Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 82/2023

Contrato n.º 082/23, de prestação de serviços de assistência médica - plano de saúde, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Unimed do Estado do Paraná – Federação Estadual das Cooperativas Médicas.

 

Pregão Eletrônico 066/23

P.A. nº 0002542-83.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Unimed do Estado do Paraná – Federação Estadual das Cooperativas Médicas, inscrita no CNPJ 78.339.439/0001-30, com sede em Curitiba/PR, na Rua Antonio Camilo, nº 283, CEP 82.530-450, e-mail bmendes@unimedpr.coop.br, telefone (41) 3219-1329, representada neste ato por seu Diretor de Mercado e Intercâmbio, Sr. Durval Francisco dos Santos Filho, portador da Carteira de Identidade n.º 896.098-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 237.679.606-72, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Alexandre Gustavo Bley, portador da Carteira de Identidade n.º 4.359.950-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 873.198.459-20 a seguir denominada CONTRATADA.

 

I - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços médicos, inclusive de urgência/emergência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicológico, nutricional, terapia ocupacional, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação hospitalar geral e especializada, internação domiciliar (home care), remoção terrestre, tudo conforme previsto como cobertura obrigatória pelas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que versem sobre os planos privados de assistência à saúde, com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores vinculados à esta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e candidatos aprovados após a homologação em concursos públicos da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II - VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir de 16/02/2024 podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.5. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.5.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.5.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.5.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

2.5.4. Para prorrogação contratual, a CONTRATANTE também consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e as juntará ao processo.

 

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.331.0033.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica – Nacional, e 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais.; Nota de Empenho a ser emitida logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2024.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 066/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

 

Preposto

4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.4. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.5. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.6. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

VI - PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 22.360.064,86 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), ficando estipulado os seguintes valores referentes às consultas:

DESCRIÇÃO

VALOR

Consulta Eletiva e de Pronto-socorro

R$ 115,00

Mensalidade

R$ 58,00

 

6.1.1. Pelos demais custos envolvidos com esta contratação, a CONTRATANTE efetuará o repasse dos valores devidos com a aplicação dos seguintes percentuais de desconto

 

DESCRIÇÃO

PERCENTUAL DE DESCONTO

Honorários Médicos (exceto consulta eletiva e de pronto-socorro), conforme tabela de referência CBHPM 2016/2017, com acréscimo de 30% sobre os valores dos portes e UCO, sendo o desconto nos valores de portes e UCO.

0 %

Serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT), conforme tabela de referência CBHPM2016/2017 com redutor de 40% nos valores dos portes e do UCO, sendo o desconto nos valores de portes e UCO.

0 %

Materiais e Medicamentos: conforme tabela do Guia Farmacêutico Brasíndice/Revista SIMPRO com redutor de 3%, sendo o desconto referente ao valor total já com o redutor de 3%

0 %

Diárias e Taxas Hospitalares: desconto sobre o preço máximo constante no Anexo IA do Termo de Referência

0 %

 

 

TABELA DIÁRIAS E TAXAS

 

 

Cotação Diferenciada 1

Cotação Diferenciada 2

Cotação Diferenciada 3

CÓDIGO

UNIMED

Descrição Procedimento (*)

Cotação Diferenciada 1

Hospital Marcelino -Curitiba

Hospital Unimed Ponta Grossa

Hospital Unimed Litoral

1

Aluguel / taxa de intensificador de imagem, por uso

R$

428,77

 

R$

578,72

 

2

Ar comprimido, por hora

R$

13,70

 

R$

18,83

R$

49,36

3

Cateter para oxigênio, por minuto

R$

0,52

 

 

R$

0,39

4

Diária compacta de apartamento luxo

R$

1.260,18

 

 

 

5

Diária de apartamento com alojamento conjunto

R$

1.356,18

 

R$

1.764,27

R$

2.454,57

6

Diária de apartamento luxo

R$

1.383,18

 

 

R$

2.163,02

7

Diária de apartamento simples

R$

837,08

 

 

 

8

Diária de apartamento simples de psiquiatria

R$

593,34

 

R$

1.151,98

 

9

Diária de apartamento standard

R$

977,49

R$

1.131,11

R$

1.151,98

R$

1.825,70

10

Diária de apartamento standard de psiquiatria

R$

550,39

 

 

 

11

Diária de hospital dia apartamento

R$

477,95

R$

401,42

R$

806,39

R$

1.276,00

12

Diária de hospital dia psiquiatria

R$

211,45

 

 

 

13

Diária de quarto coletivo de 2 leitos com banheiro privativo

R$

840,38

R$

847,53

R$

663,36

R$

1.179,42

14

Diária de uti adulto geral

R$

2.684,47

R$

3.194,78

R$

2.231,00

R$

4.832,61

15

Diária de uti infantil/pediátrica

R$

2.932,11

 

R$

3.487,94

R$

4.497,83

16

Diária de uti neonatal

R$

2.932,11

 

R$

3.487,94

R$

4.647,94

17

Diária de enfermaria de psiquiatria

R$

286,54

 

R$

633,47

 

18

Diário global apartamento

R$

1.756,48

 

 

 

19

Diária global uti adulto / geral

R$

6.548,58

 

 

 

20

Diária semiglobal uti adulto / geral

R$

6.548,58

 

 

 

21

Oxigênio no respirador/ventilador, por hora

R$

38,13

 

 

R$

91,48

22

Oxigênio, por hora

R$

23,83

 

R$

25,05

R$

28,40

23

Oxigênio, por minuto

R$

2,80

 

 

 

24

Taxa de imobilização gessada, por uso/sessão

R$

122,59

 

R$

43,25

R$

213,29

25

Taxa de refeição de acompanhante almoço ou jantar

R$

28,77

R$

23,62

 

 

26

Taxa de sala cirúrgica, até 1 hora

R$

213,78

R$

1.915,54

 

