Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 22/2023

Ata de Registro de Preços n.º 022/23, de fogões vitrocerâmicos, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Neuza Weizani Sinkuevitz LTDA.

 

Pregão Eletrônico 065/23

P.A. da Licitação nº 0004850-92.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 065/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

Neuza Weizani Sinkuevitz LTDA, inscrita no CNPJ 44.923.685/0001-13, com sede em Curitiba/PR, na Rua Hélio Saldanha, nº 61, CEP 82.200-520, e-mail licitafalcao@gmail.com, telefone (41) 99981-3551, representada neste ato por sua Sócia Proprietária, Sra. Neuza Weizani Sinkuevitz, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.435.688-6, inscrita no CPF/MF sob n.º 503.804.869-2, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Fogão vitrocerâmico com resistência elétrica - 4 bocas

Marca/Modelo: Fischer/Elétrico 4Q MOD 73476

35

R$ 1.500,00

R$ 52.500,00

2

Fogão vitrocerâmico com resistência elétrica - 2 bocas

Marca/Modelo: Fischer/Elétrico 2Q MOD 73474

35

R$ 930,00

R$ 32.550,00

3

Fogão Vitrocerâmico com indução - 4 bocas

Marca/Modelo: EOS/ ECI04EP

35

R$ 1.448,00

R$ 50.680,00

4

Fogão Vitrocerâmico com indução - 2 bocas

Marca/Modelo: EOS/ECI02EP

35

R$ 927,00

R$ 32.445,00

VALOR TOTAL

R$ 168.175,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo IA – Disposições Finais. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimonio@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XIII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo IA - Disposições Finais.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio e/ou Comissão de Recebimento, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, bairro Cabral. Contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Fabiane, Marcelle ou Cláudio (Seção de Patrimônio);

7.3. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Patrimônio, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 13.4 e 13.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Supervisora da Seção de Patrimônio, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

I - REAJUSTE

1.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 06/11/2023, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

1.2. Caso o índice definido no item 11.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

1.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

1.4. O reajuste de que trata o item 11.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

1.5. Incumbirá ao Fornecedor a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

II - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

2.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

2.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

2.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

2.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

2.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

2.1.2 Pelo FORNECEDOR:

2.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

III - DAS PENALIDADES

3.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

3.1.1 Advertência;

3.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

3.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.1.4 Multas pecuniárias,

3.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

3.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

3.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

3.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

3.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

3.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

3.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

3.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

3.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 065/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

3.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

3.10.1 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

3.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

3.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

3.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 13.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

IV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

4.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

4.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

5.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Fogão vitrocerâmico com resistência elétrica- 4 bocas

35

24 meses

02

Fogão vitrocerâmico com resistência elétrica- 2 bocas

35

24 meses

03

Fogão Vitrocerâmico com indução- 4 bocas

35

24 meses

04

Fogão Vitrocerâmico com indução- 2 bocas

35

24 meses

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

ITEM 1 - FOGÃO VITROCERÂMICO COM RESISTÊNCIA ELÉTRICA- 4 BOCAS

1.1 Os fogões fornecidos deverão ser de mesa, tipo "cooktop" com superfície vitrocerâmica com aquecimento através de resistência elétrica.

1.2 Cada fogão deverá possuir potência total de, no mínimo 5000W e no máximo 6000W, distribuídos entre as 4 "bocas" de cocção, com tensão de 220v (60Hz).

1.3 Cada equipamento deverá possuir quatro zonas de cocção (bocas) para utilização individual.

1.3.1 Os fogões deverão possuir 2 áreas de cozimento (bocas) menores, com diâmetro de 16,5cm, sendo permitida variação de 10%, além de duas maiores, com diâmetro de 20cm, sendo permitida variação de 10%.

1.3.1.1 Considerando o uso no nível máximo, as áreas de cozimento (bocas) menores deverão possuir potência entre 800W e 1350W, possuindo ainda as duas maiores potência entre 1700W e 1900W.

