TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
Ata de Registro de Preços Nº 13/2023
Processo Administrativo n.º 0003918-16.2023.4.04.8000
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão n.º 21/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Padre João Batista Réus, n.º 215, Caminho Novo, em Palhoça - SC, CNPJ n° 06.105.781/0001-65, endereço eletrônico licitacao@zoomtecnologia.com.br, representada pelo Sr. Guilherme Nunes Silva, CPF 053.852.669-65, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de subsistemas de armazenamento de dados (storage), incluindo serviços de instalação, configuração e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme as especificações e quantidades estimadas de aquisição, constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, será o órgão gerenciador e participante da Ata de Registro de Preços.
1.2.1. Serão participantes os seguintes órgãos:
1.2.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;
1.2.3. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;
1.2.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80.540-400 e Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - Curitiba/PR - CEP 80.020-000;
1.2.5. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situado à Rua Acre, 80 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20081-000;
1.2.6. SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo, situada à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Monte Belo - Vitória/ES - CEP 29053-245;
1.2.7. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado à Avenida Martin Luther King, Ed. Min. Djaci Falcao - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP 50030-908;
1.2.8. JFCE: Seção Judiciária do Ceará, situada à Praça Murilo Borges - Centro – Fortaleza/CE - CEP 60035-210;
1.2.9. SJPE: Seção Judiciária de Pernambuco, situada à Avenida Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho -Bairro do Jiquiá – Recife/PE - CEP 50865-900;
1.2.10. SJRN: Seção Judiciária de Natal, situada à Rua Dr. Lauro Pinto, 245 - Lagoa Nova - Natal/ RN - CEP 59064-250;
1.2.11. SJPB: Seção Judiciária de João Pessoa, situada à Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480 - Pedro Gondim - João Pessoa/PB, CEP 58.031-900;
1.2.12. SJSE: Seção Judiciária de Aracaju, situada à Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Bairro Capucho - Aracaju/SE, CEP 49081-015;
1.2.13. SJAL: Seção Judiciária de Alagoas, situado à Avenida Menino Marcelo, s/n – Bairro Serraria – Maceió/AL, - CEP 57046-000.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22, do Dec. n.º 11.462/2023.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
|
Item |
Descrição |
Quantidade Registrada por Órgão |
|
|||||||||||||
TRF4 |
SJRS |
SJSC |
SJPR |
TRF2 |
SJES |
TRF5 |
SJCE |
SJPE |
SJRN |
SJPB |
SJSE |
SJAL |
TOTAL |
Valor Unitário R$ |
|||
Lote 1
(Marca, Modelo e Fabricante do Equipamento) |
1 |
Subsistema de armazenamento TIPO I
|
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
18 |
1.759.444,96 |
2 |
Expansão para subsistema de armazenamento TIPO I |
6 |
6 |
2 |
2 |
6 |
4 |
6 |
6 |
6 |
0 |
0 |
0 |
0 |
44 |
197.868,54 |
|
3 |
Banco de horas técnicas |
10 pct |
10 pct |
10 pct |
10 pct |
4 pct |
10 pct |
10 pct |
10 pct |
10 pct |
0 |
0 |
0 |
0 |
84 |
14.876,05 |
|
4 |
Vouchers de Treinamento |
5 |
6 |
6 |
4 |
5 |
3 |
5 |
5 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
44 |
8.468,23 |
|
5 |
Migração de dados |
2 pct |
3 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
0 |
0 |
0 |
0 |
19 |
101.656,87 |
|
6 |
Racks |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
7 |
64.300,61 |
|
Lote 2
(Marca, Modelo e Fabricante do Equipamento) |
7 |
Subsistema de armazenamento TIPO II |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
20 |
1.019.433,04 |
8 |
Expansão para subsistema de armazenamento TIPO II |
18 |
18 |
6 |
6 |
18 |
0 |
0 |
0 |
18 |
2 |
2 |
2 |
2 |
92 |
99.677,84 |
|
9 |
Banco de horas técnicas |
10 pct |
10 pct |
10 pct |
10 pct |
4 pct |
0 |
0 |
0 |
10 pct |
5 pct |
5 pct |
5 pct |
5 pct |
74 |
15.078,59 |
|
10 |
Vouchers de Treinamento |
5 |
6 |
6 |
4 |
5 |
0 |
0 |
0 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
51 |
9.990,96 |
|
11 |
Migração de dados |
2 pct |
3 |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
0 |
0 |
0 |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
2 pct |
21 |
102.764,65 |
|
12 |
Racks |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
7 |
72.223,68 |
3.1. Os equipamentos, produtos e serviços serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e demais órgãos participantes, mediante expedição da Nota de Empenho, Solicitação de Fornecimento e/ou Ordem de Início dos Serviços, que serão encaminhadas à FORNECEDORA por telefone, correio eletrônico ou por meio de sistema disponibilizado pelo TRF4.
3.2. As quantidades e os prazos de execução e entrega do objeto que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho e/ou Solicitação de Fornecimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização desta Ata, o TRF4 designa:
4.1.1.1. para Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da DTI, telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br; para Fiscal Técnico, o Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados da DTI, telefone (51) 3213-3611 e e-mail: stec@trf4.jus.br; e para fiscal Administrativo, o Diretor do Núcleo de Compras da Diretoria Administrativa, telefone (51) 3213-3760 e e-mail: nucomp@trf4.jus.br, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
5. DO REAJUSTE
5.1. Os valores constantes no item 3, dos Preços, serão reajustados após o período de um ano, contado da data do orçamento estimado pela Administração, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os §§ 3º e 4º, “I”, do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.
5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.
V = Valor do Preço Registrado.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc.6953054) e a Ata de realização do Pregão (doc. 6954056).
6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME NUNES SILVA, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 19/12/2023, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7011710 e o código CRC 55734448. |
0003918-16.2023.4.04.8000 | 7011710v3 |