R$

1.282,52

27

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 0

R$

226,85

R$

248,97

R$

350,16

R$

783,13

28

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 1

R$

501,01

R$

670,57

R$

525,24

R$

987,79

29

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 2

R$

692,45

R$

1.303,90

R$

700,32

R$

1.455,23

30

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 3

R$

1.352,03

R$

1.868,92

R$

1.050,48

R$

2.173,11

31

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 4

R$

1.581,00

R$

2.269,36

R$

1.400,63

R$

2.858,39

32

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 5

R$

2.192,80

R$

2.781,12

R$

1.750,78

R$

3.608,37

33

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 6

R$

2.395,94

R$

3.321,79

R$

2.100,95

R$

4.889,21

34

Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 7

R$

2.658,99

R$

3.803,00

R$

2.451,11

R$

5.951,34

35

Taxa de sala cirúrgica, recuperação pós anestésica

R$

95,89

R$

121,14

R$

45,84

R$

323,85

36

Taxa de sala de observação, até 6 horas

R$

139,58

R$

179,00

R$

66,28

R$

297,06

37

Taxa de sala para aplicação de medicação

R$

34,25

 

R$

19,89

R$

27,01

38

Taxa de sala/sessão de inalação/nebulização

R$

19,32

 

R$

25,05

R$

36,95

39

Taxa por uso/sessão de sala de consultório pa/ps

R$

60,11

 

 

 

40

Taxa por uso/sessão de sala de procedimento ambulatorial

R$

78,27

R$

230,29

 

87,30

R$

313,69

41

Taxa por uso/sessão de sala de quimioterapia

R$

1.276,45

 

R$

309,75

R$

2.165,00

  
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII - PAGAMENTO

7.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Planos de Saúde, localizada no edifício sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar, Cabral, Curitiba, Paraná.

7.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

7.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

7.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

7.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

7.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

7.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

7.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

IX - REAJUSTE

9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 16/10/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

9.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

9.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

9.5. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

X - PENALIDADES

10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10% (dez por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado constante do item 6.1.

10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

10.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XI - RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Planos de Saúde, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1605, e-mail planosdesaude@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnica do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

12.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII - VINCULAÇÃO

13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 066/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XIV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2023.

14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Contrato do tipo "custo operacional" visando prestação continuada de serviços médicos, inclusive de urgência/emergência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicológico, nutricional, terapia ocupacional, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação hospitalar geral e especializada, internação domiciliar (home care), remoção terrestre, tudo conforme previsto como cobertura obrigatória pelas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que versem sobre os planos privados de assistência à saúde, com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores vinculados à esta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e candidatos aprovados após a homologação em concursos públicos da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. Acomodação: Nas internações hospitalares, a acomodação a ser oferecida deverá ser do tipo apartamento, contendo, no mínimo, banheiro privativo, acomodações para acompanhante e telefone.

1.3. Carência: Não haverá carência para a prestação dos serviços após a adesão do usuário ao plano.

 

2. PREÇO

2.1. Honorários Médicos = HON (com exceção do item 2.2):

Referência: valores constantes da tabela CBHPM da Associação Médica Brasileira, vigente a partir de 2016/2017, com acréscimo de 30% sobre valores dos portes e UCO, menos o redutor/desconto de _____% sobre os valores de portes e UCO, a ser estipulado na Licitação.

2.2. Consulta Eletiva e de Pronto-Socorro = CON:

Referência: valor fixo de R$ 115,00 (cento e quinze reais), menos o redutor/desconto de ____% sobre este valor, a ser estipulado na Licitação.

2.3. Serviços auxiliares de diagnose e terapia = SADT:

Referência: valores constantes da tabela CBHPM da Associação Médica Brasileira, vigente a partir de 2016/2017, com redutor de 40% sobre valores dos portes e UCO, menos o redutor/desconto de _____% sobre os valores de portes e UCO, a ser estipulado na Licitação.

O preço do m2 do filme integrante de exames será o acordado entre a Contratada e seus prestadores.

2.4. Órteses, próteses, materiais de síntese e materiais especiais serão aqueles negociados pela Contratada e seus fornecedores/parceiros comerciais ou intermediários, não podendo ser superior ao preço constante das guias/comprovantes como pago pela Contratada aos seus fornecedores, parceiros comerciais ou intermediários.

2.5. Materiais e Medicamentos = MAT/MED:

Referência: valores constantes da Tabela do Guia Farmacêutico Brasíndice vigente na data da realização do procedimento, com redutor de 3%, menos o redutor/desconto de ____% sobre estes valores, a ser estipulado na Licitação.

2.6. No caso de materiais ou medicamentos não constantes do Brasíndice, será permitida cobrança pelo Revista SIMPRO com o mesmo redutor de desconto.

2.7. Em qualquer hipótese, o valor cobrado não poderá exceder ao constante das guias/comprovantes, relativos ao valor pago pela Contratada a seus fornecedores, parceiros comerciais ou intermediários.

2.8. Taxas e Diárias Hospitalares = HOS (para serviços realizados no estado do Paraná):

Referência: valores constantes do Anexo IA do Termo de Referência, com redução de ____% sobre estes valores, a ser estipulado na Licitação.

2.9. Os preços das principais diárias e taxas hospitalares, para atendimentos prestados no Paraná, não podem ser superiores ao previsto na coluna denominada "Preço máximo" da "Tabela Diárias e Taxas" do Anexo IA do Termo de Referência, podendo o Proponente apresentar cotação diferenciada vinculada a determinado prestador de categoria superior (no máximo três prestadores), de modo que para um ou todos os itens possam ser atribuídos mais de um valor de cotação a depender do prestador. Para efeitos de cômputo de lances, será considerado o percentual de desconto em relação aos valores da coluna "Preço Máximo".

OBS: Esta exceção tem o intuito de não alavancar todos os valores dos itens conforme prestadores de categoria/preço mais elevados ou inferior.

Exemplo: licitante oferta desconto de 5% sobre itens previstos na tabela de Diárias e Taxas, coluna Preço Máximo. Com este desconto, o valor da Diária UTI Geral, cujo valor máximo é de R$ 2.684,47 ficaria R$ 2.550,24.

a) Para o prestador X1, o valor desta diária de UTI Geral o licitante oferta R$ 2.700,00 (mais alto do que o relativo ao desconto geral), mantendo ou não, todos ou alguns dos demais itens com valores conforme desconto geral de 5%.

b) Para o prestador X2, o valor desta diária de UTI Geral o licitante oferta R$ 2.000,00 (mais baixo do que o relativo ao desconto geral), mantendo ou não, todos ou alguns dos demais itens com valores conforme desconto geral de 5%.

