JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 23/2024
Contrato n.º 023/2024, de aquisição de subsistemas de armazenamento de dados (storage), incluindo serviços de instalação, configuração e garantia, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Zoom Tecnologia LTDA Processos Administrativos n.º 0003918-16.2023.4.04.8000 e 0005975-95.2023.4.04.8003.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n° 05.420.123/0001-03 a seguir denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, e a empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Padre João Batista Réus, n.º 215, Caminho Novo, em Palhoça - SC, CNPJ n.° 06.105.781/0001-65, endereço eletrônico licitacao@zoomtecnologia.com.br, representada pelo Sr. Guilherme Nunes Silva, CPF 053.852.669-65, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento e prestação de serviço do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão n.º 21/2023, SRP, do tipo menor preço, conforme o Edital da Licitação e proposta da licitante vencedora. Ata de Registro de Preços n.º 013/2023 e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar n.º 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante deste instrumento:
1.1.1. o fornecimento de 2 (dois) Subsistemas de armazenamento TIPO I, (marca, modelo e fabricante) incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta) meses – lote 1, item 1;
1.1.2. o fornecimento de 2 (duas) unidades de expansão para subsistema de armazenamento TIPO I – lote 1, item 2;
1.1.3. o fornecimento de 10 (dez) pacotes de bancos de horas técnicas – lote 1, item 3;
1.1.4. o fornecimento de 4 (quatro) vouchers de treinamento – lote 1, item 4;
1.1.5. o fornecimento de 2 (dois) pacotes de migração de dados – lote 1, item 5;
1.1.6. o fornecimento de 1 (um) rack(s) (Huawei/Rack Cabinet RACK-42U) – lote 1, item 6;
1.1.7. o fornecimento de 1 (um) rack(s) (Huawei/Rack Cabinet RACK-42U) – lote 2, item 12, com valor negociado conforme documento 7328332/SEI.
1.2. A CONTRATADA deverá entregar os itens nos seguintes endereços:
1.2.1. Na Seção Judiciária do Paraná – SJPR, situada à Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Cabral, em Curitiba/PR e/ou Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, n.º 532, Bairro Centro, em Curitiba/PR (confirmar o endereço de entrega pelo telefone (41) 3210-1560)
1.2.2. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo para entrega dos produtos é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura deste Contrato.
2.2. O prazo para o início da instalação é de 07 (sete) dias corridos, contados da emissão da ordem de início dos serviços emitida pelo CONTRATANTE.
2.3. O prazo para finalização da instalação é de 14 (quatorze) dias corridos contados do início dos serviços.
2.3. O prazo para apresentação do preposto é de 10 (dez) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.
2.4. O prazo para execução dos serviços de garantia e assistência técnica é de 60 (sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
2.5. A vigência deste Contrato será de 65 (sessenta e cinco) meses, a contar da assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações dele decorrentes, admitida a sua prorrogação na forma dos artigos 107 e 114 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A CONTRATADA deverá atualizar firmware e sistema operacional sempre que necessário, durante todo o período de garantia do equipamento.
3.2. A CONTRATADA será responsável pela logística (trazer o dispositivo) até as instalações do CONTRATANTE, no caso de troca de peças.
3.3. A CONTRATADA será, também, responsável pela logística reversa, com o recolhimento do dispositivo trocado, providenciando o devido descarte.
3.4. Os serviços de reparo ou substituição de peças deverão ser executados exclusivamente onde os mesmos se encontram instalados (serviço on-site), por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante.
3.5. A substituição de peças deverá, obrigatoriamente, ser feita com peças novas e originais fornecidas pela fabricante.
3.6. O Nível de Serviço (SLA) requerido é 24x7x365 com atendimento on-site, conforme definições em Níveis Mínimos de Serviço.
CLÁUSULA IV – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
4.1. Os tempos de início e de solução de atendimento ficam definidos de acordo com as seguintes regras:
4.1.1. tempo de início de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à prestadora de serviço e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;
4.1.2. tempo de solução de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.
4.2. Ficam definidos os níveis de criticidade do atendimento como:
4.2.1. nível CRÍTICO: representa um incidente crítico no equipamento fornecido que torna inoperante qualquer serviço de Tecnologia da Informação essencial à manutenção dos sistemas e da atividade finalística do CONTRATANTE. Neste nível, um ou mais dos conjuntos redundantes falhou e todo o ambiente está inoperante (por exemplo, todas as controladoras falharam ou as que falharam tornaram o sistema irresponsivo);
4.2.2. nível URGENTE: Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção do acesso aos dados pelos sistemas e, portanto, da atividade finalística do CONTRATANTE. Neste nível, um dos itens de um conjunto redundante falhou e se o seu par vier a falhar, o sistema vai ficar inoperante (ou seja, o equipamento está sem proteção por redundância);
4.2.3. nível ROTINA: Representam falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação do sistema de armazenamento e, portanto, da atividade finalística do CONTRATANTE, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. Neste nível, um item não fundamental falhou (por exemplo, um transceiver óptico).
4.3. Os prazos de atendimento e de solução dos chamados de manutenção preventiva são definidos pelos parâmetros abaixo:
4.3.1. nível CRÍTICO:
4.3.1.1. prazo para início de atendimento: 02 (duas) horas;
4.3.1.2. prazo para solução de contorno do incidente: 04 (quatro) horas;
4.3.1.3. prazo para solução do incidente: 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1.4. prazo para apresentação do relatório de incidente e previsão de solução definitiva: em até 48 (quarenta e oito) horas corridas;
4.3.2. nível URGENTE:
4.3.2.1. Prazo para início de atendimento: 04 (quatro) horas;
4.3.2.2. Prazo para solução do incidente: 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.2.3. Prazo para apresentação do relatório de incidente e previsão de solução definitiva: em até 3 (três) dias corridos;
4.3.3. nível ROTINA:
4.3.3.1. prazo para início de atendimento presencial: um dia útil;
4.3.3.2. prazo para solução: 3 (três) dias úteis;
4.3.3.3. prazo para apresentação do relatório de incidente e previsão de solução definitiva: em até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no Edital, entregará (apresentou) ao CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, correspondendo à importância de R$ 221.458,77 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) referente à garantia de execução.
5.1.1. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 03 (três) meses do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral do Contrato.
5.1.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
5.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
5.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
5.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
5.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
5.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
5.7.1. caso fortuito ou força maior;
5.7.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.7.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE; ou
5.7.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
CLÁUSULA VI - DO PREÇO
6.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores registrados na Ata de Registro de Preços, conforme segue;
6.1.1. 2 Subsistema de armazenamento TIPO I, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta) meses, ao preço unitário de R$ 1.759.444,96 e preço total de R$ 3.518.889,92;
6.1.2. 2 unidades de expansão para subsistema de armazenamento TIPO I, ao preço unitário de R$ 197.868,54 e preço total de R$ 395.737,08;
6.1.3. 10 pacotes de bancos de horas técnicas, ao preço unitário de R$ 14.876,05 e preço total de R$ 148.760,50;
6.1.4. 4 vouchers de treinamento, ao preço unitário de R$ 8.468,23 e preço total de R$ 33.872,92;
6.1.5. 2 pacotes de migração de dados, ao preço unitário de R$ 101.656,87 e preço total de R$ 203.313,74;
6.1.6. 2 racks, ao preço unitário de R$ 64.300,61. e preço total de R$ 128.601,22;
6.2. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho 192216 - Modernização Tecnológica e Gestão da Informação na Justiça Federal; Natureza da Despesa 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e Notas de Empenho 2024NE491 e 492, datadas de 22/07/2024, e 2024NE513, datada de 05/08/2024.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.
8.2. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato em conformidade com as condições estabelecidas em suas cláusulas, bem como nas regras do Edital da licitação.
8.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
8.3. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE relativamente à execução do seu objeto, bem como o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias.
8.4. A CONTRATADA deve apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do Contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do CONTRATANTE ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do Contrato.
8.5. Entregar documentação comprobatória de licenciamento, manutenção de software e treinamento, emitida pela empresa fabricante da solução, no local indicado, observando o prazo de entrega e de vigência dos serviços.
8.6. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
8.7. A CONTRATADA ou o fabricante devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental de que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, no que couber, quanto ao uso de materiais, observando que eles sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme Normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2 ou normas internacionais equivalentes.
8.7.1. A CONTRATADA ou o fabricante devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
8.7.2. A CONTRATADA ou o fabricante devem, se for o caso, acondicionar os equipamentos m embalagem individual adequada, com o menor tamanho possível, com a utilização de materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.8. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
8.8.1 Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
8.8.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.
