Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 86/2023

Contrato n.º 086/23, de fornecimento de 1 Tape Library módulo base, 4 Tape Library módulos de expansão, 3 Tape Drive LTO-8 e 9 Tape Drive LTO9, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa VS DATA Comércio & Distribuição LTDA.

 

Pregão Eletrônico 074/23

P.A. nº 0004959-09.2023.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 024/23

P.A. nº 0005914-40.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 07.268.152/0004-61, com sede em Itajaí/SC, na Rodovia Antonio Heil, 6250, km 06, Galpão C, Módulo 38, Bairro Itaipava, CEP 88.318-112, e-mails governo@vsdata.com.br, richard.mafra@vsdata.com.br e luiz.felipe@vsdata.com.br, telefones (41) 2118-7016 / 7035 / 7089, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Júlio Eduardo Costa Santos, portador da Carteira de Identidade n.º 296.868-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 089.063.6096-59, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 1 Tape Library módulo base, 4 Tape Library módulos de expansão, 3 Tape Drive LTO-8 e 9 Tape Drive LTO9 para a Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 4490.52.43 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Servidores/Storage; Nota de Empenho n.º 2023NE956, de 26/12/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço/fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 074/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na na sede extensiva da Justiça Federal do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, 532, sobreloja, Centro – Curitiba/PR, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dti@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 583.800,00 (quinhentos e oitenta e três mil e oitocentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Tape Library - Módulo base

Marca/Modelo: IBM/IBM TS 4300

1

R$ 122.000,00

R$ 122.000,00

2

Tape Library - Módulo expansão

Marca/Modelo: IBM/IBM TS 4300

4

R$ 58.906,75

R$ 235.627,00

3

Tape Drive LTO - 8

3

R$ 15.400,00

R$ 46.200,00

4

Tape Drive LTO - 9

9

R$ 19.997,00

R$ 179.973,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor globall do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação de penalidade de mora realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, por intermédio do Diretor do Núcleo de Infraestrutura, que exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Fiscal Administrativo do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 074/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 074/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS (TAPE LIBRARY), INSUMOS e contratação de empresa especializada na MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECA DE FITAS DELL POWERVAULT TL4000.

 

  1. - OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
    1. Definição (Art. 18, § 3º, I)

A presente licitação destina-se ao registro de preços para aquisição de sistemas de armazenamento de dados LTO-8 ou superior para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de garantia e treinamento, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência.

 

    1. Itens da Contratação

Lote

Item

Descrição

Unidade

Quant. Registrada

LOTE 1

01

Tape Library – Módulo Base

Unidade

2

02

Tape Library – Módulo de Expansão

Unidade

4

03

Tape Drive LTO-8

Unidade

9

04

Tape Drive LTO-9

Unidade

9

LOTE 2

05

Cartucho de Dados LTO-8

Unidade

200

LOTE 3

06

Cartucho de Dados LTO-9

Unidade

400

LOTE 4

07

Cartucho de Limpeza LTO

Unidade

20

LOTE 5

08

Contratação Manutenção Dell Powervault TL4000 - Cabral

Meses

60

09

Contratação Manutenção Dell Powervault TL4000 - Bagé

Meses

60

 

  1. - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
    1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)

O desempenho das atividades administrativas e jurisdicionais nos órgãos do judiciário dependem de armazenamento e processamento de informações digitais. A salvaguarda das informações e a gestão das cópias, versões de arquivos e bases de dados são vitais a continuidade do negócio desta Seção Judiciária.

Na 4ª Região, a política de backup, replicação e restauração de dados em fita é definida pelo TRF4, através da Resolução 45/2015 da Presidência da Corte. Para atender essa demanda, a JFPR adquiriu em 2016 dois equipamentos Dell PowerVault TL4000, alocados nas sedes Cabral e Centro.

Cada dispositivo possui 3 drives de leitura e gravação e capacidade para 48 fitas LTO-7. Contudo, o aumento significativo do volume de dados gerados pelos processos eletrônicos desta Seção, enseja a expansão da capacidade de armazenamento dos atuais dispositivos de backup de forma a atender as políticas de segurança da 4ª Região.

Ademais, atualmente a JFPR não conta mais com o contrato de garantia e suporte vigente para atender os frequentes problemas de funcionamento apresentados por ambos equipamentos.

Diante desse panorama, o presente Termo de Referência tem o objetivo de efetuar a aquisição, através de Ata de Registro de Preços (ARP) para ampliação da solução de Backup da Seção Judiciária do Paraná, pelos motivos e razões expostos no respectivo ETP.

