Publicação Interna em 28/11/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

 

Edital Pregão Nº 74/2023

 

 

Processo nº. 0004959-09.2023.4.04.8003

 

 

PREÂMBULO

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 074/23, sob regime de fornecimento, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação por lote, cujo objeto é o Registro de Preços de biblioteca de fitas (tape library), insumos e contratação de empresa especializada na manutenção de biblioteca de fitas Dell Powervault TL4000 para a Seção Judiciária do Paraná.

 

No dia 14 de dezembro de 2023, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.

Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 10.024/2019, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015, pela Resolução 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, pelo Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

I - OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de biblioteca de fitas (tape library), insumos e contratação de empresa especializada na manutenção de biblioteca de fitas Dell Powervault TL4000 para a Seção Judiciária do Paraná.

1.1.1 A licitação será dividida em lotes, conforme constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Minuta do Contrato

ANEXO IV - Modelo de Proposta Comercial

 

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.3.1 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.3.2 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no artigo 9º da Lei 8.666/93.

2.3.3 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;

2.3.4 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Pregão Eletrônico nº 074/23, nos termos do artigo 4.º, inc. VII da Lei 10.520/02 e o § 4º do artigo 26 do Decreto 10.024/2019”.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 10.024/2019, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.

2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.6.1 A participação de empresas que possuam certidão positiva de recuperação judicial está condicionada à apresentação, na fase de habilitação, de comprovação de que o pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

2.6.2 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, não poderão concorrer para o mesmo lote, não havendo restrição caso participem da mesma licitação, porém para lotes distintos.

2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

2.7.1 A vedação de que trata o item anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

 

III - CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e sua proposta comercial, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição do objeto ofertado.

4.2. Quando da inclusão da proposta, deverão ser cadastrados os seguintes valores:

 

Valor Unitário: Valor Total para o item/lote

Quantidade: 1

Unidade: Global

Valor Global: Valor Total para o item/lote

 

4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.4. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

4.6. Fazem parte da proposta comercial todos e quaisquer documentos comprobatórios solicitados no Anexo I - Termo de Referência, sendo que estes também deverão ser incluídos no sistema quando do cadastramento da proposta.

 

V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

VI - FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 Os lances ofertados correspondem ao valor total para o lote, conforme item 4.2.

6.3.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.3 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,1% (um décimo por cento).

6.3.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

6.3.6 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema COMPRASNET.

 

Modo de disputa - Aberto

6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

6.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.

6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

6.10.1 Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no §2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

6.11. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

6.12. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for aceitável.

7.1.1.1 Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à microempresa ou empresa de pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1

7.1.3 No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores apresentados nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.

 

VIII - APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1. Poderão ser exigidas amostras dos produtos, das licitantes cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, para fins de avaliação e análise de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.

8.1.1 As amostras, se solicitadas, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação do Pregoeiro.

8.1.2 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, o número do item e o número da licitação a que se referem;

8.1.3 Recebidas as amostras, o Pregoeiro, com auxílio técnico do Setor requisitante, fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais;

8.1.4 Caso as amostras não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para que apresentem amostras em até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital;

8.1.5 As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Seção requisitante para aferição com os produtos entregues, ficando à disposição para retirada, mediante requerimento oral ou por escrito após o término das obrigações adquiridas em função da presente licitação, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, a administração lhes dará o destino que melhor lhe convier.

8.1.6 As amostras não compatíveis ficarão à disposição para retirada na Seção requisitante após a homologação do processo licitatório, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, serão descartadas.

8.1.7 A Justiça Federal não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais das amostras, exceto por imprudência, imperícia ou negligência de seus agentes, durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos.

8.1.8 A não apresentação de amostras, caso exigidas pelo Pregoeiro, dentro do prazo estipulado, implica na automática desclassificação da licitante.

 

IX - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, se solicitada pelo pregoeiro, a licitante deverá anexar proposta comercial (planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado) por meio do sistema;

9.1.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares - caso necessários à confirmação daqueles previamente anexados ao sistema - sob pena de não aceitação;

9.1.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

9.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

9.3. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

9.3.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado.

9.3.2 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:

 

LOTE

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

VALOR LOTE

1

1

Tape Library - Módulo base

2

R$ 122.249,55

R$ 244.499,10

R$ 2.004.781,17

2

Tape Library - Módulo expansão

4

R$ 79.142,28

R$ 316.569,12

3

Tape Drive LTO - 8

9

R$ 90.099,55

R$ 810.895,95

4

Tape Drive LTO - 9

9

R$ 70.313,00

R$ 632.817,00

2

5

Cartucho de Dados LTO - 8

200

R$ 547,09

R$ 109.418,00

R$ 109.418,00

3

6

Cartucho de Dados LTO - 9

400

R$ 1.039,55

R$ 415.820,00

R$ 415.820,00

4

7

Cartucho de Limpeza LTO

20

R$ 353,46

R$ 7.069,20

R$ 7.069,20

5

8

Manut. Dell Powervault TL4000 - Cabral

60

R$ 7.200,00

R$ 432.000,00

R$ 737.400,00

9

Manut. Dell Powervault TL4000 - Bagé

60

R$ 5.090,00

R$ 305.400,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO

R$ 3.274.488,37

 

9.3.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.

9.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

9.4.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

9.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

9.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores, no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

9.6.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

9.7. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

9.7.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:

9.7.1.1 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame (matriz e filial).

9.7.1.2 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

9.7.2 Documentação complementar solicitada no item 2.15 do Anexo I - Termo de Referência.

9.8. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de certificados, folders, encartes e/ou manual, todos em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

9.9. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sendo que a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso disponibilizado no sistema com antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas.

9.10. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

9.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.12. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.

 

X - HABILITAÇÃO

10.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

10.1.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

10.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

10.1.3 Certidão de Regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

10.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

10.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:

10.2.1 Certidão, ou cópia autenticada de certidão, de inexistência de decretação de falência, recuperação judicial ou concordata, emitida por todos os cartórios distribuidores de pedido de falência, recuperação judicial e concordata da Comarca em que tiver sede, emitida no máximo em até noventa dias corridos anteriores à data da abertura da licitação;

10.2.2 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.