8.8.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
8.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
8.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
8.8.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
8.9. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8.10. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele estabelecidas.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Ao CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as que seguem:
9.1.1. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor designado neste Instrumento;
9.1.2. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
9.1.3. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste Contrato;
9.1.4. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;
9.1.5. aplicar as multas e sanções previstas neste Contrato;
9.1.6. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor.
CLÁUSULA X - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A autoridade competente designará a equipe de gestão e fiscalização da execução do objeto deste Contrato:
10.1.1. como Gestor/Fiscal Requisitante do Contrato: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação; como Fiscal Técnico: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança; e como Fiscal Administrativo Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
10.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
10.2.1. orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
10.2.2. exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
10.2.3. encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.2.4. efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Cálculos e Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa;
10.2.5. na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
10.2.6. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
10.3. Ao Fiscal Técnico Compete, entre outras atribuições:
10.3.1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;
10.3.2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
10.3.3. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
10.3.4. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
10.3.5. assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
10.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
10.6. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste Contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto na Seção Judiciária do Paraná - SJPR: situada à Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Cabral, em Curitiba/PR e/ou Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, n.º 532, Bairro Centro, em Curitiba/PR, ou por meio eletrônico para o e-mail: dti@jfpr.jus.br, devendo nesse caso assegurar o recebimento da mensagem pelo CONTRATANTE.
11.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada dos produtos entregues e/ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados.
11.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:
11.2.1. a razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;
11.2.2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
11.2.3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
11.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
11.3.1. “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 140, I, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
11.3.2. “recebimento definitivo”, será lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 140, I, alínea "b", da Lei n.º 14.133/2021, compreendendo a aceitação do serviço, segundo a quantidade e especificações técnicas contratadas;
11.3.3. “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
11.3.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
11.3.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
11.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
11.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA XII - DA MORA
12.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).
12.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
12.3. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 162, Parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES
13.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
13.1.2. Por deixar de cumprir os prazos definidos em “Níveis Mínimos de Serviços” estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de:
13.1.2.1. 0,04% (quatro centésimos por cento) por hora de atraso sobre o preço global contratado, em caso de não cumprimento do indicador Nível de Criticidade “Crítico”, limitada a 5% (cincopor cento), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;
13.1.2.2. 0,02% (dois centésimos por cento ) por hora de atraso sobre o preço global contratado, em caso de não cumprimento do indicador Nível de Criticidade “Urgente”, limitada a 5% (cinco por cento), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;
13.1.2.3. 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o preço global contratado, em caso de não cumprimento do indicador Nível de Criticidade “Rotina”, limitada a 5% (cinco por cento), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;
13.1.3. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 12% (vinte por cento).
13.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.
13.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no Contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato.
13.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
13.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.3. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do contrato.
13.4. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:
13.4.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4.2. dar causa à inexecução total do contrato;
13.4.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.5. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:
13.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.
13.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.
13.8. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
13.9. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA XIV – DO REAJUSTE
14.1. Na ocorrência de circunstância que enseje o reajuste deste Contrato, serão observadas as disposições do art. 92 da Lei n.° 14.133/2021.
14.2. O reajustamento dos preços será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.
V = Valor do Preço Registrado.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e no art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 6949326), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 6775158), da Ata de Registro de Preços (doc. 7011710) e do Relatório de Julgamento do Pregão (doc. 7011702) dos quais os signatários declaram ciência.
16.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XVII - DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
17.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
17.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA XVIII – DO CÓDIGO DE CONDUTA
18.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
18.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções.
CLÁUSULA XIX - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.
19.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.
19.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.
19.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.
19.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.
19.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
19.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.
19.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.
19.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
19.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
19.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.
19.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.
19.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.
19.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.
CLÁUSULA XX - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
20.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
20.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
20.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
21.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.
21.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
21.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
21.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XXII - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA XXIII - DO FORO
23.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Definição
Registro de preços para eventual aquisição de subsistemas de armazenamento de dados (storage), incluindo serviços de instalação, configuração e garantia por um prazo de 60 (sessenta) meses.
Quantitativo
Lote | Item | Objeto | TRF4 | SJRS | SJSC | SJPR | TRF2 | SJES | TRF5 | SJCE | SJPE | SJRN | SJPB | SJSE | SJAL | TOTAL |
1
| 1 | Subsistema de armazenamento TIPO I | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 |
2 | Expansão para subsistema de armazenamento TIPO I | 6 | 6 | 2 | 2 | 6 | 4 | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | |
3 | Banco de horas técnicas | 10 | 10 | 10 | 10 | 4 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 84 | |
4 | Vouchers de Treinamento | 5 | 6 | 6 | 4 | 5 | 3 | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | |
5 | Migração de dados | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | |
6 | Racks | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | |
2
| 1 | Subsistema de armazenamento TIPO II | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 20 |
2 | Expansão para subsistema de armazenamento TIPO II | 18 | 18 | 6 | 6 | 18 | 0 | 0 | 0 | 18 | 2 | 2 | 2 | 2 | 92 | |
3 | Banco de horas técnicas | 10 | 10 | 10 | 10 | 4 | 0 | 0 | 0 | 10 | 5 | 5 | 5 | 5 | 74 | |
4 | Vouchers de Treinamento | 5 | 6 | 6 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 51 | |
5 | Migração de dados | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 21 | |
6 | Racks | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
FUNDAMENTAÇÃO
Motivação
No âmbito deste Tribunal, as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI - equipamentos, softwares e sistemas de informação - que se tornaram vitais para o funcionamento e melhoria dos serviços prestados ao jurisdicionado. Como consequência, a manutenção da infraestrutura tornou-se essencial para a disponibilidade e estabilidade dos serviços de TI e do funcionamento do Tribunal, bem como para assegurar a confidencialidade, integridade e autenticidade dos dados.
Um dos pilares da atuação jurisdicional da Justiça Federal da 4ª Região é a adoção massiva do sistema de processo eletrônico Eproc. O resultado dessa estratégia foi atestado pelo Conselho Nacional de Justiça, que no último relatório "Justiça em Números", apontou a 4ª Região como a mais informatiza da Justiça Federal. No âmbito administrativo, é notável a transformação digitação dos fluxos de trabalho apoiados por sistemas tais como SEI, SERH e GEAFIN.
Os principais sistemas corporativos utilizam e são responsáveis pela guarda de uma vasta quantidade de dados e documentos - e eles precisam ser armazenados em equipamentos específicos para esse fim, denominados de subsistemas de armazenamento, que, basicamente, constituem-se em coleção de dispositivos de armazenamento com gerenciamento central.
Nos últimos tempos, tem-se experimentado crescimento constante da necessidade de guarda de informações, nas mais diversas mídias (textos, áudio, vídeo), resultando em um aumento significativo da quantidade de dados gerados e armazenados. Tal aumento, se não for acompanhado por expansão da infraestrutura de armazenamento, pode ter um impacto negativo na eficiência operacional e na disponibilidade de dados críticos, trazendo prejuízo às atividades da Corte, incluindo as atividades jurisdicionais.
Por isso, torna-se fundamental investir em ampliar a capacidade de armazenamento para poder acomodar o volume crescente de dados gerados nos sistemas e, ao mesmo tempo, garantir a segurança e a disponibilidade desses dados. A aquisição do subsistema de armazenamento permitirá gerenciar com eficiência o crescente volume de dados, melhorar a disponibilidade e a confiabilidade dos dados críticos, além de reduzir riscos e custos associados à perda de dados ou indisponibilidade de sistemas.
Também reforça a presente aquisição a necessidade de substituir o equipamento storage Hitachi VSP R-700, que está no fim de seu ciclo de vida: não possui mais atualizações (desde 30 de junho de 2018) nem suporte (desde 30 de junho de 2020) da fabricante (informação disponível em https://knowledge.hitachivantara.com/Support_Information/More_Info/Product_Life-Cycle_Matrix). A manutenção do equipamento atual é garantida por uma empresa broker, que, em breve, não conseguirá mais adquirir peças de reposição do equipamento no mercado, por esse não ser mais fabricado.
Cenário similar é experimentado nas demais cortes federais do Brasil. Por ser uma necessidade análoga, o Conselho da Justiça Federal, a fim de prover ganho de escala na licitação, indicou este Tribunal como órgão gerenciador da futura Ata de Registro de Preços (ARP) relacionado a equipamentos de armazenamento (storage).
Objetivos
A presente contratação tem o propósito de substituir equipamentos sem suporte da fabricante, conforme explicado anteriormente, e prover capacidade de armazenamento de dados para a infraestrutura computacional dos partícipes pelos próximos 60 meses.