2.10. Os valores das taxas e diária hospitalares relativos a serviços realizados fora do estado do Paraná serão aqueles negociados pela Contratada e seus parceiros comerciais, contratados ou intermediários.

2.11. Poderá ser cobrado acrescido de até 5% sobre a valoração dos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 2.6 e 2.10 quando integrarem serviços realizados fora do âmbito estadual.

2.12. Mensalidade = MENS:

Referência: valor fixo de R$ 44,57 (quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com acréscimo ou redução de ____% sobre este valor, a ser estipulado na Licitação (valor máximo permitido de R$ 65,24 - média praticada na 4ª Região)

2.13. Não serão cobradas taxas de adesão ao plano, taxas referentes à expedição da 2ª via do cartão físico (se for o caso) ou taxas relativas à remessa destes cartões à residência dos titulares.

2.14. A solicitação de reajuste em relação aos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.8 e 2.12, sujeita à apreciação da Contratante, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da realização dos serviços aos quais recaia a pretendida majoração/atualização de valores ou em relação à vigência da mensalidade.

2.15. Os serviços cujos valores são omissos em tabelas médicas contratuais ou oficiais serão cobrados de acordo com as tabelas específicas de determinada categoria profissional da área de saúde ou tabela originária de negociação entre a Contratada e Prestadores, desde que esta seja remetida à Contratante para apreciação e aceitação.

2.16. Em regime de exceção, alguns itens constantes dos preços dos serviços poderão ser oferecidos sob a forma de “pacote”, entendido como um conjunto de itens relacionados a um serviço ou a um produto, oferecidos por determinado preço global (que abranja itens relacionados ao procedimento, como por exemplo honorários, exames, taxas hospitalares, materiais e medicamentos), desde que o preço do pacote seja igual ou inferior à soma dos preços individuais de sua composição previstos contratualmente.

2.17. A pedido da Contratante, a Contratada deverá fornecer planilha atualizada contendo codificação de todos os serviços que estejam previstos contratualmente, contendo informação sobre o preço, a classificação do procedimento conforme natureza (HON, EXA, MAT/MED, HOS e CON) e sua composição.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições exigidas para habilitação e qualificação no certame licitatório, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

3.2. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando da realização dos serviços. A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.

3.3. Fornecer/disponibilizar, para cada beneficiário titular, manual, catálogo ou folder, ou disponibilização por meio de informação eletrônica, contendo orientações sobre os trâmites necessários para utilização dos serviços e a relação dos profissionais conveniados, nos termos das normatizações da ANS.

3.4. Os serviços somente poderão ser executados por médicos especialistas do corpo clínico ou credenciados/contratado pela Contratada.

3.5. Aceitar requisições de SADT/HON/CON emitidos pelos médicos pertencentes ao quadro de pessoal da Contratante, independentemente de vínculo direto com a Contratada, para fins admissionais, periciais, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), periódicos e outros serviços relacionados a necessidades específicas de determinados cargos ou funções.

3.6. Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ou contestações ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados, se necessário, com o fornecimento de documentos comprobatórios;

3.7. Os atos necessários à análise/autorização para realização dos serviços médicos (objeto do presente Termo de Referência) deverão ser realizados diretamente pelos beneficiários utilizando-se dos serviços da Contratada, que deverá, segundo protocolos médicos oficiais, verificar compatibilidade entre a necessidade clínica alegada/comprovada e o serviço demandado, com vistas a coibir procedimentos desnecessários, procedimentos excludentes, realização de quantidades desnecessárias de procedimentos ou procedimentos que possam trazer prejuízos aos beneficiários.

3.8. O beneficiário deverá fornecer à Contratada os dados necessários à mencionada análise/autorização prévia, com apresentação de laudos e/ou realização de perícia pela Contratada, tudo conforme Resoluções/Regulamentos vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Poderá haver intervenção formal da Contratante junto a Setor designado para este fim pela Contratada, com o objetivo de agilizar o processo que envolva as autorizações dos serviços.

3.9. Os prazos para a realização efetiva dos serviços e os prazos para resposta da Contratada às solicitações de análise/liberação feita pelos beneficiários deverão obedecer às Resoluções/Regulamentos vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem prejuízo quanto a prazos menores que a Contratada preveja em seus regramentos internos.

3.10. Os trâmites necessários à liberação/análise quanto aos serviços demandados deverão ser facilitados pela Contratada por meio de serviços telefônico ou eletrônico. Os atendimentos de urgência e emergência deverão ser prestados independentemente de liberação prévia. O comparecimento pessoal dos beneficiários aos postos de atendimento da Contratada para ingressar como o pedido de liberação/análise deverá ser restringido aos casos em que efetivamente houver esta necessidade.

3.11. As liberações de procedimentos que não estejam expressamente previstos no Rol mínimo vigente da ANS, deverão ocorrer após consulta à Contratante.

3.12. A Contratante poderá solicitar à Contratada emissão de parecer médico/estudo técnico para compor instrução de pedidos de reembolso de despesas médicas interpostos pelos usuários junto à Contratante.

3.13. A Contratada poderá divergir da solicitação do médico assistente ou do cirurgião dentista assistente, utilizando-se de Junta Médica, constituída pelo médico solicitante, por um médico da operadora e por um médico desempatador, este último escolhido dentre os profissionais indicados pela operadora, para dirimir o impasse, tendo como base os protocolos médicos oficiais e medicina baseada em evidências (3ª opinião prevista pela ANS), sendo os custos desta Junta Médica custeados pela Contratada, sem repasse à Contratante.

3.14. Fornecer, por ocasião do faturamento mensal, extrato/listagem demonstrativa de despesas dos beneficiários (titular/dependente/CPF/data de nascimento), nome do prestador, data de atendimento, local de atendimento, tipo de procedimento (HON, EXA,MAT/MED, HOS e CON), dentre os honorários se é cirurgião (CIR), anestesista (ANE), primeiro auxiliar (1.A), segundo auxiliar (2.A) ou atendimento clínico (CLI), quantidade, valor de procedimento, tipo de acomodação (apartamento/enfermaria/UTI) e tipo de atendimento (eletivo/urgência).

3.15. A listagem de que trata o item 3.14 deverá ser disponibilizada por meio magnético compatível com o sistema informatizado interno da Contratante e deverá conter todas as informações acerca dos serviços cobrados, a fim de viabilizar reconferência e repasse do custeio aos beneficiário titulares de modo informatizado.