1.3.2 Cada área de cozimento deverá possuir controle individual de acionamento e nível de temperatura, com no mínimo 9 níveis de ajuste.

1.4 Os fogões deverão possuir controle digital e painel tipo "toutch", possibilitando o acionamento e controle de nível de temperatura através de toque do usuário, além de painel LED com, no mínimo, acionamento e desligamento, além de marcação do nível de temperatura individuais por área de cozimento (boca), botão de trava e timer.

1.5 Os equipamentos deverão possibilitar o aquecimento das áreas de cozimento através de resistência elétrica, acionadas individualmente, aquecendo qualquer tipo de material que se encontre sobre sua superfície.

1.6 Os fogões deverão possuir dispositivo de segurança para desligamento automático (independentemente de utilização do timer ou mesmo no caso da área de cozimento estar com painel bloqueado), realizando a desativação completa e de forma automática das áreas de queimador em caso de uso prolongado, conforme tabela abaixo:

- potências de 1 a 3: tempo máximo de trabalho de 8 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências de 4 a 6: tempo máximo de trabalho de 5 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências acima de 7: tempo máximo de trabalho de 2 horas, com desligamento automático após tal período;

 

1.7 Os equipamentos deverão possuir superfície superior na cor preta.

1.8 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e sem qualquer sinal de uso.

1.9 Os equipamentos fornecidos deverão possibilitar seu uso embutidos em móveis, possuindo tamanhos de 6cm x 55cm x 55cm (AxLxP), permitida a variação de até 10% nas referidas dimensões.

1.10 Os equipamentos deverão possuir manual original do fabricante em português, impresso ou disponível no site do fabricante.

1.11 A contratada deverá comprovar o atendimento de todas as características técnicas descritas no presente termo de referência para o modelo ofertado, sendo possível tal comprovação ser realizada através das informações constantes no site do fabricante ou manual do fabricante do equipamento.

1.12 O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do empenho.

1.13 Especificar marca e modelo;

1.14 Quantidade registrada: 35 unidades

1.15 Garantia mínima: 24 meses de garantia total

1.16 Equipamentos de referência: Midea CCA40P2 (220V), Tramontina New Square Touch 4EV 60 e Safanelli Touch VT400 / 220 V.

 

ITEM 2 - FOGÃO VITROCERÂMICO COM RESISTÊNCIA ELÉTRICA- 2 BOCAS

2.1 Os fogões fornecidos deverão ser de mesa, tipo "cooktop" com superfície vitrocerâmica com aquecimento através de resistência elétrica.

2.2 Cada fogão deverá possuir potência total de, no mínimo 2600W e no máximo 3000W, distribuídos entre as 2 "bocas" de cocção, com tensão de 220v (60Hz).

2.3 Cada equipamento deverá possuir duas zonas de cocção (bocas) para utilização individual.

2.3.1 Os fogões deverão possuir uma área de cozimento (boca) menor, com diâmetro de 16,5cm, sendo permitida variação de 10%, além de outra maior, com diâmetro de 20cm, sendo permitida variação de 10%.

2.3.1.1 Considerando o uso no nível máximo, a área de cozimento (boca) menor deverá possuir potência entre 800W e 1350W, possuindo ainda as área de cozimento maior potência entre 1700W e 1900W.

2.3.2 Cada área de cozimento deverá possuir controle individual de acionamento e nível de temperatura, com no mínimo 9 níveis de ajuste.

2.4 Os fogões deverão possuir controle digital e painel tipo "toutch", possibilitando o acionamento e controle de nível de temperatura através de toque do usuário, além de painel LED com, no mínimo, acionamento e desligamento, além de marcação do nível de temperatura individuais por área de cozimento (boca), botão de trava e timer.

2.5 Os equipamentos deverão possibilitar o aquecimento das áreas de cozimento através de resistência elétrica, acionadas individualmente, aquecendo qualquer tipo de material que se encontre sobre sua superfície.

