO (WORKSTATION)
(REQUISITOS MÍNIMOS)

 

1.1. PROCESSADOR

1.1.1. Intel ou AMD:

1.1.1.1. Plataforma Intel: Intel I7 ou superior Intel;

1.1.1.2. Plataforma AMD: Ryzen 7 PRO ou superior AMD;

1.1.2. Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções AVX 2.0, SSE4.1 e SSE4.2;

1.1.3. Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais de 64 bits;

1.1.4. Número de mínimo de núcleos: 8

1.1.5. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.1 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware);

1.1.6. Cache mínimo 16 MB (Megabytes);

1.1.7. Com tecnologia Intel vPro ou DASH;

1.1.8. Sem OVERCLOCK ou qualquer outra configuração que altere as características originais de fábrica do processador;

1.1.9. Frequência máxima de no mínimo 5,00 GHz

1.1.10. TDP (Thermal Design Power) máximo ou PBP (Processor Base Power) máximo: 95W;

1.1.11. O processador deverá memória RAM do tipo DDR-5 SDRAM com frequência de 4400 MHz ou superior, sendo capaz de operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);

1.1.12. Deverá ser entregue processador de geração recente, ou seja: com lançamento do modelo ocorrido em 2023. A verificação quanto à geração será realizada utilizando-se dados do fabricante do processador.

1.1.13. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado;

1.1.14. O processador não poderá estar soldado na PLACA MÃE.

 

1.2. PLACA MÃE

1.2.1. Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Interface de Vídeo e Dispositivos de Armazenamento, presentes neste Termo de referência, sem oferecer nenhum tipo de limitação ao desempenho dos componentes citados;

1.2.2. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR-5 SDRAM com frequência de 4400 MHz ou superior, sendo capaz de operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);

1.2.2.1. A placa mãe deverá possuir no mínimo 4 slots de memória

1.2.3. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento com direitos de Copyright, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;

1.2.4. Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada, totalmente funcional;

1.2.5. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.1 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);

1.2.6. Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal pelo fabricante do equipamento (não sendo aceito nenhum tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.));

1.2.7. Sistema de detecção de intrusão de chassi, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;

1.2.8. Compatível com o padrão Plug-and-Play.

 

1.3. BIOS

1.3.1. BIOS UEFI. A compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;

1.3.2. A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de copyright. Em ambos os casos será necessário comprovar, através de atestado específico para este termo de referência, emitido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento, que o fabricante do equipamento possui livre direito de edição da BIOS. Este direito não poderá estar restrito a mudanças apenas na interface de usuário ou a colocação de um texto de copyright. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;

1.3.3. Recente, ou seja: lançada ou que tenha versão atualizada em 2023, sendo que todo o lote deverá ser entregue com a mesma versão, sendo esta a mais recente;

1.3.4. A CONTRATADA, através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos da sua atualização (que poderão ser acompanhados pela CONTRATADA caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;

1.3.5. Deverá possuir software de diagnóstico pré-instalado na BIOS;

1.3.5.1. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o Boot do equipamento.

1.3.5.2. Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, memória, placa de vídeo e dispositivos de armazenamento.

1.3.5.3. As respectivas atualizações do supracitado software de diagnóstico deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada.

1.3.5.4. A mensagem de erro gerada pelo diagnóstico do software deverá ser o suficiente para fornecer dados técnicos à EQUIPE DE TI a fim de facilitar e agilizar a abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia.

1.3.6. Deverá usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma;

1.3.6.1. Para os casos de violação de integridade, deverá possuir solução integrada que permita a restituição da BIOS em sua versão anterior à violação.

1.3.7. O equipamento deverá permitir a instalação de versões anteriores de BIOS (downgrade) e replicação em escala, se necessário;

1.3.8. Deverá ser capaz de apagar, de maneira segura, os dados contidos em suas unidades de armazenamento, sem a necessidade de programas externos.