Benefícios Esperados
Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região;
Minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes em sistemas;
Melhor aproveitamento de recursos de tecnologia da informação com a otimização da infraestrutura;
Manutenção de índices de satisfação dos clientes internos e externos com os serviços e sistemas de TI;
Atendimento de objetivos estratégicos da Justiça Federal da 4ª Região.
Alinhamento Estratégico
A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026, instituída através da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020 e estabelecida pela Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados", e busca alcançar o objetivo estratégico 8, na perspectiva processos internos: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
Desdobram-se as políticas nacionais no Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, período 2021/2026, de "Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal", bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, para o período de 2021-2023, de "Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC".
Estudos Preliminares
A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0003918-16.2023.4.04.8000.
Relação entre a demanda prevista e a contratada
O levantamento da demanda prevista foi estabelecida a partir da identificação das necessidades identificadas no Estudo Técnico Preliminar e referenciadas anteriormente: necessidade de substituir subsistema de armazenamento de 800 TB e prover capacidade crescente de dados nos próximos 60 meses no ambiente computacional do TRF4.
Análise do Mercado de TI
Considerando-se a escolha pela aquisição de subsistema de armazenamento e possíveis expansões, verifica-se no mercado a hipótese de fornecimento dos objetos pretendidos.
Natureza do Objeto de TI
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
Parcelamento e Adjudicação do Objeto
Considerando-se as características e particularidades do objeto licitado, entende-se que o agrupamento em lotes por tipo de solução de armazenamento e por bens e serviços correlatos assegurará a ampla competitividade no certame sem comprometer o ganho de escala na contratação. Dessa forma, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global, por lote.
Modalidade e Tipo de Licitação
A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento de Órgãos que compõem a Justiça Federal.
Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".
Critérios de Habilitação
Para cada lote, deverá ser apresentado Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante forneceu e instalou, satisfatoriamente, solução de armazenamento com, no mínimo, 200 (duzentos) TB líquidos, sem considerar ganhos de desduplicação e/ou compressão, e prestou (em caso de contrato encerrado) ou esteja prestando (em caso de contrato vigente), satisfatoriamente, serviços de manutenção/suporte técnico para a referida solução.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente:
Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
Endereço completo;
Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais, se necessário.
Critérios de Aceitação Técnica da Proposta
A proposta técnica deverá conter especificação clara, completa e minuciosa do(s) produto(s) ofertado(s), informando a marca, o modelo e a fabricante, bem como os respectivos valores unitários e totais ofertados.
Deverá ser encaminhada juntamente com a proposta Planilha de Verificação de atendimento das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, contendo as indicações para comprovação de cada característica através de documentação técnica oficial da fabricante do(s) produto(s) ofertado(s) disponível em meio eletrônico através do site da fabricante.
Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no termo de referência em substituição ou complementação da documentação técnica oficial e original.
Adequação do ambiente
Não se verifica no objeto da contratação a necessidade de qualquer adequação do ambiente, nos contextos de infraestrutura tecnológica ou elétrica, logística de implantação, espaço físico, mobiliário ou impacto ambiental.
Conformidade Técnica e Legal
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).
Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Resolução nº 701, de 27 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de obras, serviços de Engenharia, Tecnologia da Informação, bens e serviços comuns no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
Resolução nº 685, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026.
Resolução nº 477, de 28 de fevereiro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.
Resolução CJF 6/2008 (alterada pela Resolução CJF 687/2020) - Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2° graus.
Resolução TRF4 273/2023 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e sobre o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da Justiça Federal da 4ª Região.
Obrigações do CONTRATANTE
Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.
Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.
Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.
Comunicar oficialmente CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá também:
Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
Entregar documentação comprobatória de licenciamento, manutenção de software e treinamento, emitida pela fabricante da solução, no local indicado, observando o prazo de entrega e de vigência dos serviços.
Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.
O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
Órgãos Partícipes
São órgãos partícipes deste Registro de Preços:
TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS – CEP 90.010-395.
SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;
SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;
SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80.540-400 e Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - Curitiba / PR - CEP: 80.020-000;
TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situado à Rua Acre, 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-000;
SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo, situada à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Monte Belo, Vitória - ES, CEP: 29053-245
TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado à Av. Martin Luther King, Ed. Min. Djaci Falcao - Bairro do recife. Recife/PE, CEP 50030-908;
JFCE: Seção Judiciária do Ceará, situada à Praça Murilo Borges, Centro - Fortaleza - CE, CEP 60035-210;
SJPE: Seção Judiciária de Pernambuco, situada à Av. Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho Bairro do Jiquiá - Recife - PE, CEP: 50865-900;
SJRN: Seção Judiciária de Natal, situada à R. Dr. Lauro Pinto, 245 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-250;
SJPB: Seção Judiciária de João Pessoa, situada à Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480 Pedro Gondim - João Pessoa - PB, CEP: 58.031-900;
SJSE: Seção Judiciária de Aracaju, situada à Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Bairro Capucho, Aracaju – SE, CEP 49081-015;
SJAL: Seção Judiciária de Alagoas, situado à Av. Menino Marcelo, s/n - Serraria, Maceió – AL, CEP 57046-000;
Os órgãos do Judiciário Federal acima, partícipes deste certame, serão referenciados neste Termo de Referência apenas como ÓRGÃO.
Dos Prazos
Os contratos terão vigência de 65 (sessenta e cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Prazo de entrega dos produtos de 90 (noventa) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
Prazo de execução dos serviços de garantia e assistência técnica de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
MODELO DE EXECUÇÃO
Principais papéis
A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
Dinâmica de execução
A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer o(s) equipamento(s) solicitado(s), conforme especificação, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A garantia deverá ser integral durante todo o período de vigência do contrato.
O objeto da contratação deverá ser entregue no endereço do CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.
No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.
Cronograma de execução
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento | Após autorização da contratação |
2 | Reunião de planejamento | Após a assinatura do contrato |
3 | Entrega do objeto | Até 90 dias após a assinatura do contrato |
4 | Recebimento provisório do objeto | No ato da entrega do objeto |
5 | Instalação e configuração | Até 14 dias após a entrega do objeto |
6 | Recebimento definitivo do objeto | No término da instalação e configuração |
7 | Inicio do período de garantia | No Recebimento Definitivo do objeto |
Instrumentos formais de solicitação de fornecimento e/ou prestação dos serviços
A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato, solicitação de fornecimento e ordem de início de serviços serão os instrumentos formais para solicitação dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação.
Fiscalização
O CONTRATANTE designará Gestor/Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato.
Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;
Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.
Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
Fiscalizar tecnicamente o contrato;
Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;
Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
Forma de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao da mensagem eletrônica.
Recebimento Provisório e Definitivo
A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.
O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, nos termos da Lei, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.
Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, nos termos da Lei, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.
Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.
"Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.
Pagamento
O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.
Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
Níveis Mínimos de Serviço
Ficam definidos os tempos de início e de solução de atendimento como:
Tempo de início de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à prestadora de serviço e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;
Tempo de solução de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.
Ficam definidos os níveis de criticidade do atendimento como:
Nível CRÍTICO: representa um incidente crítico no equipamento fornecido que torna inoperante qualquer serviço de Tecnologia da Informação essencial à manutenção dos sistemas e da atividade finalística do CONTRATANTE. Neste nível, um ou mais dos conjuntos redundantes falhou e todo o ambiente está inoperante (por exemplo, todas as controladoras falharam ou as que falharam tornaram o sistema irresponsivo);
Nível URGENTE: Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção do acesso aos dados pelos sistemas e, portanto, da atividade finalística do CONTRATANTE. Neste nível, um dos itens de um conjunto redundante falhou e se o seu par vier a falhar, o sistema vai ficar inoperante (ou seja, o equipamento está sem proteção por redundância);
Nível ROTINA: Representam falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação do sistema de armazenamento e, portanto, da atividade finalística do CONTRATANTE, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. Neste nível, um item não fundamental falhou (por exemplo, um transceiver óptico).
Os prazos de atendimento e de solução dos chamados de manutenção preventiva são definidos pelos parâmetros abaixo:
Nível CRÍTICO:
Prazo para início de atendimento: 02 (duas) horas;
Prazo para solução de contorno do incidente: 04 (quatro) horas;
Prazo para solução do incidente: 24 (vinte e quatro) horas;
Prazo para apresentação do relatório de incidente e previsão de solução definitiva: em até 48 (quarenta e oito) horas corridas.
Nível URGENTE:
Prazo para início de atendimento: 04 (oito) horas;
Prazo para solução do incidente: 24 (vinte e quatro) horas;
Prazo para apresentação do relatório de incidente e previsão de solução definitiva: em até 3 (três) dias corridos.