 

    1. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

2.2.1 Atender às políticas de segurança da 4ª Região.

2.2.2 Manter a compatibilidade com os serviços e funcionalidades da infraestrutura atual.

2.2.3 Substituir equipamento tecnologicamente defasado e sem garantia.

2.2.4 Expandir a capacidade de armazenamento do Sistema de Backup da JFPR.

2.2.5 Aumentar a performance de leitura/gravação de dados do Sistema de Backup da JFPR.

 

    1. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

2.3.1 Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região ou restabelecer seu funcionamento o mais rápido possível, de forma a assegurar níveis de serviços adequados ao negócio.

2.3.2 Realizar backups de dados com redução das respectivas janelas, evitando risco de falha no processo e impacto sobre o ambiente de produção, evitando assim prejudicar as atividades jurisdicionais.

2.3.3 Garantir a disponibilidade e maior segurança para enfrentamento de perda de dados.

2.3.4 Empregar novas tecnologias, mais avançadas e compatível com o ambiente de rede corporativo.

2.3.5 Manter o ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.

 

    1. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)

2.4.1 A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026, instituída através da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020 e estabelecida pela Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados", e busca alcançar o objetivo estratégico 8, na perspectiva processos internos: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

2.4.2 Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PDTI-JF (Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020).

Objetivo estratégico 1. da Justiça Federal: Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal. Objetivo estratégico 4: Promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal.

 

    1. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)

A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0004959-09.2023.4.04.8003

 

    1. Relação entre Demanda Prevista e Contratada (Art. 18, § 3º, II, f)

2.6.1 A presente estimativa foi elaborada considerando a taxa de crescimento do volume de dados gerados pelos sistemas corporativos (eproc) e administrativos (patrimônio, RH e outros) e enviados para o sistema de backup, acrescida da quantidade necessária para atender as futuras demandas da infraestrutura pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

2.6.2 Essa estimativa visa atender as Políticas de Segurança do TRF4 e as possíveis expansões que venham a ocorrer nesse período.

 

    1. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

Considerando-se a escolha pela aquisição de nova solução de backup, verifica-se no mercado um conjunto de equipamentos homologados para os softwares de backup das empresas líderes de mercado para soluções de backup e recovery, segundo o Quadrante Mágico do Gartner, o que ratifica a característica comum e usual do objeto e a concorrência do certame.

 

    1. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)

O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade foram definidos no Estudo Técnico Preliminar.

 

    1. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)

2.9.1 A aquisição será dividida em grupos e itens.

2.9.1.1 Os itens de 01 a 04 compõem um lote único. A razão destes itens estarem agrupados é devido a características técnicas, pois devem ser de um mesmo fabricante e terem compatibilidade total entre si, entregando uma solução de tape library, com garantia e suporte prestados pelo mesmo fabricante.

2.9.1.2 Os itens de 05 a 07, são bens comuns e não apresentam correlação entre si, podendo ser fornecidos por empresas distintas.

 

    1. Critérios de Habilitação, Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, §3º, II, j)

2.10.1 Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “MENOR PREÇO”.

 

    1. Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k)

2.11.1 Nas atividades de formalização do Contrato e na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar os seguintes Requisitos Ambientais:

2.11.1.1 Observar, no que couberem, as diretrizes, critérios e práticas de sustentabilidade do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/24116).

2.11.1.2 Preferência por produtos de baixo impacto ambiental, em acordo com a definição da Resolução CONAMA 01/86.

2.11.1.3 Observância de diretrizes para não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010).

2.11.1.4 Preferência para produtos reciclados e recicláveis, que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei nº 12.305/2010).

2.11.1.5 Produtos ou equipamentos entregues que sejam duráveis.

2.11.1.6 Produtos ou equipamentos entregues que atendam às questões de sustentabilidade, considerando viabilidade econômica e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

2.11.1.7 Equipamentos ou componentes substituídos entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, e utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

 

    1. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

2.12.1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

2.12.2 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.3 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.12.4 Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

2.12.5 Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

2.12.6 Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

2.12.7 Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário.

2.12.8 Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

2.12.9 Resolução nº 57, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta as políticas de controle de acesso lógico aos ativos de informação da Justiça Federal.

2.12.10 Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

2.12.11 Resolução nº 279, de 27 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

    1. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

2.13.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.

2.13.2 Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades.

2.13.3 Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.

2.13.4 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.

2.13.5 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE.

2.13.6 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.

2.13.7 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.

2.13.8 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.

 

    1. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)

2.14.1 Responder, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação.

2.14.2 A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709.

2.14.3 Facilitar a fiscalização do objeto licitado.

2.14.4 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente.

2.14.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado.

2.14.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

2.14.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/1993.

2.14.8 Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.

2.14.9 O CONTRATANTE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.

2.14.10 A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.

2.14.11 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.

2.14.12 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.14.13 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.

2.14.14 A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do CONTRATANTE.

2.14.15 A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção cabível, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.14.16 No termo de responsabilidade e sigilo assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.

2.14.17 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.

2.14.18 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.

2.14.19 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.