3.16. A fim de assegurar o cumprimento da obrigação 3.14 e 3.15, a Contratada obriga-se a realizar um trabalho prévio em conjunto com a Seção de Planos de Saúde e Núcleo de Informática da Contratante, a fim de garantir implementação imediata, a partir da vigência do contrato, da transmissão dos dados de maneira informatizada.

3.17. A Contratante realizará a reconferência dos valores cobrados (serviços e mensalidades), a fim de dar-se o “atesto” da fatura. Supostos valores cobrados indevidamente ou desacompanhados de informações citadas anteriormente originarão documento de contestação que será enviado à Contratada, contendo as alegações e informações necessárias à reapreciação dos valores pela Contratante. Restituições de valores cobrados incorretamente ou providências saneadoras, se devidas, deverão ser providenciadas pela Contratada sempre, preferencialmente, até o faturamento seguinte ao da emissão do citado documento de contestação.

3.18. O ônus da prova quanto à efetiva realização de serviços objetos de controvérsia, que não estejam documentados com a assinatura do usuário, será da Contratada.

3.19. Executar os serviços objeto deste termo de referência com observância de leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

3.20. As obrigações acima estipuladas não eximem a Contratada de outras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

4. BENEFICIÁRIOS

4.1. Para os fins deste Termo de Referência, beneficiários do plano são todos os magistrados e servidores vinculados à Seção Judiciária do Paraná, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, que optarem por filiar-se ao plano, indicados pela Contratada segundo regulamentação e apreciação interna.

4.2. Beneficiário candidato temporário é o candidato aprovado e habilitado em concurso público, após publicação da homologação do resultado final do concurso realizado pelo TRF 4ª Região, para os quais serão solicitados exames/consultas para fins de habilitação para posse e exercício (admissionais).

4.3. O direito do beneficiário candidato temporário limita-se à realização dos procedimentos solicitados exclusivamente pela Contratante.

 

5. IDENTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS

5.1. O usuário beneficiário do plano será identificado pelos prestadores de serviço por meio da apresentação da carteira do plano acompanhada da carteira de identificação ou de documento de identidade, e/ou de assinatura digital ou aplicativo (APP), a serem disponibilizados pela Contratada.

5.2. A solicitação de movimentação (inclusão e exclusão) de beneficiários deverá ser solicitada pela Contratante à Contratada mediante formulários próprios fornecidos por esta última, ou por meio magnético de comunicação de dados, ou por meio de acesso a login indicado pela Contratada, podendo incluir, excluir usuários, alterar seus dados cadastrais e solicitar 2ª via de cartões a qualquer momento, observadas as condições de admissão.

5.3. A CONTRATANTE é responsável por indicar para a Contratada o seu preposto responsável pela movimentação de beneficiários, ficando estabelecido que a movimentação de beneficiários é de responsabilidade mútua entre as partes.

5.4. A Contratante poderá solicitar, eventualmente, inclusões imediatas, para vigência no mesmo dia, sem custo adicional à taxa de mensalidade, que, neste caso, deverá ser proporcional.

5.5. Não serão pagos à Contratada os serviços realizados indevidamente pelo usuário após o cancelamento do plano.

5.6. O atendimento ao candidato temporário dar-se-á após a identificação civil do mesmo e do fornecimento de guias de serviços pré-liberadas pela Contratada.

 

6. ATENDIMENTO

6.1. O atendimento para a prestação dos serviços a que se refere o presente Termo de Referência será realizado nos consultórios, hospitais, clínicas e laboratórios próprios ou conveniados da Contratada.

6.2. A Contratada obriga-se a manter abrangência nacional de cobertura dos serviços objetos do presente Termo de Referência, e, especificamente, em relação às cidades sedes da Justiça Federal – SJPR, manter o número mínimo de especialistas por localidade, conforme Anexo IC, permitida, para fins de habilitação na licitação, redução de até 5% do número previsto de profissionais por localidade, com arredondamento para o próximo número inteiro no caso deste percentual resultar em fração.

Exemplo: Em uma Subseção na qual o Temo de Referência preveja número mínimo de 23 médicos, a redução de 5% significa 1,15 médicos a menos (número a ser arredondado para 2 quantidades), reduzindo a exigência da rede de 23 para 21 profissionais na localidade.

6.3. A Contratada obriga-se a manter rede hospitalar, clínica e laboratorial compatíveis com os serviços objeto deste Termo de Referência e com os usuários da Justiça Federal do Paraná.

6.4. A gestão administrativa do contrato ficará centralizada na Seção de Planos de Saúde, pertencente à Divisão de Gestão Funcional da Secretaria Administrativa da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

6.5. A Contratada prestará, ainda, atendimento aos beneficiários fora de suas áreas de lotação, dentro do território nacional, desde que devidamente identificados, conforme item 5.1.

6.6. Em situações excepcionais deverá ser garantido ao usuário (documentalmente identificado) atendimento mesmo na falta da apresentação do cartão de identificação físico ou eletrônico, ou APP, se restar comprovada sua situação regular perante a Contratante.

 

7. PAGAMENTO

7.1. O pagamento correspondente ao objeto do presente Termo de Referência será efetuado, mensalmente, em moeda corrente nacional, através da emissão de Ordem Bancária (OB), por depósito em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal ou Fatura. Obrigatoriamente deverão constar da Nota Fiscal ou Fatura, o número do banco, da agência e da conta corrente da Contratada.

7.2. As notas fiscais ou faturas (de serviços e de mensalidade/adesão) deverão ser apresentadas mensalmente em data a ser determinada entre as partes, na Seção de Planos de Saúde, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar, em Curitiba-PR, podendo também serem enviadas por meio eletrônico ou disponibilizadas pelo portal da Contratante.

 

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, admitindo-se prorrogação nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/21.

 

9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

9.1. A licitante deverá comprovar:

a) autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a fim de demonstrar que está apta a atuar no mercado;

b) Capacidade técnica para prestação dos serviços de assistência médica, laboratorial, hospitalar e exames complementares, mediante rede própria ou credenciada em todo território nacional para, no mínimo, 2.180 (duas mil, cento e oitenta) vidas, mediante apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

c) Registro no Conselho Regional de Medicina com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, com validade na data de abertura da Sessão Pública do Pregão.