Nível ROTINA:
Prazo para início de atendimento presencial: um dia útil;
Prazo para solução: 3 (três) dias úteis;
Prazo para apresentação do relatório de incidente e previsão de solução definitiva: em até 5 (cinco) dias úteis.
REQUISITOS TÉCNICOS
Definições Gerais
Termos e definições
Entende-se por solução de armazenamento de dados do tipo All Flash (AFA – All Flash Array) uma solução composta de equipamentos de armazenamento de dados que aceita exclusivamente dispositivos de memória flash e/ou dispositivos de armazenamento de estado sólido (SSD e/ou FMD).
Plataforma computacional aberta: infraestrutura computacional da JF, baseada em arquitetura CISC rodando sistemas operacionais das famílias Windows, Linux e Vmware.
End-of-life (EOL): data em que é encerrada a produção ou comercialização de um dado produto por sua fabricante.
End-of-Support (EOS): data em que são encerrados ou limitados os serviços de garantia, suporte e manutenção corretiva de um dado produto por sua fabricante.
Capacidades: considerar um Gigabyte (GB) igual a 2^30 (dois elevado a 30) bytes – e considerar um Terabyte igual a 1024 GB – ou seja, considerar a base binária para as capacidades descritas neste Termo.
Capacidade líquida é aquela que é disponibilizada para os dados, desconsiderando:
Perdas com formatação;
Perdas com proteção de dados RAID;
Perdas com Hot Spares;
Área do sistema operacional da solução e logs;
Ganhos com redução de dados como compressão e/ou desduplicação.
Composição das soluções AFA
Sistema de armazenamento AFA (All Flash Array) para ambientes do tipo OPEN.
PDUs, cabos e acessórios.
Serviço de implantação da solução.
Serviço de treinamento.
Serviço de migração de dados.
Racks.
Serviço de assistência técnica por 60 (sessenta) meses.
Requisitos Básicos das Soluções AFA
Todos os componentes de hardware e software das Soluções deverão constar do catálogo da respectiva fabricante. Não serão aceitas composições ad hoc elaboradas com o objetivo de atender às especificações deste certame.
No momento da apresentação das propostas, todos os componentes constantes da Solução proposta deverão possuir EOL (End-of-life) e EOS (End-of-support) não definidos ou, caso definidos, o prazo anunciado deve ser superior a 60 (sessenta) meses.
No momento da apresentação das propostas, todos os modelos dos componentes de hardware constantes da Solução deverão constar do anúncio mais recente da fabricante e terem sido lançados há um prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses.
Ficam excluídos deste requisito os componentes de hardware da Solução que sejam passivos, tais como armários (racks), PDUs e cabos.
Todos os componentes das soluções deverão ser fornecidos com a versão mais atualizada dos softwares e firmwares considerando-se a data da implantação.
As Soluções de armazenamento ofertadas deverão ser baseadas no acesso ao nível do bloco (block level storage), de forma que o acesso dos aplicativos aos dados se dê por meio da SAN (Storage Area Network).
O Subsistema de Disco deverá executar firmware especializado e específico para dispositivos baseados em tecnologia de memória Flash, o que significa que o equipamento não deve permitir a adição de discos mecânicos (Hard Disk Drives) nem possuir controladora que permita o uso desse tipo de disco.
A fabricante do(s) Subsistema(s) de Disco deverá ser membro da SNIA (Storage Networking Industry Association).
O desempenho da solução deverá ser comprovado por meio de relatórios das ferramentas de modelagem e simulação da fabricante, demonstrando a taxa de transferência sustentada em IOPS, na configuração solicitada e para a capacidade total de armazenamento fornecida.
Requisitos de Sustentabilidade
Os fabricantes deverão atender aos critérios de sustentabilidade ambiental de que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, no que couber, quanto ao uso de materiais, observando que eles sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme Normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
Deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Os equipamentos devem, sempre que possível, ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor tamanho possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
Serão aceitas certificações internacionais compatíveis com as normas nacionais para atendimento dos requisitos acima.
Características Técnicas Comuns para os Sistemas AFA
Controladoras
As controladoras utilizadas para a implementação do Subsistema de Disco deverão ser baseadas em processadores RISC, CISC ou ARM.
A memória cache deverá ser fornecida por meio de bancos de memória do tipo RAM DDR4 ou outra tecnologia com velocidade superior.
Todas as portas de Front-End Fibre Channel utilizadas nos Subsistemas de Disco deverão possuir velocidade de, no mínimo, 32 Gbps (trinta e dois gigabits por segundo), com suporte a negociação automática para portas de 16 Gbps (dezesseis gigabits por segundo).
Deverá ser composto nativamente de único equipamento, não sendo admitidas soluções compostas por equipamentos menores, em clusters, grids ou federados, que utilizem portas externas (front end), para interligação entre controladoras.
Serão admitidas soluções “scale-out”, projetadas pela fabricante para funcionamento como um equipamento único, que utilizem portas exclusivas e desenvolvidas para interligação entre controladoras, desde que respeitem todos os requisitos deste Termo de Referência, funcionando de forma transparente para a administração do sistema.
Configuração de Discos
Tecnologia dos drives tipo SSD (Solid State Drive) ou enterprise Flash NAND, incluindo SLC (Single-Level Cell), eMLC (Enterprise Multi-Level Cell), TLC, 3D-TLC (Triple-Level Cell), FCM (Flashcore module), QLC (Quad Level Cell), ou tecnologia equivalente em capacidade e durabilidade.
Os Subsistemas de Disco deverão disponibilizar discos de reserva (spare disk) ou espaços de reserva (spare space) em quantidade suficiente para atender aos requisitos do Edital e de acordo com as melhores práticas estabelecidas pela fabricante para o porte da Solução ofertada; em nenhum caso a proporção da capacidade de discos ativos ou espaços ativos em relação aos discos de reserva ou espaços de reserva deverá ser superior a 32:1 (trinta e dois para um).
Deverá permitir a implementação de pelo menos uma das seguintes tecnologias de proteção de disco: RAID 6 ou qualquer outro algoritmo que possua dupla proteção da paridade; em qualquer caso deverá estar em conformidade com as melhores práticas estabelecidas pela fabricante para o porte da Solução.
Para o fim de tolerância a falhas, todos os discos de todas as camadas deverão estar agrupados em conjuntos (arrays) com redundância que permita a falha simultânea de até 2 (dois) discos do conjunto sem perda de dados.
A capacidade máxima dos discos e a relação entre discos de dados e discos de paridade (ou de área de paridade, em caso de paridade distribuída) deve atender às melhores práticas da fabricante e a todos os requisitos deste edital.
Alta Disponibilidade
Deve possuir controladoras redundantes, em número par, de modo que, na falha de uma controladora, outra assuma, de forma automática, sem intervenção manual, o tráfego do elemento em falha, sem interrupção dos serviços, mantendo a operação normal na capacidade total de armazenamento, no número de LUNs ativas e de hosts conectados.
A quantidade de controladoras deverá estar de acordo com as melhores práticas estabelecidas pela fabricante para o porte da Solução ofertada, considerando-se, inclusive, a quantidade de discos e a capacidade abrigada pelo equipamento.
As atividades de manutenção técnica tais como substituição de discos, controladoras, fontes, ventiladores, cabos, memória, bem como ampliação de capacidade, alteração de características funcionais e upgrade de código (firmware) de qualquer componente do subsistema, deverão ocorrer de forma não disruptiva, sem necessidade de desligamento de equipamentos nem interrupção dos serviços de produção.
A CONTRATADA deve se atentar, ao configurar o equipamento proposto, aos requisitos definidos em Níveis Mínimos de Serviço, de maneira que, para o caso das atividades acima, o impacto no desempenho do ambiente seja mínimo - uma vez que excesso de degradação do ambiente pode modificar o nível de criticidade de URGENTE para CRÍTICO, sujeitando a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
Os itens fonte de alimentação, controladoras e discos rígidos devem ser hot-pluggable/hot-swappable.
Serão aceitos ventiladores que não são hot-pluggable/hot-swappable desde que atendidos os requisitos do item anterior.
Mecanismo de proteção do cache: a solução de armazenamento deverá possuir um mecanismo integrado de Destaging (ou mecanismo equivalente) que garanta a integridade dos dados armazenados na memória cache em caso de falta de alimentação da rede elétrica.