10.2.3 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos”.

10.2.4 Apresentação, caso a empresa possua certidão positiva de recuperação judicial, de comprovação de que seu pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

10.3. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

10.4. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.

10.5. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

10.5.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, juntamente com a apresentação da proposta de que trata o subitem 9.1.1.

10.5.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

10.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.

10.5.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

10.6. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.

10.6.1 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.

10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

10.8. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União, CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

10.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.10. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

10.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

10.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

XI - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

11.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico.

11.1.1 Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.

11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser respondidos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.

11.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.

11.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

XII - RECURSOS

12.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, a qual será aceita desde que presentes os requisitos de admissibilidade: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, por parte do licitante.

12.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

12.4. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

 

XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, conforme art. 11 do Decreto 7.892/13.

13.2. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.

13.3. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;

13.4. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

13.4.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato

13.4.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato

13.5. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

13.5.1 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;

13.5.2 A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula abaixo;

13.6. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 13.5.2 acima.

13.6.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/13.

13.6.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

13.6.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.

 

XIV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

14.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, a, no máximo, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas, e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

14.6. A adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser solicitada através e-mail diad@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1450.

14.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

XV - PENALIDADES

15.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

15.1.1 Não celebrar o contrato;

15.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;

15.1.3 Apresentar documentação falsa;

15.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;

15.1.5 Não mantiver a proposta;

15.1.6 Falhar ou fraudar a execução do contrato;

15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

15.2. A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame.

15.3. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as Adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93.

15.4. As penalidades relativas às condições de entrega e ao cumprimento da garantia estão previstas na Cláusula IX – Penalidades do Anexo III – Minuta do Contrato – deste Edital.

15.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e legislação complementar.

15.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração, exceto nos casos do item 15.1.

15.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

 

XVI - RESERVA ORÇAMENTÁRIA

16.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.17 - Material de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação, 3390.40.12 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação e 4490.52.43 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Servidores/Storage.

 

XVII - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

17.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VII – Pagamento e VIII – Compensação Financeira, do Anexo III – Minuta do Contrato.

 

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

18.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

18.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

18.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

18.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

XIX - FORO

19.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

 

 

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora da Seção de Compras

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS (TAPE LIBRARY), INSUMOS e contratação de empresa especializada na MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS DELL POWERVAULT TL4000.

 

I - OBJETO (Art. 18, § 3º, I)

1.1. Definição (Art. 18, § 3º, I)

A presente licitação destina-se ao registro de preços para aquisição de sistemas de armazenamento de dados LTO-8 ou superior para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de garantia e treinamento, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência.

 

  1.  

1.2. Itens da Contratação

Lote

Item

Descrição

Unidade

Quant. Registrada

LOTE 1

01

Tape Library – Módulo Base

Unidade

2

02

Tape Library – Módulo de Expansão

Unidade

4

03

Tape Drive LTO-8

Unidade

9

04

Tape Drive LTO-9

Unidade

9

LOTE 2

05

Cartucho de Dados LTO-8

Unidade

200

LOTE 3

06

Cartucho de Dados LTO-9

Unidade

400

LOTE 4

07

Cartucho de Limpeza LTO

Unidade

20

LOTE 5

08

Contratação Manutenção Dell Powervault TL4000 - Cabral

Meses

60

09

Contratação Manutenção Dell Powervault TL4000 - Bagé

Meses

60

 

II - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)

O desempenho das atividades administrativas e jurisdicionais nos órgãos do judiciário dependem de armazenamento e processamento de informações digitais. A salvaguarda das informações e a gestão das cópias, versões de arquivos e bases de dados são vitais a continuidade do negócio desta Seção Judiciária.

Na 4ª Região, a política de backup, replicação e restauração de dados em fita é definida pelo TRF4, através da Resolução 45/2015 da Presidência da Corte. Para atender essa demanda, a JFPR adquiriu em 2016 dois equipamentos Dell PowerVault TL4000, alocados nas sedes Cabral e Centro.

Cada dispositivo possui 3 drives de leitura e gravação e capacidade para 48 fitas LTO-7. Contudo, o aumento significativo do volume de dados gerados pelos processos eletrônicos desta Seção, enseja a expansão da capacidade de armazenamento dos atuais dispositivos de backup de forma a atender as políticas de segurança da 4ª Região.

Ademais, atualmente a JFPR não conta mais com o contrato de garantia e suporte vigente para atender os frequentes problemas de funcionamento apresentados por ambos equipamentos.

Diante desse panorama, o presente Termo de Referência tem o objetivo de efetuar a aquisição, através de Ata de Registro de Preços (ARP) para ampliação da solução de Backup da Seção Judiciária do Paraná, pelos motivos e razões expostos no respectivo ETP.

 

  1.  

2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

2.2.1 Atender às políticas de segurança da 4ª Região.

2.2.2 Manter a compatibilidade com os serviços e funcionalidades da infraestrutura atual.

2.2.3 Substituir equipamento tecnologicamente defasado e sem garantia.

2.2.4 Expandir a capacidade de armazenamento do Sistema de Backup da JFPR.

2.2.5 Aumentar a performance de leitura/gravação de dados do Sistema de Backup da JFPR.

 

  1.  

2.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

2.3.1 Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região ou restabelecer seu funcionamento o mais rápido possível, de forma a assegurar níveis de serviços adequados ao negócio.

2.3.2 Realizar backups de dados com redução das respectivas janelas, evitando risco de falha no processo e impacto sobre o ambiente de produção, evitando assim prejudicar as atividades jurisdicionais.

2.3.3 Garantir a disponibilidade e maior segurança para enfrentamento de perda de dados.

2.3.4 Empregar novas tecnologias, mais avançadas e compatível com o ambiente de rede corporativo.

2.3.5 Manter o ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.

 

  1.  

2.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)

2.4.1 A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026, instituída através da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020 e estabelecida pela Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados", e busca alcançar o objetivo estratégico 8, na perspectiva processos internos: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

2.4.2 Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PDTI-JF (Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020).

Objetivo estratégico 1. da Justiça Federal: Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal. Objetivo estratégico 4: Promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal.

 

  1.  