 

10. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei n.º 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

10.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

10.2.1. Qualquer das partes que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo.

10.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou 23 da Lei n.º 13.709/2018.

10.3.1. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, a CONTRATADA deverá obter o consentimento, na forma do Art. 8º da 13.709/2018, dos titulares nas hipóteses em que este é obrigatório e, nas demais situações, informá-los sobre o tratamento de seus dados.

10.3.1.1. As obrigações referidas no subitem 10.3.1, bem como qualquer informação a ser fornecida ao titular de dados, serão precedidas de autorização expressa da CONTRATANTE.

10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

10.5. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

10.6. A CONTRATADA declara que conhece – assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.

10.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

10.8. A CONTRATADA se compromete a eliminar os dados pessoais logo após o término de seu tratamento, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do art. 16, da Lei n.º 13.709/2018, devidamente comprovadas à CONTRATANTE.

 

11. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DE 60 MESES (prorrogável por igual período)

11.1. A modalidade de contratação do tipo custo operacional (pós-pagamento), objeto da presente termo de referência, é pouco disponibilizada no mercado de planos de saúde. As operadoras, em sua maioria, não estão aptas a oferecer este tipo de produto, no qual a cobrança contra a Contratante é realizada por serviços de saúde efetivamente prestados aos seus beneficiários, segundo preços preestabelecidos. Desta maneira, pode haver falta de interesse nas operadoras em disponibilizar toda uma estrutura operacional para ofertar este produto por um por prazo reduzido de contratação e sem carência para o início da prestação dos serviços.

11.2. Por tratar-se de contratação serviços contínuos, com demandas diárias, não é de interesse dos beneficiários da Contratante que haja grande rotatividade em relação à rede prestadora (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas, etc.), pois a relação de confiança adquirida entre o prestador e o beneficiário pode demorar um certo tempo para se estabelecer, por vezes os beneficiários buscam vários profissionais até lograrem encontrar aquele que atenda às suas expectativas. Um contrato de curta duração possibilita a contratação de outra operadora em menor prazo, o que aumenta a chance de a rede prestadora ser alterada, ainda que se busque, a cada novo certame, aumentar-se a rede prestadora.

 

II - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

Contrato em vigor com Unimed Federação Estado do Paraná com término em 16 de fevereiro de 2024, não comportando mais renovações.

 

III- INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

O atual contrato nº 33/2018 é mantido com a Unimed Federação Estado do Paraná CNPJ 78.339.439/0001-30.

O número de beneficiários em 01/07/2023 totalizou 4.363, entre titulares e dependentes. Os usuários da SJPR encontram-se em sua grande maioria do estado do Paraná, com predominância em Curitiba, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu, conforme quadro abaixo:

Área de utilização do plano de saúde

%

Curitiba

40%

Londrina

10%

Maringá

8%

Foz do Iguaçu

7%

Cascavel

5%

Ponta Grossa

6%

Umuarama

4%

Campo Mourão

2%

Guarapuava

2%

Francisco Beltrão

2%

Toledo

2%

Porto Alegre (RS)

1%

Demais cidades da região Sul e Brasil

10%

 

100%

 

Valores praticados pelos contratos de planos de saúde na 4ª Região em abril 2023 conforme informação SEI nº 6787395, e contrato vigente Santa Catarina a partir de novembro 2023 (doc. SEI nº 6859027).

No anexo IB deste Termo de Referência encontram-se discriminados os custos relacionados no item 2 (Preço), com seus porcentuais de impacto nos gastos com plano de saúde.

No anexo IC há um estudo preliminar em relação à rede prestadora, confeccionado com base no mercado, contudo este número poderá ser adequado, a critério da Administração, de modo a permitir maior participação de licitantes.

 

Luise Maia Schmid Porciuncula

Supervisora da Seção de Planos de Saúde

 

 

ANEXO IA - VALORES DE REFERÊNCIA PARA DIÁRIAS E TAXAS

 

TABELA DIÁRIAS E TAXAS

ITEM

DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO

Preço máximo

Cotação diferenciada 1

Cotação diferenciada 2

Cotação diferenciada 3

1

ALUGUEL / TAXA DE INTENSIFICADOR DE IMAGEM, POR USO

R$ 428,77

 

 

 

2

AR COMPRIMIDO, POR HORA

R$ 13,70

 

 

 

3

CATETER PARA OXIGENIO, POR MINUTO

R$ 0,52

 

 

 

4

DIARIA COMPACTA DE APARTAMENTO LUXO

R$ 1.260,18

 

 

 

5

DIARIA DE APARTAMENTO COM ALOJAMENTO CONJUNTO

R$ 1.356,18

 

 

 

6

DIARIA DE APARTAMENTO LUXO

R$ 1.383,18

 

 

 

7

DIARIA DE APARTAMENTO SIMPLES

R$ 837,08

 

 

 

8

DIARIA DE APARTAMENTO SIMPLES DE PSIQUIATRIA

R$ 593,34

 

 

 

9

DIARIA DE APARTAMENTO STANDARD

R$ 977,49

 

 

 

10

DIARIA DE APARTAMENTO STANDARD DE PSIQUIATRIA

R$ 550,39

 

 

 

11

DIARIA DE HOSPITAL DIA APARTAMENTO

R$ 477,95

 

 

 

12

DIARIA DE HOSPITAL DIA PSIQUIATRIA

R$ 211,45

 

 

 

13

DIARIA DE QUARTO COLETIVO DE 2 LEITOS COM BANHEIRO PRIVATIVO

R$ 840,38

 

 

 

14

DIARIA DE UTI ADULTO GERAL

R$ 2.684,47

 

 

 

15

DIARIA DE UTI INFANTIL/PEDIATRICA

R$ 2.932,11

 

 

 

16

DIARIA DE UTI NEONATAL

R$ 2.932,11

 

 

 

17

DIARIA DE ENFERMARIA DE PSIQUIATRIA

R$ 286,54

 

 

 

18

DIARIA GLOBAL APARTAMENTO

R$ 1.756,48

 

 

 

19

DIARIA GLOBAL UTI ADULTO / GERAL

R$ 6.548,58

 

 

 

20

DIARIA SEMIGLOBAL UTI ADULTO / GERAL

R$ 6.548,58

 