2.6 Os fogões deverão possuir dispositivo de segurança para desligamento automático (independentemente de utilização do timer ou mesmo no caso da área de cozimento estar com painel bloqueado), realizando a desativação completa e de forma automática das áreas de queimador em caso de uso prolongado, conforme tabela abaixo:

- potências de 1 a 3: tempo máximo de trabalho de 8 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências de 4 a 6: tempo máximo de trabalho de 5 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências acima de 7: tempo máximo de trabalho de 2 horas, com desligamento automático após tal período;

2.7 Os equipamentos deverão possuir superfície superior na cor preta.

2.8 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e sem qualquer sinal de uso.

2.9 Os equipamentos fornecidos deverão possibilitar seu uso embutidos em móveis, possuindo tamanhos de 29cm x 55cm (LxP), permitida a variação de até 10% nas referidas dimensões, além de altura entre 5,0cm e 7,5cm.

2.10 Os equipamentos deverão possuir manual original do fabricante em português, impresso ou disponível no site do fabricante.

2.11 A contratada deverá comprovar o atendimento de todas as características técnicas descritas no presente termo de referência para o modelo ofertado, sendo possível tal comprovação ser realizada através das informações constantes no site do fabricante ou manual do fabricante do equipamento.

2.12 O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do empenho.

2.13 Especificar marca e modelo;

2.14 Quantidade registrada: 35 equipamentos.

2.15 Garantia mínima: 24 meses de garantia total

2.16 Equipamentos de referência: Midea CCA20P2 (220V), Tramontina New Dominó Touch 2EV 30 e Safanelli Touch VT200 / 220 V.

 

ITEM 3 - FOGÃO VITROCERÂMICO POR INDUÇÃO- 4 BOCAS

3.1 Os fogões fornecidos deverão ser de mesa, tipo "cooktop" com superfície vitrocerâmica com aquecimento através de indução.

3.2 Cada fogão deverá possuir potência total de, no mínimo 6000W e no máximo 7500W, distribuídos entre as 4 "bocas" de cocção, com tensão de 220v (60Hz).

3.3 Cada equipamento deverá possuir quatro zonas de cocção (bocas) para utilização individual.

3.3.1 Os fogões deverão possuir 4 áreas de cozimento, sendo no mínimo 1 área de cozimento (bocas) menor, com diâmetro de 16cm (sendo permitida variação de 15% neste tamanho), além de uma maior, com diâmetro de 20cm (sendo permitida variação de 10% neste tamanho). O tamanho das duas áreas de cozimento restantes deverá estar dentro do diâmetro das duas áreas anteriores (menor e maior), sendo permitido que sejam de tamanhos iguais ou diversos, desde não ultrapassem os limites anteriormente estabelecidos.

3.3.1.1 Considerando o uso no nível máximo, as áreas de cozimento (bocas) menores deverão possuir potência entre 1000W e 1500W, possuindo ainda as duas maiores potência entre 1700W e 2400W. A potência para as duas áreas de cozimento restantes deverá estar dentro do valor de potência para as duas áreas anteriores (menor e maior), sendo permitido que sejam iguais ou diversos, desde não ultrapassem os limites anteriormente estabelecidos.

3.3.2 Cada área de cozimento deverá possuir controle individual de acionamento e nível de temperatura, com no mínimo 9 níveis de ajuste.

3.4 Os fogões deverão possuir controle digital e painel tipo "toutch", possibilitando o acionamento e controle de nível de temperatura através de toque do usuário, além de painel LED com, no mínimo, acionamento e desligamento, além de marcação do nível de temperatura individuais por área de cozimento (boca), botão de trava e timer.

3.5 Os equipamentos deverão possibilitar o aquecimento das áreas de cozimento através de indução, acionadas individualmente, aquecendo o recipiente próprio para fogões à indução que se encontre sobre sua superfície.