2.14.20 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.

2.14.21 Quando nas dependências do CONTRATANTE os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

2.14.22 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.

2.14.23 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

2.14.24 A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.

2.14.25 A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.

2.14.26 Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.

2.14.27 Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.

2.14.28 A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao CONTRATANTE.

2.14.29 A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao CONTRATANTE, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.

 

    1. Documentação Exigida

2.15.1 É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos públicos do site do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, sendo necessária a indicação das respectivas URL (Uniform Resource Locator).

2.15.2 Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades.

 

  1. - DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
    1. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

3.1.1 REQUISITOS COMUNS DO LOTE 1 – SOLUÇÃO DE TAPE LIBRARY

3.1.1.1 Deverá possuir 60 (sessenta) meses de suporte e garantia on-site, pelo fabricante, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias da semana; com tempo de atendimento em até 2 (duas) horas e tempo de solução em até 12 (doze) horas após a abertura do chamado técnico caracterizado como crítico/urgente.

3.1.1.2 Deverão ser fornecidos todos os recursos necessários para configuração, operação, monitoramento e gestão, compreendendo licenças e componentes, software e demais recursos para a plena utilização da solução com todas as funcionalidades e conexões solicitadas (conexão com servidores, conforme as normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante).

3.1.1.3 Todos os equipamentos e componentes fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer utilização anterior, devendo ser compatíveis com as demais características exigidas no Edital e seus Anexos, e estarem em linha de fabricação e não haver previsão de descontinuidade pelos próximos 12 meses, contados a partir da data de abertura para envio das propostas.

3.1.1.4 Todos os serviços de instalação, incluindo as conexões físicas necessárias, configuração e implementação são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar inclusos quando do fornecimento.

3.1.1.5 Deverá possuir um braço robótico de movimentação de cartuchos com leitor de código de barras para reconhecimento e indexação dos cartuchos através de leitura de etiquetas com código de barras.

3.1.1.6 O braço robótico único fornecido na solução deverá ser capaz de acessar diretamente todos os drives e slots já instalados e os possíveis futuramente adicionados, não sendo aceito mecanismos adicionais que facilitem o acesso do braço robótico a cada drive ou slot do equipamento.

3.1.1.7 O equipamento ofertado deverá ter mecanismo robotizado para a montagem automática dos cartuchos nos tape drives sem intervenção do operador.

3.1.1.8 Deverá permitir o envio automático de alertas através de traps utilizando protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP).

3.1.1.9 Deverá possuir software de gerenciamento do hardware com detecção de falhas em seu funcionamento acessado via console da máquina ou via Web browser.

3.1.1.10 Deverá ser fornecido o software gerenciador do equipamento, que deverá possuir todos os recursos necessários para a configuração remota, para o diagnóstico, e para a operação da tape library em questão, ou possuir método de gerenciamento dos mesmos recursos via WEB, através de um navegador de Internet (Chrome, Firefox, Microsoft Edge, etc.).

3.1.1.11 Deverá possuir painel, preferencialmente do tipo display de cristal líquido, para operações de configuração, gerenciamento, diagnóstico e visualização de status.

3.1.1.12 O equipamento deverá possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas.

3.1.1.13 Deverá possuir suporte nativo a particionamento da biblioteca, tanto de drives como de slots para cartuchos, em bibliotecas virtuais.

3.1.1.14 Deverá suportar no mínimo 6 (seis) bibliotecas virtuais.

3.1.1.15 Deverá possuir a funcionalidade de manter o mesmo WWN posicional, se habilitado através de política, quando um tape drive for substituído, de forma a eliminar a necessidade de reconfiguração no ambiente de produção.

3.1.1.16 Deverá permitir a inserção e remoção de cartuchos através de compartimento para este fim sem a interrupção da operação dos demais componentes da tape library.

3.1.1.17 Caso a tape library seja do formato modular, para cada módulo base e módulo de expansão instalado, a tape library deve suportar a configuração de no mínimo 5 (cinco) slots para importação e exportação de cartuchos LTO (I/O Station; Mail Slots), ou seja, uma tape library com módulo base e dois módulos de expansão poderá ter, no mínimo, 15 (quinze) slots configurados como de importação e exportação.

3.1.1.18 Operações de adição, modificação e remoção, de drives e slots na tape library deverão acontecer de forma não disruptiva à sua operação.

3.1.1.19 Ser homologado para os softwares de backup das empresas líderes de mercado para soluções de backup e recovery, segundo o Quadrante Mágico do Gartner: DELLEMC, COMMVAULT, IBM, VERITAS TECHNOLOGIES e VEEAM.

3.1.1.20 Refrigeração por ar frio entrando pela “frente” do equipamento e sendo expulsos pelo lado oposto. Não serão aceitas estruturas com fluxo lateral de refrigeração.