 

1.4. MEMÓRIA RAM

1.4.1. Total de memória instalada: 64 GB (Gigabytes);

1.4.2. Instalada em DOIS MÓDULOS de 32 GB (Gigabytes);

1.4.2.1. O módulo de memória não poderá estar soldado na PLACA MÃE.

1.4.3. Tipo DDR-5 SDRAM ou superior;

1.4.4. Velocidade de clock de 4400 MHz (Megahertz) ou superior;

1.4.4.1. Sem OVERCLOCK ou qualquer outra configuração que altere as características originais de fábrica do processador;

1.4.5. O microcomputador deve ser expansível (considerando processador, placa-mãe e memória) até, no mínimo, 128 GB (Gigabytes) de memória RAM.

1.4.6. O suporte de garantia do equipamento não poderá ser comprometido em nenhum de seus termos devido à realização de expansões previstas neste Termo de Referência.

 

1.5. INTERFACE DE VÍDEO

1.5.1. Sem OVERCLOCK ou qualquer outra configuração que altere as características originais de fábrica do processador;

1.5.2. Dedicada (Off-Board);

1.5.3. Com, no mínimo, 8 GB (Gigabytes) de memória GDDR6 – 128 bits

1.5.4. Deverá possuir suporte à DirectX 12 e resolução mínima de 4096x2304 a 60 Hz;

1.5.5. Deverá possuir 3 saídas digitais (HDMI 2.0 ou superior, ou DisplayPort 1.2 ou superior);

1.5.6. O equipamento deverá ser capaz de operar com, no mínimo, 3 (três) monitores simultaneamente, sem o uso de adaptações, exceto as autorizadas expressamente pela CONTRATANTE neste Termo de Referência. A utilização simultânea deverá permitir pelo menos as seguintes situações:

1.5.6.1. CLONE: 3 (três) monitores com imagem espelhada, ou seja, com o mesmo conteúdo.

1.5.6.2. EXTENSÃO: 3 (três) monitores trabalhando com área de trabalho estendida, funcionando como uma única área de trabalho.

1.5.6.3. A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipamento, 2 cabos HDMI ou DisplayPort compatíveis com as características das portas especificadas e de comprimento mínimo de 1,5 m.

 

1.6. INTERFACE DE SOM

1.6.1. No mínimo, 16 bits;

1.6.2. Conexões:

1.6.2.1. Uma frontal tipo P2 para headset (combo line in e line out);

1.6.3. Alto-falante interno integrado ao equipamento com potência mínima de 2 W. Não serão aceitas caixas acústicas externas nem buzzer de alerta em substituição ao alto-falante interno;

 

1.7. INTERFACE DE REDE FÍSICA

1.7.1. Padrão Gigabit-Ethernet;

1.7.2. Integrada ao equipamento, não sendo aceitas placas USB ou outras externas;

1.7.3. Com conector no formato RJ-45;

1.7.4. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex);

1.7.5. Deverá possuir suporte à PXE (pre-boot Execution Environment);

1.7.6. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. A CONTRATADA será responsável e deverá executar toda e qualquer configuração necessária no equipamento fornecido, inclusive testes, para que o mesmo esteja apto a receber o sinal de rede, possibilitando que o equipamento seja ligado remotamente. Essa funcionalidade deverá estar presente e habilitada já na entrega dos equipamentos.

 

1.8. INTERFACE DE REDE SEM FIO (Wi-Fi)

1.8.1. Integrada ao equipamento, não sendo aceitas placas USB ou outras externas

1.8.2. Versão 6E;

1.8.3. Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO ou superior;

1.8.4. Trabalhar com as frequências de 2,4GHz e 5GHz e 6 GHz;

1.8.5. O equipamento deve ter sido projetado para obter a melhor recepção e transmissão recepção com antenas integradas ao equipamento ou no máximo uma antena tipo haste externa;

1.8.6. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação;

1.8.7. Suporte às tecnologias de criptografia WPA2;

1.8.8. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;

1.8.9. Deverá dar completo suporte às exigências de GERENCIAMENTO descritas neste Termo de Referência.

 

1.9. INTERFACE DE REDE BLUETOOTH INTEGRADA

1.9.1. Versão 5.1 ou superior;

1.9.2. Homologado pela Anatel;

1.9.3. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.