 

 

21

OXIGENIO NO RESPIRADOR/VENTILADOR, POR HORA

R$ 38,13

 

 

 

22

OXIGENIO, POR HORA

R$ 23,83

 

 

 

23

OXIGENIO, POR MINUTO

R$ 2,80

 

 

 

24

TAXA DE IMOBILIZACAO GESSADA, POR USO/SESSAO

R$ 122,59

 

 

 

25

TAXA DE REFEICAO DE ACOMPANHANTE ALMOCO OU JANTAR

R$ 28,77

 

 

 

26

TAXA DE SALA CIRURGICA, ATE 1 HORA

R$ 213,78

 

 

 

27

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 0

R$ 226,85

 

 

 

28

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 1

R$ 501,01

 

 

 

29

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 2

R$ 692,45

 

 

 

30

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 3

R$ 1.352,03

 

 

 

31

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 4

R$ 1.581,00

 

 

 

32

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 5

R$ 2.192,80

 

 

 

33

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 6

R$ 2.395,94

 

 

 

34

TAXA DE SALA CIRURGICA, PORTE ANESTESICO 7

R$ 2.658,99

 

 

 

35

TAXA DE SALA CIRURGICA, RECUPERACAO POS ANESTESICA

R$ 95,89

 

 

 

36

TAXA DE SALA DE OBSERVACAO, ATE 6 HORAS

R$ 139,58

 

 

 

37

TAXA DE SALA PARA APLICACAO DE MEDICACAO

R$ 34,25

 

 

 

38

TAXA DE SALA/SESSAO DE INALACAO/NEBULIZACAO

R$ 19,32

 

 

 

39

TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE CONSULTORIO PA / PS

R$ 60,11

 

 

 

40

TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL

R$ 78,27

 

 

 

41

TAXA POR USO/SESSAO DE SALA DE QUIMIOTERAPIA

R$ 1.276,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IB - COMPOSIÇÃO DOS GASTOS PARA AVALIAÇÃO DOS LANCES

(Conforme faturamento apresentado para cobrança nas folhas de junho de 2022 a

junho de 2023)

 

 

Total

%

CON

R$ 2.879.250,54

13,92%

HON

R$ 4.789.846,83

23,16%

EXA

R$ 5.016.191,56

24,25%

MAT/MED

R$ 3.119.936,78

15,08%

HOS

R$ 2.651.231,95

12,82%

MENS

R$ 2.228.783,47

10,77%

TOTAL

R$ 20.685.241,13

100,00%

 

 

 

ANEXO IC - QUANTITATIVO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA

ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

 

 

Apucarana, Campo Mourão e Cascavel

 

 

Especialidades

APUCARANA

CAMPO MOURÃO

CASCAVEL

1

Acupuntura

1

0

3

2

Alergia e Imunologia

0

0

1

3

Anestesiologia

2

4

25

4

Angiologia

0

0

2

5

Cardiologia

3

5

20

6

Cirurgia Cardiovascular

0

0

3

7

Cirurgia da Cabeça e Pescoço

0

0

0

8

Cirurgia da Mão

0

0

0

9

Cirurgia do Aparelho Digestivo

1

3

4

10

Cirurgia Geral

4

6

15

11

Cirurgia Oncológica

0

1

7

12

Cirurgia Pediátrica

0

0

3

13

Cirurgia Plástica

1

0

4

14

Cirúrgia Torácica

0

0

1

15

Cirurgia Vascular

2

2

5

16

Clínica Médica

4

3

10

17

Coloproctologia

0

1

3

18

Dermatologia

3

1

7

19

Endocrinologia/Metabologia

2

0

7

20

Endoscopia

0

2

3

21

Gastroenterologia

1

0

3

22

Genética Médica

0

0

0

23

Geriatria

0

0

1

24

Ginecologia e Obstetrícia

7

6

25

25

Hematologia / Hemoterapia

0

0

3

26

Homeopatia

0

0

1

27

Infectologia

0

1

0

28

Mastologia

0

0

2

29

Medicina de Família e Comunidade

0

0

2

30

Medicina do Trabalho

1

0

0

31

Medicina Esportiva

0

0

0

32

Medicina Física e Reabilitação

0

0

0

33

Medicina Intensiva

0

1

6

34

Medicina Legal e Perícia Médica

0

0

0

35

Medicina Nuclear

0

0

0

36

Nefrologia

1

2

4

37

Neurocirurgia

1

1

6

38

Neurologia

2

1

3

39

Nutrologia

0

0

0

40

Oftalmologia

3

5

20

41

Oncologia Clínica

0

1

6

42

Ortopedia e Traumatologia

4

6

20

43

Otorrinolaringologia

2

2

7

44

Patologia

1

1

2

45

Pediatria

6

7

25

46

Pneumologia

0

1

4

47

Psiquiatria

2

0

7

48

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

4

4

10

49

Radioterapia

0

0

2

50

Reumatologia

0

1

2

51

Urologia

2

2

7

52

Fisioterapia

1

5

7

53

Fonoaudiologia

3

2

2

54

Psicologia

2

5

3

55

Nutrição

1

0

2

56

Terapia Ocupacional

0

0

1

TOTAL

67

82

306

 

 

 

 

 

Curitiba, Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão

 

 