3.1.1.21 Deverá possuir no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação internas redundantes, preferencialmente bivolt (100/240V, 50/60Hz) ou somente 220V, “hot swap”, de forma que, no caso de falha de uma fonte a outra seja capaz de prover energia ao equipamento sem prejuízo à operação da tape library.

3.1.1.22 Os cabos de energia fornecidos deverão ser compatíveis com as tomadas do rack do CONTRATANTE, geralmente, com tomadas do tipo IEC 60320 C13 e ABNT NBR 14136.

3.1.1.23 Caso a solução entregue possua quantidade de tape drives ou de slots de cartuchos superior as mínimas exigidas, todo o excedente deverá estar funcional e licenciado para uso.

 

3.1.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 01 – MÓDULO BASE

3.1.2.1 Módulo base de tape library modular e expansível, que suporte a instalação de até 3 (três) tape drives LTO, totalmente compatíveis com os itens 03 e 04 deste termo de referência, e possua, no mínimo, 40 (quarenta) slots de cartuchos LTO.

3.1.2.2 Deve suportar o acréscimo de até 6 (seis) módulos de expansão, conforme item 02 deste termo de referência, suportando até 21 (vinte e um) tape drives e 280 (duzentos e oitenta) slots de cartuchos LTO.

3.1.2.3 O tamanho da tape library com o módulo base e mais 6 (seis) módulos de expansão, não poderá ultrapassar 21U (vinte e uma unidades) de rack.

 

3.1.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 02 – MÓDULO DE EXPANSÃO

3.1.3.1 Módulo de expansão de tape drives e slots LTO do item 01, que suporte a instalação de até 3 (três) tape drives LTO, totalmente compatíveis com os itens 03 e 04, e com no mínimo 40 (quarenta) slots de cartuchos LTO.

 

3.1.4 REQUESITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 03 – TAPE DRIVE LTO-8

3.1.4.1 Tape drive de tecnologia padrão Ultrium 8, totalmente compatível com os itens 01 e 02 deste termo de referência.

3.1.4.2 Deve ser capaz de ler e escrever em cartuchos de dados LTO-8 e LTO-7, incluindo seus subtipos e WORM (Write-Once-Read-Many).

3.1.4.3 Deve possuir velocidade de gravação nativa de no mínimo 300MB/s (trezentos megabytes por segundo).

 

3.1.5 REQUISITOS ESPECÍFICOS AO ITEM 04 – TAPE DRIVE LTO-9

3.1.5.1 Tape drive de tecnologia padrão Ultrium 9, totalmente compatível com os itens 01 e 02 deste termo de referência.

3.1.5.2 Deve ser capaz de ler e escrever em cartuchos de dados LTO-9 e LTO-8, incluindo seus subtipos e WORM (Write-Once-Read-Many).

3.1.5.3 Deve possuir velocidade de gravação nativa de no mínimo 300MB/s (trezentos megabytes por segundo).

 

3.1.6 REQUISITOS TÉCNICOS COMUNS AOS ITENS 05, 06 e 07 – CARTUCHOS LTO

3.1.6.1 Os cartuchos devem ser novos, originais e não recondicionados.

3.1.6.2 Os cartuchos deverão possuir garantia do fabricante do material com, no mínimo, 12 (doze) meses para defeitos de fabricação a contar do recebimento definitivo.

3.1.6.3 Todo e qualquer material fornecido que vier a apresentar defeito decorrente de falhas no processo de fabricação, ou devido à má qualidade, deverá ser substituído pela empresa fornecedora, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

3.1.6.4 Os materiais serão avaliados por amostragem, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os que apresentarem defeitos ou que não atendam as especificações durante o período de garantia.

3.1.6.5 O fabricante dos cartuchos deverá obrigatoriamente estar listado como “compliance verified manufacturers” na URL https://www.lto.org/participants

3.1.6.6 Cada cartucho deve vir acompanhado de etiqueta (código de barra) com as seguintes características:

3.1.6.6.1. Numeração das etiquetas: A CONTRATADA deverá solicitar ao CONTRATANTE informações sobre a numeração das etiquetas em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

3.1.6.6.2. Etiquetas na horizontal, policromáticas, em cores vibrantes.

3.1.6.6.3. Impressas em uni-camada de polietileno, pré-cortadas, à prova d’água, resistente à abrasão e que suporte calor de até 200ºC.

3.1.6.6.4. Devem ser impressas com a tecnologia de transferência térmica ou impressão laser em papel sem brilho.

3.1.6.6.5. O código de barras deverá ser impresso utilizando a simbologia e especificações USS-39 compatíveis com os drives LTO padrão Ultrium, tendo as dimensões adequadas, devendo caber no rebaixo da lateral do cartucho, sem ondulações nas laterais ou extremidades.