 

1.10. SSD NVMe

1.10.1. Interno;

1.10.2. 01 (uma) unidade por equipamento;

1.10.3. Padrão SSD NVMe (Solid State Drive);

1.10.4. Barramento M.2 PCIe Gen 4 ou superior;

1.10.5. Capacidade nominal de armazenamento de, no mínimo, 500 GB (Gigabytes);

1.10.6. Com velocidade de leitura e escrita sequenciais de no mínimo 1.500 MB/s;

1.10.7. Com MTBF ou MTTF de no mínimo 1,5 milhão de horas;

1.10.8. O equipamento deverá estar apto a receber uma unidade NVMe M.2 PCIe Gen 4 para expansão de armazenamento, sem que seja necessário adquirir adaptadores, baias ou cabos. A referida unidade de armazenamento não precisará ser fornecida pelo licitante.

1.10.9. O equipamento deverá estar apto a receber uma unidade SSD SATA 2,5” para utilização simultânea com a unidade já fornecida, sem que seja necessário adquirir adaptadores, baias e/ou cabos. A referida unidade de armazenamento não precisará ser fornecida pelo licitante.

1.10.10. O suporte de garantia do equipamento não poderá ser comprometido em nenhum de seus termos devido à realização de expansões previstas neste Termo de Referência.

 

1.11. INTERFACES USB

1.11.1. O equipamento deverá possuir portas dispostas conforme segue:

1.11.2. Painel traseiro:

1.11.2.1. Possuir 2 portas 3.1 ou superior do tipo A;

1.11.2.2. Possuir 1 porta 3.2 ou superior do tipo C com DisplayPort Alt Mode.

1.11.3. Painel dianteiro:

1.11.3.1. Possuir 1 porta 3.1 ou superior do tipo A;

1.11.3.2. Possuir 1 porta 3.1 ou superior do tipo C.

1.11.4. Não serão admitidos equipamentos cujas portas USB estejam localizadas nas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal. As 2 ou mais USBs de acesso frontal devem permitir a utilização simultânea de dispositivos utilizados pela CONTRATANTE, tais como pendrives, celulares e HD 's externos.

 

1.12. TECLADO (do MICROCOMPUTADOR)

1.12.1. Com fio;

1.12.2. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;

1.12.3. Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo

1.12.4. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor);

1.12.5. Padrão ABNT II;

1.12.6. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”;

1.12.7. Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas;

1.12.8. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas);

 

1.13. MOUSE (do MICROCOMPUTADOR)

1.13.1. Com fio;

1.13.2. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;

1.13.3. Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo

1.13.4. O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor);

1.13.5. Mouse de 3 botões, ambidestro (simétrico);

1.13.6. Com tecnologia óptica (sem esfera);

1.13.7. Deve funcionar sem a necessidade de nenhum tipo de PAD especial;

1.13.8. Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point;

1.13.9. Resolução mínima de 1.000 dpi.

 

1.14. GABINETE DA CPU

1.14.1. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;

1.14.2. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas, de forma a possibilitar a troca de componentes.

1.14.2.1. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete.

1.14.2.2. Serão aceitos parafusos de segurança ou para transporte, desde que uma vez retirados não comprometam a característica de manter a porta do gabinete fechada;

1.14.2.3. Não serão aceitas adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;

1.14.3. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, nas posições vertical (torre) ;

1.14.4. Base ou pés em material antiderrapante . Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos.

1.14.5. Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes, considerando todas as expansões previstas neste Termo de Referência. O computador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessitar de entrada/saída de ar nas faces superior ou inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas as faces frontal, traseira ou lateral (considerando a posição vertical).

1.14.5.1. O suporte de garantia do equipamento não poderá ser comprometido em nenhum de seus termos devido à realização de expansões previstas neste Termo de Referência.

1.14.6. Deverá ser “Tool-Less” (retirada sem a necessidade de ferramentas) para abertura e retirada de memória e da INTERFACE DE VÍDEO, sendo aceita a utilização de parafusos recartilhados. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atender a funcionalidade "Tool-Less";

1.14.6.1. Caso seja necessária alguma ferramenta para a retirada/instalação do SSD NVMe que não seja do tipo fenda ou fenda cruzada (phillips), tal ferramenta deverá ser fornecida na quantidade equivalente a 5% de cada lote solicitado.