Especialidades

CURITIBA

FOZ DO IGUAÇU

FRANCISCO BELTRÃO

1

Acupuntura

25

1

1

2

Alergia e Imunologia

12

0

0

3

Anestesiologia

30

10

3

4

Angiologia

10

0

1

5

Cardiologia

45

4

3

6

Cirurgia Cardiovascular

25

0

0

7

Cirurgia da Cabeça e Pescoço

5

0

0

8

Cirurgia da Mão

5

0

0

9

Cirurgia do Aparelho Digestivo

32

2

1

10

Cirurgia Geral

50

2

5

11

Cirurgia Oncológica

10

0

1

12

Cirurgia Pediátrica

10

1

1

13

Cirurgia Plástica

32

1

1

14

Cirúrgia Torácica

10

1

0

15

Cirurgia Vascular

32

2

1

16

Clínica Médica

45

4

3

17

Coloproctologia

14

0

0

18

Dermatologia

36

2

1

19

Endocrinologia e Metabologia

30

1

0

20

Endoscopia

21

2

1

21

Gastroenterologia

30

2

1

22

Genética Médica

2

0

0

23

Geriatria

10

0

1

24

Ginecologia e Obstetrícia

50

8

5

25

Hematologia e Hemoterapia

10

1

0

26

Homeopatia

10

0

0

27

Infectologia

10

1

0

28

Mastologia

12

1

0

29

Medicina de Família e Comunidade

12

0

0

30

Medicina do Trabalho

25

0

1

31

Medicina Esportiva

3

0

0

32

Medicina Física e Reabilitação

0

0

0

33

Medicina Intensiva

25

0

1

34

Medicina Legal e Perícia Médica

0

0

0

35

Medicina Nuclear

5

0

0

36

Nefrologia

20

1

0

37

Neurocirurgia

20

1

1

38

Neurologia

30

1

1

39

Nutrologia

10

0

0

40

Oftalmologia

40

4

3

41

Oncologia Clínica

32

2

0

42

Ortopedia e Traumatologia

50

4

3

43

Otorrinolaringologia

36

2

1

44

Patologia

10

0

0

45

Pediatria

50

3

4

46

Pneumologia

16

1

0

47

Psiquiatria

25

2

1

48

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

35

7

2

49

Radioterapia

5

0

0

50

Reumatologia

12

1

0

51

Urologia

32

3

1

52

Fisioterapia

20

3

4

53

Fonoaudiologia

4

3

3

54

Psicologia

4

4

4

55

Nutrição

1

3

3

56

Terapia Ocupacional

4

0

0

TOTAL

1139

91

63

 

 

 

 

 

Guaíra, Guarapuava e Jacarezinho

 

 

Especialidades

GUAÍRA

GUARAPUAVA

JACAREZINHO

1

Acupuntura

0

0

0

2

Alergia e Imunologia

0

1

0

3

Anestesiologia

0

3

1

4

Angiologia

0

1

0

5

Cardiologia

1

4

2

6

Cirurgia Cardiovascular

0

1

0

7

Cirurgia da Cabeça e Pescoço

0

1

0

8

Cirurgia da Mão

0

0

0

9

Cirurgia do Aparelho Digestivo

0

2

0

10

Cirurgia Geral

1

3

2

11

Cirurgia Oncológica

0

2

0

12

Cirurgia Pediátrica

0

0

0

13

Cirurgia Plástica

0

1

0

14

Cirúrgia Torácica

0

0

0

15

Cirurgia Vascular

0

1

1

16

Clínica Médica

0

4

1

17

Coloproctologia

0

0

0

18

Dermatologia

0

2

1

19

Endocrinologia/Metabologia

0

1

0

20

Endoscopia

0

1

1

21

Gastroenterologia

0

1

0

22

Genética Médica

0

0

0

23

Geriatria

0

0

0

24

Ginecologia e Obstetrícia

1

7

4

25

Hematologia e Hemoterapia

0

1

0

26

Homeopatia

0

0

0

27

Infectologia

0

0

0

28

Mastologia

0

0

0

29

Medicina de Família e Comunidade

0

1

2

30

Medicina do Trabalho

0

1

1

31

Medicina Esportiva

0

0

0

32

Medicina Física e Reabilitação

0

0

0

33

Medicina Intensiva

0

0

1

34

Medicina Legal e Perícia Médica

0

0

0

35

Medicina Nuclear

0

0

0

36

Nefrologia

0

1

0

37

Neurocirurgia

0

2

1

38

Neurologia

0

2

0

39

Nutrologia

0

0

0

40

Oftalmologia

1

5

2

41

Oncologia Clínica

0

1

0

42

Ortopedia e Traumatologia

1

4

3

43

Otorrinolaringologia

0

3

1

44

Patologia

0

1

0

45

Pediatria

1

6

1

46

Pneumologia

0

1

0

47

Psiquiatria

0

1

1

48

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

1

2

1

49

Radioterapia

0

0

0

50

Reumatologia

0

1

0

51

Urologia

0

2

2

52

Fisioterapia

2

6

2

53

Fonoaudiologia

1

3

1

54

Psicologia

1

5

3

55

Nutrição

0

2

1

56

Terapia Ocupacional

0

0

1

TOTAL

11

87

37

 

 

 

 

Londrina, Maringá e Paranaguá

 

Especialidades

LONDRINA

MARINGÁ

PARANAGUÁ

1

Acupuntura

4

3

0

2

Alergia e Imunologia

2

2

0

3

Anestesiologia

20

20

2

4

Angiologia

5

0

0

5

Cardiologia

20

15

2

6

Cirurgia Cardiovascular

0

2

0

7

Cirurgia da Cabeça e Pescoço

2

1

0

8

Cirurgia da Mão

2

1

0

9

Cirurgia do Aparelho Digestivo

7

6

1

10

Cirurgia Geral

30

11

2

11

Cirurgia Oncológica

4

3

0

12

Cirurgia Pediátrica

4

2

0

13

Cirurgia Plástica

6

5

0

14

Cirúrgia Torácica

2

2

0

15

Cirurgia Vascular

9

8

0

16

Clínica Médica

25

11

3

17

Coloproctologia

1

1

0

18

Dermatologia

15

10

2

19

Endocrinologia e Metabologia

7

6

0

20

Endoscopia

8

7

0

21

Gastroenterologia

8

9

0

22

Genética Médica

0

0

0

23

Geriatria

1

0

0

24

Ginecologia e Obstetrícia

35

30

4

25

Hematologia e Hemoterapia

4

3

0

26

Homeopatia

3

0

0

27

Infectologia

6

3

0

28

Mastologia

3

3

0

29

Medicina de Família e Comunidade

3

0

0

30

Medicina do Trabalho

4

1

2

31

Medicina Esportiva

0

0

0

32

Medicina Física e Reabilitação

2

0

0

33

Medicina Intensiva

3

3

0

34

Medicina Legal e Perícia Médica

0

0

0

35

Medicina Nuclear

1

1

0

36

Nefrologia

6

4

1

37

Neurocirurgia

4

5

0

38

Neurologia

6

5

0

39

Nutrologia

1

1

0

40

Oftalmologia

25

20

4

41

Oncologia Clínica

4

4

0

42

Ortopedia e Traumatologia

25

13

3

43

Otorrinolaringologia

9

9

2

44

Patologia

4

3

0

45

Pediatria

30

25

4

46

Pneumologia

3

4

0

47

Psiquiatria

4

4

1

48

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

9

10

2

49

Radioterapia

2

1

0

50

Reumatologia

3

4

0

51

Urologia

15

7

2

52

Fisioterapia

0

0

0

53

Fonoaudiologia

0

0

0

54

Psicologia

0

0

0

55

Nutrição

0

0

0

56

Terapia Ocupacional

0

0

0

TOTAL

396

288

37

 