Compatibilidade
Deverá ser compatível e homologado para operação com sistemas operacionais:
Microsoft Windows Server 2012 e/ou superior para o ambiente SAN conforme HCL disponível em http://www.windowsservercatalog.com;
Red Hat Enterprise Linux versão 7.9 e/ou superior;
Vmware vSphere ESXi 6.7 e/ou superior conforme HCL disponível em https://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php?deviceCategory=san.
Deverá ser compatível com switches SAN Fibre Channel dos CONTRATANTES:
Brocade 6510 - 16GB;
Brocade 6520 - 16GB;
Brocade G630;
Brocade G620;
MDS 9148T - Cisco;
Lenovo FC 5022.
Escalabilidade
A solução proposta deverá permitir crescimento futuro, sem necessidade de migração de dados, e conforme as definições adicionais em "Expansão de Capacidade".
Segurança da Informação
Os Subsistemas de disco deverão implementar nativamente funcionalidade de criptografia para os dados armazenados, de forma a proteger a informação de acesso não autorizado quando os dispositivos de armazenamento forem removidos fisicamente do sistema de armazenamento.
Essa funcionalidade deverá estar licenciada para a totalidade da capacidade de armazenamento entregue pelo sistema de armazenamento.
Não será aceita a utilização de appliances para a execução da criptografia.
Os Subsistemas de disco deverão implementar chave de criptografia de, no mínimo AES 256 bits, e tecnologia Encryption at Rest.
Deverá ter funcionalidade de mitigação contra ataques de ransomware e deleção intencional de dados, permitindo ao CONTRATANTE a restauração rápida dos dados criptografados ou deletados, mediante uma das seguintes alternativas:
Imutabilidade que impeça alteração e deleção dos dados, independentemente do nível de acesso do usuário e/ou que possua mecanismo de execução de comando privilegiado por meio da aprovação de, no mínimo, dois usuários administradores da solução de armazenamento e com duplo fator de autenticação;
Isolamento por meios lógicos usando cópias protegidas, armazenamento de objetos na nuvem ou por meio de um “air gap” físico;
A funcionalidade em questão poderá ser externa (não nativa do sistema ofertado), podendo ser composta por mais de um produto, desde que comprovadas as homologações de todas as fabricantes envolvidas;
O fornecimento de hardware computacional e armazenamento externo, caso necessários, bem como serviços de implementação e configuração, deverão ser considerados para o limite de capacidade exigida, respeitando os mesmos níveis de resiliência, suporte e prazos de garantia desta especificação;
Neste caso todos os custos acima, incluindo a manutenção da funcionalidade não nativa da solução, deverão ser considerados pela CONTRATADA em sua proposta, não cabendo ao CONTRATANTE o dispêndio de recursos extras para obter a funcionalidade desejada;
Sendo a solução “não nativa”, todos os componentes deverão ser atualizados (sistema operacional, firmware, etc.) pela CONTRATADA, durante toda a duração da garantia do equipamento principal.
Para a funcionalidade de mitigação acima, a solução deverá permitir configuração granular da proteção, permitindo definir o tempo entre cópias (RPO) e o tempo de retenção para as cópias imutáveis.
Acesso aos Dados
A solução de armazenamento deverá permitir a implementação de mecanismo de mascaramento (masking) de volumes lógicos, de forma que seja possível restringir o acesso apenas para servidores autorizados.
A solução de armazenamento deverá permitir a implementação de mecanismo de zoneamento (zoning) de seus discos lógicos, quando conectado à rede SAN.
Deverá suportar balanceamento de carga no acesso às portas de front-end (multipath).
Caso a fabricante não suporte o recurso nativo de multipath do sistema operacional e precise de software adicional de multipath para a sua solução de armazenamento, esse deverá ser fornecido.
Caso seja necessário fornecer o software de multipath, este deverá permitir a alocação dinâmica (sem necessidade de reinicialização) de caminhos entre os servidores e as soluções de armazenamento para o caso de falha de alguma das interfaces HBA, com vistas a preservar a disponibilidade do acesso aos dados.
Caso sejam necessárias licenças adicionais para utilizar a funcionalidade de multipath, elas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, sem custos adicionais para o ÓRGÃO, para a utilização nos seguintes servidores nos ambientes principais (por ambiente):
8 servidores Microsoft Windows na plataforma x86 de 64 bits, a partir da versão 2016;
10 servidores Red Hat Enterprise LINUX na plataforma x86 de 64 bits a partir da versão 7;
30 servidores físicos com plataforma de virtualização VMware na plataforma x86 de 64 bits, incluindo vSphere a partir da versão 6.5.
Algoritmos de eliminação de dados redundantes
Os Subsistemas de Disco deverão possuir as funcionalidades de desduplicação e compressão de dados.
Os algoritmos de eliminação de dados redundantes deverão ser do tipo in-line, de forma que os dados sejam processados prioritariamente antes de serem armazenados na LUN de destino, não sendo aceitas tecnologias que realizem compressão/desduplicação exclusivamente por mecanismos de post-processing.
O algoritmo da funcionalidade de desduplicação em linha (in-line) deverá abranger toda a capacidade fornecida inicialmente no subsistema de disco a que pertença.
Replicação Interna
Deverá permitir a cópia do volume original (tecnologia de Clone) sendo que:
A área utilizada para criação do Clone deverá ter o seu uso liberado após a remoção das cópias;
O software deverá permitir a criação de cópias, mantendo duas entidades independentes;
O volume de origem deverá permanecer disponível para acesso, isto é, manter as atividades de leitura, alteração, deleção e alocação de novos dados para as aplicações que o estejam acessando, mesmo quando o Clone estiver sendo criado.
Deverá possuir a função de criação de cópias (Snapshot) das informações armazenadas em seus volumes sendo que:
Deverá permitir cópia apenas das alterações que ocorrerem no volume original (tecnologia de Snapshot), alocando espaço “sob demanda”, sem reserva de espaço igual ao volume original para criação das cópias;
A área utilizada para criação do Snapshot deverá ter o seu uso liberado após a remoção das cópias;
O volume de origem deverá permanecer disponível para acesso, isto é, manter as atividades de leitura, alteração, deleção e alocação de novos dados para aplicações que o estejam acessando, mesmo quando o Snapshot estiver sendo criado;
A CONTRATADA deverá atentar aos requisitos definidos em "Segurança da Informação", de forma que, se houver limitação de número de snapshots do ambiente, seja fornecida configuração e/ou licenciamento que viabilize o armazenamento de número suficiente de cópias imutáveis;
O sistema deverá suportar, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) cópias (snapshots).
Replicação Externa
A Solução deverá suportar a funcionalidade de replicação de dados baseados em bloco, de forma síncrona e assíncrona, em ambos os sentidos, mantendo o mesmo tempo de resposta definido em “Desempenho Mínimo Sustentado” para sites até 10 km (dez quilômetros) de distância;
Para sites cuja distância seja entre 10 km e 50 km (entre dez e cinquenta quilômetros), será aceito o dobro do tempo de resposta definido em “Desempenho Mínimo Sustentado”.
A funcionalidade de replicação de dados síncrona e assíncrona deverá suportar a replicação remota de volumes lógicos com capacidade de até 64 TB (sessenta e quatro terabytes).
A funcionalidade de replicação deverá permitir o estabelecimento e o gerenciamento de, no mínimo, 1.000 (mil) cópias remotas.
A funcionalidade de replicação de dados síncrona e assíncrona deverá estar funcional e licenciada para toda a capacidade disponível ofertada pela Solução.
Deverá fornecer licenças em quantidade suficiente para permitir a replicação externa para, no mínimo, o volume de dados total das soluções de armazenamento de dados em rede SAN.
No caso de equipamentos distantes (prédios diferentes), a replicação usará a infraestrutura do CONTRATANTE (switches SAN interligados por fibra “apagada”).
No caso acima, se o equipamento fornecido não suportar replicação via SAN, a CONTRATADA deverá fornecer switches ethernet e transceivers de longa distância para a implantação da replicação, de maneira a manter o isolamento entre redes (ou seja, não poderá ser utilizada a rede ethernet da CONTRATANTE).
Gerenciamento e Monitoramento
Cada Subsistema de Disco deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) porta Ethernet com velocidade de, no mínimo, 1 (um) gigabit por segundo, para o fluxo de dados de gerenciamento do subsistema.
Cada Subsistema de Disco deverá possuir interface gráfica de usuário baseada em tecnologia WEB (Web-based GUI) em HTML5.
Caso os softwares de gerência não sejam instalados nos próprios equipamentos que compõem a solução, eles deverão ser entregues na modalidade de appliances físicos, com funcionamento contingente, de modo que o acesso pleno às funcionalidades do sistema de gerenciamento da solução permaneça disponível em caso de indisponibilidade de um dos appliances.