3.1.6.6.6. Autoadesiva, emulsão acrílica de aderência permanente.

 

3.1.7 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 05 – CARTUCHO DE DADOS LTO-8

3.1.7.1 Os cartuchos deverão ser da tecnologia LTO padrão Ultrium 8.

3.1.7.2 Ter capacidade nativa de armazenamento de 12 TB (doze terabytes).

3.1.7.3 Ter capacidade comprimida de armazenamento de 30 TB (trinta terabytes).

 

3.1.8 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 06 – CARTUCHO DE DADOS LTO-9

3.1.8.1 Os cartuchos deverão ser da tecnologia LTO padrão Ultrium 9.

3.1.8.2 Ter capacidade nativa de armazenamento de 18 TB (dezoito terabytes).

3.1.8.3 Ter capacidade comprimida de armazenamento de 45 TB (quarenta e cinco terabytes).

 

3.1.9 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 07 – CARTUCHO DE LIMPEZA LTO

3.1.9.1 O cartucho de limpeza deve ser compatível com a tecnologia LTO Ultrium, podendo ser utilizado em quaisquer tape drives desta tecnologia.

3.1.9.2 Possuir, no mínimo, 50 (cinquenta) ciclos de limpeza.

 

3.1.10 REQUISITO COMUNS DO LOTE 5 – ITEM 08 e 09 – CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000

3.1.10.1 Trata-se de contratação de manutenção nos 2 (dois) equipamentos Dell Powervault TL4000 de propriedade do CONTRATANTE pelo período de 60 (sessenta) meses.

3.1.10.2 A empresa Contratada deverá utilizar somente componentes originais, ou seja, manufaturados pelo próprio fabricante de cada equipamento.

3.1.10.3 A empresa Contratada não poderá utilizar produtos ou componentes recondicionados.

3.1.10.4 Os componentes eletrônicos usados para substituir os componentes defeituosos no ambiente da Contratante, que não estão sujeitos a desgaste pelo uso, poderão ser trocados por novos ou equivalentes. Ou seja, eles podem ter estado em alguma máquina em algum momento, mas deverão ser testados e certificados em laboratório antes de integrar ao ambiente da Contratante. O procedimento de teste poderá, a critério do Contratante, ser homologado antes do aceite.

3.1.10.5 Quando se tratar de componentes sujeitos a desgaste, a Contratada deverá utilizar componentes novos.

3.1.10.6 A Contratada deverá utilizar técnicos treinados pelos próprios fabricantes, ou treinados pelas empresas que prestam serviços de treinamento para os fabricantes.

3.1.10.7 A Contratada deverá garantir SLA (acordo de nível de serviço) de, no máximo, 06 (seis) horas corridas para a substituição do equipamento defeituoso. O não cumprimento desse prazo acarretará na penalidade de multa.

3.1.10.8 Deverá ser feito o monitoramento remoto dos equipamentos em garantia. Ao apresentar falha ou pré falha em algum dos componentes do equipamento, a empresa Contratada deverá iniciar o procedimento para substituição da peça defeituosa, observando o SLA, sem a necessidade de abertura de chamados por parte da Contratante.

3.1.10.9 A empresa Contratada deverá fornecer suporte ao uso dos softwares que fazem parte do pacote que acompanhou o produto no fornecimento, basicamente para gerenciamento etc..

3.1.10.10 A empresa Contratada deverá prestar suporte na atualização de software e firmware que não dependem de licenciamento.

3.1.10.11 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

3.1.10.11.1. SJPR – Sede Cabral: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Cabral, na cidade de Curitiba/PR.

3.1.10.11.2. SJPR – Sede Bagé: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, nº 532, Centro, na cidade de Curitiba/PR.

3.1.10.12 A Contratada deverá prestar serviços de suporte técnico e garantia nos equipamentos descritos nesse Lote, conforme o Termo de Referência, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, compreendendo, entre outros:

3.1.10.12.1. Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação.

3.1.10.12.2. Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante.

3.1.10.12.3. Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

3.1.10.12.4. Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos da Contratante.

3.1.10.12.5. Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização dos produtos da Contratante.

3.1.10.13 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados no modelo 8x5 NBD (Next Bussiness Day), no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional.

3.1.10.14 A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante número 0800 ou número local (nas cidades onde se encontrarem instalados os equipamentos).

3.1.10.15 Para cada chamado técnico, a Contratada deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.

3.1.10.16 Os chamados técnicos serão classificados por criticidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional, conforme abaixo:

3.1.10.16.1. Prioridade 1: Sistema indisponível ou com severa degradação de desempenho.

3.1.10.16.2. Prioridade 2: Sistema disponível, com mau funcionamento, que importe baixa degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do sistema.

3.1.10.16.3. Prioridade 3: Sistema disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade. consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, trobleshooting ou utilização.