2.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)

A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0004959-09.2023.4.04.8003

 

  1.  

2.6. Relação entre Demanda Prevista e Contratada (Art. 18, § 3º, II, f)

2.6.1 A presente estimativa foi elaborada considerando a taxa de crescimento do volume de dados gerados pelos sistemas corporativos (eproc) e administrativos (patrimônio, RH e outros) e enviados para o sistema de backup, acrescida da quantidade necessária para atender as futuras demandas da infraestrutura pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

2.6.2 Essa estimativa visa atender as Políticas de Segurança do TRF4 e as possíveis expansões que venham a ocorrer nesse período.

 

  1.  

2.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

Considerando-se a escolha pela aquisição de nova solução de backup, verifica-se no mercado um conjunto de equipamentos homologados para os softwares de backup das empresas líderes de mercado para soluções de backup e recovery, segundo o Quadrante Mágico do Gartner, o que ratifica a característica comum e usual do objeto e a concorrência do certame.

 

  1.  

2.8. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)

O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade foram definidos no Estudo Técnico Preliminar.

 

  1.  

2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)

2.9.1 A aquisição será dividida em grupos e itens.

2.9.1.1 Os itens de 01 a 04 compõem um lote único. A razão destes itens estarem agrupados é devido a características técnicas, pois devem ser de um mesmo fabricante e terem compatibilidade total entre si, entregando uma solução de tape library, com garantia e suporte prestados pelo mesmo fabricante.

2.9.1.2 Os itens de 05 a 07, são bens comuns e não apresentam correlação entre si, podendo ser fornecidos por empresas distintas.

 

  1.  

2.10. Critérios de Habilitação, Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, §3º, II, j)

2.10.1 Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “MENOR PREÇO”.

 

  1.  

2.11. Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k)

2.11.1 Nas atividades de formalização do Contrato e na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar os seguintes Requisitos Ambientais:

2.11.1.1 Observar, no que couberem, as diretrizes, critérios e práticas de sustentabilidade do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/24116).

2.11.1.2 Preferência por produtos de baixo impacto ambiental, em acordo com a definição da Resolução CONAMA 01/86.

2.11.1.3 Observância de diretrizes para não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010).

2.11.1.4 Preferência para produtos reciclados e recicláveis, que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei nº 12.305/2010).

2.11.1.5 Produtos ou equipamentos entregues que sejam duráveis.

2.11.1.6 Produtos ou equipamentos entregues que atendam às questões de sustentabilidade, considerando viabilidade econômica e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

2.11.1.7 Equipamentos ou componentes substituídos entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, e utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

 

  1.  

2.12. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

2.12.1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

2.12.2 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.3 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.4 Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

2.12.5 Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

2.12.6 Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

2.12.7 Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário.

2.12.8 Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

2.12.9 Resolução nº 57, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta as políticas de controle de acesso lógico aos ativos de informação da Justiça Federal.

2.12.10 Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

2.12.11 Resolução nº 279, de 27 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

  1.  

2.13. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

2.13.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.

2.13.2 Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades.

2.13.3 Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.

2.13.4 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.

2.13.5 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE.

2.13.6 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.

2.13.7 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.

2.13.8 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.

 

  1.  

2.14. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)

2.14.1 Responder, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação.

2.14.2 A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709.

2.14.3 Facilitar a fiscalização do objeto licitado.

2.14.4 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente.

2.14.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado.

2.14.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

2.14.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/1993.

2.14.8 Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.

2.14.9 O CONTRATANTE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.

2.14.10 A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.

2.14.11 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.

2.14.12 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.14.13 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.

2.14.14 A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do CONTRATANTE.

2.14.15 A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção cabível, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.14.16 No termo de responsabilidade e sigilo assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.

2.14.17 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.

2.14.18 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.

2.14.19 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.

2.14.20 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.

2.14.21 Quando nas dependências do CONTRATANTE os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

2.14.22 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.

2.14.23 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

2.14.24 A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.

2.14.25 A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.

2.14.26 Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.

2.14.27 Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.

2.14.28 A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao CONTRATANTE.

2.14.29 A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao CONTRATANTE, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.

 

  1.  

2.15. Documentação Exigida

2.15.1 É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos públicos do site do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, sendo necessária a indicação das respectivas URL (Uniform Resource Locator).

2.15.2 Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades.

 

III - DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

3.1. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

3.1.1 REQUISITOS COMUNS DO LOTE 1 – SOLUÇÃO DE TAPE LIBRARY

3.1.1.1 Deverá possuir 60 (sessenta) meses de suporte e garantia on-site, pelo fabricante, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias da semana; com tempo de atendimento em até 2 (duas) horas e tempo de solução em até 12 (doze) horas após a abertura do chamado técnico caracterizado como crítico/urgente.

3.1.1.2 Deverão ser fornecidos todos os recursos necessários para configuração, operação, monitoramento e gestão, compreendendo licenças e componentes, software e demais recursos para a plena utilização da solução com todas as funcionalidades e conexões solicitadas (conexão com servidores, conforme as normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante).

3.1.1.3 Todos os equipamentos e componentes fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer utilização anterior, devendo ser compatíveis com as demais características exigidas no Edital e seus Anexos, e estarem em linha de fabricação e não haver previsão de descontinuidade pelos próximos 12 meses, contados a partir da data de abertura para envio das propostas.

3.1.1.4 Todos os serviços de instalação, incluindo as conexões físicas necessárias, configuração e implementação são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar inclusos quando do fornecimento.

3.1.1.5 Deverá possuir um braço robótico de movimentação de cartuchos com leitor de código de barras para reconhecimento e indexação dos cartuchos através de leitura de etiquetas com código de barras.

3.1.1.6 O braço robótico único fornecido na solução deverá ser capaz de acessar diretamente todos os drives e slots já instalados e os possíveis futuramente adicionados, não sendo aceito mecanismos adicionais que facilitem o acesso do braço robótico a cada drive ou slot do equipamento.

3.1.1.7 O equipamento ofertado deverá ter mecanismo robotizado para a montagem automática dos cartuchos nos tape drives sem intervenção do operador.

3.1.1.8 Deverá permitir o envio automático de alertas através de traps utilizando protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP).