A CONTRATADA deverá, também, atualizar os appliances sempre que necessário, enquanto durar a garantia do equipamento.
A interface gráfica, além de permitir o gerenciamento total da solução, deve exibir, entre outras coisas, no mínimo:
Estado (saúde) do ambiente;
Estado da replicação;
Informações de desempenho, incluindo dashboards, exibindo, pelo menos, taxas de IOPS, taxas de escrita e de leitura e tempos de resposta;
Taxa de redução obtida pelas tecnologias de desduplicação e compressão de dados;
Monitoração e controle das funcionalidades de replicação remota síncrona e assíncrona;
Monitoração e controle dos recursos de cópias instantâneas por meio de cópias físicas e de ponteiros (clones e snapshots);
Registros de acessos e operações realizadas no ambiente, para fins de auditoria.
Criação de, no mínimo, 2 (dois) perfis de usuários distintos, com atribuições (roles) específicas, sendo aceitos perfis pré-definidos da solução do fabricante, desde que permitam a segregação de funções.
Deverá possibilitar o envio os registros para um servidor externo através do protocolo de syslog.
Cada equipamento deverá estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento utilizando o padrão SNMP (Simple Network Management Protocol) versão 3.
Deverá ser disponibilizada estrutura de suporte remoto com atendimento em português do Brasil e chamada direta gratuita (DDG) 0800, chamada a cobrar ou número com custo de ligação local na cidade sede do CONTRATANTE.
Deverá permitir monitoramento proativo e reativo da fabricante ou de um representante autorizado, que opere em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de maneira que seja feita a abertura automática de chamados de suporte (“call home”) para reposição de componentes defeituosos ou de componentes que apresentem indícios de falha iminente.
A CONTRATADA ou fabricante deverá disponibilizar um número telefônico do tipo 0800 e um portal web, ambos com disponibilidade de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias por ano, com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico.
No momento de abertura do chamado, deverá ser fornecido ao CONTRATANTE um número único de identificação do chamado (protocolo).
A equipe técnica do CONTRATANTE poderá abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico, mediante login e senha de acesso ao sistema.
Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema de chamados web.
A CONTRATADA deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico.
Racks (Item 6 dos Lotes 1 e 2)
Rack no padrão ANSI TIA/EIA-310E de 19” (dezenove polegadas) com altura entre 40 e 42U.
Fabricado em chapas de aço, com estrutura mínima de 4 (quatro) colunas.
Com portas em chapa de aço perfuradas.
Portas frontal e traseira com dobradiças desmontáveis sem a necessidade de ferramentas, com abertura mínima de 120 graus (mesmo acoplado) e fecho escamoteável com chave com sistema de cremona ou fecho lingueta.
As portas devem possuir 01(um) par de chaves.
Todos os racks deverão possuir pés reguláveis e estabilizadores e tampas laterais removíveis.
Base soleira móvel ou fixa, com abertura para passagem de cabos.
Acessórios Obrigatórios
A CONTRATADA deverá fornecer as réguas de tomadas (Power Distribution Units – PDUs) em quantidade suficiente para a ativação de todos os equipamentos da Solução, de modo que:
Cada equipamento tenha suas fontes energizadas por réguas distintas a fim de que tirem o melhor proveito da funcionalidade de redundância, em conformidade com as melhores práticas de segurança recomendadas pela fabricante.
PDUs deverão vir com plugs elétricos no padrão que o CONTRATANTE definir no momento do pedido, utilizando 2 circuitos elétricos independentes, podendo fornecer os plugs em separado.
As réguas de tomadas (Power Distribution Units) deverão possuir o formato montável em armário (rack mount), tipo zero U, e ser compatíveis com racks padrão EIA-310.
Todas as réguas de tomadas (Power Distribution Units) deverão ser da mesma marca e modelo.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças (trilhos, porcas-gaiola, cabos de força, etc.) necessários para a montagem em rack, independentemente de o CONTRATANTE adquirir o rack ou optar por utilizar os racks já disponíveis em seu ambiente.
A CONTRATADA deverá fornecer, para cada solução de armazenamento, conjunto de cordões ópticos longos, médios OU curtos, conforme segue:
Caso o CONTRATANTE faça uso de ligação direta entre os switches SAN e o storage, deverão ser fornecidos cordões de 15 m (quinze metros), em quantidade igual ao número de portas de front-end habilitadas exigidas no Lote;
Caso o CONTRATANTE faça uso de racks de interconexão (Cross Connect), deverão ser fornecidos cordões médios de 3m (três metros) ou curtos de 1,5m (um metro e meio), em quantidade igual ao dobro número de portas de front-end habilitadas exigidas no Lote (ou seja, um par por cada porta).
O CONTRATANTE definirá a opção por cordões curtos, médios ou longos no momento do pedido.
Os cordões (curtos, médios ou longos) deverão seguir as seguintes especificações:
Padrão OM4, com blindagem, polimento UPC, capa resistente à tração e conectores do tipo LC duplex nas extremidades;
Com homologação da ANATEL e atendimento às normas NBR 14565 e ANSI/TIA-568-C.3 e seus adendos.
Serviços de Instalação
Os Serviços de Instalação deverão ser tratados como um PROJETO, com iniciação, planejamento, execução e encerramento.
O projeto deverá começar com uma reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto, com apresentação de cronograma com as estimativas de tempo para a realização das atividades.
Nesta reunião deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se a viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, e submetê-las ao parecer do CONTRATANTE.
O projeto deverá começar antes da entrega dos equipamentos, de forma que o mapeamento e as definições estejam prontos quando os sistemas de armazenamento forem enviados para os datacenters dos CONTRATANTES, buscando agilizar a instalação e comissionamento dos equipamentos.
Estando pronto o planejamento do projeto e os equipamentos entregues, será emitida a Ordem de Início dos Serviços (que vai disparar a instalação e configuração dos equipamentos nos datacenters dos CONTRATANTES).
A instalação e configuração deverá ser realizada pela fabricante dos equipamentos.
Será aceita a instalação e configuração pela própria CONTRATADA, caso em que as atividades deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pela própria fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pela fabricante.
A instalação deverá ocorrer nos datacenters dos partícipes desta licitação.
Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN de cada CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com a CONTRATADA.
A CONTRATADA deve atentar ao fato de que o CONTRATANTE pode ter equipamento HPE Virtual Connect, caso em que a contratada deverá auxiliar na configuração do ambiente.
A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues pela CONTRATADA e sua interoperabilidade com a infraestrutura do CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
A instalação deverá ser iniciada em, no máximo, 7 (sete) dias após a emissão da ordem de início dos serviços e deverá ser terminada em até 14 (catorze) dias após o início dos serviços.
Deverão ser realizadas as seguintes atividades mínimas, as quais deverão ser acompanhadas, quando aplicável, pelos técnicos do CONTRATANTE, de maneira a já realizar uma transferência inicial de conhecimentos (treinamento hands on):
Configuração Inicial do sistema, incluindo configuração de acesso de gerenciamento ao sistema (usuários e senhas);
Configuração de sincronismo de horário quando existir servidor de sincronismo de horário na infraestrutura do CONTRATANTE, configuração de monitoramento SNMP/Syslog, configuração de notificação de eventos por e-mail;
Atualização do firmware/sistema operacional dos equipamentos;
Realização de testes de funcionamento de acesso a LUN;
Realização de testes de criação e recuperação de snapshot, clonagem de volumes e compactação;
Realização de testes de replicação remota síncrona e assíncrona, caso seja possível;
Realização de testes de recuperação dos dados, verificando a proteção contra deleção ou encriptação dos snapshots, independente do nível de acesso do usuário individual.
Demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento do sistema.
Serviços de Migração
Entende-se por Migração de Dados o seguinte conjunto de serviços:
Planejamento das atividades de migração;
Cópia dos dados do equipamento antigo para o novo equipamento;
Verificação da integridade dos dados no novo equipamento;
Início do acesso dos servidores aos dados no novo equipamento.
O serviço de migração de dados deverá ser tratado como um PROJETO, semelhante ao considerado nos Serviços de Instalação.
O serviço de migração de dados iniciará após o comissionamento do novo equipamento.
As atividades poderão ser agendadas em dias e horários de forma a diminuir o impacto no ambiente de produção, podendo ocorrer à noite ou em finais de semana.
O prazo para o término da migração de dados é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do Aceite Definitivo da instalação do equipamento.
A migração de dados deverá ser executada e supervisionada a partir das dependências físicas do CONTRATANTE, não sendo aceita a execução de atividades remotas nesta etapa.