3.1.10.17 Os serviços de suporte e assistência técnica deverão atender aos seguintes prazos de solução dos chamados:

3.1.10.17.1. Os chamados de Prioridade 1 deverão ser solucionados em até 12 (doze) horas.

3.1.10.17.2. Os chamados de Prioridade 2 deverão ser solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas.

3.1.10.17.3. Os chamados de Prioridade 3 deverão ser solucionados em até 72 (setenta e duas) horas.

3.1.10.18 Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de solução serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

3.1.10.19 Caberá aos técnicos da Contratada identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos.

3.1.10.20 O encerramento do chamado será dado por servidor da Contratante na conclusão dos serviços.

3.1.10.21 Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:

3.1.10.21.1. Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências do Contratante, nos prazos de solução estabelecidos acima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);

3.1.10.21.2. Concluída a manutenção, a Contratada fornecerá ao Contratante, documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.

 

3.1.11 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 08 - CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000 - CABRAL

3.1.11.1 Especificações do Equipamento da CONTRATANTE:

Marca:

DELL

Modelo:

PowerVault TL4000 Tape Library

Serial:

X4U78Y1878

Produto ID:

3573-TL

Versão do S.O. / Firmware

F.11 / 3.20e

Quantidade de Drives:

4

Modelo Drive:

IBM ULT3580-HH7

Serial Numbers Drives:

10WT018971, 10WT026743, 10WT143819 e 10WT122022

Status da Library:

HE: invalid elevator range, error during elevator init Code: 9E 09

 

3.1.11.2 RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - CABRAL:

3.1.11.2.1. O sistema apresenta a mensagem de erro: STATUS: HE: invalid elevator range, error during elevator init Code: 9E 09.

3.1.11.3 A empresa Contratada deverá providenciar a troca de todas as peças relacionadas no item acima, item 3.1.11.2. “RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - CABRAL”, em até 03 (três) dias úteis da assinatura do Contrato. Os custos para a substituição de todas as peças com defeito já deverão estar contemplados na proposta da empresa.

3.1.11.4 A empresa Contratada deverá utilizar somente componentes originais, ou seja, manufaturadas pelo próprio fabricante de cada equipamento.

3.1.11.5 A empresa Contratada não poderá utilizar produtos ou componentes recondicionados.

3.1.11.6 Os componentes eletrônicos usados para substituir os componentes defeituosos no ambiente da Contratante, que não estão sujeitos a desgaste pelo uso, poderão ser trocados por novos ou equivalentes. Ou seja, eles podem ter estado em alguma máquina em algum momento, mas deverão ser testados e certificados em laboratório antes de integrar ao ambiente da Contratante. O procedimento de teste poderá, a critério do Contratante, ser homologado antes do aceite.

3.1.11.7 Quando se tratar de componentes sujeitos a desgaste, a Contratada deverá utilizar componentes novos.

3.1.11.8 A Contratada deverá utilizar técnicos treinados pelos próprios fabricantes, ou treinados pelas empresas que prestam serviços de treinamento para os fabricantes.

3.1.11.9 A Contratada deverá garantir SLA (acordo de nível de serviço) de, no máximo, 06 (seis) horas corridas para a substituição do equipamento defeituoso. O não cumprimento desse prazo acarretará na penalidade de multa.

3.1.11.10 Deverá ser feito o monitoramento remoto dos equipamentos em garantia. Ao apresentar falha ou pré falha em algum dos componentes do equipamento, a empresa Contratada deverá iniciar o procedimento para substituição da peça defeituosa, observando o SLA, sem a necessidade de abertura de chamados por parte da Contratante.

3.1.11.11 A empresa Contratada deverá fornecer suporte ao uso dos softwares que fazem parte do pacote que acompanhou o produto no fornecimento, basicamente para gerenciamento etc.

3.1.11.12 A empresa Contratada deverá prestar suporte na atualização de software e firmware que não dependem de licenciamento.

3.1.11.13 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

3.1.11.14 SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Cabral, na cidade de Curitiba/PR.

 

3.1.12 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 09 - CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000 – BAGÉ

3.1.12.1 Especificações do Equipamento da CONTRATANTE:

Marca:

DELL

Modelo:

PowerVault TL4000 Tape Library

Serial:

X4U78Y1495

Service Tag:

1W5PDB2

Produto ID:

3573-TL

Versão do S.O. / Firmware

F.11 / 3.20e

Quantidade de Drives:

4

Modelo Drive:

IBM ULT3580-HH7

Serial Numbers Drives:

10WT122423, 10WT143962, 10WT026745 e 10WT025448

Status da Library:

Ready

 

3.1.12.2 RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - BAGÉ:

3.1.12.2.1. Não há, até o momento, módulo ou peça apresentando defeito.

3.1.12.2.2. A empresa Contratada deverá providenciar a troca de todas as peças relacionadas no item acima, item 3.1.12.2 . “RELAÇÃO DE PEÇAS APRESENTANDO DEFEITO - BAGÉ”, em até 03 (três) dias úteis da assinatura do Contrato. Os custos para a substituição de todas as peças com defeito já deverão estar contemplados na proposta da empresa.