3.1.1.9 Deverá possuir software de gerenciamento do hardware com detecção de falhas em seu funcionamento acessado via console da máquina ou via Web browser.

3.1.1.10 Deverá ser fornecido o software gerenciador do equipamento, que deverá possuir todos os recursos necessários para a configuração remota, para o diagnóstico, e para a operação da tape library em questão, ou possuir método de gerenciamento dos mesmos recursos via WEB, através de um navegador de Internet (Chrome, Firefox, Microsoft Edge, etc.).

3.1.1.11 Deverá possuir painel, preferencialmente do tipo display de cristal líquido, para operações de configuração, gerenciamento, diagnóstico e visualização de status.

3.1.1.12 O equipamento deverá possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas.

3.1.1.13 Deverá possuir suporte nativo a particionamento da biblioteca, tanto de drives como de slots para cartuchos, em bibliotecas virtuais.

3.1.1.14 Deverá suportar no mínimo 6 (seis) bibliotecas virtuais.

3.1.1.15 Deverá possuir a funcionalidade de manter o mesmo WWN posicional, se habilitado através de política, quando um tape drive for substituído, de forma a eliminar a necessidade de reconfiguração no ambiente de produção.

3.1.1.16 Deverá permitir a inserção e remoção de cartuchos através de compartimento para este fim sem a interrupção da operação dos demais componentes da tape library.

3.1.1.17 Caso a tape library seja do formato modular, para cada módulo base e módulo de expansão instalado, a tape library deve suportar a configuração de no mínimo 5 (cinco) slots para importação e exportação de cartuchos LTO (I/O Station; Mail Slots), ou seja, uma tape library com módulo base e dois módulos de expansão poderá ter, no mínimo, 15 (quinze) slots configurados como de importação e exportação.

3.1.1.18 Operações de adição, modificação e remoção, de drives e slots na tape library deverão acontecer de forma não disruptiva à sua operação.

3.1.1.19 Ser homologado para os softwares de backup das empresas líderes de mercado para soluções de backup e recovery, segundo o Quadrante Mágico do Gartner: DELLEMC, COMMVAULT, IBM, VERITAS TECHNOLOGIES e VEEAM.

3.1.1.20 Refrigeração por ar frio entrando pela “frente” do equipamento e sendo expulsos pelo lado oposto. Não serão aceitas estruturas com fluxo lateral de refrigeração.

3.1.1.21 Deverá possuir no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação internas redundantes, preferencialmente bivolt (100/240V, 50/60Hz) ou somente 220V, “hot swap”, de forma que, no caso de falha de uma fonte a outra seja capaz de prover energia ao equipamento sem prejuízo à operação da tape library.

3.1.1.22 Os cabos de energia fornecidos deverão ser compatíveis com as tomadas do rack do CONTRATANTE, geralmente, com tomadas do tipo IEC 60320 C13 e ABNT NBR 14136.

3.1.1.23 Caso a solução entregue possua quantidade de tape drives ou de slots de cartuchos superior as mínimas exigidas, todo o excedente deverá estar funcional e licenciado para uso.

 

3.1.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 01 – MÓDULO BASE

3.1.2.1 Módulo base de tape library modular e expansível, que suporte a instalação de até 3 (três) tape drives LTO, totalmente compatíveis com os itens 03 e 04 deste termo de referência, e possua, no mínimo, 40 (quarenta) slots de cartuchos LTO.

3.1.2.2 Deve suportar o acréscimo de até 6 (seis) módulos de expansão, conforme item 02 deste termo de referência, suportando até 21 (vinte e um) tape drives e 280 (duzentos e oitenta) slots de cartuchos LTO.

3.1.2.3 O tamanho da tape library com o módulo base e mais 6 (seis) módulos de expansão, não poderá ultrapassar 21U (vinte e uma unidades) de rack.

 

3.1.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 02 – MÓDULO DE EXPANSÃO

3.1.3.1 Módulo de expansão de tape drives e slots LTO do item 01, que suporte a instalação de até 3 (três) tape drives LTO, totalmente compatíveis com os itens 03 e 04, e com no mínimo 40 (quarenta) slots de cartuchos LTO.

 

3.1.4 REQUESITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 03 – TAPE DRIVE LTO-8

3.1.4.1 Tape drive de tecnologia padrão Ultrium 8, totalmente compatível com os itens 01 e 02 deste termo de referência.

3.1.4.2 Deve ser capaz de ler e escrever em cartuchos de dados LTO-8 e LTO-7, incluindo seus subtipos e WORM (Write-Once-Read-Many).

3.1.4.3 Deve possuir velocidade de gravação nativa de no mínimo 300MB/s (trezentos megabytes por segundo).

 

3.1.5 REQUISITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 04 – TAPE DRIVE LTO-9

3.1.5.1 Tape drive de tecnologia padrão Ultrium 9, totalmente compatível com os itens 01 e 02 deste termo de referência.

3.1.5.2 Deve ser capaz de ler e escrever em cartuchos de dados LTO-9 e LTO-8, incluindo seus subtipos e WORM (Write-Once-Read-Many).

3.1.5.3 Deve possuir velocidade de gravação nativa de no mínimo 300MB/s (trezentos megabytes por segundo).

 

3.1.6 REQUISITOS TÉCNICOS COMUNS AOS ITENS 05, 06 e 07 – CARTUCHOS LTO

3.1.6.1 Os cartuchos devem ser novos, originais e não recondicionados.

3.1.6.2 Os cartuchos deverão possuir garantia do fabricante do material com, no mínimo, 12 (doze) meses para defeitos de fabricação a contar do recebimento definitivo.

3.1.6.3 Todo e qualquer material fornecido que vier a apresentar defeito decorrente de falhas no processo de fabricação, ou devido à má qualidade, deverá ser substituído pela empresa fornecedora, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

3.1.6.4 Os materiais serão avaliados por amostragem, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os que apresentarem defeitos ou que não atendam as especificações durante o período de garantia.