Caso seja necessário deslocamento técnico, uso de software licenciado, reconfiguração ou qualquer equipamento para a realização da migração, tais itens deverão ser prestados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
Cada “pacote de migração” compreende até 8 servidores (hosts) e até 256 TB de dados líquidos (apresentados ao sistema operacional do host), de forma que se, por exemplo, o CONTRATANTE deseje migrar 20 hosts e 480 TB, serão 3 pacotes de migração.
Será admitida interrupção dos serviços somente para interconexão da nova solução com as soluções existentes.
Também será admitida nova interrupção dos serviços para reconfiguração dos mapeamentos dos volumes nos computadores servidores.
A CONTRATADA prestará apoio aos profissionais do CONTRATANTE na reconfiguração de servidores (mapeamento de LUNs e configuração de multipath, entre outros), com vistas a permitir a utilização dos dados copiados e a restauração da disponibilidade dos sistemas dependentes dos dados.
Serviços de Garantia e Assistência Técnica
Durante toda a duração da garantia do equipamento, a CONTRATADA deverá atualizar firmware e sistema operacional sempre que necessário.
No caso de troca de peças, a CONTRATADA deverá ser responsável pela logística (trazer o dispositivo) até as instalações do CONTRATANTE.
Será, também, responsável pela logística reversa (recolhimento do dispositivo trocado) - o CONTRATANTE NÃO guardará peças.
Os serviços de reparo ou substituição de peças deverão ser executados exclusivamente onde os mesmos se encontram instalados (serviço on-site), por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante.
A substituição de peças deverá, obrigatoriamente, ser feita com peças novas e originais fornecidas pela fabricante.
O Nível de Serviço (SLA) requerido é 24x7x365 com atendimento on-site, conforme definições em Níveis Mínimos de Serviço.
Características Técnicas Específicas para o Storage Tipo 1
Características Básicas (Lote 1, Item 1)
Storage modular com tecnologia All Flash Array (AFA).
Com número de controladoras de acordo com as melhores práticas da fabricante e de maneira a atender os requisitos definidos em “Desempenho Mínimo Sustentado”.
Memória RAM de acordo com as melhores práticas da fabricante e de maneira a atender os requisitos definidos em “Desempenho Mínimo”.
Entretanto, será exigida uma performance maior do equipamento que vier a ser fornecido com memória abaixo de 2 TB (dois terabytes), conforme definido em “Desempenho Mínimo”.
A cache de dados deve ser distribuída no equipamento, sendo que a porção de cache destinada à escrita deve ser replicada.
As controladoras devem executar uma única imagem de sistema operacional com acesso à totalidade das CPUs, memória, módulos de E/S e unidades SSD.
Acesso ativo-ativo pelos hosts para todas LUNs através de qualquer caminho e portas de front-end.
Todas as unidades de armazenamento em estado sólido (SSD) devem ser NVMe (na unidade principal).
Capacidade líquida de armazenamento para o sistema principal (Lote 1, Item 1): mínimo de 600 TB (seiscentos terabytes), configurados em RAID 6, ou mecanismo que ofereça, no mínimo, a mesma proteção, conforme boas práticas documentadas do fabricante.
Expansão de Capacidade (Lote 1, Item 2)
A CONTRATANTE poderá adquirir expansão de capacidade para o equipamento, que será medida em unidades em expansão.
Cada unidade de expansão deverá fornecer uma capacidade extra líquida de, no mínimo, 150 TB;
A solução deverá suportar a adição de até 12 (doze) unidades de expansão, perfazendo um total máximo (unidade básica + 12 expansões) de 2400 TB (dois mil e quatrocentos terabytes líquidos).
A expansão de capacidade poderá usar eventuais slots disponíveis da unidade principal.
No custo das unidades de expansão a CONTRATADA deverá contabilizar, além dos discos necessários, todos os demais dispositivos que vierem a ser necessários para implantar tal expansão (gavetas de discos, cabos, fontes de alimentação, etc.).
No custo acima, a CONTRATADA deverá prever, também, sem custos adicionais, eventuais licenças necessárias para manter, na área expandida, todas as características requisitadas para a unidade básica.
A critério do CONTRATANTE, será aceito um fornecimento de unidades de expansão com até 5% menos capacidade do que o requerido se:
A capacidade incluída dentro dos 5% acima implicar no fornecimento de uma nova gaveta de discos (por exemplo: o CONTRATANTE deseja o dobro de capacidade da solução inicial e solicita 4 expansões – e a CONTRATADA tem, para a solução, gavetas de 192 TB líquidos – então poderia ser aceito o fornecimento de 4 unidades de expansão através de 3 gavetas, atingindo 576 TB).
A hipótese acima depende de formalização de pedido pela CONTRATADA, com justificativa esquematizada demonstrando que o fornecimento dos 5% implicaria em outra gaveta de discos.
Na justificativa acima, a CONTRATADA deve informar que não consegue tecnicamente fornecer a capacidade requerida (com outra configuração de discos, por exemplo) sem a adição de uma nova gaveta.
O CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar ou não a redução no caso acima.
Desempenho Mínimo Sustentado
320.000 IOPS (trezentos e vinte mil operações de entrada e saída por segundo) em uma configuração com o dobro da capacidade líquida definida em “Características Básicas”, ou seja, 1200 terabytes.
Para cada 64 GB de memória RAM a menos do que 2 TB (para a solução completa) a CONTRATADA deverá fornecer 1% a mais de desempenho (em IOPS) do que o exigido no item anterior (por exemplo, se a CONTRATADA entregar uma solução com memória RAM total de 1 TB, a solução deverá atingir 371.200 IOPS).
Acesso randômico.
Perfil de acesso com 70% de leitura e 30% de gravação.
Tamanho médio de bloco de 32K.
Tempo de resposta máximo de 1 ms (um milissegundo).
Uso máximo de CPU considerando a perda de uma controladora (por exemplo: solução com duas controladoras, uso máximo de CPU de 50%, solução com 4 controladoras, uso máximo de CPU de 75%, solução com 10 controladoras, uso máximo de CPU de 90%).
Cache hit de leitura e escrita de no máximo 50%.
A CONTRATADA deverá configurar sua solução de maneira que, ao ativar a sua melhor tecnologia de ganho com redução de dados (desduplicação ou compressão ou ambos), o impacto em performance (IOPS) não seja superior a 5% (cinco por cento) - neste caso, com desduplicação e/ou compressão ativados, o desempenho não poderá ser inferior a 304.000 IOPS (trezentos e quatro mil operações de entrada e saída por segundo).
Conectividade do Front End
Deve possuir 32 (trinta e dois) interfaces (portas) externas de conexão FC (Fibre Channel) switched SAN;
Velocidade mínima de 32 Gbps, auto negociável a 16 Gbps;
Fornecido com 32 (trinta e dois) módulos SFP (transceivers) instalados para fibra multimodo tipo shortwave com conectores LC.
Características Técnicas Específicas para o Storage Tipo 2
Características Básicas (Lote 2, Item 7)
Storage modular com tecnologia All Flash Array (AFA).
Com no mínimo 2 controladoras redundantes.
Memória RAM mínima de acordo com as melhores práticas da fabricante e de maneira a atender os requisitos definidos em “Desempenho Mínimo”.
Acesso ativo/ativo pelos hosts para todas LUNs através de 2 ou mais caminhos.
Todas unidades de armazenamento em estado sólido (SSD) devem ser NVMe na unidade principal.
Capacidade líquida de armazenamento para o sistema principal: mínimo de 320 TB (trezentos e vinte terabytes), configurados em RAID 6, ou mecanismo que ofereça, no mínimo, a mesma proteção, conforme boas práticas documentadas do fabricante.
Expansão de Capacidade (Lote 2, Item 8)
A CONTRATANTE poderá adquirir expansão de capacidade para o equipamento, que será medida em unidades em expansão.
Cada unidade de expansão deverá fornecer uma capacidade extra líquida de, no mínimo, 80 TB;
A solução deverá suportar a adição de até 10 (dez) unidades de expansão, perfazendo um total máximo (unidade básica + 10 expansões) de 1120 TB (mil cento e vinte terabytes líquidos).
A expansão de capacidade poderá usar eventuais slots disponíveis da unidade principal, mas, neste caso, os discos destes slots deverão ser NVMe.
Será aceito o fornecimento de drives SSD em barramentos do tipo SAS para a expansão com uso de gavetas adicionais.
No custo das unidades de expansão a CONTRATADA deverá contabilizar, além dos discos necessários, todos os demais dispositivos que vierem a ser necessários para implantar tal expansão (gavetas de discos, cabos, fontes de alimentação, etc.).