1.14.7. O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;

1.14.8. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza, grafite ou preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;

1.14.9. Deverá possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos;

1.14.9.1. Em caso de sistema antifurto baseado em chaves ou segredos, estas devem possuir o mesmo código para todo o lote;

1.14.9.2. Caso o sistema antifurto seja baseado em aletas para travas ou cadeados, tais aletas deverão ser retráteis quando o sistema não estiver em uso.

1.14.9.3. Deve fazer parte do projeto original do equipamento, não sendo admitidas adaptações (exclui-se desta exigência o cadeado e dispositivos similares);

1.14.10. Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (Power-on);

1.14.11. Possuir, na face frontal, indicação via LED, tanto do equipamento ligado quanto da atividade das unidades internas de armazenamento;

1.14.12. Todas as conexões exigidas para periféricos externos devem ser localizados no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal;

1.14.13. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas);

1.14.14. O material empregado na confecção do gabinete deverá garantir que a estrutura do mesmo não seja deformada com a ação de abertura e fechamento da tampa para acesso aos componentes internos, a fim de evitar qualquer alteração que possa influenciar no projeto de ventilação do equipamento, ou mesmo gerar cantos vivos, arestas ou bordas cortantes.

 

1.15. SISTEMA OPERACIONAL

1.15.1. Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro 64 bits (OEM), em Português do Brasil, com a respectiva chave gravada de ativação na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional;

1.15.1.1. Versão superior à citada acima será aceita desde que permita o downgrade e também a ativação a partir da chave gravada na BIOS;

1.15.1.2. A chave armazenada na BIOS deverá fornecer ativação para o Windows 10 automaticamente ou através do atalho “Ver se o Windows está ativado”, sem necessitar de outras ferramentas terceiras ou procedimentos adicionais, exceto acesso à internet.

1.15.2. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo;

1.15.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.

1.15.4. Caso a licença armazenada na BIOS não possa ser utilizada para ativar o Windows que tenha sido instalado a partir da ferramenta oficial da Microsoft “Media Creation Tool” para Windows 10, deverá ser enviado ou disponibilizado por ftp ou semelhante, um ISO ou semelhante, do Windows 10 que já esteja preparado para ler a chave armazenada na BIOS do fabricante, para a criação de imagem nova para uso posterior.

 

1.16. GERENCIAMENTO

1.16.1. O equipamento deverá ser compatível com o padrão de gerenciamento de cliente DASH 1.1 ou superior (“Desktop and mobile Architecture for System Hardware”) lançado pela DMTF (“Distributed Management Task Force”);

1.16.2. A função de gerenciamento deverá funcionar mesmo se o equipamento estiver desligado e sem sistema operacional operante através da conexão de rede cabeada e da rede sem fio (Wi-Fi).

1.16.3. O equipamento deve permitir o gerenciamento remoto via hardware independente do sistema operacional, como acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e inicialização do equipamento a partir de mídia externa e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizada em compartilhamento na rede;

1.16.4. O equipamento deverá possuir memória não volátil interna, para gravação de informações de inventário de hardware (no mínimo, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional (mesmo inoperante).

1.16.5. Deverá possuir log de auditoria para cada acesso Out Of Band, esse log de acesso deverá ser gravado no chip.

 

1.17. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS

1.17.1. Fonte de alimentação com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, com potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos);

1.17.2. Fonte de alimentação deverá ser interna (integrada ao equipamento);

1.17.3. A fonte de alimentação deverá ter eficiência mínima de 87%;

1.17.4. A fonte de alimentação deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;

1.17.5. Não serão aceitos conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte;

1.17.6. Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia para ligar o equipamento, do novo padrão brasileiro (NBR 14136).

 

1.18. CARACTERÍSTICAS GERAIS

1.18.1. O equipamento deverá ser da linha de workstations (estações de trabalho), não sendo aceitos equipamentos comuns das linhas domésticas ou corporativas acrescidos de placa de vídeo.

 

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação

 

 


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