3.1.6.5 O fabricante dos cartuchos deverá obrigatoriamente estar listado como “compliance verified manufacturers” na URL https://www.lto.org/participants

3.1.6.6 Cada cartucho deve vir acompanhado de etiqueta (código de barra) com as seguintes características:

3.1.6.6.1. Numeração das etiquetas: A CONTRATADA deverá solicitar ao CONTRATANTE informações sobre a numeração das etiquetas em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

3.1.6.6.2. Etiquetas na horizontal, policromáticas, em cores vibrantes.

3.1.6.6.3. Impressas em uni-camada de polietileno, pré-cortadas, à prova d’água, resistente à abrasão e que suporte calor de até 200ºC.

3.1.6.6.4. Devem ser impressas com a tecnologia de transferência térmica ou impressão laser em papel sem brilho.

3.1.6.6.5. O código de barras deverá ser impresso utilizando a simbologia e especificações USS-39 compatíveis com os drives LTO padrão Ultrium, tendo as dimensões adequadas, devendo caber no rebaixo da lateral do cartucho, sem ondulações nas laterais ou extremidades.

3.1.6.6.6. Autoadesiva, emulsão acrílica de aderência permanente.

 

3.1.7 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 05 – CARTUCHO DE DADOS LTO-8

3.1.7.1 Os cartuchos deverão ser da tecnologia LTO padrão Ultrium 8.

3.1.7.2 Ter capacidade nativa de armazenamento de 12 TB (doze terabytes).

3.1.7.3 Ter capacidade comprimida de armazenamento de 30 TB (trinta terabytes).

 

3.1.8 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 06 – CARTUCHO DE DADOS LTO-9

3.1.8.1 Os cartuchos deverão ser da tecnologia LTO padrão Ultrium 9.

3.1.8.2 Ter capacidade nativa de armazenamento de 18 TB (dezoito terabytes).

3.1.8.3 Ter capacidade comprimida de armazenamento de 45 TB (quarenta e cinco terabytes).

 

3.1.9 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 07 – CARTUCHO DE LIMPEZA LTO

3.1.9.1 O cartucho de limpeza deve ser compatível com a tecnologia LTO Ultrium, podendo ser utilizado em quaisquer tape drives desta tecnologia.

3.1.9.2 Possuir, no mínimo, 50 (cinquenta) ciclos de limpeza.

 

3.1.10 REQUISITO COMUNS DO LOTE 5 – ITEM 08 e 09 – CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000

3.1.10.1 Trata-se de contratação de manutenção nos 2 (dois) equipamentos Dell Powervault TL4000 de propriedade do CONTRATANTE pelo período de 60 (sessenta) meses.

3.1.10.2 A empresa Contratada deverá utilizar somente componentes originais, ou seja, manufaturados pelo próprio fabricante de cada equipamento.

3.1.10.3 A empresa Contratada não poderá utilizar produtos ou componentes recondicionados.

3.1.10.4 Os componentes eletrônicos usados para substituir os componentes defeituosos no ambiente da Contratante, que não estão sujeitos a desgaste pelo uso, poderão ser trocados por novos ou equivalentes. Ou seja, eles podem ter estado em alguma máquina em algum momento, mas deverão ser testados e certificados em laboratório antes de integrar ao ambiente da Contratante. O procedimento de teste poderá, a critério do Contratante, ser homologado antes do aceite.

3.1.10.5 Quando se tratar de componentes sujeitos a desgaste, a Contratada deverá utilizar componentes novos.

3.1.10.6 A Contratada deverá utilizar técnicos treinados pelos próprios fabricantes, ou treinados pelas empresas que prestam serviços de treinamento para os fabricantes.

3.1.10.7 A Contratada deverá garantir SLA (acordo de nível de serviço) de, no máximo, 06 (seis) horas corridas para a substituição do equipamento defeituoso. O não cumprimento desse prazo acarretará na penalidade de multa.

3.1.10.8 Deverá ser feito o monitoramento remoto dos equipamentos em garantia. Ao apresentar falha ou pré falha em algum dos componentes do equipamento, a empresa Contratada deverá iniciar o procedimento para substituição da peça defeituosa, observando o SLA, sem a necessidade de abertura de chamados por parte da Contratante.

3.1.10.9 A empresa Contratada deverá fornecer suporte ao uso dos softwares que fazem parte do pacote que acompanhou o produto no fornecimento, basicamente para gerenciamento etc..

3.1.10.10 A empresa Contratada deverá prestar suporte na atualização de software e firmware que não dependem de licenciamento.

3.1.10.11 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

3.1.10.11.1. SJPR – Sede Cabral: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Cabral, na cidade de Curitiba/PR.

3.1.10.11.2. SJPR – Sede Bagé: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, nº 532, Centro, na cidade de Curitiba/PR.

3.1.10.12 A Contratada deverá prestar serviços de suporte técnico e garantia nos equipamentos descritos nesse Lote, conforme o Termo de Referência, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, compreendendo, entre outros:

3.1.10.12.1. Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação.

3.1.10.12.2. Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante.

3.1.10.12.3. Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

3.1.10.12.4. Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos da Contratante.

3.1.10.12.5. Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização dos produtos da Contratante.

3.1.10.13 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados no modelo 8x5 NBD (Next Bussiness Day), no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional.

3.1.10.14 A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante número 0800 ou número local (nas cidades onde se encontrarem instalados os equipamentos).

3.1.10.15 Para cada chamado técnico, a Contratada deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.

3.1.10.16 Os chamados técnicos serão classificados por criticidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional, conforme abaixo:

3.1.10.16.1. Prioridade 1: Sistema indisponível ou com severa degradação de desempenho.

3.1.10.16.2. Prioridade 2: Sistema disponível, com mau funcionamento, que importe baixa degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do sistema.

3.1.10.16.3. Prioridade 3: Sistema disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade. consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, trobleshooting ou utilização.

3.1.10.17 Os serviços de suporte e assistência técnica deverão atender aos seguintes prazos de solução dos chamados:

3.1.10.17.1. Os chamados de Prioridade 1 deverão ser solucionados em até 12 (doze) horas.

3.1.10.17.2. Os chamados de Prioridade 2 deverão ser solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas.

3.1.10.17.3. Os chamados de Prioridade 3 deverão ser solucionados em até 72 (setenta e duas) horas.

3.1.10.18 Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de solução serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

3.1.10.19 Caberá aos técnicos da Contratada identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos.

3.1.10.20 O encerramento do chamado será dado por servidor da Contratante na conclusão dos serviços.

3.1.10.21 Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:

3.1.10.21.1. Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências do Contratante, nos prazos de solução estabelecidos acima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);

3.1.10.21.2. Concluída a manutenção, a Contratada fornecerá ao Contratante, documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.