3.6 Os fogões deverão possuir dispositivo de segurança para desligamento automático (independentemente de utilização do timer ou mesmo no caso da área de cozimento estar com painel bloqueado), realizando a desativação completa e de forma automática das áreas de queimador em caso de uso prolongado, conforme tabela abaixo:

- potências de 1 a 3: tempo máximo de trabalho de 8 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências de 4 a 6: tempo máximo de trabalho de 5 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências acima de 7: tempo máximo de trabalho de 2 horas, com desligamento automático após tal período;

3.7 Os equipamentos deverão possuir superfície superior na cor preta.

3.8 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e sem qualquer sinal de uso.

3.9 Os equipamentos fornecidos deverão possibilitar seu uso embutidos em móveis, possuindo tamanhos de 6cm x 55cm x 55cm (AxLxP), permitida a variação de até 10% nas referidas dimensões.

3.10 Os equipamentos deverão possuir manual original do fabricante em português, impresso ou disponível no site do fabricante.

3.11 A contratada deverá comprovar o atendimento de todas as características técnicas descritas no presente termo de referência para o modelo ofertado, sendo possível tal comprovação ser realizada através das informações constantes no site do fabricante ou manual do fabricante do equipamento.

3.12 O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do empenho.

3.13 Especificar marca e modelo;

3.14 Quantidade registrada: 35 equipamentos.

3.15 Garantia mínima: 24 meses de garantia total

3.16 Equipamentos de referência: Midea CYB40P2, Tramontina Square Slider B 4EI 60 e Electrolux IE6LP.

 

ITEM 4 - FOGÃO VITROCERÂMICO POR INDUÇÃO- 2 BOCAS

4.1 Os fogões fornecidos deverão ser de mesa, tipo "cooktop" com superfície vitrocerâmica com aquecimento através de indução.

4.2 Cada fogão deverá possuir potência total de, no mínimo 2500W e no máximo 3700W, distribuídos entre as 2 "bocas" de cocção, com tensão de 220v (60Hz).

4.3 Cada equipamento deverá possuir duas zonas de cocção (bocas) para utilização individual.

4.3.1 Os fogões deverão possuir 2 áreas de cozimento, com diâmetro entre 14cm e 21cm, sendo possível o tamanho das duas áreas de cozimento ser de tamanhos iguais ou diversos, desde não ultrapassem os limites anteriormente estabelecidos.

4.3.1.1 Considerando o uso no nível máximo, as áreas de cozimento deverão possuir potência entre 1000W e 2300W, sendo permitido que as duas áreas sejam de potências iguais ou diversas, desde não ultrapassem os limites anteriormente estabelecidos.

4.3.2 Cada área de cozimento deverá possuir controle individual de acionamento e nível de temperatura, com no mínimo 9 níveis de ajuste.

4.4 Os fogões deverão possuir controle digital e painel tipo "toutch", possibilitando o acionamento e controle de nível de temperatura através de toque do usuário, além de painel LED com, no mínimo, acionamento e desligamento, além de marcação do nível de temperatura individuais por área de cozimento (boca), botão de trava e timer.

4.5 Os equipamentos deverão possibilitar o aquecimento das áreas de cozimento através de indução, acionadas individualmente, aquecendo o recipiente próprio para fogões à indução que se encontre sobre sua superfície.

4.6 Os fogões deverão possuir dispositivo de segurança para desligamento automático (independentemente de utilização do timer ou mesmo no caso da área de cozimento estar com painel bloqueado), realizando a desativação completa e de forma automática das áreas de queimador em caso de uso prolongado, conforme tabela abaixo:

- potências de 1 a 3: tempo máximo de trabalho de 8 horas, com desligamento automático após tal período;

- potências iguais ou superiores a 4: tempo máximo de trabalho de 5 horas, com desligamento automático após tal período;

4.7 Os equipamentos deverão possuir superfície superior na cor preta.

4.8 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e sem qualquer sinal de uso.

