JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 083/23 de fornecimento de Serviço Móvel Pessoal - SMP - para até 1010 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens ( SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av.Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, São Paulo/SP, representada neste ato por seus Procuradores, Sr Claiton Merg Carvalho , portador da Carteira de Identidade nº 50216055898 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 404.943.900-00, e Sr Aquiles Alcantara Chan, portador da Carteira de Identidade nº 100172568 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 972.828.047-53, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, c/c art. 65, §2º, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 083/23, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir do dia 18 de junho de 2026.
1.2 Alterar a Cláusula VI. PREÇO, item 6.1, para, a partir deste aditivo, passar a constar os seguintes valores mensais:
1.1 Em razão do item anterior, REDUZIR o valor mensal estimado do Contrato nº 083/23 para R$ 69.648,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.14 - Telefonia Fixa e Móvel – Pacote de Comunicação de Dados; Nota de Empenho 2026NE000268, emitida em 09 de fevereiro de 2026.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 083/23.
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por CLAITON MERG CARVALHO, Usuário Externo, em 10/06/2026, às 17:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por AQUILES ALCANTARA CHAN, Usuário Externo, em 10/06/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/06/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8450478 e o código CRC F38A2831. |
| 0005932-61.2023.4.04.8003 | 8450478v4 |