 

3.1.11 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 08 - CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000 - CABRAL

3.1.11.1 Especificações do Equipamento da CONTRATANTE:

Marca:

DELL

Modelo:

PowerVault TL4000 Tape Library

Serial:

X4U78Y1878

Produto ID:

3573-TL

Versão do S.O. / Firmware

F.11 / 3.20e

Quantidade de Drives:

4

Modelo Drive:

IBM ULT3580-HH7

Serial Numbers Drives:

10WT018971, 10WT026743, 10WT143819 e 10WT122022

Status da Library:

HE: invalid elevator range, error during elevator init Code: 9E 09

 

3.1.11.2 RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - CABRAL:

3.1.11.2.1. O sistema apresenta a mensagem de erro: STATUS: HE: invalid elevator range, error during elevator init Code: 9E 09.

3.1.11.3 A empresa Contratada deverá providenciar a troca de todas as peças relacionadas no item acima, item 3.1.11.2. “RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - CABRAL”, em até 03 (três) dias úteis da assinatura do Contrato. Os custos para a substituição de todas as peças com defeito já deverão estar contemplados na proposta da empresa.

3.1.11.4 A empresa Contratada deverá utilizar somente componentes originais, ou seja, manufaturadas pelo próprio fabricante de cada equipamento.

3.1.11.5 A empresa Contratada não poderá utilizar produtos ou componentes recondicionados.

3.1.11.6 Os componentes eletrônicos usados para substituir os componentes defeituosos no ambiente da Contratante, que não estão sujeitos a desgaste pelo uso, poderão ser trocados por novos ou equivalentes. Ou seja, eles podem ter estado em alguma máquina em algum momento, mas deverão ser testados e certificados em laboratório antes de integrar ao ambiente da Contratante. O procedimento de teste poderá, a critério do Contratante, ser homologado antes do aceite.

3.1.11.7 Quando se tratar de componentes sujeitos a desgaste, a Contratada deverá utilizar componentes novos.

3.1.11.8 A Contratada deverá utilizar técnicos treinados pelos próprios fabricantes, ou treinados pelas empresas que prestam serviços de treinamento para os fabricantes.

3.1.11.9 A Contratada deverá garantir SLA (acordo de nível de serviço) de, no máximo, 06 (seis) horas corridas para a substituição do equipamento defeituoso. O não cumprimento desse prazo acarretará na penalidade de multa.

3.1.11.10 Deverá ser feito o monitoramento remoto dos equipamentos em garantia. Ao apresentar falha ou pré falha em algum dos componentes do equipamento, a empresa Contratada deverá iniciar o procedimento para substituição da peça defeituosa, observando o SLA, sem a necessidade de abertura de chamados por parte da Contratante.

3.1.11.11 A empresa Contratada deverá fornecer suporte ao uso dos softwares que fazem parte do pacote que acompanhou o produto no fornecimento, basicamente para gerenciamento etc.

3.1.11.12 A empresa Contratada deverá prestar suporte na atualização de software e firmware que não dependem de licenciamento.

3.1.11.13 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

3.1.11.14 SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Cabral, na cidade de Curitiba/PR.

 

3.1.12 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 09 - CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000 – BAGÉ

3.1.12.1 Especificações do Equipamento da CONTRATANTE:

Marca:

DELL

Modelo:

PowerVault TL4000 Tape Library

Serial:

X4U78Y1495

Service Tag:

1W5PDB2

Produto ID:

3573-TL

Versão do S.O. / Firmware

F.11 / 3.20e

Quantidade de Drives:

4

Modelo Drive:

IBM ULT3580-HH7

Serial Numbers Drives:

10WT122423, 10WT143962, 10WT026745 e 10WT025448

Status da Library:

Ready

 

3.1.12.2 RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - BAGÉ:

3.1.12.2.1. Não há, até o momento, módulo ou peça apresentando defeito.

3.1.12.2.2. A empresa Contratada deverá providenciar a troca de todas as peças relacionadas no item acima, item 3.1.12.2 . “RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - BAGÉ”, em até 03 (três) dias úteis da assinatura do Contrato. Os custos para a substituição de todas as peças com defeito já deverão estar contemplados na proposta da empresa.

3.1.12.2.3. A empresa Contratada deverá utilizar somente componentes originais, ou seja, manufaturadas pelo próprio fabricante de cada equipamento.

3.1.12.2.4. A empresa Contratada não poderá utilizar produtos ou componentes recondicionados.

3.1.12.2.5. Os componentes eletrônicos usados para substituir os componentes defeituosos no ambiente da Contratante, que não estão sujeitos a desgaste pelo uso, poderão ser trocados por novos ou equivalentes. Ou seja, eles podem ter estado em alguma máquina em algum momento, mas deverão ser testados e certificados em laboratório antes de integrar ao ambiente da Contratante. O procedimento de teste poderá, a critério do Contratante, ser homologado antes do aceite.

3.1.12.2.6. Quando se tratar de componentes sujeitos a desgaste, a Contratada deverá utilizar componentes novos.

3.1.12.2.7. A Contratada deverá utilizar técnicos treinados pelos próprios fabricantes, ou treinados pelas empresas que prestam serviços de treinamento para os fabricantes.

3.1.12.2.8. A Contratada deverá garantir SLA (acordo de nível de serviço) de, no máximo, 06 (seis) horas corridas para a substituição do equipamento defeituoso. O não cumprimento desse prazo acarretará na penalidade de multa.

3.1.12.2.9. Deverá ser feito o monitoramento remoto dos equipamentos em garantia. Ao apresentar falha ou pré falha em algum dos componentes do equipamento, a empresa Contratada deverá iniciar o procedimento para substituição da peça defeituosa, observando o SLA, sem a necessidade de abertura de chamados por parte da Contratante.