No custo acima, a CONTRATADA deverá prever, também, sem custos adicionais, eventuais licenças necessárias para manter, na área expandida, todas as características requisitadas para a unidade básica.
A critério do CONTRATANTE, será aceito um fornecimento de unidades de expansão com até 5% menos capacidade do que o requerido se:
A capacidade incluída dentro dos 5% acima implicar no fornecimento de uma nova gaveta de discos (por exemplo: o CONTRATANTE deseja o dobro de capacidade da solução inicial e solicita 4 expansões – e a CONTRATADA tem, para a solução, gavetas de 102 TB líquidos – então seria aceito o fornecimento de 4 unidades de expansão através de 3 gavetas, atingindo 306 TB).
A hipótese acima depende de formalização de pedido pela CONTRATADA, com justificativa esquematizada demonstrando que o fornecimento dos 5% implicaria em outra gaveta de discos.
Na justificativa acima, a CONTRATADA deve informar que não consegue tecnicamente fornecer a capacidade requerida (com outra configuração de discos, por exemplo) sem a adição de uma nova gaveta.
O CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar ou não a redução no caso acima.
Desempenho Mínimo Sustentado
155.000 IOPS (cento e cinquenta e cinco mil operações de entrada e saída por segundo) em uma configuração com o dobro da capacidade líquida definida em “Características Básicas”, ou seja, 640 terabytes.
Acesso randômico.
Perfil de acesso com 70% de leitura e 30% de gravação.
Tamanho médio de bloco de 32K.
Tempo de resposta máximo de 2 ms (dois milissegundos).
Uso máximo de CPU considerando a perda de uma controladora (por exemplo: solução com duas controladoras, uso máximo de CPU de 50%, solução com 4 controladoras, uso máximo de CPU de 75%, solução com 10 controladoras, uso máximo de CPU de 90%).
Cache hit de leitura e escrita de no máximo 50% ou, então, um working set de pelo menos o dobro da memória fornecida no equipamento.
A CONTRATADA deverá configurar sua solução de maneira que, ao ativar a sua melhor tecnologia de ganho com redução de dados (desduplicação ou compressão ou ambos), o impacto em performance (IOPS) não seja superior a 5% (cinco por cento) - neste caso, com desduplicação e/ou compressão ativados, o desempenho não poderá ser inferior a 147.250 IOPS (cento e quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta operações de entrada e saída por segundo).
Conectividade do Front End
Deve possuir 16 (dezesseis) interfaces (portas) externas de conexão FC (Fibre Channel) Switched SAN.
Velocidade mínima de 32 Gbps, auto negociável a 16 Gbps.
Fornecido com 16 (dezesseis) módulos SFP (transceivers) instalados para fibra multimodo tipo shortwave com conectores LC, na velocidade de 32 Gbps.
Treinamento
A CONTRATADA deverá fornecer voucher para realização de treinamento presencial, que deverá ser oficial da fabricante ou prestado pelo próprio fabricante, seguindo toda a carga horária determinada pelo treinamento oficial, contando com aulas teóricas e práticas.
Deverá ser ministrado em local disponibilizado pela CONTRATADA, com infraestrutura de hardware e software, laboratório de testes e material didático.
A infraestrutura física (local, link de dados, equipamentos, coffee-break, etc.) necessária para o treinamento, bem como as despesas com o instrutor, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
As despesas com transporte, hospedagem e refeições dos alunos ocorrerão por conta do CONTRATANTE (ÓRGÃO).
Caso a carga horária de treinamento ultrapasse as 40 horas semanais, o treinamento poderá ser divido em módulos que ocorram em períodos não consecutivos, com intuito de evitar o desfalque de funcionários no ÓRGÃO por períodos muito longos.
A carga horária diária do treinamento não poderá ultrapassar 8 horas.
O material didático deverá ser preferencialmente em inglês e, não sendo possível, em português, com a abrangência necessária para uso durante o treinamento e como referência após o encerramento do treinamento.
Deverá ser fornecido certificado para cada participante dos treinamentos, contendo o nome completo do instrutor e participante, o local, o período de realização, a descrição do curso e o total de horas.
Os certificados, para aqueles participantes que obtiverem rendimento adequado, deverão ser emitidos em até 30 dias após o término do treinamento.
O instrutor responsável pelo treinamento oficial deverá ter sido capacitado junto à fabricante da solução através de treinamentos oficias da mesma ou ter comprovada experiência e proficiência na instalação e configuração da solução, comprovada através de certificados de cursos ou cartas de capacidade técnica fornecida pela fabricante.
Cada posto de treinamento deverá ser individual por aluno (por exemplo, NÃO será aceito que um aluno, durante o treinamento, opere o equipamento ou máquina virtual enquanto o outro assiste ao lado).
O treinamento será concluído após a avaliação dos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento, devendo ser obtida média superior a 70%, caso contrário o CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
O treinamento deverá abranger no mínimo os seguintes tópicos:
Visão geral do produto;
Arquitetura de Hardware e componentes;
Instalação e configuração do software de gerenciamento;
Administração via linha de comando (CLI);
Atualização de microcódigo;
Configuração de alertas via email ou similar;
Aplicação de licenças;
Auditoria e segurança;
Operações avançadas de gerenciamento;
Melhores práticas de implementação em ambiente VMWARE;
Monitoramento de performance;
Coleta de métricas de desempenho;
Análise de desempenho do equipamento;
Melhores práticas para ligar e desligar o equipamento;
Balanceamento de carga no ambiente SAN;
Solução de problemas (Troubleshooting);
Mapeamento entre HOSTs e LUNS;
Implementação da replicação de dados entre equipamentos do mesmo modelo;
Configuração de Memória CACHE;
Seleção de tamanhos de segmento para LUNs e/ou Raid Group;
Criação e deleção de LUNs;
Provisionamento dinâmico;
Expansão online de Raid Groups.
Caso o treinamento oficial não cubra todos os tópicos acima, a CONTRATADA deverá, durante a passagem de conhecimento (treinamento hands on), complementar as lacunas detectadas, de maneira que os técnicos do CONTRATANTE tenham uma formação adequada.
A CONTRATADA poderá adiar temporariamente a prestação do treinamento acima, até a formação de uma turma, mas o treinamento deverá ser fornecido obrigatoriamente durante o primeiro ano de contrato.
Bancos de Horas Técnicas
Pacotes de 20 horas de suporte presencial, para tarefas de projeto, ou seja, aquelas que requerem maior dedicação, mais tempo de desenvolvimento e estudo da infraestrutura do CONTRATANTE.
A instalação e configuração iniciais fazem partes da contratação principal e não estão incluídas neste banco de horas; ou seja, este banco de horas é para o projeto e implantação de melhorias ou alterações críticas do ambiente, tais como implantação de replicação para outro site, alterações de topologia, aperfeiçoamento da segurança da informação, etc.
A alocação das horas do presente banco começará com uma reunião inicial, online ou presencial, não tarifada, onde serão definidos:
Escopo prévio do projeto;
Estimativa de dispêndio de horas do presente contrato no projeto específico (dispêndio medido em número de pacotes de 20 horas);
Cronograma simplificado de execução do projeto;
Premissas a serem cumpridas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA a fim de viabilizar o início do projeto.
O projeto será executado presencialmente, pelos técnicos da CONTRATADA e com acompanhamento dos servidores do CONTRATANTE, nas dependências do CONTRATANTE.
O projeto poderá incluir trabalho fora do horário de expediente e/ou durante finais de semana e feriados se, a critério do CONTRATANTE, a atividade a ser executada apresentar riscos para a estabilidade dos serviços de TI do partícipe.
A critério do CONTRATANTE, poderá ser acionado contrato semelhante a este – mas de área correlata (por exemplo, banco de horas técnicas dos equipamentos switches SAN), de maneira a garantir a melhor cobertura técnica para o projeto.
Em havendo a necessidade levantada no item anterior, a CONTRATADA interagirá com técnicos do contrato correlato e ajudará nas definições de escopos.
Para cada serviço realizado, a CONTRATADA deverá fornecer um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) contendo a data e hora do chamado, a data e hora de início e término do atendimento, a descrição do serviço efetuado e a conclusão do serviço.
A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais alocados para o atendimento relacionado ao banco de horas possuem certificação da fabricante nos produtos e serviços para os quais prestarão o atendimento.
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME NUNES SILVA, Usuário Externo, em 07/08/2024, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 07/08/2024, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7339941 e o código CRC 3712515A. |
0005975-95.2023.4.04.8003 | 7339941v3 |