 

 

 

Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa e Telêmaco Borba

 

 

Especialidades

PARANAVAÍ

PATO BRANCO

PONTA GROSSA

TELÊMACO BORBA

1

Acupuntura

0

1

3

0

2

Alergia e Imunologia

0

0

1

0

3

Anestesiologia

5

8

15

1

4

Angiologia

1

0

0

0

5

Cardiologia

2

7

11

2

6

Cirurgia Cardiovascular

0

1

2

0

7

Cirurgia da Cabeça e Pescoço

0

0

0

0

8

Cirurgia da Mão

0

0

1

0

9

Cirurgia do Aparelho Digestivo

1

1

4

1

10

Cirurgia Geral

6

7

8

2

11

Cirurgia Oncológica

0

0

3

0

12

Cirurgia Pediátrica

0

1

2

0

13

Cirurgia Plástica

1

1

2

0

14

Cirúrgia Torácica

0

0

3

0

15

Cirurgia Vascular

1

4

4

1

16

Clínica Médica

0

10

6

0

17

Coloproctologia

0

0

1

0

18

Dermatologia

2

1

5

1

19

Endocrinologia e Metabologia

0

2

3

0

20

Endoscopia

0

2

3

0

21

Gastroenterologia

1

1

4

1

22

Genética Médica

0

0

0

0

23

Geriatria

0

0

1

0

24

Ginecologia e Obstetrícia

8

9

15

3

25

Hematologia e Hemoterapia

0

0

1

0

26

Homeopatia

0

1

0

0

27

Infectologia

1

0

1

0

28

Mastologia

0

1

2

0

29

Medicina de Família e Comunidade

1

0

2

0

30

Medicina do Trabalho

0

1

1

1

31

Medicina Esportiva

0

0

0

0

32

Medicina Física e Reabilitação

0

0

1

0

33

Medicina Intensiva

0

2

3

0

34

Medicina Legal e Perícia Médica

0

0

0

0

35

Medicina Nuclear

0

0

0

0

36

Nefrologia

1

2

4

0

37

Neurocirurgia

0

1

3

0

38

Neurologia

0

2

1

0

39

Nutrologia

0

0

0

0

40

Oftalmologia

4

7

10

2

41

Oncologia Clínica

0

2

1

0

42

Ortopedia e Traumatologia

3

12

15

2

43

Otorrinolaringologia

1

2

6

2

44

Patologia

0

1

2

0

45

Pediatria

6

11

20

1

46

Pneumologia

0

1

3

0

47

Psiquiatria

2

0

3

0

48

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

2

7

8

1

49

Radioterapia

0

0

1

0

50

Reumatologia

1

0

1

0

51

Urologia

2

4

4

2

52

Fisioterapia

4

4

7

2

53

Fonoaudiologia

3

2

4

1

54

Psicologia

5

1

5

1

55

Nutrição

3

0

2

0

56

Terapia Ocupacional

0

0

2

0

TOTAL

67

120

210

27

 

 

 

 

Toledo, Umuarama e União da Vitória

 

 

Especialidades

TOLEDO

UMUARAMA

UNIÃO DA VITÓRIA

1

Acupuntura

1

1

1

2

Alergia e Imunologia

0

1

0

3

Anestesiologia

5

7

1

4

Angiologia

0

1

0

5

Cardiologia

5

7

1

6

Cirurgia Cardiovascular

1

0

0

7

Cirurgia da Cabeça e Pescoço

0

0

0

8

Cirurgia da Mão

0

0

0

9

Cirurgia do Aparelho Digestivo

2

4

0

10

Cirurgia Geral

5

10

1

11

Cirurgia Oncológica

1

0

0

12

Cirurgia Pediátrica

0

0

0

13

Cirurgia Plástica

1

4

0

14

Cirúrgia Torácica

0

0

0

15

Cirurgia Vascular

3

3

0

16

Clínica Médica

4

10

1

17

Coloproctologia

1

0

0

18

Dermatologia

4

2

0

19

Endocrinologia e Metabologia

1

1

0

20

Endoscopia

2

1

0

21

Gastroenterologia

1

2

0

22

Genética Médica

0

0

0

23

Geriatria

0

1

1

24

Ginecologia e Obstetrícia

6

8

6

25

Hematologia e Hemoterapia

0

1

0

26

Homeopatia

0

0

0

27

Infectologia

0

0

0

28

Mastologia

0

1

0

29

Medicina de Família e Comunidade

1

1

0

30

Medicina do Trabalho

4

1

0

31

Medicina Esportiva

0

0

0

32

Medicina Física e Reabilitação

0

0

0

33

Medicina Intensiva

1

3

0

34

Medicina Legal e Perícia Médica

0

0

0

35

Medicina Nuclear

0

0

0

36

Nefrologia

2

1

0

37

Neurocirurgia

1

0

1

38

Neurologia

1

1

0

39

Nutrologia

0

0

0

40

Oftalmologia

5

7

1

41

Oncologia Clínica

0

3

0

42

Ortopedia e Traumatologia

10

9

3

43

Otorrinolaringologia

3

3

1

44

Patologia

0

1

0

45

Pediatria

7

6

2

46

Pneumologia

1

2

0

47

Psiquiatria

1

1

0

48

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

5

4

0

49

Radioterapia

0

0

0

50

Reumatologia

1

0

0

51

Urologia

2

5

1

52

Fisioterapia

5

5

1

53

Fonoaudiologia

3

3

1

54

Psicologia

5

3

1

55

Nutrição

2

2

0

56

Terapia Ocupacional

1

0

0

TOTAL

104

126

24

 

* Permitida redução de até 5% em relação ao número total de profissionais por localidade, com arredondamento para o próximo número inteiro no caso em que este percentual resulte em fração.

 

 

 

 

 


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