3.1.12.2.10. A empresa Contratada deverá fornecer suporte ao uso dos softwares que fazem parte do pacote que acompanhou o produto no fornecimento, basicamente para gerenciamento etc..

3.1.12.2.11. A empresa Contratada deverá prestar suporte na atualização de software e firmware que não dependem de licenciamento.

3.1.12.2.12. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

3.1.12.2.13. SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, na cidade de Curitiba/PR

 

  1.  

3.2. Papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1)

Papel

Entidade

Responsabilidade

Gestor do Contrato

Contratante

Iniciar o contrato.

Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens.

Monitorar a execução do contrato.

Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução.

Fiscal do Contrato

Contratante

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.

Acompanhar as ordens de serviço.

Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato.

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais).

Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução.

Membro da comissão de recebimento

Contratante

Acompanhar, auxiliar e supervisionar a instalação e configuração do equipamento.

Informar aos fiscais as irregularidades encontradas.

Preposto

Contratada

Acompanhar a execução do contrato.

Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

Elaborar os cronogramas de implantação e as atas de reunião.

 

  1.  

3.3. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2)

Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor a ser pago pela instalação e serviços estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço aprovado pelo Contratante.

 

  1.  

3.4. Garantia Técnica

3.4.1 A garantia de cada item contratado terá início a partir da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.

3.4.2 Validade da Garantia:

3.4.2.1 A garantia do Itens 01 a 04 será de 60 (sessenta) meses, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias da semana.

3.4.2.2 A vigência do contrato de manutenção dos equipamentos Dell Powervault TL4000 de propriedade do Contratante, Itens 08 e 09, será de 60 (sessenta) meses.

3.4.2.3 A garantia dos itens 05 a 07 será de 12 (doze) meses.

3.4.3 Os componentes danificados que impeçam a operação de qualquer equipamento da solução deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, sem ônus ao CONTRATANTE, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de disponibilidade e redundância operacionais no prazo máximo estipulado para o atendimento.

3.4.4 Os componentes redundantes danificados, mesmo que não impeçam a operação do sistema, deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, sem ônus ao CONTRATANTE, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de alta disponibilidade e redundância operacionais.

3.4.5 A CONTRATADA deverá, nos casos de substituição de peças, fornecer bens originais de fábrica, novos e sem uso.

3.4.6 Os serviços deverão ser prestados pelo próprio fabricante e/ou sua rede autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e certificação.

3.4.6.1 Os serviços relativos aos Itens 08 e 09, CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000 deverão ser prestados pela CONTRATADA e/ou sua rede autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e certificação.

3.4.7 Deverá ser possível o acesso a atualizações de software mais recente dos produtos, funcionalidades adicionais e correções de produtos disponibilizadas pelo fabricante, no período em que estiver vigente a garantia ou o serviço de suporte técnico e manutenção, sem ônus adicionais à JFPR.

3.4.8 O suporte em garantia deve fornecer manutenção técnica para correção de falhas e erros em equipamentos ou softwares. Esta manutenção inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos, tais como:

3.4.8.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.

3.4.8.2 Do software (firmwares, aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.

3.4.9 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.

3.4.10 A manutenção técnica corretiva será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à CONTRATADA, através de mensagem de e-mail, whattsapp, sítio da internet ou central telefônica 0800 da CONTRATADA, conforme acordado na reunião inaugural de execução do contrato.

 

  1.  

3.5. Cronograma de Execução (LOTE 1)

 

Etapa

Prazo Máximo

(Dias corridos)

Evento

Responsável

Dia D

-

Assinatura do Contrato

Contratante e Contratada

D1

D + 60

Entrega do objeto

Contratante e Contratada

D2

D1 + 07

Início da Instalação Física e Implementação Lógica

Contratada

D3

D2 + 07

Início do Repasse Tecnológico

Contratada

D4

D3 + 05

Recebimento Privisório

Contratante

D5

D4 + 07

Recebimento Definitivo

Contratante

D6

D5 + 60 meses

Início da vigência da garantia e suporte

Contratada

 

 

  1.  

3.6. Recebimento do Objeto

3.6.1 O recebimento se dará da seguinte forma:

3.6.1.1 Provisoriamente, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

3.6.1.2 Definitivamente, pelo representante do CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório e após a constatação da conformidade com o estabelecido neste termo de referência.

3.6.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

  1.  

3.7. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

3.7.1 O pagamento de cada lote será realizado somente após seu aceite definitivo.

O pagamento do contrato de manutenção dos equipamentos Dell Powervault TL4000 de propriedade do Contratante, itens 08 e 09, será feito mensalmente, após a confirmação do atendimento aos níveis de serviço deste termo de referência e atesto da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.

 

  1.  

3.8. Instrumentos Formais de Solicitação dos Bens e/ou Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3)

 

Evento:

Contratação

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Contrato para assinatura e nota de empenho

CONTRATANTE

Contratada

Físico/e-mail

Uma vez por evento

 

Evento:

Recebimento definitivo

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Termos de Recebimento

CONTRATANTE

Contratada

Físico/e-mail

A cada recebimento.

 

Evento:

Demanda por suporte ou prestação de garantia

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Chamado registrado na Central de Atendimento

CONTRATANTE

Contratada

Telefônico/on-line

A cada evento

 

Evento:

Irregularidade na execução do contrato

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Ofícios

CONTRATANTE

Contratada

Físico

A cada evento

 

Evento:

Demais eventos

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Demais Termos previstos no instrumento convocatório

Contratada / CONTRATANTE

Contratada / JFPR

Físico/e-mail

A cada evento

 

  1.  

3.9. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)

Não se aplica, pois trata-se de equipamento de hardware e licença de software.

 

  1.  

3.10. Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

3.10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:

3.10.1.1 Advertência.

3.10.1.2 Multa.

3.10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE.

3.10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

3.10.2 A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

3.10.3 A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

3.10.4 Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

3.10.5 As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

3.10.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 60 (sessenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.

3.10.7 Tabela de Condutas 1:

 

Evento

Sanção

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso, observado o máximo de 20% (dez por cento). O atraso superior a 60 (sessenta) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto nos prazos estabelecidos para início e solução do chamado técnico.

Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, mais R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de inadimplência por evento.

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 30 dias corridos.

