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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de Registro de Preços Nº 13/2023

Processo Administrativo n.º 0003918-16.2023.4.04.8000

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão n.º 21/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Padre João Batista Réus, n.º 215, Caminho Novo, em Palhoça - SC, CNPJ n° 06.105.781/0001-65, endereço eletrônico licitacao@zoomtecnologia.com.br, representada pelo Sr. Guilherme Nunes Silva, CPF 053.852.669-65, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de subsistemas de armazenamento de dados (storage), incluindo serviços de instalação, configuração e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme as especificações e quantidades estimadas de aquisição, constantes do Anexo I – Termo de Referência.

 

1.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, será o órgão gerenciador e participante da Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Serão participantes os seguintes órgãos:

1.2.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

1.2.3. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;

1.2.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80.540-400 e Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - Curitiba/PR - CEP 80.020-000;

1.2.5. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situado à Rua Acre, 80 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20081-000;

1.2.6. SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo, situada à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Monte Belo - Vitória/ES - CEP 29053-245;

1.2.7. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado à Avenida Martin Luther King, Ed. Min. Djaci Falcao - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP 50030-908;

1.2.8. JFCE: Seção Judiciária do Ceará, situada à Praça Murilo Borges - Centro – Fortaleza/CE - CEP 60035-210;

1.2.9. SJPE: Seção Judiciária de Pernambuco, situada à Avenida Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho -Bairro do Jiquiá – Recife/PE - CEP 50865-900;

1.2.10. SJRN: Seção Judiciária de Natal, situada à Rua Dr. Lauro Pinto, 245 - Lagoa Nova - Natal/ RN - CEP 59064-250;

1.2.11. SJPB: Seção Judiciária de João Pessoa, situada à Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480 - Pedro Gondim - João Pessoa/PB, CEP 58.031-900;

1.2.12. SJSE: Seção Judiciária de Aracaju, situada à Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Bairro Capucho - Aracaju/SE, CEP 49081-015;

1.2.13. SJAL: Seção Judiciária de Alagoas, situado à Avenida Menino Marcelo, s/n – Bairro Serraria – Maceió/AL, - CEP 57046-000.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22, do Dec. n.º 11.462/2023.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

Item

Descrição

Quantidade Registrada por Órgão

 

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

TRF2

SJES

TRF5

SJCE

SJPE

SJRN

SJPB

SJSE

SJAL

TOTAL

Valor Unitário

R$

Lote 1

 

(Marca, Modelo e Fabricante do Equipamento)

1

Subsistema de armazenamento TIPO I

 

2

2

2

2

2

2

2

2

2

0

0

0

0

18

1.759.444,96

2

Expansão para subsistema de armazenamento TIPO I

6

6

2

2

6

4

6

6

6

0

0

0

0

44

197.868,54

3

Banco de horas técnicas

10

pct

10

pct

10

pct

10

pct

4

pct

10

pct

10

pct

10

pct

10

pct

0

0

0

0

84

14.876,05

4

Vouchers de Treinamento

5

6

6

4

5

3

5

5

5

0

0

0

0

44

8.468,23

5

Migração de dados

2

pct

3

pct

2

pct

2

pct

2

pct

2

pct

2

pct

2

pct

2

pct

0

0

0

0

19

101.656,87

6

Racks

1

2

1

1

2

0

0

0

0

0

0

0

0

7

64.300,61

Lote 2

 

(Marca, Modelo e Fabricante do Equipamento)

7

Subsistema de armazenamento TIPO II

2

2

2

2

2

0

0

0

2

2

2

2

2

20

1.019.433,04

8

Expansão para subsistema de armazenamento TIPO II

18

18

6

6

18

0

0

0

18

2

2

2

2

92

99.677,84

9

Banco de horas técnicas

10

pct

10

pct

10

pct

10

pct

4

pct

0

0

0

10

pct

5

pct

5

pct

5

pct

5

pct

74

15.078,59

10

Vouchers de Treinamento

5

6

6

4

5

0

0

0

5

5

5

5

5

51

9.990,96

11

Migração de dados

2

pct

3

2

pct

2

pct

2

pct

0

0

0

2

pct

2

pct

2

pct

2

pct

2

pct

21

102.764,65

12

Racks

1

2

1

1

2

0

0

0

0

0

0

0

0

7

72.223,68

 

3.1. Os equipamentos, produtos e serviços serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e demais órgãos participantes, mediante expedição da Nota de Empenho, Solicitação de Fornecimento e/ou Ordem de Início dos Serviços, que serão encaminhadas à FORNECEDORA por telefone, correio eletrônico ou por meio de sistema disponibilizado pelo TRF4.

 

3.2. As quantidades e os prazos de execução e entrega do objeto que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho e/ou Solicitação de Fornecimento.

 

3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização desta Ata, o TRF4 designa:

4.1.1.1. para Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da DTI, telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br; para Fiscal Técnico, o Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados da DTI, telefone (51) 3213-3611 e e-mail: stec@trf4.jus.br; e para fiscal Administrativo, o Diretor do Núcleo de Compras da Diretoria Administrativa, telefone (51) 3213-3760 e e-mail: nucomp@trf4.jus.br, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.

 

5. DO REAJUSTE

5.1. Os valores constantes no item 3, dos Preços, serão reajustados após o período de um ano, contado da data do orçamento estimado pela Administração, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os §§ 3º e 4º, “I”, do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.

 

5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

 

R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.

V = Valor do Preço Registrado.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

 

6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 

6.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc.6953054) e a Ata de realização do Pregão (doc. 6954056).

 

6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME NUNES SILVA, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 19/12/2023, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7011710 e o código CRC 55734448.




0003918-16.2023.4.04.8000 7011710v3