3.1.12.2.3. A empresa Contratada deverá utilizar somente componentes originais, ou seja, manufaturadas pelo próprio fabricante de cada equipamento.

3.1.12.2.4. A empresa Contratada não poderá utilizar produtos ou componentes recondicionados.

3.1.12.2.5. Os componentes eletrônicos usados para substituir os componentes defeituosos no ambiente da Contratante, que não estão sujeitos a desgaste pelo uso, poderão ser trocados por novos ou equivalentes. Ou seja, eles podem ter estado em alguma máquina em algum momento, mas deverão ser testados e certificados em laboratório antes de integrar ao ambiente da Contratante. O procedimento de teste poderá, a critério do Contratante, ser homologado antes do aceite.

3.1.12.2.6. Quando se tratar de componentes sujeitos a desgaste, a Contratada deverá utilizar componentes novos.

3.1.12.2.7. A Contratada deverá utilizar técnicos treinados pelos próprios fabricantes, ou treinados pelas empresas que prestam serviços de treinamento para os fabricantes.

3.1.12.2.8. A Contratada deverá garantir SLA (acordo de nível de serviço) de, no máximo, 06 (seis) horas corridas para a substituição do equipamento defeituoso. O não cumprimento desse prazo acarretará na penalidade de multa.

3.1.12.2.9. Deverá ser feito o monitoramento remoto dos equipamentos em garantia. Ao apresentar falha ou pré falha em algum dos componentes do equipamento, a empresa Contratada deverá iniciar o procedimento para substituição da peça defeituosa, observando o SLA, sem a necessidade de abertura de chamados por parte da Contratante.

3.1.12.2.10. A empresa Contratada deverá fornecer suporte ao uso dos softwares que fazem parte do pacote que acompanhou o produto no fornecimento, basicamente para gerenciamento etc..

3.1.12.2.11. A empresa Contratada deverá prestar suporte na atualização de software e firmware que não dependem de licenciamento.

3.1.12.2.12. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

3.1.12.2.13. SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, na cidade de Curitiba/PR

 

    1. Papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1)

Papel

Entidade

Responsabilidade

Gestor do Contrato

Contratante

Iniciar o contrato.

Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens.

Monitorar a execução do contrato.

Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução.

Fiscal do Contrato

Contratante

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.

Acompanhar as ordens de serviço.

Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato.

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais).

Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução.

Membro da comissão de recebimento

Contratante

Acompanhar, auxiliar e supervisionar a instalação e configuração do equipamento.

Informar aos fiscais as irregularidades encontradas.

Preposto

Contratada

Acompanhar a execução do contrato.

Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

Elaborar os cronogramas de implantação e as atas de reunião.

 

    1. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2)

Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor a ser pago pela instalação e serviços estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço aprovado pelo Contratante.

 

    1. Garantia Técnica

3.4.1 A garantia de cada item contratado terá início a partir da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.

3.4.2 Validade da Garantia:

3.4.2.1 A garantia do Itens 01 a 04 será de 60 (sessenta) meses, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias da semana.

3.4.2.2 A vigência do contrato de manutenção dos equipamentos Dell Powervault TL4000 de propriedade do Contratante, Itens 08 e 09, será de 60 (sessenta) meses.

3.4.2.3 A garantia dos itens 05 a 07 será de 12 (doze) meses.

3.4.3 Os componentes danificados que impeçam a operação de qualquer equipamento da solução deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, sem ônus ao CONTRATANTE, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de disponibilidade e redundância operacionais no prazo máximo estipulado para o atendimento.

3.4.4 Os componentes redundantes danificados, mesmo que não impeçam a operação do sistema, deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, sem ônus ao CONTRATANTE, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de alta disponibilidade e redundância operacionais.

3.4.5 A CONTRATADA deverá, nos casos de substituição de peças, fornecer bens originais de fábrica, novos e sem uso.

3.4.6 Os serviços deverão ser prestados pelo próprio fabricante e/ou sua rede autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e certificação.

3.4.6.1 Os serviços relativos aos Itens 08 e 09, CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DELL POWERVAULT TL4000 deverão ser prestados pela CONTRATADA e/ou sua rede autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e certificação.

3.4.7 Deverá ser possível o acesso a atualizações de software mais recente dos produtos, funcionalidades adicionais e correções de produtos disponibilizadas pelo fabricante, no período em que estiver vigente a garantia ou o serviço de suporte técnico e manutenção, sem ônus adicionais à JFPR.