4.9 Os equipamentos fornecidos deverão possibilitar seu uso embutidos em móveis, possuindo tamanhos de 6,5cm x 30cm x 55cm (AxLxP), permitida a variação de até 10% nas referidas dimensões.

4.10 Os equipamentos deverão possuir manual original do fabricante em português, impresso ou disponível no site do fabricante.

4.11 A contratada deverá comprovar o atendimento de todas as características técnicas descritas no presente termo de referência para o modelo ofertado, sendo possível tal comprovação ser realizada através das informações constantes no site do fabricante ou manual do fabricante do equipamento.

4.12 O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do empenho.

4.13 Especificar marca e modelo;

4.14 Quantidade registrada: 35 equipamentos.

4.15 Garantia mínima: 24 meses de garantia total

4.16 Equipamentos de referência: Midea CCA20P2, Tramontina Slider B 2EI 30 e Electrolux IC30.

 

 

 

 

 

ANEXO IA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

Licitação para Registro de Preços

 

Para todos os efeitos legais os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da Contratada.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1.1. Os materiais/objetos serão entregues em Curitiba, no endereço indicado pela Contratante, na sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral). Contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Fabiane, Marcelle ou Cláudio (Seção de Patrimônio);

1.2. A entrega deverá ser previamente agendada pelo fornecedor com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência;

1.3. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

 

1.4. Condições de entrega:

1.4.1. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho;

 

1.5. Condições gerais:

1.5.1. Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que seja acordado entre as partes;

1.5.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues prontos e acabados para o funcionamento, inclusive com cabos e eventuais acessórios necessários para tal finalidade, sendo considerados entregues apenas se cumpridos tais requisitos, além dos equipamentos estarem em perfeitas condições (inclusive a caixa dos mesmos), atendendo ainda todas as descrições técnicas presentes no presente termo de referência.

1.5.3. Por ocasião da entrega será emitido pela Justiça Federal, um termo de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.4. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio ou pela Comissão de Recebimento, que verificará(ão) se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

1.5.5. Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo o fornecedor na penalidade aplicável;

1.5.6. A comissão analisará, aleatoriamente, unidades do material, após a entrega de cada lote, podendo recusar esta unidade ou o lote todo se isto se fizer necessário, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento por parte da contratante;

1.5.7. Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitado ao fornecedor cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos;

1.5.8. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o fornecedor disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega;

1.5.9. Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a Justiça Federal disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.10. Caso o(s) servidor(es) da Justiça Federal encarregado(s) do recebimento do material e/ou serviços verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa;

 

  1. DA MORA

2.1. Ocorrendo atraso na entrega do objeto será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida;

2.2. Ocorrendo atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

 

  1. DA GARANTIA

3.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia do produto fornecido, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema, pelo prazo de, no mínimo, 24 meses, sem qualquer custo adicional, compreendendo defeitos e vícios indicados no item 3.2, a contar da data do recebimento definitivo do objeto (atesto), em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação, ou a partir da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

3.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos/produtos, por intermédio do(s) próprio(s) licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.

3.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos/produtos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;

3.4. A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os equipamentos/produtos, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede.

3.5. A Contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da Justiça Federal todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização / operação dos equipamentos/produtos;

3.6. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos/produtos poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização;

3.7. A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada;

3.8. A Contratada arcará com todos os custos de material e mão de obra, para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com transporte;

 

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Fornecimento mínimo em cada acionamento da Ata de Registro de Preços: 1 equipamento

4.2. Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

 

Fabiane Beatriz Rodrigues Ardigo

Supervisora da Seção de Patrimônio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Neuza Weizani Sinkuevitz, Usuário Externo, em 13/12/2023, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 19/12/2023, às 07:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6997002 e o código CRC BE01786F.




0004850-92.2023.4.04.8003 6997002v6