Multa no valor fixo de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações do CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Multa no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conduta por prestador.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento

Multa no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conduta por prestador.

 

 

3.10.8 Tabela de Condutas 2:

 

Evento

Sanção

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; ou quando o preposto ou responsável técnico não se apresentar em reunião pré-agendada;

Primeira vez: Advertência

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do contrato;

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; ou

O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução; ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 10% (dez por cento);

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica;

Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento);

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações do CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede do CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

 

 

3.10.9 Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços do CONTRATANTE como critérios para o incremento do valor das multas.

3.10.10 O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia ou suporte dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.

3.10.11 As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

3.10.12 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.

3.10.13 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.

 

  1.  

3.11. VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.11.1 Os produtos do LOTE 01 possuem garantia e suporte pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.

3.11.2 Os produtos dos LOTES 2, 3 e 4 (itens 05, 06 e 07) tem garantia de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.

3.11.3 Os serviços e peças do LOTE 5 (itens 08 e 09) tem vigência de suporte de 60 (sessenta) meses.

 

IV - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

4.1. ITENS 01 a 04 - TAPE LIBRARY

4.1.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.

4.1.2 As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pela CONTRATANTE.

4.1.3 Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação às tecnologias utilizadas no desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.

4.1.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, garantir o repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.

4.1.5 O apoio na fase de homologação, pela transferência técnica, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sob demanda, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante a fase de homologação, e baseado em documentos funcionais, técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo órgão.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/23, de Tape Library módulos base e de expansão, e Tape Drive LTO-8 e LTO9 / Cartuchos de Dados LTO-8 e LTO9 e Cartucho de Limpeza LTO / Serviços de manutenção Dell Powervault TL4000, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 074/23

P.A. da Licitação nº 0004959-09.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2023.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 074/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representado neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

LOTE

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

1

Tape Library - Módulo base

2

 

 

2

Tape Library - Módulo expansão

4

 

 

3

Tape Drive LTO - 8

9

 

 

4

Tape Drive LTO - 9

9

 

 

2

5

Cartucho de Dados LTO - 8

200

 

 

3

6

Cartucho de Dados LTO - 9

400

 

 

4

7

Cartucho de Limpeza LTO

20

 

 

5

8

Manut. Dell Powervault TL4000 - Cabral

60

 

 

9

Manut. Dell Powervault TL4000 - Bagé

60

 

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) por cento dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais/prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência, Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

3.3.2 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação pactuada.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no subitem 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado pelas suas Seções, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

10.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

 

 

Contrato n.º YYY/23, de fornecimento de XX Tape Library módulo base, XX Tape Library módulo de expansão, XX Tape Drive LTO-8, XX Tape Drive LTO9 / XX Cartuchos de Dados LTO-8, XX Cartuchos de Dados LTO9, XX Cartuchos de Limpeza LTO / de prestação de Serviços de manutenção Dell Powervault TL4000, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 074/23

P.A. nº 0004959-09.2023.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços ZZZ/23

P.A. nº ZZZZZZZ-ZZ.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de XX Tape Library módulo base, XX Tape Library módulo de expansão, XX Tape Drive LTO-8, XX Tape Drive LTO9 / XX Cartuchos de Dados LTO-8, XX Cartuchos de Dados LTO9, XX Cartuchos de Limpeza LTO / a prestação de Serviços de manutenção Dell Powervault TL4000.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura. (OBS: PARA OS CARTUCHOS, A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES).

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Nota de Empenho n.º 202XNEXXXXXX, de XX/XX/202X.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço/fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 074/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada ou o serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dti@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia (APENAS PARA TAPE LIBRARY – LOTE 1, ITENS 1 A 4)

4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de XXXXXXXXXX, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Tape Library - Módulo base

2

 

 

2

Tape Library - Módulo expansão

4

 

 

3

Tape Drive LTO - 8

9

 

 

4

Tape Drive LTO - 9

9

 

 

5

Cartucho de Dados LTO - 8

200

 

 

6

Cartucho de Dados LTO - 9

400

 

 

7

Cartucho de Limpeza LTO

20

 

 

8

Manut. Dell Powervault TL4000 - Cabral

60

 

 

9

Manut. Dell Powervault TL4000 - Bagé

60

 

 

 

ITENS 6.2 E 6.3 APENAS PARA OS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT:

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. No caso de, em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

 

 

VTP = [QDT X (VMT/QRD)]

 

VTP

= Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT

= Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT

= Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD

= Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor globall do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação de penalidade de mora realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, por intermédio do Diretor do Núcleo de Infraestrutura, que exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Fiscal Administrativo do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 074/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 074/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 074/23

 

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ..................................................................................................................................

CNPJ: ...........................................................................................................................................

Telefone/fax:..................................................................................................................................

E-mail: ...........................................................................................................................................

Endereço: .....................................................................................................................................

Cidade: ................................................. Estado: ................................ CEP: ............................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL*

Nome: ...........................................................................................................................................

CPF: ................................................................ RG:........................................................................

Cargo ocupado na empresa: .........................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: ................................... Agência: ......................... .. Conta corrente: .................................

RESUMO DA PROPOSTA

 

LOTE

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

VALOR LOTE

1

1

Tape Library - Módulo base

2

 

 

 

2

Tape Library - Módulo expansão

4

 

 

3

Tape Drive LTO - 8

9

 

 

4

Tape Drive LTO - 9

9

 

 

2

5

Cartucho de Dados LTO - 8

200

 

 

 

3

6

Cartucho de Dados LTO - 9

400

 

 

 

4

7

Cartucho de Limpeza LTO

20

 

 

 

5

8

Manut. Dell Powervault TL4000 - Cabral

60

 

 

 

9

Manut. Dell Powervault TL4000 - Bagé

60

 

 

VALOR TOTAL

 

Prazo de validade da proposta:.......................... dias (mínimo 60 dias).

 

 

 

 

 

* Caso a pessoa que irá assinar o contrato/ata não esteja cadastrada como dirigente no COMPRASNET, anexar à proposta o Contrato Social ou Procuração que lhe conceda este poder.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 28/11/2023, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004959-09.2023.4.04.8003 6972400v2