3.4.8 O suporte em garantia deve fornecer manutenção técnica para correção de falhas e erros em equipamentos ou softwares. Esta manutenção inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e equipamentos, tais como:

3.4.8.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.

3.4.8.2 Do software (firmwares, aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.

3.4.9 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.

3.4.10 A manutenção técnica corretiva será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à CONTRATADA, através de mensagem de e-mail, whattsapp, sítio da internet ou central telefônica 0800 da CONTRATADA, conforme acordado na reunião inaugural de execução do contrato.

 

    1. Cronograma de Execução (LOTE 1)

 

Etapa

Prazo Máximo

(Dias corridos)

Evento

Responsável

Dia D

-

Assinatura do Contrato

Contratante e Contratada

D1

D + 60

Entrega do objeto

Contratante e Contratada

D2

D1 + 07

Início da Instalação Física e Implementação Lógica

Contratada

D3

D2 + 07

Início do Repasse Tecnológico

Contratada

D4

D3 + 05

Recebimento Privisório

Contratante

D5

D4 + 07

Recebimento Definitivo

Contratante

D6

D5 + 60 meses

Início da vigência da garantia e suporte

Contratada

 

 

    1. Recebimento do Objeto

3.6.1 O recebimento se dará da seguinte forma:

3.6.1.1 Provisoriamente, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

3.6.1.2 Definitivamente, pelo representante do CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório e após a constatação da conformidade com o estabelecido neste termo de referência.

3.6.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

    1. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

3.7.1 O pagamento de cada lote será realizado somente após seu aceite definitivo.

O pagamento do contrato de manutenção dos equipamentos Dell Powervault TL4000 de propriedade do Contratante, itens 08 e 09, será feito mensalmente, após a confirmação do atendimento aos níveis de serviço deste termo de referência e atesto da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.

 

    1. Instrumentos Formais de Solicitação dos Bens e/ou Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3)

 

Evento:

Contratação

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Contrato para assinatura e nota de empenho

CONTRATANTE

Contratada

Físico/e-mail

Uma vez por evento

 

Evento:

Recebimento definitivo

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Termos de Recebimento

CONTRATANTE

Contratada

Físico/e-mail

A cada recebimento.

 

Evento:

Demanda por suporte ou prestação de garantia

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Chamado registrado na Central de Atendimento

CONTRATANTE

Contratada

Telefônico/on-line

A cada evento

 

Evento:

Irregularidade na execução do contrato

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Ofícios

CONTRATANTE

Contratada

Físico

A cada evento

 

Evento:

Demais eventos

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Demais Termos previstos no instrumento convocatório

Contratada / CONTRATANTE

Contratada / JFPR

Físico/e-mail

A cada evento

 

    1. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)

Não se aplica, pois trata-se de equipamento de hardware e licença de software.

 

    1. Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

3.10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:

3.10.1.1 Advertência.

3.10.1.2 Multa.

3.10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE.

3.10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

3.10.2 A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

3.10.3 A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

3.10.4 Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

3.10.5 As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

3.10.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 60 (sessenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.

3.10.7 Tabela de Condutas 1:

 

Evento

Sanção

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso, observado o máximo de 20% (dez por cento). O atraso superior a 60 (sessenta) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto nos prazos estabelecidos para início e solução do chamado técnico.

Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, mais R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de inadimplência por evento.

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 30 dias corridos.

Multa no valor fixo de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações do CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço.

Multa no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conduta por prestador.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento

Multa no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conduta por prestador.

 

 

3.10.8 Tabela de Condutas 2:

 

Evento

Sanção

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; ou quando o preposto ou responsável técnico não se apresentar em reunião pré-agendada;

Primeira vez: Advertência

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do contrato;

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; ou

O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução; ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 10% (dez por cento);

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica;

Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento);

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações do CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede do CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

 

 

3.10.9 Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços do CONTRATANTE como critérios para o incremento do valor das multas.

3.10.10 O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia ou suporte dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.

3.10.11 As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

3.10.12 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.

3.10.13 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.

 

    1. VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.11.1 Os produtos do LOTE 01 possuem garantia e suporte pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.

3.11.2 Os produtos dos LOTES 2, 3 e 4 (itens 05, 06 e 07) tem garantia de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.

3.11.3 Os serviços e peças do LOTE 5 (itens 08 e 09) tem vigência de suporte de 60 (sessenta) meses.

 

  1. - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
    1. ITENS 01 a 04 - TAPE LIBRARY

4.1.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.

4.1.2 As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pela CONTRATANTE.

4.1.3 Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação às tecnologias utilizadas no desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.

4.1.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, garantir o repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.

4.1.5 O apoio na fase de homologação, pela transferência técnica, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sob demanda, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante a fase de homologação, e baseado em documentos funcionais, técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo órgão.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação

 


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